TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto necessidade contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, para confecção e instalação de móveis planejados para atender a demanda do Plenário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx da Câmara Municipal Pimenteiras do Oeste RO.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, para confecção e instalação de móveis planejados.
A aquisição de mobiliário projetado para o Plenário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx da Câmara Municipal Pimenteiras do Oeste RO, objetiva a otimização do espaço físico do Plenário com a instalação de móveis específicos que propiciem o adequado funcionamento do ambiente, bem como adequadas condições de trabalho, dentro dos padrões de conforto, segurança e higiene.
Pelas peculiaridades dos itens a serem adquiridos, conforme projeto arquitetônico específico para atender padrões satisfatórios de qualidade e ergonomia, justifica-se a contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis planejados.
Ne nesse sentido a Lei 14.133/2021 o artigo Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
De acordo com o artigo 6º da nova lei de licitações, obras são as atividades que envolvem intervenções no meio ambiente, por meio de um conjunto harmônico de ações, realizadas por profissionais de arquitetura e engenharia, que têm como objetivo inovar o espaço físico da natureza ou modificar a característica original de bens imóveis.
Os serviços de engenharia são as atividades que visam obter uma utilidade,
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material ou intelectual, de interesse para a Administração e que são realizadas por técnicos especializados, arquitetos e engenheiros.
Fazem parte deste mobiliário específico: mesas com gaveta, mesas de apoio ao som, mesa Presidente, mesa diretora, tablado para tribuna, base para mastros, painel para letreiro, letreiro com led, tribuna, portas vai e vem, divisória em vidro com perfil metálico.
As características e especificações do objeto da referida contratação são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE /METROS | QUANTIDADE |
1 | MESAS C/GAVETA | 1.35X78X70 | 5 |
2 | MESAS DE APOIO AO SOM | 1.50X75X70 | 2 |
3 | MESA PRESIDENTE | 1.35X85X70 | 1 |
4 | MESAS DIRETORA | 1.35X75X70 | 3 |
5 | TABLADO PARA TRIBUNA | 6.00X30X350 | 1 |
6 | BASE PARA MASTROS | 90X35X30 | 1 |
7 | PAINEL PARA LETREIRO | 9.47X3.40 | 1 |
8 | LETREIRO COM LED | 180X25X4 | 1 |
9 | TRIBUNA | 70X100X60 | 1 |
10 | PORTAS VAI E VEM | 80X80X3 | 2 |
11 | DIVISÓRIA EM VIDRO COM PERFIL METÁLICO | 600X90X4 | 1 |
Mesas confeccionadas em MDF NOCE NATURALE, com tampos em MDF GOB CONCEITO, painel para letreiro em MDF marmorizado branco, painéis laterais em MDF NOCE NATURALE, letreiro em inox com iluminação de led, divisória em vidros temperados, com esquadrias preto fosco.
3 - DA VISTORIA
Para correto dimensionamento e elaboração do projeto de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta, das 07h às 13h, devendo ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
A realização da vistoria será obrigatória às empresas participantes, como critério de habilitação, observados os regramentos previstos neste Termo de Referência.
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De acordo com a Lei 14.133/2021, Art. 67, inciso VI
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
A finalidade da visita técnica é propiciar aos licitantes, previamente à elaboração de sua proposta de preços, o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto/encargo licitado.
Diante do exposto, conclui-se que a exigência de visita técnica, em sede de contratação pública, deve ser entendida como um mecanismo de cautela que busca evitar que haja, tanto para o licitante como para a Administração Pública, prejuízos de natureza econômica, e/ou de natureza técnica, durante a execução do objeto
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao Aviso de Licitação estendendo-se até 5 (cinco) dias corridos, prazo este de início para apresentação da Proposta.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem fundamento com base na Lei 14.133/2021 Dispensa de Licitação, Art. 75, Dispensa de Licitação, Decreto 11.871/ 2023 Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Art. 75, caput, inciso I R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), e Resoluções 001, 002, 003, 004 de 2024-CMPO.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para confecção e instalação de móveis planejados, com fornecimento de materiais e mão de obra, a serem
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executados Plenário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Câmara Municipal Pimenteiras do Oeste RO.
Deverão ser fornecidos pela contratada o projeto e todos os materiais, equipamentos, acessórios, mão-de-obra, mesmo que não explicitamente descritos nas especificações, porém indispensáveis à conclusão e perfeito funcionamento de todas as instalações e serviços.
Todo o material a ser adquirido para as obras deverá ser de primeira qualidade, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma preestabelecido. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da contratada.
Deverá ser de inteira responsabilidade da contratada a remoção de mobiliário, equipamentos, documentos e outros, de forma a possibilitar a execução dos serviços contratados.
A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho ou pertence da contratada, e com as instalações em perfeito funcionamento.
De igual modo, espera-se melhorar as condições de conforto do ambiente, de modo a compatibilizá-lo com dignidade os cargos de Vereadores, uma vez que o conjunto de móveis a serem adquiridos, para o Plenário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Câmara Municipal Pimenteiras do Oeste RO, possibilitando melhores condições para a recepção de autoridades de outras esferas, como deputados e secretários de estado, por exemplo.
6. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado para acompanhamento e fiscalização de obras que a ele competirá o controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção, mantendo a contratante informada quanto ao andamento das obras e das ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente será realizado após a entrega e/ou realização do serviço prestado, até o 15º (decimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação de Notas Fiscais.
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Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela contratada, em conformidade com os quantitativos pré-estabelecidos no quadro orçamentário e de acordo com as regras e normas em conformidade com este Termo de Referência.
8. ENTREGA DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
As propostas e o projeto poderão ser encaminhados a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por global.
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2024
Classificação 4.4.90.51.00- Obras e Instalações
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Permitir o acesso dos funcionários da contratada as dependências do órgão para a prestação dos serviços.
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor responsável para proceder à avaliação do objeto fornecido.
Rejeitar o objeto contratado, caso não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes deste Termo de Referência.
Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no termo de referência
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, especificamente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento/prestação de forma correta.
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Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto contratado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada.
A Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
A empresa vencedora deverá garantir a qualidade dos materiais com eficiência e durabilidade e deverá obedecer às especificações, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto se comprovado má qualidade, dentre outras anomalias.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidades especificadas.
Substituir imediatamente, sem ônus para o Câmara Municipal Pimenteiras do Oeste, qualquer serviço rejeitado por não se encontrar em perfeitas condições, segundo verificação do servidor responsável a avaliação do objeto.
Fornecer o objeto contratado de forma plena e ininterrupta, durante a duração prevista da execução.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Responder por danos causados diretamente à Câmara Municipal Pimenteiras do Oeste ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto/entregado objeto, sem prévia anuência da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste.
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Manter, durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
14. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA, FINANCEIRA E TÉCNICA NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver.
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
15. RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
16. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
O prazo do contrato será de 40 (quarenta) dias, contados da data do empenho, podendo ser prorrogado ou não sucessivamente nos termos do art. 107, da Lei 14.133/2021.
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17. GARANTIA
A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os equipamentos fornecidos e serviços prestados, pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da data de aceite definitivo da entrega. Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeito devem ter o reparo iniciado em até 5 dia útil, sem qualquer ônus para Câmara Municipal Pimenteiras do Oeste RO.
18. DO PAGAMENTO
Para fins de pagamento, a contratada deverá emitir Notas Fiscais, contemplando a prestação dos serviços executados mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal no. 14.133/2021.
A Nota Fiscal deverá ser apresentada a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste – RO após a prestação dos serviços, para pagamento pela contratante à contratada até o 15º (décimo quinto) dia útil seguinte à sua entrega.
Pimenteiras do Oeste – RO,18 de março de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Paes
Analista de Processos – CMPO CRA-RO 2-0449
Portaria Nº 005/2022
Autorizado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Vereador – presidente Xxxxxx 2023/2024
Atestado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Diretor Geral e RH– CMPO Portaria Nº003/2021
XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXX 00000-000 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 PIMENTEIRAS DO OESTE - RO.
ANEXO I
MODELO PROJETO DOS MOVEIS PLANEJADOS PLENÁRIO XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXX 00000-000 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 PIMENTEIRAS DO OESTE - RO.
XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXX 00000-000 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 PIMENTEIRAS DO OESTE - RO.
Municipío de Pimenteiras do Oeste
01.592.473/0001-98
Av. Brasil, 893 - Centro xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
Termo de Referência
Identificação/Número
Corrigido
Data
18/03/2024
ID: CRC:
Processo: Usuário:
9501A4C4
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Processo
Documento
Criação:
18/03/2024 07:41:26
Finalização:
18/03/2024 07:44:04
MD5: SHA256: | 962ACD14A5859F3647A4827A6FB9B19D CF57080C8537A2D76E1527FDCC9F82E2A529032D5C38E803B386D5898953E031 | ||
Súmula/Objeto: Termo de Referência Corrigido | |||
INTERESSADOS | |||
CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE | PIMENTEIRAS DO OESTE | RO | 18/03/2024 07:41:26 |
ASSUNTOS | |||
SERVIÇOS DE OBRAS E INSTALAÇÕES E ARQUITETURA | 18/03/2024 07:41:26 |
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
XXXXXXXX XXXXX XXXX
ANALISTA DE PROCESSOS
18/03/2024 07:45:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 123/2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente
18/03/2024 07:51:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 123/2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
DIRETOR GERAL E RH
18/03/2024 08:30:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 123/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o ID 196428 e o CRC 9501A4C4.
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