ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para aquisições futuras, com entregas parceladas de Peças, Acessórios e componentes com maior percentual de desconto sobre a tabela de orçamentação eletrônica CILIA p/ manutenção da frota Municipal, em atendimento a demanda das Secretarias, Departamentos do Município, Câmara de Vereadores e demais Órgãos vinculados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Detalhamento do objeto:
LOTE 01 | VEÍCULOS LEVES | ||
Sub-Item | Descrição | Referência | Percentual Mínimo |
1 | VEÍCULOS LEVES - Fornecimento de Peças e Acessórios com maior percentual de desconto sobre a tabela de orçamentação eletrônica CILIA. | Tabela CILIA | 35,35% |
Total Estimado | R$150.000,00 |
LOTE 02 | VEÍCULOS MÉDIOS | ||
Sub-Item | Descrição | Referência | Percentual Mínimo |
1 | VEÍCULOS MÉDIOS - Fornecimento de Peças e Acessórios com maior percentual de desconto sobre a tabela de orçamentação eletrônica CILIA. | Tabela CILIA | 45,73% |
Total Estimado | R$70.000,00 |
LOTE 03 | VEÍCULOS ÔNIBUS E MICRO-ONIBUS | ||
Sub-Item | Descrição | Referência | Percentual Mínimo |
1 | VEÍCULOS ÔNIBUS E MICRO-ONIBUS - Fornecimento de Peças e Acessórios com maior percentual de desconto sobre a tabela de orçamentação eletrônica CILIA. | Tabela CILIA | 42,37% |
Total Estimado | R$40.000,00 |
1.3. A quantidade de veículos indicada no Anexo I e os valores estimativos deste processo visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial, sendo que os valores estimados para este processo e seus quantitativos não constituem, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de aquisição de materiais e serviços a serem requisitados.
1.4. As Cotações para o futuro certame serão divididas em lotes específicos, desta forma é de responsabilidade da (s) vencedora (s) a O FORNECIMENTO DE PEÇAS SOBRE TABELA CILIA.
1.5. Entende-se como Demais Órgãos Vinculados: Policia Militar de Rio das Antas, Policia Civil de Rio das Antas, e Corpo de Bombeiros de Rio das Antas.
1.6. O fornecimento de peças será de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA CILIA.
1.7. As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.8. As Secretarias Municipais de Rio das Antas não estão obrigadas a adquirir uma quantidade mínima do material e/ou serviço, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da execução.
1.9. A existência do preço registrado não obriga a Secretaria Municipal de Educação de Rio das Antas firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
1.10. As quantidades existentes são meramente estimativas.
1.11. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, sendo que os serviços serão iniciados a partir de sua assinatura.
1.12. Os percentuais ofertados decorrentes do Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se este procedimento, tendo em vista o os itens desertos no Processo licitatório nº0009/2022, visando suprir a necessidade publica de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pertencentes à frota Municipal é imperiosa a contratação de empresa para a prestação do referido serviço. Tal contratação, constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins. No que tange a presente contratação, esta justifica-se pela necessidade de manter a frota de veículos automotivos, máquinas e implementos agrícolas do Município de Rio das Antas em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, para que estes fiquem à disposição dos setores para a prestação de serviço a qualquer tempo que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, essa se torna necessária tendo em vista à segurança dos usuários dos veículos, máquinas e implementos. Compreende-se como manutenção veicular os serviços de manutenção corretiva e preventiva, ou seja, mão de obra com reparo, revisão, para manter em condições seguras de circulação e conservação dos veículos, máquinas e implementos. Essa contratação, é uma estimativa para aquisições futuras e parceladas, conforme a necessidade, dos materiais para manutenção dos veículos.
2.2. A modalidade devido a mesma garantir o princípio da isonomia e possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
2.3. O sistema de registro de preços deve-se ao fato que os materiais constantes neste termo têm necessidades de entregas parceladas, pela impossibilidade de definição antecipada do quantitativo a ser consumido, visto que a aquisição é estimativa e o consumo é variável de acordo com a demanda de cada secretaria municipal.
3. DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. Diante do exposto acima resta demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que a referida contratação proporciona agilidade na elaboração dos orçamentos, reduzindo o tempo dos veículos parados nas secretarias, sendo estes necessários para a continuidade e demais execuções dos serviços solicitados, visando resultados expressivos e vantajosos a esta municipalidade.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência:
4.1.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.1.2. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.1.3. Demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO
do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
5.2. Os bens e serviços deste Termo de Referência são considerados comuns, pois os padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital por meio de especificações usuais praticados no mercado e as escolhas feitas poderão ter base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação criteriosa.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1. Entende-se por peças, todas as partes individuais de um veículo.
6.2. Quanto aos componentes, entende-se por agrupamentos de peças individuais, formando subconjuntos montados (Associação Brasileira e Normas Técnicas – ABNT). São considerados como
principais componentes e peças de um veículo: motor; suspensão; sistema de direção; sistema de freios; sistema de ar condicionado; sistema de combustível; componentes internos; componentes elétricos e eletrônicos; estrutura dianteira interna, estrutura traseira interna, frente do veículo externa, traseira do veículo externa, sistema de exaustão, teto, laterais, chassi, portas, acessórios, parabrisa, vidros, vedações, pneus, óleos lubrificantes, entre outras.
6.3. Entende-se: Peça original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
6.4. Peça genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
6.5. Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
6.6. Entende-se por frota todos os veículos do Município de Rio das Antas, Secretarias e Órgãos vinculados distribuído por categorias.
7. CRITÉRIOS DE ENTREGA E DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens é de até 24 (vinte quatro) horas contados do(a) Autorização de Fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no endereço discriminado na Ordem de Serviço.
7.1.1. O prazo de entrega poderá ser reduzido de acordo com o interesse público devidamente justificado pela autoridade competente.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 03(três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7. A proponente vencedora dever substituir às suas expensas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pela área requisitante, o(s) item (ns), caso se constate defeitos de fabrica o, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especifica es deste Edital, dentre outros.
7.8. A solicitação dos materiais, objeto desta licitação será de forma parcelada, de acordo com a necessidade das Secretarias, Fundos e órgãos participantes e vinculados solicitantes.
7.9. A empresa contratada deverá, após o recebimento do pedido do material, encaminhar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, orçamento detalhado do item requisitado, descriminando o valor, que deverá ter como base a tabela CILIA/FABRICANTE, mencionando, desde já, o percentual de desconto. O procedimento deverá ser feito preferencialmente por meio digital (e-mail); ou entregue impresso e assinado diretamente ao fiscal.
7.10. O objeto do presente processo deverá ser executado no prazo estimado, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.11. Imediatamente após a execução dos serviços/objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços prestados em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, a Secretaria deverá processar a conferência dos serviços que foram executados, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do serviço executado em desacordo com as especificações.
7.12. Os serviços executados/objeto que não estiverem dentro das especificações deverão ser substituídos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas. As sanções poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente, a critério da Administração.
7.13. Todas os materiais devem estar dentro das normas técnicas da ABNT, em atendimento às exigências legais, dentro das especificações técnicas dos fabricantes dos materiais e em obediência as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.14. As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira em horário comercial, no local indicado pela solicitante.
7.15. A empresa deverá apresentar mensalmente a relação de peças detalhadas que foram entregues, a fim de que o Município possa providenciar controle maior.
7.16. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 1 (um) dia para apresentar o orçamento do material, inclusive informar o prazo de entrega dos materiais.
7.17. Após o envio do orçamento para o fiscal do contrato no prazo já determinado, este deverá realizar a conferência do valor, e posterior empenhamento da despesa.
7.18. O fiscal de contrato enviará depois da verificação e empenhamento a nota de empenho/autorização de fornecimento para empresa que deverá obrigatoriamente entregar o material solicitado no prazo máximo de 2 (dois) dias na garagem do município.
7.19. Qualquer imprevisto, necessidade ou condição que venha a frustrar a entrega da peça/material no devido prazo, deverá ser justificada ao fiscal do contrato, devendo o contratado indicar a provável data da entrega.
7.20. As peças/materiais não aprovados pela fiscalização serão imediatamente devolvidos e deverão ser sem ônus para o município entregues conforme solicitado em prazo máximo de 2 (dois) dias.
7.21. A licitante vencedora poderá realizar, a seu critério, vistoria nos veículos (check list).
7.22. A quantidade de veículos indicada no Anexo I visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial dos valores totais a serem gastos por veículo, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de aquisição de materiais a ser requisitado.
7.23. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
7.24. Quaisquer aquisições de peças, componentes, materiais e acessórios automotivos originais ou genuínos e novos, deverão ser atendidos e estarem em conformidade com as normas e padrões de exigências da ABNT, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas, normas e padrões dos fabricantes.
7.25. As peças fornecidas deverão ser novas, genuínas ou originais, sendo vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras.
7.26. Considera-se, para este instrumento, peça genuína aquela fornecida por concessionária autorizada da marca do veículo e, peça original aquela comercializada com o nome do fabricante e fornecida por empresas vendedoras de autopeças.
7.27. As peças, componentes, acessórios e materiais originais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pela TABELA CILIA e/ou TABELA OFICIAL DO FABRICANTE.
7.28. Toda divergência será passível de negativação dos orçamentos pelo gestor da frota do órgão requisitante.
8. METODOLOGIA
8.1. O sistema CILIA é um software de orçamentação eletrônica destinada à reparação automotiva, que permite a elaboração de orçamentos rápidos. Utilizado pela grande maioria das seguradoras do mercado, o sistema contém um completo banco de dados com preços de peças de diversas marcas e modelos de veículos, incluindo também o tempo de reparo estimado para cada tipo de troca de peça e serviço a ser realizado. Assim, com esta ferramenta, é possível a realização de um orçamento rápido, prático e justo para todas as partes envolvidas na negociação. Para maiores informações sobre o sistema CILIA, consultar xxxx://xxxxx.xxx.xx
8.2. A proponente vencedora, na assinatura da futura Ata de Registro de Preços, deverá:
8.3. Possuir cadastro e o respectivo acesso ao sistema CILIA, na versão FULL (off-line), cujo ônus pela ativação e manutenção do cadastro junto ao sistema é de responsabilidade exclusiva da proponente vencedora, sem possibilidade de repassar quaisquer custos ao contratante/licitante ou transferir-lhe a responsabilidade.
8.4. Proporcionar ao contratante/licitante o acesso ao sistema CILIA, sem ônus para a Administração Pública contratante, a fim de que esta possa certificar/verificar os preços que o contratado está praticando.
8.5. As peças e suas quantidades que não estiverem relacionados no SISTEMA CILIA ou TABELA DO FABRICANTE, nesta hipótese, serão utilizados como forma para fixação do valor sobre o qual incidirá o desconto, sequencialmente e subsidiariamente, o seguinte parâmetro: preço de concensionária.
8.6. Não serão aceitas inclusões manuais no sistema CILIA.
8.7. Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de desconto diferente do apresentado pela proponente vencedora, independentemente se o parâmetro utilizado for a TABELA CILIA ou TABELA DO FABRICANTE ou os previstos neste instrumento.
8.8. O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, solicitará aquisição das peças, componentes, materiais e acessórios automotivos originais ou genuínos e novos.
8.9. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora terá que disponibilizar o orçamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do servidor autorizado.
8.10. A proponente vencedora deverá se responsabilizar pela entrega das peças no local indicado pelo gestor da ata de registro de preços, sem custos adicionais, oportunidades em que o prazo de entrega será de 2 dias.
8.11. O servidor designado receberá as peças, componentes, materiais e acessórios automotivos originais ou genuínos e novos e deverá conferir se as mesmas estão em conformidade com as quantidades e especificações constantes na Ata Registro de Preço, especificações do edital e do SISTEMA CILIA e/ou TABELA OFICIAL DO FABRICANTE.
8.12. As peças, componentes, materiais e acessórios automotivos substituídas deverão ficar sob responsabilidade de servidor designado para procedimentos que devem ser realizados.
8.13. O órgão requisitante reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a proponente vencedora da responsabilidade por qualquer irregularidade.
8.14. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.15. O transporte e despesas relativas a entrega correrá por conta da contratada, eximindo o município de quaisquer responsabilidades.
8.16. Entregar os produtos em boas condições, respeitando o período de cura, bem como resistência e armadura de acordo com as especificações da ABNT NBR 8890.
8.17. Entregar o objeto nas quantidades solicitadas, dentro do prazo e no local estabelecido, conforme solicitação emitida pelo Setor.
8.18. Todas as despesas relacionadas com a confecção e entrega dos itens correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
8.19. Ficará a cargo da proponente vencedora o fornecimento de todas as ferramentas e dispositivos necessária adequada execução dos serviços de fabrica o dos itens.
8.20. Os itens deverão ser entregues devidamente conforme a legislação em vigor, de forma que não sejam danificados durante as operações de transportes e descarga no local de entrega.
8.21. Os itens cotados deverão ser de primeira qualidade, novos e estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas, obedecendo necessariamente as normas estabelecidas pelo órgão fiscalizador competente, e atender eficazmente finalidade que dele naturalmente se espera.
8.22. Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso.
8.23. A proponente vencedora dever responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente entrega do item, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
8.24.
9. DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
9.1. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
9.2. As peças e suas quantidades, a serem executados, que não estiverem relacionados no SISTEMA CILIA OU TABELA DO FABRICANTE, só terão sua execução autorizada após análise e aprovação da Secretaria de Administração e Finanças do Município.
9.3. Os descontos ofertados pelo CONTRATADO deverão ser cumpridos rigorosamente sobre os preços das peças constantes no Sistema CILIA OU TABELA DO FABRICANTE, e o não cumprimento
dos descontos ofertados de acordo com os preços estipulados no orçamento será considerado inexecução parcial do contrato, submetendo-se o CONTRATADO às sanções previstas no contrato;
9.4. Caso não conste no Sistema CILIA OU TABELA DO FABRICANTE o preço de alguma peça a ser orçado, os descontos contratados serão aplicados sobre o preço praticado na empresa contratada, mediante comprovação e previa aprovação do Município.
9.5. É permitido o recondicionamento das peças originais dos veículos, quando possível, desde que não venham a interferir na segurança do veículo e oferecida garantia, mediante previa aprovação da Secretaria de Administração e Finanças do Município.
9.6. A proponente vencedora dever fornecer ao Município dados para acesso ao software de orçamentação eletrônica utilizado, para fins de conferência dos preços das peças e a aplica o do percentual de desconto registrado em ata.
10. DO FORNECIMENTO
10.1. O aceite pelo órgão requisitante e seu servidor designado não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
10.2. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
10.3. O fornecedor das peças deverá entregar as mesmas diretamente ao fiscal do contrato de cada departamento, onde neste momento o responsável em receber as peças deverá verificar a qualidade das mesmas, no recebimento das peças, onde o mesmo destacará na nota fiscal “recebido e aprovado” ou “peças reprovadas”.
10.4. No fornecimento das peças, componentes, acessórios, ou sistemas fornecidos estes deverão estar cobertos por garantia, que deverá obedecer ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias.
11. DA GARANTIA
11.1. Para peças aplicadas a garantia deverá corresponder ao período mínimo de 03 (três) meses, essa garantia poderá ser estendida conforme respaldo do fabricante da peça, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade que deverá ser respeitada é aquela determinada pelo fabricante.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Nomear Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
12.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
12.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
12.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
12.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
12.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
12.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
12.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
12.1.9. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
12.1.10. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
12.1.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.12. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.13. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.14. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.15. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
12.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
13.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
13.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
13.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
13.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
13.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
13.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
13.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
13.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
13.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
13.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
13.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
13.14. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
13.15. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
13.16. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
13.17. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
13.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
13.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
13.20. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
13.21. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
13.22. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
13.23. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
13.24. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.24.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.24.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.24.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.24.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.24.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.24.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
16.5. As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos Fiscais deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil, para a adoção das medidas que se fizerem necessária.
16.6. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para a contratante, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial.
16.7. O fiscal técnico apresentará ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9. A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, sendo a contratante reservada o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
16.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.11. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.12. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
17. DO FATURAMENTO
17.1. Os serviços objeto desta contratação serão solicitados por Autorizações de Fornecimento (AF), emitidas e autorizadas conforme necessidade da CONTRATANTE.
17.2. Somente serão faturadas as Ordens efetivamente executadas, após avaliação de conformidade das condições de entrega dos serviços e validação pela CONTRATANTE.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pelo contratado.
18.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será exigida, no ato do pagamento, a apresentação das Certidões de Regularidade FGTS, e de Regularidade Fiscal dos encargos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA. Juntamente com:
• Atestado de recebimento emitido pela Secretaria Competente;
18.5. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
18.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Autorização de Fornecimento.
18.7. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23.
18.8. De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
18.9. As notas fiscais deverão ser enviadas para os e-mails:
Secretaria de Administração e Finanças: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Secretaria de Assistência Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Secretaria de Saúde: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria de Obras e Serviços: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.10. Os arquivos XML deverão ser enviados no e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.11. Após a apresentação da proposta, não haverá reajuste de preço.
18.12. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.13. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.14. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I - O prazo de validade;
II - A data da emissão;
III - Os dados do contrato e do órgão contratante; IV - O período de prestação dos serviços;
V - O valor a pagar; e
VI - Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.16. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal conforme documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.17. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.21. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
18.23. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.25. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19. DO REAJUSTE
19.1. Os percentuais de desconto ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverão incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
20. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Com fundamento no DECRETO Nº 044/2021 DE 1º DE ABRIL DE 2021, normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e descredenciamento no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência/Contrato e demais cominações legais a(s) contratada(s) que:
21.1.1. Apresentar documentação falsa;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Fizer declaração falsa;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Não assinar o contrato;
21.1.8. Deixar de entregar documentação exigida no edital, anexos e termo de contrato.
21.1.9. Não mantiver a proposta e demais casos omissos.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa.
21.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
21.5. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
21.5.1. Advertência;
21.5.2. Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
21.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
21.7. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final.
21.8. As sanções serão aplicadas pela autoridade administrativa, assegurada a ampla defesa e podendo dar-se cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
21.9. As advertências serão aplicadas sempre que necessário ao fiel cumprimento contratual, desde que os fatos apresentados não tenham gerado prejuízo à Administração.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
22.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
22.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos:
22.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
22.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
22.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
22.2.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
22.2.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
22.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
22.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
22.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
22.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
22.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
22.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
22.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
22.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
22.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
22.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Administração pública, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
22.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
23.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar direta e indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
23.2. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
24. DAS RESPONSABILIDADES
24.1. Os serviços serão fiscalizados com rigor pela solicitante e caso não estejam em conformidade com o descrito, ou aos fins a que se destinam, deverão ser refeitos.
24.2. A CONTRATADA só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pelo Setor de Compras, na qual deverá estar descrito o tipo de serviço a ser realizado, data de emissão, assinatura do responsável, informando, ainda, o nome ou razão social da CONTRATADA a qual está destinada a realização dos serviços.
25. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
25.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
26. MEDIDAS ACAUTELADORAS
26.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
27. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
27.1. A formalização será através da Ata de Registro de Preços, que terá validade de 12 (doze) meses, sendo que os serviços serão iniciados a partir de sua assinatura.
27.2. A assinatura da Ata será precedida à disponibilização à CONTRATANTE ao acesso ao sistema CILIA disponibilizado pela CONTRATADA, sem ônus para a Administração Pública contratante, a fim de que esta possa certificar/verificar os preços que o contratado está praticando.
28. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
28.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
28.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Ordens de Compras, Notas de Empenho ou documento equivalente com os percentuais de desconto registrados, de acordo com o exigido no edital de licitação.
28.3. Os percentuais de desconto aplicados as Autorizações de Fornecimento, Ordens de Compras, Notas de Empenho ou documento equivalente serão sempre fixos e serão aqueles registrados em ata.
29. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
29.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
29.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
29.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) ou física(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando as condições, a qualidade, a presteza e a agilidade dos serviços de entrega de peças e materiais automotivos que prestou ou vem prestando, pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, em características, quantidades e prazos.
18.3.2 Declaração formal e expressa, assinada pelo representante legal da proponente, de que, caso tenha o objeto da licitação homologado a seu favor disporá na assinatura do contrato do sistema CILIA, que disponibilizará gratuitamente pelo menos um acesso a contratante.
18.4. O critério de julgamento da proposta é MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO LOTE.
18.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
30. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
30.1. Conforme critérios definidos na PORTARIA Nº 804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 expedida pelo Ministério da Justiça, de modo especial no inciso II do artigo 2º, e a recente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, a busca de contratações similares de outros entes públicos.
31. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
31.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Dúvidas acerca das disposições contidas neste Termo de Referência poderão ser esclarecidas por intermédio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
32.2. O presente documento segue assinado pelos responsáveis:
Rio das Antas/SC 11 de Outubro 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Visto Assessoria Jurídica:
VEICULOS LEVES
ANEXO I- FROTA
*PLACA | SETOR | *MARCA | *MODELO | *COMBUSTÍVEL | *CAPACIDADE DO TANQUE | ANO FABRICAÇÃO | ANO VEICULO | MOTORIZAÇÃO | CATEGORIA |
QCY7i29 | ADMINISTRAÇÃO | CHEVROLET | ONIX | FLEX | 54 | 2018 | 2019 | 80CV | LEVE |
QJH5383 | ADMINISTRAÇÃO | FIAT | MOBI EASY | FLEX | 47 | 2019 | 2019 | 75CV | LEVE |
MGE4299 | ADMINISTRAÇÃO | VOLKSWAGEN | GOL | FLEX | 55 | 2008 | 2009 | 71CV | LEVE |
MMJ8782 | AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | FIAT | SIENA | GASOLINA | 60 | 2014 | 2014 | 60CV | LEVE |
QIY2733 | AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | FIAT | MOBI EASY | FLEX | 47 | 2018 | 2018 | 1.0 | LEVE |
QIY2773 | AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | FIAT | MOBI EASY | FLEX | 47 | 2018 | 2018 | 1.0 | LEVE |
QIQ4423 | AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | RENAULT | KWID ZEN | FLEX | 38 | 2018 | 2018 | 1.0 | LEVE |
QJB8985 | ASS. SOCIAL - CASA DA CIDADANIA | CHEVROLET | ONIX | FLEX | 54 | 2018 | 2018 | 1.4 | LEVE |
IMB8841 | ASS. SOCIAL - CONSELHO TUTELAR | CHEVROLET | ZAFIRA | FLEX | 60 | 2004 | 2005 | 1.8 | LEVE |
MLM3610 | DEFESA CIVIL | FORD | FIESTA | GASOLINA | 54 | 2013 | 2014 | 1598 | LEVE |
RDZ2A79 | EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | CHEVROLET | MONTANA | GASOLINA | 50 | 2020 | 2021 | 1.4 | LEVE |
BEW9G12 | GABINETE DO PREFEITO | RENAULT | DUSTER | FLEX | 80 | 2021 | 2021 | 120CV | LEVE |
QUA5F16 | GABINETE DO VICE- PREFEITO | FIAT | ARGO | FLEX | 48 | 2019 | 2020 | 1.0 | LEVE |
MCX3765 | RIO DAS ANTAS - OBRAS | FIAT | STRADA FIRE FLEX | FLEX | 56 | 2005 | 2006 | 80CV | LEVE |
MHM9635 | RIO DAS ANTAS - OBRAS | FIAT | UNO | GASOLINA | 50 | 2009 | 2010 | 55VC | LEVE |
MMI1253 | RIO DAS ANTAS - OBRAS | FIAT | UNO MILLE WAY | FLEX | 50 | 2013 | 2013 | 1.0 | LEVE |
QIS7373 | RIO DAS ANTAS - OBRAS | FIAT | STRADA HD WK CD | FLEX | 58 | 2018 | 2018 | 1.4 | LEVE |
MMI1423 | RIO DAS ANTAS - OBRAS | FIAT | UNO WAY | GASOLINA | 50 | 2013 | 2013 | 50VC | LEVE |
MLF3646 | RIO DAS ANTAS - OBRAS - URBANISMO | FIAT | STRADA | GASOLINA | 60 | 2009 | 2009 | 50CV | LEVE |
MMI1093 | RIO DAS ANTAS - OBRAS - URBANISMO | FIAT | PUNTO | FLEX | 60 | 2013 | 2013 | 88CV | LEVE |
RLJ3i82 | RIO DAS ANTAS - RÁDIO PATRULHA | JEEP | RENEGADE | FLEX | 60 | 2021 | 2021 | 1.8 | LEVE |
QHW4856 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | CHEVROLET | ONIX | FLEX | 54 | 2016 | 2016 | 1.0 | LEVE |
QHW4946 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | CHEVROLET | ONIX | FLEX | 54 | 2016 | 2016 | 1.0 | LEVE |
REB2A67 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | FORD | KA | FLEX | 45 | 2020 | 2020 | 1.5 | LEVE |
REB2C47 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | FORD | KA | FLEX | 45 | 2020 | 2020 | 1.5 | LEVE |
MLV1046 | ASS. SOCIAL - CRAS | CHEVROLET | Classic LS | FLEX | 48 | 2013 | 2014 | 1.0 | LEVE |
RTG9H00 | GABINETE VICE PREFEITO | VOLKSWAGEN | GOL | FLEX | 70 | 2021 | 2022 | 1.6 | LEVE |
RLJ3I82 | RADIOPATRULHA | JEEP | RENEGADE | FLEX | 100 | 2021 | 2021 | n/a | LEVE |
QJB-1796 | RIO DAS ANTAS - ADMINISTRACAO GERAL | FIAT | MOBI | FLEX | 47 | 2018 | 2019 | 1.0 | LEVE |
RLO4E43 | RIO DAS ANTAS - GABINETE DO PREFEITO | FIAT | TORO-FREEDOM- AT9-D4 | FLEX | 150 | 2022 | 2022 | n/a | LEVE |
RLP3G65 | RIO DAS ANTAS CONSELHO TUTELAR | FIAT | GRAN-SIENA | FLEX | 70 | 2021 | 2021 | 1.4 | LEVE |
RXZ9F74 | RIO DAS ANTAS ASS SOCIAL | CHEVROLET | ONIX PLUS TMT | FLEX | 70 | 2022 | 2023 | 1.0 | LEVE |
RLI6H24 | RIO DAS ANTAS ENSINO FUNDAMENTAL | CHEVROLET | SPIN-MT-PREMIER | FLEX | 75 | 2021 | 2022 | n/a | LEVE |
RLI6H64 | RIO DAS ANTAS ENSINO FUNDAMENTAL | CHEVROLET | MONTANA-LS | FLEX | 70 | 2021 | 2021 | n/a | LEVE |
RLE6G72 | RIO DAS ANTAS ASS SOCIAL | CHEVROLET | SPIN-MT-PREMIER | FLEX | 70 | 2021 | 2021 | n/a | LEVE |
VEÍCULOS MÉDIOS
*PLACA | SETOR | *MARCA | *MODELO | *COMBUSTÍVEL | *CAPACIDADE DO TANQUE | ANO FABRICAÇÃO | ANO VEICULO | MOTORIZAÇÃO | CATEGORIA |
MMF2495 | DEFESA CIVIL | Mercedes-Benz | SPRINTER TCA | DIESEL S10 | 75 | 2013 | 2014 | 2.1 | MÉDIO |
QIH7577 | RIO DAS ANTAS - OBRAS | PEGEOUT | PARTNER FURG | GASOLINA | 60 | 2017 | 2017 | 60VC | MÉDIO |
QJS8543 | EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | CHEVROLET | SPIN | GASOLINA | 52 | 2019 | 2019 | 1.8 | MÉDIO |
DWC7340 | RIO DAS ANTAS - OBRAS - URBANISMO | FIAT | DOBLÔ | FLEX | 60 | 2008 | 2008 | 114CV | MÉDIO |
QHM8332 | RIO DAS ANTAS - OBRAS - URBANISMO | IVECO | DAILY 55C17CS | DIESEL S10 | 100 | 2015 | 2015 | 170CV | MÉDIO |
QIN5694 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | CHEVROLET | SPIN | GASOLINA | 52 | 2017 | 2017 | 1.8 | MÉDIO |
QIV9393 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | CHEVROLET | SPIN | FLEX | 53 | 2018 | 2018 | 1.8 | MÉDIO |
QJM4064 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | CHEVROLET | SPIN | FLEX | 53 | 2019 | 2019 | 1.8 | MÉDIO |
MLJ5338 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | FIAT | DUCATO | DIESEL | 80 | 2013 | 2014 | 2.3 | MÉDIO |
QHY2874 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | FIAT | DOBLÔ | FLEX | 60 | 2016 | 2016 | 1.8 | MÉDIO |
RDX2J45 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | Mercedes-Benz | SPRINTER | DIESEL | 71 | 2020 | 2021 | 2.3 | MÉDIO |
QJH6043 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | PEUGEOT | PARTNER | FLEX | 55 | 2018 | 2019 | 1.0 | MÉDIO |
QIJ9567 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | RENAULT | MASTER | DIESEL S10 | 80 | 2017 | 2018 | 2.3 | MÉDIO |
RCL4F09 | RIO DAS ANTAS - SAÚDE | RENAULT | MASTER | DIESEL | 80 | 2020 | 2021 | 2.3 | MÉDIO |
QIH7577 | RIO DAS ANTAS - OBRAS | PEGEOUT | PARTNER FURG | GASOLINA | 60 | 2017 | 2017 | 60VC | MÉDIO |
ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
*PLACA | SETOR | *MARCA | *MODELO | *COMBUSTÍVEL | *CAPACIDADE DO TANQUE | ANO FABRICAÇÃO | ANO VEICULO | MOTORIZAÇÃO | CATEGORIA |
QIU1373 | EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | DIESEL S10 | 110 | 2018 | 2018 | 3.8 | PESADO |
RLB6F91 | EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR | Mercedes-Benz | SPRINTER | DIESEL S10 | 80 | 2020 | 2021 | 2.3 | PESADO |
MGP6739 | EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR | VOLKSWAGEN | INDUSCAR | DIESEL | 275 | 2008 | 2009 | 4.6 | PESADO |
MHA3660 | EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR | VOLKSWAGEN | COMIL PIA | DIESEL | 150 | 2003 | 2004 | 4.3 | PESADO |
MIE0658 | EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR | VOLKSWAGEN | FOZ SUPER | DIESEL | 150 | 2010 | 2011 | 4.6 | PESADO |
MME2106 | EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR | VOLKSWAGEN | NEOBUS | DIESEL S10 | 110 | 2018 | 2019 | 3.8 | PESADO |
QJZ7315 | EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR | VOLKSWAGEN | NEOBUS | DIESEL S10 | 110 | 2019 | 2020 | 3.8 | PESADO |
RLJ2A77 | EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR | VOLKSWAGEN | NEOBUS | DIESEL S10 | 110 | 2020 | 2020 | 3.8 | PESADO |
RXZ9F94 | RIO DAS ANTAS | VOLARE | ÔNIBUS | DIESEL | 250 | 2022 | 2022 | n/a | PESADO |
RXM5D12 | RIO DAS ANTAS TRANSPORTE ESCOLAR | ORE2 | ÔNIBUS | DIESEL | 300 | 2022 | 2022 | n/a | PESADO |