TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
(Processo Administrativo n.°23106.113541/2019-32)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de pacote contendo 1(um) licença do software eCognition Developer Bundle educacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | eCognition Developer Bundle educacional | 27472 | Kit | 1 licença do software eCognition BUNDLE com a seguinte configuração para cada licença: “5 x eCognition Developer, 5 x Server, e 5 x Essentials. Perpetual license. 1st year Maintenance included. For teaching purposes only. For EDU users”. | R$ 29.732,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Curso de Pós-graduação em GEOCIÊNCIAS APLICADAS E GEODINÂMICA, criado no ano de 2008, tem como objetivo principal impulsionar o ensino e a pesquisa das geotecnologias que nas últimas décadas consagraram-se como ferramentas de coleta, organização, análise e processamento de dados e de informações nas diferentes aéreas das ciências da terra, a fim de demonstrar e desenvolver o potencial de suas aplicações às práticas e ao conhecimento geocientífico. O uso das geotecnologias na abordagem da informação geoespacial ou geográfica foi o processo que viabilizou a integração de um maior número de elementos e dados de diferentes origens, possibilitando maior materialidade na compreensão das relações entre o espaço geográfico e os componentes e
constituintes terrestres.
A partir do ano de 2011, foram incluídas nas disciplinas regulares do Programa de Pós-Graduação em Geociências Aplicadas e Geodinâmica - PPGGIG - a disciplina "Classificação de Imagens Baseada em Objetos". Até então, e apesar das limitações, todos os conteúdos e pesquisas foram desenvolvidas com o uso do software "open source" InterIMAGE. Entretanto, há 8 anos esta plataforma não recebe atualização, causando dificuldades e restringindo as aplicações e atividades didáticas, pois esta disciplina é oferecida no Programa de Pós-Graduação, uma vez a cada ano.
Além da falta de atualização da plataforma, em artigos publicados que versam sobre sensoriamento remoto e consequentemente da identificação de objetos é citada a incapacidade do open source InterIMAGE em lidar com um grande número de segmentos, ou seja, demonstra a incapacidade do software em processar atributos de outras naturezas.
O número de estudantes que apresentam interesse no conhecimento deste novo modelo de classificação de imagens, também é expressivo, não se limitando ao Programa de Pós-Grduação do IG, como também, vindo de outros departamentos e instituto, como: Geografia, Engenharia Florestal, Biologia, Ecologia, dentre outras.
O software eCognition Essentials permite que o usuário acelere e automatize a interpretação de produtos de dados geoespaciais, permitindo a proteção das próprias soluções de extração de recursos e detecção de alterações. Oferece uma solução pronta para uso para executar tarefas comuns de sensoriamento remoto, como mapeamento de florestas, agricultura e cobertura da terra. Além disso, os usuários podem executar tarefas de detecção de alterações comparando um par de imagens em dois intervalos de tempo diferentes ou usar uma camada GIS existente e compará-la com uma imagem recém-adquirida. O fluxo de trabalho guiado permite a análise de fontes de dados padrão por meio de segmentação de imagens, classificação baseada em amostra ou detecção de alterações, combinada com um conjunto de ferramentas interativas para controle de qualidade.
Trimble eCognition é um software de análise avançada para aplicações geoespaciais. Ele é projetado para melhorar, acelerar e automatizar a interpretação de uma variedade de dados geoespaciais e permite aos usuários projetar extração de recursos de soluções de detecção de alterações para transformar geo-dados em geo-informações.
O eCognition Suite oferece três componentes diferentes que podem ser usados isoladamente ou em combinação para resolver até mesmo as tarefas de análise de imagem mais desafiadoras:
eCognition Developer é um poderoso ambiente de desenvolvimento para análise de imagem baseada em objeto. É usado em ciências da terra para desenvolver conjuntos de regras (ou aplicativos para o eCognition Architect) para a análise automática de dados de sensoriamento remoto.
software eCognition Server fornece um ambiente de processamento para processamento em lote e desenvolvimento acelerado de conjunto de regras e teste de transferibilidade.
eCognition Architect permite que profissionais não técnicos, como especialistas em mapeamento de vegetação, planejadores urbanos ou florestais, aproveitem a tecnologia eCognition. Os usuários podem facilmente configurar, calibrar e executar fluxos de trabalho de análise de imagem criados no eCognition Developer.
O eCognition é atualmente o software mais utilizado para aplicações de Classificação Baseada em Objetos (OBIA), visando a extração de informações geo- espaciais com máxima precisão e rapidez, a partir dos mais variados tipos de imagens (multiespectrais, hiperespectrais, baixa/media/alta e altíssima resolução especial). Isto se dá em razão de que, as outras soluções GeoAIDA (Universidade de Hanover – Alemanha) e InterIMAGE (PUC-RJ), não apresentarem continuidade nos processos de desenvolvimento em razão de limitações financeiras, estando portanto, com suas aplicações de classificação limitadas. Há décadas, são desenvolvidos métodos de classificação automática de imagens, que falham em reconhecer objetos obviamente diferentes porque utilizam somente as informações de nível de cinza contidas em cada pixel e em seus vizinhos imediatos.
Nesse contexto, a técnica de classificação baseada em objeto do eCognition analisa o contexto em um grupo de pixels unidos por semelhança como objetos. Exatamente como a mente humana, o eCognition utiliza a cor, a forma, a textura, o tamanho do objeto e o seu contexto e relacionamentos para alcançar as mesmas conclusões e inferências alcançadas por um experiente analista de imagens eliminando a subjetividade inerente a cada intérprete. Vale ainda destacar que a presente aquisição, ainda contemplará os módulos, DEVELOPER (possui o ambiente de desenvolvimento mais avançado, atualmente disponível para aplicações de análise de imagens baseada em objetos, sendo usado para desenvolver um conjunto de regras que executarão os processos de análise especial, com uma extensa gama de algoritmos pode ser combinada dinamicamente para permitir o rápido desenvolvimento das classificações de imagens) e o SERVER (permite o compartilhamento dos núcleos de processamento de máquinas em rede ou do próprio computador. Esse módulo particiona a imagem para o processamento em lote e as une automaticamente após a classificação, reduzindo significativamente o tempo de processamento, dividindo a carga de trabalho em diferentes processadores.
Como outras funcionalidades destacamos:
· Mais eficiência para uso de dados de GIS;
· Melhoria na utilização de "verdade de campo" para validação de classificação supervisionada;
· Instalações simplificadas de aplicações personalizadas do
eCognition;
· Suporte avançado de dados e mapeamento móvel.
No que concerne ao sistema GeoAIDA, ele consiste de vários
componentes, que podem ser utilizados independentemente um do outro. No nível mais baixo são disponibilizadas bibliotecas C e C++, que permitem a leitura e manipulação de imagens, assim como o processamento simbólico de conjuntos de objetos. Os passos de processamento frequentes são implementados em pequenos programas executáveis, que operam como filtros parametrizados. Da combinação de vários filtros resultam operadores necessários ao sistema de análise de imagens baseado em conhecimento - GeoAIDA. Para avaliação de dados de imagens são oferecidas algumas ferramentas gráficas. Estes módulos, de grande capacidade, foram incorparados, tanto no eCognition, como no InterIMAGE, visto que tanto o primeiro, como o segundo, tiveram o seu desenvolvimento inicial na mesma universidades de Hanover – Alemanha.
O princípio tecnológico subjacente eCognition é baseado em contexto. A tecnologia identifica objetos em vez de apenas examinar pixels individuais. Em seguida, ele faz inferências sobre esses objetos, olhando-os em contexto. O eCognition classifica e analisa imagens usando todas as informações semânticas necessárias para interpretá-las corretamente. Em vez de examinar os pixels
individualmente isoladamente, ele destila o significado das conotações e relações mútuas dos objetos. Obviamente, ele também reconhece informações de pixel. No entanto, agrega um valor significativo a essas informações, criando uma poderosa rede de cognição em uma série de etapas iterativas de segmentação e classificação. Isso aumenta drasticamente o valor da inteligência e das informações extraídas da imagem. Além disso, as informações extraídas são totalmente quantificadas e qualificadas para atender às demandas específicas do usuário.
O fornecedor tem exclusividade na comercialização do Software, portanto, sugere-se que a aquisição ocorra com base no Art. 25, inciso I, desde que respeitados os princípios da Administração pública:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Abaixo apresentamos algumas publicações geradas no âmbito do Instituto de Geociências com a aplicação de Classificação Baseada em Objetos.
Xxxxxx, T. O. D., Xxxxxxx, T. D., & Xxxxxx li, R. E. (2016). Object-oriented classification in association with accumulated reflectance and data mining tools. Pesquisa Agropecuária Brasileira, 51(12), 1983-1991.
Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx ; Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx ; Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx ; Xxxxxx, Ricardo Seixas . Object-based analysis for urban land cover mapping using the interimage and the sipina free software packages. Boletim de ciências geodésicas (impresso), v. 24, p. 1-17, 2018.
Xxxxxxx, X. X. ; Xxxxxxxx, X. ; Xxxxx, X. ; Xxxx, E. S. ; Xxxxx, G. A. O. P. ; Xxxx, P. N. . Proof of concept of a novel cloud computing approach for object-based remote sensing data analysis and classification. GIScience & Remote Sensing, v. 55, p. 1-18, 2018.
Xxxxx Xxxx, S. R. ; XXXX, XXXXXXX XX XXXXX ; XXXXXX, C. A. M. . Classificação Baseada em Objetos e Mineração de Dados: Aplicação de Ferramentas Open Source no Mapeamento de Área Urbana. RBC. REVISTA BRASILEIRA DE CARTOGRAFIA (ONLINE), v. 70, p. 932-966, 2018.
Xxxxxxx, Xxxxxxx ; Xxxx, Xxxxxxx ; Xxxxxx, Xxxxxxx ; Xxxxx, Xxxxxx . Análise de Integração de Mineradores de Dados com a Plataforma InterIMAGE - Qual a Melhor Solução?. RBC. Revista Brasileira de Cartografia (online), v. 70, p. 1470-1509, 2018.
XXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx, R. R. ; XXXXXX, R. S. ; Xxxxx, G. A. O. P. . Analysis of object oriented classifiers and data mining as a support for urban change monitoring in sma l towns. UD y la GEOMÁTICA, v. 12, p. 30-34, 2017.
Xxxxxxx, X. X. ; BIAS, Xxxxxxx xx Xxxxx ; XXXXXX, R. S. ; Xxxxx, G. A. O. P. . Desenvolvimento de técnica para monitoramento do cadastro urbano baseado na classificação orientada a objetos. Estudo de caso: município de Goianésia-GO. RBC. Revista Brasileira de Cartografia (Online), v. 2, p. 357-372, 2015.
XXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx, R. R. ; Xxxxxxx, X. ; Xxxxx, G. A. O. P. ; XXXXXX, R. S. ; Xxxxxxx, X. . Application of Imagery Analysis Based on Objects as a Tool for Monitoring□the Urban Cadastre in Sma l Municipalities. South Eastern European Journal of Earth and Geomaticstern European Journal of Earth and Geomatic, v. 3, p. 15-20, 2014.
Passo, D. P. ; XXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx ; Xxxxxx, R. S. ; Xxxxx, G. A. O. P. . Uso do sistema interimage para a identificação de alvos urbanos em imagens do satélite WORLDVIEW II. RBC. Revista Brasileira de Cartografia (Online), v. 65, p. 1211-1221, 2013.
Aprovado e em fase de publicação.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Guarda; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxx Xxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx & Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Análise da Qualidade da Segmentação e Classificação de uma Imagem Urbana do Satélite GeoEye-1 Baseada em Objeto e Realizadas nas Plataformas PostgreSQL e InterIMAGE. Anuário de Geociências da UFRJ, 2019.
2.1. Conforme demonstrado pelo documento Atestado de Exclusividade (4362758) , a empresa THREETEK SOLUÇÕES EM GEOMÁTICA LTDA é a única distribuidora no Brasil da empresa TRIMBLE NAVIGATION LIMITED, apta a comercializar o programa eCognition.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto desta contratação caracteriza-se como bem comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado conforme preceitua parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na Termo de Referência original; sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 )/350 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.3. multa moratória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.3.1. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.3.4. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
12.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.4. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.3.3, 13.3.4 e 13.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente
12.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1. O custo estimado da contratação é de R$ R$ 29.732,00 (Vinte e nove mil, setecentos e trinta e dois reais).
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
14.1. A aquisição será viabilizada com recursos dos Custos Indiretos do IGD, nota de dotação nº 2020ND000616.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente em Administração do Instituto de Geociências, em 26/02/2021, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Técnico(a) em Tecnologia da Informação do Instituto de Geociências, em 10/03/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Professor(a) de Magistério Superior do Instituto de Geociências, em 10/03/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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