CONVITE N.º 001/2021 SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE N.º 001/2021 SERVIÇOS DE ENGENHARIA
O Município de Jaguaripe, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.796.289/0001-49, representando por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação, na modalidade de CONVITE, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, nos termos do processo administrativo de nº 159/2021 de 06/04/2021. A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas respectivas alterações, bem como pela Lei Complementar n.º 123/2006 e demais condições deste Convite e seus Anexos, incluindo a minuta do contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
• Não serão aceitas propostas entregues após o início do certame.
• Data e Hora de Abertura: 23/04/2021 ÀS 10h:00.
• Local da licitação: Auditório do Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
Valor estimado para a contratação: R$ 90.559,81 (noventa mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos).
• As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponíveis, respectivamente, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, em sessão pública, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento deste Convite .
•A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Convite e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação deste Convite.
• O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Convite e de outros assuntos relacionados à presente licitação será divulgado mediante publicação na web, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, cabendo às licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
1 – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA PARA SERVIÇO DE REPARAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO (ANEXO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, QUADRO DE QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, QUE FAZEM PARTE DO PROJETO BÁSICO.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local de Execução da Obra: Sede do Município de Jaguaripe.
Prazo máximo de Execução: 90 (noventa) dias, contados a partir da ordem de serviço.
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em parcelas, conforme medição do engenheiro da Prefeitura.
Documentos exigidos para a liberação dos pagamentos:
• Cópia das Certidões Negativas da empresa: FGTS, INSS, TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E CERTIDÃO TRABALHISTA;
Obs: Impostos ou taxas incidentes nos preços cotados por conta da empresa proponente.
Item | Quant | Especificações |
01 | 01 | Execução de serviço de reparação e adaptação de prédio público (anexo da Secretaria da Educação), conforme memorial descritivo, quadro de quantitativos, cronograma físico- financeiro, que fazem parte do projeto básico. |
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do ramo pertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaripe ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
2.2. Não será admitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresa em regime de falência ou concordata nesta Licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal, bem como empresas que estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal.
2.4. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Código Penal Brasileiro.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de posse da diretoria em exercício.
3.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Obs. Por se tratar de prestação de serviços, será obrigatória a apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.3. Qualificação Técnica:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica) e dos seus responsáveis técnicos (certidão de pessoa física), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/ competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;
b) Registro de quitação da empresa junto ao CREA/CAU;
c) Registro de quitação do Responsável técnico junto ao CREA/CAU;
d) Comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários ou como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior, arquiteto ou engenheiro.
Obs. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de prestação de serviço, neste caso acompanhada de declaração de anuência deste profissional.
e) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Convite;
f) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido em nome da licitante;
3.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.1.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
3.1.6. Os documentos constantes dos itens 3.1.1 (três ponto um ponto um) a 3.1.5 (três ponto um ponto cinco) deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município licitado.
3.1.7. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de cumprir qualquer um dos requisitos exigidos para a habilitação.
3.1.8. Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
OBSERVAÇÕES:
I- As declarações relacionadas no item 3 – Da Habilitação exceto aquela que poderá ser expedida pela Comissão Permanente de Licitação, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
II- O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 3 – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
4) DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
4.1) Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, contendo os documentos abaixo relacionados, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa e fronteira, a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE-BA CONVITE N.º 01/2021 ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE-BA CONVITE N.º 01/2021
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE XXXXX PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.2) O envelope n° 01 - DA HABILITAÇÃO - deverá conter:
a) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
b) Documentação completa relacionada no Item 3 (três) DA HABILITAÇÃO.
4.3) O envelope n° 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO - deverá conter:
4.3.1) A proposta de preço, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, em moeda corrente nacional, com a cotação de todos os itens descritos na planilha orçamentária do anexo II deste convite;
4.3.2) Data e assinatura do proponente ou seu(s) procurador (es) constituído (s) para este fim.
5 ) DO PROCEDIMENTO:
5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite.
5.2. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.3. Abertos os envelopes de Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
5.4. Os envelopes de Proposta das empresas inabilitadas devem ser devolvidos a elas, devidamente fechados, salvo se não houver renúncia ao direito de recorrer, hipótese em que os envelopes permanecerão em poder da CPL até o julgamento de eventuais recursos.
5.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior.
5.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, diretamente às licitantes ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
5.7. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta.
5.8. As licitantes serão convocadas a comparecerem à sessão mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx ou mediante comunicação direta às licitantes que estiverem presentes na sessão pública, no momento da designação da nova data; e
5.9. Os envelopes da Proposta de preço ficarão sob guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.10. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as propostas das licitantes habilitadas, serão abertos:
a) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
5.11. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
5.12. A(s) abertura(s) dos envelopes Documentação e Proposta será (ão) realizada (s) em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.13. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
5.14. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
5.15. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.16. Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.17. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
5.18. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
6) DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
6.1.2. O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser mantido durante o presente exercício, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
6.1.3. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.1.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.1.5. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
6.1.6. Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado;
6.1.7. As propostas não poderão apresentar custos unitários superiores aos constantes da planilha de orçamento da Prefeitura Municipal anexa a este edital.
6.1.8. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Observações:
a) Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos unitários ultrapassar aos constantes da mediana SINAPI para a região, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
b) Para análise de preço das propostas das licitantes, deverão ser apresentadas as planilhas (conforme modelos).
6.2) Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei n° 8.666/93.
6.3) Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do § 2° do art. 45 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
6.4) Será desclassificada a empresa cuja proposta:
a) apresentar preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) não atenderem às exigências contidas neste Convite.
c) contiverem opções alternativas, que divergirem dos termos deste convite, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
7) DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente licitação serão admitidos e processados recursos, em conformidade com o disposto nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei n° 8.666/93.
8) DO PAGAMENTO:
8.1) O pagamento será efetuado em parcelas, conforme medição do engenheiro da prefeitura.
8.2) As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias especificas constantes nos orçamentos vigentes:
UNIDADE - 07
ATIVIDADE - 4005
ELEMENTO DESPESA - 33.90.39.00 FONTE – 0100
9) DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente convite.
9.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no convite e não apresentadas na sessão de recebimento.
9.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos, após o prazo estabelecido neste edital, para o recebimento dos mesmos.
9.4) O Município poderá revogar esta licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.5) Esgotados todos os prazos recursais, o adjudicatário vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, a contar do recebimento do Termo de Adjudicação, sendo que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.6) Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora, salvo os casos expressos estipulados na Lei n° 8.666/93.
Obs. Não serão lançados em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta de preço (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/93).
9.7) A inabilitação do licitante em qualquer das fases importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, salvo se houver recurso e este for julgado procedente, modificando a decisão que inabilitou o licitante anteriormente.
9.8) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários, salvo como ouvintes.
9.9) Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, devidamente fundamentada, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos de reclamações ou indenizações.
9.10) A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem necessários, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme prevê o Art. 65, § 1° da Lei n° 8.666/93.
9.11)Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas.
9.12) Demais informações encontram-se detalhadas na minuta do Contrato, que passa a fazer parte deste convite, para todos os efeitos legais.
9.13) O Convite e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, podendo, ainda, ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Maiores informações poderão ser solicitadas à CPL pelo telefone n° (00) 0000-0000 / 2114 / 2143.
10) ANEXOS AO EDITAL
10.1) Integram o presente edital os seguintes anexos: Anexo I - Projeto Básico e Memorial Descritivo;
Anexo II - Planilha Orçamentária e Detalhamento do BDI; Anexo III - Cronograma físico financeiro:
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Modelos das Declarações Exigidas:
a) MODELO DE CREDENCIAL
b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
c) MODELO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
d) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Anexo VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Anexo VII - Plantas do Projeto
11) DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Nazaré, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxx, Xxxxx, 00 de abril de 2021.
_ _ _ _
XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Edital aprovado pela Assessoria Jurídica: Em _/__ _/__ _
_ _ _ _ _ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Oliveira Cirne OAB/BA 16.794
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
OBJETO
Execução de serviço de reparação e adaptação de prédio público (anexo da Secretaria da Educação), conforme memorial descritivo, quadro de quantitativos, cronograma físico- financeiro, que fazem parte do projeto básico e que integram o convite nº 001/2021, mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93
A
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação visando à reparação e adaptação de prédio público (anexo da Secretaria da Educação), para melhorar o funcionamento e a comodidade dos servidores lotados na referida secretaria e, consequentemente, para prestar atendimento com melhor qualidade aos munícipes.
B
PERIODO DE EXECUÇÃO
O prazo previsto para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
C
( ) Preço Unitário ( ) Por Item
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global
( x ) Preço Global
EMPREITADA:
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 90.559,81 (noventa mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos).
D
LOCAL DE EXECUÇÃO
Sede do Município
E
UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos
F
LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O PROJETO BÁSICO
Sala das Licitações, Paço Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX ou no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, podendo, ainda, ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
G
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Reparação e adaptação de prédio público – Anexo da Secretaria de Educação (localizado na sede de Jaguaripe-BA).
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
A presente especificação se destina aos Serviços de Engenharia, na especificação dos principais serviços e materiais que serão utilizados para a execução da obra de Reforma e Adequação de Unidade Escolar da rede Municipal de ensino de Jaguaripe - Bahia nos termos a seguir especificados:
Faz parte integrante desta especificação o projeto de arquitetura e quadro de serviços (memória de cálculo), anexo. Qualquer divergência encontrada entre os elementos do Projeto deverá ser obedecida os seguintes critérios:
a) Na divergência entre DESENHOS e as COTAS prevalecerão às cotas;
b) Na divergência entre os DETALHES e PLANTAS GERAIS, prevalecerão os detalhes;
c) Na divergência entre PLANTAS e QUADRO DE SERVIÇOS (MEMÓRIA DE CÁLCULO), prevalecerá o Quadro de Serviços.
Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes, especificações, inclusive acréscimo, somente serão admitidos com prévia autorizada escrita dos autores do projeto ou da fiscalização.
Exigir-se-á emprego de mão-de-obra de primeira qualidade na execução de todos os serviços especificados.
2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Para total qualidade e completo acabamento das obras e serviços, a empresa se obriga sob as responsabilidades legais nos termos do código civil brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para o desenvolvimento conveniente aos trabalhos.
A presença da fiscalização da Secretária de Obras, não implica na diminuição das responsabilidades acima citadas.
A Empresa deverá manter no local da obra profissional legalmente habilitado no CREA, como responsável geral da obra.
As determinações da fiscalização que devem ser cumpridas, não implicam em
corresponsabilidade e devem ser consideradas como complementares.
3. MATERIAIS E MÃO DE OBRA
Será de exclusivo critério da fiscalização a especificação complementar a apreciação e o julgamento da qualidade dos materiais.
Para as obras e serviços que forem contratadas, caberá a empresa fornecer e conservar equipamentos mecânico, ferramentas e equipamentos de proteção individual referente à segurança e higiene no trabalho.
É de inteira responsabilidade da empresa a apresentação a fiscalização da obra, de todo e qualquer material a ser utilizado na mesma, antes de sua aplicação, para análise e aprovação da mesma. Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados, deverão ser removidos do canteiro de obras.
A proposição de substituição de qualquer material por um similar e sua aceitação ou não pela fiscalização, não será motivo justificado para atraso na conclusão das obras.
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detrito que venham a se acumular no local.
4. INÍCIO DO SERVIÇO
A empresa iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo contrato, a contar do recebimento da ordem de serviço fornecida pela Secretaria de Obras.
5. SEGUROS E ACIDENTES
Correrá por conta exclusiva da empreiteira a responsabilidade de qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados, sofridos pelos seus operários, usos indevidos de patentes registradas e ainda resultante de caso fortuito e danificação da obra em construção até definitiva aceitação dela pela Secretaria de Obras, bem como as indenizações que possam vir a ser devido a terceiros por fatos oriundos serviços contrários, ainda que ocorrido na via pública.
6. SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de Obra:
A placa da obra deverá ser em lona com impressão digital, estrutura e instalação com
madeira Massaranduba serrada (peça) 5cm x 12cm, dimensões 2,00x1,25m (Compr.xAltura).
7. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Para inicialização dos serviços, deverão ser feitas a remoção, lavagem e retelhamento de telhas cerâmicas, as demolições e retiradas nos locais indicados no Quadro de Serviços/ Memória de Cálculo.
8. ALVENARIAS E VEDAÇÕES
Alvenarias de Bloco Cerâmico – Rampa de Acesso e fechamentos de vãos
Serão executadas com blocos cerâmicos na horizontal, bem cozidos, com faces planas e arestas vivas, de forma contra fiada, perfeitamente nivelados e aprumados, obedecendo aos alinhamentos do projeto arquitetônico e com juntas nunca superior a 1,5 cm. Os serviços deverão atender ao CÓDICO SINAPI estabelecido, ou seja, quanto ao tijolo indicado e argamassa de assentamento.
Divisórias em Dry-Wall
Parede de gesso acartonado formada por estruturas de perfis de aço e chapas de gesso - dry - wall d 95/70/60 1 st/1st com espessura de 12,5mm.
Checar se o piso, as paredes e o teto estão bem nivelados. Após confirmar isso, marque os pontos de instalação das guias no piso, paredes e teto para a correta execução do serviço.
9. ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS
Serão executadas de acordo com as normas. Deverão estar perfeitamente prumadas e niveladas. Deverá ser feito o assentamento de Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 70x210 cm e 80x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, fornecimento, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação, nos locais e quantidades indicados no quadro de serviços/memória de cálculo.
Deverá ser feita a instalação de janelas em alumínio de correr com duas folhas, porta de vidro temperado 10 mm incolor e complemento de guarda-corpo/grades conforme quadro de serviços/memória de cálculo.
10. COBERTURAS
Será feita a revisão da cobertura com troca de madeiramento, fornecimento com assentamento de telha cerâmica tipo colonial e emboço de cumeeira. Deverão ser substituídas todas as peças danificadas que possam comprometer a integridade da cobertura.
Para acesso a área de serviço (abaixo do reservatório) deverá ser executado novo madeiramento para telha de cerâmica colonial (também nova), em madeira de boa qualidade, conforme especificado normas brasileiras.
11. FORROS
Será instalado forro de PVC, em réguas de 10 ou 20 cm na cor branca, inclusive estrutura para fixação (perfis em PVC) nos locais indicados no quadro de serviços.
12. REVESTIMENTOS
12.1. DE PISO
2,5cm.
Regularização de base para revestimento de pisos com arg. traço t4, espessura média =
Revestimento cerâmico para piso, tipo A, com placas tipo esmaltada, de boa qualidade,
assentado com argamassa conforme especificação do fabricante e rejuntados em coloração compatível com o piso, sendo suas dimensões mínimas de 35x35cm. O modelo e cor do piso deverão ser decididos juntamente à fiscalização.
Soleira em Granito cinza andorinha com largura de 15 cm, espessura de 2,0 cm, em entrada/porta de acesso e porta de entrada do escritório 1.
Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com espessura de 10 cm em rampa de entrada/acesso, concreto FCK = 20mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1), fôrma em sarrafo não aparelhado 2,5x10 cm em maçaranduba, angelim ou equivalente da região e juntas de dilatação em sarrafo 2,5x7,5 cm em pinus, mista ou equivalente da região, deverá possuir acabamento desempolado.
12.2. DE PAREDE
Execução de chapisco, aplicado em alvenaria e estruturas, em argamassa traço 1:3, preparo manual, aplicada manualmente.
Execução de massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente, espessura de 20mm.
Revestimento cerâmico para paredes internas, tipo A, com placas tipo esmaltada extra de dimensões 33x45 cm em banheiro e poço de ventilação. Será utilizado rejuntamento cinza platina.
Revestimento de parede com ardósia cinza, dimensões 20 x 30 cm, assentado em parede fachada com altura 1,00 m e parede de contenção com altura de 0,80 m, aplicada com argamassa industrializada ac-ii,
13. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E HIDROSANITÁRIAS
Serão executados revisões e novos pontos de esgoto com diâmetro de 50 mm para caixa sifonada em poço de ventilação e lavatório em banheiro feminino da secretaria de educação.
Para a execução deverá ser utilizado tubo de PVC de qualidade comprovada, sendo utilizadas todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento da rede. É expressamente proibido “esquentar” a tubulação para promover mudanças de direções ou encaixes.
A caixa sifonada será em material PVC com junta elástica, dn 100 x 100 x 50 mm e instalada em poço de ventilação. Além de águas pluviais ela receberá também o sistema de drenos dos aparelhos de ar condicionado da unidade.
De acordo com as necessidades, serão feitas revisões e/ou trocas de calhas e tubulações, condutores horizontais e verticais de águas pluviais.
Instalações de equipamentos hidráulicos - lavatório, ducha higiênica com registro, assento para vaso sanitário, papeleira de metal cromado, porta papel toalha para papel interfolha com visor frontal para controle de substituição do papel, saboneteiras liquidas tipo dispenser com reservatório 1L a 1,5L de capacidade, locais de assentamento e quantidades indicadas em quadro de serviços/memoria de cálculo. Todos os equipamentos hidráulicos deverão estar devidamente instalados e funcionando.
Deverão ser instalados pontos de drenagem para os aparelhos de ar condicionado, que serão responsáveis por remover a água produzida pelos aparelhos durante o processo de condensação, que é quando a água passa do vapor para o líquido. Para essas instalações serão executados os cortes na alvenaria e reboco existente e no piso/contrapiso. A mangueira do ar condicionado deverá ser conectada diretamente ao coletor de água em tubo PVC rígido soldável de 40mm e direcionada para os locais sinalizados no projeto.
14. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Será executada nova instalação elétrica. Especificações conforme memorial descritivo e projetos.
15. PINTURA
Todas as superfícies a pintar deverão ser limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinem.
Deverá ser eliminada toda a poeira depositada nas superfícies a pintar, tomando-se precauções contra o levantamento de pó até que as tintas sequem inteiramente. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca. Deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 24 horas entre duas demãos sucessivas, ou conforme recomendação do fabricante. Igual cuidado deverá haver entre as demãos de massa e tinta, sendo, pelo menos de 48 horas.
As paredes internas deverão ser pintadas com duas demãos de tinta acrílica na cor branco
neve.
As paredes externas deverão ser pintadas também com duas demãos de tinta acrílica na cor
branco neve ou de acordo ao padrão utilizado e/ou solicitado pela fiscalização.
As portas, janelas de madeira deverão receber lixamento e aplicação de 02 demãos de esmalte sintético na cor azul royal ou similar, a ser decidido pela fiscalização.
As grades/guarda corpo deverão ser pintados com 02 demãos de esmalte sintético na cor bronze, ouro antigo ou similar.
16. SERVIÇOS COMPLEMETARES Limpeza Geral
Após a execução de todas as etapas de serviços da obra, a edificação e suas adjacências serão totalmente limpos, com a remoção dos entulhos.
Fornecimento e plantio de Ixora amarela
Será fornecido e executado o plantio de da ixora amarela, distribuídas em área verde (entre salas e passarelas) da escola.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os serviços serão medidos nas unidades e quantidades especificadas na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro e/ou de acordo com o executado, atendendo às condições estabelecidas em contrato. A obra deverá ser entregue com todas as instalações em perfeito funcionamento, devidamente limpos, sem restos de materiais usados na construção.
Jaguaripe - BA, 30 de Março 2021.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Engenheira Civil CREA/BA 96.031-D
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DETALHAMENTO DO BDI EM PDF
OBJETO: Execução de serviço de reparação e adaptação de prédio público (anexo da Secretaria da Educação), conforme memorial descritivo, quadro de quantitativos, cronograma físico- financeiro, que fazem parte do projeto básico.
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) | % | PRAZO | ||
30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | ||||
REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO | ||||||
1.0 | Serviços Preliminares | 410,75 | 0,45 | 100,00% | ||
410,75 | - | |||||
1.1 | Demolições e retiradas | 4.841,21 | 5,35 | 50,00% | 50,00% | |
2.420,61 | 2.420,61 | |||||
1.2 | Alvenarias e vedações | 6.665,02 | 7,36 | 100,00% | ||
6.665,02 | - | |||||
1.3 | Esquadrias e divisórias | 15.819,72 | 17,47 | 50,00% | 50,00% | |
7.909,86 | 7.909,86 | - | ||||
1.4 | Coberturas | 8.026,25 | 8,86 | 100,00% | ||
8.026,25 | - | |||||
1.5 | Forros | 5.938,53 | 6,56 | 70,00% | 30,00% | |
4.156,97 | 1.781,56 | |||||
1.6 | Revestimentos | 12.405,71 | 13,70 | 50,00% | 50,00% | |
6.202,86 | 6.202,86 | |||||
1.7 | Instalações Hidráulicas | 2.929,20 | 3,23 | 70,00% | 30,00% | |
- | 2.050,44 | 878,76 | ||||
1.8 | Instalações elétricas | 17.357,99 | 19,17 | 40,00% | 60,00% | |
6943,19 | 10.414,79 | |||||
1.9 | Pinturas | 14.700,14 | 16,23 | 30,00% | 70,00% | |
4.410,04 | 10.290,10 | |||||
1.10 | Serviços complementares | 1.465,28 | 1,62 | 100,00% | ||
1.465,28 | ||||||
TOTAL GERAL | 90.559,81 | |||||
PERCENTUAIS | Simples | 26,07% | 46,51% | 27,42% | ||
Acumul | 26,07% | 72,58% | 100,00% | |||
VALORES | Simples | 23.609,10 | 42.120,22 | 24.830,49 | ||
Acumul | 23.609,10 | 65.729,32 | 90.559,81 |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ _ /2021 - CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JAGUARIPE E A
EMPRESA _ .
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.796.289/0001-49, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
_ _ _ _ _ _ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.
_ _ _ _ _ _ _, com sede na Rua _ _ _ _ neste ato
representado pelo Sr. __ _ _ _ _ , _ _ _ _, conforme
consta no contrato social, aqui denominada CONTRATADA, com base no Convite nº. 01/2021, do Processo Administrativo nº 159/2021, e disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Serviços de Engenharia, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a execução de serviço de reparação e adaptação de prédio público (anexo da Secretaria da Educação), conforme memorial descritivo, quadro de quantitativos, cronograma físico- financeiro, que fazem parte do projeto básico, contidas nos Anexos do Convite nº 01/2021 e na proposta da CONTRATADA, que ora integram o presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Os serviços de engenharia e obras objeto do presente Contrato serão realizados na Sede do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total estimado deste Contrato é de R$ _ _ _ ( ), discriminado
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º- No preço computado neste Contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.
§ 2º - O valor global orçado corresponde aos seguintes itens:
a) 80% SERVIÇOS de mão-de-obra;
b) 20 % MATERIAIS de custos com ferramentas, material de consumo, equipamentos, transporte/combustível para deslocamento intermunicipal e local, alimentação, hospedagem, impostos e tributos.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O preço previsto na cláusula terceira é fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses, sendo que após tal prazo, o valor contratual poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação da CONTRATADA.
§ 1º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 2º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
§ 3º - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Os serviços de engenharia civil objeto do presente contrato deverão ser executados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
§ 1º - O prazo para início do serviço será de até 02 (dois) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o início do serviço objeto do presente contrato.
§ 2º - Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE;
§ 3º - Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.
§ 4º - O prazo de garantia da obra civil e dos serviços de engenharia será de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo dos serviços.
§ 5º - O prazo previsto no caput desta Cláusula poderá ser prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE ou por conveniência do próprio CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO POR RISCOS DE ENGENHARIA
A CONTRATADA se responsabiliza por todos os riscos de engenharia durante o período de execução da obra.
Parágrafo Único - Em caso de sinistros, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, pessoas, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
I - permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais das obras;
II - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
III - acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas;
IV - autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
V - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital;
VI - autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
VII - solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Convite de nº 01/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
I - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
II - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
III - Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
IV - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
V - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE;
VI - Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
VII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
VIII - Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
IX - Fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;
X - Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
XI - Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
XII - Permitir aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais
relacionados com o objeto;
XIII - Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA;
XIV - Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
XV - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
XVI - Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
XVII - Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via ao CONTRATANTE em até 10 (dez) úteis após a assinatura do Contrato;
XVIII - Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;
XIX - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
XX - Submeter à Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
XXI - Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
XXII - Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
XXIII - Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
XXIV - Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite nº 03/2014; e,
XXV - Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
a) efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/BA, cumprindo-se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77;
b) indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
c) remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
d) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
Parágrafo Único - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
I - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal durante a vigência do contrato;
II - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
III - é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DA OBRA CIVIL E DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º - O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA, mediante anotação na CTPS ou mediante contrato de prestação de serviço, e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório do convite nº 01/2021.
§ 2º - É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada obra civil e serviço de engenharia, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
§ 1º - Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
§ 2º - A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A atestação das faturas referente às etapas da obra e serviços de engenharia objeto deste Contrato caberá à comissão instituída pela Secretaria Municipal da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESPESA
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE - 07
ATIVIDADE - 4005
ELEMENTO DESPESA - 33.90.39.00 FONTE – 0100
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MEDIÇÃO
A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÂO, tomando por base as especificações contidas no Anexo do Edital do Convite nº 01/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA.
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da Administração, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e o cronograma físico-financeiro;
c) após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
§ 1º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, bem como os materiais utilizados não estiverem em perfeitas condições ou estiverem em desarcordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
§ 3º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
§ 4º - Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.
§ 5º - O prazo de pagamento dos serviços de engenharia e da obra civil ora contratados será contado a partir da medição de cada serviço executado.
§ 6º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
§ 7º - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSUAL DÉCIMA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Convite nº 01/2021, conforme previsto no artigo 22, inciso III, parágrafo 3º, combinado com o artigo 23, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§ 1º - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§ 2º - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações; e
Parágrafo Único - Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Advertência:
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência;
§ 2º - Multas:
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
a.1.) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
1) A CONTRATADA executar, até o final do primeiro mês do prazo de execução do objeto, menos de 30% (trinta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
2) A CONTRATADA executar, até o final do segundo mês do prazo de execução do objeto, menos de 60% (sessenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
3) A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão do objeto contratual, menos de 90% (noventa por cento) do total do Contrato;
4) houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
a.2.) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DO RECEBIMENTO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
§ 1º - A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades significativas com relação às especificações.
§ 2º - No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
§ 3º - O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
§ 4º -. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Jaguaripe, Bahia, _ _ de 2021.
_ _ _ _
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (CONTRATANTE)
_ _ _ _ _ _ (CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1. _ _ _ _
2. _ _ _ _ _
Minuta elaborada pela Assessoria Jurídica: Em _/__ _/__ _ _
_ _ _ _ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Oliveira Cirne OAB/BA 16.794
ANEXO V
MODELOS DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS:
a)MODELO DE CREDENCIAL
b)MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
c)MODELO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
d)MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONVITE Nº 01/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do art. 30, III da Lei nº 8.666/93 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto no item _ do Edital do Convite nº 01/2021, que o(a) Sr(a) _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF(MF) nº
_ _ _ __ e inscrito(a) no CREA/_ sob o nº _ _ _ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
Local e data
_ _ _ _ _ _ _ Assinatura e carimbo
(do representante legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
CONVITE Nº01/2021
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
_ _ _ _ Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
CONVITE Nº 01/2017 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão..............................
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Convite nº 01/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para renunciar e/ou desistir de recursos, interpô-los, apresentar proposta de preço, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Jaguaripe Ref.: Convite nº01/2021
Abertura dos envelopes:
Horário: horas
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para Execução de serviço de reparação e adaptação de prédio público (anexo da Secretaria da Educação), conforme memorial descritivo, quadro de quantitativos, cronograma físico- financeiro, que fazem parte do projeto básico do convite.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... ( ) dias;
c) prazo para início do serviço: ..... ( ) dias; e
d) prazo de garantia dos serviços: ..... ( ) anos.
Observação: atentar para os prazos previstos no convite.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ (
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _). Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Inscrição Estadual n.º: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: ;
f) Fax (se houver): ;
g) E-mail: _ _ _ _ _ .
Local e data
_ _ _ _ _ __ Assinatura e carimbo (do representante legal)