CONTRATO Nº 034/2022
CONTRATO Nº 034/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA L. XXXXX XXX XXXXXX – ME.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Dados: 2022.12.15 13:57:56 -03'00'
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 do dia 08/12/2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa L. BRAGA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.546.934/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x. 142, Jardim Vila Galvão, Guarulhos – São Paulo – CEP 07054-021, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 372.178.638- 64, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202210892002195, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de serviço de Locação de 01 (um) veículo pesado/cavalo mecânico, para a Defensoria Pública do Estado de Goiás– DPE/GO, incluindo mão de obra (motorista), combustível, manutenções preventivas e corretivas, destinado ao transporte de um semirreboque nas ações de atendimento ao publico por diária, em conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 014/2022, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviço de Locação de 01 (um) veículo pesado/cavalo mecânico, para a Defensoria Pública do Estado de Goiás– DPE/GO, incluindo mão de obra (motorista), combustível, manutenções preventivas e corretivas, destinado ao transporte de um semirreboque nas ações de atendimento ao publico por diária, em conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DA QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | UNIDADE | QTD. |
Locação de 01 (um) veículo pesado/cavalo mecânico, para a Defensoria Pública do Estado de Goiás– DPE/GO, incluindo mão de obra (motorista), combustível, manutenções preventivas e corretivas, destinado ao transporte de um semirreboque nas ações de atendimento ao publico por deslocamento/diária. Características adicionais: compatível para o acoplamento e transporte de Semirreboque do tipo furgão que contempla as seguintes características: furgão de alumínio sobre chassi, com 2 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível; a respeito da estrutura da base rodante, os materiais adotados para servir como base rodante aplicados nas longarinas, travessas passantes, perfil de fechamento no contorno, para-choques, mesa e pino rei, devem ser compatíveis com a capacidade de carga prevista para carretas com dois eixos (carga de até 10.000 kg cada), de acordo com as normas do CONTRAN, ABNT e padrões da indústria automobilística. As longarinas e travessas de apoio são em aço estrutural, conforme normas da ASTM e ABNT. Para confecção das travessas de apoio (mãos francesas), perfil de contorno, saias e traseiras, para-lamas tipo concha e para-choques em aço estrutural laminado, dobrado a frio. A base, em toda sua extensão possui um piso de chapa de aço de 03 (três) mm soldada à mesma, para permitir a melhor fixação de materiais e equipamentos do semirreboque. Mesa de pino rei: A mesa de pino rei confeccionada em aço estrutural, conforme norma ABNT, ou ASTM, com espessura 08 (oito) mm. O xxxx xxx foi executado em cromo níquel, forjado, tratado termicamente, dimensionado para as cargas do conjunto, conforme normas ABNT ou ASTM, e preso à mesa por parafuso de alta resistência, conforme projeto (000022285412). | DIÁRIA RAIO ATÉ 100 KM | 40 |
DIÁRIA RAIO 101 KM ATÉ 200 KM | 20 | |
DIÁRIA RAIO DE 201KM ATÉ 300 KM | 20 | |
DIÁRIA RAIO DE 301 KM ATÉ 400 KM | 14 | |
DIÁRIA RAIO ACIMA DE 401 KM | 14 | |
DIÁRIA/ PERMANÊNCIA | 70 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
As NORMAS DE EXECUÇÃO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Dados: 2022.12.15 13:58:16 -03'00'
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - O pagamento será efetuado sob demanda, após a prestação do serviço e mediante Nota Fiscal ou Fatura.
Parágrafo 2º - A Contratada deverá protocolizar a nota fiscal até o quinto dia útil após a entrega do objeto licitado.
Parágrafo 3º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 4º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 5º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Dados: 2022.12.15 13:58:32 -03'00'
Parágrafo 6º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n. 8.666/93, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil reais).
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Dados: 2022.12.15 13:58:47 -03'00'
Parágrafo 2º - Os preços contratados são:
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Locação de 01 (um) veículo pesado/cavalo mecânico, para a Defensoria Pública do Estado de Goiás– DPE/GO, incluindo mão de obra (motorista), combustível, manutenções preventivas e corretivas, destinado ao transporte de um semirreboque nas ações de atendimento ao publico por deslocamento/diária. Características adicionais: compatível para o acoplamento e transporte de Semirreboque do tipo furgão que contempla as seguintes características: furgão de alumínio sobre chassi, com 2 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível; a respeito da estrutura da base rodante, os materiais adotados para servir como base rodante aplicados nas longarinas, travessas passantes, perfil de fechamento no contorno, para- choques, mesa e pino rei, devem ser compatíveis com a capacidade de carga prevista para carretas com dois eixos (carga de até 10.000 kg cada), de acordo com as normas do CONTRAN, ABNT e padrões da indústria automobilística. As longarinas e travessas de apoio são em aço estrutural, conforme normas da ASTM e ABNT. Para confecção das travessas de apoio (mãos francesas), perfil de contorno, saias e traseiras, para-lamas tipo concha e para-choques em aço estrutural laminado, dobrado a frio. A base, em toda sua extensão possui um piso de chapa de aço de 03 (três) mm soldada à mesma, para permitir a melhor fixação de materiais e equipamentos do semirreboque. Mesa de pino rei: A mesa de pino rei confeccionada em aço estrutural, conforme norma ABNT, ou ASTM, com espessura 08 (oito) mm. O xxxx xxx foi executado em cromo níquel, forjado, tratado termicamente, dimensionado para as cargas do conjunto, conforme normas ABNT ou ASTM, e preso à mesa por parafuso de alta resistência, conforme projeto (000022285412). | DIÁRIA RAIO ATÉ 100 KM | 40 | R$ 3.359,86 | R$ 134.394,40 |
DIÁRIA RAIO 101 KM ATÉ 200 KM | 20 | R$ 4.452,50 | R$ 89.050,04 | |
DIÁRIA RAIO DE 201KM ATÉ 300 KM | 20 | R$ 6.452,56 | R$ 129.051,20 | |
DIÁRIA RAIO DE 301 KM ATÉ 400 KM | 14 | R$ 8.079,51 | R$ 113.113,14 | |
DIÁRIA RAIO ACIMA DE 401 KM | 14 | R$ 9.127,63 | R$ 127.786,82 | |
DIÁRIA/ PERMANÊNCIA | 70 | R$ 2.022,92 | R$ 141.604,40 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das Dotações Orçamentárias 2022.850.03.92.1037.2129.03 Fonte 17530138, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período, será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA NONA – ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
O ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS consta no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
As SANÇÕES serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Dados: 2022.12.15 13:59:01 -03'00'
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente, que será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, 16 de dezembro de 2022.
DOMILSON RABELO
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
XX XXXXX XXXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento
70761680144
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.15 16:55:15-03'00'
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XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
XXXXXXXX XXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:37217863864
-03'00'
XXXXXX:37217863864 Dados: 2022.12.15 14:00:29