ANEXO I
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Pregão para aquisição de veículos tipo Caminhão, sob a forma de entrega integral conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
CAMINHAO - | |||||
CARROCERIA: | |||||
FECHADA TIPO | |||||
BAU; | |||||
CAPACIDADE | |||||
CARGA: MINIMA | |||||
DE 8.210 KG; | |||||
PTB - PESO | |||||
TOTAL BRUTO: | |||||
MINIMO DE | |||||
13.000 KG; | |||||
POTENCIA: | |||||
01 | 01 | 001725076 | 01 | UNIDADE | MINIMA DE 185 CV; |
FAIXA | |||||
CILINDRADA: | |||||
MIN DE 4.500 E | |||||
MAX 4800CC; | |||||
DIRECAO: | |||||
HIDRAULICA; | |||||
TRACAO: 4X2; | |||||
COMBUSTIVEL: | |||||
DIESEL; | |||||
ACESSORIOS: | |||||
AR | |||||
CONDICIONADO | |||||
CAMINHAO - |
02 | 01 | 001555260 | 01 | UNIDADE | CARROCERIA: FECHADA, TIPO BAU; CAPACIDADE CARGA: MINIMA 4800 KG (CARGA UTIL + CARROCERIA); PTB - PESO TOTAL BRUTO: MINIMO 8250 KG; POTENCIA: MINIMO 150 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMO 3800 CC; DIRECAO: HIDRAULICA; TRACAO: 4X2; COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS: AR CONDICIONADO, TACOGRAFO DIGITAL |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. LOTE 1 Código
1725076
CONDIÇÕES GERAIS
Caminhão com carroceria fechada tipo baú; capacidade carga: mínima de 8.210 kg; PTB - peso total bruto: mínimo de 13.000 kg; potência: mínima de 185 cv; faixa cilindrada: min de 4.500 e máxima 4800cc; direção: hidráulica; tração: 4x2; combustível: diesel; acessórios: ar-condicionado;
Veículo 0 (ZERO) Km, fabricado no máximo a seis meses anteriores à data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Cor Branco. Motor
Potência mínima de 185cv.
Cilindrada
Entre 4.500 cc e 4.800cc.
Combustível
Diesel, com injeção eletrônica. Capacidade de Carga Mínimo de 8.210 Kg.
Peso Bruto Total (PTB)
Mínimo de 13.000 Kg. Sistema de Câmbio Câmbio manual.
Embreagem
Embreagem com acionamento hidráulico.
Sistema de Freio
Sistema de freios pneumáticos.
Deverá acompanhar mangueira que permita a calibração dos pneus com o ar produzido pelo sistema de freio do caminhão.
Rodas e Pneus
Conforme linha de produção do fabricante, com pneus radiais sem câmara, com 07(sete) rodas e pneus incluídos o estepe.
Direção
Hidráulico ou elétrico de linha de produção.
Entre eixo
Mínimo de 4.700 mm.
Cabine
Conforme linha de produção, em chapa de aço.
Equipamentos Obrigatórios
Pneu com roda estepe, triângulo, chave de roda, macaco, extintor de incêndio, cinto de segurança;
Ar condicionado original de fábrica;
Cintos de segurança retrátil nos bancos dianteiros, sendo o central subabdominal; Banco do motorista com regulagem de altura e encosto;
Acendedor de cigarro ou tomada padrão veicular;
Jogo de tapetes bandeja na cor preta, contendo no mínimo 02 (duas) peças; 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas;
Conexão do pólo negativo da bateria(s) do tipo terminal de encaixe de aperto rápido;
Tacógrafo digital (registrador instantâneo de velocidade);
Reservatório d´água tipo carote para higienização do motorista com capacidade mínima de 10 litros;
O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido.
Sistema de Som com rádio AM/FM e entrada USB, com no mínimo 02 alto falantes.
Compartimento do Baú Características Construtivas
Baú para transporte de carga com dimensões externas mínimas (6.500 x 2.600 x 2.600) mm.
Estrutura da base em longarinas estruturais em perfis “U”, reforçados com mãos francesas duplas em chapa de aço SAC 36 com espessura de 4,75mm, travessas com 100 mm de altura espaçadas de 410mm;
Assoalho em compensado naval revestido com chapa de aço xadrez de no mínimo 3mm de espessura;
Quadro traseiro em perfis de chapa de aço com 3,2 mm de espessura, sem cantos vivos;
Duas portas traseiras com abertura total, com estrutura em perfis de alumínio, reforços internos em aço, fechaduras e varões embutidos com porta cadeado nas duas portas, dobradiças em aço e vedação contra poeira e água;
Uma porta lateral, instalada na lateral direita estrutura em perfis de alumínio, reforços internos em aço, fechadura e varão embutidos com porta cadeado, dobradiças em aço, vedação contra poeira e água, com vão livre de 920mm largura por 1.840mm altura;
Estrutura do teto, lateral e frontal em molduras e colunas de sustentação em perfis de alumínio estrutural liga ASTM 6063;
Revestimento externo das laterais, teto e frontal em alumínio de 1 mm de espessura liga 51S, ou fibra de vidro com 3mm de espessura com estrutura de KEVLAR ou material equivalente, isolamento térmico acústico em poliuretano injetado com 35 mm de espessura com densidade estrutural de 43 kg/m3 ou material equivalente;
Proteções internas em perfis de aço galvanizado com alma dupla espaçados de 170mm e rodapé em compensado naval 18mm de espessura com 210mm de altura;
Deverão existir no mínimo 04 ganchos/argolas no assoalho para amarração de carga e fixação das rodas de veículos transportados no interior do baú.
Iluminação elétrica interna em spots com capa acrílica direcionáveis, com proteção em tela e aço;
Instalação elétrica do baú e/ou furgão, conforme normas CNT (adequação na posição das lanternas traseiras);
Para-lamas duplos com lameiros;
Para-choque conforme as normas estabelecidas conforme resolução vigente do DENATRAN, com degrau e adequação total do chassi (alongamento traseiro das longarinas do veículo);
Dispositivos de Proteção Lateral em perfis de alumínio e suportes basculantes em conformidade com a Resolução 323/09 do CONTRAN;
Adesivos refletivos e componentes requeridos pela legislação de trânsito, conforme resolução vigente do CONTRAN.
Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente;
Autorização junto ao DENATRAN para pré-cadastro de veículo novo (CAT
– Carroceria Fechada).
Plataforma Hidráulica de Elevação de Carga
Plataforma hidráulica ou eletro-hidráulica de elevação de carga na parte traseira do baú, que permita fazer o carregamento do caminhão para transporte de materiais e tornar possível a operação de carga e descarga de forma segura e prática, possibilitando que apenas um operador faça esse procedimento.
Prato totalmente em alumínio, com superfície antiderrapante, rodas de teflon para proteger o prato no chão, inclinação automática ao nível do chão, inclinação variável do prato a todos os níveis;
2 cilindros de elevação, 2 cilindros de inclinação, eletroválvulas de segurança em todos os cilindros, casquilhos das articulações com manutenção reduzida;
comando manual de emergência;
hastes dos cilindros em aço inoxidável e cromados;
motor 12 ou 24V (conforme chassi) com bomba hidráulica de deslizamento longitudinal;
comandos de inclinação, subida e descida, controle remoto para operação de carga e descarga;
Dimensões do Prato:
Comprimento
1800mm.
Largura
2400mm.
Capacidade de Carga:
Mínima de: 2.000 Kg.
Os elementos elétricos e a parte hidráulica da Plataforma Elevatória de Carga para Caminhões deverão ficar em local protegido e de acesso rápido
1.1.2. LOTE 2 Código
1555260
CONDIÇÕES GERAIS
CAMINHAO - CARROCERIA: FECHADA, TIPO BAU; CAPACIDADE CARGA: MINIMA 4800 KG (CARGA UTIL + CARROCERIA); PTB - PESO TOTAL BRUTO: MINIMO 8250 KG; POTENCIA:
MINIMO 150 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMO 3800 CC; DIRECAO: HIDRAULICA; TRACAO: 4X2; COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS: AR CONDICIONADO, TACOGRAFO DIGITAL.
Veículo 0 (ZERO) Km, fabricado no máximo a seis meses anteriores à data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Cor
Branco.
Motor
Potência mínima de 150cv.
Cilindrada
mínima de 3.800 cc.
Combustível
Diesel, com injeção eletrônica. Capacidade de Carga Mínimo de 4.800 Kg.
Peso Bruto Total (PTB)
Mínimo de 8.250 Kg.
Câmbio Câmbio manual. Embreagem
Embreagem com acionamento hidráulico.
Sistema de freios
Sistema de freios pneumáticos.
Deverá acompanhar mangueira que permita a calibração dos pneus com o ar produzido pelo sistema de freio do caminhão.
Rodas e pneus
Conforme linha de produção do fabricante, com pneus radiais sem câmara, com 07(sete) rodas e pneus incluído o estepe.
Direção
Hidráulico ou elétrico de linha de produção. Entre eixo mínimo de 3.700 mm.
Cabine
Conforme linha de produção, em chapa de aço.
Equipamentos obrigatórios
Pneu com roda estepe, triângulo, chave de roda, macaco, extintor de incêndio, cinto de segurança;
Ar condicionado original de fábrica;
Cintos de segurança retrátil nos bancos dianteiros, sendo o central subabdominal; Banco do motorista com regulagem de altura e encosto;
Acendedor de cigarro ou tomada padrão veicular;
Jogo de tapetes bandeja na cor preta, contendo no mínimo 02 (duas) peças; 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas;
Conexão do pólo negativo da bateria(s) do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; Tacógrafo digital (registrador instantâneo de velocidade);
Reservatório d´água tipo carote para higienização do motorista com capacidade mínima de 10 litros;
O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido.
Sistema de som com rádio AM/FM e entrada USB, com no mínimo 02 alto falantes.
Compartimento do Baú Características Construtivas
Baú para transporte de carga com dimensões externas mínimas (5.200 x 2.200 x 2.236) mm e dimensões internas mínimas (5.100 x 2.075 x 2.175) mm.
Estrutura da base em longarinas estruturais em perfis “U”, reforçados com mãos francesas duplas em chapa de aço SAC 36 com espessura de 4,75mm, travessas com 100 mm de altura espaçadas de 410mm;
Assoalho em compensado naval revestido com chapa de aço xadrez de no mínimo 3mm de espessura;
Quadro traseiro em perfis de chapa de aço com 3,2 mm de espessura, sem cantos vivos;
Duas portas traseiras com abertura total, com estrutura em perfis de alumínio, reforços internos em aço, fechaduras e varões embutidos com porta cadeado nas duas portas, dobradiças em aço e vedação contra poeira e água;
Uma porta lateral, instalada na lateral direita estrutura em perfis de alumínio, reforços internos em aço, fechadura e varão embutidos com porta cadeado, dobradiças em aço, vedação contra poeira e água, com vão livre de 920mm largura por 1.840mm altura;
Estrutura do teto, lateral e frontal em molduras e colunas de sustentação em perfis de alumínio estrutural liga ASTM 6063;
Revestimento externo das laterais, teto e frontal em alumínio de 1 mm de espessura liga 51S, ou fibra de vidro com 3mm de espessura com estrutura de KEVLAR ou material equivalente, isolamento térmico acústico em poliuretano injetado com 35 mm de espessura com densidade estrutural de 43 kg/m3 ou material equivalente;
Proteções internas em perfis de aço galvanizado com alma dupla espaçados de 170mm e rodapé em compensado naval 18mm de espessura com 210mm de altura;
Deverão existir no mínimo 04 ganchos/argolas no assoalho para amarração de carga e fixação das rodas de veículos transportados no interior do baú.
Iluminação elétrica interna em spots com capa acrílica direcionáveis, com proteção em tela e aço;
Instalação elétrica do baú e/ou furgão, conforme normas CNT (adequação na posição das lanternas traseiras);
Para-lamas duplos com lameiros;
Para-choque conforme as normas estabelecidas conforme resolução vigente do DENATRAN, com degrau e adequação total do chassi (alongamento traseiro das longarinas do veículo);
Dispositivos de Proteção Lateral em perfis de alumínio e suportes basculantes em conformidade com a Resolução 323/09 do CONTRAN;
Adesivos refletivos e componentes requeridos pela legislação de trânsito, conforme resolução vigente do CONTRAN;
Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente;
Autorização junto ao DENATRAN para pré-cadastro de veículo novo (CAT – Carroceria Fechada).
Plataforma Hidráulica de Elevação de Carga
Plataforma hidráulica ou eletro-hidráulica de elevação de carga na parte traseira do baú, que permita fazer o carregamento do caminhão para transporte de materiais e tornar possível a operação de carga e descarga de forma segura e prática, possibilitando que apenas um operador faça esse procedimento.
Prato totalmente em alumínio, com superfície antiderrapante, rodas de teflon para proteger o prato no chão, inclinação automática ao nível do chão, inclinação variável do prato a todos os níveis;
2 cilindros de elevação, 2 cilindros de inclinação, eletroválvulas de segurança em todos os cilindros, casquilhos das articulações com manutenção reduzida;
Comando manual de emergência;
Hastes dos cilindros em aço inoxidável e cromados;
Motor 12 ou 24V (conforme chassi) com bomba hidráulica de deslizamento longitudinal;
Comandos de inclinação, subida e descida, controle remoto para operação de carga e descarga;
Dimensões do Prato Comprimento 1800mm
Largura
2300mm
Capacidade de Carga
Mínima de 1.500 Kg.
Os elementos elétricos e a parte hidráulica da Plataforma Elevatória de Carga para Caminhões deverão ficar em local protegido e de acesso rápido.
1.2. DISPOSIÇÕES AOS LOTES 1 E 2 GARANTIA DOS VEÍCULOS
Garantia de 12 meses, não computado o prazo legal do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir do recebimento definitivo, ou 100.000 (cem mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro;
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS VEÍCULOS
Oferecer assistência técnica autorizada para os veículos adquiridos, pelo menos nas seguintes cidades: Belo Horizonte, Contagem, Divinópolis, Varginha, Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros e Governador Valadares.
RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
Cada lote entregue será inspecionado em sua totalidade.
INSPEÇÕES
Tolerâncias e Permissões
Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam de forma direta ou indireta alterar as características normais do veículo ou inviabilizar o seu uso.
A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do veículo ao fornecedor para solução da irregularidade.
Poderá ser realizada, em casos excepcionais, inspeção metrológica. Itens de verificação
Existência rugas, bolhas ou diferenças na pintura do veículo.
Aspecto geral das lanternas traseiras e dianteiras e faróis, quanto a possíveis defeitos, trincas ou quebras.
Funcionamento anormal de qualquer lâmpada.
Ausência de identificação do número de chassi nos vidros, no chassi, em plaquetas e etiquetas no veículo.
Funcionamento anormal dos equipamentos e acessórios elétricos. Nível de óleo do motor fora das especificações do fabricante.
Nível de óleo da direção hidráulica (quando houver) fora do estabelecido pelo fabricante.
Nível de água do sistema de arrefecimento e do limpador de para-brisa fora do estabelecido pelo fabricante.
Nível do fluído de freio no reservatório fora do estabelecido pelo fabricante.
Ausência de quaisquer equipamentos obrigatórios de fábrica (macaco, chave de roda, triângulo de segurança, cinto de segurança, pneu estepe, extintor de incêndio).
Forração interna em desacordo com o previsto na presente norma, e ausência dos encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiro.
Forração do teto, portas e assoalho fora do especificado nesta norma.
Funcionamento e fixação anormal das máquinas de acionamento dos vidros, trancas e puxadores das portas.
Funcionamento anormal do motor do veículo.
Danos ou ausência das borrachas das portas, tampa traseira e da caçamba. Existência de trincas e/ou arranhões nos vidros e espelhos retrovisores.
Ausência ou má fixação dos limitadores de portas.
Ausência ou má fixação das alças do teto e dos retrovisores.
Ausência de qualquer item/acessório que componha o modelo do veículo ofertado.
Outras irregularidades que comprometam o desempenho e funcionamento do veículo ou que resultem em falha, reduzindo substancialmente a utilidade da unidade de produto para fim a que se destina.
1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.3.1. Em relação ao conceito de veículos novos (zero quilômetro), esta Administração adota o entendimento constante do Anexo da Deliberação CONTRAN nº64/2008. Assim, serão considerados veículos novos (zero quilômetro) aqueles ofertados por concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante.
1.3.2. O primeiro emplacamento/licenciamento será registrado em nome do órgão contratante e será providenciado pela SEPLAG;
1.3.3. O Contratado fica obrigado, no momento da entrega do veículo, a fornecer, grampeado na nota fiscal:
1.3.3.1. O decalque original do chassi do automóvel;
1.3.4. O Contratado deve certificar-se de que o veículo está registradona Base de Índice Nacional - BIN, com a marca e modelo adequados;
1.3.5. O órgão contratante, em tempo oportuno, encaminhará à SEPLAG a nota fiscal, o decalque original do chassi, mediante ofício, solicitando o emplacamento virtual do automóvel;
1.3.6. Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, efetuar o emplacamento virtual dos veículos;
1.3.6.1. Entende-se por emplacamento virtual a associação do chassi a um número de placa vigenteno Sistema de Racionalização e Prévio Registro
- SRPR, junto ao DETRAN-MG;
1.3.7. O emplacamento físico será efetuado pela SEPLAG de acordo com art. 19 do Decreto Estadual 47.539/2018.
1.3.8. A empresa vencedora do processo licitatório deverá oferecer um curso, em escolas especializadas ou na própria empresa para treinamento dos motoristas da SEF-MG, que serão indicados pela contratante.
1.3.8.1. O curso, quando exigido pela Instituição, deverá fornecer um treinamento em uma concessionária, oficina, representante autorizada, com carga horária mínima de dezesseis horas de duração, sendo a sua grade curricular apresentada pela própria empresa vencedora do certame, contemplando, no mínimo, informações sobre as características do veículo, abrangendo suas inovações tecnológicas, sistema de injeção, transmissão, suspensão, freios, alimentação e arrefecimento.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
A escolha da modalidade de admissão das propostas “por lotes” se dá devido ao fato de que a SEF-MG pretende adquirir itens distintos e, por este motivo foram agrupados na mesma licitação, por economicidade, oportunizando as empresas que militem neste ramo participarem do certame.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. Informamos, ainda, que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente
processo poderá trazer prejuízos para o certame.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Aquisição de (02) caminhões para atender demanda da frota da SEF-MG. Serão substituídos dois veículos que estão em uso há mais de 10 (dez) anos e são largamente utilizados para distribuição de materiais de consumo, recolhimento de bens e realização de mudanças nas unidades descentralizadas da SEF - MG. As atividades exercidas pelos veículos são estratégicas, uma vez que auxiliam o pleno funcionamento das unidades do órgão em todo estado.
Os veículos apresentam alto grau de utilização (com percursos muito extensos), que aliado à idade dos bens, vem ocasionando manutenções onerosas aos cofres públicos.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
Trata-se de bem comum, conforme disposto no art. 1° do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
A definição ocorreu por ser considerado o objeto como indispensável para satisfazer as necessidades da SEF-MG nesse momento, bem como o padrão de desempenho e de qualidade foram definidos objetivamente, por meio de especificações usuais no mercado, desse modo, o objeto a ser contratado possui um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizá-lo como padrão, sendo disponível o seu fornecimento a qualquer empresa do ramo pertinente.
Essa modalidade prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Em cumprimento ao estabelecido no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal (BRASIL, 1988), não será exigida qualificação técnica por não ser uma exigência indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, de tal forma que não venha a restringir a competição do certame licitatório.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. É condição indispensável e obrigatória a apresentação, pela licitante, das especificações e características detalhadas do objeto ofertado, incluindo a marca, dos veículos ofertados.
7.2. No caso de necessidade de avaliação técnica, a pregoeira, como diligência, poderá solicitar ao licitante detentor do melhor preço o
encaminhamento de prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os veículos ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Da amostra:
8.1.1. Não será exigida a apresentação de amostras.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. Até 90 (noventa) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
9.2. Do Local e Horário de Entrega:
9.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro de Bens e Serviços. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, no horário de 08h30min às 12h00min.
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1. Os produtos serão recebidos:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela SEF/SPGF/DBENS não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90.
9.4. Cronograma físico-financeiro:
9.4.1. Não se aplica.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por
processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo extinguir-se antes, caso ocorra a entrega total do objeto, sem prejuízo da garantia prevista no item 1.2 do Termo de Referência.
12.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Utilização de recursos destinados à modernização da administração fazendária, de que tratam as sub alíneas a.2 e b.1 do Parágrafo quarto da
Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções nº 016/2018, de 23 de outubro de 2018, limitados a R$740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), por meio da dotação orçamentária n.º 1191.04.126.115.2048.0001.4.4.90.52.17, fonte 74.1, do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
14. DAS GARANTIAS:
14.1. Garantia financeira da execução:
14.1.1. Não será exigida garantia financeira da execução para este objeto.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Fica vedada a subcontratação, face ser o objeto de baixa complexidade.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia
de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
17.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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Diretor de Bens e Serviços Fazendários
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 13/12/2021, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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