INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY.
Contrato n.º 113/2021.
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2021
Processo n.º 4666/2021.
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a NEVES E ROSA ENGENHARIA E ARQUITETURA, inscrita no CNPJ n.º 23.867.037.0001-17, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 96.300-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na cidade de Jaguarão/RS, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, sócio, portador do RG n.º 4103114155/SSP/RS e CPF n.º 025.428.740- 93, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado da Tomada de Preços nº 016/2021, do Tipo Menor Preço Global - Empreitada por Preço Unitário, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO
XXXXXXX, com EQUIPAMENTOS, MATERIAIS e MÃO DE OBRA, sob regime Empreitada por Preço Unitário, Tipo Menor Preço Global, de acordo com o MEMORIAL DESCRITIVO, conforme especificado no Anexo XIV, do Edital, e a descrição da Prestação dos Serviços, Equipamentos, Materiais e Mão de Obra, conforme especificado no Anexo I, do Edital, onde serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Tomada de Preço nº 016/2021 e Proposta da Licitante Vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Facilitar o acesso às áreas a serem drenadas, pela empresa CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e condições estabelecidos neste Contrato, sob pena de rescisão do presente termo.
c) Exercer a Fiscalização na Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, em Execução;
d) Indicar, formalmente, o Gestor e/ou o Fiscal para acompanhamento da Execução Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Assumir Total responsabilidade pela Execução e Eficiência dos Trabalhos, inclusive mantendo equipe e aparelhagem suficientes para promover a Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, objeto deste contrato;
a.1) Observar que Todas as Especificações são Complementadas pelo Memorial Descritivo - Termo de Referência, e/ou, Projetos e Detalhes de Execução, se houverem, devendo ser Integralmente Cumpridas. As indicações do Memorial Descritivo - Termo de Referência, em caso de Divergência com as do Projeto Geométrico e Complementares deverão ser Comunicadas à Fiscalização para ser dada à Resolução Final.
b) Prover profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto Habilitado no CREA ou CAU, e respectiva ART ou RRT de execução, para Responsabilidade Técnica dos trabalhos;
c) Responder por Todos os Ônus e Obrigações concernentes à legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, observando, rigorosamente, as normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Designar por Xxxxxxx, no Ato de Recebimento da Autorização para o Início da Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, Preposto(s) que tenha(m) poderes para Resolução de possíveis Ocorrências durante a Execução do Contrato;
e) Disponibilizar empregados, em quantidade necessária, que irão Prestar os Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, devidamente Registrado em suas Carteiras de Trabalho;
f) Manter Todos os Equipamentos e Utensílios necessários a Execução da Prestação dos Serviços de Execução DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, em perfeitas condições de Uso;
g) Nomear Encarregados Responsáveis pelos Serviços, com a missão de Garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, aos Prepostos dos Serviços do CONTRATANTE e tomar as providencias pertinentes, dirigindo-se a Fiscalização Administrativa ou Fiscalização Técnica;
h) Assumir Todas as Responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados, ou acometidos de mal súbito;
i) Respeitar os prazos indicados formalmente pela CONTRATANTE para cada trabalho realizado.
j) A empresa deverá assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica, a apresentação da ART/RTT é condicionante para emissão da Ordem de Início de Serviço;
k) O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo no mínimo três (03) dias por semana no local dos serviços, em horários pré-definidos com os fiscais do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços;
l) Tratar as questões inerentes ao projeto com a fiscalização, através do responsável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratar de questões técnicas com a fiscalização, a não ser por iniciativa deste último;
m) Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solicitados pela fiscalização do contrato;
n) Comunicar previamente toda concretagem à fiscalização técnica, para que se proceda à prévia verificação das armaduras, as disposições, dimensões e escoramentos das formas, e a colocação das tubulações e acessórios de instalações elétricas, preventiva de incêndio, etc., a serem embutidas no concreto, que já deverão estar executadas quando comunicado.
a) Xxxxxx, em local acessível aos fiscais do contrato, o diário de obra atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA;
b) A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
c) Equipar e fiscalizar o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) de todos os funcionários que participarem da execução do objeto do Contrato;
d) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou xxxx, às redes da CORSAN, CEEE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.º. 8.666/93;
e) Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º. 8.666/93, tendo como base os preços praticados pelo SINAPI, e mantidas as condições iniciais do contrato;
f) Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto.
g) Conforme art. 56 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora do certame deverá apresentar garantia de contrato de 5% do valor da contratação, após a assinatura do contrato, podendo optar pelas seguintes modalidade de garantia:
a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b. Seguro-garantia;
c. Fiança bancária;
d. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada aos novos valores.
h) A garantia deverá ter validade de 03(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
i) Os Boletins de Medição deverão vir acompanhados de Memória de Cálculo, Relatório Fotográfico, Diário de Obras e Ofício de Solicitação contendo os percentuais de Mão-de-Obra e Materiais relativos aos serviços medidos.
A Ordem de Início de Serviço será formalizada em reunião que deverá ser realizada entre a fiscalização e a contratada. Se tratando de obra, a ordem de Início de Serviço deverá ser emitida por fiscal técnico do contrato.
j) A contratada deverá respeitar os prazos dos cronogramas de execução (Cronograma Físico- Financeiro ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações: I - Indenizar ou Restaurar os danos causados às vias ou logradouros Públicos;
II - Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da Obra; e
III - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA- O Prazo de Vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a Contar da assinatura do contrato, considerando os prazos necessários aos trâmites administrativos do processo, como emissão da Ordem de Serviço e Pagamento Final, podendo ser Prorrogado a critério da Administração e com Anuência da CONTRATADA, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: - O Prazo de Execução da obra será de 04 (quatro) meses, a Contar da Ordem de Início de Serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
Ambos os prazos poderão ser prorrogados nos termos do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
Para prorrogação do prazo de execução, a contratada, se for o caso, deverá apresentar solicitação com a devida justificativa e Cronograma de Execução atualizado, com antecedência mínima de 45 dias do término do referido prazo, tendo em vista que a Secretaria responsável pelo processo deverá encaminhar à Procuradoria Municipal a solicitação de aditamento, com antecedência de 30 dias do vencimento do prazo.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY licitado a CONTRATANTE pagará o Valor Global de R$ 243.852,66 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), estando nele incluídas Todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As Despesas da Contratação, de que trata o Edital correrá por conta das seguintes verbas:
Secretaria de Municipal de Saúde:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY:
Para suporte às despesas, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Unidade: 05.01 – Sec. Municipal de Saúde.
Ação: 2.025 – Outras Obras e Instalações
Elemento da Despesa: 44.90.51.99.00.00 – Obras e Instalações Código Reduzido: 26754
Fonte de Recursos: 40 ASPS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
a - Os pagamentos serão efetuados conforme Boletins de Medição efetuados pela fiscalização do contrato, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
b - As Notas Fiscais serão emitidas somente após a autorização do fiscal técnico mediante elaboração do Boletim de Medição, acompanhado de Memória de Cálculo, Relatório Fotográfico, Diário de Obras e Ofício de Solicitação contendo os percentuais de Mão-de-Obra e Materiais relativos aos serviços medidos.
As Notas Fiscais serão emitidas somente após solicitação pelos fiscais administrativos responsáveis pelo acompanhamento do processo. A solicitação será feita via mensagem eletrônica, e a continuidade dos tramites acontecerá somente após o recebimento de toda documentação necessária.
c - A contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, documentação referente à Folha de Pagamento dos funcionários vinculados à referida obra, bem como comprovantes de quitação das obrigações tributárias e trabalhistas. As certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal, débitos trabalhistas e FGTS) deverão estar sempre atualizadas, sendo esta uma condição para encaminhamento do processo para pagamento. Deverá ser enviada a documentação, referente somente a obra em questão, conforme solicitado pela fiscalização administrativa.
d - Para pagamento da primeira medição deverá ser apresentada Relação dos Empregados que trabalharão na obra, bem como CNO – Cadastro Nacional de Obras, e comprovação da garantia contratual. O número do CNO deverá constar na documentação trabalhista.
e - Os pagamentos serão realizados em até 30 dias a contar da emissão da Nota Fiscal, conforme Art. 40 da Lei 8666/93, tendo em vista os trâmites necessários à efetivação do pagamento.
f - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação e do contrato, bem como referência à medição que está sendo paga.
g - Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária para conta corrente em nome do proponente vencedor da licitação. Os dados bancários deverão ser informados na Nota Fiscal.
No caso de necessidade de aditamento, para alteração de prazos ou valores, estes trâmites serão priorizados em relação aos de pagamento.
h - Poderão ser Realizadas Medições Extraordinárias, além do número de Etapas da Obra, em Comum Acordo entre as partes.
i - As Despesas decorrentes das medições extraordinárias serão suportadas pela empresa vencedora, ainda que Realizada por Comum Acordo entre as partes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de Atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente Atestada pela Administração, será atualizado financeiramente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as Correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo Prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de Atrasos na liquidação dos Pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
A Remuneração da Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY se dará de acordo com a Evolução da Obra e dos Serviços Efetivamente Executados e Aferidos pela Fiscalização, segundo Planilha Cronograma de Etapas e Desembolso.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
a) A empresa Vencedora que vier a ser CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico- Financeiro do contrato decorrente da presente licitação através de solicitação formal à Secretaria Requisitante, desde que acompanhada de Documentos que Comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93);
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não poderá Ultrapassar o Preço praticado no Mercado e deverá manter a Diferença Percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta e o Preço de Mercado Vigente à Época do pedido de Revisão dos Preços;
c) O pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro poderá acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Prestadores de Serviços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE:
a) No caso da Execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA;
b) A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de duas (02) Faturas, sendo Uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento solicitado.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer Danos e/ou Prejuízos pessoais ou Materiais que seus Empregados ou Preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar em decorrência Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização da Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão da Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa como representante para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato o Servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme Portaria nº 1217/2021, que deverá anotar em Registro Próprio Todas as ocorrências e determinando o que for necessária a Regularização das Falhas ou Defeitos observados, bem como exigir os comprovantes de pagamento dos encargos trabalhistas (FGTS e INSS) referentes à Mão de Obra utilizada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
A execução dos serviços na Prefeitura Municipal de Jaguarão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, bem como pelo responsável técnico designado para tal.
Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará representantes para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, conforme Portaria a ser publicada após homologação da licitação.
Caberá aos representantes da Secretaria responsável, devidamente autorizados para serem fiscais do contrato, procederem às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
A Fiscalização Administrativa do contrato se dará por servidor da Secretaria Requisitante ou outra Secretaria se for o caso, e este será responsável pelos trâmites relacionados ao pagamento, bem como acompanhamento dos prazos do contrato e encaminhamentos para prorrogações se for o caso.
A Fiscalização Técnica do contrato se dará por servidores técnicos conforme Portaria a ser encaminhada após a homologação da licitação. Estes serão responsáveis pelas questões técnicas como verificação e ateste dos serviços executados, emissão do boletim de medição, entre outros aspectos técnicos do contrato. Toda e qualquer questão técnica referente aos serviços, deverá ser tratada única e exclusivamente com estes fiscais.
A Prefeitura de Jaguarão se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste processo.
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um Preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na Execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de Rejeitar, no Todo ou em Parte, a Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
DO BAIRRO KENNEDY em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA E GARANTIA DA OBRA EXECUTADA:
a) O prazo de Garantia de conservação da Obra e funcionamento de suas Instalações será de 05 (cinco) anos, Contados da Data do Recebimento Definitivo, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de Fato de Terceiro, caso Fortuito ou Força Maior.
b) A CONTRATADA, deverá por sua Conta e Responsabilidade, Proteger a Área onde são Executados a Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, em virtude dos possíveis riscos ocasionados pela Execução do Contrato, relativos aos danos que seu Pessoal, Máquinas, Equipamentos ou Veículos causarem às Instalações atuais e a terceiros.
c) O Recebimento da Obra se dará Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias a contar da comunicação escrita do contratado referente a entrega do objeto;
d) O Recebimento Definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, definido no Termo de Recebimento Provisório, limitado a 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes Penalidades:
a) Advertência;
b) Pelo Atraso Injustificado no Início, da Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY, objeto da licitação, será aplicada Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor Total da Prestação dos Serviços de Execução de Obra DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY Licitado, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado Inexecução Contratual;
Pela Inexecução Contratual:
c) Multa de 08% (oito por cento) no caso de Inexecução Parcial do Contrato, cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 10% (dez por cento) no caso de Inexecução Total do Contrato, cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
f) As Multas apuradas conforme determinações constantes, nos subitens anteriores, deverão ser obrigatoriamente Retidas pela Fazenda Municipal quando do Pagamento contratado,
Independentemente da apresentação de Defesa Prévia, sendo que esta deverá ser Protocolada até a Data do Efetivo Pagamento;
g) Declaração de Inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os Motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação, na forma da Lei;
h) Quando a CONTRATADA ensejar o Retardamento da Execução do objeto da licitação, Falhar ou Fraudar na Execução do Contrato, comportar-se de Modo Inidôneo, fizer Declaração Falsa ou Cometer Fraude Fiscal, Garantido o Direito à Ampla Defesa, ficará Impedido de Licitar e de Contratar com a Administração Pública, pelo Prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das Multas previstas em Edital, e no Contrato, e das demais cominações legais;
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As Penalidades de Multa poderão ser Aplicadas Concomitantemente com as demais, facultada a Defesa Prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias Úteis, Contados a partir da Data em que tomar Ciência. As Penalidades serão Registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
Nenhum Pagamento será efetuado pela Administração enquanto Pendente de Liquidação qualquer Obrigação Financeira que for Imposta ao Prestador do Serviço DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS DO BAIRRO KENNEDY em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua Rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os Acréscimos ou Supressões que se fizerem necessários na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da Execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 3 três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 23 de setembro de 2021.
Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Neves e Xxxx Xxxxxxxxxx e Arquitetura
Secretaria Municipal de Saúde
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
Procurador Jurídico
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
JMG