CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E QUE ESTEJAM FREQUENTANDO O ENSINO REGULAR EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO...
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E QUE ESTEJAM FREQUENTANDO O ENSINO REGULAR EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA-DF E O IF – INSTITUTO FECOMERCIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 204.423/2022 CONTRATO Nº. 21/2022-CREA–DF.
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
– CREA-DF, entidade de fiscalização profissional constituída e regida na forma da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, inscrito no CNPJ sob o nº 00.304.725/0001-73, com sede no SGAS 901, Conjunto D, em Brasília (DF), neste ato representado pela sua Presidente XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CÓ, engenheira civil, portadora da Carteira de Identidade nº 3.314/D-DF, expedida pelo Crea-DF e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA
IF – INSTITUTO FECOMÉRCIO, criado sob os auspícios da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – FECOMÉRCIO-DF, associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob nº 01.514.382/0001-34, Inscrição Estadual sob nº 07.380.002/001-09, com sede no SCS Quadra 06 – Ed. Xxxxx Xxxxxx, 5º andar, em Brasília- DF, CEP 00000-000, telefones 0000-0000/2026, neste ato representado por seu Diretor XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 610.891, expedida pela SSP-DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na SQN 109, Bloco I, Apartamento 411, Ed. Reserva Noroeste, em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATADA,
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 204.423/2022 e, ainda, com fulcro no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante Ato de Dispensa de Licitação nº 012/2022-PRES, celebrar o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa para concessão de estágios de estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Ensino Médio e Superior.
1.2 A CONTRATADA, na qualidade de Agente de Integração, atuará como auxiliar no processo do instituto do estágio, junto ao CONTRATANTE, para a execução dos procedimentos legais e administrativos, relacionadas à concessão dos estágios, em consonância com o que preceitua a Lei nº 11.788, de 2008.
1.3 Constitui parte integrante do presente contrato o Termo de Referência e a proposta apresentada.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) obter da Instituição de Ensino informações sobre as condições e requisitos para a realização dos estágios, transmitindo tais informações à Concedente;
b) celebrar convênio com as Instituições de Xxxxxx, para os fins definidos na alínea “a”;
c) recrutar, pré-selecionar e encaminhar estudantes, quando solicitado, para realização de estágio de acordo com o perfil e critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE, observada a legislação vigente;
d) ajustar as condições para a realização dos estágios;
e) repassar ao CONTRATANTE as informações recebidas das Instituições de Ensino ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
f) providenciar a elaboração do Termo de Compromisso do estagiário, a ser assinado pelas partes envolvidas;
g) providenciar o desligamento ou a substituição do estagiário, mediante o interesse e a conveniência do CONTRATANTE, manifestados por escrito;
h) representar formalmente o CONTRATANTE, para negociar e administrar o seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 1º, inciso IV e artigo 9º, inciso IV da Lei nº 11.788, de 2008;
i) auxiliar o processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio e para tanto:
1) identificar oportunidades de estágio;
2) ajustar suas condições de realização;
3) fazer o acompanhamento administrativo;
4) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
5) cadastrar os estudantes.
2.2 O agente de integração será responsabilizado civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data de sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses.
3.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual.
3.3 Será considerado para efeito do item anterior, os valores e quantitativos, constantes da Cláusula Quarta deste instrumento.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 O quantitativo estimado da contratação de estagiários é de 36 (trinta e seis), ou seja, estimativas correspondentes a 6 (seis) estudantes nível médio e 30 (trinta) estudantes nível superior, uma vez que este número poderá oscilar pela rotatividade e pela necessidade do CONTRATANTE, respeitando o percentual definido pela Lei.
4.2 O valor estimado para a contratação é de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) por estagiário ativo no mês referência, perfazendo o valor total mensal estimado de R$ 716,40 (setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), totalizando o valor global estimado de R$ 8.596,80 (oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
4.3 O pagamento será efetuado na praça de Brasília - Distrito Federal, por meio do Banco do Brasil ou em qualquer praça onde este banco possua agência, devendo a CONTRATADA indicar o número de sua conta corrente e agência no referido estabelecimento.
4.4 O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal/fatura no CONTRATANTE, e depois de atestado pelo CONTRATANTE a execução dos serviços.
4.5 Ao efetuar o pagamento o CONTRATANTE verificará a situação tributária/fiscal e trabalhista da CONTRATADA, devendo, portanto, estar devidamente regularizada.
4.6 Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente enviados à CONTRATADA, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da verificação das incorreções ou dos erros.
4.7 Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erros ou incorreções e/ou a previsão do item 4.5, o prazo de pagamento passará a contar da data do novo protocolo do documento corrigido.
4.8 Caso a CONTRATADA não possua conta no Banco do Brasil, poderá ser emitido boleto bancário a fim de ser efetuado o devido pagamento, observadas as disposições da Cláusula Quarta.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato.
5.2 Fornecer as faturas, nos termos da lei.
5.3 Permitir que o CONTRATANTE realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência as prescrições da norma pertinente.
5.4 Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objeto do contrato.
5.5 Acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Termo de Referência, contrato e/ou legislação pertinente.
5.6 Comunicar ao CONTRATANTE, as tentativas de contato realizadas com os estagiários que estiverem com contrato pendente, para que possamos contatá-los.
5.7 Apresentar o documento fiscal especificando o serviço prestado, com indicação de preços unitários e totais.
5.8 Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato.
5.9 Atender solicitações do CONTRATANTE com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata o contrato.
5.10 Os estudantes pré-selecionados deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da abertura da vaga, para avaliação pela unidade responsável.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato.
6.2 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por empregado do CONTRATANTE designado por Portaria Administrativa, na condição de Gestor de Contrato, o qual deverá atestar previamente a nota fiscal dos serviços executados, quando comprovada a fiel e correta execução.
6.3 Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
6.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços ou dos itens para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.5 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços.
6.6 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
6.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.8 Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços.
6.9 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas e a presença do servidor designado como Gestor de Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA na sua execução.
6.10 A execução do compromisso assumido no contrato e a solução dos casos omissos regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se a eles, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições do direito privado, na forma da Lei nº 8.666, de 1993.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa decorrente do objeto do contrato correrá por conta dos recursos consignados no orçamento do CONTRATANTE, Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.012 – Serviços de Intermediação de Estágios.
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 O preço ofertado será fixo e irreajustável.
9.0 CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, que inclui a não assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da autorização de fornecimento, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da autorização de fornecimento, quando, sem justa causa, a CONTRATADA ocorrer em atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento ou sobre o valor ofertado, quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da CONTRATADA e sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ou, ainda, no caso da CONTRATADA se negar, sem justo motivo, a assinar a autorização de fornecimento ou participação em tumultuar o procedimento, que se caracterizará pelo não encaminhamento de documentação, verificando, assim, total inadimplemento, além de outras disposições expressas neste instrumento.
9.2 As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas apresentadas serão comunicadas por escrito à CONTRATADA.
9.3 O valor correspondente à multa/penalidade aplicada será glosada nos pagamentos que a CONTRATADA tenha a receber ou notificada a recolher aos cofres do CONTRATANTE. Verificado, no primeiro caso, ser o crédito insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, será a CONTRATADA notificada para recolher o saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis.
9.4 A CONTRATADA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará suspensa do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multas e demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento, entrar em estado de falência ou em dissolução ou liquidação, transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
11.1 O estágio como ato educativo supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e as parte contratadas, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
12.1 A definição da duração do estágio obedece às normas estabelecidas no art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008: “É permitida a renovação, por menor ou igual período, sendo que a duração do estágio, no mesmo órgão, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO
13.1 A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou se representante legal, ser compatível com as atividades escolares, respeitando o que determina os incisos I e II e parágrafos 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 11.788, de 2008, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio.
14.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
14.1 Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força deste contrato e, ainda, as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados.
14.2 A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788, de 2008, caracteriza vínculo empregatício do estudante com o CONTRATANTE para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
15.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISÃO CONTRATUAL
15.1 Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
16.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
16.1 A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
17.0 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA
17.1 Fica expressamente proibida a cessão, transferência ou subcontratação do presente contrato, seja a que título for.
18.0 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
18.1 A gestão, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução do objeto, serão realizadas por representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim.
18.2 A gestão, acompanhamento, fiscalização e supervisão exercida pelo CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
18.3 A execução do compromisso assumido no contrato e a solução dos casos omissos regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se a eles, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições do direito privado, na forma da Lei nº 8.666, de 1993.
19.0 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709, de 2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
19.1.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
19.1.2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
19.1.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
19.1.4 Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
19.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
19.3 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
19.4 A CONTRATADA deverá notificaroa CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
19.4.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados.
19.4.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
19.5 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
20.0 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal - para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento contratual.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 2 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Brasília-DF, de de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA-DF
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Có Presidente Contratante
IF – INSTITUTO FECOMÉRCIO
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor
Contratada
Testemunhas:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF