CONTRATANTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 099/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2022
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 2068806328, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE
CONTRATADA
BANRISUL CARTOES S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 92.934.215/0001-06, com sede na rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 832, andar 2, 3 e 4 – Centro Histórico em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Diretor-Presidente, Carteira de Identidade nº 3010736019, expedida pela SSP/RS e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 99, apto 1801, Bairro Petrópolis, XXX 00000-000, em Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 62/2022, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pela DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2022, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa prestadora de serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos através do cartão magnético Banricard Combustível, possibilitando a aquisição de produtos na rede de estabelecimentos credenciados, conforme edital e anexos.
I – INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Nome Fantasia/Cartão: P M LIBERATO SALZANO
2. CNPJ: 89.030.639/0001-23
3. Razão Social: Município de Liberato Salzano
4. Endereço: Av. Rio Branco, nº 234
5. Bairro: Centro
6. Cidade: Liberato Salzano
7. UF: RS
8. CEP: 00000-000
9. Telefone Fixo: (00) 0000-0000
10. E-mail para envio da Nota Fiscal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11. Nome completo do responsável pela gestão do convênio: Xxxxxxx Xxxxxx
12. CPF do gestor do convênio: 000.000.000-00
13. E-mail funcional do gestor do convênio: xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14. Agência Banrisul Nome e nº: Liberato Salzano/RS - 0724
15. Conta Corrente: 04.008301.0-3
II – INFORMAÇÕES OPERACIONAIS:
16. Taxa de administração: 0,00% (zero por cento)
17. Prazo para pagamento da fatura: 10 (dez) dias
18. Emissão da Nota Fiscal/Boleto: ( ) Única ( x) Setorizada por Secretaria
19. Quantidade de veículos: 40
20. Quantidade de condutores: 48
21. Limite de crédito mensal: R$ 160.000,00
22. Limite de crédito por cartão: R$ 4.000,00
23. Tarifa 1ª via do cartão: R$ 0,00 (isento)
24. Tarifa 2ª via do cartão: R$ 5,00 (cinco reais)
25. Faturamento/Corte: Quinzenal
26. Dia para corte fatura/renovação dos limites: 01
27. Verifica quilometragem: ( X ) SIM ( ) NÃO
28. Verifica quantidade abastecida: ( X ) SIM ( ) NÃO
29. Verifica intervalo entre abastecimentos: ( X ) SIM ( ) NÃO
30. Tempo mínimo entre abastecimentos: 03 horas
31. Forma de Pagamento: ( ) Débito em conta ( X ) Boleto Bancário.
PRODUTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS: Gasolina, Gasolina Aditivada, Álcool, Diesel, Diesel S50, ARLA 32, Diesel S10, Gás GNV, Troca De Óleo, Filtro De Óleo, Graxa, Gás GLP, Filtro De Ar, Óleo Lubrificante, Filtro de Combustível, Extintor de Incêndio, Lavagem, Borracharia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos:
a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e,
b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser 1ª via ou demais.
2.1.1. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
2.1.2. O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
2.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, através de (i) cobrança bancária ou
(ii) débito em conta corrente, indicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
2.3. Se, na data de pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, e multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
2.4. Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
2.5. A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
2.5.1. A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
2.6. A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
2.6.1. Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
2.6.2. A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
2.6.3. Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. Caso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, a cobrança bancária não será emitida.
2.7. A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.004.3390.30 | 1 | 18/2022 | Manutenção das atividades do gabinete |
2.008.3390.30 | 1 | 39/2022 | Manutenção das atividades da secretaria da fazenda |
2.013.3390.30 | 6 | 67/2022 | Manutenção das despesas com transporte escolar |
2.013.3390.30 | 20 | 68/2022 | Manutenção das despesas com transporte escolar |
2.013.3390.30 | 1003 | 69/2022 | Manutenção das despesas com transporte escolar |
2.013.3390.30 | 1007 | 70/2022 | Manutenção das despesas com transporte escolar |
2.015.3390.30 | 20 | 81/2022 | Manutenção das atividades da SMEC |
2.023.3390.30 | 40 | 172/2022 | Manutenção das atividades da secretaria de saúde |
2.028.3390.30 | 1 | 280/2022 | Manutenção das atividades do conselho tutelar |
2.035.3390.30 | 1 | 347/2022 | Manutenção das atividades da sec. Obras e viação |
2.039.3390.30 | 1 | 380/2022 | Manutenção das atividades da sec. Agricultura |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
4.2. A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
4.2.1. Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
4.3. A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, ativos e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores bem como fará o cadastro das senhas no portal do convênio, orientando sobre a utilização do cartão, e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
4.3.1. A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
4.4. Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
4.4.1. O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no Sistema de Gerenciamento:
● Tipo de combustível – Não serão abastecidos os veículos cuja informação de tipo de combustível for incompatível com a informada no cadastro no sistema.
● Hodômetro – Não efetuarão abastecimento os veículos que informarem quilometragem inferior ao último abastecimento.
● Intervalo de abastecimento – Não será permitido o abastecimento de um mesmo veículo em intervalo inferior a 3 (três) horas.
● Tancagem – Não será permitido informar a quantidade de litros superior à cadastrada no sistema.
4.5. O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
4.5.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
4.5.2. Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal.
4.6. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
4.7. A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pelo CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
4.8. O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamento.
4.9. Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência e do futuro contrato;
b) atestar a (s) nota (s) fiscal (is) correspondente (s), após o aceite do objeto fornecido;
c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
e) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
h) requisitar via Sistema de Gerenciamento os cartões contendo todos os dados cadastrais dos veículos e dos condutores; atribuir os limites mensais para utilização de cada cartão; autorizar os produtos e serviços autorizados para cada veículo.
i) instruir o usuário responsável pelo acesso ao Sistema de Gerenciamento quanto ao uso e sigilo da senha pessoal, e no tocante a conferência dos dados da operação.
j) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes da sua omissão.
l) efetuar a entrega do cartão aos condutores autorizados, mediante protocolo que se obriga a manter em seu poder, bem como providenciar o cadastro da senha através do portal do convênio pelo acesso do gestor.
m) manter sob sua guarda e responsabilidade os cartões, enquanto não forem distribuídos aos condutores, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto ao ressarcimento ou substituição dos cartões indevidamente utilizados.
n) prevenir o condutor que, em caso de uso indevido do cartão, fica assegurado o direto da CONTRATADA advertir, suspender ou descredenciar o mesmo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A utilização indevida do cartão é de responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus decorrente da utilização irregular.
o) deve proceder a entrega dos cartões aos condutores, após realizar a criação das respectivas senhas.
p) orientar seus servidores, usuários do cartão, quanto à obrigação de comunicar imediatamente a perda, extravio, roubo ou furto do cartão ou senha, ficando sob sua responsabilidade quaisquer transações efetuadas antes da comunicação do evento.
q) efetuar o bloqueio do cartão no Sistema de Gerenciamento, no caso de comunicação da perda ou roubo do cartão.
r) cancelar os cartões de veículos que não façam mais parte da frota da CONTRATANTE, bem como excluir os condutores que não tenham mais vínculo com a CONTRATANTE.
s) informar via Sistema de Gerenciamento a manutenção/alteração dos limites mensais de crédito de cada cartão.
t) efetuar o pagamento integral dos valores utilizados pelos veículos, no prazo definido neste Contrato, acrescido dos valores eventualmente devidos em caso de emissão, cancelamento ou substituição de cartões.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, sendo a única responsável por seus empregados no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, seguros e demais encargos e cominações legais;
b) arcar com os custos de deslocamento até o local onde a serviço será realizado, se houver;
c) executar os serviços, objeto deste contrato, nas especificações contidas neste Edital e seus Anexos;
d) manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) recolher todos os tributos resultantes do fornecimento e/ou execução do objeto deste contrato;
f) zelar pela boa e completa execução dos materiais/serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
g) responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
i) deve proceder a emissão dos relatórios de consumo, que podem ser extraídos e importados nas extensões de arquivo txt, xls e csv a qualquer tempo/período;
j) fornece os serviços, objeto deste contrato com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade a solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos;
l) adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecido durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades;
m) fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
n) permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
o) acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste contrato, no edital e/ou legislação pertinente;
p) não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
q) responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
r) administrar e gerenciar o cartão combustível junto à CONTRATANTE.
s) emitir os cartões, entregando-os na quantidade requisitada pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação.
t) disponibilizar mensalmente o crédito indicado pela CONTRATANTE para cada veículo.
u) disponibilizar o acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível através de acesso à internet, com login e senha, para que a CONTRATANTE possa administrar, controlar, gerenciar os cartões dos veículos.
v) disponibilizar rede de estabelecimentos comerciais credenciados, reembolsando-os via conta corrente, nos prazos e condições pactuadas em contrato de credenciamento.
w) repor cartões, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando ocorrer perda, extravio, furto, roubo ou dano, ou qualquer outro que impossibilite a utilização do cartão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da solicitação.
x) substituir os cartões com defeitos de origem que impossibilitem a sua utilização, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da solicitação.
y) Emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATANTE por e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no edital e anexos do processo licitatório acima mencionado, na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
8.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
8.4. Além do item anterior, o presente Contrato poderá ser descontinuado por qualquer das partes a qualquer momento, mediante comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, após a assinatura contratual, a critério da Secretaria Municipal da Administração, respeitando o limite legal, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Sr. Secretário da Administração, ocupante do cargo em questão designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no edital e Termo de Referência do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Em atenção à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2020), a BANRISUL CARTÕES S.A (doravante “BANRISUL CARTÕES”) e a CONTRATANTE (doravante “CONTRATANTE”) se comprometem a cumprir as obrigações descritas neste Anexo, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato.
11.2. DAS DEFINIÇÕES
Sem prejuízo das definições específicas constantes no documento principal, as seguintes expressões, quando utilizadas neste Contrato, Formulários e seus Anexos terão as definições que seguem:
LGPD: Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados e sua regulamentação.
Dado Pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Referem-se aos usuários finais (cliente do Participante que solicitará a Transação através do Equipamento junto ao Estabelecimento)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Controlador de dados (BANRISUL CARTÕES e CONTRATANTE): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
11.3. DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS
8.3.1. Na execução do presente Contrato, a BANRISUL CARTÕES e a CONTRATANTE atuarão como controladores conjuntos de dados pessoais.
11.3.2. A BANRISUL CARTÕES fica autorizada pela CONTRATANTE a tratar os dados pessoais necessários para execução do presente Contrato, pelo prazo da sua duração e pelo período adicional de guarda indicado pela legislação aplicável ou necessário para atendimento à finalidade da coleta e tratamento.
11.3.3. A BANRISUL CARTÕES poderá, contudo, a seu exclusivo critério e sem que essa faculdade represente qualquer responsabilidade pelas operações de tratamento de dados determinadas pela CONTRATANTE, opor-se às instruções da CONTRATANTE que se mostrarem manifestamente infringentes do Contrato, da LGPD ou a Política Geral de Privacidade e Diretrizes para Proteção de Dados Pessoais do BANRISUL, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/.
11.4. DAS MEDIDAS TÉCNICAS
11.4.1. A BANRISUL CARTÕES e a CONTRATANTE comprometem-se a implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para a proteção dos dados pessoais tratados contra riscos previsíveis de destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais.
11.5. DA LICITUDE DO TRATAMENTO DE DADOS E DO ENCARREGADO (DPO)
11.5.1. A CONTRATANTE expressamente declara, para todos os efeitos legais, que:
11.5.1.1. As operações de tratamento de dados relacionadas a este Contrato estão adequadamente enquadradas em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º, da LGPD, e em respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
11.5.1.2. O compartilhamento de dados com a BANRISUL CARTÕES é realizado de modo adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
11.5.1.3. Nomeou um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
11.6. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.6.1. A BANRISUL CARTÕES se compromete a manter em sigilo e confidencialidade os dados pessoais tratados em decorrência do presente Contrato.
11.7. DA NOTIFICAÇÃO
11.7.1. Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as Partes se comprometem a:
11.7.1.1. Notificar a outra Parte, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas da descoberta da referida violação;
11.7.1.2. Fornecer informações úteis à outra Parte sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
11.7.1.3. Implementar medidas corretivas a fim de impedir que tal violação possa subsistir e/ou ser repetida e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
11.8. DA COOPERAÇÃO
11.8.1. As Partes se comprometem a prestar assistência mútua, no limite das suas capacidades e a fim de lhes permitirem cumprir com suas obrigações previstas na LGPD.
11.8.2. Caso a BANRISUL CARTÕES receba diretamente demandas de titulares de dados envolvendo temas relacionados à proteção de dados e privacidade no contexto do presente Contrato, a BANRISUL CARTÕES
compromete-se a avisar a CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, remetendo-lhe a as demandas dos titulares, acompanhadas da documentação em sua posse que auxilie na elaboração de resposta.
11.8.3. No evento de fiscalização acerca das operações de tratamento de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou por qualquer outro ente público ou representativo de titulares de dados pessoais, a Parte fiscalizada deverá avisar a outra Parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comprometendo-se mutuamente a colaborarem na prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive mediante a realização de testemunhos orais ou escritos e apresentação de documentos.
11.9. DA RESPONSABILIDADE
11.9.1. Cada Parte será responsável perante a outra Parte pelos danos que causar pela violação das suas obrigações previstas no presente Contrato. A responsabilidade entre as Partes é limitada aos danos efetivamente sofridos.
11.9.2. A CONTRATANTE assume desde logo a integral responsabilidade sobre os dados compartilhados com a BANRISUL CARTÕES e garante que tomou todas as cautelas e salvaguardas necessárias para a realização do compartilhamento com a BANRISUL CARTÕES, inclusive coletando o consentimento dos titulares, quando necessário.
11.9.3. Na divisão regressiva de eventuais multas, penalidades ou indenizações pagas por qualquer das Partes em decorrência de operações de tratamento de dados relacionadas ao presente Contrato, cada Parte será responsável pelos prejuízos que forem decorrentes das suas específicas atribuições. Se eventuais condenações decorrerem de instruções diretas ou indiretas da CONTRATANTE à BANRISUL CARTÕES, no que se refere aos dados coletados e tratados ou às próprias operações de tratamento de dados determinadas pela CONTRATANTE através do Contrato, mesmo se a sua operação se der pela BANRISUL CARTÕES, a responsabilidade será exclusiva da CONTRATANTE, que deverá arcar exclusivamente com as multas, penalidades ou indenizações respectivas, ou, caso a BANRISUL CARTÕES já tenha realizado qualquer desembolso, deverá ressarcir a BANRISUL CARTÕES no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação por escrito sinalizando o pagamento realizado.
11.10. DA REGULARIDADE DAS BASES DE DADOS UTILIZADAS E COMPARTILHADAS
11.10.1. A CONTRATANTE declara que todos os dados tratados para fins da prestação do serviço contratado atendem aos requisitos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18), sendo de sua responsabilidade exclusiva que os dados pessoais sejam atuais, corretos, não excessivos e tenham sido obtidos de maneira lícita.
11.10.2. A CONTRATANTE declara, também, que possui meios para comprovar a licitude e regularidade do tratamento e coleta dos dados pessoais, bem como o atendimento à LGPD e às melhores práticas de privacidade e proteção de dados.
11.10.3. A CONTRATANTE isenta a BANRISUL CARTÕES de qualquer responsabilidade no que se refere à qualidade e/ou licitude dos dados tratados.
11.10.4. Os dados pessoais eventualmente compartilhados pela BANRISUL CARTÕES com a CONTRATANTE somente poderão ser utilizados para a finalidade de execução deste Contrato, devendo ser excluídos pela CONTRATANTE tão logo essa finalidade seja atendida; qualquer compartilhamento/transferência desses dados (em especial dados sensíveis) pela CONTRATANTE para terceiros demandará autorização prévia da BANRISUL CARTÕES, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os layouts, bem como a confecção dos cartões, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta modificá-los, alterá-los ou substituí-los, segundo seu critério, sem qualquer consulta prévia à CONTRATANTE.
12.1.1. Ocorrendo a modificação, alteração ou substituição do layout dos cartões, a CONTRATADA não estará obrigada a remeter novos cartões para os usuários da CONTRATANTE para substituição aos cartões que tiveram seus layouts modificados, alterados ou substituídos, mas que serão mantidos em pleno funcionamento.
12.2. A CONTRATADA não é responsável e nem se responsabiliza por qualquer reclamação, dúvida, dívida ou ônus relativo aos produtos e/ou serviços adquiridos junto aos estabelecimentos credenciados.
12.3 A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável, perante a CONTRATADA, pelos valores utilizados nas transações efetuadas pelos veículos.
12.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa de um estabelecimento credenciado em aceitar o cartão e/ou eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, por vícios ou defeitos, pela qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, por diferenças de preço, por motivo de força maior, caso fortuito ou parada sistêmica, por motivos exógenos – tais como: defeito no equipamento de leitura de cartão ou no sistema operacional do mesmo, defeito na linha telefônica, que fujam do controle operacional da CONTRATADA; cabendo unicamente ao usuário, sob sua conta e risco qualquer reclamação contra os estabelecimentos.
12.5. Faculta-se ainda a rescisão do presente, em caso de falência, concordata ou insolvência de qualquer das partes.
12.6. Fica facultada às partes a revisão das condições deste Contrato, em caso de alteração na legislação fiscal/tributária/econômica, ou na ocorrência de qualquer evento que venha a tornar impraticável o atendimento às condições ora ajustadas.
12.7. Os acréscimos de valores que se fizerem necessários no presente Contrato, deverão ser autorizados em aditivo contratual.
12.8. Toda e qualquer comunicação formal com a CONTRATADA deverá ocorrer via e-mail da CONTRATANTE informado neste Contrato, ou de domínio oficial (.xx.xxx.xx), ou do e-mail funcional da pessoa responsável pelo convênio indicada neste Contrato.
12.9. A CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA, a prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação à CONTRATANTE e operações por ela executadas sob este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 22 de agosto de 2022.
Município de Liberato Salzano Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeita Municipal Contratante | Banrisul Cartões S.A. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Mota Contratada |
Secretário Municipal da Administração Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Fiscal de Contrato | |
Testemunhas: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |