TERMO DE CONTRATO N. º 223/2017 (4192)
TERMO DE CONTRATO N. º 223/2017 (4192)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2017 – PROCESSO N.º 103/2017
Contrato de Fornecimento/Compras que entre si celebram o Município de União da Vitória e a empresa METALÚRGICA FLEX FITNESS LTDA. ME (9224).
O Município de União da Vitória, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito, HILTON SANTIN ROVEDA, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa METALÚRGICA FLEX FITNESS LTDA. ME (9224), pessoa jurídica, situada à Estrada Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1655, Bairro Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o n.º 13.898.616/0001-73, neste ato representado pelo Xxxxx, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n.º 30.037.642/SSP-SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Municipal nº 4363, de 04 de fevereiro de 2014, Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão Eletrônico n.º 083/2017 – Processo n.º 103/2017, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se este contrato no Pregão Eletrônico n.º 083/2017 – Processo n.º 103/2017 - PMUVA, Lei Municipal n.º 4363 de 04/02/2014, na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares e na proposta de preços da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente contrato tem por objeto: Aquisição de Equipamentos para Academias ao Ar Livre no Município de União da Vitória - PR, de acordo com as condições e especificações constantes no Memorial Descritivo, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo único. Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 083/2017, juntamente com seus anexos e de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com Lei Municipal n.º 4363 de 04/02/2014 e subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor global para a aquisição/execução do objeto é de R$ 20.332,00 (Vinte mil trezentos e trinta e dois reais), (em moeda corrente nacional), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL – Lote n.º 2 (Alongamento em Inox).
Parágrafo Único - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, que vier a incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos/produtos solicitados, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo.
4.2. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória (Secretaria Municipal de Planejamento), os pagamentos serão liberados.
4.3. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
4.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.1. As despesas correrão à conta da das despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Desp. | Ano | Dotação | Compl. Elemento | Saldo Disponível | Valor Previsto |
327 | 2017 | 14.01.2.064.4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.10.00.00.00 | 22.676,00 | R$ 22.128,01 |
447 | 2017 | 14.01.2.064.4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.10.00.00.00 | 22.128,01 |
Descrição da Dotação: Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1. No caso de formalização de instrumento de contrato (Anexo 10), o preço estabelecido não sofrerá reajuste, exceto quando a contratação ensejar duração superior a (01) um ano, nos termos do 3º, e § 1º. Da Lei 10.192/2001 (Lei do Plano Real);
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DOS SERVIÇOS, PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
8.1. Deverão ser rigorosamente observadas as especificações dos equipamentos objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos.
8.2. A(O) adjudicatária(o) deverá entregar os equipamentos objeto desta licitação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, assinada pelo Administrador do referido departamento, ou ainda, por pessoa designada para tal.
8.3. A entrega dos equipamentos, deverá ser feita por conta e risco da Contratada e em local designado pela Secretaria Municipal de Planejamento, sendo o transporte e descarga será de responsabilidade da empresa Contratada.
8.4. No momento do recebimento dos produtos serão verificadas: quantidade, marca e modelo ofertados, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles que estejam em desacordo com o pedido.
8.5. O material objeto da presente licitação será recebido de forma definitiva observando o disposto na alínea “b” do Inciso II, do art. 73 da Lei nº 8.666/93, bem como as especificadas neste Edital, mediante recibo:
a) Provisório – para efeito de posterior verificação das especificações e condições técnicas, qualidade e instalação – acompanhado do respectivo “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivo – após a verificação da qualidade, quantidade de acessórios, características, condições técnicas, funcionamento e consequente aceitação do servidor responsável ou de equipe técnica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias – acompanhado do respectivo “Termo de Aceite Definitivo”.
8.6. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição ou adequação ao edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
8.7. Os produtos (equipamentos) deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, novos, sem sinais de violação, sem amassados, sem sinais de umidade.
8.8. O(A) licitante vencedor(a) ficará obrigado(a) a prestar garantia mínima dos equipamentos pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega constante da nota fiscal, contra quaisquer defeitos de fabricação.
8.9. DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
8.9.1. Os equipamentos deverão ser entregues nas dependências do antigo prédio da Prefeitura Municipal localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações da Contratante:
a. Receber os produtos conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico n.º 083/2017 – Processo n.º 103/2017;
b. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
c. Aplicar a empresa Contratada às penalidades cabíveis, quando for o caso;
d. Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
f. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;
9.2. São obrigações da Contratada:
9.2.1. A Contratada se obriga a executar os serviços, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
9.2.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
a. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e Pedido de Compra;
b. Substituir, no prazo de 3 (três) dias úteis qualquer bem que apresente defeito de fabricação ou por manuseio inadequado do transporte;
c. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
d. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e, se for o caso, a substituição dos produtos;
e. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos e/ou serviços prestados;
f. Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;
g. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PERÍODO DE GARANTIA
10.1. O(A) licitante vencedor(a) ficará obrigado(a) a prestar garantia mínima dos equipamentos pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega constante da nota fiscal, contra quaisquer defeitos de fabricação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos.
b.4) Os valores das multas referidos nestas cláusulas serão descontados “ex-offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
12.2. As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e
b) de 10(dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de União da Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
13.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte da Prefeitura Municipal, os seguintes:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. O atraso injustificado no início do serviço;
d. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
e. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratual, salvo em casos excepcionais quando expressamente autorizado pela Prefeitura Municipal;
f. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i. A dissolução da sociedade;
j. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k. Razões de interesse administrativo da Prefeitura Municipal de União da Vitória;
l. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.2 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência da Contratante.
a. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Assessoria Jurídica e de autorização escrita e fundamentada da Contratante
b. A rescisão do contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
13.3. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que a Prefeitura Municipal de União da Vitória poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
13.4 Quando a rescisão ocorrer com base nas letras “k” e “l” do item 13.1 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, a Contratante ressarcirá os prejuízos devidamente comprovados que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6. Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula seguinte, na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a Prefeitura Municipal de União da Vitória reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1. Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. º 083/2017 – Processo n. º 103/2017 e seus anexos, os documentos relacionados com a fase de Habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA, as Especificações do Objeto e demais documentos que integram o processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A Fiscalização e Coordenação do contrato ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1- Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória, 11 de agosto de 2017.
____________________________________________ XXXXXX SANTIN ROVEDA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
__________________________________________ XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Metalúrgica Flex Fitness Ltda. ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO