Contract
X Contrato de locação de bem móvel “Drones”
ESTE CONTRATO DE LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÓVEL é firmado e
efetivo clicando no botão "Eu concordo, envie este pedido", por e entre a Alugue Seu Drone ("Locadora") e o usuário atual ("Locatário" ) Ao clicar no botão "Eu concordo, envie este pedido", o Locatário concorda em ficar vinculado por este Contrato de Locação de Equipamento e todos os Termos e Condições nele contidos, independentemente de o Locatário os ter lido ou não. O Locador poderá, a seu exclusivo critério, modificar este Contrato de Locação de Equipamento e todos os Termos e Condições nele contidos a qualquer momento. Ao clicar no botão "Eu concordo, envie este pedido", o Locatário indica a aceitação dos Termos e Condições modificados.
1. Das considerações iniciais e definições
Para fins deste contrato, a expressão “Eu concordo, envie este pedido” designa o instrumento contratual eletrônico de adesão online a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. A contratação assinada ou aderida eletronicamente, obriga o Locatário aos termos e condições do presente Contrato.
2. Do objeto da locação
O Locador, por meio deste, aluga ao Locatário, e o Locatário, por meio deste, aluga do Locador, o seguinte equipamento descrito ("Equipamento"): mostrado acima na área "Conteúdo" durante o checkout.
3. Envio e devolução
O Locatário concorda em pagar as despesas de envio e de retorno no momento da transação inicial, a menos que as partes acordem em contrário.
O Locador não pode garantir uma hora ou data específica para entrega. Qualquer tempo de remessa fornecido pelo Locador é apenas uma estimativa.
O uso, pelo Locatário, de métodos diversos de remessa/devolução daqueles previstos pela Locadora é uma violação desses termos e pode resultar na aplicação de penalidade contratual.
O Locatário deverá devolver o bem locado ao Locador nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em condições perfeitas de uso e conservação, sob pena de responder pelos danos ou prejuízos causados no equipamento.
4. Prazo
O prazo deste contrato começará na data de início e terá o seu fim na data final especificada pelo Locatário. Os períodos de locação personalizadas estão disponíveis mediante solicitação perante a Locadora por meio do fale conosco.
5. Do pagamento
Pela locação do equipamento, o Locatário pagará ao Locador os valores pactuados conforme o período de utilização do bem escolhido pelo Locatário, onde se constarão também a forma e as condições para pagamento.
6. Do atraso na devolução do bem
Caso a devolução do bem locado não seja realizada na data firmada do término do período da locação, o Locatário será responsabilizado com uma multa diária máxima equivalente a 25% do valor da locação de 4 dias para o Equipamento. Quaisquer multas serão cobradas na forma de pagamento do Locatário registrada no Locador ou por outros meios cabíveis para restituição do valor.
No caso de o bem locado não ser devolvido em até 7 dias após a data de vencimento e o Locador não puder cobrar a multa contratual aplicável, o equipamento será considerado como perdido e o Locatário sujeito as infrações penais e cíveis previstas na Legislação cabível.
Neste caso será cobrado do Locatário o valor atual de mercado do equipamento diante da forma de pagamento pelo Locatário ou outro meio para efetivação do pagamento optada como forma de ressarcimento a Locadora.
Se o Locador não tiver êxito na cobrança da multa contratual ou o valor do equipamento após 7 dias, o Locatário terá descumprido o seu dever contratual.
O Locador se reserva no direito de buscar todas as soluções judiciais cíveis e criminais cabíveis no caso de equipamentos não devolvidos ou perdidos.
7. Da utilização do bem
O Locatário deve usar o Equipamento de maneira cuidadosa e adequada e deve cumprir e estar em conformidade com todas as leis, portarias e regulamentos aplicáveis de qualquer forma relacionada ao uso ou posse do Equipamento.
O Locatário deve possuir código de piloto e, sempre que utilizar o equipamento, solicitar voo no sistema SARPAS e ter aprovação do órgão responsável.
Ao Locatário recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza do bem, segurança necessárias para sua conservação, sendo que eventuais custos e pagamentos decorrentes da utilização do equipamento, correrão por conta do Locatário.
O Locatário está obrigado a devolver o bem em perfeitas condições de limpeza e conservação quando finda ou rescindida a locação conforme consta no presente instrumento contratual.
O Locatário declara receber o bem em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar quando receber o bem.
Todos os drones possuem o Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (R.E.T.A.) que cobrirá danos pessoais e/ou materiais, causados a Terceiros desde que tenham sido cumpridas as regras previstas na apólice e estejam em conformidade com todas as leis, portarias e regulamentos aplicáveis de qualquer forma relacionada ao uso ou posse do Equipamento.
8. Cancelamento pelo Locador
O Locador se reserva no direito de cancelar qualquer pedido, por qualquer motivo, a qualquer momento antes do envio do bem ou posteriormente, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, permanecendo o direito de perdas e danos.
9. Cancelamento pelo Locatário
O Locatário pode cancelar um pedido a qualquer momento, por qualquer motivo, ficando responsável pelo pagamento do frete ida e volta, caso o equipamento já tenha sido postado. Se a locação já estiver em andamento, será cobrado os dias proporcionais em que o Locador ficou em posse do equipamento + frete ida e volta. Isto até que o Locador transfira a posse do Equipamento para o Remetente.
10. Propriedade
O Equipamento permanece sempre a propriedade única e exclusiva da Locadora. O Locatário não tem direitos ou reivindicações sobre o Equipamento. O Locador não faz reivindicações para imagens, vídeos ou gravações de som feitas pelo Locatário ao usar o Equipamento.
11. Equipamento danificado ou modificado
O Locatário deve manter o Equipamento em bom estado de conservação. O Locatário não deve modificar ou alterar materialmente o Equipamento.
No caso de qualquer modificação material, o Locatário será responsável por todos os custos razoáveis do Locador na restauração do Equipamento para sua condição normal.
O Locador assume e deve arcar com todo o risco de danos ao Equipamento por qualquer causa, exceto danos na posse do Locatário durante o prazo da locação.
Com exceção aos danos pré-existentes que sejam relatados ao Locador dentro de 24 horas após o Locatário tomar posse do Equipamento, presume-se que qualquer dano ao equipamento ocorreu durante o prazo da locação.
Haverá uma indenização em favor da parte Locadora pelo valor atual de mercado do equipamento, em caso de perda, roubo, dano ou avaria no equipamento locado. A indenização deverá ser paga no prazo máximo de 15 dias a contar da data da ocorrência ou constatação. Exceto quando o Locatário efetuar o pagamento do seguro.
12. Perda do equipamento
O Locatário assume e deve arcar com todo o risco de perda do Equipamento por qualquer causa durante o prazo da locação.
Equipamento Perdido ou Roubado - No caso em que o Equipamento seja relatado pelo Locatário como perdido ou roubado durante o prazo da locação, o Locatário é responsável pelo pagamento ao Locador pelo valor atual de mercado do Equipamento.
O Locador cobrará da forma de pagamento do Locatário o valor atual devido de mercado do Equipamento como forma de substituição do Equipamento perdido ou roubado.
Equipamento não devolvido - Se o Equipamento não for devolvido dentro de sete dias após o vencimento do prazo da locação, o Locatário será responsável pelo valor atual de mercado do Equipamento como forma de substituição do Equipamento.
Em caso de divergência sobre se o Locatário devolveu o Equipamento:
Se as informações de rastreamento de remessa de devolução dos Correios e da comprovação pelo Motoboy fornecidas pelo Locador não mostrarem que o Equipamento foi recebido pelo Locador e o Locatário não comprovar o efetivo envio/devolução, o Equipamento é considerado como não devolvido.
Se o Locatário usar um método de envio alternativo, não combinado previamente pelas partes, e o Equipamento for subsequentemente perdido em trânsito, o Equipamento será considerado não devolvido.
O Locador cobrará do Locatário conforme a forma de pagamento escolhida pelo Locatário com o seu respectivo valor atual de mercado do Equipamento como forma de substituição, sendo considerado como não devolvido.
13. Da vedação a sublocação
É vedado ao Locatário sublocar, transferir ou ceder o bem a terceiros, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito ao Locador.
14. Das infrações ao contrato
A não observância de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação.
15. Da inadimplência
No caso de inadimplência, todos os valores devidos pelo Locatário ao Locador vencem imediatamente.
No caso de inadimplência, o Locatário será responsável por quaisquer
Locatário, incluindo eventuais despesas de cobrança extrajudicial e judicial e de honorários advocatícios, acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 3% (três por cento) ao mês.
O Locador se reserva o direito de buscar todos os recursos cíveis e previstos na Legislação em face do Locatário, incluindo, entre outros: reintegração de posse do equipamento, obtenção da forma de pagamento do Locatário de quaisquer quantias devidas, contratação de empresas de cobrança de débitos ou investigadores particulares, apresentação de queixas criminais e quaisquer medidas cíveis cabíveis.
16. Acessórios ausentes
No caso de falta de acessórios que sejam relacionados ao Equipamento, o Locatário é totalmente responsável perante o Locador pelo custo de substituição dos itens ausentes.
17. Responsabilidade
O Locador não assume, e o Locatário indeniza o Locador por qualquer responsabilidade ou reclamação resultante do uso, mau funcionamento do equipamento ou eventual autuação por não portar os documentos obrigatórios ou não ter realizado a solicitação de voo e aprovação no sistema SARPAS.
O Locatário assume toda a responsabilidade que possa surgir do uso, falha do equipamento ou não cumprimento das orientações do DECEA.
O Locador se exime de qualquer responsabilidade conforme artigo 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986.
18. Atrasos no envio e equipamento com defeito
No caso de atraso no envio ou Equipamento com defeito, a única responsabilidade do Locador em relação ao Locatário é pela parcela do período proporcional da locação aplicável ao período de tempo que o Equipamento não funcionou ou atrasou o trânsito. O Locador não será responsável por quaisquer danos consequenciais ou incidentais resultantes de mau funcionamento ou atraso no envio.
19. Dos sinistros
No caso de sinistro no Equipamento, parcial ou total, que impossibilite o uso, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, permanecendo o direito de perdas e danos.
20. Impostos ou taxas
O Locatário concorda em manter o Equipamento livre de quaisquer impostos, taxas, ônus ou outros ônus. No caso de tais cobranças contra o Equipamento, o locatário concorda em reembolsar integralmente o Locador por essas cobranças.
Todas as taxas e tributos incidentes sobre o Equipamento, bem como despesas
Locatário que sejam inerentes ao objeto, onde serão devidos a partir da data do período locatício.
21. Da rescisão contratual
O presente instrumento vigerá pelo prazo firmado entre as partes por meio da escolha do período locatício pelo Locatário, a contar da data escolhida pelo Locatário e a opção pela rescisão antecipada do contrato pelo Locatário deverá ser efetuada mediante notificação à Locadora, com antecedência mínima de 1 dia.
O contrato poderá ser rescindido, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
a. Em caso de notificação por escrito à parte contrária no prazo de até 1 dia antes do término de vigência deste instrumento.
b. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito pelas partes;
c. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior ao período da vigência da locação contados a partir da data de sua ocorrência.
A rescisão, resilição ou extinção do presente contrato por qualquer modo acarretará a imediata retomada do Equipamento e a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da Locadora.
22. Disposições finais
O Locatário se obriga a cumprir e respeitar todos os deveres e normas inerentes ao uso do bem locado.
O Locatário não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for salvo com prévia e específica anuência da Locadora, por escrito.
As disposições deste contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
O não exercício pela Locadora de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do Locatário, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
Se uma ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará
o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será
interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
23. Do foro
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.