DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 3.1. As características dos planos, bem como os valores e a periodicidade da cobrança (mensal, trimestral e/ou anual) são aquelas previstas no site e escolhidas pelo CLIENTE no momento da contratação online e estão sujeitos à alteração conforme previsto nas cláusulas e condições gerais a seguir.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Prestação de Serviços no Impres, com no mínimo 1 profissional.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. De implantação, licenciamento, suporte, manutenção, Hospedagem e migração parcial de dados do site institucional da Câmara Municipal de Nova Roma do Sul, além de descritos no contrato, serão detalhados todos os serviços prestados no Anexo I, e único que acompanha este contrato.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A CONTRATADA, por sua vez, em cada operação que lhe for encomendada, se obriga: a) a informar prontamente à CONTRATANTE sobre as condições do mercado, as opções de taxas de câmbio e de juros e demais componentes do mercado; b) preencher adequadamente o Contrato de Câmbio e acompanhar todos os procedimentos que deverá conduzir à sua ultimação; e, c) manter sigilo das operações realizadas e dos documentos e informações fornecidas pela CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A assistência, observadas as disposições contidas no presente, compreende assistência médica ao beneficiário por lesão ou doença, no exterior; transporte ou repatriamento no caso de lesões ou doença; transporte ou repatriamento do beneficiário em caso de falecimento durante a viagem; transporte ou Repatriamento dos beneficiários acompanhantes; transporte e estada de um familiar do beneficiário; transporte do beneficiário por interrupção da viagem devido ao falecimento de um familiar; transporte urgente do beneficiário por ocorrência de sinistro no seu domicílio; prolongamento de estada do beneficiário no exterior por lesão ou doença; assistência jurídica e fiança no exterior; transmissão de mensagens urgentes; adiantamento de fundos no exterior; localização e transporte de bagagem e objetos pessoais; extravio de bagagem em vôo regular.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 2.1. Os Serviços oferecidos aos Usuários compreendem: 2.1.1. Cobrança de créditos ; 2.1.2. Gestão financeira; 2.1.3. Conciliação bancária; 2.1.4. Integração de sistemas. 2.2. Os Serviços oferecidos poderão ser contratados de forma isolada ou conjunta pelos Usuários. Para formalizar a contratação apenas de gestão de pagamento e gestão financeira, basta o aceite do Presente Termo via aplicativo ou website: xxxxx://Xxxxxxxxx.xxx.xx/, para os serviços de conciliação bancária e integração de sistemas, é obrigatória a assinatura dos Termos e Condições De Uso - Quadro Resumo (“Quadro Resumo”), o qual será enviado por e-mail. 2.3. Ao serem contratados os serviços de conciliação bancária e integração de sistemas, estes Termos ficarão automaticamente vinculados ao Quadro Resumo, não havendo necessidade de novo instrumento contratual. 2.3.1. Para fins de interpretação do Contrato, caso haja qualquer divergência entre o disposto nestes Termos e o Quadro Resumo, prevalecerá o disposto no Quadro Resumo. 2.4. Para cada Serviço, serão solicitadas apenas as informações necessárias para buscar as melhores opções e atender as necessidades específicas de cada Usuário. 2.5. Caso o Xxxxxxx deseje contratar alguma das opções, ele deverá fornecer os dados solicitados. 2.6. O Usuário pagará à Switchpay conforme estabelecido nos presentes Termos e Quadro Resumo, quando aplicável. 2.7. O Usuário declara-se ciente de que os serviços prestados não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por Bancos e Instituições Financeiras, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações de pagamento entre o Usuário e seus clientes. 2.8. O Usuário declara que os serviços objeto deste contrato não são indispensáveis para a continuidade da prestação dos seus próprios serviços podendo, a qualquer tempo, desde que observadas as disposições dos presentes Termos e do Quadro Resumo, quando aplicável, executá-los diretamente ou por qualquer terceiro que tenha oferecido produto similar ou concorrente à Switchpay, reconhecendo que a empresa Switchpay realiza o serviço de cobrança e recebimento de créditos detidos em favor do Usuário. 2.9. Os conteúdos, artigos informativos e notícias publicados pela Switchpay em seus canais de comunicação serão considerados mera cortesia aos Usuários, não gerando qualquer responsabilidade ou vínculo de prestação de serviços. 2.10. O Usuário declara-se ciente de que os serviços da Switchpay podem se...
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 03.1 Serviços e vantagens oferecidas pela Contratada: SERVIÇOS DE AVISOS E NOTIFICAÇÕES
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1. O Estado encaminhará ao Contratado a lista de assinaturas das pessoas autorizadas a ordenar as movimentações financeiras, que são exclusivamente, os ordenadores natos e os designados por atos administrativos, com delegação de competência, observando-se o estabelecido em Regimento Interno (RI) de cada órgão sobre a delegação/atribuição de competência, se solidária ou exclusiva. 10.1.1. Não havendo previsão no Regimento Interno do órgão acerca da delegação/atribuição de competência, fica estabelecido que as movimentações financeiras, especialmente para atendimento aos itens 10.2, 10.3 e 10.7, serão autorizadas, obrigatoriamente, por duas assinaturas.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 11.1 Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do Setor de Licitação, assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 15.1 do Capitulo XV. 11.1.1 – Se a licitante vencedora for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar como condição para a celebração do Contrato os documentos originais ou cópias autenticadas aludidos nos itens 7.1.2 – comprovação de regularidade fiscal. 11.1.2 – Se os documentos de regularidade fiscal apresentarem alguma restrição será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.1.3 – O prazo de regularização da documentação aludido no item 11.1.2 poderá ser estendido uma única vez, mediante pedido formal da empresa vencedora, juntando declaração de seu responsável legal de que está providenciando a regularização e eventuais documentos comprobatórios. 11.1.4 – Decorrido o prazo, a não-regularização da documentação, implicará na decadência do direito à contratação, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 11.1.5 - A ausência de comprovação da documentação no prazo da convocação ocasionará a sua desclassificação, possibilitando que o Pregoeiro convoque a segunda colocada e as demais empresas para dar prosseguimento ao certame, buscando a melhor proposta.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 2.1 A CONTRATADA deverá: a) obter da Instituição de Ensino informações sobre as condições e requisitos para a realização dos estágios, transmitindo tais informações à Concedente;