ERRATA – ERRO MATERIAL EM CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 597/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº008/2021
ERRATA – ERRO MATERIAL EM CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 597/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº008/2021
CONTRATADO: PERFORM INFORMÁTICA EIRELI – EPP (PERFORM INFORMÁTICA)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ, através da
sua representante legal XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros materiais, retifica o erro de digitação no prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 579/2021 – CLÁUSULA QUARTA ONDE SE LÊ:
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá vigência até 31/12/2021 a partir da data de sua assinatura.
4.2 – As contratações que se enquadrem nas situações elencadas no art. 57 Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
Leia-se:
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - As contratações que se enquadrem nas situações elencadas no art. 57 Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
GALVAO:0000000000 GALVAO:67069908253
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Dados: 2022.12.15 14:08:56
-03'00'
JUSTIFICATIVA
Após a publicação do Contrato nº 597/2021, verificou-se erro material
(equívoco de digitação) na Cláusula Quarta, no item 4.1, no prazo de vigência do referido instrumento contratual.
O item 20.4 do Edital Pregão Presencial – SRP Nº 008/2021: “20.4 – O prazo de Vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.”
Dessa forma, considerando a possibilidade de correção de erros materiais, sem alteração objeto e demais condições do contrato, fica corrigida a redação do Contrato Administrativo N° 597/2021 – Cláusula Quarta, item 4.1, acima referida da forma mencionada.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Altamira-Pa, 15 de Dezembro de 2021
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:67069908253
GALVAO:67069908253 Dados: 2022.12.15 14:07:49 -03'00'