CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 237/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa PROTEGGERE INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI S LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, PROTEGGERE INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.670.981/0001-63, estabelecida na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXX: 00000000 - Xxxxxx
XXXX XXXXXXXXX, na cidade de Erechim/RS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 8081032156 e do CPF nº 000.000.000-00, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 171/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s), materiais ergonômicos e materiais de segurança para utilização dos servidores da Municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quant | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 11 | 83627 | BOTA OCUPACIONAL CONFECCIONADO EM COURO NA COR PRETA, CANO LONGO, FORR O EM NÃO TECIDO, PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL SINTÉTICO, COSTURADA PELO PROCESSO STROBEL, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE PRETO, INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL, COM BIQUEIRA DE POLIPROPILENO. NUMERAÇÃO: 34 AO 45. C.A. MODELO 17163. | COUROAR TE | UN | 7,00 | 96,00 | 672,00 |
001 | 21 | 83637 | CAPACETE DE SEGURANÇA TIPO II, CLASSE B, ABA FRONTAL, SUSPENSÃO INJETA DA EM PLÁSTICO, COM REGULAGEM ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES E TIRA ABSORVEDORA DE SUOR, POSSUI FENDAS LATERAIS PARA ACOPLAGEM DE ACESSÓRIOS: PROTETOR AUDITIVO E PROTETOR FACIAL, COM OU SEM JUGULAR AJUSTÁVEL. COM MARCAÇÃO DO INMETRO. DEVE POSSUIR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO VÁLIDO E EMITIDO PELO MTE. COM CATRACA E JUGULAR | DELTAPL US | UN | 22,00 | 13,00 | 286,00 |
001 | 39 | 83655 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM RASPA, REFORÇO INTERNO EM RASPA UNI DADE DE MEDIDA: PAR NA PALMA E DEDOS, TIRA DE REFORÇO EXTERNO EM RASPA ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR. PUNHO 15 CM. TAMANHOS 8, 9 E 10. DEVE POSSUIR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A) VÁLIDO E APROVADO PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS). | PROTEGG ERE | PAR | 2.546,00 | 10,11 | 25.740,06 |
001 | 60 | 83676 | PROTETOR FACIAL INCOLOR, | DELTAPL | UN | 28,00 | 19,99 | 559,72 |
CONSTITUÍDO DE COROA E CARNEIRA CONFECCIONADA DE MATERIAL PLÁSTICO, COM REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE CATRACA OU AJUSTE SIMPLES E VISOR CONFECCIONADO DE PETG INCOLOR, 185 MM DE ALTURA E 275 DE LARGURA. O VISOR É PRESO À COROA POR MEIO DE TRÊS PINOS PLÁSTICOS E A CARNEIRA É PRESA À COROA ATRAVÉS DE DOIS PARAFUSOS PLÁSTICOS. DEVE POSSUIR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A) VÁLIDO E APROVADO PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA. | US |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 171/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 27.257,78 (Vinte e Sete Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as solicitações da Municipalidade, na Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
2. Os produtos deverão ser entregues e no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
3. O horário de entrega dos materiais será das 08h às 12h e das 13:30 às 17:30h, de acordo com a solicitação de cada Secretaria.
4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. Os EPI’s deverão estar em consonância com as Normas Técnicas da ABNT, Normas da Escola de
Inspeção do Trabalho e/ou marcas Técnicas necessárias Internacionais adoradas no Brasil.
6. Os EPI’s a serem licitados deverão conter marca do fabricante, devidamente comprovada por meio de
C.A - Certificado de Aprovação (quando for o caso) emitido pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
7. O Certificado de Aprovação em hipótese alguma poderá estar vencido.
8. Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura do contrato. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca adjudicada, deve–se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor do contrato.
9. Na entrega dos produtos deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, ou seja, até 17 de março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3. Comunicar prontamente a CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
8.2. Deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão nº 171/2022 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5860 | 08.006.10.302.1001.2049 | 494 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
1580 | 06.002.08.243.0801.6016 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
370 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
4330 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
4570 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
8760 | 11.004.26.782.2002.1012 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
10000 | 14.001.27.812.2701.1014 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
210 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
1180 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5060 | 08.006.10.122.1001.2044 | 303 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
7670 | 11.001.15.452.1501.2062 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
8640 | 11.003.06.182.1503.2069 | 515 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
9660 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
5160 | 08.006.10.301.1001.1005 | 494 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
5160 | 08.006.10.301.1001.1005 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
210 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
4570 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
9660 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
9940 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
1580 | 06.002.08.243.0801.6016 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
2050 | 06.005.08.244.0801.1001 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
3490 | 07.002.12.365.1201.1003 | 103 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
3490 | 07.002.12.365.1201.1003 | 103 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
8760 | 11.004.26.782.2002.1012 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
7670 | 11.001.15.452.1501.2062 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
9340 | 12.002.18.542.1801.2075 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
2050 | 06.005.08.244.0801.1001 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
2990 | 07.002.12.361.1201.1002 | 104 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
370 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
1180 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
2260 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5060 | 08.006.10.122.1001.2044 | 303 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
5860 | 08.006.10.302.1001.2049 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
8640 | 11.003.06.182.1503.2069 | 515 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
9940 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
2990 | 07.002.12.361.1201.1002 | 104 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
10000 | 14.001.27.812.2701.1014 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
2260 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.23.00 | Do Exercício |
9340 | 12.002.18.542.1801.2075 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
4330 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor
contratado de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Caberá ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do R.G. nº 8081032156 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2. O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelo Servidora: NatielenSomariva Toledo Penso, da Secretaria Municipal de Administração.
3. A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº9.159.721-7-PR, designado pela Portaria nº 19/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente contrato será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE na mesma plataforma 1DOC.
2. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
3. Faz parte integrante deste contrato, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 171/2022 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
4. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 171/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PROTEGGERE INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI S LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ALAÉRCIO XXXXX XXXXXXX