EDITAL N º 4814
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 338 / 2019– SERVIÇO PROCESSO ADM. Nº P626112/2019
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ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/2019 |
PROCESSO Nº: | P626112/2019 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARBITRAGEM DOS JOGOS DO SERVIDOR 2019, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO.
2. REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por Preço Global
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/2014; Decretos Municipais n.º 11.251, de 10 de setembro 2002, nº 13.735, de 18.01.2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realização de eventos esportivos, incluindo os serviços de gerenciamento, produção, organização e arbitragem dos jogos do servidor 2019, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
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5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/08/2019.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/09/2019, às 9h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/09/2019, às 14h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE, CEP. 60055-090.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos as despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações consignadas aos:
Projeto/Atividade Código 29101.27.813.0082.1164.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recursos 0.100100000001.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3 Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06.
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9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.6. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição, conforme disposto no Anexo VI - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO.
9.6.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o disposto nos subitens 15.5.1.1 e 15.5.1.2), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.6.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.6.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública.
9.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.6.7. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9.6.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Caso exista alguma restrição da documentação exigida para fins de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão indicá-la no ato do envio das propostas eletrônicas, observado o subitem 10.6 deste edital.
10.3. No campo “Informações Adicionais” poderá, a critério do licitante, constar o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital;
b. Preço global do lote cotado em algarismos;
c. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
10.4. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123 de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.6. Será vedada a identificação do licitante.
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11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Anexo I - Termo de Referência, entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele termo de referência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido termo de referência.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa de lances terá o tempo inicial mínimo de disputa de 05 (cinco) minutos, após o qual será iniciado o tempo randômico, que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico.
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12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. O disposto no subitem 12.6 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.6.2. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do item.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de ate 04 (quatro) horas, através do FAX para o número (00)0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, o arrematante deverá entregar na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. Poderá o arrematante optar pelo envio postal dos documentos proposta de preços e da documentação de habilitação em original ou por cópia autenticada, o que deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, obrigando-se nesse caso a enviar a comprovação da postagem/código de rastreamento pela plataforma eletrônica do Banco do Brasil e/ou por E-MAIL.
13.2.1.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da convocação e, constatada pelo pregoeiro a omissão do arrematante quanto à comprovação da postagem da documentação, dentro do prazo estabelecido no item acima, declarará sua desclassificação/inabilitação, passando a convocar o(s) licitante(s) remanescente(s) observada a ordem de classificação.
13.2.2. O Arrematante que efetuar a entrega da proposta de preços e da documentação de habilitação, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, em conformidade com o subitem 13.2, no prazo de até 04 (quatro) horas, contadas da sua convocação, fica dispensado de encaminhar os mesmos documentos através de FAX ou E-MAIL.
13.3. Efetuando o arrematante a entrega da documentação no prazo e na forma dos itens 13.2 e 13.2.2, o pregoeiro passará à análise da mesma, dando prosseguimento ao certame.
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14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, com Razão Social, CNPJ e as especificações técnicas, quantitativos e prazo de garantia e demais informações relativas ao bem ofertado
14.1.1. A proposta de preços escrita deverá conter:
a. Indicação dos lotes cotados e especificação do objeto da licitação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital;
b. Preço unitário em algarismos;
c. Preço global dos lotes cotados em algarismos e por extenso;
d. Quantidade ofertada;
e. DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação e acompanhamento, abrangendo apoio logístico, montagem e desmontagem de toda estrutura necessária para realização dos jogos dos servidores 2019;
14.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo.
14.4. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.5. No caso de a licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários, pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.6. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos encargos sociais e demais ônus atinentes à execução do serviço.
14.7. O preço global proposto por lote deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceito que contemplem apenas parte do objeto.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto licitado, e a regularidade fiscal e trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
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15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido ou desatualizado, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com quem apresentou a documentação referente à regularidade fiscal e trabalhistal.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
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15.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. A Licitante deverá apresentar pelo menos 01 (uma) declaração ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Licitante, comprovando que a empresa executou fornecimento dos produtos compatíveis em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação.
15.4.2. Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e devem indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
15.4.3. Currículo da organização demonstrando histórico de sua atuação em objeto relacionado ou similar ao objeto do presente Edital;
15.4.4. Portfólio dos eventos realizados ou em andamento contendo nome do evento e registro fotográfico dos serviços executados.
15.4.5. Toda a documentação acima deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo responsável e deverá ser encaminhada em páginas sequencialmente numeradas e rubricadas, sob pena de inabilitação.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
15.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
15.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
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15.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 15.5.1 acima.
15.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.5. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.6. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.7. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.8. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
15.5.9. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
15.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.
15.5.11. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo ; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo .
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15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
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16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no Termo de Referência.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele termo de referência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido termo de referência.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item 12.6.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTE aos constantes no Termo de Referência no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas,
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exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e email).
19.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
19.4. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
19.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
19.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente exceto se tratar de matéria de ordem pública.
19.9. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.10. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema , quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
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21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
21.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
21.4. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar no todo ou em parte o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
21.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato oriundo desta licitação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
22.1.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
22.1.1.2. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como;
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c.1) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
c.2) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c.3) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
c.4) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
c.5) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
c.6) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
c.7) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
c.8) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
c.9) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
c.10) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
c.11) deixar de repor funcionários faltosos;
c.12) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
c.13) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
c.14) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas;
c.15)deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidades contratadas e/ou com vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tornem improprio para o fim a que se destina;
e) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos a Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
22.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
22.3. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
22.4.1. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
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23. DA CONTRATAÇÃO
23.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
23.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
23.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórias e feita à negociação, assinar o contrato.
23.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo V – Minuta do Contrato, parte deste edital.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. O contratado deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, devendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação ou em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato desde que, neste caso, comunique a Administração a necessidade de prestar a garantia posterior a assinatura do contrato.
24.1.1. No caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos para a apresentação da garantia contratual, a Administração fica autorizada a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;
24.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
24.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa;
24.4. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, devendo ser solicitada por meio de ofício ao órgão contratante quando tratar de garantia prestada por depósito-caução, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993;
24.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 24.1 deste edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la no todo ou em parte por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
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inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
25.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na CLFOR, através de fac-símile para o número (00) 0000.0000, via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
25.11.1. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
25.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
25.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ainda cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da LC 123/2006, ou a não utilização de mão-de-obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
25.15. Serão consideradas como não apresentadas às declarações não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de
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assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
25.16. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
25.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
ANEXO VII - JUSTIFICATIVA – NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza-SECEL
Aprovado:
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assessora Jurídica – OAB/CE 5155
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
2. ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARBITRAGEM DOS JOGOS DO SERVIDOR 2019.
4. OBJETIVOS
4.1. Objetivo Geral
Realizar os JOGOS DOS SERVIDORES 2019, nas modalidades de Futebol, Futsal, Basquete, Voleibol, Vôlei de Praia, Handebol, Futevôlei, Atletismo, Natação e Tênis de Mesa, promovendo a melhoria das relações interpessoais, fortalecendo a integração das equipes de trabalho, reforçando a autoconfiança, melhorando os comportamentos cooperativos e de determinação individual, contribuindo para o autoconhecimento, bom relacionamento e qualidade de vida dos servidores municipais.
4.2 Objetivos Específicos
4.2.1 Proporcionar uma maior integração entre os Servidores Municipais através do esporte participativo;
4.2.2 Melhorar o intercâmbio sócio-esportivo entre as diversas Secretarias;
4.2.3 Estabelecer uma união entre Servidores e a Prefeitura de Fortaleza;
4.2.4 Exaltar a prática esportiva como meio de promoção social.
4.2.5 Alcançar 1.500 (um mil e quinhentos) servidores inscritos nas 10 modalidades propostas.
5. JUSTIFICATIVA
A prática esportiva trás diversos benefícios para a saúde física, mental e social dos indivíduos. Pessoas que praticam alguma modalidade esportiva são pessoas fisicamente ativas e, portanto não são afetadas pelos males causados pelo sedentarismo, como por exemplo, o excesso de peso, problemas cardiovasculares e respiratórios. Além dos benefícios físicos, a prática esportiva também proporciona uma melhora da autoestima e do humor, assim como o combate à depressão e ansiedade.
No âmbito da temática de Gestão de Pessoas, é notório o reconhecimento da prática esportiva na qualidade de vida dos indivíduos, impactando o seu desempenho e produtividade no
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ambiente laboral, trazendo diversos benefícios financeiros para as organizações, como a redução do absenteísmo, presenteísmo e gastos com serviços de saúde.
O esporte proporciona aos indivíduos vivências que também desenvolvem aspectos importantes para o ambiente laboral, como o trabalho em equipe, a cooperação, superação, respeito às regras e aos outros indivíduos.
É com esse intuito que a Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL propõe a realização dos Jogos do Servidor Municipal de Fortaleza, proporcionando a melhoria do ambiente laboral através da prática esportiva, e contribuindo para tornar mais eficaz, eficiente e efetiva a execução das políticas públicas visando melhores resultados para a sociedade.
A presente proposta também atende a uma das ações do Programa Gestão de Pessoas e valorização dos servidores, cuja entrega prevista é a realização de eventos esportivos, de desporto e lazer para os servidores municipais, previstos no Plano Plurianual 2018-2021.
6. PÚBLICO ALVO
6.1 Servidores públicos da Prefeitura de Fortaleza, detentores de cargo efetivo ou comissionado, contratados temporariamente, terceirizados, estagiários e conveniados, com idade igual ou superior a 18 anos, sem restrição de gênero.
7. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Serão realizadas as seguintes modalidades esportivas, atendendo os respectivos naipes e categorias:
7.1.1 Modalidades Coletivas: Futebol, Futsal, Basquete, Voleibol, Handebol.
TABELA 01 – MODALIDADES COLETIVAS | ||
MODALIDADES | NAIPES | CATEGORIAS |
FUTEBOL | Masculino | 18 a 34 anos |
35 anos acima | ||
FUTSAL | Feminino e Masculino | 18 anos acima |
BASQUETE | Masculino | 18 anos acima |
VOLEIBOL | Feminino e Masculino | 18 anos acima |
HANDEBOL | Feminino | 18 anos acima |
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7.1.2 Modalidades em Dupla: Futevôlei, Vôlei de Praia
TABELA 02 – MODALIDADES EM DUPLA | ||
MODALIDADES | NAIPES | CATEGORIAS |
FUTEVÔLEI | Feminino e Masculino | 18 anos acima |
VÔLEI DE PRAIA | Feminino e Masculino | 18 anos acima |
7.1.3 Modalidades Individuais: Atletismo, Natação, Tênis de Mesa
TABELA 03 – MODALIDADES INDIVIDUAIS | |||
MODALIDADES | NAIPES | CATEGORIAS | PROVAS |
ATLETISMO | Feminino e Masculino | 18 a 30 anos | Corridas de 100m, 200m, 400m 800m, 1.500m Revezamento 4x100m |
31 a 49 anos | |||
50 anos acima | |||
NATAÇÃO | Feminino e Masculino | 18 a 30 anos | 25m (Livre, Costa, Borboleta e Peito) 50m ( Livre, Costa, Borboleta e Peito) Revezamento 4x25 nado livre - Misto Revezamento 4x50 nado livre - Misto |
31 a 49 anos | |||
50 anos acima | |||
TÊNIS DE MESA | Feminino e Masculino | 18 anos acima | Individual |
7.2 As inscrições nas modalidades coletivas e de duplas terão um limite, conforme quadro abaixo:
TABELA 04 – LIMITES DE INSCRIÇÕES | ||
MODALIDADES | EQUIPES / DUPLAS | |
MASCULINAS | FEMININAS | |
FUTEBOL | 56 | 00 |
FUTSAL | 32 | 10 |
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BASQUETE | 11 | 00 |
VOLEIBOL | 10 | 12 |
HANDEBOL | 00 | 08 |
FUTEVÔLEI | 08 | 08 |
VÔLEI DE PRAIA | 08 | 08 |
7.3 As modalidades individuais serão realizadas em um dia, sendo a forma de disputa e limite de inscrições definidas na etapa de planejamento dos jogos em acordo com a CONTRATADA.
7.4 As modalidades em dupla também serão realizadas em apenas um dia, respeitando os limites de inscrições definidos na Tabela 04.
7.5 A forma de disputa das modalidades coletivas será definida após o encerramento das inscrições respeitando o limite de jogos detalhado na tabela abaixo:
TABELA 05 – QUANTIDADE DE JOGOS | |
MODALIDADES | JOGOS |
FUTEBOL | 54 |
FUTSAL | 40 |
BASQUETE | 10 |
VOLEIBOL | 20 |
HANDEBOL | 07 |
7.6 As equipes e atletas campeões receberão troféus e medalhas de acordo com as modalidades disputadas:
7.6.1 Futebol, Futsal, Basquete, Voleibol e Handebol: Troféus para as equipes campeãs e vice- campeãs, e medalhas para os atletas das equipes campeãs, vice-campeãs e terceiro lugar;
7.6.2 Vôlei de Praia e Futevôlei: Troféus para os campeões e vice-campeões por equipe, e medalhas para as duplas campeãs, vice-campeãs e terceiros lugar;
7.6.3 Natação, Atletismo e Tênis de Mesa: Troféus para os campeões e vice-campeões por equipe, e medalhas por prova para os atletas campeões, vice campeões e terceiros lugar;
7.7 Serão concedidos troféus para os artilheiros, xxxxxxxxx e melhores goleiros;
7.8 Serão premiados com troféus de campeão geral e vice-campeão geral os órgãos que mais pontuarem em todas as modalidades;
7.9 As premiações serão realizadas ao final de cada modalidade;
7.10 Os Jogos do Servidor serão realizados em duas etapas, conforme fases e especificação de despesas relacionadas na Tabela 06.
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TABELA 06 – ETAPAS DE EXECUÇÃO | ||||
ETAPA | FASES | DESPESAS RELACIONADAS | PREVISÃO DE EXECUÇÃO | |
01 | Planejamento, organização e preparativos para execução dos jogos | Reuniões de Planejamento | - Serviços de Coordenação e Apoio administrativo (01 mês) - Premiação (50%) - Material Gráfico - Locação de equipamento (01 mês) - Fornecimento de camisas - Material Esportivo - Material de Escritório | 30 dias |
Divulgação/Inscrições dos órgãos e atletas participantes | ||||
Congresso Técnico | ||||
02 | Execução dos Jogos em todas as modalidades propostas | Realização dos jogos de todas as modalidades previstas | - Serviços de Coordenação e Apoio administrativo (01 mês) - Premiação (50%) - Serviços de Arbitragem e apoio logístico - Locação de espaço físico - Serviços de Apoio e Limpeza - Locação de equipamento (01 mês) - Serviços para cerimônias de premiação - Serviços de emergência - Fornecimento de água e lanche | 30 dias |
Entrega de Premiações | ||||
Reunião de avaliação dos jogos |
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8. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1 – LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Quant | Valor Unit. | Valor total | |
1. | SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO | |||||
1.1 | Coordenador Geral 01 Profissional com experiência na área administrativa em eventos esportivos, ser graduado em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer: Profissional responsável pela coordenação e acompanhamento técnico e interlocução perante a contratante, com experiência comprovada em eventos esportivos. Incluso despesas com transporte e alimentação. | MENSAL | 02 | R$ 3.333,33 | R$ 6.666,66 | |
1.2 | Serviços de Secretaria 02 Profissionais nível médio, com carga horária mínima diária de 6h. Possuir experiência em eventos esportivos. Serão responsáveis por todo apoio administrativo, como confecção de boletins e relatórios diários, súmulas, pastas e demais materiais, registros de dados de todos os acontecimentos do evento. Ter habilidade em planilhas, Word, Excel, Power Point, dentre outros. Incluso despesas com transporte e alimentação. | MENSAL | 02 | R$ 2.600,00 | R$ 5.200,00 | |
2. | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E APOIO LOGÍSTICO | |||||
2.1 | Coordenador de arbitragem - 01 profissional com experiência na área administrativa em eventos, ser árbitro de alguma modalidade ou graduado em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer: Profissional responsável pela coordenação e escala de árbitros de todas as modalidades. Incluso despesas com transporte e alimentação. | MENSAL | 01 | R$ 2.533,33 | R$ 2.533,33 |
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2.2 | Serviços de auxiliares de produção e organização esportiva - Profissionais de nível médio completo, desejável cursando Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer. Serão responsáveis pela entrega e conferência de documentação dos participantes e súmulas dos jogos junto à arbitragem, fazer relatórios das partidas quando necessário, comunicar os resultados ao final dos jogos para a secretaria. O serviço deverá ser disponibilizado durante 30 (trinta) dias, mediante tabela de jogos emitida pela coordenação, e cada diária será composta de 8h. Incluso despesas com transporte e alimentação. | DIÁRIA | 50 | R$ 190,00 | R$ 9.500,00 |
2.3 | Serviço de Arbitragem de Futebol. Equipe de arbitragem completa para futebol, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | JOGOS | 54 | R$ 256,67 | R$ 13.860,18 |
2.4 | Serviço de Arbitragem Futsal. Equipe de arbitragem completa para futsal, com todos os equipamentos necessários para o serviço. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos. | JOGOS | 40 | R$ 153,33 | R$ 6.133,20 |
2.5 | Serviço de Arbitragem Basquete. Equipe de arbitragem completa para basquete, com todos os equipamentos necessários para o serviço. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos. | JOGOS | 10 | R$ 153,33 | R$ 1.533,30 |
2.6 | Serviço de Arbitragem Voleibol. Equipe de arbitragem completa para voleibol, com todos os equipamentos necessários para os serviços, transporte e alimentação dos profissionais envolvidos. | JOGOS | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
2.7 | Serviço de Arbitragem Handebol. Equipe de arbitragem completa para handebol, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | JOGOS | 07 | R$ 150,00 | R$ 1.050,00 |
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2.8 | Serviço de Arbitragem Futevôlei. Equipe de arbitragem completa para Futevôlei, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 01 | R$ 1.366,67 | R$ 1.366,67 |
2.9 | Serviço de Arbitragem Vôlei de Praia. Equipe de arbitragem completa para Vôlei de Praia, com todos os equipamentos necessários para os serviços, transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 01 | R$ 1.366,67 | R$ 1.366,67 |
2.10 | Serviço de Arbitragem de Atletismo. Equipe de arbitragem completa para o Atletismo, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 01 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
2.11 | Serviço de Arbitragem de Natação. Equipe de arbitragem completa para natação, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 01 | R$ 1.833,33 | R$ 1.833,33 |
2.12 | Serviço de Arbitragem Tênis de mesa. Equipe de arbitragem completa para tênis de mesa, com todos os equipamentos necessários para o serviço. Locação do espaço, Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos. | DIÁRIA | 01 | R$ 1.866,67 | R$ 1.866,67 |
3. | SERVIÇOS DE APOIO E LIMPEZA | ||||
3.1 | Serviços de apoio e limpeza dos locais de jogos, incluindo pessoal e material necessário, assim como transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 25 | R$ 160,00 | R$ 4.000,00 |
4. | SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA | ||||
4.1 | Serviços de emergência 01 socorrista e 01 motorista, com todo o material e equipamento incluso para primeiros socorros, com ambulância tipo B de suporte básico nos locais de competições. Cada diária com duração de 6h. | DIÁRIA | 06 | R$ 733,33 | R$ 4.399,98 |
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5. | FORNECIMENTO DE ÁGUA E LANCHE | ||||
5.1 | Água – Fornecimento de água mineral gelada sem gás, acondicionada em copos de 200 ml, caixa com 48 unidades, com tampa aluminizada, para consumo imediato. A água deverá ser disponibilizada nos locais de jogos e competições. | CAIXA | 356 | R$ 23,30 | R$ 8.294,80 |
5.2 | Kit Lanche - Kit lanche contendo: 1 (um) sanduíche com margarina ou similar de queijo e presunto ou frango. 1 (um) pacote de biscoito com no mínimo 50g ou bolo e 1(um) suco de caixinha de no mínimo 200ml nos sabores caju ou goiaba (gelado). É de responsabilidade da contratada a refrigeração e conservação adequada dos alimentos.. | KIT | 100 | R$ 8,70 | R$ 870,00 |
6. | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | ||||
6.1 | Locação Pista de Atletismo – Locação de espaço para a realização da modalidade de Atletismo. A pista deve ter 400 metros por 9,36 metros de largura, contendo 8 raias,cada raia mede de 1,22 à 1,25 metros de largura sendo com linhas de 5 cm de largura. A pista deve ser reconhecida pela CBAT (Confederação Brasileira de Atletismo), piso de borracha, com arquibancada para os espectadores. A diária compreende 4h para a realização das provas. | DIÁRIA | 01 | R$ 1.833,33 | R$ 1.833,33 |
7. | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||
7.1 | Locação de impressora multifuncional maquina a laser que realize xerox, impressão e scanner colorido e cinza. 3.000 impressões/mês. Esse equipamento deverá ficar instalado na secretaria dos jogos. | MENSAL | 02 | R$ 426,67 | R$ 853,34 |
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8. | PREMIAÇÃO | ||||
8.1 | Medalhas (OURO) Medalhas metal zamak, 7,1cm de altura 7,6cm largura, peso aproximado de 52g. Arte do evento na frente, e atrás o nome das modalidades em adesivo, fita de cetim 2cm de largura cor a definir, personalizada com a logomarca da PMF/SECEL e dos Jogos dos Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 224 | R$ 10,03 | R$ 2.246,72 |
8.2 | Medalhas (PRATA) Medalhas metal zamak, 7,1cm de altura 7,6cm largura, peso aproximado de 52g. Arte do evento na frente, e atrás o nome das modalidades em adesivo, fita de cetim 2cm de largura cor a definir, personalizada com a logomarca da PMF/SECEL e dos Jogos dos Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 224 | R$ 10,03 | R$ 2.246,72 |
8.3 | Medalhas (BRONZE) Medalhas metal zamak, 7,1cm de altura 7,6cm largura, peso aproximado de 52g. Arte do evento na frente, e atrás o nome das modalidades em adesivo, fita de cetim 2cm de largura cor a definir, personalizada com a logomarca da PMF/SECEL e dos Jogos dos Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 224 | R$ 10,03 | R$ 2.246,72 |
8.4 | Troféu 1º Lugar Troféu de campeão nos naipes Masculino e Feminino, tamanho 30 cm de altura, fabricado em aço inox e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 15 | R$ 144,27 | R$ 2.164,05 |
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8.5 | Troféu 2º Lugar Troféu de campeão nos naipes Masculino e Feminino, tamanho 25 cm de altura, fabricado em aço inox e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 15 | R$ 144,27 | R$ 2.164,05 |
8.6 | Troféu de Campeão geral Troféu de campeão geral dos jogos, tamanho 45cm x 20cm, fabricado em aço inox, e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos dos Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 01 | R$ 150,93 | R$ 150,93 |
8.7 | Troféu de Vice Campeão geral Troféu de campeão geral dos jogos, tamanho 40cm x 20cm, fabricado em aço inox, e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos dos Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 01 | R$ 150,93 | R$ 150,93 |
8.8 | Troféu para artilheiro, cestinha e melhor goleiro Xxxxxx para destaques da competição, tamanho 30cm x 15cm, fabricado em aço inox, e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos dos Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 11 | R$ 134,60 | R$ 1.480,60 |
9. | SERVIÇOS PARA CERIMÔNIAS DE PREMIAÇÃO | ||||
9.1 | Palco para a realização da premiação, Plataformas praticáveis para montagem de palco em alumínio, com tampo de chapa de compensado naval, antiderrapante, com carpete. Tamanho 4m x 2m, altura 0,50 cm. Cada diária terá uma duração média de 6h | DIÁRIA | 06 | R$ 760,00 | R$ 4.560,00 |
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9.2 | Sistema de som, DJ e Chuva de prata 4 caixas de som amplificadora com tripé, entrada de microfone P10, entrada linha P2 e XLR, entrada de Guitarra P10. Incluso DJ- Profissional que tenha experiência em operar mesa de som e que desenvolva trilha sonora de acordo com o evento. Chuva de prata - cano dispensador de papel 3 polegadas lança papel de 3 a 4 metros. Cada diária terá uma duração média de 6h | DIÁRIA | 06 | R$ 816,67 | R$ 4.900,02 |
9.3 | Box Truss - Estrutura metálica desmontável Q25 medindo 4 m x 2 m. Cada diária terá uma duração média de 6h | DIÁRIA | 06 | R$ 830,00 | R$ 4.980,00 |
10. | MATERIAL ESPORTIVO | ||||
10.1 | Bola de Futebol - Bola oficial de futebol de campo adulto, costurada, com 32 gomos, confeccionada com (PU), contendo miolo da válvula slip system substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbility, diâmetro entre 68 - 70 centímetros, peso aproximado 420 de 440 gramas | UNIDADE | 03 | R$ 147,27 | R$ 441,81 |
10.2 | Bola oficial de futebol society (adulto), com acabamento externo em PU com 08 gomos, para grampo câmara de ar em airbility, com os seguintes parâmetros: diâmetro entre 68 – 70 centímetros, peso de 410 – 450 gramas | UNIDADE | 12 | R$ 169,50 | R$ 2.034,00 |
10.3 | Bola oficial de futsal (adulto), em termotec, com acabamento externo em couro sintético poliuretano, com 12 gomos, contendo miolo da válvula slip system substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbility, com os seguintes parâmetros: diâmetro de 64 cm peso de 440 gramas | UNIDADE | 06 | R$ 191,17 | R$ 1.147,02 |
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10.4 | Bola oficial de Basquete masculino, matrizada (colada), com acabamento externo em couro sintético microfibra, contendo miolo da válvula substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbility, com os seguintes parâmetros: diâmetro de 78 cm, peso de 650 gramas. | UNIDADE | 04 | R$ 264,63 | R$ 1.058,52 |
10.5 | Bola de voleibol com acabamento em PVC, contendo miolo de válvula slip system substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbilty, com os seguintes parâmetros: diâmetro entre 60-63 centímetro, peso 240 –270g | UNIDADE | 04 | R$ 156,13 | R$ 624,52 |
10.6 | Bola de voleibol de praia com acabamento em PVC, contendo miolo de válvula slip system substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbilty, com os seguintes parâmetros: diâmetro entre 60-63 centímetro, peso 240 – 270g | UNIDADE | 03 | R$ 174,80 | R$ 524,40 |
10.7 | Bola de Handebol- Bola oficial de Handebol HL3 Aprovada pela CBHB, Confeccionada em poliuretano (PU), costurada, Material: PVC; - 32 gomos; - miolo slip system, removível e lubrificado câmera airbility, Circunferência: 58 - 60cm ; - Peso: 425 - 475g; - | UNIDADE | 03 | R$ 176,67 | R$ 530,01 |
10.8 | Bola oficial de Futevôlei, composta de 100% PTU, costurada, peso 396 gramas, circunferência de 68 a 70cm | UNIDADE | 03 | R$ 218,93 | R$ 656,79 |
10.9 | Redes para futebol de campo, rede confeccionada em fio seda trançado com espessura 4,0mm, dimensões aproximadas (7,55m C x 2,50m A x 2m F ), em fio seda de 4mm na cor branca. Composição em polipropileno com proteção UV. | PAR | 04 | R$ 283,60 | R$ 1.134,40 |
10.10 | Rede para traves de Futsal, rede confeccionada em fio seda trançado com espessura 4,0mm. Fio seda: 0,12 x 0,12m, medida: 3,00 x 2,00H 1,00 x 1,00 m (Par). Com proteção UV | PAR | 03 | R$ 185,27 | R$ 555,81 |
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10.11 | Rede oficial de voleibol com 9,5m de comprimento x 1,00 de altura, com 4 faixas em algodão, tamanho oficial, em fio de 2mm, composição de 100% seda, comporta – antena. | UNIDADE | 02 | R$ 232,97 | R$ 465,94 |
10.12 | Saco para transporte de bolas em fio seda 4mm, medindo 130x90cm | UNIDADE | 05 | R$ 43,70 | R$ 218,50 |
10.13 | Bomba para encher bola com válvula de dupla ação, 100% poliestireno, com 02 bicos | UNIDADE | 06 | R$ 28,60 | R$ 171,60 |
11. | FORNECIMENTO DE CAMISAS | ||||
11.1 | Camisa gola careca 100% poliéster, manga curta, sublimada, contendo a logomarca PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 150 | R$ 18,67 | R$ 2.800,50 |
11.2 | Camisa gola careca 100% poliéster, manga curta, sublimada, com a logomarca PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 1.500 | R$ 19,00 | R$ 28.500,00 |
12. | MATERIAL GRÁFICO | ||||
12.1 | Banner em lona com a gramatura a partir de 400g/m², impressão digital em policromia, e acabamento em ilhóis. Tamanho: (La 1,25 x AL 1,50). Deve conter logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 06 | R$ 116,30 | R$ 697,80 |
12.2 | Lona medindo 4m x 2m com no máximo 05 cores, acabamento com ilhós. Deve conter logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos dos Servidores 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 01 | R$ 733,33 | R$ 733,33 |
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12.3 | Cartazes - Impresso em A3 couchê colorido 80 kg (250g), fosco, em 4 cores. Deverá conter informações sobre o projeto para divulgação nos órgãos. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 150 | R$ 4,33 | R$ 649,50 |
12.4 | Pasta Personalizada do Evento: Papel Couchê 250g Cor: 4x0 - Externo Colorido Interno Branco Cobertura: Verniz Total Frente Acabamento: Bolsa Colada Personalizada Tamanho: 45x31cm - com a logomarca PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 100 | R$ 3,83 | R$ 383,00 |
13. | MATERIAL DE ESCRITÓRIO | ||||
13.1 | Caixa de caneta- Ponta fina de 0,8 mm Tampa e plug da mesma cor da tinta. Tampa ventilada em conformidade com padrão ISO Bola de Tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. Contém 50 unidades na cor azul | CAIXA | 01 | R$ 44,63 | R$ 44,63 |
13.2 | Pranchetas- Para uso geral, Feito em poliestireno, Pegador em poliestireno, Fumê Formato oficio, dimensões e Peso 3 x 240 x 340 286g. | UNIDADE | 10 | R$ 11,60 | R$ 116,00 |
13.3 | Remas de papel A4 - Gramatura: 75g/m² Folhas/resma: 500 Certificações: Cerflor Dimensões: Formatos: A4 (210 x 297 mm) Embalagem: 500 folhas | UNIDADE | 04 | R$ 24,67 | R$ 98,68 |
13.4 | Rolo de fita Adesiva- rolo de fita pp, Filme de polipropileno Coberto com adesivo, transparente acrílico.Embalagem Contém 1 rolo, Dimensões: 48mmx45m | UNIDADE | 05 | R$ 4,33 | R$ 21,65 |
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13.5 | Conjunto de Marca texto- Pincel marca texto 6 cores sortido Uso indicado: papéis comuns, fax, cópias e semelhantes, Tinta à base de água. | CONJUNTO | 01 | R$ 18,80 | R$ 18,80 |
13.6 | Caixa de clip - Clips nr.3/0 galvanizado (pt c/50un) Produzido em arame de aço. | CAIXA | 02 | R$ 3,67 | R$ 7,34 |
13.7 | Pastas com Elásticos - Pasta com elástico, Polipropileno, Transparente, Espessura: 4 cm Dimensões C x L: 350 x 235 mm | UNIDADE | 15 | R$ 9,07 | R$ 136,05 |
13.8 | Envelopes A4- Envelope saco ouro 80g/m², pacote Contendo 10 envelopes, Dimensões 240 x 340 mm | UNIDADE | 100 | R$ 1,33 | R$ 133,00 |
13.9 | Tesoura Grande-Tesoura doméstica 14 cm, Material: Resina termoplástica, aço Inoxidável Uso geral Ponta Reta Medida da tesoura: 14x6cm | UNIDADE | 03 | R$ 18,00 | R$ 54,00 |
13.10 | Corretivo- Corretivo líquido 18 ml, cor branca, À base de água, Secagem rápida, para uso sobre todos os papéis para corrigir fotocópia, fax e tinta de caneta esferográfica, Produto atóxico. | UNIDADE | 05 | R$ 5,20 | R$ 26,00 |
TOTAL GERAL | R$ 149.835,80 |
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos as despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações consignadas aos:
Projeto/Atividade Código 29101.27.813.0082.1164.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recursos 0.100100000001.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Os serviços serão recebidos Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento de cada etapa descrita na Tabela 06, sendo expedido termo de recebimento definitivo, pelo gestor da contratação após verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, devendo haver rejeição no caso de desconformidades.
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11. CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1 O Instrumento de Contrato será celebrado conforme minuta constante no anexo do edital, que será assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis constados a partir da data da convocação encaminhada ao (s) vencedor (es) do Certame.
11.2 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante.
11.3 Os serviços serão executados de acordo com as regras estabelecidas no contrato, atendendo rigorosamente todas as condições contidas no edital e seus anexos.
11.4 A empresa contratada será responsável por toda a execução dos jogos, desde a etapa de planejamento, programação, divulgação, inscrições, congresso técnico, montagem e desmontagem da estrutura física necessária, contratação de pessoal, arbitragem, materiais, equipamentos, logística, acompanhamento, e todos os serviços indispensáveis a boa execução dos jogos.
11.5 Os serviços deverão ser prestados, de acordo com os itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada etapa dos jogos, a ser emitida pela SECEL, a depender do cronograma que será acordado na etapa de planejamento.
11.6 A Ordem de Serviço referente à primeira etapa será emitida em até 02 (dois) dias após a primeira reunião de planejamento, e a da segunda etapa em até 10 dias antes do início da realização dos jogos.
11.7 Será disponibilizada uma sala com mobília básica (birô, cadeiras e armário) na SECEL, sito a rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2050 – Xxxxxxxx Xxxxxx, para a secretaria dos jogos, ficando a cargo da CONTRATADA as providências necessárias de equipamentos e materiais para o funcionamento da mesma .
11.8 A empresa deverá designar um coordenador com competência para manter entendimentos e receber instruções da CONTRATANTE. O coordenador será responsável por toda a interlocução com a CONTRATANTE, ficando a disposição para reuniões, visitas e demais necessidades inerentes ao planejamento da execução dos jogos. Deverá acompanhar a execução dos jogos e orientar todos os profissionais envolvidos, bem como verificar com antecedência toda logística de serviços e materiais necessários
11.9 É dever da CONTRATADA, arcar com todas as despesas referentes à execução dos serviços, inclusive com transporte, montagem, desmontagem, alimentação da equipe de trabalho, bem como quaisquer outros referentes à prestação do serviço.
11.10. Todas as peças (cartazes, banners, camisas e premiação) e meios (mídias diversas) utilizadas para a divulgação e identidade visual dos jogos, deverão ser aprovadas pela SECEL, para que seja respeitada a padronização definida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
11.11. As camisas dos atletas deverão ser entregues embaladas individualmente com a identificação dos tamanhos. Será de responsabilidade da secretaria dos jogos separar, embalar, e enviar para cada órgão o número de camisas correspondente a quantidade de atletas inscritos.
11.12. Todos os equipamentos e materiais utilizados deverão atender a especificação contida nesse termo de referência, com características equivalentes, similares ou de melhor qualidade;
11.13. Cabe à contratada providenciar a substituição imediata dos equipamentos ou materiais defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço;
11.14. Na fase de planejamento poderá ser identificada alguma necessidade de material esportivo não contemplado nesse termo de referência, nessa situação ficará a cargo da SECEL a disponibilização desse material;
11.15 Caso seja disponibilizado algum material esportivo pela SECEL, esses ficarão na responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo ser devolvidos após a execução dos jogos, e ser repostos pela CONTRATADA caso haja extravio;
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11.16 .Ao término dos jogos todo o material de aquisição deverá ser entregue a SECEL.
11.17 Os equipamentos e materiais deverão ser entregues nos locais de realização dos jogos, ficando a CONTRATADA responsável pela entrega, montagem, manutenção, desmontagem e recolhimento sem nenhum ônus para a concedente.
11.18 A equipe de arbitragem deverá possuir reconhecida e satisfatória experiência na sua respectiva modalidade, ficando a cargo da equipe técnica da SECEL a validação ou não junto a CONTRATADA da definição de execução desse serviço.
11.19 Os jogos serão realizados em locais específicos para cada modalidade, ficando a cargo da SECEL em parceria com a CONTRATADA a articulação do uso desses espaços sem despesas de locação, exceto no caso da modalidade de Atletismo, cuja despesa com locação está prevista nesse termo de referência.
11.20 O Congresso técnico será realizado no auditório da SECEL, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a programação, condução e logística necessária, que deverá ser previamente acordada com a CONTRATANTE.
11.21 É de responsabilidade da contratada toda logística de organização e distribuição da água e lanche previsto, durante a realização dos jogos.
11.22. Toda a logística e operação da alimentação deverão atender às especificações descritas na Cartilha Sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, baseada na Resolução-RDC nº216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), disponível no link: http://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/documents/33916/389979/Cartilha+Boas+Pr%C3%A1ticas+para+Servi% C3%A7os+de+Alimenta%C3%A7%C3%A3o/d8671f20-2dfc-4071-b516-d59598701af0
11.23 A empresa contratada deverá retirar todo o material utilizado e deixar os locais limpo e desocupado, no prazo máximo de 24 ( vinte e quatro) horas, após o término dos jogos de cada modalidade.
11.24 As premiações serão entregues nas finais de cada modalidade, ficando a cargo da CONTRATADA toda a logística necessária para tal finalidade.
11.25 A CONTRATADA deverá emitir boletins informativos que deverão ser publicados no site da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com periodicidade a ser acordada na etapa de planejamento.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1 Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
12.2. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.Podendo essa restituição e/ou liberada ser feita no prazo de até 90(noventa) dias do término da vigência contratual.
12.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
12.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 12.1 deste termo de referência.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 A Licitante deverá apresentar pelo menos 01 (uma) declaração ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Licitante,
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comprovando que a empresa executou fornecimento dos produtos compatíveis em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação.
13.2 Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e devem indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
13.3 Currículo da organização demonstrando histórico de sua atuação em objeto relacionado ou similar ao objeto do presente Edital;
13.4 Portfólio dos eventos realizados ou em andamento contendo nome do evento e registro fotográfico dos serviços executados
13.5 Toda a documentação acima deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo responsável e deverá ser encaminhada em páginas sequencialmente numeradas e rubricadas, sob pena de inabilitação.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com as condições, do Edital da Licitação pregão eletrônico /2019 e seus anexos, assumindo a responsabilidade técnica para tanto;
14.2 Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico;
14.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, inclusive em relação aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
14.4 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
14.5 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas;
14.6 Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) CONTRATANTE, contado da sua notificação;
14.7 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço;
15.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
15.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
15.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
15.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato;
15.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento correspondente ao fornecimento dos serviços será efetuado conforme as etapas previstas na Tabela 06.
16.1.1 Os serviços correspondentes a etapa 01 serão recebidos no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da data da apresentação da nota fiscal, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil.
16.1.2 Apresentação da documentação exigida abaixo deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, somente será aceita após a confirmação de sua autenticidade:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, ou equivalente, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, ou equivalente, expedida pela Secretaria de Finanças do Município;
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) ou equivalente, perante o gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa.
16.1.3 Os serviços correspondentes a etapa 02 serão recebidos ao final da execução dos Jogos.
16.2. Para as empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a instituição CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte do vencedor, este fato caracterizará descumprimento de cláusula do edital e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas neste Edital.
16.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 16.1.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.3.1 A devolução de fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos objetos ou deixe de efetuar o pagamento devido aos prestadores do serviço.
16.3.2 A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo gestor designado para gerir o contrato.
16.4 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
16.4.1 Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
16.4.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE proveniente do fornecimento do contrato decorrente deste Pregão Eletrônico;
16.4.3 Não cumprimento das obrigações, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
16.4.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE.
16.4.5 Paralisação dos objetos por culpa da CONTRATADA.
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16.5 A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza se exime de quaisquer ônus ou relação contratual de pagamento a ser efetuado a cada profissional que preste serviços através da CONTRATADA na realização dos Jogos do Servidor. Cabe apenas e tão somente à instituição contratada a quitação de quaisquer valores devidos a todo e qualquer profissional que venha a prestar serviço por intermédio da mesma, na execução do objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO.
16.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7 Fica vedado o pagamento antecipado de qualquer parcela.
17. FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo gestor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo como estabelecido no art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento presente.
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
A
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos os seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital;
b. Preço unitário em algarismos;
c. Preço global do lote cotado em algarismos e por extenso;
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO
(MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA)
(Nome /razão social) ,
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) sob o CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser...
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte ( ) Cooperativa
( ) Indicar/detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art. 30, § 4º. do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016).
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º. da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO V- MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 2019 – Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza
Processo nº P626112/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA E A EMPRESA
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA, situada(o) na xxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação, contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realização de eventos esportivos, incluindo os serviços de gerenciamento, produção, organização e arbitragem dos Jogos do Servidor 2019, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº /2019
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1 – LOTE ÚNICO | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor total |
1. | SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO | ||||
1.1 | Coordenador Geral 01 Profissional com experiência na área administrativa em eventos esportivos, ser graduado em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer: Profissional responsável pela coordenação e acompanhamento técnico e interlocução perante a contratante, com experiência comprovada em eventos esportivos. Incluso despesas com transporte e alimentação. | MENSAL | 02 | ||
1.2 | Serviços de Secretaria 02 Profissionais nível médio, com carga horária mínima diária de 6h. Possuir experiência em eventos esportivos. Serão responsáveis por todo apoio administrativo, como confecção de boletins e relatórios diários, súmulas, pastas e demais materiais, registros de dados de todos os acontecimentos do evento. Ter habilidade em planilhas, Word, Excel, Power Point, dentre outros. Incluso despesas com transporte e alimentação. | MENSAL | 02 | ||
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2. | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E APOIO LOGÍSTICO | ||||
2.1 | Coordenador de arbitragem - 01 profissional com experiência na área administrativa em eventos, ser árbitro de alguma modalidade ou graduado em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer: Profissional responsável pela coordenação e escala de árbitros de todas as modalidades. Incluso despesas com transporte e alimentação. | MENSAL | 01 | ||
2.2 | Serviços de auxiliares de produção e organização esportiva - Profissionais de nível médio completo, desejável cursando Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer. Serão responsáveis pela entrega e conferência de documentação dos participantes e súmulas dos jogos junto à arbitragem, fazer relatórios das partidas quando necessário, comunicar os resultados ao final dos jogos para a secretaria. O serviço deverá ser disponibilizado durante 30 (trinta) dias, mediante tabela de jogos emitida pela coordenação, e cada diária será composta de 8h. Incluso despesas com transporte e alimentação. | DIÁRIA | 50 | ||
2.3 | Serviço de Arbitragem de Futebol. Equipe de arbitragem completa para futebol, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | JOGOS | 54 |
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2.4 | Serviço de Arbitragem Futsal. Equipe de arbitragem completa para futsal, com todos os equipamentos necessários para o serviço. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos. | JOGOS | 40 | ||
2.5 | Serviço de Arbitragem Basquete. Equipe de arbitragem completa para basquete, com todos os equipamentos necessários para o serviço. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos. | JOGOS | 10 | ||
2.6 | Serviço de Arbitragem Voleibol. Equipe de arbitragem completa para voleibol, com todos os equipamentos necessários para os serviços, transporte e alimentação dos profissionais envolvidos. | JOGOS | 20 | ||
2.7 | Serviço de Arbitragem Handebol. Equipe de arbitragem completa para handebol, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | JOGOS | 07 | ||
2.8 | Serviço de Arbitragem Futevôlei. Equipe de arbitragem completa para Futevôlei, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 01 | ||
2.9 | Serviço de Arbitragem Vôlei de Praia. Equipe de arbitragem completa para Vôlei de Praia, com todos os equipamentos necessários para os serviços, transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 01 |
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2.10 | Serviço de Arbitragem de Atletismo. Equipe de arbitragem completa para o Atletismo, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 01 | ||
2.11 | Serviço de Arbitragem de Natação. Equipe de arbitragem completa para natação, com todos os equipamentos necessários para os serviços. Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 01 | ||
2.12 | Serviço de Arbitragem Tênis de mesa. Equipe de arbitragem completa para tênis de mesa, com todos os equipamentos necessários para o serviço. Locação do espaço, Transporte e alimentação dos profissionais envolvidos. | DIÁRIA | 01 | ||
3. | SERVIÇOS DE APOIO E LIMPEZA | ||||
3.1 | Serviços de apoio e limpeza dos locais de jogos, incluindo pessoal e material necessário, assim como transporte e alimentação dos profissionais envolvidos | DIÁRIA | 25 | ||
4. | SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA | ||||
4.1 | Serviços de emergência 01 socorrista e 01 motorista, com todo o material e equipamento incluso para primeiros socorros, com ambulância tipo B de suporte básico nos locais de competições. Cada diária com duração de 6h. | DIÁRIA | 06 |
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5. | FORNECIMENTO DE ÁGUA E LANCHE | ||||
5.1 | Água – Fornecimento de água mineral gelada sem gás, acondicionada em copos de 200 ml, caixa com 48 unidades, com tampa aluminizada, para consumo imediato. A água deverá ser disponibilizada nos locais de jogos e competições. | CAIXA | 356 | ||
5.2 | Kit Lanche - Kit lanche contendo: 1 (um) sanduíche com margarina ou similar de queijo e presunto ou frango. 1 (um) pacote de biscoito com no mínimo 50g ou bolo e 1(um) suco de caixinha de no mínimo 200ml nos sabores caju ou goiaba (gelado). É de responsabilidade da contratada a refrigeração e conservação adequada dos alimentos.. | KIT | 100 | ||
6. | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | ||||
6.1 | Locação Pista de Atletismo – Locação de espaço para a realização da modalidade de Atletismo. A pista deve ter 400 metros por 9,36 metros de largura, contendo 8 raias,cada raia mede de 1,22 à 1,25 metros de largura sendo com linhas de 5 cm de largura. A pista deve ser reconhecida pela CBAT (Confederação Brasileira de Atletismo), piso de borracha, com arquibancada para os espectadores. A diária compreende 4h para a realização das provas. | DIÁRIA | 01 |
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7. | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||
7.1 | Locação de impressora multifuncional maquina a laser que realize xerox, impressão e scanner colorido e cinza. 3.000 impressões/mês. Esse equipamento deverá ficar instalado na secretaria dos jogos. | MENSAL | 02 | ||
8. | PREMIAÇÃO | ||||
8.1 | Medalhas (OURO) Medalhas metal zamak, 7,1cm de altura 7,6cm largura, peso aproximado de 52g. Arte do evento na frente, e atrás o nome das modalidades em adesivo, fita de cetim 2cm de largura cor a definir, personalizada com a logomarca da PMF/SECEL e dos Jogos dos Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 224 | ||
8.2 | Medalhas (PRATA) Medalhas metal zamak, 7,1cm de altura 7,6cm largura, peso aproximado de 52g. Arte do evento na frente, e atrás o nome das modalidades em adesivo, fita de cetim 2cm de largura cor a definir, personalizada com a logomarca da PMF/SECEL e dos Jogos dos Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 224 |
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8.3 | Medalhas (BRONZE) Medalhas metal zamak, 7,1cm de altura 7,6cm largura, peso aproximado de 52g. Arte do evento na frente, e atrás o nome das modalidades em adesivo, fita de cetim 2cm de largura cor a definir, personalizada com a logomarca da PMF/SECEL e dos Jogos dos Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 224 | ||
8.4 | Troféu 1º Lugar Troféu de campeão nos naipes Masculino e Feminino, tamanho 30 cm de altura, fabricado em aço inox e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 15 | ||
8.5 | Troféu 2º Lugar Troféu de campeão nos naipes Masculino e Feminino, tamanho 25 cm de altura, fabricado em aço inox e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 15 | ||
8.6 | Troféu de Campeão geral Troféu de campeão geral dos jogos, tamanho 45cm x 20cm, fabricado em aço inox, e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos dos Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 01 |
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8.7 | Troféu de Vice Campeão geral Troféu de campeão geral dos jogos, tamanho 40cm x 20cm, fabricado em aço inox, e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos dos Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 01 | ||
8.8 | Troféu para artilheiro, cestinha e melhor goleiro Troféu para destaques da competição, tamanho 30cm x 15cm, fabricado em aço inox, e MDF personalizado com logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos dos Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 11 | ||
9. | SERVIÇOS PARA CERIMÔNIAS DE PREMIAÇÃO | ||||
9.1 | Palco para a realização da premiação, Plataformas praticáveis para montagem de palco em alumínio, com tampo de chapa de compensado naval, antiderrapante, com carpete. Tamanho 4m x 2m, altura 0,50 cm. Cada diária terá uma duração média de 6h | DIÁRIA | 06 |
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9.2 | Sistema de som, DJ e Chuva de prata 4 caixas de som amplificadora com tripé, entrada de microfone P10, entrada linha P2 e XLR, entrada de Guitarra P10. Incluso DJ- Profissional que tenha experiência em operar mesa de som e que desenvolva trilha sonora de acordo com o evento. Chuva de prata - cano dispensador de papel 3 polegadas lança papel de 3 a 4 metros. Cada diária terá uma duração média de 6h | DIÁRIA | 06 | ||
9.3 | Box Truss - Estrutura metálica desmontável Q25 medindo 4 m x 2 m. Cada diária terá uma duração média de 6h | DIÁRIA | 06 | ||
10. | MATERIAL ESPORTIVO | ||||
10.1 | Bola de Futebol - Bola oficial de futebol de campo adulto, costurada, com 32 gomos, confeccionada com (PU), contendo miolo da válvula slip system substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbility, diâmetro entre 68 - 70 centímetros, peso aproximado 420 de 440 gramas | UNIDADE | 03 | ||
10.2 | Bola oficial de futebol society (adulto), com acabamento externo em PU com 08 gomos, para grampo câmara de ar em airbility, com os seguintes parâmetros: diâmetro entre 68 – 70 centímetros, peso de 410 – 450 gramas | UNIDADE | 12 |
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10.3 | Bola oficial de futsal (adulto), em termotec, com acabamento externo em couro sintético poliuretano, com 12 gomos, contendo miolo da válvula slip system substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbility, com os seguintes parâmetros: diâmetro de 64 cm peso de 440 gramas | UNIDADE | 06 | ||
10.4 | Bola oficial de Basquete masculino, matrizada (colada), com acabamento externo em couro sintético microfibra, contendo miolo da válvula substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbility, com os seguintes parâmetros: diâmetro de 78 cm, peso de 650 gramas. | UNIDADE | 04 | ||
10.5 | Bola de voleibol com acabamento em PVC, contendo miolo de válvula slip system substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbilty, com os seguintes parâmetros: diâmetro entre 60-63 centímetro, peso 240 –270g | UNIDADE | 04 | ||
10.6 | Bola de voleibol de praia com acabamento em PVC, contendo miolo de válvula slip system substituível e lubrificado, com câmara de ar em airbilty, com os seguintes parâmetros: diâmetro entre 60- 63 centímetro, peso 240 – 270g | UNIDADE | 03 | ||
10.7 | Bola de Handebol- Bola oficial de Handebol HL3 Aprovada pela CBHB, Confeccionada em poliuretano (PU), costurada, Material: PVC; - 32 gomos; - miolo slip system, removível e lubrificado câmera airbility, Circunferência: 58 - 60cm ; - | UNIDADE | 03 |
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Peso: 425 - 475g; - | |||||
10.8 | Bola oficial de Futevôlei, composta de 100% PTU, costurada, peso 396 gramas, circunferência de 68 a 70cm | UNIDADE | 03 | ||
10.9 | Redes para futebol de campo, rede confeccionada em fio seda trançado com espessura 4,0mm, dimensões aproximadas (7,55m C x 2,50m A x 2m F ), em fio seda de 4mm na cor branca. Composição em polipropileno com proteção UV. | PAR | 04 | ||
10.10 | Rede para traves de Futsal, rede confeccionada em fio seda trançado com espessura 4,0mm. Fio seda: 0,12 x 0,12m, medida: 3,00 x 2,00H 1,00 x 1,00 m (Par). Com proteção UV | PAR | 03 | ||
10.11 | Rede oficial de voleibol com 9,5m de comprimento x 1,00 de altura, com 4 faixas em algodão, tamanho oficial, em fio de 2mm, composição de 100% seda, comporta – antena. | UNIDADE | 02 | ||
10.12 | Saco para transporte de bolas em fio seda 4mm, medindo 130x90cm | UNIDADE | 05 | ||
10.13 | Bomba para encher bola com válvula de dupla ação, 100% poliestireno, com 02 bicos | UNIDADE | 06 | ||
11. | FORNECIMENTO DE CAMISAS | ||||
11.1 | Camisa gola careca 100% poliéster, manga curta, sublimada, contendo a logomarca PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 150 |
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11.2 | Camisa gola careca 100% poliéster, manga curta, sublimada, com a logomarca PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 1.500 | ||
12. | MATERIAL GRÁFICO | ||||
12.1 | Banner em lona com a gramatura a partir de 400g/m², impressão digital em policromia, e acabamento em ilhóis. Tamanho: (La 1,25 x AL 1,50). Deve conter logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 06 | ||
12.2 | Lona medindo 4m x 2m com no máximo 05 cores, acabamento com ilhós. Deve conter logomarca da PMF/SECEL e do projeto Jogos dos Servidores 2019 (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 01 | ||
12.3 | Cartazes - Impresso em A3 couchê colorido 80 kg (250g), fosco, em 4 cores. Deverá conter informações sobre o projeto para divulgação nos órgãos. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | UNIDADE | 150 | ||
12.4 | Pasta Personalizada do Evento: Papel Couchê 250g Cor: 4x0 - Externo Colorido Interno Branco Cobertura: Verniz Total Frente Acabamento: Bolsa Colada Personalizada Tamanho: | UNIDADE | 100 |
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45x31cm - com a logomarca PMF/SECEL e do projeto Jogos do Servidor 2019. (O LAYOUT DEVERÁ SER APROVADO PELA CONTRATANTE) | |||||
13. | MATERIAL DE ESCRITÓRIO | ||||
13.1 | Caixa de caneta- Ponta fina de 0,8 mm Tampa e plug da mesma cor da tinta. Tampa ventilada em conformidade com padrão ISO Bola de Tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. Contém 50 unidades na cor azul | CAIXA | 01 | ||
13.2 | Pranchetas- Para uso geral, Feito em poliestireno, Pegador em poliestireno, Fumê Formato oficio, dimensões e Peso 3 x 240 x 340 286g. | UNIDADE | 10 | ||
13.3 | Remas de papel A4 - Gramatura: 75g/m² Folhas/resma: 500 Certificações: Cerflor Dimensões: Formatos: A4 (210 x 297 mm) Embalagem: 500 folhas | UNIDADE | 04 | ||
13.4 | Rolo de fita Adesiva- rolo de fita pp, Filme de polipropileno Coberto com adesivo, transparente acrílico.Embalagem Contém 1 rolo, Dimensões: 48mmx45m | UNIDADE | 05 | ||
13.5 | Conjunto de Marca texto- Pincel marca texto 6 cores sortido Uso indicado: papéis comuns, fax, cópias e semelhantes, Tinta à base de água . | CONJUNTO | 01 | ||
13.6 | Caixa de clip - Clips nr.3/0 galvanizado (pt c/50un) Produzido em arame de aço. | CAIXA | 02 |
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13.7 | Pastas com Elásticos - Pasta com elástico, Polipropileno, Transparente, Espessura: 4 cm Dimensões C x L: 350 x 235 mm | UNIDADE | 15 | ||
13.8 | Envelopes A4- Envelope saco ouro 80g/m², pacote Contendo 10 envelopes, Dimensões 240 x 340 mm | UNIDADE | 100 | ||
13.9 | Tesoura Grande-Tesoura doméstica 14 cm, Material: Resina termoplástica, aço Inoxidável Uso geral Ponta Reta Medida da tesoura: 14x6cm | UNIDADE | 03 | ||
13.10 | Corretivo- Corretivo líquido 18 ml, cor branca, À base de água, Secagem rápida, para uso sobre todos os papéis para corrigir fotocópia, fax e tinta de caneta esferográfica, Produto atóxico. | UNIDADE | 05 | ||
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 A entrega do objeto dar-se-á sob a forma indireta, empreitada por Preço Global, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico .
CLAUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. O contratado deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, devendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação ou em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato desde que, neste caso, comunique a Administração a necessidade de prestar a garantia posterior a assinatura do contrato.
6.2 No caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos para a apresentação da garantia contratual, a Administração fica autorizada a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou
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cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.3. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa;
6.5. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, devendo ser solicitada por meio de ofício ao órgão contratante quando tratar de garantia prestada por depósito-caução, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.6. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 6.1 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento correspondente ao fornecimento dos serviços será efetuado conforme as etapas previstas na Tabela 06 do Termo de Referência anexo ao Edital.
7.1.1 Os serviços correspondentes a etapa 01 constante no Termo de Referência serão recebidos no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da data da apresentação da nota fiscal, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil.
7.1.2 Apresentação da documentação exigida abaixo deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, somente será aceita após a confirmação de sua autenticidade:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, ou equivalente, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, ou equivalente, expedida pela Secretaria de Finanças do Município;
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) ou equivalente, perante o gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa.
7.1.3 Os serviços correspondentes a etapa 02 serão recebidos ao final da execução dos Jogos.
7.2 Para as empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a instituição CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte do vencedor, este fato caracterizará descumprimento de cláusula do edital e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas neste Edital.
7.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 16.1.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
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7.3.1 A devolução de fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos objetos ou deixe de efetuar o pagamento devido aos prestadores do serviço.
7.3.2 A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo gestor designado para gerir o contrato.
7.4 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
7.4.1 Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
7.4.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE proveniente do fornecimento do contrato decorrente deste Pregão Eletrônico;
7.4.3 Não cumprimento das obrigações, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
7.4.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE.
7.4.5 Paralisação dos objetos por culpa da CONTRATADA.
7.5 A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza se exime de quaisquer ônus ou relação contratual de pagamento a ser efetuado a cada profissional que preste serviços através da CONTRATADA na realização dos Jogos do Servidor. Cabe apenas e tão somente à instituição contratada a quitação de quaisquer valores devidos a todo e qualquer profissional que venha a prestar serviço por intermédio da mesma, na execução do objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO.
7.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.7 Fica vedado o pagamento antecipado de qualquer parcela.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos as despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações consignadas aos:
Projeto/Atividade Código 29101.27.813.0082.1164.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recursos 0.100100000001.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1 Os serviços serão recebidos Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento de cada etapa descrita na Tabela 06 do Termo de Referência, sendo expedido termo de recebimento definitivo, pelo gestor da contratação após verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, devendo haver rejeição no caso de desconformidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com as condições, do Edital da Licitação pregão eletrônico /2019 e seus anexos, assumindo a responsabilidade técnica para tanto;
11.2 Manter, durante toda a execução contratual,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico;
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11.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, inclusive em relação aos bens que lhe forem confiados ou a seus prepostos, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
11.4 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
11.5 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas;
11.6 Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) CONTRATANTE, contado da sua notificação;
11.7 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço;
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar por escrito a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo gestor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento presente.
13.2. Constituem atribuições dos responsáveis pela fiscalização:
a) aprovar previamente o objeto contratual e rejeitar os materiais que não satisfaçam os padrões aqui especificados;
b) proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO;
c) paralisar a execução do CONTRATO diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para Administração Pública Municipal;
d) elaborar relatório de encerramento contratual;
e) atestar, em documento hábil, a execução do objeto contratual, após conferência com as especificações estabelecidas naquele instrumento.
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13.3. A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, e na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade de seus agentes e prepostos;
13.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução do objeto deste instrumento deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
13.5. A fiscalização se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais que estiverem em desacordo com o Iten 3.1 deste instrumento;
13.6. O servidor indicado no subitem 13.1 será o responsável pelo atesto referente a entrega dos itens constantes na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato oriundo desta licitação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
14.1.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
14.1.1.2. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como;
c.1) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
c.2) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c.3) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
c.4) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
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c.5) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
c.6) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
c.7) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
c.8) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
c.9) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
c.10) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
c.11) deixar de repor funcionários faltosos;
c.12) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
c.13) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
c.14) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas;
c.15)deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidades contratadas e/ou com vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tornem improprio para o fim a que se destina;
e) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos a Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
14.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
14.3. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
14.4.1. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias , nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII,
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do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO VI - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e isto traria riscos para a contratação, porque tal empresa poderá, de repente, ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, com graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a administração a presunção de que se o licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pelo licitante com o exercício dessas atividades pretéritas. A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza-SECEL
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ANEXO VII - JUSTIFICATIVA – NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
Trata-se da avaliação quanto a aplicabilidade do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, referente à destinação de até 25% em COTA RESERVADA para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange ao Processo Administrativo nº P626112/2019, cujo objeto é o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARBITRAGEM DOS JOGOS DO SERVIDOR 2019, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a cota de até 25% para micro empreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno tem sua obrigatoriedade nas licitações para a aquisição de BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL, nos termos do Decreto nº 13.735/2016, de 18 de janeiro de 2016:
Art. 35. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, a Administração Pública Municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. [grifo nosso]
Insta, também, observar que essa regra poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do artigo 36 do referido diploma legal:
Art. 36. O disposto nesta Seção não se aplica quando:
I - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no Município de Fortaleza capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública Municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado e à economia de escala.
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. [grifo nosso]
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No presente caso, o objeto não se enquadra como BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL. Sem embargo dos benefícios para o Município da destinação de cota reservada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no presente caso, e em razão das características do objeto e de outras peculiaridades técnicas, conforme se pode observar do Termo de Referência, o qual faz parte integrante do edital de licitação, percebe-se que o serviço objeto da presente licitação trata-se de serviço de natureza não divisível, tendo em vista que sua aquisição em separado poderá afetar o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço.
Outro ponto que merece atenção nessa sistemática lógica da aplicabilidade da cota reservada em detrimento da ampla participação é que cada contrato é um serviço único. Mesmo que haja repetições nos serviços, cada um tem características próprias de execução.
Vale ressaltar que se mantêm os demais benefícios instituídos na LC nº 123/2006, LC nº 147/14 e Lei Municipal n° 10.350/2015.
Fortaleza, de 2019