EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 005/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 005/2021
MODALIDADE | CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 005/2021 Regido pela Lei nº Federal nº 13.303/2016; Lei Federal nº 11.888/2008; Lei Estadual nº 14.469/2003; Decreto Estadual nº 6.883/2009; Lei Estadual nº 17.928/2012; Decreto Estadual nº 8.508/2015; Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de habitação S/A – AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2018 e no que couber a Lei Federal nº 8.666/1993; Instrução Normativa nº 012/2021 de 27 de janeiro de 2021 que dispõe sobre Chamamento Público. |
OBJETO | CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO com vistas a posterior contratação, de empresas especializadas para prestação de serviços técnicos profissionais de Topografia (levantamento planialtimétrico cadastral) e Projeto de Patamarização em municípios localizados em todas as regiões de planejamento do Estado de Goiás. |
LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES | |
PROCESSO Nº | 2021.01031.001302-33 |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx a partir da data de sua publicação. Informações poderão ser obtidas também na GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC, através dos telefones 00000000/00000000/30965025 |
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PROCESSO Nº 2021.01031.001302-33
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: A partir do dia 25 de junho de 2021. LOCAL DE ENTREGA: Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 005/2021
A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A, sociedade de economia mista, doravante denominada simplesmente AGEHAB, leva ao conhecimento dos interessados que, realizará Chamamento Público para credenciamento de empresas especializadas, devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em execução de serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Projeto de Patamarização, em caráter temporário, para construção de unidades habitacionais de famílias com renda de até três salários mínimos localizadas em diversos municípios do Estado de Goiás.
Dada a particularidade dos serviços referentes ao Projetos de Patamarização, também objeto desse Projeto Básico, que envolvem a avaliação e quantificação de volumes de movimentação de terra, projetos com soluções de contenção (taludes e muros de arrimo), e dimensionamento de elementos de drenagem, caso sejam necessários (conforme item 11.3), para a empresa especializada interessada no credenciamento é obrigatório que a coordenação das atividades, serviços de campo e escritório e elaboração dos projetos seja de responsabilidade profissional com habilitação comprovada em Engenharia (CREA) ou Arquitetura/Urbanismo (CAU).
Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 024/2021-DIRE- AGEHAB.
O presente Chamamento Público para credenciamento, terá como base legal a Lei nº Federal nº 13.303/2016; Lei Federal nº 11.888/2008; Lei Estadual nº 14.469/2003; Decreto Estadual nº 6.883/2009; Lei Estadual nº 14.542/2003; Lei Estadual nº 17.928/2012; Decreto Estadual nº 8.508/2015; Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de habitação S/A – AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2018 e no que couber a Lei Federal nº 8.666/1993; Instrução Normativa nº 012/2021 de 27 de janeiro de 2021 que dispõe sobre Chamamento Público.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento, com vistas a posterior contratação, de empresas especializadas para prestação de serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico cadastral) e Projeto de Patamarização em municípios localizados em todas as regiões de planejamento do Estado de Goiás (Anexo I do Projeto Básico);
1.1.1. A estimativa é de atendimento a 144 (cento e quarenta e quatro) municípios por meio desse Projeto Básico, a serem definidos posteriormente pela AGEHAB (Anexo II);
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1.1.2. O objeto será parcelado em LOTES, em que cada LOTE poderá contemplar até 10 municípios do Estado de Goiás, cuja lista dos respectivos municípios será posteriormente definida pela AGEHAB junto com o Governo do Estado de Goiás, considerando as regiões de planejamento em que os municípios se encontram e sua proximidade geográfica de acordo com as justificativas expostas no item 2;
1.1.3. Cada LOTE do credenciamento poderá abranger até 10 (dez) municípios goianos, para a prestação dos serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Projeto de Patamarização, sendo que para cada município poderá existir mais de uma LOCALIDADE, ou seja, Quadras dos futuros empreendimentos;
1.1.4. Caso o número de empresas credenciadas não seja suficiente para realizar todos os LOTES, as empresas já contratadas poderão participar novamente do sorteio para um novo montante de LOTE, sempre que finalizado e atestado o documento “Recebimento de Conclusão dos Projetos Executivos” por parte do fiscal do contrato anterior, conforme item 14.2.5.
1.1.5. Tendo em vista que esse processo de Credenciamento objetiva o desenvolvimento de duas atividades distintas, ou seja, o Levantamento Planialtimétrico Cadastral e o Projeto de Patamarização, fica facultado a AGEHAB habilitar e contratar as empresas que participarem do referido processo para realizarem apenas uma das atividades ou as duas atividades.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considere-se que a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 6º, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
2.2. Considere-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Art. 25º, item 1, estabelece que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem- estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle;
2.3. Considere-se que uma moradia adequada, conforme o Comentário Geral nº 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), é aquela que oferece condições de salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas, etc.);
2.4. Considere-se que, a despeito de ser um direito universal de todo o ser humano, a moradia digna, no Brasil, ainda é uma meta a ser atingida. Neste sentido, é válido ressaltar que, conforme estudo do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referente ao ano de 2015, apenas 50,3% dos brasileiros têm acesso a serviços públicos de saneamento básico adequado. Ou seja, mais de 100 milhões de pessoas não dispõem do serviço de saneamento básico adequado para o atendimento de suas necessidades;
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2.5. Considere-se, neste sentido, que a Lei Federal Nº. 11.888/2008, que institui a assistência técnica, foi criada com o intuito de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
2.6. Considere-se que o Art. 3º do Estatuto Social da AGEHAB/GO estabelece como a sua finalidade desenvolver a política habitacional do Estado de Goiás;
2.7. Considere-se que serão atendidas as famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e pobreza com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
2.8. Considere-se que para seleção dos municípios a AGEHAB adotou como critério aqueles com o maior Índice Multidimensional de Carência das Famílias – IMCF (IMB 2019) e maior Déficit Habitacional e seus componentes;
2.9. Considere-se que o entendimento da AGEHAB como melhor forma para contratação de empresas para prestação de serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Projeto de Patamarização, objeto deste edital, seja por Credenciamento, visto haver inviabilidade de competição, e com isso permitir a contratação de vários interessados, a qualquer tempo;
2.9.1. Considere-se que baseado no Art. 125 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB a inviabilidade de competição elimina a possibilidade de promover processo de licitação pública. Ora, um dos elementos indispensáveis para a imposição do dever de licitar é justamente a competitividade;
2.10. Considere-se que o credenciamento, processo por meio do qual a AGEHAB convocará por um Chamamento público as empresas especializadas, dispondo-se a contratar todas as que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos neste edital, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar;
2.10.1. Considere-se que após o credenciamento, a distribuição dos serviços às contratadas ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade, impessoalidade e da transparência de atuação, seguindo a ordem da fila resultante de sorteio a ser realizado pela AGEHAB para ordenar os participantes;
2.11. Considere-se que uma das razões para o sigilo do valor estimado em um processo licitatório seja dar competitividade efetiva ao certame, o que não cabe ao processo por meio do qual a AGEHAB adota neste Edital, Credenciamento, conforme justificativa item 0;
2.12. Considere-se ainda, que não há preservação do sigilo do valor estimado para cada contrato pois, o recurso provido do Fundo PROTEGE GOIÁS, item 0, estabelece o número máximo de unidades habitacionais a serem atendidas e o recurso total disponibilizado para realização dos serviço propostos no Edital;
2.13. Considere-se que o valor de cada contrato será determinado em função do deslocamento e condições de campo de cada localidade na data de realização dos serviços, sendo irreajustável o prazo contratual em razão do curto prazo de tempo para execução dos serviços;
2.14. Considere-se que as LOCALIDADES para a realização dos serviços de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Projeto de Patamarização de cada empreendimento
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onde as unidades habitacionais de interesse social serão implantadas, para fins de detalhamento do serviço a ser realizado, será disponibilizado às empresas na contratação.
2.14.1. Considere-se que pelas características do objeto deste certame, a AGEHAB requer contratações esporádicas ou sucessivas, e que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente um quantitativo a ser demandado para cada Município assim como quais são os municípios de cada Região de Planejamento para contratação;
3. DO RECURSO VINCULADO
3.1. Para contratação das empresas para prestação de serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Projeto de Patamarização para empreendimentos de habitação de interesse social, será disponibilizada a fonte de recurso estadual proveniente do Fundo PROTEGE GOIÀS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMLÍLIA DE BAIXA RENDA de acordo com o Art. 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003 e do Decreto Estadual Nº 6.883/2009;
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. As empresas interessadas, motivadamente, poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para abertura da seção para o recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação das empresas interessadas referente ao primeiro credenciamento periódico (artigo 33 do RILCC da AGEHAB).
5. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos à:
• habilitação jurídica;
• regularidade fiscal e trabalhista;
• qualificação técnica;
• qualificação econômico-financeira;
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL serão comprovadas mediante cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou Certificado de Registro Cadastral do CADFOR/GO ou pelos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal (ata de eleição do atual representante) e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura;
b) Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na qual se conste que a atividade exercida é compatível com o objeto deste Credenciamento;
d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal;
e) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, também a do Estado de Goiás;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
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g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxx.xxx.xxx.xx).
• Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.1.1. A comprovação do cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou Certificado de Registro cadastral do CADFOR/GO, dar-se-á, obrigatoriamente, mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “on-line” ao sistema, por ocasião da celebração do credenciamento e todos os documentos de habilitação deverão permanecer válidos durante a vigência do contrato.
5.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
5.1.2.1. Documentos da empresa participante (pessoa jurídica):
5.1.2.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome da empresa participante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste em seu quadro permanente, responsável técnico coordenador (declarado em composição de Equipe Técnica) com habilitação em Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo, emitida pelo CREA e/ou CAU;
5.1.2.1.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal (ata de eleição do atual representante) e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura;
5.1.2.1.3. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;
5.1.2.1.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU referente ao profissional coordenador que comprove(m) que a empresa participante prestou serviços para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas com características compatíveis as do objeto desse credenciamento;
5.1.2.1.4.1. Os Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) deverão estar acompanhado(s) de Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo serviço emitida pelo CREA ou CAU, respectivamente, não sendo necessário que o mesmo pertença ao quadro técnico da empresa na data do certame;
5.1.2.1.5. Declaração comprovando a composição da Equipe Técnica da Empresa (conforme Anexo VI), contendo os seguintes dados: nome completo, título(s), carteira funcional (número e conselho de vinculação), função(ões), situação de vínculo com a empresa de cada profissional envolvido na execução e dos serviços e elaboração dos projetos objetos deste Edital;
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5.1.2.1.5.1. Coordenador: Engenheiro Civil ou Engenheiro Agrimensor ou Agrimensor em Geoprocessamento ou Tecnólogo em Topografia: profissional com formação superior em uma das categorias profissionais citadas ou curso superior de Tecnologia em Agrimensura com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Arquiteto e Urbanista com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
5.1.2.1.5.2. Topógrafo ou Técnico em Agrimensura ou Técnico em Geodésia e Cartografia ou Técnico em Geoprocessamento: profissional com formação técnica com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), responsável pelo levantamento de campo e elaboração dos projetos objetos deste edital;
5.1.2.1.6. Comprovação através de Declaração Formal (conforme Anexo VII) quanto às disponibilidades mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto dessa Projeto Básico, mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade. E que se compromete a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal em qualidade comprovadamente equivalente ou superior ao contratado, desde que assim exija a fiscalização da AGEHAB;
5.1.2.1.7. A documentação da pessoa jurídica da empresa participante deverá ser apresentada de forma ordenada sob o título “Documentos da empresa participante (pessoa jurídica)” conforme os itens anteriores.
5.1.2.2. Documentos dos profissionais (pessoas físicas) que compõem a equipe:
5.1.2.2.1. Apresentar Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) dos profissionais disponibilizados, ou apresentar Atestado de Capacidade Técnica (ACT) juntamente com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e/ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) em nome do profissional e emitido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresas privadas, comprovando que a empresa possui profissional disponível de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto desse credenciamento;
5.1.2.2.1.1. No caso de profissional proprietário ou sócio da empresa participante, mediante apresentação do ato constitutivo em vigor, acompanhado, no caso de sociedade por ações, da prova de eleição de seus administradores em exercício;
5.1.2.2.1.2. No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5.1.2.2.1.3. No caso profissional autônomo, mediante Contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária;
5.1.2.2.1.4. Os profissionais disponíveis para prestar os serviços relacionados não poderão figurar em mais de uma empresa participante, sob pena de desclassificação;
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5.1.2.2.2.Cópia da certidão de registro dos profissionais disponibilizados, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
5.1.2.2.3. A documentação da pessoa jurídica da empresa participante deverá ser apresentada de forma ordenada sob o título “Documentos dos profissionais (pessoas físicas)” conforme os itens anteriores;
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através de:
5.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;
5.1.3.1.1. No caso das entidades empresariais que estejam sob recuperação judicial ou extrajudicial ou concordata, deverão apresentar certidão positiva de Falência ou Concordata indicando o estágio atual do processo.
5.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
5.1.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = AC = Ativo Circulante
PC Passivo Circulante
ILS = AC + RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
PC + PCN Passivo Circulante + Passivo não Circulante
GS = AT = Ativo Total
PC + PCN Passivo Circulante + Passivo não Circulante
* A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem
5.1.3.3. acima, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
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* Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termos do § 4º do artigo 31 da LLC.
5.1.4. A empresa deverá fazer uma DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, de que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e
• não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC desta AGEHAB/GO.
5.2. A empresa será convocada pela AGEHAB/GO para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação, assinar o contrato, nos termos da minuta anexa a esse Edital, devendo apresentar neste ato:
5.2.1 Relação de equipe técnica para cada empreendimento acompanhada dos documentos, referentes a cada um dos profissionais:
5.3. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da credenciada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, a AGEHAB/GO, por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos documentos passíveis de obtenção por tais meios.
5.4. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico, a credenciada será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para, no mesmo prazo, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a credenciada do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.4.1. A AGEHAB/GO poderá, ainda, exigir a apresentação de todos os demais documentos de habilitação cujos prazos de validade tenham expirado. Caso a empresa credenciada, ao ser convocada para assinar o contrato, não o faça no prazo de 03 (três) dias úteis contados da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela AGEHAB/GO, dilatação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste, sendo transferida para o final da fila das empresas sorteadas.
5.5. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e participação exigidas neste credenciamento.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados deverão encaminhar os documentos no formato digital organizados conforme os itens
5.1.2.1.7. e 5.1.2.2.3. e na extensão .PDF, acompanhados de requerimento assinado pelo interessado ou
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pelo representante legal da empresa participante, à Agência Goiana de Habitação-AGEHAB, exclusivamente através do e-mail do Departamento de Protocolo dessa agência: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, da seguinte forma para que seja gerado um número de protocolo:
6.1.1. O assunto do e-mail deverá conter:
a) Chamamento Público TOPOGRAFIA/PATAMARIZACAO/PROTEGE XXX/ 2021: Empresa Participante (Informar o Nome da Empresa Participante);
b) Informar quais as documentações estão sendo anexadas: exemplo: HABILITAÇÃO-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
c) Informar os dados para contato (nome da empresa/responsável e contato de telefone fixo e celular - whatsapp), conforme Anexo III;
6.1.2. No corpo do e-mail apresentar declaração descrevendo a documentação que compõe o anexo do e-mail;
6.2. A(s) certidão(ões) (CAT), atestado(s) (ACT), declaração(ões), ARTs, RRTs ou TRTs apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
c) Localização do serviço (local de execução do estudo ou projeto);
d) Serviços executados (discriminação e quantidades);
6.3. Para participar, a empresa deverá apresentar toda documentação descrita no item Erro! F onte de referência não encontrada. em formato digital, extensão .PDF, em arquivos individuais de no máximo 5Mbytes, podendo haver vários desse tamanho em único e-mail ou via google drive ou outro tipo de compartilhamento;
6.4. Os documentos necessários à habilitação-qualificação técnica poderão ser solicitados pela Comissão de Chamamento para ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da AGEHAB, membro da Comissão de Chamamento.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão de Chamamento a partir do seu recebimento e de acordo com a data e hora de envio da documentação pelo e-mail do Departamento de Protocolo da AGEHAB supracitado item 6.1;
7.1.1. As empresas poderão apresentar documentos complementares, desde que solicitado pela Comissão de Chamamento, por e-mail durante o período de análise, anterior a publicação. Após a publicação, em caso de inabilitação, a empresa poderá complementar a documentação faltante que ensejou a inabilitação;
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7.1.1.1. No caso da empresa inabilitada que apresentar a documentação complementar, a data a ser considerada para ordenamento na fila de conferência de documentação será a última data em que a empresa apresentar a documentação escoimada das causas que ensejaram sua inabilitação, mediante requerimento;
7.1.2. Será analisada a documentação habilitatória de todas as empresas participantes de acordo com ordenamento de protocolo supracitado e conforme as regras gerais de publicação de cada julgamento do credenciamento periódico, item 7.2.3;
7.2. Concluída a análise da documentação habilitatória por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação;
7.2.1. A partir da data da publicação relativa ao resultado de habilitação, os interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, enquanto o edital estiver em vigência, entregando a documentação na forma requerida no Edital, respeitada a vigência deste Credenciamento;
7.2.2. A empresa inabilitada, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em nova oportunidade de credenciamento apenas a documentação que motivou sua inabilitação, acompanhada de requerimento;
7.2.3. Os resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, seguirão a regra geral abaixo:
7.2.3.1. A cada período de 15 (quinze) dias consecutivos, sempre contados a partir da data da última publicação, ocorrerá a publicação dos julgamentos mencionados no item 7.2.
7.2.3.2. Nesse período de 15 (quinze) dias consecutivos, compreendido entre cada publicação, a documentação que for entregue nos prazos abaixo terá o seguinte tratamento:
a) Documentação entregue até o 10º (décimo) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação seguinte;
b) Documentação entregue a partir do 11º (décimo primeiro) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação subsequente à prevista na alínea“a”;
7.3. Após o julgamento da documentação recebida, inicial e a cada 15 (quinze) dias consecutivos, conforme regra estabelecida no item 9.2 e seguintes, a Comissão de Seleção divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos nomes das proponentes inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, cuja cópia que será afixada em quadro de aviso da Agência Goiana de Habitação, bem como no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
7.4. O credenciamento não garante acordo formal entre as partes ou vínculo de qualquer natureza;
7.5 O Credenciamento permanecerá vigente, por prazo indeterminado, enquanto houver necessidade pelos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para a AGEHAB;
7.5.1 A qualquer tempo e com aviso prévio, a ser publicado no Portal de Licitações da AGEHAB, a mesma poderá suspender, revogar ou encerrar o Credenciamento;
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7.6. Caso a empresa não tenha mais interesse poderá, a qualquer tempo, desde que havendo contrato(s) firmado(s) com a AGEHAB e este(s) esteja(m) finalizado(s) solicitar seu descredenciamento, devendo comunicar à AGEHAB por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.7. Os usuários poderão, a qualquer tempo, denunciar, quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços pactuados, em cumprimento ao artigo 127, VIII do RILCC da AGEHAB.
8. DOS SORTEIOS
8.1. O chamamento dos interessados em assumir os contratos, após habilitados pela AGEHAB, será por sorteios, nas datas e horários a serem divulgados, organizados e realizados pela Comissão Permanente de Licitação ou Chamamento, que têm o objetivo de, conforme a definição dos seus resultados, ordenar os participantes, aplicando os princípios de igualdade, impessoalidade e da transparência de atuação;
8.2. A cada credenciamento periódico, item 7.2.3.1, será realizado um sorteio para ordenamento das proponentes habilitadas, em posição subsequente às credenciadas habilitadas anteriormente, que já compõem o banco decorrente desse procedimento;
8.3. Para fins de ordenamento, a proponente sorteada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciadas, a proponente sorteada em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido sorteadas e ordenadas no banco de credenciadas;
8.4. A AGEHAB fará a distribuição dos LOTES de serviços seguindo a ordem da fila resultante dos sorteios;
8.4.1. Os LOTES disponíveis no credenciamento periódico serão escolhidos pelas empresas credenciadas conforme ordenamento do banco de credenciadas, ou seja, aquela empresa que ocupa o primeiro lugar poderá escolher primeiro o LOTE que irá contratar com a AGEHAB dentre os lotes disponibilizados pela AGEHAB, e assim por diante;
8.5. A distribuição dos LOTES de serviços conforme execução do escopo mínimo item 10 às credenciadas observará a ordem precedente, demandando o serviço deste LOTE de cada vez por empresa credenciada;
8.6. Caso o sorteado declinar ou se por ventura venha a ser impedido de contratar, dar por abandono o Contrato, ou seja, descredenciado (13.10), a convocação se dará respeitando a ordem subsequente do sorteio;
8.7. O credenciado poderá ser contratado para mais de um LOTE de serviço, sempre que finalizado e atestado o documento “Recebimento de Conclusão dos Projetos Executivos” por parte do fiscal do contrato anterior, conforme item 14.2.5.;
8.8. O chamamento das empresas credenciadas acontecerá enquanto houver necessidade dos serviços objeto desse Projeto Básico, ou seja, até a conclusão dos serviços de execução de Topografia (Levantamento Planialtimétrico) e Patamarização distribuídos nos municípios localizados nas regiões de planejamento do Estado de Goiás.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão permitidos no presente credenciamento, a interposição de recurso contra a decisão de inabilitação quanto a documentação apresentada pelas empresas participantes.
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9.2. Os recursos deverão ser interpostos em até 05 (cinco) dias úteis após a publicidade do resultado do credenciamento no site da AGEHAB.
9.3. Havendo interposição de recurso a Comissão Permanente de Licitação, dará publicidade no seu sitio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , quando então as demais participantes poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação dos recursos, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO – AGEHAB, situado à Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
9.4 Os originais dos recursos que foram interpostos por “e-mail” deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação até as 18h do primeiro dia útil após a data de interposição de recursos, na sede da AGEHAB.
10. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O credenciamento, objeto desse Projeto Básico, objetivará a contratação de empresas especializadas para execução de serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Projeto de Patamarização em municípios localizados nas regiões de planejamento do Estado de Goiás;
10.2. DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL
10.2.1. METODOLOGIA E ELEMENTOS GERAIS
10.2.1.1. O Levantamento Planialtimétrico cadastral georreferenciado da área objeto das intervenções (LOCALIDADE) deverá atender a NBR 13.133/1996 e Norma Técnica 02/89 aprovada pelo Decreto nº
16.035 de 1994;
10.2.1.2. A Poligonal de Contorno, que será estabelecida pela AGEHAB, terá como base a planta de parcelamento urbano registrada em cartório e fornecida pelo município;
10.2.1.3. A Poligonal de Contorno se refere à área da poligonal de levantamento topográfico, e poderá sofrer alterações conforme necessidade;
10.2.1.4. A Poligonal de Projeto se refere à área dos lotes, das quadras e sistema viário adjacente onde serão construídas as unidades habitacionais;
10.2.1.5. A Poligonal de Contorno da área a ser levantada deverá ser locada e georreferenciada no sistema de coordenadas Universal Transversa de Mercator – UTM (SIRGAS 2000), seguindo o seu contorno para a definição dos limites da área e para servir de suporte e amarração para os levantamentos cadastrais e altimétricos, que possibilitarão a concepção e o detalhamento dos projetos;
10.2.1.6. Amarrada à poligonal de contorno deve-se locar linha-base para possibilitar os levantamentos altimétricos;
10.2.2. CADASTRO
10.2.2.1. Apoiados na poligonal de contorno e em poligonais auxiliares devem ser levantados todos os elementos disponíveis no solo e acima, que configurem a caracterização física da área, como: muros, cercas, edificações, árvores, postes,
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rede elétrica, bocas de lobo, caixas de passagem, elementos de drenagem e outros elementos julgados importantes. Devem também ser levantados elementos cadastrais externos à área, localizados em sua periferia, objetivando a compatibilização do projeto com o sistema viário e os loteamentos do seu entorno imediato;
10.2.3. TRANSPORTE DE COTAS
10.2.3.1. Deve ser efetivado transporte de cotas por nivelamento geométrico, a partir de referências altimétricas (RN) oficiais das prefeituras ou do IBGE. Não serão aceitos RN's de cotas de partida arbitrada;
10.2.3.2. Para a amarração das coordenadas e transporte de cotas para os pontos levantados a empresa deverá utilizar referências altimétricas (RN) oficiais das prefeituras ou do IBGE;
00.0.0.0.Xx caso de não haver no município RN oficial o município, juntamente com o executor do levantamento deverá providenciar a implantação de marco (s) e apresentar o relatório de Posicionamento por Ponto Preciso do IBGE (IBGE – PPP);
10.2.3.4. O (s) marco (s) deverá ser implantado em lugar onde não há a possibilidade de remoção dos mesmos (praças, canteiros centrais de via, próximos a equipamentos ou áreas públicas municipais, etc.)
10.2.3.5. Transporte de cotas de altitude: deve ser efetivado transporte de cotas por nivelamento geométrico;
10.2.4. NIVELAMENTO E CONTRANIVELAMENTO:
10.2.4.1. Deverão ser nivelados e contra nivelados geometricamente com níveis óticos de precisão, todos os piquetes implantados na locação da poligonal e nas linhas-base, com estaqueamento de 20 em 20 metros. Quando necessário mostrar acidentes topográficos deverão ser inseridas estacas intermediárias. A tolerância de erro de nivelamento será de 2 cm por quilômetro e a diferença acumulada máxima será inferior ou igual à obtida pela fórmula: e = 12,50 n, sendo: n em quilômetros, e em milímetros;
10.2.5. SEÇÕES TRANSVERSAIS
10.2.5.1. Deverão ser niveladas geometricamente as seções transversais, em todas as estacas anteriormente locadas e niveladas da linha-base e linhas auxiliares, procurando-se caracterizar toda a área do projeto, destacando-se as soleiras das edificações, os muros existentes e dispositivos de drenagem naturais e artificiais, com uso de equipamentos topográficos e com estação total;
10.2.6. OUTRAS INFORMAÇÕES
10.2.6.1. O desenho do parcelamento urbano deverá ser inserido no levantamento planialtimétrico cadastral para compatibilização do primeiro em relação a este último;
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10.2.6.2. Com base nesta sobreposição deverá ser assumida a Poligonal de Projeto para definições do Projeto de Patamarização;
10.2.6.3. Ângulo de confluência das divisas; Dimensões reais e dimensões legais (escritura); Legendas das siglas utilizadas no Levantamento, para facilitar o entendimento;
10.2.7. APRESENTAÇÃO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO – O produto Levantamento Planialtimétrico Cadastral é composto por Relatório de Topografia e Planta de Topografia que deverão ser apresentados para a caracterização de forma analítica os aspectos físicos da área levantada:
10.2.7.1. Relatório de Topografia:
10.2.7.1.1. Deverá ser composto pelo Memorial Descritivo Topográfico, pela Caracterização da Área e pelo Relatório Fotográfico:
10.2.7.1.2. O Memorial Descritivo Topográfico deverá conter no mínimo a metodologia aplicada no levantamento, a descrição da situação e da “amarração” do ponto inicial de referência (RN) e da Poligonal de Contorno, equipamentos utilizados, critério adotado para determinação da referência de nível inicial e a equipe técnica utilizada;
10.2.7.1.3. Caracterização da Área deverá relatar a existência de aspectos físicos levantados como pavimentação, guias de meio-fio, passeio público, sistemas de drenagens, faixas de domínio, áreas de servidão, limites de áreas de preservação, linhas de transmissão, e outros encontrados e levantados. Apresentar juntamente como;
10.2.7.1.4. Relatório Fotográfico com fotos do marco inicial rastreado utilizado e da área levantada com imagens que complementam as informações contidas no Memorial Descritivo Topográfico e da Caracterização da Área;
10.2.7.2. Planta de Topografia:
10.2.7.2.1. Deverá ser elaborado em estreita observância às Normas Brasileiras referentes à topografia e a cartografia;
10.2.7.2.2. Prancha de dimensões máximas iguais ao formato A1;
10.2.7.2.3. Deverá conter todos os detalhes de interesse visíveis em nível e acimada do solo;
10.2.7.2.4. As curvas de nível deverão ser apresentadas de metro em metro; 10.2.7.2.5. Limites de áreas como Poligonal de Contorno do levantamento
topográfico, quadras, lotes, meios-fios, calçadas, dentre outros bem definidos e claros, evitando apresentar informações inexistentes;
10.2.7.2.6. Identificação de infraestrutura implantada (equipamentos de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitário, sistema viário, redes e dispositivos de drenagem, redes de alta tensão, calçadas, guias e sarjetas, etc.);
10.2.7.2.7. Identificação de piquetes de divisão de lotes existentes;
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10.2.7.2.8. Coordenada dos vértices que compõe a Poligonal de Contorno e nos marcos de referência;
10.2.7.2.9. Cotas altimétricas nos vértices da poligonal e nos marcos de referência:
10.2.7.2.10. Nas pranchas e no carimbo deverão conter no mínimo:
a. Área Levantada (Poligonal de Contorno);
b. A denominação da área levantada e sua localização;
c. Norte verdadeiro, declinação magnética e data;
d. O datum utilizado e Meridiano Central;
e. O marco do IBGE utilizado (existente ou implantado) para o transporte de coordenadas com suas coordenadas UTM e altitudes;
f. A escala do desenho (que deverá ser entre 1/500 e 1/1000);
g. A articulação das pranchas no caso de haver mais de uma;
h. Áreas em m² do perímetro da poligonal prevista e levantada;
i. O número da ART/RRT/TRT do serviço prestado.
j. Assinatura do Responsável Técnico e do proprietário (município) contratante.
10.3. DO PROJETO DE PATAMARIZAÇÃO, CONTENÇÕES, TALUDES E/OU DESNÍVEIS E DRENAGENS
10.3.1. METODOLOGIA E ELEMENTOS GERAIS
10.3.1.1. Deverá ter como responsável técnico engenheiro civil, engenheiro agrimensor, arquitetos e urbanista com experiência comprovada neste tipo de projeto, através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Capacidade Técnica (ACT) acompanhado de ART/RRT de serviços realizados;
10.3.1.2. Deveram ser feitos os ajustes necessários no desenho do parcelamento urbano apresentado pelo município sempre que houver a incompatibilidade deste e o levantamento topográfico, como por exemplo nos casos onde houve mudanças de direção de vias ou em suas dimensões quando da sua implantação ou ainda mudança nas características dimensionais das quadras e lotes;
10.3.1.3. Deverão constar no relatório final as diferenças apontadas no item anterior e a empresa, juntamente com a AGEHAB, deverá dar ciência ao município para que este se comprometa em aprovar e registrar essas mudanças em cartório competente em tempo hábil para entrega de títulos de propriedade;
10.3.1.4. Deverão estar claro as definições da Poligonal de Projeto para a implantação do Projeto de Patamarização proposto;
10.3.1.5. Deverão ser apresentadas as soluções para contenção do aterro com finalidade de proteção de terreno contíguo, bem como previsão de contenção de terreno contíguo em cota superior ao empreendimento
10.3.1.6. A proposta de solução de patamarização apresentada deverá prever a forma de contenção de terras (arrimo ou talude) com sistema de drenagem conforme PROJETO ESPECÍFICO acompanhado da respectiva ART/RRT;
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10.3.1.7. Sempre que possível aproveitar o terreno natural, limitando a patamarização em área próxima a unidade habitacional a ser construída, resguardando os requisitos de distanciamento, drenagem e segurança;
10.3.1.8. Sempre que possível deverá fazer a opção por talude;
10.3.1.9. A empresa deverá sempre procurar a solução mais econômica para criação de platôs resultantes da patamarização, bem como suas soluções que contenção;
10.3.1.10. A depender da solução para contenção proposta poderá ocorrer ajustes na implantação das unidades apresentada inicialmente;
10.3.2. ARRIMOS
10.3.2.1. As soluções em arrimos só ocorreram mediante a impossibilidade de utilização de taludes;
10.3.2.2. Para a execução de arrimo deverá ser apresentado projeto estrutural específico, compatibilizado com as soluções de fundação, soluções estruturais da edificação (alvenaria estrutural e concreto armado), bem como as características geológicas do solo;
10.3.2.3. A previsão de contenção por arrimo e seu sistema de drenagem deverá ser apresentada em projeto específico acompanhado da respectiva ART/RRT conforme anunciado no Item 2;
10.3.2.4. O projeto estrutural dos arrimos deverá ser detalhado o suficiente para que se permita a extração de informações para a elaboração de orçamentos e para sua execução;
10.3.2.5. A qualquer tempo a AGEHAB poderá solicitar (ao município ou empresa) informações necessárias para atendimento do item anterior;
10.3.3. TALUDES
10.3.3.1. A execução de arrimo deverá ser substituída preferencialmente por solução em talude, desde que atendidas às seguintes condicionantes:
10.3.3.1.1. Para os taludes em aterro, a inclinação deve ser de até 45° e, em corte, de até 60°. Para inclinações superiores, deve ser apresentado estudo comprovando sua estabilidade;
10.3.3.1.2. A execução de taludes deve respeitar as poligonais do terreno do empreendimento, sendo vedadas invasões aos terrenos vizinhos;
10.3.3.2. Os taludes propostos não poderão invadir o lote vizinho;
10.3.3.3. Taludes com desnível superior a 6,0 m de altura devem prever a execução de bermas ou solução técnica com mesmo desempenho em relação à segurança, solidez e estabilidade;
10.3.3.4. A Tabela 1 resume as condições e parâmetros para análise de estabilidade e dos afastamentos mínimos das edificações:
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Tabela 1 - Parâmetros e condições para análise da estabilidade e afastamento mínimo de taludes | |||
Desnível | Inclinação | ||
α ≤ 45º | 45º < α < 60º | α ≥ 60º | |
D ≥ 1,5 m | D = 2/3 H | D = 2/3 H | |
H ≤ 3,0m | Previsão de drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. | Estudo comprovando a estabilidade em caso de aterro; Previsão de drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. | Estudo comprovando a estabilidade; Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. |
D = H/2 | D = 2/3 H | D = 2/3 H | |
3,0m < H < 6,0m | Previsão de drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. | Estudo comprovando a estabilidade em caso de aterro; Previsão de drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. | Estudo comprovando a estabilidade; Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. |
D = H/2 | D = 2/3 H | D = 2/3 H | |
Estudo comprovando a estabilidade; | Estudo comprovando a estabilidade; | Estudo comprovando a estabilidade; | |
H ≥ 6,0m | Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. | Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. | Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. |
onde: H é a altura do talude, do pé até a crista; α é a inclinação do talude e D é o afastamento da face externa da edificação mais próxima ao plano do talude.
10.3.3.5. Para utilização de afastamentos inferiores aos citados nos itens acima, deverão ser comprovadas condições de segurança e de habitabilidade, principalmente a garantia de insolação e ventilação, através de estudo específico realizado de acordo com as normas vigentes, inclusive quanto aos requisitos da norma de desempenho, com ART/ RRT recolhida;
10.3.3.6. Em qualquer situação, se o estudo de estabilidade geotécnica indicar parâmetros mais restritivos, estes devem ser acatados;
10.3.3.7. Os taludes xxxxxxxx xx xxxxxx 00% xx xxxx xx xxxx xxxx;
10.3.4. DRENAGENS
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10.3.4.1. Taludes de altura até 1,50 m devem possuir dispositivos de drenagem no pé do talude;
10.3.4.2. Taludes de altura superior a 1,50 m devem possuir dispositivos de drenagem no pé e na crista;
10.3.4.3. Os dispositivos de drenagem dos taludes devem ser interligados ao sistema de captação e a drenagem das cristas deverão prever descida das águas através de canaletas ou escadarias de dissipação;
10.3.4.4. No caso de lotes em que os fundos desses lotes façam divisa com glebas ainda não parceladas, será obrigatória apresentação de solução de drenagem para toda a área ocupada adequada a topografia do terreno e, preferencialmente, voltada para a frente;
10.3.4.5. Todos os taludes, independentemente da altura, devem receber proteção superficial com vegetação em toda sua extensão, avançando até o limite dos dispositivos de drenagem;
10.3.5. OUTRAS INFORMAÇÕES
10.3.5.1. É recomendável a execução de proteção vegetal para as áreas privativas não pavimentadas;
10.3.5.2. Haverá previsão de guarda-corpo ou outro tipo de inibidor de acesso adequado a cada caso, para desníveis superiores a 1,00 m em áreas comuns de circulação ou acesso e quando a distância livre na horizontal entre o limite da área de circulação e a crista do talude ou arrimo for inferior a 1,00 m;
10.3.5.3. Deve ser executada impermeabilização nas faces dos muros em contato com o solo e revestimento (no mínimo chapisco) nas faces expostas;
10.3.5.4. Não serão permitidos platôs intermediários entre lotes;
10.3.5.5. Deverão ser indicadas as áreas de jazida e bota-fora;
10.3.6. DISTANCIAS MÍNIMAS DOS ELEMENTOS DE CONTENÇÃO
10.3.6.1. A distância mínima da edificação a taludes ou arrimos internos no empreendimento será de:
10.3.6.2. No mínimo 1,50 m, da edificação (implantada sobre o plano superior do talude, a partir de sua face externa mais próxima) até a crista do talude;
10.3.6.3. No mínimo 1,50 m, da edificação (implantada sobre o plano inferior do talude, a partir de sua face externa mais próxima) ao pé do talude, para desníveis de até 3,00 m;
10.3.6.4. Igual ou superior à metade do desnível para inclinações até 45°, da edificação (implantada sobre o plano inferior do talude, a partir de sua face externa mais próxima) ao pé do talude, para desníveis superiores a 3,00 m;
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10.3.6.5. Igual ou superior a 2/3 do desnível para inclinações acima de 45°, da edificação (implantada sobre o plano inferior do talude, a partir de sua face externa mais próxima) ao pé do talude, para desníveis superiores a 3,00 m;
10.3.6.6. 1,50 m ou altura do arrimo - 1,00 m, o que for maior, da edificação (a partir de sua face externa mais próxima) até o muro de arrimo.
10.3.7. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO - PROJETO DE PATAMARIZAÇÃO
10.3.7.1. Deverão ser apresentados para a elaboração de orçamento e execução de movimentação de terras:
10.3.7.1.1. Relatório com Memorial Descritivo:
10.3.7.1.1.1. Deverá ser composto pelo conjunto de informações relativas ao projeto e suas soluções. Faz parte do Relatório:
10.3.7.1.1.2. O Memorial Descritivo da (s) proposta (s), dos elementos de projeto (arrimos, taludes, drenagens) e suas especificações técnicas de maneira detalhada, dos volumes de terra (corte e aterro),
10.3.7.1.1.3. A Memória de Cálculo com o intuito de comprovação dos resultados de dimensionamentos e critérios de projetos; e
10.3.7.1.1.4. Os Quantitativos de materiais e serviços para elaboração de orçamento, necessário para viabilizar a contratação do empreendimento, seja o serviço sendo executado ou não pela AGEHAB;
10.3.7.1.1.5. Deverá conter todas as informações do projeto de patamarizaçao, além daquelas que não foram possíveis de indicar nos desenhos.
10.3.7.1.2. Projeto de Patamarização:
10.3.7.1.2.1. Deverá cntemplar a movimentação de terra, sistemas de contenção e fundações, sistemas de drenagem, com todos os detalhes necessários para orçamento e execução de movimentação de terra;
10.3.7.1.2.2. Deverá identificar os limites da Poligonal de Projeto, das quadras, dos lotes e locação de seus vértices, calçadas e guias de meio-fio, as alturas de cada um dos pontos que compõe estes elementos, bem com as alturas dos platôs, as alturas dos arrimos, taludes, inclusive os ângulos de inclinação destes últimos;
10.3.7.1.2.3. Deverá ser projetado, em planta e em cortes, a implantação das unidades habitacionais nos lotes para análise das relações destas com os elementos de movimentação de terra como taludes, arrimos, rampas, etc.;
10.3.7.1.2.4. Deverá apresentar em planta, podendo ser em mais de uma, de maneira detalhada: as indicações de perfis longitudinais
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dogreides das vias (acabadas); as estacas das seções transversais; as manchas de corte e aterro; os taludes e arrimos, bem como suas alturas; os platôs com suas alturas e inclinações; os pontos que definem os todos os limites dos lotes, da quadra, dos taludes e arrimos; os sistemas de drenagem;
10.3.7.1.2.5. Deverão ser apresentados os perfis longitudinais das vias em seu greide bem como o perfil longitudinal do terreno natural na região dos lotes de maneira a auxiliar na leitura e interpretação da movimentação de terra;
10.3.7.1.2.6. Deverão ser posicionadas estacas nas divisas dos lotes, bem como da quadra de onde serão retiradas as seções transversais;
10.3.7.1.2.7. Deverá apresentar de maneira detalhada o projeto executivo de contenção por arrimos com todos os elementos gráficos (contenção, fundação da contenção, indicação de taludes, etc.);
10.3.7.1.2.8. Deverá apresentar projeto de impermeabilização e drenagem das contenções e taludes incluindo detalhes dos elementos de drenagem profunda e superficial, além de orientações sobre proteção provisória;
10.3.7.1.2.9. Deverá apresentar os volumes de terra (corte e aterro), bem como as sessões transversais e longitudinais nas quadras ou áreas de projeto;
10.3.7.1.2.10. Deverá apresentar cortes transversais e longitudinais nos lotes na situação mais crítica do ponto de vista da diferença de altura entre o platô e o lote lindeiro, e com a inserção do projeto de arquitetura das unidades habitacionais, rampa de acesso de pedestre, calçada e via, para compreensão e análise das dificuldades;
10.3.7.1.2.11. Deverá apresentar ART/RRT de todos os projetos (Patamarização, contenções, taludes e/ou desníveis, drenagem e impermeabilização);
10.3.7.1.2.12. Nas pranchas e no carimbo deverão conter no mínimo:
a. Área total do projeto de patamarização (Poligonal de Projeto);
b. A denominação da área levantada e sua localização;
c. Norte verdadeiro, declinação magnética e data;
d. O datum utilizado e Meridiano Central;
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e. O marco do IBGE utilizado (existente ou implantado) para o transporte de coordenadas com suas coordenadas UTM e altitudes;
f. A escala do desenho apropriada;
g. A articulação das pranchas no caso de haver mais de uma;
h. O número da(s) ART/RRT(s) do serviço prestado;
i. Assinatura do Responsável Técnico e do proprietário (município) contratante.
10.4. A apresentação dos produtos objeto deste contrato deverá ocorrer de forma organizada para possibilitar sua análise;
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. A execução dos serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Patamarização, contenções, taludes e drenagens de 1 (uma) LOCALIDADE (Quadra), terá o valor limite conforme abaixo, sendo que os valores dos serviços são compostos de:
11.1.1. Projeto Topográfico (Levantamento Planialtimétrico): R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) por m2;
11.1.2. Projeto de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens: R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) por m2;
11.1.3. Valor total dos serviços para 1 (uma) LOCALIDADE por empresa contratada e (conforme item 11.1): R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) por m2, caso seja necessária a execução dos dois projetos;
11.2. Considerando que cada LOTE pode contemplar até 10 (dez) municípios do Estado de Goiás e que em cada município pode existir mais de uma LOCALIDADE (Quadra), os custos com os deslocamentos serão em função das distâncias (km), conforme item 12.6, para atender os serviços de cada LOTE, não estando inclusos no item 12.1;
11.3. Caso o LOTE destinado para a CONTRATADA contemple um ou mais municípios com mais de uma LOCALIDADE (Quadra) por município ou municípios, o valor total do contrato será composto pelo valor apresentado no item 11.1 multiplicado pelo número de LOCALIDADES;
11.4. Para a composição dos preços dos serviços de elaboração de Projeto de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens para cada LOCALIDADE, foram utilizadas cotações orçamentárias de empresas especializadas na execução e elaboração desses projetos, adotando-se o valor médio dos preços cotados (Anexo IV) para a elaboração dos projetos pois, não existem composições de custo unitário específicas de referência estadual ou federal, ou seja, da GOINFRA e SINAPI que contemplem a realização desses serviços de elaboração de projetos;
11.4.1. Caso a CONTRATADA confirme e comprove tecnicamente que não seja necessária a elaboração do Projeto de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens devido às condições favoráveis do terreno de cada LOCALIDADE, ou seja, quando todos os requisitos do item 11.3 e subitens forem atendidos, a empresa CONTRATADA deverá informar por escrito o Fiscal da AGEHAB, a quem caberá a comprovação, aprovação e providências para não inclusão dos valores descritos no item 11.1.2, quando do pagamento pela prestação dos serviços.
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11.4.1.1. Caso configurado a desnecessidade de elaboração de projetos nos termos do item 11.4.1, a CONTRATADA está ciente de que fará jus ao recebimento apenas do serviço efetivamente prestado.
11.5. Para os serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral (Topográfico) e projeto existem composições de custo unitário na base de dados da GOINFRA, porém, como foi necessária a cotação do outro serviço técnico para o certame (Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagem) e na possibilidade de não haver interesse de empresas para a execução dos serviços e projeto de Levantamento Planialtimétrico (Topográfico) (ocorrer fracasso) considerando os preços estabelecidos pela GOINFRA, optou-se pelas cotações orçamentárias de empresas especializadas na execução e elaboração desses projetos, adotando-se o valor médio dos preços cotados (Anexo IV);
11.6. Para a composição dos custos com deslocamento, mobilização e desmobilização será utilizada a composição de custos TRANSPORTE EQUIPAMENTOS P/SONDAGEM (INCLUSO NO VALOR O RETORNO) – Código 050102 da GOINFRA (desonerada, data base novembro de 2020) (km) para atendimento dos municípios de cada LOTE, sendo estipulado o valor de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) para cada km, custo esse que não está incluso no item 11.1, sendo contabilizados apenas no Contrato final;
11.6.1. O Código descrito no item acima contabiliza o transporte de equipamentos e o valor de retorno, deste feito as rotas serão calculadas somente a quilometragem de IDA;
11.7. No valor estipulado no item anterior, R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos), está incluso o retorno;
11.7.1. O Código descrito no item acima será utilizado neste projeto básico por contabilizar o transporte de equipamentos, o valor de retorno e por não ter um código específico com esta finalidade para Topografia;
11.7.2. O valor estimado para o deslocamento consta no Anexo V e será de R$116.360,16 (cento e dezesseis mil trezentos e sessenta Reais e dezesseis centavos), em que utilizou-se a média de distância dos municípios de cada região de planejamento até a capital, e multiplicou-se pela estimativa de municípios que poderão ser efetivamente atendidos;
11.7.2.1. O valor estimado para o deslocamento é somente para se computar os valores a serem disponibilizados para este fim. As empresas receberão o montante exato referente conforme os municípios e rotas conhecidas posteriormente, antes da assinatura dos contratos;
11.7.3. O valor médio estimado, considerado como preço máximo apresentado nesse Projeto Básico, inclui todos os serviços relacionados nos itens 10 e 11, assim como os custos com:
11.7.4. O valor estimado, considerado como preço máximo apresentado nesse Projeto Básico, inclui todos os serviços relacionados nos itens 10 e 11, assim como os custos com:
11.7.4.1. Consulta e autorizações das concessionárias e/ou órgãos de serviços públicos responsáveis e fiscalizadores, quando necessário, para a elaboração dos projetos;
11.7.4.2. ARTs ou RRTs ou TRTs de todos os projetos, orçamentos, memoriais e especificações, devidamente assinadas e quitadas perante ao CREA, CAU ou CRT;
11.7.4.3. Taxas referentes às licenças e franquias necessárias para execução dos ensaios geotécnicos, assim como emolumentos legais prescritos por lei;
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11.7.4.4. Todos os custos associados com a visita ao local das obras, assim como quaisquer outras despesas com a elaboração da proposta, serão arcados pela Contratada;
11.7.4.5. Despesas com material de consumo (cópias, encadernações, etc), despesas com equipamentos, acessórios, peças, implementos e combustíveis das máquinas e transportes, estadias e diárias de funcionários, encarregados ou quaisquer outras pessoas da empresa, além de todos outros custos indiretos necessários à prestação dos serviços;
11.7.4.6. Todos os custos, diretos e indiretos, para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com eventuais projetos, materiais, mão-de-obra, especializada ou não, equipamentos auxiliares, transportes, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços;
12.8. Além dos custos mencionados no item anterior, as empresas cadastradas deverão considerar no preço dos serviços todas as exigências de contrato que gerem ônus para a AGEHAB.
12. DOS PRAZOS
12.1. A Contratada deverá, tendo em vista os prazos definidos em Contrato para a execução dos serviços, realizá-los garantindo a qualidade técnica exigida pelas normas brasileiras e pela AGEHAB;
12.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto desse Projeto Básico é de no máximo de até 8 (oito) dias consecutivos para cada MUNICÍPIO informada pela AGEHAB, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela AGEHAB, conforme escopo descrito no item 10 desse Edital;
12.2.1. Considerando que cada LOTE poderá contemplar mais de um município (até 10 municípios) e que cada município poderá ter mais de uma LOCALIDADE, o prazo total definido para execução dos serviços de cada contrato fica condicionadas ao número de LOCALIDADES, não podendo ser maior que 80 (OITENTA) dias consecutivos;
12.2.1.1. Os envios dos projetos de topografia deverão acontecer logo após ao levantamento de campo em até 03 (três) dias após o início efetivo dos trabalhos, independente da rota planejada e conhecida na assinatura do contrato;
12.2.1.2. O prazo será proporcional ao número de municípios definidos no LOTE, anterior a assinatura do contrato;
12.3. Para cada LOTE será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço (OS) específica será emitida, juntamente com as LOCALIDADES E MUNICÍPIOS;
12.4. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, a data de início, a discriminação dos serviços para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias;
12.5. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante da AGEHAB, 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo;
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12.6. A eventual reprovação dos serviços ou materiais, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação de penalidades contratuais;
12.7. O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do instrumento contratual.
13. CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13.1. A convocação da empresa para execução dos serviços ocorrerá de acordo com a sequência da lista de empresas credenciadas, conforme resultado do sorteio, e a contratação após a indicação do LOTE, onde constará as LOCALIDADES E MUNICÍPIOS;
13.2. A convocação para a prestação dos serviços pela CONTRATADA ocorre por meio de comunicação formal, expedida por e-mail ou por outro meio eletrônico, e será efetuada pela Unidade Demandante da AGEHAB, juntamente com a Ordem de Serviços;
13.3. A comunicação com a CONTRATADA poderá ser ratificada por contato telefônico, a critério da Unidade Demandante da AGEHAB;
13.4. A aceitação dos serviços pela CONTRATADA implicará na sua concordância com escopo dos serviços, inclusive os deslocamentos, os valores dos serviços e prazo de execução;
13.5. Em caso de dúvida da CONTRATADA quanto ao valor da Ordem de Serviços (OS), deverá ser solicitado esclarecimento a Unidade Demandante da AGEHAB antes da aceitação;
13.6. A documentação, que engloba a entrega do LOTE e suas LOCALIDADES e a Ordem de Serviço, será entregue ao representante legal ou profissional da CONTRATADA, que foi habilitada pela AGEHAB;
13.6.1. A CONTRATADA poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do Responsável Técnico e Responsável Legal, para recepção/entrega dos documentos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à AGEHAB;
13.7. A CONTRATADA deverá verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar formalmente à Unidade Demandante da AGEHAB a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente no seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
13.8. A confirmação da aceitação dos serviços pela CONTRATADA deverá ser comunicada oficialmente à AGEHAB por e-mail ou oficio, e deverá ser encaminhada em até 02 (dois) após o recebimento da comunicação item 13.2;
13.9. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial, conforme resultado do sorteio;
13.10. A empresa que recusar os serviços, desde que justificado, será automaticamente transferida para o final da lista de credenciamento e, após a terceira recusa, será excluída da lista de empresas credenciadas;
13.10.1. Aquela empresa cuja recusa não for justificada formalmente à AGEHAB será descredenciada, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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14. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos técnicos no dia determinado na Ordem de Serviço (OS) ou Contrato, sob pena de ser notificada oficialmente pelo executor do Contrato;
14.1.1. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da AGEHAB ou do Poder Público, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior;
14.2. Os serviços serão atestados em Medição em que será realizado o Recebimento Técnico de Conclusão dos Projetos do referido LOTE;
14.2.1. Os Recebimentos Técnicos de Conclusão de Projetos serão realizados após a conclusão dos serviços propostos pelo Contrato, mediante as seguintes condições:
14.2.1.1. Os envios dos projetos de topografia (item 10.2.7.) deverá acontecer logo após ao levantamento de campo em até 03 (três) dias após o início efetivo dos trabalhos, independente da rota planejada e conhecida na assinatura do contrato;
14.2.1.2. Os projetos de Patamarização, contenção e drenagem (os dois últimos, caso necessários) deverão ser entregues após a aprovação técnica do projeto de Topografia;
14.2.1.3. A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo do serviço fixado no Contrato;
14.2.1.4. Pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB) dentro de um período de no máximo 07 (sete) dias consecutivos após a comunicação da CONTRATADA, via e-mail ou mediante outra ferramenta de comunicação posteriormente definida pela CONTRATANTE, considerando emissão da conclusão dos Projetos Executivos;
14.2.1.5. Conformidade dos serviços com o objeto: após vistoria in loco, caso necessário, na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições para com as realizações dos levantamentos planialtimétricos (topográficos) e seus resultados;
14.2.2. A medição corresponderá aos serviços executados do primeiro dia descrito na Ordem de Serviço até o término dos trabalhos, conforme prazos do LOTE estabelecidos em contrato, itens 12.2 e 12.2.1;
14.2.3. As medições poderão ser acompanhadas por representantes da AGEHAB (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB) e da CONTRATADA, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da AGEHAB;
14.2.4. A medição será registrada em: planilha que conterá o endereço do LOTE e suas LOCALIDADES, a discriminação dos serviços com as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços, fotografias, memórias de cálculo, desenhos, entre outros;
14.2.5. Será emitido pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB), a declaração de Recebimento de Conclusão dos Projetos Executivos;
14.2.6. Após a emissão da Declaração de Recebimento de Conclusão dos Projetos Executivos a empresa estará apta a realizar novos contratos para execução dos serviços objeto deste projeto básico em outras áreas definidas pela AGEHAB;
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14.2.7. Vencido o prazo estipulado para a conclusão dos serviços, caso a CONTRATADA não solicite seu recebimento, o fiscal responsável pelo o acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB), deverá elaborar relatório informando sobre a situação dos serviços e quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão. Após a ciência da direção da AGEHAB, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento dos serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão aplicadas as penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB e Lei Federal Nº 13.303/2016.
15. DO CONTROLE DE QUALIDADE TÉCNICA
15.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica (também chamada monitoramento); e revisão.
15.1.1. A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a execução dos serviços previstos pelos Contratos;
15.1.1.1. Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte dos engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão da habilitação por essa agência;
15.1.2. As revisões, que serão solicitadas por engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, têm por objetivo, ainda, orientar a CONTRATADA e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas nos Contratos ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações dadas pela AGEHAB.
15.1.3. Devido à urgência do serviço contratado e o prazo de entrega (item 12.2), ocorrerá apenas 01 (uma) orientação técnica pelos engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB e a solicitação de revisão única à contratada para complemento e correções nos projetos;
15.1.4. A revisão deverá ser apresentada em no máximo 02 (dois) dias após a orientação técnica, sem prejuízo do prazo estabelecido no item 12.2;
15.1.5. Após o recebimento dos produtos revisados, caso estes não estejam de acordo com o item 10 e subitens e outras orientações técnicas da AGEHAB, o material apresentado pela empresa será reprovado;
15.1.6. A empresa contratada que não atender ao controle de qualidade técnica serão descredenciadas;
16. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTA
16.1. O recurso oriundo do Fundo PROTEGE GOIÁS para execução dos serviços será liberado de acordo com a execução dos serviços de cada LOTE e após sua finalização conforme a forma de pagamento descrita no item 16.2;
16.2. A AGEHAB pagará em até 30 (trinta) dias à Contratada a medição relativa aos serviços realizados, medidos e aprovados que fizerem referência aos serviços executados e constantes no Contrato de cada LOTE;
16.2.1. As medições poderão acontecer na conclusão dos serviços contratados, de no mínimo 01 (um) ou de 03 (três) Municípios que compõe o LOTE da contratada, em conformidade com os itens 10 e 15;
16.2.2. Será necessário que os serviços sejam entregues na totalidade, ou seja, projeto de topografia, patamarização, contenção e drenagem (os dois últimos, caso necessários);
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16.2.2.1. Caso o Projeto de Patamarização não seja entregue completo, ou caso não atenda o ITEM 15, o pagamento obedecerá ao percentual abaixo, conforme a entrega dos serviços descritos no item 14 e 16:
DESCRIÇÃO DO PROJETO RECEBIDO E APROVADO | PERCENTUAL | PREÇO M² |
PROJETO DE TOPOGRAFIA | 100% | R$ 0,58 |
PROJETO DE DRENAGEM | 15% | R$ 0,58 |
PROJETO DE CONTENÇÃO (ARRIMOS) | 15% | |
PROJETO DE PATAMARIZAÇÃO | 70% |
16.2.2.2. Caso não haja a necessidade de projeto de contenção (muro de arrimo) e/ ou drenagem, o percentual referente a este projeto será incorporado ao projeto de patamarização;
16.2.3. O procedimento de pagamento do contrato vigente não influenciará a possibilidade de emissão de NOVO contrato, desde de que os serviços tenham recebido a declaração de Recebimento de Conclusão dos Projetos Executivos, conforme item 15.2.5;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA AGEHAB
17.1. No fornecimento de documentos na contratação:
17.1.1. De acordo com os municípios e LOTES definidos pela AGEHAB, com os dados cadastrais de cada LOCALIDADE: endereço completo (com ruas, quadra, lotes ou números, setor, município, estado, CEP), localização da(s) Quadra(s);
17.1.2. Das regras específicas e documentos necessários para prestação de contas do recurso liberado, Fundo PROTEGE GOIÁS, para realização do objeto desse Projeto Básico de acordo com Lei Estadual N° 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB e em leis específicas do recurso;
17.1.3. Todos os documentos serão disponibilizados para empresa na contratação pelo Departamento de Gerência de Projetos e Análise Técnica - GEPROTEC em meio eletrônico ou enviado por e-mail;
17.1.4. Fazer a intermediação com o município para receber a empresa na localidade, e outras providências que forem necessárias;
17.2. Na execução do objeto, fiscalização e medições:
17.2.1. Os engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB poderão realizar inspeções periódicas nas LOCALIDADES, de acordo com a necessidade, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o Contrato e normas vigentes, fiscalizar as especificações;
17.2.2. Os engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB poderão realizar fiscalização para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
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17.2.3. Os engenheiros ou arquitetos da AGEHAB poderão realizar vistoria para aceitabilidade dos equipamentos necessários na execução dos serviços e projetos, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
17.2.4. Os engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
d) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
e) Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
f) Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
g) Determinar ordem de prioridade na execução de serviços;
h) Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
17.2.5. A presença dos engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB durante a execução dos serviços topográficos, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor;
17.2.6. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
17.2.7. A medição será acompanhada por representantes da AGEHAB (terceirizados ou não) e da CONTRATADA, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da AGEHAB;
17.2.8. As informações necessárias para emissão da fatura, referente à medição realizada e aprovada pela AGEHAB serão comunicadas à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias após a constatação da medição realizada;
17.2.9. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado pela AGEHAB;
17.3. No credenciamento e descredenciamento formal das empresas participantes habilitadas: dar publicidade as orientações, rotinas e prazos do processo de credenciamento;
17.4. Na realização dos sorteios para ordenamento das empresas credenciadas: proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, item 8.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
18.1. Realizar Demolições/Remoções/Limpeza de resíduos que se façam necessários;
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18.2. Propiciar, no local de execução dos serviços os meios e as condições necessárias para que a AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, possam realizar inspeções periódicas;
18.3. Realizar os serviços e projetos executivos de Levantamento Planialtimétrico (Topográficos) e de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens, incluindo:
18.3.1. Apresentação da ART, RRT ou TRT de execução dos serviços Topográficos (Engenharia, Arquitetura ou Técnicos em Agrimensura, em Geodésia e Cartografia e em Geoprocessamento) e elaboração dos Projetos Topográficos e de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens e quantitativo em m2, devidamente registrada e quitada no CREA, CAU ou CRT.
18.3.2. Executar os serviços Topográficos e do Projeto de Patamarização necessários de cada LOTE apresentado pela AGEHAB na contratação;
18.3.3. Executar os serviços de acordo com as exigências das normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e quando houver, das concessionárias ou órgãos locais;
18.3.4. A contratada será responsável pela mão de obra especializada ou não, incluindo os encargos sociais e complementares (ferramentas individuais, EPI’s, EPC’s, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios), bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, pela aquisição, transporte, carga e descarga e guarda dos materiais de construção, pelos equipamentos auxiliares (betoneiras, serra circular ou de corte, pistola para pintura, furadeira, andaime, entre outros), pelas ferramentas gerais, tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços;
18.3.5. Responder pela segurança e solidez dos serviços durante a execução, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento dos serviços;
18.3.6. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção dos serviços e elaboração dos projetos pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituições que se fizerem necessárias;
18.3.7. Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, decorrente de vícios de realização de ensaios devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a AGEHAB;
18.3.8. Proceder ao final dos serviços, à demolição das construções provisórias, à limpeza dos locais de ensaios e do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
18.3.9. Solicitar documento de Recebimento de Conclusão de Projetos Executivos e qualquer outra documentação necessária para que os serviços possam ser liberados pela AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB a sua utilização;
18.3.10. Realizar prestação de contas conforme orientação da AGEHAB e em acordo com as disposições previstas na Lei Estadual Nº 17.928/2012 e Decreto Estadual N° 8.508/2015, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.
19. DAS PENALIDADES E MULTAS
19.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei
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Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, conforme art. 173 e seguintes do referido Regulamento.
19.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
19.3. Serão aplicadas as Contratado as normas de direito contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.4. Nas hipóteses previstas no item 19.1., o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
19.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no item 19.2. à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17.928/12:
19.5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
19.5.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
19.5.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
19.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
19.6.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
19.6.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
19.6.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
19.6.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
19.6.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
19.6.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada ou danificada;
19.6.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
19.6.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração estadual;
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19.6.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
19.7. A prática de qualquer das infrações previstas no item 19.6.3. sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
19.8. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
19.9. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
19.10. Será descredenciada a empresa que:
19.10.1. Descumprir ou violar, em parte ou no todo, as normas contidas neste Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação;
19.10.2. Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
19.10.3. Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações; cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato de prestação de serviços;
19.10.4. Afastar-se da prestação de serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
19.10.5. Designar outra empresa, credenciada ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratada.
19.10.6. A empresa que recusar o serviço será automaticamente transferida para o final da lista de credenciamento e, após a terceira recusa, será excluída da lista de empresas credenciadas;
20. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
20.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução, ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
21. DA COMPROMISSÓRIA
21.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
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22. DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte integrante do Presente Edital, os anexos relacionados abaixo:
22.1.1. Anexo I do Edital - Projeto Básico;
22.1.2. Anexo I do Projeto Básico - Áreas de planejamento do Estado de Goiás e Lista dos municípios distribuídos nas regiões de planejamento, a serem definidos pela AGEHAB para objeto desse Projeto Básico;
22.1.3. Anexo II do Projeto Básico - Resumo de quantidades estimadas por região/município referentes aos levantamentos e projetos a serem elaborados.
22.1.4. Anexo III do Projeto Básico - Modelo de ficha de cadastro com os dados necessários para o Credenciamento das empresas.
22.1.5. Anexo IV do Projeto Básico - Cotações mercadológicos dos serviços de Levantamento Planialtimétrico (Topográfico) e Patamarização, contenções, taludes e drenagens.
22.1.6. Anexo V – Resumo dos valores estimados para o deslocamento
22.1.7. Anexo VI - Modelo de declaração Equipe técnica
22.1.8. Anexo VII - Modelo de declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos e pessoal
22.1.9. Anexo II do Edital - Minuta de Contrato
22.1.10. Minuta da Matriz de Risco
Goiânia, 15 de outubro de 2021.
Comissão de Seleção da AGEHAB Portaria nº 24/2021
ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
Áreas de planejamento do Estado de Goiás e Lista dos municípios distribuídos nas regiões de planejamento, a serem definidos pela AGEHAB para objeto desse Projeto Básico
ANEXO I I DO PROJETO BÁSICO
Resumo de quantidades estimadas por região/município referentes aos levantamentos e projetos a serem elaborados
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ANEXO III DO PROJETO BÁSICO
Modelo de ficha de cadastro com os dados necessários para o Credenciamento das empresas
ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO
Cotações mercadológicos dos serviços de Levantamento Planialtimétrico (Topográfico) e Patamarização, contenções, taludes e drenagens.
OBS.: O PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS SERÃO PUBLICADOS EM SEPARADO
ANEXO V DO PROJETO BÁSICO
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 000/2021
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB E ,
CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Rua 18- A nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2166607 SSP-DF, residente e domiciliado em Goiânia-GO, por sua Diretora Técnica SIRLEI APARECIDA DA GUIA, brasileira, divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 1331806 2ª Via SSP-GO, residente e domiciliada em Goiânia-GO, denominada CONTRATANTE.
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, pessoa jurídica de direito privado, situada na
, - , inscrita no CNPJ sob o nº
------, neste ato representada por seu representante legal ,
brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº -------------------------- e do CPF nº -----
, residente e domiciliado em denominada CONTRATADA.
- - ,
Tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1. O presente contrato vincula-se ao Processo nº 202100031000489 (Ged: 2021.01031.001302-33), bem como Edital de Chamamento Público para o Credenciamento nº 005/2021, realizado de acordo com: a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S.A. – RILCC/AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, no que couber a Lei Estadual 17.928/2012 e Instrução Normativa nº 012/2021 de 27 de fevereiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Projeto de Patamarização nos Municípios de da região de planejamento do Estado de Goiás, pertencentes ao Lote do Credenciamento nº 005/2021.
2.2. Os serviços componentes deste objeto deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico e demais anexos do Edital do Chamamento Público 005/2021, partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ (por extenso), compreendendo os valores abaixo discriminados.
3.1.1. O valor total dos serviços Topográficos (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) para uma localidade é de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) por m2, conforme item 12.1.1 do Projeto Básico. Esse contrato compreende os seguintes Municípios/localidades:
Lote XX (até 10 Municípios) | Quantidade m2 | Valor do m2 | Valor Total |
Município XXXX | 0,58 | ||
Município XXXX | 0,58 | ||
Município XXXX | 0,58 | ||
Total do Lote |
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3.1.2. O valor total dos serviços de Projeto de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens para uma localidade é de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) por m2, conforme item 12.1.2 do Projeto Básico. Esse contrato compreende os seguintes Municípios/localidades:
Lote XX (até 10 Municípios) | Quantidade m2 | Valor do m2 | Valor Total |
Município XXXX | 0,58 | ||
Município XXXX | 0,58 | ||
Município XXXX | 0,58 | ||
Total do Lote |
3.1.3. Os valores totais devidos para composição dos custos com deslocamento, mobilização e desmobilização visando o atendimento dos municípios desse LOTE, será de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) para cada quilômetro (KM) percorrido. Esse contrato compreende Municípios/localidades:
Rota do Lote (Até 10 Municípios) | Quantidade de Km percorrido | Valor do Km percorrido R$ | Valor Total |
Município X a Y | 3.36 | ||
Município Y a Z | 3,36 | ||
Município Z a Sede da empresa | 3.36 | ||
Total do Lote |
3.2. Caso configurado a desnecessidade de elaboração dos projetos do item 11.3 do Projeto básico (Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens), fica a CONTRATADA ciente que receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados, e que NÃO fará jus ao recebimento dos valores discriminados no item 3.1.2 acima, que deverão ser devidamente abatidos do valor total do presente contrato.
3.3. Nos valores discriminados nas cláusulas 2.1.1 e 2.1.2 estão incluídos todos os serviços relacionados nos itens 11 e 12 do Projeto Básico, exceto para composição dos custos com deslocamentos.
3.4. O reajuste de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, publicado na Coluna n° 35 da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, por meio de apostilamento, nos termos do art. 81 § 7° da Lei n° 13.303/2016.
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3.4.1. Ocorrendo revisão do valor contratual antes da data do reajuste, o prazo para a realização do mesmo será contado a partir da referida revisão.
3.4.2. Quaisquer reajustes de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
3.4.3. A CONTRATADA, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste à AGEHAB.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1. Para contratação das empresas para prestação de serviços técnicos profissionais de Topografia (Levantamento Planialtimétrico Cadastral) e Projeto de Patamarização em lotes disponibilizados pelos municípios para execução de obras de moradia popular será disponibilizada a fonte de recurso estadual proveniente do Fundo PROTEGE GOIÀS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMLÍLIA DE BAIXA RENDA de acordo com o Art. 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003 e do Decreto Estadual Nº 6.883/2009;
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O recurso oriundo do Fundo PROTEGE GOIÁS para execução dos serviços será liberado de acordo com a execução dos serviços de cada LOTE e após sua finalização conforme a forma de pagamento descrita no item 16.2 do Edital e 17.2 do Projeto Básico;
5.2. A AGEHAB pagará em até 30 (trinta) dias à Contratada e somente após a apresentação da documentação solicitada pelo Gestor, os produtos relativos aos serviços realizados, medidos e aprovados constantes no Cronograma Físico-Financeiro do LOTE, em quantos recebimentos a entrega do objeto foi parcelada;
5.3. O pagamento pelos serviços executados pela contratada corresponderá aos produtos descritos na Ordem de Serviço, conforme prazos estabelecidos no Projeto Básico itens 13.2 e 13.2.1 e só poderá acontecer quando da conclusão dos produtos previstos em, no mínimo 3 (três) municípios, ou de maneira a completar todos os municípios que compõe o LOTE da contratada, em conformidade com os itens 11 e 16 deste Projeto Básico;
5.4. O pagamento pelos serviços executados se dará após a conclusão dos serviços previstos no Contrato, mediante as seguintes condições:
5.4.1. A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo do serviço fixado no Contrato;
5.4.2. Após a emissão do Parecer Técnico de Conclusão dos Produtos pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB) dentro de um período de no máximo 07 (sete) dias consecutivos após a comunicação da CONTRATADA, via e-mail ou mediante outra ferramenta de comunicação posteriormente definida pela CONTRATANTE;
5.4.3. Após o envio dos projetos de Patamarização, contenção e drenagem (os dois últimos, caso necessários) que deverão ser entregues após a aprovação técnica do projeto de Topografia;
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5.4.4. Após a verificação de conformidade com o objeto do edital, ou seja, quando não são encontrados defeitos e/ou imperfeições nos produtos gerados em relação ao previsto no edital (itens 11 e 16);
5.4.5. Após constatado a conformidade dos serviços com o objeto, verificado através de vistoria in loco, caso necessário, na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições para com as realizações dos levantamentos planialtimétricos (topográficos) e seus resultados;
5.5. A Nota Fiscal deverá ser apresentada com os documentos abaixo relacionados:
5.5.1. Parecer Técnico de Conclusão dos Produtos emitido pela Fiscalização da CONTRATANTE;
5.5.2. Prova de regularidade relativa à Tributos Federais (Dívida Ativa da União e INSS)
5.5.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.5.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
5.5.4.1. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
5.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT;
5.7. Cópia da GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período de realização dos serviços contratados;
5.8. Cópia das Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs e RRTs) referentes aos serviços contratados;
5.9. Cópia da folha de pagamento dos empregados alocados no serviço com a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas;
5.10. A Nota Fiscal que deverá ser eletrônica em original ou a primeira via e original atestada, com a data e contendo a identificação do gestor do contrato que a atestou, endereçada à Agência Goiana de Habitação– AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.070-060, CNPJ nº 01.274.240/0001-47, destacando os valores que deverão ser retidos do INSS, ISS, PIS, COFINS e do Imposto de Renda, observando a legislação tributária e o enquadramento tributária da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do instrumento contratual;
6.2. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos técnicos no dia determinado na Ordem de Serviço (OS), sob pena de ser notificada oficialmente pelo Gestor do Contrato;
6.2.1. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da AGEHAB ou do Poder Público, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior;
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6.3. O Prazo de execução dos serviços objeto desse Contrato é de no máximo de 8 (oito) dias consecutivos para cada MUNICÍPIO informado pela AGEHAB, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da Ordem de Serviço pela AGEHAB, conforme escopo descrito no item 11 do Projeto Básico;
6.4. Considerando que cada LOTE poderá contemplar mais de um município (até 10 municípios) e que cada município poderá ter mais de uma LOCALIDADE, o prazo total definido para execução dos serviços de cada contrato fica condicionadas ao número de LOCALIDADES/ MUNICÍPIO/ LOTE, não podendo ser maior que 80 (oitenta) dias consecutivos;
6.5. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, a data de início, a discriminação dos serviços para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias;
6.6. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante da AGEHAB, 03 (três) dias antes do encerramento do prazo;
6.7. A eventual reprovação dos serviços ou materiais, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação de penalidades contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Para a entrega e aprovação dos serviços deverá ser observado o item 15 e seus respectivos subitens do Projeto Básico;
7.2. O pagamento pelos serviços executados só poderá acontecer quando da conclusão dos produtos previstos em, no mínimo 3 (três) municípios, ou de maneira a completar todos os municípios que compõe o LOTE da contratada, em conformidade com os itens 11 e 16 deste Projeto Básico;
7.2.1. O pagamento pelos serviços executados se dará após a conclusão dos serviços previstos no Contrato, mediante as seguintes condições:
7.2.1.1. A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo do serviço fixado no Contrato;
7.2.1.2. Após a emissão do Parecer Técnico de Conclusão dos Produtos pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB) dentro de um período de no máximo 07 (sete) dias consecutivos após a comunicação da CONTRATADA, via e-mail ou mediante outra ferramenta de comunicação posteriormente definida pela CONTRATANTE;
7.2.1.3. Após o envio dos projetos de Patamarização, contenção e drenagem (os dois últimos, caso necessários) que deverão ser entregues após a aprovação técnica do projeto de Topografia;
7.2.1.4. Após a verificação de conformidade com o objeto do edital, ou seja, quando não são encontrados defeitos e/ou imperfeições nos produtos gerados em relação ao previsto no edital (itens 11 e 16);
7.2.1.5. Após constatado a conformidade dos serviços com o objeto, verificado através de vistoria in loco, caso necessário, na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições para com as realizações dos levantamentos planialtimétricos (topográficos) e seus resultados;
7.2.3. A recebimento e aprovação dos produtos será realizada por representantes da AGEHAB (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB) e da CONTRATADA, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da AGEHAB;
7.2.4. Será emitido pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB), o Parecer Técnico de Conclusão dos Produtos;
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7.2.5. Vencido o prazo estipulado para a conclusão dos serviços, caso a CONTRATADA não solicite seu recebimento, o fiscal responsável pelo o acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela AGEHAB), deverá elaborar relatório informando sobre a situação dos serviços e quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão. Após a ciência da direção da AGEHAB, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento dos serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão aplicadas as penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB e Lei Federal Nº 13.303/2016.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AGEHAB/GO
8.1. No fornecimento de documentos na contratação:
8.1.1. De acordo com os municípios e LOTES definidos pela AGEHAB, com os dados cadastrais de cada LOCALIDADE: endereço completo (com ruas, quadra, lotes ou números, setor, município, estado, CEP), localização da(s) Quadra(s);
8.1.2. Das regras específicas e documentos necessários para prestação de contas do recurso liberado, Fundo PROTEGE GOIÁS, para realização do objeto desse Projeto Básico de acordo com Lei Estadual N° 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB e em leis específicas do recurso;
8.1.3. Todos os documentos serão disponibilizados para empresa na contratação pelo Departamento de Gerência de Projetos e Análise Técnica - GEPROTEC em meio eletrônico ou enviado por e-mail;
8.1.4. Fazer a intermediação com o município para receber a empresa na localidade, e outras providências que forem necessárias;
8.2. Na execução do objeto, fiscalização e medições:
8.2.1. Os engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB poderão realizar inspeções periódicas nas LOCALIDADES, de acordo com a necessidade, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o Contrato e normas vigentes, fiscalizando as especificações;
8.2.2. Os engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB poderão realizar fiscalização para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
8.2.3. Os engenheiros ou arquitetos da AGEHAB poderão realizar vistoria para aceitabilidade dos equipamentos necessários na execução dos serviços e projetos, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
8.2.4. Os engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
i) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
j) Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
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k) Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
l) Determinar ordem de prioridade na execução de serviços;
m) Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
8.2.5. A presença dos engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB durante a execução dos serviços topográficos, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor;
8.2.6. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
8.2.7. A aprovação e recebimento dos produtos será realizada por representantes da AGEHAB (terceirizados ou não) e da CONTRATADA, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da AGEHAB;
8.2.8. As informações necessárias para emissão da fatura referente aos serviços contratados, recebidos e aprovados pela AGEHAB serão comunicadas à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias após o referido recebimento e aprovação;
8.2.9. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado pela AGEHAB;
8.3. No credenciamento e descredenciamento formal das empresas participantes habilitadas: dar publicidade as orientações, rotinas e prazos do processo de credenciamento;
8.4. Na realização dos sorteios para ordenamento das empresas credenciadas: proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, item 10 do Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar Demolições/Remoções/Limpeza de resíduos que se façam necessários;
9.2. Propiciar, no local de execução dos serviços os meios e as condições necessárias para que a AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, possam realizar inspeções periódicas;
9.3. Realizar os serviços e projetos executivos de Levantamento Planialtimétrico Cadastral (Topográficos) e de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens, incluindo:
9.3.1. Apresentação da ART ou RRT de execução dos serviços de levantamento planialtimétrico cadastral e elaboração dos Projetos Topográficos e de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens e quantitativo em m², devidamente registrada e quitada no CREA ou CAU;
9.3.2. Executar os serviços supramencionados necessários de cada LOTE apresentado pela AGEHAB na contratação;
9.3.3. Executar os serviços de acordo com as exigências das normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e quando houver, das concessionárias ou órgãos locais;
9.3.4. . A contratada será responsável pela mão de obra especializada ou não, incluindo os encargos sociais e complementares (ferramentas individuais, EPI’s, EPC’s, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios), bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, pela aquisição, transporte, carga e descarga e guarda dos materiais de construção, pelos equipamentos auxiliares (betoneiras, serra circular ou de corte, pistola para
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pintura, furadeira, andaime, entre outros), pelas ferramentas gerais, tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços;
9.3.5. Responder pela segurança e solidez dos serviços durante a execução, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento dos serviços;
9.3.6. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção dos serviços e elaboração dos projetos, pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituições que se fizerem necessárias;
9.3.7. Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, decorrente de vícios de realização dos serviços devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a AGEHAB;
9.3.8. Proceder, ao final dos serviços, à demolição das construções provisórias, à limpeza dos locais de ensaios e do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
9.3.9. Solicitar Parecer Técnico de Conclusão dos Produtos e qualquer outra documentação necessária para que os serviços possam ser liberados pela AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB a sua utilização;
9.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento de credenciamento, conforme disposto no inciso IX do Art. 69 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, conforme art. 173 e seguintes do referido Regulamento.
10.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.3. Serão aplicadas ao Contratado as normas de direito penal contidas nos arts. 337-E a 337-P do DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal Brasileiro).
10.4. Nas hipóteses previstas no item 9.1., o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
10.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no item 10.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17.928/12:
10.5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de
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sua convocação;
10.5.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma não cumprido;
10.5.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
10.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
10.6.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
10.6.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
10.6.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados;
10.6.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas;
10.6.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
10.6.3.1. Paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
10.6.3.2. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração estadual;
10.6.3.3. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.7. A prática de qualquer das infrações previstas no item 10.6.3. sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10.8. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência. 10.9. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL/CONTROLE DE QUALIDADE TÉCNICA
11.1. Nos termos do art. 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras: I. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico; II. Identificar a
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necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; III. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades; IV. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato; V. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato; VI. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
11.3. Realizar inspeções periódicas nas LOCALIDADES, de acordo com a necessidade, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o Contrato e normas vigentes, fiscalizar as especificações;
11.4. Realizar fiscalização para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
11.5. Realizar vistoria para aceitabilidade das máquinas e equipamentos necessários na execução dos serviços, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
11.6. Mediante instruções por escrito: a) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à CONTRATADA a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços; b) Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços; c) Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da CONTRATADA; d) Determinar ordem de prioridade na execução de serviços; e) Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
11.7. A presença do fiscal designado pela AGEHAB para a fiscalização do contrato durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor;
11.8. Notificar a empresa CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos Serviços.
11. 9. Do Controle de Qualidade Técnica
11.9.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica e revisão.
11.9.1.1. A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a execução dos serviços previstos no contrato.
11.9.1.1.1. Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte dos engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão da habilitação por essa Agência;
11.9.1.2. As revisões, que serão solicitadas por engenheiros e/ou arquitetos da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, têm por objetivo, ainda, orientar a CONTRATADA e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas no Contrato ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações dadas pela AGEHAB.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
12.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante: a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB. b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área ou local para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
12.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
12.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
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III. Judicial, nos termos da legislação.
12.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 12.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 12.5 será de 90 (noventa) dias.
12.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II. Pagamento do custo da desmobilização.
12.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB.
13.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item nº 13.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
13.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 13.2.
13.5. No caso da supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
13.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial.
13.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e
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as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento.
13.9. Em consonância com o Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16, o contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes:
13.9.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
13.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
13.9.3. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
13.9.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação execução dos serviços.
13.9.5. Para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. A AGEHAB e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos, anexo do Edital.
14.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893.
15.2. Aplicam-se ainda a presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, exclusivamente via SEI, para um só efeito.
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XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica
Contratada
ANEXO I DO CONTRATO XXXXX/2021
TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
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5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica
Contratada
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