EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (OBRAS) CONCORRÊNCIA CO– Nº 90002/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (OBRAS) CONCORRÊNCIA CO– Nº 90002/2024
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DE VALENÇA, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço global,para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Global dos serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 236, de 26 de dezembro de 2023, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Portal Nacional de Compras Públicas), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.7.1 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.8.1 – Caberá ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo
de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do Prefeito, constante do Processo Administrativo nº
26.844/2023 de 19/12/2023.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 No dia 25 de junho de 2024, às 8:00hs , a Presinte da Comissão/Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA CO –Nº90002/24, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Portal Nacional de Compras Públicas).
3.1 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto do presente Contrato é a execução das obras para construção de pista de skate, calçada, proteções nas dependências da quadra e reforma do parquinho e coreto da Praça Xxxxxx Xxxxxx – Bairro Jardim Valença, no município de Valença – RJ, com fornecimento de materiais, sob regime de Empreitada por Preço Global, conforme as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I ) do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços e do Memorial Descritivo.
4.2 São consideradas parcelas de maior relevância técnica: passeio/reforma do parquinho.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
PROGRAMA DE TRABALHO: 02 13 15 452 0010 1447
CÓDIGO DE DESPESA: 44 90 51
FONTE DE RECURSO: 1700
5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo III, totalizando a importância de R$ 1.000.000,00 (Um milhão). A presente contratação será feita através de requisitos do padrão orçamentário para obras públicas federais, base de preços SINAPI, com complementação de itens no padrão EMOP (Empresa Municipal de Obras Públicas – Rio de Janeiro). Portanto não há indicação de marcas dos materiais a serem usados, apenas menção dos padrões de qualidade e a tipologia dos serviços em Memorial Descritivo.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global.
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até 180 (cento e oitenta) dias, contadosda data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico- Financeiro (Anexo V).
7.1.1 – Início da execução do objeto: A partir da emissão da ordem de serviço por parte do Contratante. Cabendo ressaltar que a ordem de início só poderá será emitida após a adjudicação e homologação do processo licitatório.
7.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2.1 – Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.2.2 – O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), observado também o Artigo 618 do Código Civil que prevê a responsabilidade objetiva do executor em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a contar do recebimento da obra pela contratante, respondendo por sua solidez e segurança.
7.2.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.
7.3 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1.1– A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.
8.1 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
8.2 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica.
8.3 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.4 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.
8.5– Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Prefeitura de Valença, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira;
(c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio;
(d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.6– As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da G e r ê n c i a d e P r o j e t o s , para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
8.6.1– A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Gerência de Projetos e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitaçãotécnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame.
8.7– Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
8.8– Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
8.9– Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal
nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.10 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.11 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
8.11.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
8.12 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.13 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
9.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência.
9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a Prefeitura Municipal de Valença, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1., e documentação técnica/certificação do bem/produto, quando exigida no Termo de Referência.
10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no valor global do objeto licitado.
10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no
dia e horário previstos no item 3.1.
10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 12.4.2.
10.2.3 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
10.2.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.2.5 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários,bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao
cumprimento do objeto desta licitação.
10.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária, no montante dos percentuais consignados em lei.
10.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momentodo seu julgamento.
10.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, naforma da legislação.
10.4.2 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
10.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado.
10.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação.
10.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura de Valença, em nenhuma hipótese,será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
10.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.9 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.
10.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
10.9.2– A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e os licitantes.
11.2 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios insanáveis;
c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido;
e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências doEdital;
f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação;
h) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados;
i) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência.
11.3.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.3.2 – Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
11.3.3 – Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3.4 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas
mediante decisão motivada do Presidente da Comissão/Agente de Contratação.
11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
11.7 – Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa
aberto e fechado.
11.8 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.9 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes.
11.9.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir amelhor oferta.
11.9.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.9.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
11.9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação , sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 21 deste edital.
11.10 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
11.10.1 – Encerrado o prazo previsto no item 11.10, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.10.2 – Encerrado o prazo previsto no item 11.10.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior, em caso de julgamento pelo menor preço, àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
11.10.3 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 11.10.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.10.4 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.10.2 e 11.10.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.10.5 – Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens 11.10.2 e 11.10.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.4.
11.10.6 – Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 11.10.5.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor Preço global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado xxxxx(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na estimativa orçamentária.
12.1.1 – Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva da concorrência eletrônica, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na estimativa orçamentária.
12.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
12.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem–se como tal antes do momento determinado neste subitem.
12.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada.
12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou
empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
12.2.5 – Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada pormicroempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3 – Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 12.2 ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado.
12.3.1 – Na hipótese de o disposto no item 12.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2.1 – Na hipótese de o disposto no item 12.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.
12.3.1 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.3.2 – Haverá um prazo de horas (mínimo de duas horas), contado da solicitação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o item 10.2.2, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
12.4 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto.
12.5 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando–lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado.
12.6 – A Prefeitura de Valença poderá requisitar, a qualquer momento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, demonstração(ões) do(s) serviço(s) objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência.
12.6.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão desclassificadas.
12.6.2 – Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória.
12.7.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão desclassificadas.
12.7 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.
12.8 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Presidente da Comissão/Agente de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.
b) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste edital;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste edital, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos do item 10.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema COMPRASNET, observado o item 12.4.2.
e) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item
10.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência seráregistrada em ata.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.9 – Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação no item 5.2, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.9.1 – Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos do item 12.4.2.
12.9.2 – Na hipótese do art. 61, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item 12.9.
12.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações.
12.12 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, à Prefeitura de Valença, a documentação de habilitação antes encaminhadapor meio do Sistema COMPRASNET em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis.Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente da Comissão/Agente de Contratação solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenhapoderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
13. HABILITAÇÃO
OBS: A documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (umquarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto
para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à exceção daquela que comprove a regularidade com a seguridade social, em razão do disposto no art. 195, §3º, da CF.
13.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12.13 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à habilitação econômico–financeira;
(C) Documentação relativa à habilitação fiscal;
(D) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
13.1.1 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90(noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
13.4 – A documentação exigida para atender as xxxxxxx (A) à (D) poderá ser substituída pelo registo cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo Município.
13.5 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
13.5.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 13.5, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados emato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(B) – HABILITAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercíciossociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE ILC = ––––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,5. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.1.2.2.2) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item B.1 limitar–se–ão ao último exercício.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita
pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.2.1) Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 30% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira,conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na introdução deste Edital para a entrega dos documentos contendo os documentos e a proposta dos licitantes, exceto quando dela constar o prazo de validade.
(B.4) - Para o licitante sediado no Município de Valença – RJ, esta comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição.
(B.5) - As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
(B.6) Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo XI do Edital de Concorrência Eletrônica nº 90002/24.
(C) – HABILITAÇÃO FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município de Valença, essa deverá apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa
circunstância.
(C.4) No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou escritório no Município de Valença, essa deverá apresentar, em relação à filial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF– FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo XV, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(D.3) Declaração de Reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Anexo X.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) - Registro da empresa no CREA no ramo da Engenharia Civil
(E.2) – Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitado a 50% das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da Licitação: PASSEIO/REFORMA DO PARQUINHO.
(E.3) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, na forma do Anexo I do Projeto Básico, de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data e horários informados, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, quando for o caso. O ATESTADO DE VISITA pode ser substituído por declaração em que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto do contrato, conforme o § 2º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Anexo I do Termo de Referência.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos
respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal.
(E.6) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de Funcionamento, na forma do Anexo XIII , quando for o caso.
14. MEDIÇÕES
14.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo V), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
14.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da Prefeitura de Valença..
14.3 – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE.
14.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites
xxxxxx, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PUII = PLO x PUEII
PEO
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SINOPI/SICRO/EMOP RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base doorçamento;
PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (SINOPI/SICRO/EMOP RIO), do item incluído, referido ao mês base do orçamento.
14.5 – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
14.6 – Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte procedimento:
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior;
(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
14.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.
15. RECURSOS
15.1 – Divulgada a vencedora, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar
motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no prazo concedido na sessão pública.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior.
15.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
15.6 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
15.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo VI ).
16. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
16.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
16.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ouem virtude de sua desconexão.
16.3 – A desconexão do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
16.3.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o/a Presidente da Comissão/Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
17. GARANTIA
17.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.1.1 – Será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos neste item.
17.1.2– No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 1(um) mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
17.1.3 – Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
17.1.4 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pela Prefeitura de Valença.
17.2– A Prefeitura de Valença utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
17.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.4 – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
175- Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Prefeitura de Valença, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
a. – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
b. – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.
c. – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
d. – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento doContrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
18.1 –Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
18.2 –Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo , a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a PREFEITURA DE VALENÇA e a
ADJUDICATÁRIA.
18.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito, será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela Prefeitura de Valença, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
18.3.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Prefeitura de Valença.
18.3.2 – Nas contratações de grande vulto, o licitante vencedor deverá comprovar a implantação de programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, na forma do § 4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Presidente da Comissão/Agente de Contratação , independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
18.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital.
18.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos bens
que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Gerência de Projetos. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ônus para a Prefeitura de Valença e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
18.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
18.9 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão–de–obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
18.10 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados.
18.11 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Gerência de Projetos.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo V), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.
19.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano e obedecido o disposto na legislação.
19.3 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
19.3.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que a Prefeitura de Valença esteja obrigado(a) apagar o valor total do Contrato.
19.4 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo XV, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo VIII.
19.5 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
19.6 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data doprotocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
19.7 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença.
19.8 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
20. REAJUSTE
20.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 24 ( vinte e quatro ) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
20.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA–E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
20.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
20.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 21.2.
21.2 – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a Prefeitura de Valença poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3 – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
21.3.1 – 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.3.2 – 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em
atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.3.3 – 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.3.4 – 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.3.5 – 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
21.3.6 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.3.7 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução das obras e/ou serviços; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar as obras e/ou serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por obra e/ou serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades da obra e/ou serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
21.4 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
21.5 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de
rescisão unilateral do Contrato.
21.6 – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
21.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21.9 – A aplicação das sanções previstas no item 21.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.10 – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos dassanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
22. FORO
22.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
23.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Valença.
23.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
23.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação .
23.5 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | Projeto Básico/ Termo de Referência |
Anexo II | Memorial Descritivo |
Anexo III | Planilha Orçamentária |
Anexo IV | Memória de Cálculo |
Anexo V | Cronograma Físico Financeiro |
Anexo VI | Minuta de Contrato |
Anexo VII | Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa |
Anexo VIII | Declaração de Cumprimento das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho |
Anexo IX | Declaração ref. ao art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo X | Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo XI | Declaração para fins de habilitação econômico–financeira, do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo XII | Modelo de Declaração de Visita |
Anexo XIII | Modelo de Indicação da Localização das Instalações |
Anexo XIV | Modelo de proposta |
Anexo XV | Declaração ref. ao inciso VI, art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021 |
Anexo XVI | Projeto |
Valença, 16 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO – Construção de Pista de Skate, calçadas, proteções nas dependências da quadra e reforma de parquinho e coreto, na Praça Clóvis Corrêa – Bairro Jardim Valença, Valença/RJ.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de empreitada global em construção civil, para execução do objeto supramencionado, nos termos das Planilhas Orçamentárias e Planilha Consolidada, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como obras e serviços de engenharia comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses (em conformidade com edital), contados da data de publicação do Instrumento Legal de Contratação, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133 de 2021.
1.4. O contrato deve oferecer maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto:
- Na Lei Orçamentária Anual através de Crédito Especial sob a Funcional Programática 15.452.0010.1.447;
- Recurso de Emenda Parlamentar Especial – Plano de Ação 09032023-038348.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, com ênfase:
4.1.1. Uso racional dos recursos naturais e bens públicos;
4.1.2. Gestão adequada dos resíduos gerados;
4.1.3. Qualidade de vida no ambiente de trabalho;
4.1.4. Construções sustentáveis.
Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.2. A presente contratação será feita através de requisitos do padrão orçamentário para obras públicas federais, base de preços SINAPI, com complementação de itens no padrão EMOP (Empresa Municipal de Obras Públicas – Rio de Janeiro). Portanto não há indicação de marcas dos materiais a serem usados, apenas menção dos padrões de qualidade e a tipologia dos serviços em Memorial Descritivo.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 1,5% do valor contratual.
4.5. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.6. O prazo para efetivação da garantia por parte do Contratado deverá estar definido em edital, contado da data de homologação da licitação e em conformidade com as modalidades.
Vistoria
4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de terça à quinta-feira, das 9:00 horas às 11:00 horas.
4.8. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.9. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: A partir da emissão da ordem de serviço por parte do Contratante. Cabendo ressaltar que a ordem de início só poderá será emitida após a adjudicação e homologação do processo licitatório;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3. Local e horário da prestação de serviço - Os serviços deverão ser realizados por parte da empresa contratada, na Praça Xxxxxx Xxxxxx – Bairro Jardim Valença – Valença/RJ, em período diurno, respeitando as leis trabalhistas vigentes quanto a carga horária dos colaboradores.
5.1.4. Cronograma de realização dos serviços - Há a previsão de realização do objeto como um todo em 6 (seis) meses, conforme cronograma físico financeiro do projeto;
5.1.5. Evolução dos Trabalhos - A obra será desenvolvida em Metas:
1) Construção de Pista de Skate
2) Implantação de Proteções na dependência da quadra existente;
3) Construção de Passeio no entorno da Praça, Reforma do Parquinho e Pintura do Coreto.
As metas poderão ser executadas concomitantemente, tendo em vista que as mesmas ocupam posições diferentes dentro da Praça;
Os trabalhos terão início por “Serviços Preliminares (proteções, retiradas etc...)” e se encerrarão com “Limpeza Final”.
Após a conclusão haverá a vistoria de encerramento para emissão de “Aceite Provisório” por parte da Fiscalização do Contratante. Durante 90 (noventa dias) será feito um acompanhamento pela própria fiscalização no local, buscando identificar problemas não percebidos anteriormente e durante o uso dos equipamentos públicos, vencido tal período é emitido o “Aceite Definitivo” do Contratante para Contratada. Cabendo ainda ressaltar que o Artigo 618 do Código Civil prevê a responsabilidade objetiva do executor em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a contar do recebimento da obra pela contratante, respondendo por sua solidez e segurança.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão executados na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Bairro Jardim Valença, Valença/RJ –
– 27.600-000, Coordenadas = 22º 14’ 12” S e 43º 42’ 07” W.
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas na documentação técnica de projeto (Memorial Descritivo, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária), promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.4.1. Tratam-se de obras comuns de engenharia;
5.4.2. Objeto de significativo interesse social;
5.4.3. Obras de melhoria de espaço público para prática de esporte e lazer;
5.4.4. Recurso disponível através de Emenda Impositiva – Modalidade Transferência Especial.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), observado também o Artigo 618 do Código Civil que prevê a responsabilidade objetiva do executor em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a contar do recebimento da obra pela contratante, respondendo por sua solidez e segurança.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.13.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.14. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.14.1. Elaboração e manutenção de arquivo físico e digital, constando todas as peças técnicas, histórico de gerenciamento, medições e demais documentos necessários ao bom acompanhamento da obra;
6.14.2. Emissão de Relatório de Acompanhamento mensal para o Gestor da Secretaria originária da demanda “Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano”;
6.14.3. Agendamento de reuniões periódicas com todos os colaboradores da Prefeitura Municipal de Valença/RJ envolvidos em tarefas relacionadas ao objeto, para alinhamento de ações e responsabilidades.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Mapa de Medição, conforme cronograma físico financeiro, sendo permitidos ajustes devidamente registrados e justificados em documentação de acompanhamento.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do Mapa de Medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Quantidade e qualidade indicadas no projeto original;
7.3.2. Planejamento de entregas por medição de no mínimo 5% do valor global do Contrato.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.5.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.11. Após recebimento provisório da medição final haverá a emissão do “Aceite Provisório” no prazo máximo de 30 (trinta dias) por parte da Fiscalização do Contratante, e durante 90 (noventa dias) a partir da emissão do aceite provisório, será feito um acompanhamento pela própria fiscalização no local, buscando identificar problemas não percebidos anteriormente e durante o uso dos equipamentos públicos, vencido tal período é emitido o “Aceite Definitivo” do Contratante para Contratada.
Da Liquidação
7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.12.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.15. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.19. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.21. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.22. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Forma de pagamento
7.23. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. No caso de objeto lançado e gerido no Sistema TransfereGov do Governo Federal, deverá ser usado o subsistema OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária).
7.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.25. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.25.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.27. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.28. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras
deste presente tópico.
7.28.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.29. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.30. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.31. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.32. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.7. Ato de autorização para o exercício da atividade de Construção Civil, expedido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), nos termos da Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea e da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
8.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor/prestador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.14. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor/prestador, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificação Econômico-Financeira
8.16. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.17. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.18. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a
1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.19. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.20. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,
§1º).
8.21. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.22. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.23. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade;
8.24. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.24.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.24.1.1. Construção de Pista de Skate;
8.24.1.2. Construção de Calçadas;
8.24.1.3. Obras de Acessibilidade.
8.24.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados, sendo 2 (dois) o quantitativo mínimo de atestados para o item de maior complexidade “Construção de Pista de Skate”, quanto aos demais itens para fins de comprovação “Construção de Calçadas” e “Acessibilidade”, deverá constar no mínimo uma apresentação.
8.24.3. A pessoa jurídica participante da licitação deverá obrigatoriamente apresentar atestados para o item de maior complexidade “Construção de Pista de Skate”, as demais comprovações “Construção de Calçadas” e “Obras de Acessibilidade” poderão ser do Acervo Técnico de Profissional “Engenheiro” ou “Arquiteto” do quadro da Empresa responsável pela execução, indicado através de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo cumprimento do objeto. A mudança do Profissional Responsável pela empresa na execução, acarretará a necessidade de verificação por parte da fiscalização administrativa se afetará a comprovação de qualificação técnica apresentada na licitação, caso ocorra tal inconsistência, a Empresa será notificada e a obra paralisada para fins de solução adequada a questão.
8.24.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor/prestador e/ou no nome do Responsável Técnico “Engenheiro ou Arquiteto” nas condições descritas nos itens 8.24.2 e 8.24.3.
8.24.5. O fornecedor/prestador disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação, com base no projeto elaborado, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme custos unitários apostos na Planilha Orçamentária em anexo.
9.2. A previsão de custo no ato da Concorrência é de até 15% abaixo do valor estimado em projeto, tendo em vista que a orçamentação levou em consideração os riscos envolvidos na contratação, conforme especificado na matriz de riscos.
9.3. A previsão de custo durante a execução poderá representar um acréscimo de até 25% acima
do valor estimado no ato da Concorrência, tendo em vista que se trata em parte de serviços de demolições e retiradas, havendo a possibilidade de surgimento de itens não previsíveis, e consequentemente não mensurados no levantamento inicial.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, bem como serão indicadas após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes
Valença , de de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Obras Conveniadas – Matrícula: 109967 Área Técnica – Gerência de Projetos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano – Matrícula: 103462 Área Requisitante – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DA OBRA: PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, CALÇADA, PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA E REFORMA DO PARQUINHO
TÍTULO DO MEMORIAL: CONSTRUÇÃO DE PASSEIO ENTORNO DA PRAÇA, REFORMA DO PARQUINHO E PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA.
LOCAL: PRAÇA XXXXXX XXXXXX - BAIRRO JARDIM VALENÇA
I. OBJETIVO
O objetivo deste memorial descritivo é especificar os materiais e equipamentos e orientar a execução dos serviços relativos à execução de projeto para construção de pista de skate, calçada, proteções nas dependências da quadra e reforma do parquinho, no município de Valença - RJ. É propósito, também, deste memorial descritivo, complementar as informações contidas nos projetos, elaborar procedimentos e rotinas para a execução dos trabalhos, a fim de assegurar o cumprimento do cronograma físico- financeiro, a qualidade da execução, a racionalidade, economia e segurança, tanto dos usuários, como dos funcionários da empresa contratada.
II. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Estas especificações destinam-se a definir perfeitamente todos os materiais a serem aplicados e suas condições de aplicação e destino, de modo coerente com o orçamento apresentado, evitando-se omissões e interpretações que possam acarretar dúvidas, no transcorrer da obra.
2. Em caso de dúvidas, a Fiscalização definirá de comum acordo com a Empreiteira, o material sua condição de aplicação e destino, compatível com o padrão da obra.
3. A obra será executada de acordo com as especificações e projetos apresentados, respeitando as normas, especificações, métodos e padrões recomendados pela ABNT e toda a legislação referente a obras civis, especialmente sobre segurança do trabalho.
4. Este procedimento também se estende às exigências do Estado e dos Municípios, através dos seus diversos órgãos e das Concessionárias de Serviços Públicos, em tudo o que diz respeito especificado e ou necessários à execução da obra.
5. Os projetos e detalhes que forem elaborados e apresentados durante a execução da obra terão sempre a finalidade de elucidar indicações contidas nas especificações e projetos originais sem alterá-los, a não ser com a prévia concordância por escrito da Fiscalização. Tais projetos deverão ser apresentados antes da execução dos serviços correspondentes em tempo hábil para análise da Fiscalização, que poderá propor as modificações que julgar necessárias, em função das especificações e do padrão da obra, mesmo que já aprovados pelos órgãos públicos competentes.
6. Os ensaios de materiais julgados necessários pela Fiscalização, serão providenciados pela Empreiteira, a seu ônus e responsabilidade, inclusive quanto a eventual substituição ou correção de deficiências constatadas.
7. Serão realizados todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do mesmo, que deverá ser aprovado pelo órgão competente.
8. Serão realizados todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do mesmo, que deverá ser aprovado pelo órgão competente.
III. DIRETRIZES GERAIS SITUAÇÃO FÍSICA ATUAL:
A quadra possui compartimentos abertos, com falta de proteções, prejudicando a segurança do local. O passeio entorno da praça também se encontra desnivelado em partes, devido ao crescimento de raízes das árvores próximas e também sem piso tátil para auxiliar na mobilidade.
SITUAÇÃO PROPOSTA:
O projeto contempla reforma nas dependências da quadra, com proteções destinadas diretamente a segurança. Prevê também a execução de nova calçada com piso tátil, meios-fios. O parquinho passará por uma pequena reforma, juntamente com a pintura do correto.
• ACESSIBILIDADE
Será implantado piso tátil no novo passeio entorno da praça, que ainda poderá atender a futuras reformas internas da mesma, alertando os usuários com necessidades específicas no direcionamento dos caminhos internos, criando uma estrutura funcional para toda população.
• SEGURANÇA
O projeto prevê fechamento das dependências da quadra, com execução de gradil, esquadrias e pontos de alvenaria.
Nota: Os serviços não computados no orçamento, terão sua execução com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Valença.
PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA
1. ALVENARIA/ESTRUTURAS/ACABAMENTOS
1.1 TIJOLO CERÂMICO 10 X 20 X 30
Serão utilizados tijolos cerâmicos, como alvenaria de fechamento dos vãos dos espaços abertos sobre a arquibancada, laterais, frente e fundo das áreas abertas.
1.2 TIJOLO CERÂMICO 10 X 20 X 30
Utilizado para auxiliar na amarração dos tijolos 10x20x30cm.
1.3/1.4 CHAPISCO E EMBOÇO
O chapisco e emboço a serem utilizados nas paredes novas e rasgos para implantação dos eletrodutos para passagem de fios.
1.5 A 1.10 CONCRETO ARMADO 15MPA
Usado na estruturação para reforçar a alvenaria a ser utilizada, compondo cindas, vigas e pilares, conforme quantificado em projeto.
1.11 FORMAS DE MADEIRA
Material essencial para moldagem do concreto armado, computado conforme memória de cálculo, considerando o reaproveitamento.
1.12 PINTURA SOBRE METAL
Pintura de todas os grades e portões obedecendo aos padrões de preparo. As cores serão definidas em comum acordo entre a fiscalização e Secretaria Municipal de Esportes.
1.13 /1.15 PREPARO E APLICAÇÃO DE PINTURA
Todas as paredes deverão ser perfeitamente preparadas para aplicação de pintura, no quantitativo determinado em projeto, obedecendo aos padrões determinados pela fiscalização.
1.14 APLICAÇÃO DE VERNIZ
Preparo de superfície com aplicação de Verniz nas portas de madeira que serão trocadas.
1.16 LIMPEZA COM JATO DE ALTA PRESSÃO
Limpeza com retirada de todo material descartado, utilizando equipamento com jato de água de alta pressão e líquido antibacteriano nos locais previstos em projeto.
1.17 ATÉ 1.21 ALUGUEL DE ANDAIMES
Os quantitativos previstos terão a função de auxiliar nos serviços de pintura, respaldo das alvenarias, colocação de grades e no que for necessário para perfeita execução da obra.
2. MATERIAL ELÉTRICO
2.1 ATÉ 2.8 PONTOS ELÉTRICOS
O projeto prevê a instalação de arandelas, pontos de tomadas, nova fiação e quadro de distribuição de energia.
A instalação elétrica seguirá as especificações e quantitativos constantes em Planilha Orçamentária, devendo ser executada por mão-de-obra inteiramente especializada, obedecendo aos padrões ABNT.
Nota: Os serviços não computados no orçamento, terão sua execução com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Valença.
2.9/2.12 ENTRADA DE ENERGIA E POSTE DE CONCRETO
Os itens serão reinstalados, considerando a retirada do poste existente A troca se faz necessária, tendo em vista a desqualificação do sistema utilizado, falta de segurança devido aos disjuntores expostos ao tempo.
3. PROTEÇÕES E ESQUADRIAS
3.1 JANELA DE AÇO 2 FOLHAS
Implantadas como vão de iluminação e ventilação nos lados A e B das dependências da quadra, seguindo os padrões e dimensões do projeto.
3.2 PORTÃO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA
Serão utilizados portões fechados, nos acessos das dependências da quadra, lado A e lado B. Suas dimensões serão conforme determinado em projeto.
Nota: Em complementação aos portões, a fiscalização definirá quanto à necessidade de reforços extras.
3.3 KIT PORTA DE MADEIRA
Substituição das portas de madeira das dependências A e B.
3.4 E 3.6 FECHADURA E TRINCO (FERROLHO) Itens utilizados para compor os portões.
3.5 QUADROS DE PROTEÇÃO
Itens utilizados para proteção das janelas e vãos na alvenaria, conforme indicado em projeto.
4. ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA.
A instalação hidráulica seguirá as especificações e quantitativos constantes em planilha orçamentária, devendo ser executada por mão-de-obra inteiramente especializada, obedecendo aos padrões ABNT.
Nota: Os serviços não computados no orçamento, terão sua execução com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Valença.
EXECUÇÃO DE CALÇADA NO ENTORNO DA PRAÇA
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 ATÉ 1.4 PLACA DE OBRA, EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E INSTALAÇÕES Confecção e assentamento de placa de obra em chapa metálica, suportes de
madeira, com indicações relativas ao objeto da obra, nos padrões oficiais, fixada em local visível e de frente para o acesso principal.
Está previsto aluguel de container disposto de escritório e sanitário, com ligação provisória para abastecimento de água e saída de esgoto.
2. SEGURANÇA/ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
Será contratado vigia noturno, nivelador para meio fio e calçada, topografo, auxiliar de topógrafo, serralheiro e servente, conforme determinado em projeto.
Nota: A contratação de topógrafo e auxiliar se faz necessária, pois, a medição do local foi realizada apenas com trena, sendo primordial o uso de equipamento específico, para que os serviços sejam bem executados e medidos de forma correta.
Os serviços topográficos deverão ser realizados no ato da ordem de serviço, porém antes do início da obra.
3. DEMOLIÇÕES/RETIRADAS/MOVIMENTO DE TERRA
3.1/3.2/3.3 RETROESCAVADEIRA, OPERADOR E MARTELETE
Operador e martelete perfurador, utilizados como apoio para a demolição da calçada existente, juntamente com uma retroescavadeira.
Um serralheiro juntamente com servente, serão responsáveis pela reforma do alambrado e brinquedos do parquinho.
Nota: Os serviços de manutenção e conservação da rede elétrica que atravessa o parquinho e toda a extensão da praça, terão sua execução com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Valença.
3.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA
Serviços destinados à escavação e acertos, para implantação dos novos meios
fios.
3.5 CAMINHO DE SERVIÇO, REALIZADO MECANICAMENTE, ESCAVACÃO, DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, ACERTO E COMPACTAÇAO
Serviços destinados a escavação, destocamento com retirada das raízes, que danificaram o passeio existente, impedindo que aconteça o mesmo com a nova calçada.
3.6 ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS DE GRANITO, RETOS OU CURVOS, INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO
Os meios fios de granito, serão retirados e substituídos por novos de concreto pré-moldado.
3.7/3.8 ATÉ 3.10 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA ATERROS
Caso seja necessário, será utilizado aterro com material de boa qualidade, servindo de nova base de nivelamento para execução da nova calçada.
Nota: A Prefeitura Municipal de Valença não executou um levantamento planialtimétrico cadastral e toda a calçada da praça, foi medida apenas com trena.
3.11 ARRANCAMENTO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDOS
Tendo em vista a retira dos meios fios existentes para colocação de novos, será necessário ajustes nos paralelepípedos, devido a movimentação
3.12 CAPINA
Capina de conservação (1 vez por ano), em terreno de vegetação pouco densa, com retirada ou queima de resíduos.
3.13 ATÉ 3.15 TRANSPORTE, CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE
Serviços destinados à retirada do entulho e meios fios, encaminhando até a Secretaria de Serviços Públicos, onde parte poderá ser reaproveitada.
4. CALÇADA/MANUTENÇÃO
4.1 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
Demarcação, juntamente com o nivelamento já descrito, para alinhamento perfeito dos meios fios. Ressalto que a calçada deverá se encaixar perfeitamente, ainda computando um caimento mínimo de 1% para o lado da rua.
4.2/4.3 e 4.28 TUBOS DE AÇO GALVANIZADO E TELA
Materiais a serem utilizados pelo serralheiro juntamente com servente, para reforma do alambrado do parquinho.
4.4/até 4.10 CONCRETO FCK = 15MPA, LANÇAMENTO, AÇOS CA 50/60 E FORMAS
Serviço destinado ao embasamento dos novos meios fios que confrontam com o logradouro público e nivelamento dos caminhos internos da praça com a calçada a ser executada. Construção de uma cinta lateral de 11,70m no parquinho.
Nota: A Prefeitura Municipal de Valença não executou um levantamento planialtimétrico cadastral e toda a calçada da praça, foi medida apenas com trena.
4.11 até 4.14 MEIOS FIOS RETOS, CURVOS COM 80X08X08X25 E 100X15X13X30
Os serviços acima serão aplicados em todo o entorno da praça, lado interno e lado externo que confronta com o logradouro, nos quantitativos previstos na memória de cálculo.
4.15 até 4.17 EXECUÇÃO DE PASSEIO ARMADO COM JUNTA DE DILATAÇÃO E ESPAÇADOR
Aplicação de passeio de concreto armado, com corte para separação da malha de aço, adicionando junta de dilatação. Será implantado um espaçador entre a malha de aço da calçada e a base.
4.18 e 4.19 PLACA DE SINALIZAÇÃO PREVENTIVA E PONTALETE ROLIÇO
Itens destinados a sinalização e proteção da calçada, conforme sua execução.
4.20/ 4.21 / 4.27 E 4.28 PINTURAS E TROCA DA TELA DO ALAMBRADO
Itens destinados a reforma do parquinho, inclusive brinquedos.
4.22 ATÉ 4.26 ALUGUEL DE ANDAIMES
Os quantitativos previstos terão a função de auxiliar nos serviços de pintura, respaldo das alvenarias, colocação de grades e no que for necessário para perfeita execução da obra.
4.29 CERCA PROTETORA PARA JARDIM
O material será empregado principalmente na divisa dos canteiros da praça com a calçada, ficando o excedente para divisas internas da praça, conforme necessidade.
5. ACESSIBILIDADE
5.1 PINTURA DE PISO
Item destinado a representação da figura de cadeirante nas guias rebaixadas do passeio e laje do parquinho.
5.2 PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL
Xxxxx assentados sobre a calçada de concreto, como forma de auxiliar na acessibilidade no passeio a ser executado. As entradas internas da praça serão sinalizadas pelos mesmos, para que mais tarde, com uma reforma geral, seja feita a continuidade dos pisos.
5.3 e 5.4 PLACA DE SINALIZAÇÃO COM POSTE CÔNICO DE AÇO GALVANIZADO
Serão utilizados para sinalização das guias rebaixadas da nova calçada, que a princípio ficarão no mesmo local das antigas rampas.
5.5 BANCO COM ENCOSTO
Xxxxx assentados sobre a calçada, no mesmo alinhamento dos bancos antigos.
5.6 MESA DE CONCRETO
Mesa com banquinhos, serão utilizados na reposição do material danificado, no pátio lateral da quadra.
Nota: Os serviços não computados no orçamento, terão sua execução com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Valença.
6. ELÉTRICA
6.1 ATÉ 6.9 POSTE, FIOS E COMPLEMENTARES
Consiste no fornecimento e instalação de poste com luminária e braço, assim como fiações, caixa enterrada, escavações, eletrodutos, relé fotoelétrico e disjuntor tripolar.
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o objetivo de proporcionar segurança para a execução da obra será realizada a sinalização provisória, inclusive desvio de tráfego, sendo que a Contratada deverá apresentar o plano de sinalização, de acordo com as etapas de execução da obra por trechos. Para garantir a correta aplicação das normas de segurança da obra deverão ser adotadas todas as diretrizes a serem definidas pela Prefeitura Municipal. Nenhum serviço deverá ser iniciado sem a implantação prévia da sinalização de segurança, devendo ser rigorosamente observada a sua manutenção enquanto perdurarem as condições de obra que o justifiquem. Recomenda-se especial atenção na manutenção da sinalização horizontal e vertical nos locais de desvio de tráfego.
A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima expostas.
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA:
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, CALÇADA, PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA E REFORMA DO PARQUINHO, NA PRAÇA CLÓVIS CORRRÊA, BAIRRO JARDIM VALENÇA, VALENÇA-RJ.
LOCAL:
PRAÇA XXXXXX XXXXXX - BAIRRO JARDIM VALENÇA
DATA BASE:
REFERÊNCIA: EMOP 09-2023 / SINAPI 09-2023 (DESONERADO)
DATA: 28/11/2023 BDI: 27,00%
CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI | TOTAL | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 49.691,53 | ||||||
1.1 | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M2 | 233,90 | R$ 148,30 | R$ 188,34 | R$ 44.052,72 | PERIMETRO DO CANTEIRO (106,31) X 2,2 DE ALTURA |
1.2 | 102327 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3 ), LARG. DE 0,8M A 1,5 M, EM SOLO DE 2A CATEGORIA, EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTER FERÊNCIA. AF_02/2021 | m³ | 135,42 | R$ 10,19 | R$ 12,94 | R$ 1.752,33 | AREA DO CANTEIRO (104.89) (677,07 * 0,20)=135,42 |
1.3 | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 176,05 | R$ 9,85 | R$ 12,50 | R$ 2.200,62 | área da limpeza/ raspagem superficial 135,42*1,3 =176,05 m³ |
1.4 | 97917 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 554,56 | R$ 2,40 | R$ 3,04 | R$ 1.685,86 | 176,05*2,10*1,5km ate o seviço público municipal=554,56 |
2.0 | PISOS DE CONCRETO - PISTA DE SKATE | R$ 223.610,75 | ||||||
2.1 | 103761 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA E CIMBRAMENTO DE MADEIRA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_03/2022 | M2 | 29,70 | R$ 94,34 | R$ 119,81 | R$ 3.558,06 | PERÍMETRO DE PISO (247.48) X 0,12 vide composição derivada |
2.2 | 13.373.0010- A | PÁTIO DE CONCRETO ARMADO, CAPEADO COM AGREGADO DE ALTA RESISTÊNCIA, ALISADO MECANICAMENTE, COM ESPESSURA DE 8 A 10CM, SOBRE TERRENO ACERTADO E SOBRE LASTRO DE BRITA CORRIDA COMPACTADA, EXCLUSIVE ACERTO DO TERRENO, LASTRO DE BRITA E FORNECIMENTO DO CONCRETO E DA ARMAÇÃO, INCLUSIVE JUNTA PLÁSTICA A CADA 2,50M, TODA A MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS | M2 | 425,59 | R$ 28,82 | R$ 36,60 | R$ 15.576,59 | 425,59 | ||
2.3 | 11.009.0060- B | FIO DE AÇO CA-60, REDONDO, COM SALIÊNCIA OU MOSSA, COEFICIENTE DE CONFORMAÇÃO SUPERFICIAL MÍNIMO (ADERÊNCIA) IGUAL A 1,5, DIÂMETRO ENTRE 4,2 A 5MM, DESTINADO À ARMADURA DE PEÇAS DE CONCRETO ARMADO, COMPREENDENDO 10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18. FORNECIMENTO, CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DO AÇO NAS FORMAS | KG | 1.523,23 | R$ 13,58 | R$ 17,24 | R$ 26.260,48 | 3,11 KG/M2 - ÁREA DE PISO (425.59m2) X 3,11 X 1,15 (INDICE DE PERDA DE 15%) | ||
2.4 | 11.025.0012- A | CONCRETO BOMBEADO, FCK=30MPA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE CONCRETO IMPORTADO DE USINA,COLOCAÇÃO NAS FORMAS, ESPALHAMENTO, ADENSAMENTO MECÂNICO E ACABAMENTO | M3 | 53,24 | R$ 625,79 | R$ 794,75 | R$ 42.312,49 | ÁREA DE PISO (425.59m2) X 0,10 CM X 1,25 (INDICE DE PERDA DE 25%) | ||
2.5 | 96622 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M3 | 16,10 | R$ 160,48 | R$ 203,80 | R$ 3.281,07 | LASTRO DE BRITA DE 5CM EM PISOS PLANOS - 321.99 X 0,05 | ||
2.6 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 321,99 | R$ 30,96 | R$ 39,31 | R$ 12.657,42 | LASTRO DE BRITA DE 5CM EM PISOS PLANOS - 321.99 | ||
2.7 | 97097 | ACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE CONCRETO ARMADO OU LAJE SOBRE SOLO DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2021 | M2 | 280,44 | R$ 35,19 | R$ 44,69 | R$ 12.532,86 | ACABAMENTO TIPO BAMBOLE NOS PISOS PLANOS (metragem disponível em projeto) | ||
2.8 | 98679 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | M2 | 145,15 | R$ 36,90 | R$ 46,86 | R$ 6.801,72 | ACABAMENTO MANUAL NAS RAMPAS (103.60m2) CAIXOTES (12.07m2) PLATAFORMAS (26.76m2) ESCADA (2.72m2) (metragem disponível em projeto) | ||
2.9 | 6111 | SERVENTE DE OBRAS | H | 21,00 | R$ 16,43 | R$ 20,86 | R$ 438,06 | Limpeza de junta de dilatação com remoçao do excesso de concreto 140,96m, 7horas vezes 3 dias |
2.10 | 16.035.0005- A | IMPERMEABILIZAÇÃO COM SELANTE ELASTOMÉRICO À BASE DE POLIURETANO, MONOCOMPONENTE, EM JUNTAS DE DILATAÇÃO DE PISOS E FACHADAS COM MOVIMENTAÇÃO DE ATÉ 25%, SELAMENTO DE RALOS, TUBULAÇÕES DE RESERVATÓRIOS E PISCINAS, VEDAÇÃO DE ESQUADRIAS, CAIXILHOS METÁLICOS E DE MADEIRA, TRATAMENTO DE TRINCAS E FISSURAS, VEDAÇÃO DE CALHAS E RUFOS. CONSUMO: 360G PARA 1M DE JUNTA DE 2 X 1CM | M | 140,96 | R$ 39,92 | R$ 50,69 | R$ 7.145,26 | metragem total indicada em projeto ( preenchimento das juntas de dilataçao ) | ||
2.11 | 98553 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE POLIURETANO, 2 DEMÃOS. AF_06/2018 | M2 | 425,59 | R$ 172,15 | R$ 218,63 | R$ 93.046,74 | metragem total da pista | ||
3.0 | DRENAGEM | R$ 10.128,66 | ||||||||
3.1 | 90695 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_01/2021 | M | 60,00 | R$ 91,40 | R$ 116,07 | R$ 6.964,20 | Vide Projeto | ||
3.2 | 06.015.0070- A | GRELHA E CAIXILHO DE CONCRETO ARMADO, SENDO AS DIMENSÕES EXTERNAS DE 0,30 X 0,90M (GRELHA) E 1,00 X 0,40M (CAIXILHO), PARA CAIXA DE RALO, UTILIZANDO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:4.FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UNID | 6,00 | R$ 415,29 | R$ 527,41 | R$ 3.164,46 | Vide Projeto | ||
4.0 | SUPERESTRUTURA | R$ 134.901,24 | ||||||||
4.1 | 101165 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | M3 | 22,24 | R$ 958,60 | R$ 1.217,42 | R$ 27.072,49 | Metragem disponivel em projeto(158,84 x 0,14=22,24m³) | ||
4.2 | 89993 | GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | M3 | 10,86 | R$ 1.027,72 | R$ 1.305,20 | R$ 14.174,47 | (GRAUTEAMENTO DAS ALVENARIAS - V=0,0684/m2) | ||
4.3 | 89998 | ARMAÇÃO DE CINTA DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_09/2021 | KG | 299,00 | R$ 11,17 | R$ 14,18 | R$ 4.239,82 | cintas( 374,26m + NUMERO DE ESTACAS (72) x 1,5)vezes 0,62 kg/m=299 kg | ||
4.4 | 11.025.0006- A | CONCRETO BOMBEADO, FCK=20MPA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE CONCRETO IMPORTADO DE USINA, COLOCAÇÃO NAS FORMAS, ESPALHAMENTO, ADENSAMENTO MECÂNICO E ACABAMENTO | M3 | 31,15 | R$ 583,79 | R$ 741,41 | R$ 23.094,92 | (COMPRIMENTO DAS CINTAS (374.26m) x 0,19x0,14 + NUMERO DE ESTACAS (72) x 1,5 X (0,19625) - | ||
4.5 | 13.008.0010- A | REBOCO EXTERNO OU INTERNO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA EM PÓ E AREIA FINA, NO TRAÇO 1:3:5, COM 3MM DE ESPESSURA, APLICADO SOBRE | M2 | 158,84 | R$ 20,05 | R$ 25,46 | R$ 4.044,06 | metragem disponível em projeto |
EMBOÇO EXISTENTE, EXCLUSIVE EMBOÇO | ||||||||||
4.6 | 13.001.0040- A | EMBOÇO INTERNO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA ADITIVADA E AREIA, NO TRAÇO 1:1:8, COM 2,0 CM DE ESPESSURA, INCLUSIVE CHAPISCO DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:3 | M2 | 158,84 | R$ 33,15 | R$ 42,10 | R$ 6.687,16 | metragem disponível em projeto | ||
4.7 | 11.009.0072- B | BARRA DE AÇO CA-50, COM SALIÊNCIA OU MOSSA, COEFICIENTE DE CONFORMAÇÃO SUPERFICIAL MÍNIMO (ADERÊNCIA) IGUAL A 1,5, DIÂMETRO DE 8MM A 12MM, DESTINADA À ARMADURA DE CONCRETO ARMADO, COMPREENDENDO 10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18. FORNECIMENTO, CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DO AÇO NAS FORMAS | KG | 564,84 | R$ 11,79 | R$ 14,97 | R$ 8.455,65 | PILARES - C total = 156.90 - V =156.90 x 0, 15 x 0,3 = 7,0605 - P = 80 kg/m3 = 80 x 7,0605= 564,84 | ||
4.8 | 11.004.0020- B | FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO A RMADO COM PARAMENTOS PLANOS,EM LAJES,VIGAS,PAREDES,ETC,SERVI NDO A MADEIRA 3 VEZES,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,EXCLUSIVE ESCORA MENTO. | M2 | 94,14 | R$ 67,04 | R$ 85,14 | R$ 8.015,07 | PILARES: (156.90) X (0,30+0,30) = 94,14 | ||
4.9 | 99837 | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/4 ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 1.1/2, GRADIL FORMADO POR TUBOS HORIZONTAIS DE 1 E VERTICAIS DE 3/4, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂ NICO. AF_04/2019_PS | M | 8,40 | R$ 617,30 | R$ 783,97 | R$ 6.585,34 | metragem disponível em projeto | ||
4.10 | 589 | CANTONEIRA EM ALUMINIO, ABAS IGUAIS, LARGURA DE 50,80 MM (2"), ESPESSURA DE 6,35 | M | 39,71 | R$ 52,50 | R$ 66,67 | R$ 2.647,46 | metragem disponível em projeto | ||
4.11 | 92336 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO RANHURADA, DN 65 (2 1/2"), INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 30,20 | R$ 111,51 | R$ 141,61 | R$ 4.276,62 | metragem disponível em projeto | ||
4.12 | 17.013.0030- A | PINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE CONCRETO LISO OU REVESTIMENTO, COM TINTA AQUOSA A BASE DE EPÓXI INCOLOR OU EM CORES, INCLUSIVE LIMPEZA, E DUAS DEMÃOS DE ACABAMENTO | M2 | 158,84 | R$ 126,95 | R$ 161,22 | R$ 25.608,18 | metragem disponível em projeto | ||
5.0 | ELÉTRICA | R$ 13.651,81 | ||||||||
5.1 | 100623 | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - | UND | 3,00 | R$ 2.600,10 | R$ 3.302,12 | R$ 9.906,36 | postes conforme projeto, com as lâmpadas de |
FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | responsabilidade da prefeitura | |||||||||
5.2 | 91930 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 180,00 | R$ 8,95 | R$ 11,36 | R$ 2.044,80 | 180,00m | ||
5.3 | 97881 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UND | 3,00 | R$ 176,62 | R$ 224,30 | R$ 672,90 | 3,00 | ||
5.4 | 101632 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UND | 1,00 | R$ 32,21 | R$ 40,90 | R$ 40,90 | 1,00 | ||
5.5 | 91871 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 51,00 | R$ 15,24 | R$ 19,35 | R$ 986,85 | 51,00 | ||
6.0 | SERVIÇOS TÉCNICOS E LIMPEZA FINAL | R$ 4.460,17 | ||||||||
6.1 | 05.001.0360- A | LIMPEZA DE PISOS CIMENTADOS | M2 | 425,59 | R$ 6,03 | R$ 7,65 | R$ 3.255,76 | metragem total | ||
6.2 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 425,59 | R$ 2,23 | R$ 2,83 | R$ 1.204,41 | metragem total | ||
TOTAL | R$ 436.444,16 |
ANEXO IV MEMÓRIA DE CÁLCULO
OBRA: | LOCAL: | DATA: | ||||
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, CALÇADA, PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA E REFORMA DO PARQUINHO, NA PRAÇA CLÓVIS CORRRÊA, BAIRRO JARDIM VALENÇA, VALENÇA-RJ. | PRAÇA XXXXXX XXXXXX - BAIRRO JARDIM VALENÇA | 28/11/2023 | ||||
MUNICÍPIO | DATA BASE: | BDI: | ||||
VALENÇA - RJ | EMOP 09/2023 E SINAPI 09/2023 (DESONERADO) | 27,00% | ||||
PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. | MEMÓRIA DE CÁLCULO | |
1 | ALVENARIA / ESTRUTURA / ACABAMENTO | |||||
1.1 | 12.003.0230-A | ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS 10 X 20 X 30CM, COMPLEMENTADA COM 6% DE TIJOLOS DE 10 X 20 X 20CM, ASSENTES COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA ADITIVADA E AREIA, NO TRAÇO 1:1:8, EM PAREDES DE MEIA VEZ (0,10M), DE SUPERFÍCIE CORRIDA, ATÉ 3,00M DE ALTURA E MEDIDA PELA ÁREA REAL | UNID | 74,85 | 4,59 (frente) + 4,59 (fundos) = 9,18 x 2,50 = 22,95m² 15,13 + 7,13 (sobre arquibancada) = 22,26 x 2,00 = 44,52m² 8,27 + 3,96 + 6,17 (lateral) = 18,40 x 0,40 = 7,36m² 22,95 + 44,52 + 7,36 = 74,85m² Total = 74,85m² | |
1.2 | 12.003.0195-A | ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS, 1/2 VEZ, 10 X 20 X 20CM COM ARGAMASSA | UNID | 7,00 | Total = 7,00m² | |
1.3 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M2 | 166,85 | 74,85 + 7,00 = 81,85m² x 2 (lados) = 163,70m² 3,50 x 0,15 x 6 (rasgo tomadas)= 3,15m² Total = 166,85m² | |
1.4 | 87547 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 166,85 | Total = 166,85m² |
1.5 | 94963 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 2,66 | *Viga: (15,13 + 7,13) x 0,10 x 0,27 = 0,60m³ (4,59 + 4,59) x 0,10 x 0,27 = 0,25m³ *Cinta: (3,40 + 3,40) x 0,10 x 0,27 = 0,18m³ *Pilar: 0,10 x 0,27 x 2,00 x 5 (arquibancada) = 0,27m³ 0,10 x 0,27 x 2,50 x 2 (porta de ferro) = 0,14m³ 0,60 + 0,25 + 0,18 + 0,27 + 0,14 = 1,44m³ Encamizamento das colunas metalicas 0,45 x 0,15 x 1,00 x 18 pilares=1,22m³ Total = 2,66m³ |
1.6 | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M3 | 2,66 | Total = 2,66m³ |
1.7 | 11.009.0011-A | FIO DE AÇO CA-60, REDONDO, COM SALIÊNCIA OU MOSSA, COEFICIENTE DE CONFORMAÇÃO SUPERFICIAL MÍNIMO (ADERÊNCIA) IGUAL A 1,5, DIÂMETRO ENTRE 4,2 A 5MM, DESTINADO À ARMADURA DE PEÇAS DE CONCRETO ARMADO, COMPREENDENDO 10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18. FORNECIMENTO | KG | 96,06 | 15,13+7,13+4,59+4,59+3,40+3,40+10,00+ 5,00 = 53,24m 53,24 ÷ 0,15 x 0,72 = 255,55m 255,55 x 0,11kg/m = 28,11kg Total = 28,11kg |
1.8 | 11.009.0013-A | BARRA DE AÇO CA-50, COM SALIÊNCIA OU MOSSA, COEFICIENTE DE CONFORMAÇÃO SUPERFICIAL MÍNIMO (ADERÊNCIA) IGUAL A 1,5, DIÂMETRO DE 6,3MM, DESTINADA À ARMADURA DE CONCRETO ARMADO, COMPREENDENDO 10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18. FORNECIMENTO | KG | 85,18 | 53,24 x 4 (barras de aços) = 212,96 212,96 x 0,40kg/m = 85,18kg Total = 85,18kg |
1.9 | 11.011.0027-A | CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGENS NAS FORMAS, AÇO CA-60, EM FIO REDONDO COM DIÂMETRO DE 4,2 A 5MM | KG | 28,11 | Total= 28,11kg |
1.10 | 11.011.0029-A | CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGENS NAS FORMAS, AÇO CA-50, EM BARRAS REDONDAS, COM DIÂMETRO IGUAL A 6,3MM | KG | 85,18 | Total = 85,18kg |
1.11 | 11.004.0020-B | FORMAS DE MADEIRA DE 3ª, PARA MOLDAGEM DE PEÇAS DE CONCRETO COM PARAMENTOS PLANOS, EM LAJES, VIGAS, PAREDES, ETC, SERVINDO A MADEIRA 3 VEZES, INCLUSIVE DESMOLDAGEM, EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 8,06 | 7,13 + 15,13 + 4,59 x 0,30 = 8,06m² Total= 8,06m² |
1.12 | 17.017.0300-B | PINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE FERRO COM TINTA A ÓLEO BRILHANTE, INCLUSIVE LIXAMENTO, LIMPEZA, UMA DEMÃO DE TINTA ANTIÓXIDO E DUAS DEMÃOS DE ACABAMENTO | M2 | 67,58 | janelas de aço = 2,88 x 2 = 5,76m²; portões de chapa = 10,53 x 2 = 21,06m² ; *Grade de Proteção 1,50 x 1,50 x 2 x 2 (janelas) = 9,00m² 6,10 x 0,80 x 2 (lateral) = 9,76m² 5,50m² x 2,00 x 2 (sobre parede A e parede B) = 22,00m² total: 67,58m² |
1.13 | 88489 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 166,85 | Total = 166,85m² |
1.14 | 102203 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 1 DEMÃO. AF_01/2021 | M2 | 8,82 | 0,70 x 2,10 x 2 (portas) x 3 = 8,82m² Total = 8,82m² |
1.15 | 88495 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 166,85 | Total = 166,85m² |
1.16 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 103,00 | Lado B = 34,00m² Lado A = 69,00m² 34,00 + 69,00 = 103,00m2 Total = 103,00m² |
1.17 | 05.006.0001-B | LOCAÇÃO DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES SOBRE SAPATAS FIXAS, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO ANDAIME E PAGO PELO TEMPO NECESSÁRIO À SUA UTILIZAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATÉ A OBRA (VIDE ITEM 04.020.0122), PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO (VIDE ITENS 05.005.0012 A 05.005.0015 OU 05.007.0007 E 05.008.0008), MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES (VIDE ITEM 05.008.0001) | M2XMÊS | 18,00 | 1 fileiras de 3,00m x 3,00 altura = 9,00m² 9,00 x 2 meses Total = 18,00m²xmês |
1.18 | 04.020.0122-A | TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL DO ANDAIME, EXCLUSIVE CARGA, DESCARGA E TEMPO DE ESPERA DO CAMINHÃO (VIDE ITEM 04.021.0010) | M2 X KM | 18,00 | 9,00 x 2km = 18,00m² x km Total = 18,00m²xkm |
1.19 | 05.005.0014-A | PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª, CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 60 VEZES, EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTRO SUPORTE E MOVIMENTAÇÃO (VIDE ITEM 05.008.0008) | M2 | 3,00 | 1 fileiras de 3,00m x 1,00m= 3,00m² Total = 3,00m² |
05.008.0008-B | MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA | M2 | 15,00 | 3,00m² x 5 movimentações =15,00 m² Total = 15,00m² | |
1.21 | 05.008.0001-A | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES, CONSIDERANDO-SE A ÁREA VERTICAL RECOBERTA | M2 | 45,00 | 9,00m² x 5= 45,00m² Total = 45,00m² |
2 | MATERIAL / ELÉTRICA | ||||
2.1 | 92979 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DIS M CR 6,08 TRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 111,54 | PC ate CMI: 1,50 (desce) + 9,84 + 23,34 + 1,50 (sobe) + 1,00 = 37,18 x 3,00 = 111,54m Total = 111,54m |
2.2 | 104473 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS N AS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UNID | 7,00 | Total= 7 unidades |
2.3 | 104475 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T ( 10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NA S PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMEN TO. AF_11/2022 | UNID | 4,00 | Total= 4 unidades |
2.4 | 104476 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO ESPECÍFICO 2P+T (20A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASG OS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUM BAMENTO (EXCETO CHUVEIRO). AF_11/2022 | UNID | 3,00 | Total= 3 unidades |
2.5 | 97607 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 UN AS 65,10 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UNID | 7,00 | Total =7 unidades. |
2.6 | 101892 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 2,00 | Total =7 unidades. |
2.7 | 91868 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 37,18 | Total = 37,18m |
2.8 | 101877 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO,PARA 3 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 1,00 | Total = 1 unidade |
2.9 | 21.004.0095-A | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU AÇO, DE 3,50 A 9,00M | UNID | 1,00 | Total = 1 unidade |
2.10 | 21.002.0010-A | POSTE DE CONCRETO COM SEÇÃO CIRCULAR, RETO, COM 9,00M DE COMPRIMENTO, TIPO LEVE, EXCLUSIVE TRANSPORTE. FORNECIMENTO | UNID | 1,00 | Total = 1 unidade |
2.11 | 15.011.0090-A | ENTRADA DE ENERGIA INDIVIDUAL, PADRÃO LIGHT, MEDIÇÃO DIRETA, REDE SUBTERRÂNEA, DEMANDA ENTRE 8KVA E 24KVA, INCLUSIVE CAIXA SECCIONADORA (CS3), CAIXA POLIMÉRICA PARA MEDIÇÃO DIRETA POLIFÁSICA (CM3) E CAIXA POLIMÉRICA PARA DISJUNTOR POLIFÁSICO (CDJ3), CAIXA DE INSPEÇÃO, HASTE E CONECTOR DE ATERRAMENTO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS | UNID | 1,00 | Total = 1 unidade |
2.12 | 97881 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UNID | 2,00 | Total = 2 unidades |
3 | PROTEÇÃO E ESQUADRIAS | ||||
3.1 | 94562 | JANELA DE AÇO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDRO, COM VIDROS, BATENTE, M2 AS 533,36 FERRAGENS E PINTURAS ANTICORROSIVA E DE ACABAMENTO. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 2,88 | 1,20 x 1,20 x 2 = 2,88m² Total = 2,88m² |
3.2 | 14.002.0071-A | PORTÃO DE CHAPA DE FERRO GALVANIZADO, COM ESPESSURA DE 0,5MM, COM ALTURA ENTRE 2M E 3M E ÁREA TOTAL DE 6M² A 9M², EXCLUSIVE FECHADURA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | M2 | 10,53 | 2,50 x 270+0,90 x 2,10 x 2 = 10,53m² |
3.3 | 90789 | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA UN CR 863,58 LEVE OU MÉDIA, 70X210CM, EXCLUSIVE FECHADURA, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO PARCIAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UNID | 2,00 | Total = 2 unidades. |
3.4 | 11484 | FECHADURA DE SOBREPOR PARA PORTAO, CAIXA *100* MM, COM CILINDRO, CHAVESIMPLES, TRINCO LATERAL, EM LATAO OU ACO CROMADO OU POLIDO, COM OU SEM PINTURA - COMPLETA | UNID | 3,00 | 1 (portão de grade de ferro) 2 (1 em cada portão de ferro) Total = 3 unidades |
3.5 | 14.002.0227-A | QUADRO PARA PROTEÇÃO DE JANELA OU APARELHOS DE AR CONDICIONADO, FORMADA DE BARRAS QUADRADAS DE 3/8”, CHUMBADAS NA ALVENARIA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | M2 | 20,38 | 1,50 x 1,50 x 2 (janelas) = 4,50m² 6,10 x 0,80 (proteção fundos) = 4,88m² 5,50 x 2,00 (sobre parede A e parede B, fechando até a treliça da cobertura) = 11,00m² 4,50 + 4,88 + 11,00 = 20,38m² Total = 20,38m² |
3.6 | 100704 | PORTA CADEADO ZINCADO OXIDADO PRETO COM CADEADO DE AÇO INOX, LARGURA DE *50* MM. AF_12/2019 | UNID | 2,00 | 2 (portão de grade de ferro) Total = 2 unidades |
4 | ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | ||||
4.1 | 89449 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 6,00 | Total = 6,00m |
4.2 | 89448 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 6,00 | Total = 6,00m |
4.3 | 89356 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 6,00 | Total = 6,00m |
4.4 | 94795 | TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UNID | 1,00 | Total = 1 unidade |
4.5 | 86913 | TORNEIRA CROMADA 1/2” OU 3/4” PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID | 1,00 | Total = 1 unidade |
4.6 | 11690 | TANQUE SIMPLES EM MARMORE SINTETICO DE FIXAR NA PAREDE, CAPACIDADE *22* L, *60 X 46* CM | UNID | 1,00 | Total = 1 unidade |
4.7 | 15.005.0070-A | INSTALAÇÃO E ASSENTAMENTO DE TANQUE DE SERVIÇO (EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO APARELHO E ISOLAMENTO), COMPREENDENDO: 6,00M DE TUBO DE COBRE DE 22MM, SOLDAS E CONEXÕES | UNID | 1,00 | Total = 1 unidade |
PASSEIO ENTORNO DA PRAÇA E REFORMA DO PARQUINHO |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | 10775 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) | MÊS | 6,00 | 6 meses de obra |
1.2 | COMPOSIÇÃO 02 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER, INCLUSIVE CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), EXCLUSIVE LOCAÇÃO DO CONTAINER | UNID | 1,00 | 5928 GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG CHP 4,88 x 299,99 = 1.463,95 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 9,76 x 27,47 = 268,10 |
1.3 | 4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA,DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | M2 | 3,00 | 2,00 X 1,50 |
1.4 | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 6,00 | Ligação Sanitário/container ate a rede pública |
1.5 | 89355 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 6,00 | Recalque rede pública ate o container |
2 | SEGURANÇA/ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | ||||
2.1 | 90781 | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 15 dias x 8 horas = 120h a praça foi medida ao redor apenas com trena, sendo necessário aparelho e confecção de as built, para efetuar as medições |
2.2 | 88253 | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 15 dias x 8 horas = 120h a praça foi medida ao redor apenas com trena, sendo necessário aparelho e confecção de as built, para efetuar as medições |
2.3 | 88288 | NIVELADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 24,00 | 4 dias vezes 6=24 horas |
2.4 | 88315 | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 19,44 | 91,96m² +( 2,00 x 4 = 8,00 brinquedos) x 0,1945 h = 19,44h colocação de alambrado no parquinho e 4 brinquedos ( derivada sinapi 104802) montagem da tela para alambrado parquinho (12,50 x 2) + (11,70x2) x 1,90maltura = 91,96m² |
2.5 | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 19,44 | 91,96m² +( 2,00 x 4 = 8,00 brinquedos) x 0,1945 h = 19,44h colocação de alambrado no parquinho e 4 brinquedos ( derivada sinapi 104802) montagem da tela para alambrado parquinho (12,50 x 2) + (11,70x2) x 1,90maltura = 91,96m² |
2.6 | 88326 | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 216,00 | 18 x 12 horas = 216 horas |
3 | DEMOLIÇÕES/RETIRADAS/MOVIMENTO DE TERRA | ||||
3.1 | 88298 | OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 30,00 | 5 dias vezes 6=30 horas, sendo também usado para nivelamento dos caminhos internos com o passeio novo, frente do parquinho, pátio externo da quadra |
3.2 | 92966 | MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 25 X 75 MM, 21 KG - CHP DIURNO. AF_12/2015 | CHP | 30,00 | 5 dias vezes 6=30 horas, sendo também usado para nivelamento dos caminhos internos com o passeio novo, frente do parquinho, pátio externo da quadra |
3.3 | 102327 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3 ), LARG. DE 0,8M A 1,5 M, EM SOLO DE 2A CATEGORIA, EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTER FERÊNCIA. AF_02/2021 | M3 | 246,52 | 838,878m² area do piso x 25cm (10 piso de concreto arrancamento + 15cm de escavação) =209,72m³ Pátios e caminhos em frente a quadra e ao redor do parquinho 460,00m² x 0,08cm = 36,80m³ total = 246,52m³ |
3.4 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF 02/2021 | M3 | 40,56 | interno (Reto 261,90+curvo 41,75)+ externo(reto 263,19+ curvo 54,97)=621,81 m x 0,15 x 20cm( altura aproximada da escavação)=18,63m³ Parquinho 12,50m x 11,70m = 146,25 x 0,15 = 21,93m³ total 40,56m³ |
3.5 | 20.004.0007-A | CAMINHO DE SERVIÇO, REALIZADO MECANICAMENTE, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, ACERTO E COMPACTAÇÃO | M | 66,00 | Em frente a Rua Erval Franklin 16,00m+ em frente a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx 30,00m fundo e entorno parquinho 20,00m total 66,00m |
3.6 | 05.001.0142-A | ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS, DE GRANITO OU CONCRETO, RETOS OU CURVOS, INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVIÇO | M | 581,35 | Meio interno-(A 22,00 m + B 2,00 m + C 2,00m + D 30,00 m + E 50,00m + F 23,50m + G 11,50m + H 27,80m + I 30,00m + J 12,40m + L 27,60m)= 238,8m Meio fios externos-(reto 263,19+curvo 54,97)=318,16 total=581,35m |
3.7 | 03.010.0035-A | MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA ATERROS, COMPREENDENDO: ESCAVAÇÃO, CARGA, TRANSPORTE A 15KM EM CAMINHÃO BASCULANTE E DESCARGA, CONSIDERANDO O VOLUME NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DE 1,00M³ DE MATERIAL COMPACTADO | M3 | 129,88 | 838,88 passeio + 460,00 entorno parquinho = 1298,88 x 0,10 = 129,88m³ caso necessário |
3.8 | 104739 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM MINICARREGADEIRA, COM AREIA PARA ATERRO. | M3 | 21,93 | parquinho 12,50m x 11,70m = 146,25 x 0,15 = 21,93m³ |
3.9 | 03.025.0033-A | ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA E ATERROS, COM TRATOR DE LÂMINA COM POTÊNCIA EM TORNO DE 80CV. MEDIDO PELO VOLUME SOLTO | M3 | 151,81 | 129,88 aterro 1ª categoria + 21,93 = 151,81 areia parquinho (1ª categoria caso necessário, pois, se possível terá reaproveitamento da escavação) |
3.10 | 97083 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETOOU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 | M2 | 1.298,88 | 838,88m² área do passeio + 460,00 pátio quadra entorno parquinho = |
3.11 | 08.006.0003-A | ARRANCAMENTO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDOS COM LIMPEZA DO BETUME ADERENTE SOBRE COLCHAO DE PÓ DE PEDRA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO PO-DE-PEDRA E REJUNTAMENTO COM BETUME E CASCA LHINHO,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DOS PARALELEPÍPEDOS | M2 | 95,45 | Meio fio perímetro externo reto 263,19 + curvo 54,97 = 318,16 X 0,30(largura) = 95,45m²(o serviço deverá ser executado de maneira cuidadosa, evitando ao máximo a remoção. |
3.12 | 09.005.0029-A | CAPINA DE CONSERVAÇÃO (1 VEZ POR ANO), EM TERRENO DE VEGETAÇÃO POUCO DENSA, COM RETIRADA OU QUEIMA DE RESÍDUOS | M2 | 400,00 | Considerando parte dos canteiros |
3.13 | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CA | M3 | 333,02 | meio fio (581,35 x 0,30 x 0,15 = 26,14m³); caminho serviço(66,00 x 0,30 = 19,80m³) escavação meio fio(40,56m³) escavação piso e entorno parquinho, frente quadra(246,52) total: 333,02m³ |
3.14 | 97917 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 1.049,01 | 333,02x 2,10 x 1,50km serviço público municipal = 1.049,01txkm |
3.15 | 21.004.0095-A | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU AÇO, DE 3,50 A 9,00M | UN | 7,00 | Total = 7 unidades (postes danificados da praça) |
4 | CALÇADA/MANUTENÇÃO | ||||
4.1 | 99064 | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 621,81 | Perímetro interno + externo do meio fio = 621,81 m |
4.2 | 92366 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2" | M | 10,00 | reposição montante alambrado parquinho 10,00m |
4.3 | 40626 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 1", E = 3,38 MM, PESO 2,50 | M | 10,00 | reposição montante alambrado parquinho 10,00m |
4.4 | 94963 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIAMÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 19,60 | Meio fio perímetro externo 263,19 + 54,97 x 0,06 = 31,81m³ sob o meio fio,sendo 1 m³ para nivelamento dos caminhos internos com o passeio novo cinta parquinho = 11,70 x 0,15x0,30 = 0,52m³ |
4.5 | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM | M3 | 19,60 | Meio fio perímetro externo 263,19 + 54,97 x 0,06 = 31,81m³ sob o meio fio,sendo 1 m³ para nivelamento dos caminhos internos com o passeio novo cinta parquinho = 11,70 x 0,15x0,30 = 0,52m³ |
4.6 | 11.009.0011-A | FIO DE AÇO CA-60, REDONDO, COM SALIÊNCIA OU MOSSA, COEFICIENTE DE CONFORMAÇÃO SUPERFICIAL MÍNIMO (ADERÊNCIA) IGUAL A 1,5, DIÂMETRO ENTRE 4,2 A 5MM, DESTINADO À ARMADURA DE PEÇAS DE CONCRETO ARMADO, COMPREENDENDO 10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18. FORNECIMENTO | KG | 7,55 | Cinta parquinho 11,70 / ,15 = 78 x 0,88 estribos = 68,64 x 0,11kgxm = 7,55kg |
4.7 | 11.009.0013-A | BARRA DE ACO CA-50,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CON FORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA) IGUAL A 1,5,DIAMETRO DE 8 A 12,5MM,DESTINADA A ARMADURA DE CONCRETO ARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO | KG | 18,72 | Cinta parquinho 11,70 x 4,00 10mm = 46,80 x 0,40kgxm = 18,72kg |
4.8 | 11.011.0027-A | CORTE, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE TELAS DE AÇO CA-60, CRUZADAS E SOLDADAS ENTRE SI, EM PEÇAS DE CONCRETO | KG | 7,55 | 7,55 |
4.9 | 11.011.0029-A | CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGENS NAS FORMAS, AÇO CA-50, EM BARRAS REDONDAS, COM DIÂMETRO IGUAL A 6,3MM KG | KG | 18,72 | 18,72 |
4.10 | 11.004.0020-B | FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO A RMADO COM PARAMENTOS PLANOS,EM LAJES,VIGAS,PAREDES,ETC,SERVI NDO A MADEIRA 3 VEZES,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,EXCLUSIVE ESCORA MENTO. | M2 | 7,02 | cinta parquinho11,70 X 0,30 X 2 LADOS = 7,02 |
4.11 | 94277 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016 | M | 261,90 | Rua Herval 71,5m; Nilo Graciosa 61,53m; Pres Kenned 64,45m; Xxxxxxx Xxxxxxx 64,42 TOTAL = 261,90m |
4.12 | 94278 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016 | M | 41,75 | RUA HERVAL 10,80 + 11,57 = 22,37 RUA PRES KENNED 5,84 + 13,54 = 19,38 TOTAL 41,75m |
4.13 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 263,19 | Rua Presidente Xxxxxxx 64,80m +Rua Xxxx Xxxxxxxx 60,41m+ Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00,00x +Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 66,38m=263,19 m |
4.14 | 94274 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 54,97 | Presidente Xxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxxx 7,44m + Presidente Xxxxxxx x Xxxx Xxxxxxxx 18,00 m + Xxxx Xxxxxxxx x Herval Frankly 15,53m + Herval Frankly x Xxxxxxx Xxxxxxx+14,00=54,97m |
4.15 | 94993 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADOIN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF08/2022 | M2 | 1.298,88 | 838,88m³ passeio + Pátios e caminhos em frente a quadra e ao redor do parquinho 460,00m² total 1298,88m² |
4.16 | 11.004.0080-A | JUNTA DE MADEIRA PARA PONTES, UTILIZANDO SARRAFOS DE 1 X 7CM | M | 261,90 | Perímetro externo 261,90 / 2,50 = 104,76 x 2,50 = 261,90m (após a retirada da madeira, a junta deverá ser preenchida com argamassa de cimento e areia |
4.17 | 39315 | ESPACADOR / DISTANCIADOR TIPO GARRA DUPLA, EM PLASTICO, COBRIMENTO *20* MMPARA FERRAGENS DE LAJES E FUNDO DE VIGAS | UN | 1.476,00 | Perímetro externo 261,90 / 2,50 = 104,76 x 10 espaçadores = 1.047,6 |
4.18 | 02.030.0005-A | PLACA DE SINALIZAÇÃO PREVENTIVA | UN | 8,00 | Considerando 8 unidades para sinalização |
4.19 | 2745 | PONTALETE ROLIÇO SEM TRATAMENTO, D = 8 A 11 CM, H = 3 M, EM EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA (PARA ESCORAMENTO) | M | 45,50 | Considerando 10 metros de passeio ( 6,50m a cada 1,50m) = 7 peças x 6,50 = 45,50m (1,00 vertical, 1,50 horizontal x 2 , 250,00 inclinado |
4.20 | 17.018.0110-A | PINTURA COM TINTA LÁTEX SEMIBRILHANTE, FOSCA OU ACETINADA, CLASSIFICAÇÃO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079), PARA INTERIOR E EXTERIOR, INCOLOR OU COLORIDA, SOBRE TIJOLO, CONCRETO LISO, CIMENTO SEM AMIANTO, REVESTIMENTO, MADEIRA E FERRO, INCLUSIVE LIXAMENTO, UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO E DUAS DEMÃOS DE ACABAMENTO | M2 | 131,00 | casinha parquinho = 10,00m2; mureta parquinho 30,00m²; mesinhas com bancos = 8,00m²; mesas grandes; coreto = 40,00m²; balaustre coreto = 43,00m² total = 131,00m² |
4.21 | 17.017.0300-B | PINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE FERRO COM TINTA A OLEO BRIL HANTE,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA,UMA DEMAO DE TINTA ANTIOXI DO E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 79,50 | montantes alambrado parquinho 130,00mx 3,14 x 0,025 x x2,5 = 25,50m²; brinquedos parquinho: 10,00m²; estrutura coreto: 44,00m² total=79,50m² |
4.22 | 05.006.0001-B | LOCAÇÃO DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES SOBRE SAPATAS FIXAS, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO ANDAIME E PAGO PELO TEMPO NECESSÁRIO À SUA UTILIZAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATÉ A OBRA (VIDE ITEM 04.020.0122), PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO (VIDE ITENS 05.005.0012 A 05.005.0015 OU 05.007.0007 E 05.008.0008), MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES (VIDE ITEM 05.008.0001) | M2XMÊS | 9,00 | 1 fileiras de 3,00m x 3,00 altura = 9,00m² 9,00 x 1 mes 9,00m²xmês |
4.23 | 04.020.0122-A | TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL DO ANDAIME, EXCLUSIVE CARGA, DESCARGA E TEMPO DE ESPERA DO CAMINHÃO (VIDE ITEM 04.021.0010) | M2XKM | 18,00 | 9,00 x 2km = 18,00m² |
4.24 | 05.005.0014-A | PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª, CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 60 VEZES, EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTRO SUPORTE E MOVIMENTAÇÃO (VIDE ITEM 05.008.0008) | M2 | 3,00 | 1 fileiras de 3,00m x 1,00m= 3,00m² Total = 3,00m² |
4.25 | 05.008.0008-B | MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA | M2 | 15,00 | 3,00m² x 5 movimentações =15,00 m² |
4.26 | 05.008.0001-A | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES, CONSIDERANDO-SE A ÁREA VERTICAL RECOBERTA | M2 | 45,00 | 9,00m² x 5= 45,00m² Total = 45,00m² |
4.27 | 104802 | REMOÇÃO DE TELA DE ARAME GALVANIZADO DE ALAMBRADOS PARA QUADRAS POLIESPORTIVAS, DE FORMA MANUAL, SEM REMOÇÃO DA ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 91,96 | (12,50 x 2) + (11,70x2) x 1,90maltura = 91,96m² |
4.28 | 10935 | TELA DE ARAME GALVANIZADA REVESTIDA EM PVC, QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO2,77 MM (12 BWG), BITOLA FINAL = *3,8* MM, MALHA 7,5 X 7,5 CM, H = 2 M | M2 | 91,96 | (12,50 x 2) + (11,70x2) x 1,90maltura = 91,96m² |
4.29 | 09.004.0010-A | CERCA PROTETORA PARA JARDIM, DE 33CM DE ALTURA, EM TELA DE CHAPA EXPANDIDA DE 3/16”, DECAPADA, FOSFATIZADA, PINTADA A “PRIMER” E ACABAMENTO A COR, CHUMBADA NO SOLO COM HASTES DE FERRO DE 1/2” ESPAÇADAS DE 1,00M. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | M | 249,05 | (meio fio interno reto 261,90m) + (meio fio interno curvo 41,75)- (entradas da praça 1 -6,00m; 2- 12,00m; 3-14,00m; 4- 1,80m; 5-6,30m; 6-6,50m; 7-1,50m; 8- 5,00m e 9-1,50m = 54,60m 261,90 + 41,75 - 54,60 = 249,05m |
5 | ACESSIBILIDADE/EQUIPAMENTOS | ||||
5.1 | 102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | M2 | 8,20 | figura acessibilidade = 4,00 x 1,00m; 1,20 x 3,50 = laje parquinho = 4,20m² |
5.2 | 104658 | PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2023 | M2 | 331,76 | Meio fio perímetro externo 263,19 + 54,97 = 318,16 + (0,96m² x 9 entradas = 8,64) = 326,80m² (10,00m e 0,96) 4,96m² até a entrada do parquinho total4 |
5.3 | 34723 | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA | M2 | 1,00 | Número de guias rebaixadas 50 x 50 x 4 placas = 1,00m² |
5.4 | 5050 | POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, RETO, FLANGEADO, H = 3 M, DIAMETRO | UNID | 4,00 | Número de guias rebaixadas (para 4 placas) |
5.5 | 42439 | BANCO COM ENCOSTO, 1,60M* DE COMPRIMENTO, EM TUBO DE ACO CARBONO E PINTURA UN 1.207,84 NO PROCESSO ELETROSTATICO - PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRAIDADE - ATI | UNID | 10,00 | 10,00 unidades |
5.6 | 09.012.0004-A | MESA DE CONCRETO ARMADO, COM 4 BANCOS, CONFORME PROJETO CEHAB, REVESTIDOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:4. A MESA MEDINDO 0,80 X 0,80M, COM 0,80M DE ALTURA MAIS A FUNDAÇÃO E OS BANCOS COM 0,35 X 0,35M E 0,50M DE ALTURA MAIS A FUNDAÇÃO | UNID | 1,00 | 1 unidade quebrada até a presente data |
6 | ELÉTRICA | ||||
6.1 | 100619 | POSTE DECORATIVO PARA JARDIM EM AÇO TUBULAR, H = *2,5* M, SEM LUMINÁRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UNID | 14,00 | postes conforme projeto |
6.2 | 101657 | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 98 W ATÉ 137 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UNID | 28,00 | Conforme projeto |
6.3 | 101637 | BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, COMPRIMENTO DE 1,50 M, PARA FIXAÇÃO EM POSTE METÁLICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UNID | 28,00 | Conforme projeto |
6.4 | 101893 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 3,00 | 3 unidades |
6.5 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF 02/2021 | M3 | 6,63 | 0,15*0,2*221,01 |
6.6 | 91932 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 989,36 | 208,85+12,15 = 221,01 m 14*1,8809 = 26,33275 m total: 221,01+26,33275 = 247,34 m * 4 = 989,36 m |
6.7 | 97881 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UNID | 14,00 | 14,00 |
6.8 | 101632 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UNID | 1,00 | 1,00 |
6.9 | 93008 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 247,34 | 208,85+12,15 = 221,01 m 14*1,88 = 26,33275 m total: 221,01+26,33275 = 247,34 m |
PLANILHA CONSOLIDADA
OBRA:
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, CALÇADA, PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA E REFORMA DO PARQUINHO, NA PRAÇA CLÓVIS CORRRÊA, BAIRRO JARDIM VALENÇA, VALENÇA-RJ.
DATA BASE:
REFERÊNCIA: EMOP 09-2023 / SINAPI 09-2023 (DESONERADO) BDI: 27,00%
LOCAL: PRAÇA XXXXXX XXXXXX - BAIRRO JARDIM VALENÇA DATA: 28/11/2023
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | PISTA DE SKATE | 436.444,16 |
2 | PROTEÇÕES QUADRA | 77.475,55 |
3 | PASSEIO/REFORMA PARQUINHO | 486.080,29 |
TOTAL | 1.000.000,00 |
TIPO DE OBRA: Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||
Conforme a legislação tributária municipal, o percentual da base de cálculo para o ISS: | 50,00% | |
Sobre a base de cálculo, a alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% | |
ITENS | SIGLAS | % Adotado |
Administração Central | AC | 3,80% |
Seguro e Garantia | SG | 0,32% |
Risco | R | 0,50% |
Despesas Financeiras | DF | 1,02% |
Lucro | L | 7,37% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,50% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM DESONERAÇÃO (Fórmula Acórdão TCU) | 27,00% |
OBRA: | LOCAL: | DATA: | ||||||||||
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, CALÇADA, PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA E REFORMA DO PARQUINHO, NA PRAÇA CLÓVIS CORRRÊA, BAIRRO JARDIM VALENÇA, VALENÇA-RJ. | PRAÇA XXXXXX XXXXXX - BAIRRO JARDIM VALENÇA | 28/11/ 2023 | ||||||||||
MUNICÍPI O | DATA BASE: | BDI: | ||||||||||
VALENÇA - RJ | EMOP 09/2023 E SINAPI 09/2023 (DESONERA DO) | 27,00% | ||||||||||
CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FÍSICO / FINANCEIRO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4,97% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
49.691,53 | 49.691,53 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
2 | PISOS DE CONCRETO - PISTA DE SKATE | 22,36% | 10,00% | 25,00% | 35,00% | 30,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
223.610,75 | 22.361,08 | 55.902,69 | 78.263,76 | 67.083,23 | 0,00 | 0,00 | ||||||
3 | DRENAGEM | 1,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
10.128,66 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.128,66 | 0,00 | 0,00 | ||||||
4 | SUPERESTRUTURA | 13,49% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 60,00% | 40,00% | - | - | - | - |
134.901,24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 80.940,74 | 53.960, 50 | ||||||
5 | ELÉTRICA | 1,37% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00 % | - | - | - | - |
13.651,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.651, 81 | ||||||
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
6 | SERVIÇOS TÉCNICOS E LIMPEZA FINAL | 0,45% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00 % | - | - | - | - |
4.460,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.460,1 7 | ||||||
PROTEÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA | ||||||||||||
1 | ALVENARIA / ESTRUTURA / ACABAMENTO | 2,64% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
26.417,81 | 26.417,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
2 | MATERIAL / ELÉTRICA | 1,04% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
10.378,25 | 10.378,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
3 | PROTEÇÃO E ESQUADRIAS | 3,92% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
39.157,76 | 0,00 | 39.157,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
4 | ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 0,15% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
1.521,73 | 0,00 | 1.521,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
PASSEIO ENTORNO DA PRAÇA E REFORMA DO PARQUINHO | ||||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1,35% | 25,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | - | - | - | - |
13.478,98 | 3.369,75 | 2.021,85 | 2.021,85 | 2.021,85 | 2.021,85 | 2.021,8 5 | ||||||
2 | SEGURANÇA/ADMINIS TRAÇÃO DE OBRA | 1,60% | 25,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | - | - | - | - |
15.998,29 | 3.999,57 | 2.399,74 | 2.399,74 | 2.399,74 | 2.399,74 | 2.399,7 4 | ||||||
3 | DEMOLIÇÕES/RETIRAD AS/MOVIMENTO DE TERRA | 6,58% | 70,00% | 30,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
65.777,76 | 46.044,43 | 19.733,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
4 | CALÇADA/MANUTENÇ ÃO | 21,71% | 0,00% | 20,00% | 40,00% | 40,00% | 0,00% | 0,00% | - | - | - | - |
217.109,25 | 0,00 | 43.421,85 | 86.843,70 | 86.843,70 | 0,00 | 0,00 | ||||||
5 | ACESSIBILIDADE/EQUI PAMENTOS | 10,67% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 75,00% | 25,00% | - | - | - | - |
106.728,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 80.046,19 | 26.682, 06 | ||||||
6 | ELÉTRICA | 6,70% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00 % | - | - | - | - |
66.987,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 66.987, 76 | ||||||
FÍSICO | 100,00% | 16,23% | 16,42% | 16,95% | 16,85% | 16,54% | 17,02% | - | - | - | - | |
FINANCEIRO | R$ 1.000.000,00 | R$ 162.262,41 | R$ 164.158, 95 | R$ 169.529, 05 | R$ 168.477,18 | R$ 165.408,52 | R$ 170.16 3,89 |
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
(CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA)
Termo de Contrato celebrado entre a PREFEITURA DE VALENÇA, como
CONTRATANTE, e a empresa , como CONTRATADA, para a execução de obras e/ou serviços de engenharia, na forma abaixo.
Aos dias do mês de do ano de , na Rua Dr. Figueiredo nº. 320, Centro, o MUNICÍPIO DE VALENÇA, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 (IFP), residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’Ouro,
Valença/RJ, e a sociedade , estabelecida na [endereço
da sociedade CONTRATADA], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado opresente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CO – Nº 9002
/ 24 , realizado por meio do processo administrativo nº 2 6 8 4 4 / 2 0 2 3 , que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, pelo Decreto nº 236, de 26 de dezembro de 2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações,
sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução das obras de construção de pista de skate, calçada, proteções nas dependências da quadra e reforma do parquinhoda Praça Xxxxxx Xxxxxx, Bairro Jardim Valença, sob regime de Empreitada por Preço Global, conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico (Anexo I ) e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços e do Memorial Descritivo.
Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 26844/2023 no Projeto Básicoe/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das obras ou serviços.
Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observados os limites legais estabelecidos nos arts. 125 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxx), cuja composição se encontra especificada na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (AnexoV), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a
última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Segundo – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
Parágrafo Quarto – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que a Prefeitura de Valença estejaobrigada a pagar o valor total do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão–de–obra] de observância das normas de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e
correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data doprotocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do Contrato ou da Nota de Xxxxxxx, não devendo, consequentemente, a última fatura ser inferior a esta última percentagem.
Parágrafo Xxxxxx– A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação definitiva dos serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA–E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po= preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
Parágrafo Quarto – Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Parágrafo Xxxxxx – A repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até xx (XX) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação do objeto do presente contrato obedecerá ao Termo de Referência (Anexo I do Edital de Concorrência Eletrônica nº /24).
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os
atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.