CONTRATO N° 20230679
CONTRATO N° 20230679
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2023/ADM. DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2023-010FMS
CONTRATO OBJETIVANDO A: Aquisição Emergencial de Gêneros Alimentícios, compreendendo: (Abacate in natura; Abacaxi in natura; Abóbora cabotiá in natura; Abobrinha verde in natura; Alface in natura; Alho in natura; Banana da Terra in natura; Banana maçã in natura; Banana prata in natura; Batata doce branca ou roxa in natura; Batata inglesa lavada in natura; Beterraba in natura; Café torrado e moído de 500g; Cebola in natura; Cenoura in natura; Cheiro verde in natura; Chuchu in natura; Couve manteiga in natura; Extrato de tomate; Farinha de trigo com fermento; Farinha de trigo sem fermento; Fermento químico em pó; Flocos de arroz; Flocos de milho pré-cozido, Gengibre in natura; Laranja nacional in natura; Limão in natura; Maçã nacional in natura; Macarrão espaguete 500g; Macarrão parafuso 500g; Maionese 250g; Mandioca in natura; Maracujá de primeira qualidade in natura; Margarina com sal 500g; Melancia de primeira qualidade in natura; Melão amarelo in natura; Ovos de galinha fresco; Palmito em conserva 500g; Pepino in natura; Pimenta de cheiro; Pimentão verde in natura; Queijo tipo muçarela fatiado; Repolho verde in natura; Suco artificial em pó; Suco concentrado sabor caju 500ml; Suco concentrado sabor maracujá 500ml; Tapioca; Tempero pronto alho e sal; Tomate in natura; Queijo coalho; Presunto cozido fatiado; Açúcar 2kg e Azeitona verde 310g.), destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tucumã-PA., ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.234.776/0001-92, denominado daqui
por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na Av. Brasil, nº 505, Tapajós, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 02.335.200/0001-20, com sede na av. Pará
962, centro, Tucumã-PA, CEP 68385-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, residente na XXX XXXXXXXX X/X, XXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 Aquisição Emergencial de Gêneros Alimentícios, compreendendo: (Abacate in natura; Abacaxi in natura; Abóbora cabotiá in natura; Abobrinha verde in natura; Alface in natura; Alho in natura; Banana da Terra in natura; Banana maçã in natura; Banana prata in natura; Batata doce branca ou roxa in natura; Batata inglesa lavada in natura;
Beterraba in natura; Café torrado e moído de 500g; Cebola in natura; Cenoura in natura; Cheiro verde in natura; Chuchu in natura; Couve manteiga in natura; Extrato de tomate; Farinha de trigo com fermento; Farinha de trigo sem fermento; Fermento químico em pó; Flocos de arroz; Flocos de milho pré-cozido, Gengibre in natura; Laranja nacional in natura; Limão in natura; Maçã nacional in natura; Macarrão espaguete 500g; Macarrão parafuso 500g; Maionese 250g; Mandioca in natura; Maracujá de primeira qualidade in natura; Margarina com sal 500g; Melancia de primeira qualidade in natura; Melão amarelo in natura; Ovos de galinha fresco; Palmito em conserva 500g; Pepino in natura; Pimenta de cheiro; Pimentão verde in natura; Queijo tipo muçarela fatiado; Repolho verde in natura; Suco artificial em pó; Suco concentrado sabor caju 500ml; Suco concentrado sabor maracujá 500ml; Tapioca; Tempero pronto alho e sal; Tomate in natura; Queijo coalho; Presunto cozido fatiado; Açúcar 2kg e Azeitona verde 310g. ), destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tucumã-PA.
1.2. A contratação será destinada ao fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tucumã-PA.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALOR
2.1. As quantidades constantes deste contrato são:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
000655 AÇUCAR 2KG - Marca.: DELTA PACOTE 250,00 7,990 1.997,50 AÇÚCAR TIPO CRISTAL, BRANCO, DE ORIGEM VEGETAL, PACOTE
COM 05 KG, CONSTITUÍDO FUNDAMENTALMENTE DE SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. ASPECTO SÓLIDO COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS. COMPOSIÇÃO BÁSICA MÍNIMA DO AÇÚCAR: 98,3% DE SACAROSE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 2 KG.
103228 ABACAXI IN NATURA. - Marca.: PERBONI UNIDADE 20,00 4,500 90,00 ABACAXI NOVO. INTEIRO. EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO.
ESPÉCIE: PÉROLA. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO. DANO POR PRAGA. FERIMENTO. MURCHO. IMATURO.
103238 BATATA DOCE BRANCA OU ROXA IN NATURA. QUILO 15,00 6,690 100,35 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE
AMADURECIMENTO MÉDIO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103239 BATATA INGLESA LAVADA IN NATURA QUILO 70,00 5,990 419,30 ESPÉCIE: LISA, IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA,
APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO OU IMATURO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
103241 BETERRABA IN NATURA. QUILO 10,00 4,990 49,90 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE
AMADURECIMENTO MÉDIO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103245 CAFÉ TORRADO E MOIDO 500G PACOTE 268,00 15,490 4.151,32 CAFÉ TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOIDO, EMBALAGEM DE
500G, TRADICIONAL, ACONDICIONADO EM PACOTE ALUMINIZADO, EMBALADO A VÁCUO, COM SÍMBOLO DE QUALIDADE DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABIC E COM SÍMBOLO DE PUREZA DA MESMA ASSOCIAÇÃO. MARATÁ, PILÃO, BRASILEIRO, SIMILAR, SUPERIOR OU MELHOR.
103248 CENOURA IN NATURA. QUILO 65,00 7,690 499,85 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE
AMADURECIMENTO MÉDIO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103252 CHUCHU IN NATURA. QUILO 30,00 5,490 164,70 IN NATURA, ESPÉCIE: VERDE, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRA,
EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103255 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO. PACOTE 40,00 7,890 315,60 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, PACOTE DE 1 KG, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
103257 FERMENTO QUIMICO EM PÓ - Marca.: ROYAL LATA 10,00 9,690 96,90 PRODUTO FORMADO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS QUE POR
INFLUÊNCIA DO CALOR E/OU UMIDADE PRODUZ DESPRENDIMENTO GASOSO CAPAZ DE EXPANDIR MASSAS ELABORADAS COM FARINHAS, AMIDOS OU FÉCULAS, AUMENTANDO-LHES O VOLUME E POROSIDADE. EMBALAGEM LATA DE 250G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103263 LARANJA NACIONAL IN NATURA - Marca.: CUTRALI QUILO 50,00 5,390 269,50 LARANJA NACIONAL, ESPÉCIE: PERA, UNIDADES SELECIONADAS,
EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
103265 MAÇÃ NACIONAL IN NATURA. - Marca.: PERBONI QUILO 10,00 10,990 109,90 Especificação : MAÇÃ VERMELHA NACIONAL IN NATURA,
CATEGORIA 1, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA O CONSUMO, COM CASCA FIRME E BRILHANTE, SEM CORTES, MANCHAS E PERFURAÇÕES, OU OUTRO DEFEITO QUE POSSA ALTERAR A SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, E AINDA, SEM A PRESENÇA DE SUBSTÂNCIA TERROSA. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
103268 MAIONESE 250G - Marca.: HELLMAANNS UNIDADE 20,00 4,990 99,80 MISTURA INDUSTRIALIZADA DE VINAGRE OU SUCO DE LIMÃO EM
ÓLEO VEGETAL REFINADO. EMBALAGEM DE 250G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103271 MARGARINA COM SAL 500G - Marca.: PRIMOR UNIDADE 68,00 7,690 522,92 COMPOSTA POR ÓLEOS VEGETAIS LIQUIDOS E HIDROGENADOS,
ÁGUA, LEITE DESNATADO RECONSITUÍDO PASTEURIZADO, SAL E AROMATIZANTE ARTIFICIAL. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103274 MELÃO AMARELO IN NATURA QUILO 10,00 6,990 69,90 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, REDINDO, CASCA LISA, GRAÚDO,
LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DESENVOLVIDAS E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, A GRANEL. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103276 PALMITO EM CONSERVA 500G - Marca.: IMPERADOR UNIDADE 10,00 14,990 149,90 PRODUTO PREPARADO A PARTIR DA PARTE COMESTÍVEL DE
PALMEIRAS SADIAS DE ESPÉCIES PRÓPRIAS PARA CONSUMO HUMANO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103280 PIMENTÃO VERDE IN NATURA - Marca.: PERBONI QUILO 10,00 11,990 119,90 Especificação : 1ª QUALIDADE, IN NATURA, NOVO, INTEIRO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
103282 QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO - Marca.: B AO VISTA QUILO 20,00 39,990 799,80 QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO,
SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM BANDEJA DE ISOPOR, CONTENDO INFORMAÇÕES, MARCA, FABRICANTE, PESO E VALIDADE. DEVE POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIF, SIE OU SIM). MARCA, FABRICANTE, PESO E VALIDADE.
103283 REPOLHO VERDE IN NATURA. - Marca.: PERBONI QUILO 20,00 3,690 73,80 REPOLHO DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE,
APRESENTANDO TAMANHO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103285 SUCO ARTIFICIAL EM PÓ - Marca.: SABORELLE PACOTE 30,00 15,990 479,70 ADOÇADO, PACOTE DE 1 KG, DIVERSOS SABORES.?OM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE E PESO LIQUIDO.
103288 TAPIOCA - Marca.: XXXXXX XXXXXX 20,00 6,690 133,80 GOMA PARA TAPIOCA - 1ª QUALIDADE, 500G, A VÁCUO,
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DO PRODUTO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103290 TOMATE IN NATURA. - Marca.: PERBONI QUILO 45,00 7,990 359,55 TOMATE IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, EM GRAU
DE AMADURECIMENTO MÉDIO, MAIS PARA VERDE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103295 PRESUNTO COZIDO FATIADO - Marca.: SADIA QUILO 15,00 36,990 554,85 PRESUNTO COZIDO, SEM CAPA DE GORDURA, FATIADO, EMBALADO
EM SACO PLÁSTICO, TRANSPARENTE ATÓXICO COM INFORMAÇÕES DE PESO E VALIDADE. DEVE POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIF, SIE OU SIM), MARCA FABRICANTE, PESO E VALIDADE.
121727 AZEITONA TIPO VERDE 310G UNIDADE 15,00 8,490 127,35 AZEITONA, TIPO VERDE, EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO
PESO LÍQUIDO DE 310G, APRESENTAÇÃO SEM CAROÇO, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM TEMPERO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
VALOR GLOBAL R$ 11.756,09
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação para a aquisição do objeto deste contrato será processada na modalidade
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
3.2. Este contrato foi elaborado em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. O procedimento a ser adotado, será regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento no art. 24, IV.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS
4.1. Os gênero alimentícios a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam suas usabilidades e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na tabela descritiva do Projeto Básico.
4.2. Os gêneros alimentícios deverão ser fornecidos com todos as característica exigidos na legislação aplicável ao tipo comercial exigido no momento da entrega, segundo o projeto básico e demais aplicáveis.
5.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES
DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO
5.1. Os gêneros alimentícios serão solicitados através de emissão da Ordem de Compras e da Nota de Empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
5.2. Com base no caput do art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Nota de Empenho, ou outro documento equivalente, escoimado no referido artigo.
5.3. A entrega dos itens acontecerá de FORMA IMEDIATA a partir da emissão da Ordem de Compra e ou da Nota de Empenho emitida pela Contratante, EM REMESSA ÚNICA.
5.4. O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx-PA, CEP: 68.385-000, conforme Ordem de Compras e ou Nota de Empenho.
5.5. Todos os encargos e despesas com transporte e descarregamento dos medicamentos deverão correr único e exclusivamente às custas da CONTRATADA.
5.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei Federal nº 8.078/90 -Código de Defesa do Consumidor.
5.7. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 01 (um) dia útil após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pela Contratante.
5.8. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações, com as cláusulas contratuais e com o Projeto Básico.
5.9. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
5.10. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
5.11. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
6.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
6.3.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº Contrato, da Ordem de Compra, da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.3.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Nota(s) de Empenho(s) e da(s) Ordem(ns) de Compra(s) emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.4. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal, a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Projeto Básico correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Tucumã – Pará.
Exercício 2023 Atividade 1111.103020009.2.056 Manutenção do Bloco de Custeio-MAC- Ambul. e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2023 Atividade 1111.103020009.2.123 Manutenção do Samu, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2023 Atividade 1111.103010009.2.055 Manutenção do Bloco de Custeio-Atenção Primária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07.
8.
DA VIGÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, SERVIDOR
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO DO OBJETO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 27 de Março de 2023 extinguindo- se em 26 de Maio de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
8.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.2.1. Fica designado para a fiscalização do Contrato e recebimento do objeto o servidor Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, responsável também pelo atesto das Notas Fiscais emitidas pela Contratada.
8.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
a) Entregar os gêneros alimentícios de forma IMEDIATA após a emissão da Ordem de Compras e da Nota de Xxxxxxx.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
c) Trocar/substituir, reparar/corrigir, prazo de até 03 (três) dias corridos, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento.
d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Projeto Básico.
e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações.
f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização.
g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega dos itens, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do mesmo.
h) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita.
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
j) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são Obrigações da Contratante:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico e no contrato.
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto.
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas.
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada poderá ser aplicada a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas na minuta do contrato e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal à Contratada, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do contrato, inferior a 03 (três) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo não superior a 03 (três) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 03 (três) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber do contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta.
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
c) Cometer fraude fiscal.
d) Não mantiver a proposta.
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
g) Xxxxx declaração falsa.
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.2. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11. DO VALOR E REAJUSTE
O valor total da presente avença é de R$ 11.756,09 (onze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
12. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
a. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13. DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
a. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
b. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
c. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As partes ficam vinculadas aos termos deste contrato,
14.2. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
TUCUMÃ-PA, 27 de Março de 2023
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2023.03.27
XXXXXXXX:93594089 XXXXXXXX:93594089215
215
08:16:27 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92 CONTRATANTE
GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA:02335200000120
Assinado de forma digital por GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA:02335200000120 Dados: 2023.03.27 15:59:52 -03'00'
GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ 02.335.200/0001-20