CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2020
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FAGNER digital por
XXXXXXX XXXXXX
MIRANDA
XXXXXX:77 XXXXXX:7798172
3272
981723272 Dados: 2020.01.14
10:27:02 -03'00'
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL SRPNº 004/2020 - PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E FERRAMENTAS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALMEIRIM E AGÊNCIA DISTRITAL DE MONTE DOURADO NO EXERCÍCIO DE 2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n°05.139.464/0001-05, com sede administrativa na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx000 - Xxxxxx, nesta cidade de Almeirim, Estado do Pará, neste ato representado pela suaPrefeita Municipal, SenhoraXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXdoravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa , com sede xx , , Xxxxxx , , , inscrita no CNPJ-MF sob o nº
, neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Administrativo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRPNº 004/2020 - PMA.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do artigo 54, parágrafos 1º e 2º e art. 55, incisos I a XIII da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto específico a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E FERRAMENTAS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALMEIRIM E AGÊNCIA DISTRITAL DE MONTE DOURADO NO EXERCÍCIO DE 2020conforme especificações, quantitativos e valores dispostos.
CLÁUSULA IV - REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues na Sede do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do guia de requisição.
4.2. Os produtos ofertados pela CONTRATANTE deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo.
4.3. Osprodutos de origem estrangeira deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, prazo de garantia e origem, como prescreve o artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, do Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Correrão por conta da CONTRATADA, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto do presente contrato, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
4.5. Quando da entrega dos produtos, a qualidade e especificações dos mesmos será verificada através do responsável pelo recebimento, que após análise poderá devolver o quantitativo parcial ou total da nota de entrega para posterior reposição, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela aquisição dos produtos/materiais, objeto deste Contrato, constantes nos itens acima dispostos, a CONTRATANTE pagará àCONTRATADAo valor global de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXX), conforme lista de materiais, quantitativos, especificações abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até o 10 (dez) dias, de uma única vez ou a critério da CONTRATANTE, de acordo com o boletim de fornecimento emitido pela fiscalização do Contrato, a contar da data da emissão da Nota de Xxxxxxx e entrega da Nota Fiscal.
6.2. Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e o Nº da Nota de Xxxxxxx.
6.3. A fatura deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.
6.5. No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do INPC/IBGE, ou na sua ausência, pelo índice que venha a substituí-lo, ocorridas entre a data em que deveria(m) ser paga(s) e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VII – CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
7.1. O preço global será objeto de reajustamento, de acordo com nova sistemática determinada pelo Governo Federal, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do reajuste pleiteado, sem o necessário Termo Aditivo, conforme § 8º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto oriundo do procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, correrão por conta da CONTRATANTE, alocado conforme descrição:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
*Fonte de Recursos: Recursos Próprios.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e supervisionar a entrega dos produtos, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato a ser designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
9.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
9.1.3. Efetuar, em dia, o pagamento à CONTRATADA pelos produtos entregues.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a:
9.2.1. Prestar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
9.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos produtos fornecidos, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento licitatório.
9.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos, objetos deste Contrato.
9.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pelo fornecimento dos produtos, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por dolo ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XIII- DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato terá vigência a partir de XX/XX/XX até XX/XX/XX.
CLÁUSULA XIV - DO ADITAMENTO
14.1. O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 65, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
CLÁUSULA XV - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A administração e fiscalização do presenteContrato caberá ao Responsável pela Secretaria Executiva de Administração ou outro servidor devidamente designado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA XVI: DA PUBLICAÇÃO
16.1. O Extrato contratual será publicado nos veículos oficiais de Comunicação, conforme determina a Lei, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de ALMEIRIM, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
ALMEIRIM/PA, XX de XXXX de XXXX.