EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 01.612.865/0001-71, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar para os alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual do município de São Roque do Canaã por aproximadamente 108 dias letivos para o ano letivo de 2018 e 101 dias letivos para o ano letivo de 2019, conforme Calendário Escolar 2018, conforme Processo(s) N° 1069/2018, devidamente autorizado pela autoridade competente. O Pregão Presencial será realizado pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, designado pelo Decreto nº 3.859/2018, de 04/05/2018, regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, conferidas pelo artigo 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal nº 1.063/10, e subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes.
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar para os alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual do município de São Roque do Canaã por aproximadamente 108 dias letivos para o ano letivo de 2018 e 101 dias letivos para o ano letivo de 2019, conforme Calendário Escolar 2018.
1.2 - Destacamos ainda, que para os veículos de transporte de escolares, com alunos até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante com idade mínima de 18 (dezoito) anos, conforme artigo 9º da instrução de serviço nº 44, de 28 de novembro de 2013 do DETRAN/ES.
2 – DA ABERTURA DA SESSÃO:
2.1 - As 13 h00min do dia 26 de j u n h o de 2018, será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da Licitações, nº 88, no edifício da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, para, a realização do Credenciamento e após, recebimento dos Envelopes "Proposta de Preços" e "Habilitação".
- Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidas novas proponentes.
3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
3.2 - Dotação Orçamentária:
• 00405.1278500072.011 - 3390.39.00000 - XXXXX - X 0000000 - XX 1199000001(PETE-ES)
• 0403.1236500072.008 - 3390.39.00000 - OSTPJ – Ficha 062 - FR 110100000
• 00402.12736100072.007 - 3390.39.00000 - OSTPJ – Ficha 051 - FR 110100000
• 0402.12361000072.007 339039000000 Ficha 000051 FR1119000000000 (Salário Educação)
• 0402.12361000072.007 339039000000 Ficha 000051 FR1101000000000
• 0402.12361000072.007 339039000000 Ficha 000051 FR1107000000003
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - Somente poderão participar destes certames as empresas que estejam instaladas/localizadas ou disponibilizem/disponha de um ponto de apoio no raio de 40 km (quarenta quilômetros) do município de São
Roque do Canaã, para a prestação de serviços, sob pena de desclassificação, por meio de vistoria técnica.
4.3 - Não será permitida a participação nesta licitação, de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de SÃO ROQUE DO CANAÃ, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação, ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Será vedada a participação de empresas no certame quando:
a) Sob regime de concordata ou falência ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio;
c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra empresa que esteja participando desta licitação; e
d) Que não tenham sede no País.
5 - DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA DE PREÇO” E “HABILITAÇÃO”:
5.1 - As licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, após regular credenciamento, sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº044/2018 ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº044/2018 ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
5.2 - O Envelope nº 01 - PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 7 deste Edital, e o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8 deste Edital.
5.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da sessão.
6 - DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações constantes do Anexo III e Anexo VI, que deverão ser entregues separadamente dos Envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação".
6.2 - Caso a licitante não se faça presente deverá remeter as declarações, com firma reconhecida, de que trata o item 6.3 e o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado, de que trata o Item 6.4, em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2018 - ENVELOPE CREDENCIAMENTO".
6.3 - Para a efetivação do Credenciamento o representante da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por Órgão Público juntamente com a Carta Credencial original, constante
do XXXXX XX, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, que o autorize a responder pela proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente.
6.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
6.5 - Para efeito de atendimento ao subitem 6.4 compreende-se como:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores (Ata e Termo de Posse), ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.6 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 1.1.
6.7 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
6.8 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando ao direito a apresentação de novas proposta/lances e a interposição de recurso. Deverá ainda remeter as declarações, com firma reconhecida, de que trata o item 6.3 e o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado, de que trata o Item 6.4, em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2018 - ENVELOPE CREDENCIAMENTO".
6.9 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta a licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
6.10 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração específica para cada certame, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob as penas da lei, devidamente assinada por seu REPRESENTANTE LEGAL.
7 – DO ENVELOPE N°01- PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, carimbada e assinada por seu representante legal devidamente constituído do contrato social, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
A) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I (LOTES);
B) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma;
C) Preço Unitário (cada item) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os serviços ofertados, conforme Anexo I.
D) Constar na Proposta o numero da CONTA CORRENTE, nome do banco e numero da agencia bancaria onde os depósitos serão efetuados, caso seja a empresa vencedora do certame.
7.2 - O Preço Unitário deverá ser apresentado em algarismos sendo que o Preço Total de cada Lote e o Valor Global da Proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
7.3 - No preço proposto já serão considerados todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos serviços ofertados, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.
7.4 - A proposta será desclassificada se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
7.5 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I(LOTES), evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.6 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o Pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo- se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
8 – DO ENVELOPE N° 02 – “HABILITAÇÃO”:
8.1 - As licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
d) Declaração, datada e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88. constante do Anexo IV;
e) Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, constante do Anexo V.
8.1.2 - REGULARIDADEFISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no ANEXO 1.
b) O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
c) A PMSRC poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão.
d) A empresa devera apresentar declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que a empresa está adequada ao novo Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos n.º 105, 136, 137 e 138 da Lei 9.503/97.
e) Apresentar relação dos veículos que realizarão o transporte escolar, bem como os documentos relativos aos respectivos veículos, quais sejam:
I - Termo de Autorização emitido pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo – DETRAN-ES, autorizando-o a explorar o serviço de transporte escolar, em obediência as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares e ainda conforme Lei Municipal nº 145/2000, com nova redação dada pela Lei Municipal n° 566/2009.
II - Certificados ou Recibo dos Veículos que executarão o serviço, emitidos em nome da empresa proponente vencedora, como prova de regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de via terrestre - DPVAT ou Seguro Obrigatório.
f) Apresentar relação dos condutores dos veículos, acompanhada dos documentos seguir relacionados: I - Fotocópia da carteira nacional de habilitação do(s) condutor(es) do veículo na categoria “D” ou “E”;
II - Fotocópia do documento de Identidade e do CPF do(s) condutor(es) do veículo, com idade superior a 21 anos;
III - Documento expedido pelo DETRAN informando que o(s) condutor(es) não tenha(m) cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação (admite-se fornecido pela Internet);
IV - Certificado comprovando a frequência do(s) condutor(es) ao curso especializado em transporte de escolares (Resolução CONTRAN Nº 57/98);
V - Certidão negativa do registro de distribuição criminal do(s) condutor(es) relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
VI - Fotocópia do documento expedido pelo DETRAN informando que o(s) condutor(es) indicado(s) encontra- se devidamente registrado(s);
VI - Documento que comprove o vínculo entre a empresa proponente e o(s) condutor(es).
g) O motorista/condutor deve ter: idade superior a 21 anos; habilitação para dirigir veículo na categoria “D” ou “E”; possuir curso de formação de condutor de transporte escolar e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
h) Apresentar relação do(s) monitor(es) do(s) veículo(s), acompanhada dos documentos seguir relacionados:
I - Fotocópia do documento de Identidade e do CPF do(s) monitor(es), com idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - Certidão negativa do registro de distribuição criminal do(s) monitor(es) relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
III - Fotocópia do documento expedido pelo DETRAN informando que o(s) monitor(es) indicado(s) encontra-se devidamente registrado(s);
IV - Documento que comprove o vínculo entre a empresa proponente e o(s) monitor(es).
i) O monitor cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser indicado pelo licitante vencedor, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar registrado no DETRAN.
j) No caso de cooperativas, além da documentação prevista nas letras “f” e “g”, deverá apresentar relação dos cooperados que executarão o objeto como condutores (motoristas), acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa (letra “f”, subitem “VI”).
k) Para os casos de empresa proponente que esteja em trâmite com a documentação a ser expedida pelo DETRAN, em atendimento ao previsto nas letras e, subitem “I”; letra f, subitem “VI” e letra h, subitem “III” serão aceito(s) protocolo(s) de solicitação de cadastro ou renovação emitidos pelo DETRAN. Posteriormente, a empresa proponente ficará obrigada a apresentar a referida documentação tão logo emitida pelo DETRAN.
l) Planilha de custo unitário, conforme anexo VIII.
m) As documentações exigidas nas alíneas de “e” à “l” deverão ser apresentadas pela empresa vencedora no ato da assinatura do contrato.
9 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO:
9.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, serão recebidos os documentos para o Credenciamento, conforme disposto no Item 6. Somente serão credenciadas as empresas que cumprirem todos os requisitos exigidos no respectivo item.
9.2 - Após realização do Credenciamento, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação" das empresas devidamente credenciadas e procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Proposta de Preços, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.4 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
9.5 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.6 - Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.11- Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.12 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte e microempresas que atenderem as exigências deste Edital.
9.13 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.14 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 9.13 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item.
9.15 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências previstas neste Edital, será declarada vencedora do certame, a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
9.16 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.17 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.18 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas.
9.19 - Sendo aceitáveis as propostas, serão abertos os Envelopes nº 02 - HABILITAÇÃO, das empresas classificadas e verificado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital.
9.20 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, caso for declarada como vencedora da etapa de lances, caso. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
9.21- O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, serão automaticamenteinabilitadas.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, as licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.24 - A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
9.25 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.26 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra às licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10- DOS RECURSOS:
10.1- Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso Excelentíssimo Senhor Prefeito, após informações do Pregoeiro.
10.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal da licitante ou por Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANNÃ-ES, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, no horário das 07:30 às 16:30 horas, e fora do prazo legal, não serão conhecidos;
d) As demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido a licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11– DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
11.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
11.2 - A classificação e o julgamento das propostas e os documentos habilitatórios serão submetidos à
autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação,
caso ocorra manifestação de recurso. 12– DA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.1 - Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Administração, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital, para assinar (em) o respectivo instrumento contratual.
12.2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
12.3 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior (12.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se- á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
12.4- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da empresa vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.5 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa vencedora será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.6 - Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, em razão da não implementação nas condições acima ou diante de qualquer outro motivo, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, serão convocadas licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da sua proposta.
12.7 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93, sendo que, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes
13 – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
13.1 – DE ACORDO COM O ITEM 03 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
14 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO:
14.1 - O faturamento deverá ser efetivado mensalmente relativo aos dias letivos respectivos, e o pagamento será efetuado conforme serviço executado, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada no 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, acompanhada do respectivo relatório de atividades, após as Notas Fiscais/Faturas serem aceitas e atestadas pelo Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Educação).
14.2. O relatório de atividades a ser conferido e aprovado pelo Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Educação) deverá conter: a especificação individual do Itinerário (trajeto); a respectiva quilometragem percorrida; a identificação do veiculo, do motorista (condutor), do monitor (acompanhante) e do número total de alunos transportados.
14.3. A Secretaria Municipal de Educação atestará a execução dos serviços de acordo com o atestado mensal fornecido pela respectiva Unidade Escolar, que informará o número de alunos transportados.
14.4. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, no 5° (quinto) dia útil contado da apresentação da fatura, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas (pelo Gestor do Contrato: Secretaria Municipal de Educação) e mediante exibição e apresentação dos comprovantes de GFIP, GPS, RE.
14.5. Os pagamentos somente serão liberados após a apresentação dos documentos relacionados no item
14.4 e precedidos da verificação da situação da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas, e ainda aquelas exigidas quando da assinatura do contrato, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio.
14.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de São Roque do Canaã em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
14.7. A critério do CONTRATANTE será procedida consulta junto/aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei n° 10.520/02, antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação vinculado a este contrato, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
14.9. O CONTRATANTE por conveniência administrativa poderá, a qualquer tempo efetuar revisões dos parâmetros, consumos, índices, insumos e quantitativos constantes do preço contratado, a fim de efetuar ajustes de eventuais diferenças apuradas no decorrer da prestação do serviço.
14.10. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou para fiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequência redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à mesma.
14.11. Não haverá reajuste de preços, ressalvando que o valor unitário do km rodado, poderá ser revisto durante a vigência do contrato, desde que requerido pela CONTRATADA, comprovando através de documentos e planilhas de custos a necessidade de alterações dos preços, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
14.12. Caso o contrato seja renovado, o valor da prestação do serviço poderá ser reajustado desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC ou INPC, etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do valor da prestação do serviço terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao ato da execução da prestação do serviço, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
14.13. Quando do faturamento o mesmo deverá ser efetivado separadamente, por dotação orçamentária”.
14.14. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
14.15. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
15 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
15.1 - Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
16.2 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
16.3 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.
16.4 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelo tel.:
(27) 0000- 0000, em dias úteis no horário de 07:30 às 16:30 horas.
16.5 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
- Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
- Anexo IV - Modelo de Declaração (Menor);
- Anexo V - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes);
- Anexo VI - Modelo de Declaração;
- Anexo VII - Minuta de Contrato.
- Anexo VIII - Planilha de custo unitário.
São Roque do Canaã - ES, 12 de junho de 2018.
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar para os alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual do município de São Roque do Canaã por aproximadamente 108 dias letivos para o ano letivo de 2018 e 101 dias letivos para o ano letivo de 2019, conforme Calendário Escolar 2018.
1.2. O Objeto deste Termo de Referência possuirá (02) três modalidades distintas. Tais modalidades se apresentarão na seguinte configuração.
a) Veículo tipo van com capacidade mínima de 15 lugares (por quilômetro percorrido) (Redes Municipal e estadual)
b) Ônibus com capacidade mínima de 44 lugares (por quilômetro percorrido) (Redes Municipal e Estadual)
1.3. As despesas com combustível será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4. Esta Secretaria frisa que para a execução dos serviços do transporte escolar poderá ocorrer o reaproveitamento dos mesmos veículos em mais de um itinerário, desde que, não haja prejuízo na execução dos serviços. Caso sejam detectados problemas durante a execução. O CONTRATANTE reserva o direito de exigir da CONTRATADA, um quantitativo maior de veículos para a realização dos serviços que apresentarem necessidades.
1.5. Esta Secretaria destaca ainda, que para os veículos de transporte de escolares, com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante com idade mínima de 18 (dezoito) anos, conforme artigo 9º da instrução de serviço nº 44, de 28 de novembro de 2013 do DETRAN/ES.
1.6. A contratação tem amparo:
- Artigo 208 da Constituição Federal;
- Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e
- Lei Federal nº 10.520/2002.
2. DA JUSTIFICATIVA
A educação é de fundamental importância para todo e qualquer cidadão, pois, ajuda a desenvolver as capacidades de comunicação e um pensamento crítico e lúcido, essencial para o desenvolvimento da democracia, implicando na busca da plenitude dos direitos, significando apenas a possibilidade, a liberdade para alcançá-los.
Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Esta realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso do aluno na escola ou mesmo sua permanência no ensino.
Foi pensando nessa realidade que o legislador constituinte atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem chamar de “acessórias”, mas que, na verdade, complementam o direito ao ensino público e por meio das quais se possibilita o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar.
A responsabilidade pelo transporte escolar da rede Estadual de ensino é do Estado, conforme artigo 10, inciso VII da lei 9.394/1996.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SEDU, celebrou com o Município de São Roque do Canaã um termo de adesão ao Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo - PETE/ES com vistas a custear o transporte de alunos das escolas estaduais, conforme dispõe a Lei estadual Nº 9.999/13.
Assim é que, de forma clara e cristalina, todo estudante tem direito garantido ao transporte escolar (art. 208 CF/1988), a ser propiciado através de programas suplementares a cargo do Poder Público.
Faz necessário que a Administração preste o serviço de transporte o serviço de transporte escolar, de forma que se assegure aos destinatários do respectivo serviço o acesso na escola ou mesmo sua permanência no ensino, devendo sua busca pautar-se na escolha que melhor satisfaça o interesse público, segundo critérios próprios de conceniência e oportunidade e razoabilidade.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados e qualificados, em veículos devidamente licenciados e registrados no DETRAN.
3.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e o calendário escolar das redes municipal e estadual de ensino, observadas as normas e disposições constantes do Código de Transito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (particularmente o art. 105) e Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso;
3.3. O CONTRATANTE, por intermédio de servidor da Secretaria Municipal de Educação, fornecerá a CONTRATADA, no dia imediatamente anterior ao início dos serviços, todas as informações essenciais "atualizadas", tais como: quantidades de alunos a serem transportados, endereços de origem e destino e quaisquer outras que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços.
3.4. O transporte deverá ser efetuado no sistema ponto a ponto, observando o percurso do Itinerário (trajeto) e, considerando os períodos de aulas da escola a ser atendida e o número de alunos a serem transportados.
3.5. A estimativa de quilômetros e número de alunos, referentes aos serviços objeto da contratação, servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o licitante vencedor.
3.6. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
3.7. O CONTRATANTE possui amplo direito de fiscalização sobre o serviço executado pela CONTRATADA, bem como sobre as condições de uso do veículo, cuja avaliação será atestada periodicamente pela CONTRATANTE e implicitamente anotado no Alvará de Prestação de Serviço, cabendo à CONTRATADA permitir a livre atuação dos fiscais credenciados pelo CONTRATANTE.
3.8. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Educação), nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
3.9. A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências, responsabilidades e custos, para qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, responsabilizando-se ainda, por eventual
substituição do veículo necessário ao transporte do percurso, do respectivo condutor ou monitor.
3.10. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a três dias, podendo para tanto, assumir temporariamente os serviços paralisados;
3.11. Quando encerrado o movimento grevista e a CONTRATADA voltar a uma situação de normalidade, a
CONTRATANTE cessará a intervenção de imediato aplicado às penalidades previstas.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência dos contratos iniciar-se-á a partir de 02/07/2018 com vencimento previsto para 12 meses totalizando aproximadamente 108 (cento e oito) dias letivos para o ano letivo de 2018 e 101 dias letivos para o ano letivo de 2019 das redes estadual e municipal, de acordo com o Calendário Escolar do ano letivo de 2018.
4.2. A vigência do contrato expirar-se-á após decorrido o prazo de execução do serviço podendo para tanto ser prorrogado até o limite de 60 meses, conforme dispõe a Lei Nº 8.666/93 e o Acórdão e Parecer Consulta do Tribunal de Contas Nº 018/2015..
5. DOS LOTES, DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.5. Nos termos do Artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93, usar-se-á como parâmetros de aceitabilidade as propostas do valor estimado, conforme descrito abaixo relacionado, para os itinerários a seguir.
LINHA 01 – ITINERÁRIO 111M – ESCOLA – MISTERIOSO – CÓRREGO PALMITAL – FAZENDA SOPHIA
– ALTO SANTA LUZIA – ESCOLA.
Item 01 – Itinerário 111M – 131,60 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 02 – ITINERÁRIO 112M – ESCOLA – XXXXXX XXX – XXXXXXXXX – ESCOLA + ITINERÁRIO 206E
– EMEIEF “XXXX XXXXXX” – SÃO BRÁS – CÓRREGO FRIO – JACUTINGA – EMEIEF “XXXX XXXXXX”.
Item 01 – Itinerário 112M – 119,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 206E – 71,2 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km.
1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 03 – ITINERÁRIO 113M – ESCOLA – JACUTINGA – VILA REGIS – CRISTO REI – MISTERIOSO – ESCOLA + ITINERÁRIO 207E – EMEIEF “XXXX XXXXXX” - ALTO SANTA JULIA – CRISTO REI – EMEIEF “XXXX XXXXXX”.
Item 01 – Itinerário 113M – 130,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 207E – 62,2 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km.
1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 04 – ITINERÁRIO 114M – ESCOLA – XXXXXXX – ALTO TANCREDO – COLLI – ESCOLA.
Item 01 – Itinerário 114M – 112,4 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 05 – ITINERÁRIO 115M – ESCOLA – SANTA LUZIA – ALTO BOA VISTA – GHISOLF – PUGNAL – CÓRREGO PALMITAL – ESCOLA + ITINERÁRIO 116M – ESCOLA – SANTA LUZIA – JACUTINGA – ESCOLA.
Item 01 – Itinerário 115M – 74,5 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 116M – 50,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km.
1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 06 – ITINERÁRIO 117M – ESCOLA – ALTO SANTA LUZIA – SÃO BRÁS – ESCOLA + ITINERÁRIO 118M – CONEXÃO – EMPEIEF “ALTO SANTA LUZIA” – CÓRREGO FRIO – EMPEIEF “ALTO SANTA LUZIA”.
Item 01 – Itinerário 117M – 56,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 118M – 30,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km.
1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 07 – ITINERÁRIO 119M – ESCOLA – CABECEIRA DE SÃO JACINTO (GROTA PERIN, FIENI, BROSEGHINI) – ESCOLA + ITINERÁRIO 120M – ESCOLA – MARQUEZINI - MOLINI – ESCOLA + ITINERÁRIO 215E – SÃO JACINTO – CABECEIRA DE SÃO JACINTO – BROSEGHINI – PERIN – SÃO JACINTO.
Item 01 – Itinerário 119M – 38,4 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km Item 02 – Itinerário 120M – 56,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 03 – Itinerário 215E – 28,2 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km
1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 08 – ITINERÁRIO 121M – ESCOLA – ALTO MILITON – MILITON – CONCEIÇÃO – ESCOLA + ITINERÁRIO 122M – ESCOLA – CORREGO DA SAUDE (XXXXX XXXXXXX, BERTOLLO E GALON) - ESCOLA
Item 01 – Itinerário 121M – 134,8 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 122M – 56 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km.
1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 09 – ITINERÁRIO 123M – ESCOLA – CÒRREGO DA SAUDE (XXXXX XXXXXXX, BERTOLLO) – ESCOLA + ITINERÁRIO 124M – ESCOLA – SANTA ROSA – SÃO PEDRO (SENTIDO ARISTIDES, CACHOEIRA) – XXXX XXXXXXX – ESCOLA + ITINERÁRIO 214E – TREVO DE SANTA ROSA – SÃO PEDRO – SANTA ROSA.
Item 01 – Itinerário 123M – 22,6 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 124M – 98,4 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 03 – Itinerário 214E – 24,4 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km.
1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 10 – ITINERÁRIO 208E – ESCOLA – FAZENDA SILVESTRE – ESCOLA + ITINERÁRIO 209E – SÃO PEDRO – SANTA MARIA – SÃO PEDRINHO – SANTA JÚLIA – ESCOLA.
Item 01 – Itinerário 208E – 11,8 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 209E – 125,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 11 – ITINERÁRIO 210E – ESCOLA – JEJESKY – ALTO TANCREDO – ZORTEA – FONTANA – TANCREDO – ESCOLA.
Item 01 – Itinerário 210E – 114,8 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 12 – ITINERÁRIO 211E – ESCOLA – ALTO TANCREDO (MILLI) – SÃO PEDRO (CACHOEIRA) – ESCOLA
Item 01 – Itinerário 211E – 80,4 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km.
LINHA 13 – ITINERÁRIO 213E – ESCOLA – SAFIRA – SÃO SEBASTIÃO – ALTO CÓRREGO SECO – CABECEIRA DE SÃO BENTO – ESCOLA.
Item 01 – Itinerário 213E – 162,0 km diários - R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 14 – Itinerário 200E – ESCOLA – BARRA DE SANTA JÚLIA – SÍTIO BRUNW – ESCOLA
Item 01 – Itinerário 200E – 78,0 km diários - R$ 7,27 (Sete Reais e vinte e sete centavos) por km. 1 (um) veículo, tipo ônibus , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 15 – Itinerário 201E – XXXXXXXXXXX – ESCOLA
Item 01 – Itinerário 201E – 69,6 km diários - R$ $ 7,95 (Sete Reais e noventa e cinco centavos) por km. 1 (um) veículo, tipo ônibus , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 16 – Itinerário 202E – TANCREDO – XXXXXXX – LUCHI – ESCOLA
Item 01 – Itinerário 202E – 84,4 km diários - R$ $ 6,45 (Seis Reais e quarenta e cinco centavos) por km. 1 (um) veículo, tipo ônibus , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor.
LINHA 17 – Itinerário 203E + 110M – SÃO DALMÁCIO - CERÂMICA COLIBRI - XXXXXX XXXXXXX - GONZALES - CALCI - EMEIEF XXXXXXXX XXXXXXXXX - ESCOLA + CERÂMICA COLIBRI - XXXXXX XXXXXXX - GONZALES - CALCI - ESCOLA
Item 01 – Itinerário 203E– 36,0 km diários + Itinerário 110M – 31,6 km diários - R$ $ 7,49 (Sete Reais e quarenta e nove centavos) por km.
1 (um) veículos, tipo ônibus , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor
LINHA 18 - Itinerário 204E - ESCOLA - SÃO BENTO - SÍTIO RECREIO - VILA VERDE – ESCOLA
Item 01– Itinerário 204E – 40,8 km diários - R$ 8,09 (Oito Reais e nove centavos) por km. 1 (um) veículos, tipo ônibus , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor
- Ressalta-se que a numeração do itinerário segue o código estabelecido no SIPETE (Sistema de Pesquisa Transporte Escolar), sendo determinado que o código que termina com a letra “M” significa itinerário do Ensino Municipal e a letra “E” significa itinerário da rede Estadual.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA:
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; inclusive, solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados com embarque e desembarque dos alunos, e, manter os seus profissionais, quando em serviço, devidamente identificados;
II. Todo o pessoal, veículo e equipamento necessário para a prestação eficiente do serviço contratado, bem como o pagamento de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao objeto deste inclusive materiais de uso e consumo para a prestação do serviço, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e demais encargos ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devido em razão do objeto desta contratação, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
III. Toda e qualquer prestação de serviço fora das solicitações da CONTRATANTE ou usualmente normatizadas, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser prontamente atendidas;
IV. Qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, devendo a CONTRATADA em caso de motivada ausência na prestação do serviço, responsabilizar-se pela substituição do condutor ou do veiculo necessário ao transporte;
V. Manter em condições perfeitas de uso os veículos objeto da prestação do serviço, observando a mecânica, a lataria e acessórios, cuja avaliação será atestada periodicamente pelo CONTRATANTE e implicitamente anotado no alvará de prestação de serviço, inclusive quanto ao eventual veículo substituto;
VI. Efetivar a medição (km) dos serviços na presença do Gestor do Contrato, com o fim de apresentar relatório de atividades contendo a especificação individual de cada linha (trajeto); a respectiva quilometragem percorrida; a identificação do veículo e o número total de alunos transportados;
VII. Ser responsável por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, devendo arcar e ressarcir os dispêndios com eventuais indenizações, em caso de ações judiciais; ficando a critério da mesma, segurar em companhia comprovadamente idônea, todos os transportados, com fulcro nos riscos que o objeto oferece, responsabilizando-se também por danos a terceiros, além da regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de via terrestre - DPVAT, ou Seguro Obrigatório.
VIII. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
IX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto desta contratação;
X. Manter durante todo o período de contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas;
XI. Revisar os veículos, diariamente, quanto as seguintes itens: sistema de freios, sistema de embreagem, limpadores de pára – brisas, funcionamento de cintos de segurança, calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo do motor, ventilação, abastecimento.
XII. Efetuar, periodicamente as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo.
XIII. Apresentar cópia da vistoria realizada nos veículos que prestam os serviços, especificamente quanto aos equipamentos obrigatórios e de segurança conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 136, II), quando vencida a vistoria;
XIV. Em caso de substituição do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a CONTRATADA deverá providenciar outro veículo nas mesmas características e condições exigidas, no intervalo de tempo de no máximo 02 (duas) horas.
XV. A CONTRATADA não poderá substituir motorista (condutor) e/ou monitor (acompanhante) indicados na assinatura do Contrato, salvo os casos de força maior e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim toda a documentação exigida em relação a tais profissionais.
XVI. O Município de São Roque do Canaã se reserva ao direito de exigir da empresa proponente vencedora, a substituição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer veículo que se apresente em más condições de conservação, limpeza e apresentação interna e externamente.
XVII. Manter os veículos que irão executar o transporte escolar de acordo com as exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, a seguir enumeradas, além de outros:
1º - Registro como veiculo de passageiros (CTB art.136, I);
2º - Dístico Escolar (CTB art.136, III), pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que, em caso de um veiculo com carroceria pintada na cor amarela, às cores indicadas devem ser invertidas.
3º - Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo (CTB art. 136, IV e Resolução CONTRAN Nº 14/98, 87/99 e 92/99);
4º - Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela – dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira – Art. 136, V, do CTB;
5º - Cintos de segurança em número igual à lotação – Art. 136, VI, do CTB;
6º - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança, exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN N° 14/98), Art. 136, VII do CTB;
XVIII. Manter monitor (acompanhante) com idade mínima de 18 anos em todos os itinerários, e estar registrado no DETRAN, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser indicado pelo licitante vencedor, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento.
6.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Município de São Roque do Canaã:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços quando os mesmos não estiverem dentro das normas e especificações.
V. Obedecer aos critérios de remuneração, previstos neste contrato, efetuando o pagamento dos serviços efetivamente executados;
VI. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
VII. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços;
IX. Solicitar os serviços conforme o calendário escolar da rede municipal de ensino por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Não obstante a empresa proponente seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, através da Secretaria Municipal de Educação, exercer a mais ampla e completa fiscalização da execução do Contrato, sendo que não permitirá a execução do mesmo em desacordo com as obrigações preestabelecidas.
8.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante, designado pelo Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Educação), nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os veículos, além de diligenciar quanto ao comportamento e atuação dos motoristas (condutores) e monitores (acompanhantes) responsáveis na lide diária com os alunos.
8.3. O Município de São Roque do Canaã comunicará a empresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas pela Secretaria Municipal de Educação na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.4. A presença da fiscalização do Município de São Roque do Canaã não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
8.5. É terminantemente proibido ao contratado contratados conduzir pessoas (caronas) e objetos estranhos às finalidades do serviço de transporte escolar, sob pena de rescisão contratual, além de multa.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento do contrato, no uso de seu poder fiscalizatório, implantar sistema de rastreamento GPS ou GPRS em todos ou alguns veículos selecionados, para acompanhamento dos trajetos e outras observações.
8.7. Poderão ser exigido da contratada laudos emitidos por oficinas mecânicas credenciadas em que constem informações sobre partes mecânicas, elétricas e hidráulicas do veículo não abarcada por vistorias exigidas pelo DETRAN, sempre que se fizer necessário, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10. DAS NORMAS E CRITÉRIOS
10.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas (condutores), monitores (acompanhantes) e funcionários necessários à execução dos serviços, correndo por sua conta encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de segurança e demais exigências da legislação vigente, podendo o CONTRATANTE solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios. O não cumprimento poderá acarretar a paralisação dos serviços e/ou suspensão do pagamento até a regularização das pendências por parte da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de conceder qualquer reajuste nas faturas retidas.
10.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto da presente contratação e a sua inadimplência não transferem ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
10.3. A fiscalização terá direito de exigir dispensa de empregado da contratada cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. A substituição deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas do pedido.
10.4. É indispensável que na prestação dos serviços sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia.
10.5. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim como as despesas com combustível, manutenção e operação dos veículos.
10.6. A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas cabíveis de segurança aos serviços que executará, não arcando o CONTRATANTE com qualquer ônus em caso de acidente.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR (MOTORISTA)
11.1. São atribuições do condutor (motorista) do Transporte escolar:
I. Não fumar durante o tempo em que estiver transportando escolares no seu veículo;
II. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a escolares ou dirigir alcoolizado;
III. Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
IV. Tratar com respeito e urbanidade os escolares, pais, colegas, público e a fiscalização;
V. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
VI. Xxxxxxx prontamente as convocações dos órgãos públicos;
VII. Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
VIII. Denunciar qualquer suspeita de irregularidade ao órgão competente visando à segurança dos transportadores, bem como a disciplina da atividade;
IX. Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor de Escolares;
X. Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;
XI. Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega dos escolares;
XII. Na condução dos veículos de transporte coletivo escolar, os condutores autorizados deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
XIII. Quando não houver mais interesse em trabalhar na atividade que trata esta Lei, deverá o interessado solicitar baixa de seu alvará e licença, através de requerimento protocolado à Prefeitura Municipal;
XIV. Ao condutor de veículo de transporte coletivo de escolares cabe à responsabilidade pela exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR (ACOMPANHANTE)
12.1. São atribuições do Monitor (Acompanhante) do Transporte escolar:
I. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
II. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
III. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
IV. Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes,
V. Proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino;
VI. Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo;
VII. Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
VIII. Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;
IX. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
X. Ter disponibilidade de horário para o trabalho;
XI. Executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação desta Municipalidade;
XII. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros;
XIII. Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal;
XIV. Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do contrato de transporte escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;
XV. O aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante laudo médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo;
XVI. Agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades;
XVII. Comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários;
XVIII. Ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas à função;
XIX. Não fumar durante o tempo em que estiver transportando escolares no seu veículo;
XX. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a escolares ou dirigir alcoolizado.
13. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
13.1. Previamente à assinatura do contrato os veículos que serão disponibilizados ao atendimento da presente contratação, deverão ser apresentados para vistoria pela Administração, para verificação se atendem os requisitos exigidos.
13.2. Para efetivação dessa licitação, será realizada vistoria técnica dos veículos credenciados, da localização das instalações das proponentes declaradas vencedoras, no endereço informado na qualificação técnica, e ainda, vistoria do ponto de apoio, quando for o caso, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Transporte Escolar, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, através de Portaria.
13.3. A vistoria técnica será iniciada no prazo de até no máximo 03 (três) dias úteis após a portaria que nomeia a comissão.
13.4. A adjudicação deste procedimento licitatório ficará vinculada ao Laudo de Vistoria Técnica a ser emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
13.5. Dos itens a serem avaliados na vistoria do Ponto de Apoio e das Instalações/Sede da empresa vencedora:
❖ Rampa de Manutenção;
❖ Calibrador de Pneus;
❖ Estrutura de Escritório com internet, e-mail e telefone;
❖ Espaço adequado para a espera dos motoristas;
❖ Responsável pela administração do contrato;
❖ Higiene, limpeza e organização da garagem para os veículos;
❖ Sistemática para o controle de Bordo do veículo e usuários.
❖ Distância do Ponto de Apoio.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 044/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pe la Empresa
.........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
..........................,
com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., vem pela
presente,
informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ................................................., Carteira de Identidade nº , é
xxxxxx autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial nº 044/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANNAÃ
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa.........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
..........................,
com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF , DECLARA, sob
as
penas da lei, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº 044/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa
.........................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .........................
com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA,
para os
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): ( ) empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Pregão Presencial nº 044/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pe la Empresa
.........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
..........................,
com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF , DECLARA, sob
as
penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação, e que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como nos submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Presencial nº 044/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
Eu , CPF nº , representante legal da empresa , CNPJ nº
, DECLARO, sob as penalidades da Lei, que não possuo qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com esta Administração Pública Municipal. DECLARO ainda que tanto eu quanto qualquer das pessoas designadas para acompanhar o certame, não exerce atualmente, ou já exerceeu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços nº 0XX/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ e a
empresa........
O Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa , neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o número , com sede na , representada pelo Sr.
, (qualificação e endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o Pregão Presencial nº 044/2018, devidamente homologado pela autoridade competente em xxx/xxx/xxxx, no Processo nº 1069/2018, firmam o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA por meio deste se obriga a prestar ao Município de São Roque do Canaã, serviços de transporte escolar para os alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual do município de São Roque do Canaã por aproximadamente 108 dias letivos para o ano letivo de 2018 e 101 dias letivos para o ano letivo de 2019, conforme Calendário Escolar 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Conforme item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1- Receberá a CONTRATADA pela prestação de serviços, constante(s) do Lote XX, o valor de R$ ( ), do Lote XX, o valor de R$ ( ), perfazendo ao final a importância de R$ ( ).
3.2 – Conforme item 14 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - Conforme item 3 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Conforme item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Conforme item 7 do Termo de Referencia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - Conforme item 4 do Termo de Referencia.
CLÁUSULA OITAVA – ACRÉCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 - Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) Inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firmaindividual.
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia ou expressa autorização do contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias no início dos serviços;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
10.2 - A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
10.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a Contratada ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
10.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver;
10.6 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará automaticamente todas as atividades relativas a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Conforme item 8 do Termo de Referencia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Teresa-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 03 (Três) vias para um só fim e efeito.
São Roque do Canaã, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ