CONTRATO Nº 045/2023
CONTRATO Nº 045/2023
CONTRATO N° 045/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA M R DA S CORREA EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa M R DA S CORREA EIRELI, com sede na Avenida Zé Xxxx Xxxxx, S/N, Bairro Santa Rita, município de Nova Timboteua, CEP: 68.730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.774.293/0001-49, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade n° 1376919 PC-PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Nova Timboteua; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 015/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA, COZINHA E DESCARTÁVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 015/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 027/2022, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário
para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste
contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI - DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 71.584,07 (Setenta e Um Mil e Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Sete Centavos), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a
comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM
havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o
seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal
n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2023, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0210 – GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO ATIVIDADE | 04 122 0002 2.008 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0410 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PROJETO ATIVIDADE | 04 122 0004 2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0510 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
PROJETO ATIVIDADE | 04 123 0005 2.017 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0910 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO |
PROJETO ATIVIDADE | 27 122 0011 2.115 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE |
PROJETO ATIVIDADE | 15 122 0008 2.122 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEMOSUT |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
PROJETO ATIVIDADE | 20 122 0009 2.131 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
PROJETO ATIVIDADE | 13 122 0012 2.156 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 015/2022 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em
2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 26 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
Dados: 2023.01.26 10:18:43 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
LTDA:357742930 00149
Assinado de forma digital por M R DA S CORREA LTDA:35774293000149 Dados: 2023.01.26
M R DA S CORREA
14:33:20 -03'00'
M R DA S CORREA EIRELI CNPJ Nº 35.774.293/0001-49 CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ALGODÃO BOLA - 100% ALGODÃO, PACOTE C/ 100G | NATHY | PC | 15 | R$ 6,80 | R$ 102,00 |
2 | CAIXA DE ISOPOR COM CAPACIDADE PARA 160 LITROS | ISOESTE | UN | 15 | R$ 152,91 | R$ 2.293,65 |
3 | CAIXA DE ISOPOR COM CAPACIDADE PARA 17 LITROS | ISOESTE | UN | 15 | R$ 21,00 | R$ 315,00 |
4 | CAIXA DE ISOPOR COM CAPACIDADE PARA 21 LITROS | ISOESTE | UN | 16 | R$ 23,48 | R$ 375,68 |
5 | CAIXA DE ISOPOR COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS | ISOESTE | UN | 15 | R$ 69,80 | R$ 1.047,00 |
6 | COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO EM MATERIAL DE POLIPROPILENO, PRODUTO NÃO TÓXICO, COR BRANCA OU CRISTAL. PACOTE COM 50 UNIDADES. | PRAFESTA | PC | 6 | R$ 3,40 | R$ 20,40 |
7 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, FABRICADO E RESINA TERMOPLÁSTICA BRANCA OU TRANSLÚCIDA COM CAPACIDADE PARA 150ML. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO APRESENTAR SUJIDADES INTERNA OU EXTERNAMENTE. PACOTE COM 100 UNIDADES. OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT 14865. | HAPPY - MINAPALAST | PC | 279 | R$ 4,40 | R$ 1.227,60 |
8 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, FABRICADO E RESINA TERMOPLÁSTICA BRANCA OU TRANSLÚCIDA COM CAPACIDADE PARA 200ML. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO APRESENTAR SUJIDADES INTERNA OU EXTERNAMENTE. PACOTE COM 100 UNIDADES. OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM | HAPPY - MINAPALAST | PC | 423 | R$ 4,74 | R$ 2.005,02 |
CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT 14865. | ||||||
9 | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, FABRICADO E RESINA TERMOPLÁSTICA BRANCA OU TRANSLÚCIDA COM CAPACIDADE PARA 50ML. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO APRESENTAR SUJIDADES INTERNA OU EXTERNAMENTE. PACOTE COM 100 UNIDADES. OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT 14865. | HAPPY - MINAPALAST | PC | 354 | R$ 2,69 | R$ 952,26 |
16 | FACA DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO EM MATERIAL POLIPROPILENO, PRODUTO NÃO TÓXICO, COR BRANCA OU CRISTAL. PACOTE COM 50 UNIDADES. | PRAFESTA | PC | 15 | R$ 3,40 | R$ 51,00 |
17 | FILME PVC 75 METROS | ULTRAPLAST | UN | 6 | R$ 38,00 | R$ 228,00 |
20 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO EM MATERIAL POLIPROPILENO, PRODUTO NÃO TÓXICO, COR BRANCA OU CRISTAL. PACOTE COM 50 UNIDADES. | PRAFESTA | PC | 15 | R$ 3,30 | R$ 49,50 |
21 | GARRAFA TÉRMICA, COM CAPACIDADE PARA 1000ML, MATERIAL POLIETILENO, DIVERSAS CORES, COM AMPOLA DE VIDRO. MARCA DE REFERÊNCIA: TERMOLAR E INVICTA OU SIMILAR. | ALADIN | UN | 16 | R$ 51,90 | R$ 830,40 |
22 | GARRAFA TÉRMICA, COM CAPACIDADE PARA 1800ML, MATERIAL POLIETILENO, DIVERSAS CORES, COM AMPOLA DE VIDRO. MARCA DE REFERÊNCIA: TERMOLAR E INVICTA OU SIMILAR | ALADIN | UN | 1 | R$ 78,81 | R$ 78,81 |
23 | GARRAFA TÉRMICA, COM CAPACIDADE PARA 500ML, MATERIAL POLIETILENO, DIVERSAS CORES, COM AMPOLA DE VIDRO. MARCA DE REFERÊNCIA: TERMOLAR E INVICTA OU SIMILAR. | ALADIN | UN | 4 | R$ 40,84 | R$ 163,36 |
24 | GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO MEDINDO | PÉTALAS | EMB | 36 | R$ 1,60 | R$ 57,60 |
APROXIMADAMENTE 33CMX33CM, COM BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, SEM FUROS, EMBALAGENS PLÁSTICAS COM 50 UNIDADES. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE ABNT-NBR 15464-4. | ||||||
25 | GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA DUPLA, NA COR BRANCA; PACOTE COM 02 (DOIS) ROLOS COM 60 FOLHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 21,0 CM X 20,0 CM. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE ABNT-NBR 15464-4. | PÉTALAS | PC | 252 | R$ 8,45 | R$ 2.129,40 |
26 | MÁSCARA DESCARTÁVEL, MATERIAL TNT, COM ELÁSTICO, BRANCA, CAIXA COM 50 UNIDADES. | MR | CX | 20 | R$ 6,09 | R$ 121,80 |
28 | PAPEL ALUMÍNIO ROLO COM 7,5X30CM | EMBAKEEP | UN | 3 | R$ 3,50 | R$ 10,50 |
29 | PRATO DESCARTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM DE DIÂMETRO, EM MATERIAL ATÓXICO, COR BRANCA, COM ALTA RESISTÊNCIA, EMBALADO HIGIENICAMENTE EM SACOS PLÁSTICOS. PACOTE COM 10 UNIDADES. | MINAPLAST | PC | 60 | R$ 1,65 | R$ 99,00 |
30 | PRATO DESCARTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 18CM DE DIÂMETRO, EM MATERIAL ATÓXICO, COR BRANCA, COM ALTA RESISTÊNCIA, EMBALADO HIGIENICAMENTE EM SACOS PLÁSTICOS. PACOTE COM 10 UNIDADES. | MINAPLAST | PC | 75 | R$ 3,69 | R$ 276,75 |
31 | PRATO DESCARTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 21CM DE DIÂMETRO, EM MATERIAL ATÓXICO, COR BRANCA, COM ALTA RESISTÊNCIA, EMBALADO HIGIENICAMENTE EM SACOS PLÁSTICOS. PACOTE COM 10 UNIDADES. | MINAPLAST | PC | 75 | R$ 1,97 | R$ 147,75 |
32 | PRATO FUNDO (CUMBUCA OVAL) DESCARTÁVEL EM MATERIAL PLÁSTICO, CORES DIVERSAS, MEDINDO APROX. 15CM LARG. X 5,5CM ALTURA, PACOTE COM 10 UNIDADES. | MINAPLAST | PC | 127 | R$ 2,80 | R$ 355,60 |
33 | SACO PARA LIXO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR PRETA, 15 LITROS, EMBALAGEM | JUNTA LIXO | EMB | 817 | R$ 2,65 | R$ 2.165,05 |
COM 20 UNIDADES. CONFORME NORMA DA ABNT NBR 9191:2008. | ||||||
34 | SACO PARA LIXO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR PRETA, 200 LITROS, DENSIDADE 0,0006 EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONFORME NORMA DA ABNT NBR 9191:2008. | JUNTA LIXO | EMB | 399 | R$ 29,00 | R$ 11.571,00 |
35 | SACO PARA LIXO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR PRETA, 30 LITROS, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. CONFORME NORMA DA ABNT NBR 9191:2008. | JUNTA LIXO | EMB | 579 | R$ 1,95 | R$ 1.129,05 |
36 | SACO PARA LIXO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR PRETA, 50 LITROS, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. CONFORME NORMA DA ABNT NBR 9191:2008. | JUNTA LIXO | EMB | 579 | R$ 1,85 | R$ 1.071,15 |
37 | SACO PARA LIXO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADES, COR PRETA, 100 LITROS, EMBALAGEM COM 5 UNIDADES. CONFORME NORMA DA ABNT NBR 9191:2008. | JUNTA LIXO | EMB | 549 | R$ 1,98 | R$ 1.087,02 |
42 | SACO PLÁSTICO 8X23 PACOTE CM C/1000UNID. | FAMA EMBALAGENS | PC | 60 | R$ 29,39 | R$ 1.763,40 |
43 | SACO PLÁSTICO DE 30KG 5M 50X80CM C/100 UM | FAMA EMBALAGENS | PC | 150 | R$ 95,09 | R$ 14.263,50 |
53 | BACIA PLÁSTICA, CAPACIDADE 15 LITROS, COM ALÇAS DE APOIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (COMP X LARG X ALT): 45 CM X46,5 CM X 17,5 CM, PRODUTO ANATÔMICO, NÃO TÓXICO E DURÁVEL | SANREMO | UN | 9 | R$ 13,59 | R$ 122,31 |
55 | BALDE COM TAMPA E EIXO, TAMANHO GRANDE, CAPACIDADE 100 LITROS | PLASUTIL | UN | 15 | R$ 179,80 | R$ 2.697,00 |
56 | BALDE EM PLÁSTICO RESISTENTE COM ALÇA, CAPACIDADE 13 L | PLASUTIL | UN | 3 | R$ 14,16 | R$ 42,48 |
57 | BALDE PLÁSTICO RESISTENTE COM ALÇA, SEM TAMPA, CAPACIDADE 20 L | PLASUTIL | UN | 5 | R$ 14,45 | R$ 72,25 |
58 | BANDEJA EM AÇO INOX REDONDA, TAMANHO GRANDE COM APROXIMADAMENTE 35 CM | BRINOX | UN | 3 | R$ 76,43 | R$ 229,29 |
59 | BANDEJA EM AÇO INOX RETANGULAR TAMANHO GRANDE COM APROXIMADAMENTE 35 CM | TRAMONTINA | UN | 3 | R$ 24,42 | R$ 73,26 |
61 | CAIXA PLÁSTICA PARA MANTIMENTOS – EM POLITILENO, CAPACIDADE DE 40 LITROS COM TAMPA MODELO EMPILHA, | PLASUTIL | UN | 4 | R$ 71,83 | R$ 287,32 |
ALTURA: 28CM E LARGURA: 37CM. | ||||||
62 | CESTO EM AÇO INOXIDÁVEL, PERFURADO PARA LAVAGEM MANUAL DE FRUTAS E LEGUMES E BASE PARA BANDEJAS E PRATOS | BRINOX | UN | 2 | R$ 85,04 | R$ 170,08 |
63 | CHALEIRA EM ALUMÍNIO, PARA CAFÉ, COM CABO E TAMPA, CAPACIDADE APROXIMADA DE 2 LITROS | BRINOX | UN | 15 | R$ 104,80 | R$ 1.572,00 |
64 | COADOR, PARA CAFE, DE PANO 100% ALGODAO, NA COR BRANCA, DIMENSOES 20 CM (DIAMETRO) X 30 CM (PROFUNDIDADE), COM CABO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 16 CM DE COMPRIMENTO | ITATEX | UN | 29 | R$ 4,40 | R$ 127,60 |
65 | COLHER, DE MESA (SOPA), PARA REFEICAO, EM ACO INOX, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 30 CM | ORIENT | UN | 33 | R$ 1,95 | R$ 64,35 |
66 | COLHER EM AÇO INOX, MEDINDO APROXIMADAMENTE (COMPRIMENTO X ESPESSURA) 51,5 CM X 2,5 MM | HÉRCULES | UN | 1 | R$ 29,06 | R$ 29,06 |
69 | CONCHA EM AÇO INOX, COM APROXIMADAMENTE 11 CM DE DIAMETRO, COM CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 CM | HÉRCULES | UN | 9 | R$ 44,50 | R$ 400,50 |
70 | COPO EM VIDRO TEMPERADO CAPACIDADE 300 ML | NADIR | UN | 24 | R$ 13,29 | R$ 318,96 |
75 | CUTELO LÂMINA EM AÇO INOX, CABO DE POLIPROPILENO NA COR PRETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE (ALTURA) 33,00 X (LARGURA) 11,00 CM X (PROFUNDIDADE) 2,00 CM | TRAMONTINA | UN | 9 | R$ 159,52 | R$ 1.435,68 |
76 | ESCORREDOR PARA MACARRÃO EM PLASTICO RESISTENTE, COM DUAS ALÇAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM DE DIÂMETRO | PLASUTIL | UN | 9 | R$ 65,00 | R$ 585,00 |
78 | ESCORREDOR PARA LOUÇA EM AÇO INOX MEDINDO APROXIMADAMENTE 65 X 45 CM | BRINOX | UN | 3 | R$ 298,00 | R$ 894,00 |
81 | FACA LÂMINA EM AÇO INOX, 12 POLEGADAS, CABO DE POLIPROPILENO NA COR PRETA, MEDINDO (ALTURA) 50,00 X (LARGURA) 13,00 CMX (PROFUNDIDADE) 2,00 CM | TRAMONTINA | UN | 6 | R$ 91,05 | R$ 546,30 |
82 | FACA DE MESA EM AÇO INOX, PARA REFEIÇÃO, MEDINDO | BRINOX | UN | 36 | R$ 4,45 | R$ 160,20 |
(ALTURA) 21,00 CM X (LARGURA) 2,00 CM | ||||||
83 | FACA EM AÇO INOX COM 8 POLEGADAS, CABO DE POLIPROPILENO, TIPO SERRA PARA PÃO | TRAMONTINA | UN | 3 | R$ 27,30 | R$ 81,90 |
86 | FRIGIDEIRA ANTIADERENTE COM TAMPA 30 CM DE DIÂMETRO COM CABO ANTITÉRMICO NA COR PRETA | PANELUX | UN | 15 | R$ 100,37 | R$ 1.505,55 |
90 | GARFO, DE MESA, PARA REFEIÇÃO, EM AÇO INOX, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 22 CM | TRAMONTINA | UN | 36 | R$ 2,90 | R$ 104,40 |
91 | GARRAFA PLASTICA TRANSPARENTE PARA ÁGUA, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE 3 LITROS | PLASUTIL | UN | 15 | R$ 33,55 | R$ 503,25 |
92 | GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO COM ALÇA CAPACIDADE 2 LITROS, AMPOLA DE VIDRO, CORPO EM PLÁSTICO NA COR PRETA, FUNDO REMOVIVEL E BOMBA NA PARTE SUPERIOR | ALADIN | UN | 3 | R$ 67,82 | R$ 203,46 |
93 | GARRAFA TÉRMICA, CAPACIDADE 5 LITROS, CORPO TERMOPLÁSTICO DE PAREDE DUPLA, ISOLADO TERMICAMENTE COM ESPUMA DE POLIURETANO, BOCAL REMOVÍVEL, ALÇA INTEGRADA RESISTENTE, MATERIAL ATÓXICO E RECICLÁVEL | ALADIN | UN | 1 | R$ 44,03 | R$ 44,03 |
95 | LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL, CAPACIDADE 50L COM TAMPA | PLASUTIL | UN | 33 | R$ 109,03 | R$ 3.597,99 |
96 | LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL, CAPACIDADE 30L COM TAMPA | PLASUTIL | UN | 3 | R$ 75,43 | R$ 226,29 |
98 | PANELA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO POLIDO, CAPACIDADE 15 LITROS, VALVULA DE SEGURANCA EM SILICONE QUE NÃO RESSECAM, VEDACAO PERFEITA NA TAMPA COM TRAVA HERMETICA EM ALCA LATERAL REVESTIDA EM BAQUELITE ATÓXICO E ANTITÉRMICO | PANELUX | UN | 12 | R$ 369,00 | R$ 4.428,00 |
100 | PANELA EM ALUMÍNIO TIPO CAÇAROLA COM TAMPA, Nº 22 | PANELUX | UN | 5 | R$ 58,38 | R$ 291,90 |
101 | PANELA EM ALUMÍNIO TIPO CAÇAROLA COM TAMPA, Nº 30 | PANELUX | UN | 5 | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
102 | PANELA EM ALUMÍNIO TIPO CAÇAROLA COM TAMPA, Nº 18 | PANELUX | UN | 5 | R$ 64,23 | R$ 321,15 |
103 | PANELA EM ALUMÍNIO TIPO CALDEIRÃO COM TAMPA, Nº 30 | PANELUX | UN | 5 | R$ 122,93 | R$ 614,65 |
104 | PANELA EM ALUMÍNIO TIPO CALDEIRÃO COM TAMPA, Nº 40 | PANELUX | UN | 5 | R$ 222,00 | R$ 1.110,00 |
105 | PANELA EM ALUMÍNIO TIPO CALDEIRÃO COM TAMPA, Nº 50 | PANELUX | UN | 5 | R$ 319,00 | R$ 1.595,00 |
106 | PANO DE PRATO 100% ALGODÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 41 X 66 CM | HJ TEXTIL | UN | 33 | R$ 2,70 | R$ 89,10 |
110 | PRATO FUNDO EM VIDRO TRANSPARENTE E TEMPERADO | DURALEX | UN | 36 | R$ 5,65 | R$ 203,40 |
111 | RALADOR DE LEGUMES EM INOX, 4 FACES MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 X 10 CM | BRINOX | UN | 5 | R$ 18,98 | R$ 94,90 |
112 | RECIPIENTE PLÁSTICO COM TAMPA MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 X 40 CM | PLASUTIL | UN | 9 | R$ 31,19 | R$ 280,71 |
VALOR TOTAL | R$ 71.584,07 |