CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017/SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017/SME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE
– PARÁ E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXXXX 77185544220 REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX-XX, localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXX 77185544220, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.209.072/0001-71, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr.º XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, comerciante, residente na Xxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, portador da CI.RG. nº 4.896.472 PC/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão 062/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de: contratação de empresa para prestação de serviços de serralheria, de acordo com o ANEXO I do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 91.491,45(noventa e um mil e quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos.) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Educação de Ourilândia do Norte.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0052.2035.0000 - Manutenção Da Secretaria Municipal de Educação.
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 91.491,45
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante depósito bancário em conta corrente do CONTRATADO:
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 10/04/2018, mantendo- se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 062/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte – Pará, em 10/Outubro/2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2017-10-10 16:25:20
XXXXX XXXXXX XXXXXXX 77185544220:192090720
00171
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX 77185544220:19209072000171
Dados: 2017.10.10 16:23:50 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX 77185544220 CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 082/2017/SME
12.361.0052.2035.0000 - Manutenção Da Secretaria Municipal de Educação. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$ 91.491,45
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
4 | ALAMBRADOS DE QUADRAS ESPORTIVAS | M² | R$ 134,50 | 150 | R$ 20.175,00 |
7 | PARES DE CESTAS PARA BASQUETE | UN | R$ 599,50 | 30 | R$ 17.985,00 |
6 | PARES DE TRAVES PARA QUADRAS DE FUTSAL | UN | R$ 579,50 | 20 | R$ 11.590,00 |
12 | REFORMA DE ALAMBRADOS DE QUADRAS POLIESPORTIVAS ESCOLARES | UN | R$ 99,51 | 50 | R$ 4.975,50 |
15 | REFORMA DE CESTA DE BASQUETE | UN | R$ 199,49 | 15 | R$ 2.992,35 |
14 | REFORMA DE TRAVES DE QUADRA POLIESPORTIVAS NAS ESCOLAS | UN | R$ 209,51 | 30 | R$ 6.285,30 |
8 | SUPORTES PARA REDES DE VOLEY | UN | R$ 249,61 | 30 | R$ 7.488,30 |
R$ 71.491,45
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR |
16 | REFORMA DE CARTEIRAS ESCOLARES QUE CONTEM BASE DE FERRO | UN | R$ 40,00 | 500 | R$ 20.000,00 |