Exhibit B-107
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUICAO DE
SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA DENOMINADA
HIE BRASIL RIO SUL LTDA.
Pelo presente instrumento particular, os abaixo-assinados:
a. HIE BRASIL LTDA., empresa constituida e existente de acordo com as leis da
Republica Federativa do Brasil, com sede em Sao Paulo, Estado de Sao Paulo,
a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00(XXXXXX) xxxxx, xxxxxxxx X, xxxx 0, Xxxxxx,
XXX 00000-000, inscrita no CGC/MF sob no 01.958.017/0001-19, com seus atos
constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo, em
08.07.97, sob o NIRE no 00.000.000.000, neste ato representada por seu
Diretor, Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cedula
de Identidade RG no 11.535.819-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob no
000.000.000-00, residente e domiciliado em Sao Paulo, Estado de Sao Paulo,
a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, xxxx. 00, Xxxxxxxx, XXX 00000-000; e,
b. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, norte-americano, solteiro, administrador, portador
da Cedula de Identidade RNE no V186.178-X emitida pela SPMAF/SR/RJ, e
inscrito no CPF/MF sob no 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a Rua da Gloria, 290-5(GRADOS) andar,
Gloria, XXX 00.000-000,
CONSTITUEM, COMO DE FATO CONSTITUIDO TEM, UMA SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA, QUE SERA REGIDA PELAS SEGUINTES CLAUSULAS E
CONDICOES:
"CONTRATO SOCIAL DA HIE BRASIL RIO SUL LTDA."
CAPITULO I
DA DENOMINACAO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURACAO
CLAUSULA 1(a) A Sociedade funcionara sob a denominacao social de HIE BRASIL RIO
SUL LTDA., regendo-se pelo presente Contrato Social e pelas
disposicoes legais que lhe forem aplicaveis.
1
SECRETARIA DA JUSTICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
[ILLEGIBLE] - Certifico que esta documente [ILLEGIBLE]
sob numero a data [ILLEGIBLE] mecanicamenie
[SELLO] /s/ Xxxxxx Xxxxxxxxx
--------------------
ROMANO, CRISTIANO
Secretario Xxxxxx
PARAGRAFO UNICO A Sociedade somente podera utilizar em sua denominacao
social ou de qualquer outra forma o nome "HIE" ou qualquer
expressao derivada, enquanto a socia HIE BRASIL LTDA. tiver,
direta ou indiretamente, participacao de, pelo menos, 50%
(cinquenta porcento) do capital social.
CLAUSULA 2(a) A Sociedade tem sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 21(GRADOS)
andar - sala P, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo.
PARAGRAFO UNICO A Sociedade podera, mediante resolucao dos quotistas, abrir
e encerrar filiais e escritorios no territorio nacional ou
no exterior, atribuindo a cada estabelecimento um capital em
separado para fins legais.
CLAUSULA 3(a) A Sociedade tem como objeto social, a participacao em outras
sociedades comerciais ou civis, na qualidade de socia, acionista
ou quotista, no Brasil e/ou no exterior.
CLAUSULA 4(a) A Sociedade tera prazo indeterminado de duracao.
CAPITULO II
DO CAPITAL
CLAUSULA 5(a) O capital da Sociedade e de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
dividido em 1.000 (mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real)
cada uma, distribuidas entre as quotistas da seguinte forma:
(a) HIE BRASIL LTDA. e titular de 999 (novecentas e noventa e
nove) quotas, no valor total de R$ 999,00 (novecentos e
noventa e nove reais); e,
(b) XXXXXX XXXXX XXXXXXX e titular de 1 (uma) quota, no valor
total de R$ 1,00 (um real)
2
SECRETARIA DA JUSTICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
[ILLEGIBLE] - Certifico que esta documente [ILLEGIBLE]
sob numero a data [ILLEGIBLE] mecanicamenie
[SELLO] /s/ Xxxxxx Xxxxxxxxx
--------------------
ROMANO, CRISTIANO
Secretario Xxxxxx
PARAGRAFO 1(GRADOS) O capital social subscrito sera totalmente integralizado em
dinheiro dentro do prazo de ate 1 (hum) ano a contar da
data de assinatura deste Contrato Social.
PARAGRAFO 2(GRADOS) A responsabilidade das quotistas e limitada ao valor total
do capital social.
PARAGRAFO 3(GRADOS) Cada quota dara direito a um voto nas deliberacoes sociais.
CAPITULO III
DA ADMINISTRACAO
CLAUSULA 6(a) A Sociedade sera gerida e administrada pelo socio-quotista XXXXXX
XXXXX XXXXXXX, que sera designado Gerente-Delegado ou Diretor.
PARAGRAFO UNICO A remuneracao do Gerente-Delegado sera fixada pelos
quotistas.
CLAUSULA 7(a) O Gerente-Delegado ficara encarregado da administracao dos
negocios da Sociedade e tera amplos poderes para praticar
quaisquer atos necessarios ou convenientes para esse fim.
CLAUSULA 8(a) O Gerente-Delegado, em acrescimo aos poderes gerais conferidos
pela Clausula 7(a), e investido de poderes para assinar todos os
atos e documentos que envolvam qualquer responsabilidade ou
obrigacao financeira por parte da Sociedade, tais como escrituras
de qualquer especie, cheques, notas promissorias, letras de
cambio, ordens de pagamento, instrumentos que representem dividas
em geral, contratos, inclusive contratos de emprestimo e
quaisquer outros documentos aqui nao especificados.
PARAGRAFO 1(GRADOS) As procuracoes outorgadas em nome da Sociedade deverao ser
sempre assinadas pelo Gerente-Delegado, e especificarao
detalhadamente os poderes que estao sendo outorgados,
vedado o substabelecimento, e terao prazo de validade
determinado, sob pena
3
SECRETARIA DA JUSTICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
[ILLEGIBLE] - Certifico que esta documente [ILLEGIBLE]
sob numero a data [ILLEGIBLE] mecanicamenie
[SELLO] /s/ Xxxxxx Xxxxxxxxx
--------------------
ROMANO, CRISTIANO
Secretario Xxxxxx
de serem declaradas nulas, exceto as procuracoes contendo
clausula "ad judicia", que poderao ter prazo
indeterminado.
PARAGRAFO 2(GRADOS) Os atos de quaisquer quotistas, gerente-delegado,
empregados ou procuradores da Sociedade, que envolverem a
Sociedade em qualquer obrigacao relacionada a negocios ou
operacoes estranhas ao objeto social, tais como fiancas,
avais, endossos ou garantias de qualquer natureza em
favor de terceiros, sao expressamente vedados e serao
considerados nulos e ineficazes, nao produzindo
qualquer efeito em relacao a Sociedade.
CAPITULO V
DA TRANSFERENCIA DE QUOTAS
CLAUSULA 9(a) As quotas da Sociedade e os direitos ou prerrogativas
correspondentes nao poderao ser objeto de venda, transferencia,
cessao, penhor ou dispostas de qualquer outra forma salvo
mediante previa aprovacao por escrito da quotista HIE BRASIL
LTDA.
CAPITULO VI
DA FALENCIA, CONCORDATA, DISSOLUCAO OU RETIRADA DE QUOTISTA
CLAUSULA 10 A falencia, concordata, dissolucao ou retirada de uma
quotista nao resultara na liquidacao da Sociedade, que continuara
com os quotistas remanescentes.
PARAGRAFO UNICO Se a Sociedade tiver apenas dois quotistas, na hipotese
de retirada de um deles, a Sociedade nao sera
liquidada; em tais circunstancias, o quotista remanescente
podera indicar um terceiro antes da retirada do outro
quotista, para receber parte de suas quotas, a fim de
evitar a dissolucao da Sociedade.
4
SECRETARIA DA JUSTICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
[ILLEGIBLE] - Certifico que esta documente [ILLEGIBLE]
sob numero a data [ILLEGIBLE] mecanicamenie
[SELLO] /s/ Xxxxxx Xxxxxxxxx
--------------------
ROMANO, CRISTIANO
Secretario Xxxxxx
CLAUSULA 11 O valor de cada quota pertencente ao quotista falido,
concordatario, dissolvido ou retirante sera determinado mediante
divisao do valor do patrimonio liquido da Sociedade, conforme
refletido em seu Balanco Geral mais recente, pelo numero total de
quotas da Sociedade entao existentes. A importancia apurada dessa
forma sera paga ao quotista ou a seu liquidante, a seus herdeiros
ou esposa, conforme o caso, em 24 (vinte e quatro) prestacoes
iguais mensais, corrigidas monetariamente, a primeira vencendo 60
(sessenta) dias apos ser estabelecido o valor das referidas quotas,
o que devera ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento da notificacao, por escrito, de quaisquer dos
eventos relacionados na Clausula 10 acima.
CAPITULO VII
DO EXERCICIO SOCIAL, DOS LUCROS E DAS DEMONSTRACOES
FINANCEIRAS
CLAUSULA 12 O exercicio social coincide com o ano civil. No final de cada
exercicio social, serao levantados um Belanco Geral e a conta de
lucros e perdas. Uma copia de tais documentos devera ser enviada a
cada um dos quotistas ate o dia 31 de marco de cada ano.
CLAUSULA 13 Os lucros liquidos anuais de Sociedade terao a destinacao que vier
a ser determinada pelas quotistas em Reuniao Ordinaria de
Quotistas. Qualquer distribuicao de lucros aos quotistas sera feita
proporcionalmente, em relacao as quotas do capital social por eles
detidas. Os quotistas nao terao quaisquer direitos quanto aos
lucros, em sua totalidade ou a parte dos mesmos, ate que seja
adotada uma resolucao determinando sua destinacao.
PARAGRAFO UNICO Os dividendos serao pagos 30 (trinta) dias a contar da data da
deliberacao da Reuniao Ordinaria de Quotistas que autorizar tal
distribuicao. Os dividendos poderao ser creditados na conta de
qualquer dos quotistas que assim o requisitar por escrito. Os
dividendos nao retirados nao terao direito ao acrescimo de
quaisquer juros e/ou correcao monetaria, sendo que apos 5
(cinco) anos, tais dividendos passarao a compor os ativos da
Sociedade.
5
SECRETARIA DA JUSTICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
[ILLEGIBLE] - Certifico que esta documente [ILLEGIBLE]
sob numero a data [ILLEGIBLE] mecanicamenie
[SELLO] /s/ Xxxxxx Xxxxxxxxx
--------------------
ROMANO, CRISTIANO
Secretario Xxxxxx
CLAUSULA 14 Desde que previamente autorizados pelos quotistas, os Diretores
poderao elaborar Balancos Gerais intermediarios, elaborados em bases
mensais, trimestrais ou semestrais e distribuir os lucros
correspondentes a esses periodos, inferiores a 1 (um) ano.
CAPITULO VIII
DA LIQUIDACAO
CLAUSULA 15 A Sociedade entrara em liquidacao nos casos previstos em lei e
mediante decisao dos quotistas representando a maioria absoluta do
capital social da Sociedade.
CLAUSULA 16 Na hipotese de liquidacao ou dissolucao da Sociedade, o liquidante
sera designado pelo quotista que represente a maioria absoluta do
capital social da Sociedade. Nesse caso, os ativos serao utilizados
para quitar os debitos pendentes da Sociedade. Os ativos
remanescentes, se houver, serao distribuidos entre os quotistas, na
proporcao do numero de quotas por eles detidas.
CAPITULO IX
DISPOSICOES GERAIS
CLAUSULA 17 Todas as questoes que nao estiverem especificamente contempladas
neste Contrato Social serao regidas pelo Decreto no 3.708, de
10 de janeiro de 1919, e, se aplicavel, pela Lei no 6.404, de
15 de dezembro de 1976.
XXXXXXXX 18 A declaracao de invalidade, no todo ou em parte, de qualquer
dispositivo deste Contrato Social nao afetara a validade ou
exequibilidade de qualquer outro dispositivo ou da parte
remanescente do mesmo dispositivo.
CLAUSULA 19 O presente Contrato Social podera ser livremente alterado a qualquer
tempo, por deliberacao de quotistas representando a maioria absoluta
do
6
SECRETARIA DA JUSTICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
[ILLEGIBLE] - Certifico que esta documente [ILLEGIBLE]
sob numero a data [ILLEGIBLE] mecanicamenie
[SELLO] /s/ Xxxxxx Xxxxxxxxx
--------------------
ROMANO, CRISTIANO
Secretario Xxxxxx
capital social da Sociedade, sendo licita a exclusao de qualquer
dos quotistas, nestas condicoes.
CLAUSULA 20 Todas as disputas e controversias decorrentes deste Contrato Social
serao submetidas ao foro da Comarca da Capital do Estado de
Sao Paulo."
O Gerente-Delegado ora nomeado declara, sob as penas da Lei, nao estar impedido
para o exercicio do comercio.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em
3 (tres) vias de igual teor e efeito, na presenca das 2 (duas) testemunhas
abaixo-subscritas.
Sao Paulo, 30 de setembro de 1997
QUOTISTAS /s/ [ILLEGIBLE]
-----------------------------------------
HIE BRASIL LTDA.
/s/ Xxxxxx X. Schuler
-----------------------------------------
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
GERENTE-DELEGADO /s/ Xxxxxx X. Schuler
-----------------------------------------
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
1. /s/ [ILLEGIBLE]
------------------------------
Nome: [ILLEGIBLE]
RG no 7615763-55T/5T-19/07/73
CPF/MF no 000.000.000-00
/s/ [ILLEGIBLE]
------------------------------
Nome: ENZA PEZZOTI M. RAMOS
RG no 5493041-8 SSP-SP-2/8/P3
CPF/MF no 323512328/87
Visto do advogado responsavel:
/s/ Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
-----------------------------------------
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
OAB/SP no 114.336
7
SECRETARIA DA JUSTICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
[ILLEGIBLE] - Certifico que esta documente [ILLEGIBLE]
sob numero a data (ILLEGIBLE) mecanicamenie
[SELLO] /s/ Xxxxxx Xxxxxxxxx
--------------------
ROMANO, CRISTIANO
Secretario Xxxxxx