ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/FME/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP N.º 002/FME/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 017/PMS/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/FME/2022
Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte dois, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 06.073.405/0001-36, com sede na Rua Dália, nº 77, Centro, SAPUCAIA – Pará, representado pelo seu Secretário Municipal de Educação, XXXXX XXXXXXXXX DE MINAS, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade nº 7623973 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx S/N°, Bairro Aparecida, Sapucaia, Estado do Pará, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e 10.024/2019, bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO – SRP N.º 002/FME/2022, RESOLVE registrar os preços para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) HABILITADA(S) PARA FORNECER ESTRUTURA DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E PARQUE DE DIVERSÕES, para realização de eventos
previstos e que possam surgir ao longo de 12 meses, destinados à Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia – Pará., tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente ATA, o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) habilitada(s) para fornecer estrutura de PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E PARQUE DE DIVERSÕES, para realização de eventos previstos e que possam surgir ao longo de 12 meses, destinados à Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia – Pará.
ÓRGÃO PARTICIPANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CNPJ Nº 06.073.405/0001-36. FORNECEDORES REGISTRADOS:
Empresa: X X XXXXX XXXXXX; C.N.P.J. nº 22.851.381/0001-55, estabelecida à Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 5481173 3°VIA PC/PA. TELEFONE: (00) 00000-0000.
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | PALCO GEL SPACE 18X14 PARA 04 (DIAS) | N/C | N/C | 2 UN | R$ 15.000,00 | 30.000,00 |
0002 | LOCAÇÃO DE PALCO FIXO, 12 X 8 METROS, | N/C | N/C | 10 UN | R$ 4.100,00 | 41.000,00 |
PARA 1 (UM) DIA. | ||||||
0003 | LOCAÇÃO DE PALCO FIXO, 12 X 8 METROS, | N/C | N/C | 3 UN | R$ 5.600,00 | 16.800,00 |
PARA 2 (DOIS) DIAS | ||||||
0004 | LOCAÇÃO DE PALCO FIXO, 12 X 8 METROS, | N/C | N/C | 6 UN | R$ 9.000,00 | 54.000,00 |
COM ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO, PARA 1 | ||||||
(UM) DIA. | ||||||
0005 | LOCAÇÃO DE PALCO FIXO, 12 X 8 METROS, | N/C | N/C | 4 UN | R$ 11.000,00 | 44.000,00 |
COM ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO, PARA 2 | ||||||
(DOIS) DIAS. | ||||||
0006 | LOCAÇÃO DE PALCO FIXO, 12 X 8 METROS, | N/C | N/C | 1 UN | R$ 19.000,00 | 19.000,00 |
COM ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO, PARA 4 | ||||||
(QUATRO) DIAS. | ||||||
0007 | ILUMINAÇÃO PARA SHOW, COM: | N/C | N/C | 6 UN | R$ 4.800,00 | 28.800,00 |
12 MOVIE BIN; | ||||||
20 PARES DE LED 3V | ||||||
02 VARAS DE CANHÃO; | ||||||
04 MINI BLUT COM 04 LÂMPADAS PARES; | ||||||
01 MÁQUINA DE FUMAÇA DMX; |
01 MESA PIROLETE 2.000 | ||||||
0008 | LOCAÇÃO DE SOM TIPO ELETRO RITMO, | N/C | N/C | 10 UN | R$ 1.300,00 | 13.000,00 |
PARA 1 (UM) DIA | ||||||
0009 | LOCAÇÃO DE SOM TIPO ELETRO RITMO, | N/C | N/C | 5 UN | R$ 2.050,00 | 10.250,00 |
PARA 2 (DOIS) DIAS | ||||||
0010 | LOCAÇÃO DE SOM TIPO ELETRO RITMO, | N/C | N/C | 2 UN | R$ 3.500,00 | 7.000,00 |
PARA 3 (TRÊS) DIAS | ||||||
0011 | LOCAÇÃO DE SOM TIPO ELETRO RITMO, | N/C | N/C | 1 UN | R$ 4.000,00 | 4.000,00 |
PARA 4 (QUATRO) DIAS | ||||||
0012 | LOCAÇÃO DE SOM PARA BANDA MUSICAL, | N/C | N/C | 2 UN | R$ 4.500,00 | 9.000,00 |
COM PA 24, PARA 02 (DOIS) DIAS | ||||||
0013 | LOCAÇÃO DE SOM PARA BANDA MUSICAL, | N/C | N/C | 6 UN | R$ 5.000,00 | 30.000,00 |
COM PA 32, PARA 01 (UM) DIAS | ||||||
0014 | LOCAÇÃO DE SOM PARA BANDA MUSICAL, | N/C | N/C | 3 UN | R$ 7.000,00 | 21.000,00 |
COM PA 32, PARA 02 (DOIS) DIAS | ||||||
0015 | LOCAÇÃO DE SOM PARA BANDA MUSICAL, | N/C | N/C | 3 UN | R$ 9.000,00 | 27.000,00 |
COM PA 32, PARA 03 (TRÊS) DIAS | ||||||
0016 | LOCAÇÃO DE SOM PARA BANDA MUSICAL, | N/C | N/C | 1 UN | R$ 7.000,00 | 7.000,00 |
COM PA 48, PARA 01 (UM) DIAS | ||||||
0017 | LOCAÇÃO DE SOM PARA BANDA MUSICAL, | N/C | N/C | 1 UN | R$ 8.500,00 | 8.500,00 |
COM PA 48, PARA 02 (DOIS) DIAS | ||||||
0018 | LOCAÇÃO DE SOM PARA BANDA MUSICAL, | N/C | N/C | 1 UN | R$ 14.000,00 | 14.000,00 |
COM PA 48, PARA 03 (TRÊS) DIAS | ||||||
0020 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO | N/C | N/C | 50 UN | R$ 250,00 | 12.500,00 |
MASCULINO 03 (TRÊS) DIAS | ||||||
0021 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO FEMININO | N/C | N/C | 50 UN | R$ 280,00 | 14.000,00 |
03 (TRÊS) DIAS | ||||||
0022 | LOCAÇÃO DE TENDA DE 10 X 10M, PARA 1 | N/C | N/C | 20 UN | R$ 630,00 | 12.600,00 |
(UM) DIA | ||||||
0023 | LOCAÇÃO DE TENDA DE 10 X 10M, PARA 3 | N/C | N/C | 20 UN | R$ 850,00 | 17.000,00 |
(TRÊS) DIAS | ||||||
0024 | LOCAÇÃO DE TENDA DE 10 X 10M, PARA 5 | N/C | N/C | 12 UN | R$ 1.290,00 | 15.480,00 |
(CINCO) DIAS | ||||||
0025 | LOCAÇÃO DE TENDA DE 5 X 5M, PARA 1 DIAS | N/C | N/C | 8 UN | R$ 470,00 | 3.760,00 |
0026 | LOCAÇÃO DE TENDA DE 5 X 5M, PARA 2 DIAS | N/C | N/C | 10 UN | R$ 540,00 | 5.400,00 |
0027 | LOCAÇÃO DE TENDA DE 5 X 5M, PARA 3 DIAS | N/C | N/C | 10 UN | R$ 600,00 | 6.000,00 |
0028 | MOTOR GERADOR 150KVA | N/C | N/C | 10 DIA | R$ 3.000,00 | 30.000,00 |
0029 | DISCIPLINADOR (BARRIDACADA) 2X1 XXXXX | X/X | X/X | 000 UN | R$ 19,00 | 7.600,00 |
0030 | CAMARIM PALCO BLAXSTAGE 5X5 METROS | N/C | N/C | 2 UN | R$ 2.100,00 | 4.200,00 |
0031 | CAMAROTE MEDINDO NO MÍNIMO 5X15 | N/C | N/C | 2 UN | R$ 6.190,00 | 12.380,00 |
METROS | ||||||
0032 | XXXXXX XX XXXXXXXXX: | X/X | X/X | 0 UN | R$ 42.000,00 | 84.000,00 |
- BARCO WIKING; | ||||||
- CARRINHO DE CHOQUE OU PISTA DE BATE | ||||||
BATE; | ||||||
- CARROSSEL; | ||||||
- COMBOIO DE CARROS OU CAMINHÕES | ||||||
(EQUIPAMENTO INFANTIL, GIRATÓRIO); | ||||||
- HAPPY MOTAIN (CARRO ESTILO CENTOPÉIA | ||||||
QUE ANDA SOBRE TRIHOS); | ||||||
- MONTANHA RUSSA; | ||||||
- RODA GIGANTE; | ||||||
- TWISTER. | ||||||
0033 | XXXXX XX XXX (XXXXXXXXXX XXXXXXX), | X/X | X/X | 000 h | R$ 83,00 | 41.500,00 |
ESPECIFICAÇÕES: |
- CAMINHÃO ¾ OU SUPERIOR, COM TODO EQUIPAMENTO SONORO
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 650.770,00 |
Empresa: RSTF – SERVIÇOS,LOCAÇOES E EVENTO – EIRELI-ME – TIPO: LTDA/EIRELI, inscrita no C.N.P.J. nº02.642.034/0001-05, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxxxx, XXX: 00000000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXX XXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, C.N.H. nº 00000000000 DETRAN/BA. TELEFONE: (00) 00000-0000. | |||||
Código Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0019 LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIÃO, PA DE 8G. | N/C | N/C | 15 UN | R$ 1.239,50 | 18.592,5 0 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 18.592,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega e montagem dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de fornecimento, não podendo ultrapassar o prazo de 02 (Dois) dias úteis da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega e montagem dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega e montagem dos produtos só estarão caracterizadas mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/FME/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de fornecimento, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizado pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo a presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega e montagem dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/FME/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 4 (Quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
SAPUCAIA, 18 DE ABRIL DE 2022
MINAS:025712236
XXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX DE MINAS:02571223623 Dados: 2022.04.18
23 16:50:48 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxxxx de Minas
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto CONTRATANTE
X X XXXXX XXXXXX:2285138 1000155
Assinado de forma digital por X X XXXXX XXXXXX:22851381000155 Dados: 2022.04.19 15:42:41
-03'00'
X X XXXXX XXXXXX
C.N.P.J. nº 22.851.381/0001-55
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Representante CONTRATADA
RSTF – SERVIÇOS,LOCAÇOES E EVENTO – EIRELI
C.N.P.J. nº02.642.034/0001-05
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx – Representante CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX:36446343515
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXX:36446343515 Dados: 2022.04.18 16:36:11 -03'00'