MD/CS
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Manual de Segurança, Saúde e Bem
Estar para Contratadas
Gestão de Segurança MD/CS
Título do Documento: | Classificação: Público | |
MSS 00001 |
CONTROLE DE REVISÃO | |||||
Revisão | Data | Item | Descrição das alterações | ||
-- | 31/07/2013 | -- | Emissão inicial. | ||
01 | 13/08/2014 | 12 | Adequação dos códigos de treinamento e carga horária. | ||
6.14 | Incluído equipamento para aquecimento de refeições em caminhões. | ||||
02 | 01/12/2014 | 12 e 13 | Retirados conteúdos de treinamentos e referenciada Matriz de treinamentos para contratada. | ||
Anexos | Alterados anexos 1 e 2 | ||||
03 | 02/02/2015 | 11 | Adequação a IST- SESMT-4.5.3-001-001a | ||
04 | 04/03/2015 | 6.17.2 | Retirada necessidade de realização do exame psicológico na demissão do empregado. | ||
05 | 09/06/2015 | Diversos | Revisão geral do texto abrangendo todas contratadas da DDC. | ||
06 | 04/08/2016 | Diversos | Revisão geral do texto aferindo o mesmo aos anexos contratuais da SM. | ||
07 | 28/09/2017 | 12 e 14 | Revisão da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de acidentes. Inserida nota 3 e tabela com possibilidade de amortização de penalidades pontuais. | ||
08 | 19/09/2018 | 4; 6.12; 7; 6.15; 14 | Revisões destacadas em azul. | ||
09 | 15/07/2019 | 6.7; 6.7.2; 6.7.2; 14 | Revisões destacadas em azul. | ||
Distribuição de Cópias: Este documento, uma vez impresso, será considerado cópia não controlada. | |||||
Elaborado por: | Visto | Editado por: | Visto | Verificado por: | Visto |
Gestão de Segurança MD/CS | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | |||
Recomendado por: | Visto | Aprovado por: | Visto | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
SUMÁRIO:
1. ABREVIATURAS 3
2. INTRODUÇÃO 5
3. OBJETIVO 5
4. REVISÕES 5
5. POLÍTICAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 6
5.1 POLÍTICA DE SEGURANÇA, SAÚDE E BEM-ESTAR DA CEMIG 6 5.2 PRINCÍPIOS 6
6. OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA SAÚDE E BEM ESTAR 7
6.1 - SESMT 7
6.2 - CIPA 7
6.3 – EPI’S E EPC’S 8
6.4 - PCMSO 8
6.5 - PPRA 9
6.6 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 9
6.7 – MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E MANUSEIO DE MATERIAIS 10
6.7.1 – UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 10
6.7.2 – TRANSPORTE DE EMPREGADOS E ÁREAS DE VIVÊNCIA 12
6.8 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12
6.9 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO 13
6.10 – LAUDOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL 13
6.11 – ERGONOMIA 14
6.12 – PREVENÇÃO E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO 14
6.13 – TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO E ALTURA 14
6.14 EXAMES MÉDICOS 15
6.15 - PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 15
7. QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 17
8. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO FORMAL 17
9. PLANO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, SAÚDE E BEM-ESTAR 18
10. REQUISITOS LEGAIS 19
11. SISTEMA DE GESTÃO 19
12. ACIDENTES DO TRABALHO 20
13. TREINAMENTOS 21
13.1 RECICLAGEM 21
14. ESCOLARIDADE 22
15. GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO 23
16. DISPOSIÇÕES GERAIS 25
17. ANEXOS 26
18. ÚLTIMA REVISÃO 26
1. ABREVIATURAS
ACSR – Aluminum conductor steel-reinforced cable
APR – Análise Preliminar de Riscos
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
ASTA – Xxxxx, Sinalizar, Testar, Aterrar
ASTM – American Society for Testing and Materials
ATPV – Arc Thermal Performance Value
CA – Certificado de Aprovação
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIS – Comunicação de Incidente de Segurança
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNH – Carteira Nacional de Habilitação
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CONTRAN – Conselho Nacional de Transito CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CSC – Centro de Serviços da Contratada
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
DAIA – Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental
DDC – Diretoria de Distribuição e Comercialização
DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
DIC – Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora
DICRI – Duração da Interrupção Ocorrida em dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão
DMIC – Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora
DRC – Duração relativa da transgressão de tensão crítica DRP – Duração relativa da transgressão de tensão precária DST – Doença Sexualmente Transmissível
ECG – Eletrocardiograma
EEG – Eletroencefalograma
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPF – Exame Parasitológico de Fezes EPI – Equipamento de Proteção Individual
FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente.
FEC – Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FIC – Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora FISPQ – Ficha de Identificação de Segurança de Produtos Químicos
G-DIS – Gestão da Distribuição
GEDOC – Gerenciamento Eletrônico de Documentos
HHT – Homem Hora Trabalhado
IDDC – Intervenção em Circuitos de Média e Baixa Tensão
IEF – Instituto Estadual de Floresta IMC – Índice de Massa Corporal IPS – Inventário Periódico de Saúde
ISPE – Índice de Segurança Verificada em Pessoas ISVA – Índice de Segurança Verificada em Ambientes ISVF – Índice de Segurança Verificada em Ferramentas ISVV – Índice de Segurança Verificada em Veículos
LT – Limite de Tolerância
MT – Media Tensão
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MT-RD – Manual de Treinamento para Redes de Distribuição
NBI – Nível Básico de Isolamento
NC – Não Conformidade
ND – Norma de Distribuição
NFPA – National Fire Protection Association
NR – Norma Regulamentadora
PCA – Programa de Conservação Auditiva
PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional
PPR – Programa de Proteção Respiratória
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
QVT – Qualidade de Vida no Trabalho RDA – Rede de Distribuição Aérea RDR – Rede de Distribuição Rural
RDS – Rede de Distribuição Subterrânea
RF – Resistente ao Fogo
RT – Responsável Técnico
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SEP – Sistema Elétrico de Potência
SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
TFA – Taxa de Frequência de Acidentes TGA – Taxa de Gravidade de Acidentes TST – Técnico em Segurança do Trabalho
2. INTRODUÇÃO
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., no uso de suas atribuições, apresenta através deste, as diretrizes mínimas de saúde, segurança e bem estar que deverão ser cumpridas pelas CONTRATADAS.
O cumprimento das determinações deste Manual é compulsório e contribuirá significativamente para o estabelecimento de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
3. OBJETIVO
Este manual descreve os aspectos de segurança do trabalho, treinamento/capacitação, saúde e bem-estar, em função das exigências da legislação em vigor e normas internas da CEMIG.
O objetivo deste Manual é apresentar as diretrizes e requisitos técnicos de saúde, segurança e bem-estar a serem seguidos por todas as CONTRATADAS na DDC – Diretoria de Distribuição e Comercialização, independente de possuírem ou não sistema de gestão de saúde e segurança.
Este Manual é complementado pelas instruções, normas e memorandos internos da CEMIG, disponibilizados às CONTRATADAS através do órgão gestor de contrato.
As atualizações neste manual fazem parte da melhoria contínua do sistema de gestão, desta forma, a versão vigente da documentação será a versão atualizada, disponibilizada pelo órgão gestor do contrato.
4. REVISÕES
A comunicação sobre as alterações deste manual é feita através da divulgação, da publicação no GEDEX, e via site externo da CEMIG.
5. POLÍTICAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
A CONTRATADA deve criar, divulgar, cumprir e fazer cumprir uma política de Segurança, Saúde e Bem-estar própria, alinhada com a política da CEMIG ou utilizar a política de SSO da CEMIG.
A CONTRATADA deve manter registro formal desta divulgação, através de lista de presença, atualizada a cada revisão da Política de Segurança, Saúde e Bem- estar.
A politica de segurança deve ser entendida por todos empregados da contratada, podendo ser item de verificação pela CEMIG.
5.1 POLÍTICA DE SEGURANÇA, SAÚDE E BEM-ESTAR DA CEMIG
A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, empresa que atua na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, considera que para alcançar eficácia em seus negócios, é necessário proteger adequadamente sua força de trabalho, composta por empregados próprios, contratados e de empresas contratadas, bem como a comunidade direta ou indiretamente afetada por seu sistema operacional.
5.2 PRINCÍPIOS
01 - A identificação, a avaliação e o controle de riscos à segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores e à integridade da comunidade e do patrimônio são partes integrantes das atividades realizadas em todos os processos de trabalho desde a elaboração de projetos até a construção, montagem, operação e manutenção de equipamentos e instalações.
02 - A proatividade é a premissa básica da promoção da Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Bem-estar – SSO&BE, pautada pela busca permanente de melhoria e constante divulgação das ações às partes interessadas.
03 - A prevenção de incidentes e a promoção da saúde e bem-estar devem atender à legislação e aos requisitos internos aplicáveis aos perigos existentes nas atividades e instalações da Empresa.
04 - A segurança é inerente ao trabalho. Nenhum trabalho pode ser feito sem segurança. Nem urgência, nem importância, nem qualquer outra razão poderá ser invocada para justificar a falta de segurança no trabalho.
05 - É assegurado a qualquer empregado próprio, contratado e de empresas contratadas o direito de recusar a realização de tarefa em que as medidas de segurança não estejam satisfatórias.
06 - O cumprimento das ações relativas à promoção da Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Bem-estar – SSO&BE é compromisso de todos os empregados próprios, contratados e de empresas contratadas, independentemente do nível hierárquico. Isentar-se desse compromisso acarretará as devidas responsabilizações.
6. OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA SAÚDE E BEM ESTAR
A CONTRATADA deverá estar em conformidade com o previsto nas NR´s- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e normas do Ministério da Previdência Social.
6.1 - SESMT
O dimensionamento do SESMT da CONTRATADA deverá obedecer ao disposto no quadro anexo II da NR-04/portaria 3214/78 e caso a mesma não possua empregados suficientes para compor o SESMT ainda sim deverá possuir um Técnico de Segurança do Trabalho que deverá dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O SESMT da CONTRATADA deverá ser registrado no órgão regional do MTE conforme determina NR-04.
A CONTRATADA deverá registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, constantes na NR-04/portaria 3214/78 devendo manter a documentação à disposição da fiscalização.
Cabe ao SESMT da CONTRATADA assessorar o atendimento aos requisitos mínimos legais e aos “outros requisitos” aplicáveis a sua área de atuação.
6.2 - CIPA
O dimensionamento e funcionamento da CIPA deverão obedecer as NR-05 e NR-18, portaria 3214/78.
Nos estabelecimentos que a CONTRATADA não possuir n° mínimo de empregados para constituir CIPA, a mesma deverá treinar anualmente um designado para cumprimento das ações de saúde e segurança contidas na NR- 5.
A CONTRATADA deverá participar, sem ônus para a CEMIG, da Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT, a qual deverá ser realizada preferencialmente de forma integrada com a CEMIG.
6.3 – EPI’s E EPC’s
A CONTRATADA deverá entregar de forma gratuita EPI´s – Equipamento de Proteção Individual a seus empregados e treinar todos empregados quanto ao uso correto, guarda e conservação dos mesmos.
A CONTRATADA deverá fiscalizar a utilização correta dos EPI´s e registrar a entrega em fichas de controle individual.
Os EPI’s da CONTRATADA deverão ser adquiridos conforme o risco que os empregados estão expostos e fornecer apenas equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, seguindo as especificações e desenhos técnicos da CEMIG.
Os EPI’s danificados, extraviados ou roubados, deverão ser repostos imediatamente.
Para EPI´s e EPC´s isolantes, a CONTRATADA deverá seguir as normas internas da CEMIG e na ausência desta as normas do fabricante, no que se refere a ensaios e testes elétricos nestes equipamentos.
A contratada deverá fornecer aos empregados no mínimo os EPI´s descritos por função conforme anexo VIII.
6.4 - PCMSO
A CONTRATADA deverá apresentar a CEMIG antes do início do contrato o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, constando no mesmo além dos exames médicos previstos na NR-07/portaria 3214/78 os exames complementares, constantes no ANEXO V deste manual.
A CONTRATADA deverá realizar exames médicos em todos seus empregados, seguindo o PCMSO, conforme NR-07 e ANEXO V deste manual.
6.5 - PPRA
A CONTRATADA deverá apresentar a CEMIG o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, contendo toda estrutura definida na NR- 09/portaria 3214/78, juntamente com os monitoramentos ambientais e ações necessárias para o desenvolvimento do programa.
Para CONTRATADAS cujo CNAE se enquadre no Grupo Construção (Quadro I
– NR04) e possuam mais de 20 trabalhadores, esta deverá elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, substituindo o PPRA e seguindo as diretrizes estabelecidas na NR- 09 e NR-18/portaria 3214/78.
A CONTRATADA deverá apresentar o resultado das avaliações quantitativas e qualitativas, conforme necessidade, no prazo máximo de 60 dias após o início dos contratos. Caso seja identificado risco acima do nível de ação a contratada deverá apresentar, no mínimo semestralmente, o resultado de monitoramento dos mesmos.
O PPRA/PCMAT da contratada passará por avaliação da CEMIG, sendo verificados os itens constantes no Anexo VI deste manual e a legislação vigente. Esta verificação ocorrerá no início do contrato e em suas análises globais.
Poderá ser utilizado o anexo VII como modelo para levantamento de dados ambientais no PPRA ou PCMAT da contratada.
Devem ser implantados programas de preservação à saúde do trabalhador, conforme os riscos identificados seguindo os critérios da legislação vigente. Ex: PCA, PPR.
6.6 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Os empregados da CONTRATADA que interajam no SEP, deverão ser qualificados ou capacitados previamente e trabalhar sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado nos termos da NR- 10/portaria 3214/78.
Os equipamentos/ferramentas de trabalho para execução de atividades no SEP deverão atender além do disposto na NR-10, as especificações e determinações da CEMIG e fabricante, no que se refere à inspeção, testes e ensaios em ferramentas e dispositivos que possuam isolamento elétrico.
A CONTRATADA deverá de forma prioritária utilizar as técnicas necessárias para trabalhar com o circuito desenergizado, na CEMIG conhecido como ASTA, podendo em situações necessárias e de acordo com a abrangência de
autorização do empregado, interagir no SEP, com o circuito energizado desde que atenda os preceitos estabelecidos pela NR-10 e procedimentos internos da CEMIG.
Os treinamentos ou reciclagens estabelecidas pela NR-10 deverão ser realizados antes dos empregados da CONTRATADA iniciar suas atividades.
A CONTRATADA deverá treinar todos seus empregados, nos manuais de treinamento, guias de serviço, instruções técnicas e demais normas da CEMIG aplicáveis, antes do início das atividades e sempre que houver revisões nos referidos documentos.
Devem ser observadas as diretrizes constantes na matriz de treinamentos para contratadas para capacitação de empregados que atuarão no SEP e em suas proximidades.
A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas com isolamentos de fábrica e não será permitido o uso de ferramentas isoladas por meio de fitas isolantes, mangueiras ou qualquer outro produto que venha comprometer a segurança do empregado.
A CONTRATADA poderá fornecer camisetas 100% de algodão sem estampas, para seus empregados que interajam no SEP, desde que na interação ou exposição ao risco de arco elétrico ou fogo repentino faça uso do uniforme RF conforme normas internas da CEMIG.
A CONTRATADA através de seu RT deverá definir, manter registros e orientar seus empregados, em quais atividades ou situações os mesmos estarão expostos a risco de arco elétrico.
6.7 – MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E MANUSEIO DE MATERIAIS
A movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, deverão obedecer ao disposto na NR-11/portaria 3214/78 e normas da CEMIG.
Quando da movimentação e transporte de carga através de equipamentos pneumáticos e de guindar, a CONTRATADA deverá treinar os operadores, apresentando à CEMIG seus respectivos certificados.
O transporte de cargas deverá obedecer às regras contidas nas resoluções do CONTRAN, em especial a resolução 552/2015 procedimentos CEMIG.
6.7.1 – UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Os produtos químicos que porventura a CONTRATADA possua, deverão estar rotulados e possuírem FISPQ, bem como a respectiva Ficha de Emergência, em local de fácil acesso, juntamente com a lista de presença do treinamento de todos empregados que manuseiam os produtos químicos;
A contratada deve manter disponível no veículo, o reconhecimento de riscos de cada função, constantes no PPRA, bem como a avaliação quantitativa e qualitativa do risco e a especificação dos EPI´s para atividade;
Quando se tratar de utilização de defensivos agrícolas, não isentando a empresa contratada de seguir as normas legais vigentes, deve-se ter os seguintes cuidados:
a) Os produtos devem ser transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados e mantidos isolados dos ocupantes e do compartimento com refeições e/ou EPIs/EPCs;
b) O trabalhador deverá utilizar diariamente vestimenta limpa e descontaminada para aplicação;
c) A empresa deverá criar procedimentos para higienização/descontaminação de EPIs e vestimentas conforme rege a legislação e especificações do fabricante;
d) A contratada deve garantir que as luvas sejam lavadas antes de serem descalçadas. A contratada deve prover também meios de limpeza de pessoas em caso de contaminação de alguma parte do corpo;
e) A contratada deve dispor de meios para que o empregado no fim da jornada possa realizar a sua higienização pessoal;
f) O vasilhame contendo produto químico deve ser descartado observando as recomendações do fornecedor;
g) Todos empregados expostos diretamente a agrotóxicos devem receber treinamento de 20h conforme item 31.8.8.1 da NR-31 e instrução formal para atendimento à NR-10;
h) Os EPIs básicos para aplicação constam no anexo VI.
i) A especificação dos EPIs deve ser apresentada pela contratada através de seu PPRA, que possui autonomia para alterar a relação de EPIs descritos, sob justificativa de seu RT(Responsável Técnico);
j) A eventual utilização de máscaras de proteção deve atender o programa de proteção respiratória a ser implementado pela CONTRATADA. (incluir no anexo de documentações a serem entregues);
k) A CONTRATADA deverá manter as instruções, normas e procedimentos atualizados, nos termos dos adotados pela CONTRATANTE, bem como os empregados devidamente treinados e atualizados;
l) O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deverá ser imediatamente afastado das atividades e transportado para atendimento
médico, juntamente com as informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos aos quais tenha sido exposto.
As CONTRATADAS que possuam líquidos combustíveis e inflamáveis estocados em seu estabelecimento e junto às equipes nas frentes de trabalho deverão cumprir a NR-20/portaria 3214/78 e legislações da FEAM.
6.7.2 – TRANSPORTE DE EMPREGADOS E ÁREAS DE VIVÊNCIA
Os empregados deverão ser transportado por veículos que atentam o código de trânsito brasileiro.
Para as situações onde exista cabine suplementar, esta deverá constar no documento do veículo, bem como o número de ocupantes da mesma.
Os malões/baús que porventura existam no interior da cabine suplementar devem possuir meios para se manterem fixos e travados.
É proibido transportar cargas soltas no interior e na carroceria do veículo.
Quando for necessário realizar refeições no campo, a empresa contratada deve disponibilizar para equipe mesa com cadeiras para todos, bem como abrigo contra intempéries e água para higienização das mãos.
6.8 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
As máquinas e equipamentos utilizados pela CONTRATADA deverão possuir proteções, dispositivos de segurança e estarem dimensionados conforme estabelecido na NR-12/portaria 3214/78 e instruções da CEMIG, bem como estarem instalados em terreno regular, respeitando as áreas de circulação e mantendo as partes móveis protegidas com dispositivos de acionamento, de partida e de parada.
A operação e inspeção em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores capacitados e autorizados e em situações específicas possuir CNH.
As cestas aéreas/cestos acoplados deverão atender as especificações da NR- 12 e seus anexos.
Toda motosserra utilizada pela CONTRATADA deverá ser dotada de dispositivos de segurança, conforme exigências da NR-12 e Instruções da CEMIG.
Toda motosserra deverá possuir:
Licença de porte expedida pelo IEF ou Ibama. Original para documentos antigos, caso seja documentos novos com o QR Code pode ser xerox;
Cópia do certificado de registro de proprietário de motosserra expedida pelo IEF ou Ibama. Não precisa ser autenticada, pois hoje tem o QR Code;
Esta documentação é de porte obrigatório no veículo junto a motosserra.
A autorização para operação de equipamentos deverá constar no crachá do empregado e sua validade está condicionada a validade de seu exame médico.
6.9 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Os estabelecimentos da CONTRATADA que possuírem caldeiras ou vasos de pressão como compressores quando aplicáveis, deverão atender o disposto na NR-13/portaria 3214/78.
Os prontuários e manuais de operação dos vasos de pressão ou caldeiras devem ser mantidos em local de fácil acesso para apresentação à CEMIG sempre que solicitado.
6.10 – LAUDOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar a CEMIG um laudo técnico, expedido por profissional competente que conste no mínimo as seguintes condições:
- Insalubridade;
- Periculosidade;
- Aposentadoria especial;
- Medidas necessárias para tornar o ambiente salutar e eliminar qualquer ambiente que porventura seja caracterizado como insalubre.
NOTAS:
- O laudo deverá estar em conformidade com as NR’s 15 e 16, instruções normativas do INSS e legislação aplicável.
- Este laudo poderá ser anexado ao PPRA/PCMAT da CONTRATADA.
6.11 – ERGONOMIA
A CONTRATADA deverá atender o disposto na NR17/portaria 3214/78 – Ergonomia, em relação aos postos de trabalho, iluminação, ventilação, mobiliário, levantamento, transporte e descarga individual de materiais, devendo, quando necessário, apresentar laudos ergonômicos das atividades realizadas no contrato.
6.12 – PREVENÇÃO E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO
Os estabelecimentos e veículos da CONTRATADA deverão dispor de equipamentos e condições para combate a princípio de incêndio em número mínimo conforme legislação estadual e normas técnicas aplicáveis.
Todas as edificações utilizadas pela CONTRATADA deverão possuir alvará de funcionamento municipal e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros, conforme decreto estadual de 44746 de fevereiro de 2008 e/ou legislação vigente.
Todos os veículos pesados ou de transporte coletivo da CONTRATADA deverão dispor de extintores de incêndio classe ABC.
Em veículos que possuam cabine auxiliar para transporte de passageiros além do extintor de incêndio classe ABC na cabine principal, também deverá dispor de um extintor de incêndio na cabine auxiliar.
6.13 – TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO E ALTURA
Caso a CONTRATADA possua atividades em espaço confinado esta deverá seguir rigorosamente os preceitos da NR-33/portaria 3214/78 e normas da CEMIG, bem como indicar um responsável técnico para o cumprimento desta norma.
Para as atividades executadas acima de 2,00 (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, a CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente a NR35/portaria 3214/78 e normas da CEMIG.
Toda tarefa a ser executada pela CONTRATADA deverá ser precedida de análise de risco, por escrito, conforme exigência da NR 10, 33, 35 e instruções da CEMIG.
NOTA: Os formulários específicos de análise de risco devidamente assinados deverão ser arquivados pela CONTRATADA conforme normas internas da CEMIG.
Sem prejuízos no que determina a legislação, deverá ser formalizado em toda análise de riscos um profissional responsável pela condução das atividades junto aos demais membros da equipe.
O profissional designado para condução das atividades deverá possuir capacitação, igual ou superior a capacitação do(s) profissional(is) executante(s), nos termos da Matriz de Treinamentos para Contratada.
Devem ser observadas as diretrizes constantes na matriz de treinamentos para CONTRATADAS para capacitação de empregados que atuarão em espaços confinados e trabalho em altura.
6.14 EXAMES MÉDICOS
Para realização dos exames médicos admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional e complementares a CONTRATADA deve observar o disposto no PCMSO e Anexo V.
Para realização da avaliação psicológica a CONTRATADA deve observar o disposto no Anexo V.
6.15 - PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
As contratadas, que possuem atividades de interação no SEP, deverão possuir um profissional de Serviço Social, devidamente registrado no Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, cumprindo uma carga horária de 30 horas semanais conforme dispõe a Lei Nº 12.317/2010, de 26/08/2010.
Quando se tratar de consórcio ou SPE, cada CNPJ deve possuir sua assistente social para atendimento de seus empregados.
A assistente social da empresa terceirizada poderá prestar serviços aos empregados de sua eventual subcontratada desde que haja um acordo formal entre as partes e o número de empregados da subcontratada não ultrapasse 150.
Para os casos de empresas que atuam exclusivamente na limpeza de faixa, a empresa deverá possuir uma assistente social, porém, sem a necessidade de cumprimento da carga horária semanal.
O profissional de Serviço Social da CONTRATADA, quando aplicável, sem prejuízos no que determina a LEI 8.662/1993, deverá implementar, orientar e acompanhar, dentre outras ações relativas à saúde e segurança do trabalhador, as ações abaixo relacionadas:
a) Legislação Previdenciária: CAT, readaptação e/ou reabilitação profissional, auxílio doença e outros benefícios e ministrar palestras sobre os tema
b) Plano de Assistência Médica: firmar convênios para viabilização de atendimento médico hospitalar e ministrar palestras relativas ao tema.
c) Treinamentos: palestras educativas sobre variáveis sociais que afetam a segurança e a saúde do trabalhador;
d) Dependência química: orientações sobre prevenção e tratamento;
e) Planejamento Financeiro: Ministrar palestras e cursos sobre o tema;
f) Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS: Prestar orientações, por meio de palestras e cursos.
g) Planejamento Familiar: Ministrar palestras e cursos sobre o tema de forma a preparar os empregados da empresa CONTRATADA e seus familiares;
h) Acompanhamento e assistência aos acidentados do trabalho.
i) Participar das reuniões de CIPA;
j) Participar do Momento de Segurança, rodeio de eletricistas e outros eventos sobre temas relacionados à segurança das contratadas.
k) Participar das SIPAT,s das contratadas e ou em parceria com a Cemig.
Conforme orientação do CONFESS, Conselho Federal de Serviço Social, o profissional de Serviço Social deverá ter uma sala privativa para os seus atendimentos. Além de um arquivo com chave para arquivar os dossiês dos empregados da empresa contratada.
Nos casos em que ocorrer o Acidente de Trabalho, o profissional de Serviço Social da empresa contratada deve ser acionado de imediato e deve acompanhar, dar apoio e assistência aos acidentados do trabalho, viabilizando o atendimento médico hospitalar e providenciar a aquisição das próteses, caso seja necessário. A contratada deverá assumir as despesas com as próteses.
Anualmente a assistente social deverá encaminhar um plano de trabalho com as ações preventivas que serão realizadas junto aos empregados, englobando no mínimo as ações descritas nas alíneas “a” à “k”.
Mensalmente a assistente social deverá encaminhar evidencias de sua atuação conforme plano de trabalho.
7. QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
O atestado de capacitação, emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de autorização previstos na NR 10, NR 33 e NR 35 deverão ser assinados pelo RT.
Todo profissional que atue na área de risco ou trabalho em altura ou espaço confinado deverá possuir autorização formal do RT.
Todo profissional que não interaja no SEP e que possua suas atividades exclusivas na zona livre e vizinhança da zona controlada deverá possuir declaração de atuação específica com estas delimitações, conforme anexo X.
A autorização formal, quando aplicável, deverá seguir o padrão do Anexo II.
Os demais treinamentos exigidos em contrato para o exercício de funções que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades, também deverão ter seus certificados assinados pelo engenheiro responsável técnico apresentando ART correspondente.
Os documentos de capacitação e abrangência de autorização dos empregados que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades, nos termos da NR 10, 33 e 35, deverão estar no escritório da CONTRATADA, disponíveis para CEMIG e cópia dos mesmos deverão ser enviada a gestão de contratos CEMIG para composição do dossiê do empregado.
8. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO FORMAL
A autorização formal para execução de atividades que se enquadrem nas NR´s 10, 33 e 35, deverá constar de forma resumida no crachá do empregado, seguindo a codificação do ANEXO I.
Ex.: Instalador pertencente à equipe de serviços, com autorização para dirigir veículo e operar guindauto - código da abrangência de autorização: “10.1-C-I”.
Todo empregado da contratada deverá dispor a qualquer tempo de crachá de identificação, que contenha no mínimo:
a) Nome completo;
b) Foto 3 por 4;
c) Número do CPF;
d) Nome da empresa;
e) Função;
f) Assinatura do responsável técnico;
g) Número do registro no CREA do responsável técnico;
h) Abrangência da autorização conforme disposto XXXXX X;
i) Validade: Condicionado ao ASO e a capacitação.
Antes de alterar qualquer abrangência de autorização de seus empregados, a CONTRATADA deverá apresentar a CEMIG o dossiê que comprove aptidão do empregado para atuar em sua nova função.
Deverá ser incluída neste dossiê, no mínimo:
- Certificados dos treinamentos;
- Exames médicos e/ou complementares;
- Comprovação de entrega dos EPI´s e ferramentas necessários às atividades;
- Autorização formal do RT;
- Comprovante de escolaridade.
9. PLANO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, SAÚDE E BEM- ESTAR
O plano de segurança do trabalho, saúde e bem-estar da CONTRATADA deverá conter no mínimo:
a) Plano de emergência, contendo todas as providências necessárias para serem seguidas, em casos de acidentes no trabalho, desde a ocorrência até a finalização do processo, incluindo as responsabilidades de cada profissional e seus telefones de contato para acionamentos e providências.
b) Cronograma de reuniões ordinárias da CIPA e previsão da data da realização de SIPAT, caso a SIPAT não seja realizada em conjunto com a CEMIG, conforme previsto na NR 05.
c) Procedimentos de comunicação de acidentes do trabalho pela CONTRATADA à CEMIG, devendo atender as instruções da CEMIG.
d) Definição de um programa de cumprimento anual das inspeções de segurança no campo (ISPE) a ser cumprida pela CONTRATADA.
e) Cronograma de envio mensal, do “Quadro Estatístico de Empreiteiras” até o 5º (quinto) dia do mês subsequente.
f) Cronograma das inspeções de ISVV, ISVF e ISVA, conforme orientação da CEMIG;
g) Cronograma de inspeção e aferição dos aterramentos temporários;
h) Programação de manutenção preventiva em equipamentos, Guindauto, Cesto Acoplado, Cesta Aérea, Escada Veicular.
i) Cronograma de realização das atividades que deverão ser executadas pelo profissional de Serviço Social, nos termos deste Manual;
j) Programação das manutenções dos equipamentos com verificação, aferição e calibração periódica obedecendo os prazos estabelecidos em normas internas da CEMIG;
10. REQUISITOS LEGAIS
A CONTRATADA é a responsável por assegurar o atendimento dos requisitos legais e outros subscritos pela CEMIG em sua área de atuação.
A CONTRATADA deverá apresentar a CEMIG após as fiscalizações do MTE, uma cópia do livro de inspeção do trabalho, bem como uma cópia de qualquer notificação que a mesma tenha sofrido.
NOTA: O cumprimento pela CONTRATADA dos requisitos legais exigidos neste manual, não a exime do integral cumprimento de outras determinações legais a todos impostas, podendo, inclusive, seu fiel cumprimento, a qualquer tempo, ser fiscalizado pela CEMIG.
11. SISTEMA DE GESTÃO
Para as CONTRATADAS que atuem nas unidades que possuam Sistema de Gestão implantado ou em implantação, estas deverão seguir todos os documentos disponíveis da CEMIG, necessários para o cumprimento do sistema de gestão.
12. ACIDENTES DO TRABALHO
Quando da ocorrência de acidente a CONTRATADA deverá de imediato comunicar o fato para CEMIG por telefone, em seguida preencher o formulário CIS e enviar para CEMIG num prazo de 24h após ocorrência.
Para toda ocorrência de acidentes, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório e apresentar no prazo máximo de 30 dias à CEMIG.
Para os casos de acidentes graves ou fatais o relatório deverá conter no mínimo:
• Nome da empresa / CNPJ / Endereço do estabelecimento / n.º do contrato;
• Informar a equipe que realizou a investigação do acidente;
• Informações preliminares: Fatos relevantes antes da ocorrência do acidente;
• Dados do acidente: Local / Data / Horário / Lesão / quantidade de vítimas/ previsão de afastamento / Atividade que estava sendo realizada;
• Dados da(s) vítima(s): Nome / função / idade / CPF / tempo na empresa / tempo na função / estado civil / dependentes / histórico funcional e de treinamentos / escolaridade.
• A descrição detalhada da rotina da equipe, no dia do acidente;
• A descrição do acidente;
• A forma de socorro e atendimento da(s) vítima(s);
• As causas e ações que contribuíram para ocorrência do acidente;
• Informar os dados de cada membro da equipe (nome / função / idade / CPF / tempo na empresa / tempo na função);
• Informar o histórico de segurança da vítima e da equipe, constando no mínimo: acidentes anteriores e não conformidades cometidas no tempo de empresa;
• Conclusão do acidente;
• Plano de ação, contendo no mínimo uma ação preventiva para cada causa, objetivando o bloqueio das causas identificadas;
Anexos:
▪ Fotos do local do acidente e se possível simulação;
▪ Diagrama da rede ou desenho do percurso, caso aplicável;
▪ Análise de riscos da atividade;
▪ CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;
▪ Ocorrência policial e / ou laudo pericial quando aplicável;
▪ Depoimento dos entrevistados;
▪ Laudo de necropsia quando aplicável.
A investigação de acidentes graves e fatais envolvendo empregados da CONTRATADA, durante a prestação de serviços, deverá ser conduzida pelo engenheiro responsável técnico, acompanhado pelo técnico de segurança do trabalho da CONTRATADA, respeitada a participação das CIPA (CEMIG e CONTRATADA), resguardado ainda à CEMIG, a indicação de outros profissionais a seu critério.
Para fins de cumprimento deste manual, é considerado como acidente grave, aquele que resulte em:
- Vítima fatal;
- Queimadura grave, definida segundo critério médico;
- Afastamento superior a 15 dias por lesão incapacitante temporária grave;
- Lesão incapacitante permanente;
- Perda total de veículos;
- Perda total de equipamento de grande porte;
- Potencial para causar qualquer dos itens anteriores.
Para acidentes que não sejam considerados graves deverá ser utilizado o ANEXO IV, que complementa a CIS.
Todo relatório de acidentes elaborado pela CONTRATADA, deverá ser avaliado e aprovado pela CEMIG.
As evidências de cumprimento do plano de ação dos acidentes deverão ser entregues ao órgão gestor de contratos da CEMIG.
O quadro estatístico de acidentes com os eventos ocorridos no mês de referência juntamente com o HHT das equipes deverá seguir o padrão do Anexo III.
13. TREINAMENTOS
Todos os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados, conforme definido na matriz de treinamentos para contratadas e legislação vigente.
Nota: A escolaridade do empregado descrita no item 14 deste manual é soberana caso haja discrepância com a matriz de treinamentos para contratadas.
13.1 RECICLAGEM
A CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem de treinamento dos profissionais conforme determina Matriz de Treinamentos para Contratadas e legislação vigente.
14. ESCOLARIDADE
Os empregados da contratada deverão possuir escolaridade conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
Agente de Serviços | Ensino Fundamental Completo |
Ajudante de RDA e RDS | Ensino Fundamental Completo |
Almoxarife - Administrativo | Ensino Médio Completo |
Almoxarife – Operacional | Ensino Fundamental Completo |
Capineiro | Alfabetizado (desejável) |
Comissionador de Serviços | Ensino Médio Completo |
Controlador de Serviços | Técnico com registro no CREA – (área elétrica) |
Encarregado | Ensino Médio Completo |
Instalador | Ensino Fundamental Completo |
Motorista | Ensino Fundamental Completo |
Podador de Árvores | Ensino Fundamental Completo |
Supervisor | Ensino Médio Completo |
Técnico de Seg do Trabalho | Técnico com registro no MTE |
Técnico de Inspeção de Unidades Consumidoras | Técnico com registro no CREA – (área elétrica) |
Nota 01: Para os profissionais que possuam capacitação para atuar no setor elétrico e que a escolaridade esteja inferior ao estabelecido, a CONTRATADA deverá desenvolver programas com o intuito de alcançar a escolaridade mínima exigida. Deverá ser apresentando o cronograma de implantação dos programas ao gestor de contratos CEMIG.
Nota 02: Para as funções que não constem na tabela acima deverá ser consultada a gerência de coordenação de contratos.
Nota 03: Cumulativamente aos percentuais de amortização de penalidades pontuais contratualmente previstos, e, de forma a preservar os critérios de amortizações e exceções previstos no instrumento de contrato, a contratada poderá obter, ainda, atenuação percentual sobre as penalidades pontuais, caso apresente:
ITEM | FUNÇÕES QUE POSSUEM A ESCOLARIDADE BONIFICADA | ESCOLARIDADE BONIFICADA | % DE EMPREGADOS | % DE COMPOSIÇÃO DA AMORTIZAÇÃO DE PENALIDADES PONTUAIS |
01 | Encarregado | Ensino Médio Completo | 100 | 10 |
ITEM | FUNÇÕES QUE POSSUEM A ESCOLARIDADE BONIFICADA | ESCOLARIDADE BONIFICADA | % DE EMPREGADOS | % DE COMPOSIÇÃO DA AMORTIZAÇÃO DE PENALIDADES PONTUAIS |
02 | Instalador | Ensino Médio completo | 70 | 15 |
100 | 25 | |||
03 | Ajudante de RDA e RDS | Ensino Médio completo | 100 | 5 |
15. GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO
A CONTRATADA deverá fazer gestão de segurança no trabalho, evidenciando objetivamente, para fins de fiscalização, o atendimento a todos os requisitos legais e contratuais exigidos.
A CONTRATADA deverá participar, sempre que for convocada, das reuniões de análise e desempenho da segurança do trabalho.
A CONTRATADA deverá disponibilizar toda sua estrutura de prestação de serviços para a fiscalização da CEMIG a qualquer tempo, no que se refere às disposições neste manual.
As orientações contidas na ET - Critérios Orientativos para Constituição da Estrutura Básica de Empresas Contratadas complementa este manual.
A CONTRATADA em conformidade com as diretrizes da CEMIG, deverá no mínimo, implementar e manter registro da realização dos programas de segurança no trabalho, abaixo relacionados:
PROGRAMA | DESCRIÇÃO | EVIDÊNCIAS |
Momento de Segurança | Paralisação de toda equipe uma vez ao mês pelo período de 01 hora para tratar do desempenho de segurança da contratada, divulgando os acidentes ocorridos, atitudes abaixo do padrão e melhorias implementadas. | Lista de presença, ata de reunião e fotos. |
Segurança ao seu lado | Confeccionar papelógrafos ou mídias para realização de feed-back de inspeções de segurança pelos agentes de inspeção junto as equipes. | Papelógrafos de segurança tamanho A3 / equipamento de apresentação e fotos de sua utilização |
RSS – Reflexão semanal de segurança | Realizar semanalmente com no mínimo 60% das equipes um momento de reflexão de segurança, apresentando o vídeo do Programa RSS e promovendo breve explanação, com tempo total estimado de 15 minutos. | Lista de presença e fotos. |
PROGRAMA | DESCRIÇÃO | EVIDÊNCIAS |
Sinal verde na rede | Promover semestralmente a apuração dos dados de desempenho dos empregados nos programas conforme diretrizes expedidas pela gestão técnica do contrato. | Planilha de apuração do desempenho e fotos dos empregados destaque. |
Siga em frente no trânsito | ||
Campanha – Adesivo “ASTA” – Abrir – Sinalizar – Testar – Aterrar | Confeccionar conforme especificação da CEMIG adesivos para todos veículos promovendo a campanha de prevenção de acidentes com choque elétrico: ASTA | Adesivos colados em todos veículos. Lista de presença da divulgação da campanha. Fotos do evento. |
Empregado destaque em segurança | Participar do evento: Empregado destaque em segurança anualmente em conjunto com os vencedores dos programas sinal verde na rede e siga em frente no trânsito, conforme diretrizes expedidas pela gestão técnica do contrato. | Lista de presença, fotos do evento. |
Encontros de segurança com suas equipes | Promover encontros de segurança do trabalho com as equipes de encarregados, supervisores, técnicos de segurança do trabalho e instaladores na periodicidade e conforme diretrizes expedidas pela gestão técnica do contrato. | Listas de presença e fotos com registro de cada evento. |
Plano anual de Segurança do trabalho | Adotar e implementar o plano anual de segurança do trabalho adotando as ações e diretrizes expedidas pela gestão técnica do contrato. | Listas de presença e registros de cumprimento e acompanhamento do plano de seg. |
Banners alusivos de segurança de segura | Imprimir distribuir os Banners de segurança do arquivo fornecido pela CEMIG, divulgando os mesmos no mínimo: - Banner de direção defensiva: 01 banner na portaria; - Banner de inspeção de veículos e Banner de análise de riscos: 01 Banner a cada 05 metros no estacionamento; - Banner realização do ASTA: 01 Banner no corredor de passagem dos empregados. - Banner de inspeção do Aterramento temporário: 01 banner no corredor de passagem e 01 banner no almoxarifado. | Banners distribuídos nos locais indicados. |
Campanha de anual de prevenção de acidentes de trânsito | Deverá ser realizado no mínimo anualmente uma campanha de prevenção de acidentes de trânsito que envolva todos motoristas e condutores da contratada. | Fotos, atas, programação, listas de presença. |
A CEMIG fornecerá à CONTRATADA uma cópia em meio digital dos documentos e diretrizes necessárias para execução dos programas, ficando a
CONTRATADA com a responsabilidade de reproduzir e disponibilizar estes documentos para as equipes.
A CONTRATADA deverá manter disponível e de fácil acesso aos profissionais da CEMIG as evidências de cumprimento de cada um dos programas citados.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Após assinatura do CONTRATO e antes do início da prestação de serviços, deverá ser agendada uma reunião de preparação entre a CONTRATADA e CEMIG, para a comunicação do conteúdo do Manual de segurança, saúde e bem estar para contratadas. Acertando os detalhes de execução deste Manual, nomeação dos representantes designados para recebimento das informações referentes ao SESMT CEMIG e CONTRATADA.
As CONTRATADAS que utilizem explosivos deverão obedecer ao disposto na NR-19/portaria 3214/78 e Regulamento para Fiscalização de produtos controlados do Exército Brasileiro, além da legislação aplicável.
A CONTRATADA deverá fornecer aos colaboradores que exercem atividades externas (a céu aberto), água potável, protetor solar mínimo FPS-30, além de cumprir as determinações contidas na NR-21/portaria 3214/78.
Nas atividades de construção e manutenção pesada, limpeza de faixa/aceiro e poda de árvores ou outras atividades correlatas em redes de distribuição a contratada deverá disponibilizar meios para que os empregados realizem suas necessidades fisiológicas atendendo as normas de saúde e segurança do trabalho.
Todos os estabelecimentos e pontos de trabalho deverão dispor de sinalização de segurança conforme determina NR-26/portaria 3214/78 e normas da CEMIG.
Os estabelecimentos da CONTRATADA deverão possuir Kit´s de primeiros socorros conforme disposto na NR-07/portaria 3214/78 e normas internas da CEMIG.
As CONTRATADAS cujo código de atividade se enquadre no grupo de construção (quadro I – NR04), deverá cumprir o disposto na NR18/portaria 3214/78.
As CONTRATADAS que instalem seus empregados em alojamentos devem dispor e manter as condições de conforto, higiene e segurança observando o que preconiza nas NRs - 18 e 24 / portaria 3214/78 e instruções da CEMIG.
Na eventual execução de atividades em Subestações devem ser seguidas as normas do estabelecimento em questão sendo que as atividades somente poderão ser executadas após orientação formal do órgão gestor da subestação.
Sem prejuízos no que determina a NR-16 / portaria 3214/78, quando na utilização de motocicletas, o condutor não poderá transitar com garupa / carona, incluindo no deslocamento de início e fim da jornada de trabalho.
17. ANEXOS
ANEXO I – Código de Autorização Formal para Empresas Contratadas ANEXO II – Autorização Formal para empregados de empresas contratados. ANEXO III – Relatório Mensal de Acidentes do Trabalho e Horas Trabalhadas ANEXO IV – CIS / Relatório de Acidentes Simplificado
ANEXO V – Exames médicos e psicológicos
ANEXO VI – Avaliação do PPRA e PCMAT
ANEXO VII – Modelo de Levantamentos de Dados Ambientais
ANEXO VIII – EPIs e Similares Básicos por função. ANEXO IX – Modelo de check-list de inspeção em veículos ANEXO X – Declaração de atuação
18. ÚLTIMA REVISÃO
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - N.P.: 56386 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – N.P.: 57339
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - N.P.: 44027 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - N.P.: 52863
Oldair Rezende do Prado - N.P.: 45200
FUNÇÃO | DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO / ANEXO II | ANEXO X | CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO | |||
Ajudante de Serviços em Linhas de Distribuição | Ajudante de Construção e manutenção de redes aéreas | Autorizado a auxiliar na execução de serviços no SEP sem, contudo executar atividades ou intervir diretamente no mesmo. Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo e restritas a zona livre. | 00. | |||
Almoxarife | X | -- | ||||
Jardineiro | Agente de Serviços | Ajudante de poda, plantio, destoca ou recomposição de calçada | Capineiro de faixa | X | -- | |
Pedreiro de RDS - Construção e Manutenção | Encarregado de Limpeza de faixa | Podador de árvore | X | -- | ||
Ajudante de Instalador - PESADA (RDS Civil e Eletromecânica) | Ajudante - PESADA (RDS Limpeza de Utilidades) | Pedreiro | Ajudante de Pedreiro | X | -- | |
Comissionador de Serviço | Autorizado a Programar e Supervisionar intervenções em SE´s na zona controlada e livre.Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 02. | ||||
Técnico na área de Agronomia | Supervisor de Faixa | Operador de Motosserra | Controlador de Serviço | X | -- | |
Instalador de Linha Viva | Autorizado a executar intervenções em redes desenergizadas e redes energizadas até 34,5 kV (zona controlada e zona de risco) com metodologia de Linha Viva. | 03. | ||||
Encarregado de Linha Viva | Autorizado a Supervisionar intervenções em redes desenergizadas e redes energizadas até 34,5 kV (zona controlada e zona de risco) com metodologia de Linha Viva. | 04. | ||||
Instalador de Medição Inteligente | Instalador de Corte e religação | Autorizado a executar intervenções em circuitos desenergizados e energizados até 1 kV (zona controlada e zona de risco). Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 05. | |||
Agente de Serviços | Instalador de Corte e religação (Operação do Sistema Elétrico) | Autorizado a executar intervenções em circuitos desenergizados e energizados até 1 kV (zona controlada e zona de risco) e circuitos energizadas até 34,5 kV Operação à distancia. Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 06. | |||
Instalador Podador | Autorizado a executar podas de árvores em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato (zona de risco) e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ao contato ou energizadas à distância (zona controlada). | 08. | ||||
Instalador de construção e manutenção de RDA | Autorizado a executar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato (zona de risco) e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ao contato ou energizadas à distância (zona controlada). | 10 | ||||
Instalador da Equipe de Serviços | Autorizado a executar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato (zona de risco) e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ao contato ou energizadas à distância (zona controlada). | 10.1 | ||||
Eletricista de Linhas de Distribuição | Autorizado a executar intervenções em Circuitos até 161Kv desenergizados ou energizados (à distância sem interação no SEP). | 11 | ||||
Encarregado de Construção e manutenção de RDA | Autorizado a Supervisionar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas à distância. | 12 | ||||
Encarregado de plantio e destoca de árvores | Encarregado de poda e supressão de árvores | Autorizado a Supervisionar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas à distância. | 14 |
FUNÇÃO | DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO / ANEXO II | ANEXO X | CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO | |||
Motorista de caminhão equipe de RDA | Autorizado a auxiliar na execução de serviços no SEP até 34,5KV, sem contudo executar atividades ou intervir diretamente no mesmo. Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 15 | ||||
Motorista de caminhão equipe RDS | Autorizado a auxiliar na execução de serviços no SEP até 34,5KV, sem contudo executar atividades ou intervir diretamente no mesmo. Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo e restritas a zona livre. | 15.1 | ||||
Supervisor Construção/Manutenção Eletromecânica e Civil em Substações da Distribuição | Autorizado a Programar e Supervisionar intervenções em SE´s na zona controlada e livre.Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 16 | ||||
Supervisor de Linha viva | Autorizado a Programar e Supervisionar intervenções em redes desenergizadas e redes energizadas até 34,5 kV (zona controlada e zona de risco) com metodologia de Linha Viva. | 17 | ||||
Supervisor de RDA (Construção / Manutenção) | Autorizado a Programar e Supervisionar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas - Operação à distância (zona controlada).Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 19 | ||||
Supervisor de RDA (equipe de Serviços) | Autorizado a Programar e Supervisionar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas - Operação à distância (zona controlada).Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 19.1 | ||||
Supervisor Construção/Manutenção de RDS(Civil/Eletromecânica/Limpeza de Utilidades de RDS | Autorizado a Programar e Supervisionar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas - Operação à distância (zona controlada).Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 19.2 | ||||
Supervisor de Limpeza de Utilidades | Autorizado a Programar e Supervisionar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas - Operação à distância (zona controlada).Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 19.3 | ||||
Técnico de Segurança do Trabalho | Capacitado e autorizado a supervisionar e acompanhar a execução de atividades no SEP sem, contudo executar atividades ou intervir diretamente no mesmo. | 20 | ||||
Supervisor Poda, Supressão, Plantio e Destoca de Árvores | Autorizado a Programar e Supervisionar serviços de poda/supressão de árvores em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato (zona de risco) e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas (à distância \ zona controlada).Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 21 | ||||
Encarregado de Equipe de Linhas de Distribuição | Autorizado a Supervisionar intervenções em linhas até 161 kV desenergizadas. | 22 | ||||
Motociclista | Autorizado a executar intervenções em circuitos desenergizados e energizados até 1 kV (zona controlada e zona de risco). Suas atividades são realizadas somente a nivel do solo. | 23 | ||||
Ajudante de Instalador de RDS - Construção, Manutenção e Operação | Autorizado a auxiliar na execução de serviços no SEP sem, contudo executar atividades ou intervir diretamente no mesmo. | 25 | ||||
Supervisor de RDS - Construção, Manutenção e Operação | Encarregado de RDS - Construção, Manutenção e Operação | Autorizado a Supervisionar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas à distância. | 26 | |||
Instalador de RDS - Construção, Manutenção e Operação | Autorizado a executar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato (zona de risco) e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ao contato ou energizadas à distância (zona controlada). | 27 |
FUNÇÃO | DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO / ANEXO II | ANEXO X | CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO | |||
Técnico de inspeção de unidade consumidora | Autorizado a Supervisionar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato e circuitos até 34,5 kV desenergizadas ou energizadas à distância. | 28 | ||||
Técnico de Manutenção em Subestação | Autorizado a executar intervenções em subestações dentro dos limites de sua qualificação ou capacitação. | 29 | ||||
Técnico de Rede de Comunicação FAN | Autorizado a executar intervenções em redes até 1 kV desenergizadas e energizadas ao contato (zona de risco). | 30 |
COMPLEMENTO DA AUTORIZAÇÃO EMPREGADO AUTORIZADO A: | CÓDIGO |
Operar motosserra | A |
Efetuar troca de equipamento com o primário energizado | B |
Operar Guindaste hidáulico veícular | C |
Realizar o 1° atendimento em SE | D |
Recompor condutor neutro com a MT energizada. | E |
Realizar encabeçamento temporário de ramal monofásico rural com a MT energizada. | F |
Realizar Trabalho em Altura | G |
Realizar Trabalho em espaço Confinado | H |
Dirigir Veículos | I |
Realizar resgate de acidentado | J |
Operar destocadora | L |
Operar Cesta aérea | M |
Operar Cesto acoplado | N |
Realizar prática profissional | O |
Realizar Construção, Manutenção e Operação de Redes de Distribuição Aérea Isolada de MT | P |
Realizar Construção, Manutenção e Operação de Redes de Distribuição Aérea Rurais de 34,5 Kv | Q |
Realizar Construção, Manutenção e Operação de Redes de Distribuição Aérea Concêntricas | Z |
Operar chave unipolar do solo | R |
Trocar disjuntor e medidor em medição direta | S |
Notas:
- No crachá, deve ser inserido apenas o código da autorização formal.
- Para as funções de código 3, 7, 8, 10, 10.1 e 11, esta intrinseco em suas atividades os códigos : G, J, R, sendo dispensado esta classificação no crachá destes.
- É necessário utilizar o código J para as funções: 12 , 13 e 14 que atuam zelando pela segurança do empregado em ponto de trabalho onde não haja outro profissional em condições de realizar o resgate, estes profissionais precisam do curso de NR-35 Trabalho em Altura.
- Os códigos R e S, são exclusivos para a função 5 ou 6.
Autorização Formal para fins de cumprimento da NR-10, NR-33 e NR-35
02
03
04
01
EMPRESA:
,
05
06
07
Pelo presente documento, eu, , Engenheiro , registrado no CREA- sob o n° CPF N.º , designado pela empresa
,
, Inscrita no CNPJ:
08 , para ser o Responsável Técnico–RT pela implantação da Xxxxx(s) Regulamentadora(s) – NR(s)
09 , declaro que o
empregado
10 CPF N°:
11 empregado(a) desta empresa, ocupante do cargo está autorizado(a) formalmente pela Empresa a realizar
,
,
12
15
a(s) seguinte(s) atividade(s): 13
Intervenções em Sistema Elétrico de Potência com código de autorização 14
limites estabelecidos no anexo I da NR-10.
que lhe concede a abrangência para de acordo com os
Atividades em Espaço Confinado atendendo ao disposto na NR-33 na função:
Supervisor de Entrada
Vigia/Trabalhador Autorizado
Atividades em Altura atendendo ao disposto na NR-35. Abrangendo Trabalhos em: Cesto acoplado, Outros
Estruturas de RDA,
Estruturas de RDS,
Cesta aérea,
Conduzir veículos:
Motos,
Caminhões
Caminhonetes / Leves
Modelo 4x4
Operar motosserra
Operar Guindaste hidáulico veicular
Trocar disjuntor e medidor em medição direta Operar destocadora
Atuar em RDR de 34,5 Kv
Efetuar troca de equipamento com o primário energizado Recompor condutor neutro com a MT energizada.
Operar chave unipolar do solo
Atuar em Rede aérea de MT isolada Realizar o 1° atendimento em SE
16
Realizar encabeçamento temporário de ramal monofásico rural com a MT energizada. Atuar em RDA Concêntrica
Empregado em fase de adaptação profissional. Vigência da autorização: / / .
Declaro também que o (a) empregado(a) recebeu os devidos treinamentos técnicos necessários à sua capacitação e/ou qualificação e pertinentes à sua atividade conforme o contrato de prestação de serviços, legislação vigente e matriz de treinamentos para contratadas, constando no dossiê do funcionário e também os treinamentos de segurança constantes no Anexo II da NR10, estando, portanto apto(a) para realizar a correta análise de risco necessária à execução de seus serviços, bem como executar tecnicamente os serviços para os quais foi capacitado(a)/qualificado(a).
Obs: Caso seja detectada qualquer restrição médica/psicológica através dos exames de saúde realizados conforme disposto nos itens 10.8.7 da NR10, 35.4.11 da NR35 e 33.3.4.1 da NR33, a empresa comunicará a CEMIG e a validade desta autorização estará temporariamente suspensa.
A validade da autorização formal estará condicionada ao treinamento de reciclagem bienal, conforme item 10.8.8.2 da NR-10, 35.3.3 da NR35, reciclagem anual conforme item 33.3.5.3 da NR33 e anexo I da matriz de treinamentos para contratadas, ou seja, caso o empregado não realize os treinamentos de reciclagem obrigatórios, ele automaticamente não estará autorizado a realizar intervenções no SEP e em suas proximidades, atividades em espaços confinados e trabalhos em altura.
Pelo presente, o (a) empregado(a) assume o compromisso de executar apenas as atividades para as quais foi autorizado(a), dentro dos limites de sua abrangência.
17
Observação:
Por ser verdade, as partes envolvidas assinam o presente documento, em duas vias de igual teor.
, de de . Local dia mês ano
Responsável Técnico Empregado(a)
Este documento deve ser preenchido e assinado em 2 (duas) vias conforme orientações abaixo: 1ª via - Deverá ser arquivada na empresa contratada
2ª via - Deverá ser entregue ao empregado
Os campos numerados do exemplo acima devem ser preenchidos conforme tabela abaixo:
Campo | Preenchimento |
01 | Razão Social da Empresa. |
02 | Nome completo do RT. |
03 | Habilitação em Engenharia (Eletricista, Civil, Mecânico dentre outras). |
04 | Estado de expedição do CREA. |
05 | Número do registro do RT junto ao CREA. |
06 | N° de CPF do RT. |
07 | Razão Social da Empresa. |
08 | CNPJ da empresa. |
09 | Norma Regulamentadora na qual o RT é responsável, no caso desta instrução, a NR-10. Se o RT for responsável por outras normas (NR 33 e NR 35) poderá coloca- las também neste formulário. |
10 | Nome completo do empregado autorizado. |
11 | CPF do empregado autorizado. |
12 | Cargo do empregado autorizado. |
13 | Marcação do item em questão dentre as autorizações que serão concedidas. |
14 | Código de autorização, conforme Anexo I - Código de Autorização Formal para Empresas Contratadas, do manual de SSO para contratadas. Nota: Inserir o código da atividade mais os códigos que complementam a autorização ex: instalador de equipe de construção e manutenção de RDA que opera motosserra e guindauto: 10-A-C. |
15 | Descrição da atividade conforme Anexo I - Código de Autorização Formal para Empresas Contratadas, do manual de SSO para contratadas. Neste caso é necessário transcrever o item “DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO”. |
16 | Preencher com a data de término da fase de adaptação profissional, quando aplicável, conforme programas de formação de aperfeiçoamento de instaladores de equipes de serviços e equipes de operação, manutenção e construção de RDA. |
17 | Qualquer observação que o RT julgar necessária ao complemento das informações contidas neste documento |
18 | Assinatura do RT e empregado (nas 3 vias). |
ANEXO III – Relatório Mensal de Acidentes do Trabalho e Horas Trabalhadas
Manual de Saúde e Segurança para contratadas
Relatório Mensal de Acidentes do Trabalho e CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO
Horas Trabalhadas
GERÊNCIA CONTRATANTE:
EMPRESA CONTRATADA:
CÓDIGO DO FORNECEDOR:
Nº DO CONTRATO:
REFERÊNCIA (MÊS/ANO):
Nº DE EMPREGADOS ALOCADOS NESTE CONTRATO: TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO MÊS:
SENDO: NORMAIS: EXTRAS:
ASSINALAR COM UM “X” SE NÃO HOUVE ACIDENTES NO MÊS:
NO CASO DE ACIDENTES, INDEPENDENTEMENTE DE SUA GRAVIDADE, PREENCHER O RELATÓRIO ABAIXO:
Data | Local | Nome (s) do(s) Acidentado(s) | Houve afasta- mento ? | Constituiu Comissão? | Nº CAT | ||
Sim | Não | Sim | Não | ||||
DATA: / /
Nome do Representante Legal da Empresa
_ _ _
Assinatura
SESMT_1055_LOCAL DE ARQUIVO: Revisão: 07/2008
ANEXO IV - Relatório de Acidentes Simplificado
Manual de Saúde e Segurança para Contratadas
Versão 01- Jan/15
RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ACIDENTES (CIS - VERSO) | ||||||||
Profissionais envolvidos | Comissão de Investigação | Equipe que executava a atividade | ||||||
Nome | Matrícula | Empresa | Nome | Matrícula | Empresa | |||
1 | 1 | |||||||
2 | 2 | |||||||
3 | 3 | |||||||
4 | 4 | |||||||
5 | 5 | |||||||
6 | 6 | |||||||
7 | 7 | |||||||
8 | 8 | |||||||
9 | 9 | |||||||
Metodologia de investigação | Diagrama de Causa e Efeito: | |||||||
1 Mão de Obra: | ||||||||
2 Materia: | ||||||||
3 Método: | ||||||||
4 Maquina: | ||||||||
5 Medida: | ||||||||
6 Meio Ambiente: | ||||||||
Método do Hexágono do Erro Humano | ||||||||
1º Comunicação: | ||||||||
2º Qualificação: | ||||||||
3º Adequação: | ||||||||
4º Instrumentos de Formação de Atitudes: | ||||||||
5º Estudos de Ergonomia | ||||||||
6º Bloqueio da Ação Errada ou da Consequência: | ||||||||
Causas | Causas secundárias: 1 4 2 5 3 6 | |||||||
Causa Primária (Raiz): | ||||||||
Plano de Ação | O que? | Quem? | Quando? | Onde? | Porque? | |||
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
4 | ||||||||
5 | ||||||||
6 | ||||||||
7 | ||||||||
8 | ||||||||
Assinaturas | 1 | 6 | ||||||
2 | 7 | |||||||
3 | 8 | |||||||
4 | 9 | |||||||
5 | Aprovação: |
Manual de Saúde e Segurança para Contratadas
AUXÍLIO PARA ANÁLISE DO DIAGRAMA DE CAUSA E EFEITO
Meio Ambiente: Trata os aspectos do ambiente de trabalho como iluminação, ruídos, temperatura, vibração, condições atmosféricas, etc, nos postos de trabalho e fora deles. Trata também dos assuntos referentes ao Meio Ambiente (SGA).
Medida: Detalha itens relacionados à medição como as condições do instrumento de medição (calibração, precisão, etc.), as condições de medição, freqüência, inspeção, etc. Trata ainda de toda forma de medição do Processo (monitoramento, indicador fora de meta, meta incorreta, etc).
Material: Trata os recursos materiais utilizados como matéria-prima (insumos) para o trabalho/produto/serviço.
Mão-de-Obra: Trata dos aspectos físicos e mentais dos trabalhadores envolvidos no problema, bem como do absenteísmo, da pontualidade, do cumprimento dos procedimentos e das regras e do comportamento em geral. Trata também de recursos humanos e treinamentos inadequados
Método: Expõe itens relacionados ao procedimento operacional como clareza, simplicidade, facilidade de execução, ausência de passos essenciais ao desempenho da função, método de treinamento inadequado, falta de método, método inadequado, processo de apuração inadequado, etc.
Máquina: Refere-se aos equipamentos sob aspectos como a deterioração, manutenção, identificação, armazenamento, utilizados na realização do produto/serviço, etc
AUXÍLIO PARA ANÁLISE DO HEXAGONO DO ERRO HUMANO
Por que um trabalhador comete um ato inadequado?
Como anda sua consciência em relação à segurança, à sua integridade física e à sua saúde? Como anda o controle administrativo sobre a forma de se trabalhar em nossa Empresa?
Por que o ser humano erra tanto no trabalho? Por que a confiabilidade humana é tão baixa?
Por que tantos e tantos programas de conscientização costumam falhar?
O que leva uma pessoa a deixar de tomar um cuidado fundamental em determinada operação, num evento considerado quase comparável a um suicídio?
Pode-se fazer alguma coisa para melhorar a confiabilidade do ser humano no trabalho?
Para que possamos responder às perguntas colocadas, é necessário conhecer mais sobre o ser humano no trabalho. Aqui encontramos algumas dificuldades, pois geralmente o que se sabe é baseado em erros cometidos, e nesses casos nem sempre o relator de uma investigação, consegue reconstituir com precisão o que se passou em seus pensamentos, antes e durante a ocorrência do mesmo. Além do mais, o erro humano á algo de complexo, multideterminado, que não pode ser reduzido a um simples modelo.
Apesar destas limitações tentaremos fazer uma análise das principais causas do erro humano no trabalho.
1 – A FALHA HUMANA MAIS FREQUENTE: FALTA DE INFORMAÇÃO OU INFORMAÇÃO INSUFICIENTE.
O erro humano por falta de informação ou informação se caracteriza pelo fato de que o executante que cometeu o erro não sabia de uma informação que alguém, naquele instante, sabia.
Alguns exemplos:
1) Pessoas de Férias ausentes quando a informação é passada;
2) Falhas de comunicação verbal;
3) Erros de comunicação em situações críticas;
4) Arquivo técnico desatualizado.
2 – PARTE-SE DO PRINCÍPIO QUE AS PESSOAS OBVIAMENTE SABERÃO FAZER. O ERRO HUMANO POR FALTA DE CAPACIDADE.
Embora seja claro para a maioria dos dirigentes que há uma falha gerencial grosseira ao se colocar alguém mal preparado para realizar alguma tarefa, a questão da capacidade insuficiente, enquanto causa do erro humano e de acidentes, apresenta sutilezas, situações em que aparentemente não se acredita haver falhas em treinamento, mas há:
1) Um dos exemplos mais importantes é o do treinamento incompleto em processo de grande complexidade;
2) Não revisão periódica dos treinamentos importantes.
3 – A CAPACIDADE DE UMA PESSOA COSTUMA OSCILAR: A FALHA HUMANA POR APTIDÃO FÍSICA OU MENTAL.
É em conhecido que pessoas sobre efeito de medicamentos ficam normalmente com repostas lentas e predispostas ao erro. Da mesma forma, um dos fatores mais sem controle que se defronta o supervisor é a perda temporária da aptidão física ou mental pela qual passam pessoas que estejam vivendo problemas emocionais importantes naquela ocasião, (separação conjugal, conflito familiar, doença importante do filho).
Outras situações em que ocorre uma diminuição significativa da capacidade do ser humano são:
1) Pressão de tempo;
2) Detecção de eventos claros;
3) Sobrecarga de informações.
4 – QUANDO SE QUER FAZER CERTO POR LINHAS TORTAS: A QUESTÃO DO ERRO HUMANO DEVIDO A MOTIVAÇÃO INCORRETA.
Os atos inadequados decorrentes de motivação incorreta ocupam, junto com os devidos a falha de informação, os primeiros lugares em freqüência em causa de acidentes, perdas e danos nas empresas.
1) Num extremo, temos o caso do boicote, com a motivação incorreta intencional. Quase do mesmo nível de gravidade, temos a situação do indivíduo cujos valores não demonstram importância para a integridade física, (Deixar de usar os EPI’s e EPC’s, Mineiros que deixavam provocar a silicose, em decorrência da recompensa financeira);
2) No outro extremo, temos as pessoas que procuram acertar para a empresa, ganhar tempo, fazendo o que não deveriam. Assim, (Acidentes muito graves costumam ocorrer com trabalhadores experientes que, exatamente em função desta experiência, adotam certos atalhos e deixam de tomar certas precauções, principalmente quando a chance de alguma conseqüência é pouco provável);
5 – EM DETERMINADAS SITUAÇÕES O ESPERADO NÃO É QUE O SER HUMANO ACERTE, E SIM QUE ELE ERRE. O ERRO HUMANO POR CONDIÇÕES ERGOMÔNICAS DESFAVORÁVEIS.
Uma máquina, um painel ou instrumento de controle, para poder ser adequadamente operado, tem que ser feito considerando que alguém, um ser humano, irá operá-lo. Esta consideração absolutamente simples muitas vezes é desconsiderada, criando dificuldades e falhas.
6 – O SER HUMANO NÃO TEM UMA MEMÓRIA: É MAIS PROVÁVEL QUE TENHA UMA “ESQUECÓRIA”. ERRO HUMANO DO TIPO “DESLIZE”.
Muito já se escreveu da limitada capacidade do ser humano em utilizar todo o potencial do seu sistema nervoso. Da mesma forma, muito já foi dito de que tendemos mais a nos esquecer das coisas de que nos lembrarmos delas.
O erro humano do tipo deslize é exatamente assim, o trabalhador tem capacidade, tem informações, tem motivações corretas, e um dia esquece de cumprir determinado passo. Fisiologicamente, o deslize é explicado pelo fato de se ter passado aquela atividade para o nível automático das ações, em outras palavras, aquela ação não mais está no nível voluntário consciente, mas foi passada para o piloto automático.
Geralmente, os deslizes ocorrem quando o indivíduo tem uma distração momentânea, ou quando, naquele instante, tem que fazer duas ou mais coisas ao mesmo tempo, ou quando permitido pelo tempo.
Este anexo deve ser observado, em conjunto com o PCMSO, para a realização dos exames médicos admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional. Deve ser observado também para realização das avaliações psicológicas.
1. EXAME ADMISSIONAL
• Para empregados com exposição a risco elétrico, trabalho em altura, trabalho em espaço confinado, rede subterrânea e direção de veículos da empresa:
− Exame clínico
− Glicemia de jejum
− Hemograma
− Eletrocardiograma
− Eletroencefalograma
− Audiometria
− Acuidade visual
− Avaliação psicológica
− Rx de coluna lombo-sacra
− Dinamometria lombar, escapular e manual
• Para empregados sem exposição aos riscos acima:
− Exame clínico
se apresentar alteração na avaliação clínica
• Para empregados com exposição a risco biológico, solicitar exames conforme uma das categorias acima e acrescentar:
− Anti-HBs e anti-HAV
Outros exames complementares devem ser solicitados com base na avaliação de riscos ocupacionais, conforme PCMSO e caso a avaliação clínica indique esta necessidade.
NOTAS:
01: Cabe a empresa contratada antecipar o exame periódico do empregado, complementando os procedimentos aqui descritos, caso julgue necessário;
02: A empresa contratada poderá solicitar análise de situações específicas à área médica da CEMIG.
2. EXAMES PERIÓDICOS
• Para empregados com exposição a risco elétrico, trabalho em altura, trabalho em espaço confinado e rede subterrânea – exames realizados anualmente:
− Exame clínico
− Eletrocardiograma
− Glicemia de jejum
− Hemograma
− Acuidade visual
• Para empregados sem exposição aos riscos acima:
− Exame clínico
Para empregados sem riscos ocupacionais, entre 18 e 45 anos e sem doença crônica, exame periódico pode ser feito a cada 2 anos. Para os demais empregados, deve ser feito anualmente.
Outros exames complementares devem ser solicitados com base na avaliação de riscos ocupacionais, conforme PCMSO e caso a avaliação clínica indique esta necessidade.
3. EXAME DE RETORNO AO TRABALHO
De acordo com a NR-7, deverá ser realizado, obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Os exames complementares devem seguir a periodicidade indicada no PCMSO.
4. EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
Deve ser realizado sempre que houver alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente. Deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança.
5. EXAME DEMISSIONAL
Deve, obrigatoriamente, ser realizado até a data da homologação.
No caso de exame ocupacional realizado em período inferior a 90 dias da data da saída do empregado, para empresas de grau de risco 3 e 4, o exame demissional fica dispensado desde que a função esteja sendo exercida plenamente e não tenha ocorrido nenhuma intercorrência médica ou afastamentos neste período.
Os exames complementares devem seguir a periodicidade indicada no PCMSO.
6. OBSERVAÇÕES
• O PCMSO deve ter como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa, fazer parte do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras.
• O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual, que deverá ser encaminhado anualmente junto com o PCMSO.
• Alterações em exame clínico ou complementares deverão ser avaliadas à luz da história e do quadro clínico e de como isso interfere no desempenho da atividade.
• Alterações ou lesões temporárias que possam acarretar mal súbito ou aumentar a chance de acidentes deverão ser consideradas como contraindicação temporária para as atividades.
• Para os empregados que irão trabalhar ou trabalham no CSC – Centro de Serviço da Contratada, considerando o trabalho noturno e a organização do trabalho, serão avaliadas as questões clínicas que possam interferir no desempenho de suas funções. No admissional ou mudança de função para esses setores deve ser incluída a avaliação psicológica
• Empregados que exercem atividade de risco elétrico, trabalho em altura, trabalho em espaço confinado e direção de veículos da empresa serão considerados inaptos para estas atividades se apresentarem IMC > 35.
• Empregados com peso > 110kg serão considerados inaptos para trabalho em altura.
7. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
• A avaliação Psicológica deverá seguir o modelo estabelecido pela Cemig
• Avaliação Psicológica periódica deve ser feita a cada 2 (dois) anos e especial em caso de mudança de função para maior risco, afastamentos médicos prolongados ou a esclarecer ou alterações comportamentais observadas. Empregados em atividade de Linha Viva devem realizar avaliação psicológica anualmente.
• A avaliação psicológica deverá conter a seguinte bateria:
− Eletricista de rede aérea desenergizada, encarregado, técnico de segurança, ajudante, supervisor
▪ Entrevista psicológica
▪ Teste de atenção BFM1 forma A (e em caso de reteste forma B)
▪ Teste palográfico
NOTA: É pré-requisito para mudança de função, eletricista para encarregado, a realização de novo exame psicológico.
− Eletricista de linha viva, eletricista de linha de transmissão, técnico operador de subestação
▪ Entrevista psicológica
▪ Teste de atenção BFM1 forma A (e em caso de reteste forma B)
▪ Teste palográfico
▪ BPR5 forma A.
− OBS: O teste BPR5 somente deverá ser adotado nas avaliações admissionais ou de mudança de função. Nas avaliações periódicas está dispensado.
− Nessas funções o cuidado na substituição dos testes deverá receber uma atenção ainda mais criteriosa.
• SUBSTITUIÇÃO DOS TESTES: Xxxx o candidato não apresente a escolaridade e/ou desempenho suficientes ao bom resultado no BFM, deverá ser analisado pelo psicólogo avaliador a conveniência na substituição pelo teste D2 ou em último caso pelo teste AC. No caso do teste BPR5 não é indicada a substituição, tendo em vista a natureza de maior risco das atividades. A contratada poderá recorrer ao Serviço de Psicologia da Cemig para discutir a melhor alternativa de substituição nesse caso.
• Ressalta-se que as substituições somente estão previstas/permitidas tendo em vista as possíveis dificuldades que alguns candidatos poderão apresentar na realização dos testes padronizados como BFM e BPR5. O indicado é que os candidatos tenham plena condição para realizar os testes determinados e sem substituições.
• É importante estar atento às substituições, para não comprometer o resultado final, colocando o candidato em situação de risco na execução de suas atividades laborais e a qualidade dos serviços prestados.
• O Psicólogo responsável pela avaliação deve manter-se informado junto ao Conselho Federal de Psicologia, sobre a situação dos testes utilizados, tendo em vista a revisão periódica obrigatória dos estudos de normatização dos testes psicológicos.
• A Cemig poderá em qualquer tempo através de seu Serviço de Psicologia do Trabalho alterar a bateria aqui descrita.
• A contratada não poderá alterar os critérios aqui definidos por iniciativa própria.
ANEXO VI- Avaliação do PPRA e PCMAT
Manual de Saúde e Segurança para Contratadas
Verificação:
Contratada: Contrato:
AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DO PPRA/PCMAT
TRA
PPRADE EMPRESAS CON TAPDCAMS AT Elaboração: Jan - 2015
CNPJ: Revisão: Jun - 2016
Vigência:
DOCUMENTO ATENDE AOS REQUISITOS DA NR-9/NR-18?
SIM NÃO. NECESSÁRIO ENCAMINHAR PARA CORREÇÃO
Local: Data:
TST/Matrícula/Assinatura:
Observações da Análise:
REQUISITO (COMENTADO) | Atende? | ||||||
Sim | Não | NA | Parcial | ||||
PCMAT | PPRA | a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma | |||||
Cronograma estabelecendo as prioridades de implementação do programa, bem como as metas que se deseja atingir no ano. | |||||||
b) Estratégia e metodologia de ação | |||||||
Apresentar como foi desenvolvido o programa demonstrando para cada risco a forma de avaliação (qualitativa ou quantitativa) inserindo as bases normativas de análise e avaliação do risco. | |||||||
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados | |||||||
Apresentar como ficará registrado o programa / seu histórico e como será realizada a revisão, bem como a divulgação dos dados para os empregados envolvidos. | |||||||
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA | |||||||
Informar de quanto em quanto tempo será realizada a avaliação e acompanhamento do PPRA, os responsáveis e como será realizada esta avaliação. | |||||||
e) Antecipação dos riscos | |||||||
Em casos de novos contratos / atividades, ou novos equipamentos que gerem riscos ambientais apresentar as medidas preventivas para análise e controle dos riscos, bem como os itens relativos ao planejamento da avaliação dos riscos. | |||||||
f) Reconhecimento dos riscos | 1- A sua identificação | ||||||
2- A determinação e localização das possíveis fontes geradoras; | |||||||
3- A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; | |||||||
4- A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; | |||||||
5- A caracterização das atividades e do tipo da exposição; | |||||||
6- A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; | |||||||
7- Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; | |||||||
8- A descrição das medidas de controle já existentes. | |||||||
Recomendar a contratada o desenvolvimento de uma ficha de reconhecimento com todos os itens da letra "f" por função / local de trabalho. | |||||||
h) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; | |||||||
Apresentar as informações de avaliação quantitativa e qualitativa dos riscos ambientais identificados na fase de reconhecimento (por função / local de trabalho), devem ser evidenciados histogramas de ruído, laudos de análises laboratoriais, FISPQ´s, Laudos expedidos por engenheiros etc. | |||||||
i) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia | |||||||
Detalhar todas medidas de controle estabelecidas pela empresa, de forma que cada risco possua medidas de controle e forma de avaliação da sua eficácia. | |||||||
i) Implantação de medidas de controle coletiva seguindo hierarquia segundo ítem 9.3.5.2. | |||||||
Apresentar as medidas de controle de forma hierárquica demonstrando se for o caso a inviabilidade técnica para adoção de medidas coletivas. | |||||||
j) Monitoramento da exposição aos riscos | |||||||
Apresentar a forma de monitoramento (qualitativo / quantitativo) do risco ambiental, bem como o cronograma de monitoramento. | |||||||
Possui assinatura dos responsáveis pela empresa? | |||||||
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas | |||||||
Apresentar um resumo dos riscos por função - abrangendo os riscos de acidente, bem como as formas de controle existentes para cada risco citado. | |||||||
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra | |||||||
Apresentar um fluxograma para cada processo (construção / manutenção) informando como é desenvolvida análise e controle de riscos de cada etapa, com as medidas de controle de riscos de cada uma. | |||||||
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas | |||||||
Apresentar as especificações de cada Equipamento utilizado para controle de riscos de acidentes e ambientais: suas características. | |||||||
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra; | |||||||
Apresentar no próprio fluxograma ou em cronograma a parte, a ordem de implementação das medidas de controle por etapa de execução do projeto / processo. | |||||||
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; | |||||||
Apresentar a planta baixa da instalação (base dos empregados) e uma planta baixa genérica do local de trabalho citando a localização da área de vivência bem como as notas de dimensionamento da mesma. | |||||||
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. | |||||||
Apresentar um cronograma com as ações de saúde e segurança dos trabalhadores que serão realizadas no decorrer do ano. | |||||||
Nota: A análise global do documento deve conter todas evidências de realização do que foi proposto no documento inicial / último documento. | |||||||
NA: Não se Apl | ica |
MD/CS - GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO Página 1 de 1
ANEXO VII – Modelo de Levantamentos de Dados Ambientais
Manual de Saúde e Segurança para contratadas
Versão 01: Jun-16
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
INDICADORES DE COMPROMETIMENTO COM A SAÚDE:
CONTRATO:
CARGO/FUNÇÃO: | Nº EXPOSTO: | JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO: |
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE TRABALHO:
AGENTE AMBIENTAL | CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO | FONTE GERADORA | MEIO DE PROPAGAÇÃO NO AMBIENTE | POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE | MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES |
Assinatura – Colaborador:
Assinatura - Responsável pelo levantamento:
XXXXX XXXX- EPI´s E SIMILARES BÁSICOS POR FUNÇÃO
Manual de Saúde e Segurança para Contratadas Revisão: 03 - Jul/2019
EPI´s E SIMILARES BÁSICOS POR FUNÇÃO | ||||||||||||||
FUNÇÃO EPI | Agente de Serviços ( ⁶ ) | Ajudante RDA | Ajudante de Jardineiro | Almoxarife / Ajudante de Logística | Encarregado RDA / PODA | Encarregado Limp de Faixa | instalador (Eq.: Pesada, Serviços) | instalador (podador) | Instalador corte-religa | / Jardineiro / Capineiro / Supervisor / TST / Comissionador / Pedreiro / tec Meio Ambiente | Motorista | Operador de Motosserra | Podador | Técnico de Inspeção de Unidade Consumidora |
Bota de campanha | x** | x** | x** | x** | x** | x** | x** | x** | x** | x** | x** | x** | x** | |
Botina de motociclista | x* | |||||||||||||
botina de segurança | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | ||
botina de segurança com biqueira de composite | x | x | ||||||||||||
calça de motosserrista | x | |||||||||||||
Calça Resistente à chama | x | x | x | x⁴ | x | |||||||||
camisa resistente à chama | x | x | x | x⁴ | x | |||||||||
Capa de Chuva | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Capacete classe B | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Capacete de motociclista | x | |||||||||||||
Capuz para o pescoço | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Cinto para-quedistas | x5 | x | x | x5 | x | x | ||||||||
Colete para motociclista | x³ | |||||||||||||
cotoveleira | x | |||||||||||||
Jaqueta resistente à chama | x | x | x | x | ||||||||||
Joelheira | x | |||||||||||||
Luvas de Motocilclista | x | |||||||||||||
Luvas de motosserrista | x | |||||||||||||
Luvas Nitrílicas | x² | x² | x² | x² | x² | x² | ||||||||
Luvas de proteção | x | x | x | x | ||||||||||
Luvas de vaqueta | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Luvas isolantes de 01 ou 1/2Kv | x | x | x | x | ||||||||||
Luvas isolantes17kV (classe 2) ou 26,5kV (classe 3) - Conforme nível de tensão da região | x | x | ||||||||||||
Luvas isolantes de 40 kV | x¹ | x¹ | ||||||||||||
Mangas isolantes para 1kV - (Classe 0) | x | x | ||||||||||||
óculos de segurança com lente escura | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
óculos de segurança com lente incolor | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Perneiras contra picada de cobras | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x* | x | x* | x* |
Protetor auditivo | x | x | ||||||||||||
Protetor solar | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Talabarte de posicionamento | x5 | x | x | x5 | x | x | ||||||||
Trava quedas | x5 | x | x | x5 | x | x |
( ¹ ) Aplica-se nas regiões que possuem RDA de 34,5 kV
( ² ) Aplica-se a todos profissionais que manuseiam produtos químicos, ex.: abastecimento de motosserra. ( ³ ) Uso facultativo
( ⁴ ) Aplicável aos motoristas que trocam trafo com primário energizado. ( 5 ) Aplicável aos profissionais que trabalham em altura
( 6 ) Caso o profissional conduza motos e realize atividades na caixa de mediç ( * ) Epi pode ser substituído pelo (**)
Nota: Os EPIs descritos por função, referem-se aos mínimos necessários para realização das atividades, podendo ser ampliados, levando em consideração os levantamentos ambientais constantes no PPRA e riscos identificados durante a análise e controle
de riscos.
Gerência de Coordenação dos Serviços da Distribuição – MD/CS
Declaração de atuação EMPRESA:
Empregado: CPF:
Função: Data de admissão:
ANEXO X
Manual de Saúde e Segurança para contratadas
Declaro para os devidos fins que o empregado citado foi orientado para realização de suas atividades e treinado para:
Conduzir veículos: Motos, Caminhões Caminhonetes / Leves Modelo 4x4 Operar motosserra Operar destocadora Operar Guindaste hidráulico veicular
No que determina as normas regulamentadoras, o empregado em questão não atuará em nenhuma hipótese no sistema elétrico de potência, ou realizara qualquer atividade em altura superior a 2m, ou ainda não atuará em espaços confinados.
Assim sendo, o mesmo poderá exercer suas atividades apenas ao nível do solo mantendo uma distância mínima da rede elétrica conforme o nível de tensão e orientação formal realizada pela empresa em / / .
Nível de Tensão | < 1 kV | ≥6 kV e <10 kV | ≥10 kV e < 15 kV | ≥30 kV e < 36 kV | ≥60 kV e <70 kV | ≥132 kV e <150 kV | ≥150 kV e <220 kV |
Distância mínima da Rede | 0,70 m | 1,35 m | 1,38 m | 1,58 m | 1,90 m | 3,20 m | 3,60 m |
Declaro, estar ciente que o desenvolvimento de atividades em desacordo com o discriminado nesta declaração e considerado falta grave.
, de de .
Local dia mês ano
Empresa Empregado(a)
Este documento deve ser preenchido e assinado em 2 (duas) vias conforme orientações abaixo: 1ª via - Deverá ser arquivada na empresa contratada
2ª via - Deverá ser entregue ao empregado