POLÍTICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO CIRCO CRESCER E VIVER.
POLÍTICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO CIRCO CRESCER E VIVER.
O Programa Social Crescer e Viver, doravante denominado Circo Crescer E Viver, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de associação civil, fundado em 03/11/2003, em seus processos para aquisição de bens, serviços, obras e locações, necessário ao desenvolvimento dos seus programas, projetos e atividades, observará o disposto nesta Política de Compras e Contratações.
1. DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º - Esta política tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pelo Circo Crescer e Viver no que tange aos seus processos de compras e contratações.
Art. 2º - Caracterizam-se como compra quaisquer aquisições onerosas de materiais de consumo, mobiliário geral e específico, equipamentos, gêneros alimentícios e todo e qualquer bem de cunho econômico, bem como a prestação de serviços pontuais por pessoas físicas e/ou jurídicas.
Parágrafo Primeiro - As especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras, por parte do Circo Crescer e Viver, poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas.
Art. 3º - A contratação de serviços, inclusive de engenharia, as aquisições, a venda e a locação de bens efetuar-se-ão mediante seleção da melhor proposta orçamentária, avaliando-se o preço, a qualidade, a técnica, o prazo de fornecimento ou de conclusão do serviço e as condições de pagamento, dentre outros critérios definidos pelo Circo Crescer e Viver, que garantam a melhor utilização dos recursos para o alcance dos seus objetivos sociais, bem como para execução dos seus programas, projetos, atividades e espaços sob a sua gestão/execução
2. DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º - O Circo Crescer e Xxxxx observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência nos processos de aquisição e contratação, garantindo:
I. A impessoalidade e a objetividade da seleção, de modo que a análise e a escolha da melhor proposta se faça em razão de características qualitativas previamente definidas;
II. A moralidade e a boa-fé das regras, atos e julgamentos utilizados em todos os processos, vedando-se comportamentos ou procedimentos que contrariem valores da ética comercial;
III. A isonomia no tratamento e nas oportunidades conferidas aos fornecedores;
IV. A busca pela vantagem da aquisição ou contratação pretendida, evidenciando-se em qualquer caso, os resultados positivos da relação custo x benefício, mediante quadro analítico dos itens qualitativos que informem cada proposta, comparativamente com as necessidades a serem supridas.
3. DO PROCEDIMENTO DE COMPRA
Art. 5º - As compras de bens e contratações de serviços pelo Circo Crescer e Viver serão necessariamente precedidas de consulta de preço, de qualidade e de capacidade técnica, observados os princípios e exigências estabelecidos na legislação brasileira vigente, no Estatuto Social do Circo Crescer e Viver e nas disposições contidas neste regulamento. Nos casos de não aderência a esses termos, o fornecedor não deverá mais fazer parte do Cadastro de Fornecedores do Circo Crescer e Viver podendo, a sua substituição, se dar de forma gradual, garantindo a qualidade na execução das atividades da organização.
I. A consulta de preços destina-se a selecionar a proposta economicamente mais vantajosa para o Circo Crescer e Viver, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios legais.
II. A escolha da melhor proposta levará em conta, além do preço, a idoneidade do fornecedor, a aderência aos princípios do Circo Crescer e Viver, a qualidade dos bens ou dos serviços oferecidos em concordância ao requerido, os preços, assim como a garantia de entrega, facilidade de manutenção, facilidade de reposição e disponibilidade de atendimento de urgência, quando necessário. Art. 6º - Será constituído um Cadastro de Fornecedores de materiais e serviços
com indicação clara das principais características técnicas, comerciais e financeiras dos produtos oferecidos, assim como todo o histórico do fornecedor com Circo Crescer e Viver.
4. DAS MODALIDADES
Art. 7º - São modalidades de processos seletivos de compra e contratação, para efeitos deste regulamento:
I. Tomada de preços - processo formal de compra ou contratação que visa selecionar fornecedor, entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, consultados por escrito, em número mínimo de 03 (três);
II. Convite - processo formal de compra ou contratação que visa selecionar fornecedor entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, cujo instrumento convocatório será publicado no site do Circo Crescer e Viver com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados;
a. A validade do processo seletivo de compra por convite não ficará comprometida em caso da não apresentação de no mínimo 3 (três) propostas, nem pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da inexistência de possíveis interessados na praça.
III. Não sendo possível a obtenção do número mínimo de orçamentos previstos, a aquisição ou contratação poderá ser feita com número inferior, desde que precedida de justificativa formal devidamente fundamentada, comprovando-se a impossibilidade.
5. DOS LIMITES
Art. 8º - São limites para as dispensas e para as modalidades dos processos formais de compra e contratação:
I. Inexigibilidade até R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
II.Tomada de Preços - até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais); III.Convite - acima de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais);
6. CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Art. 9º - O processo formal de compra poderá ser dispensado em estrita conformidade com os princípios legais.
I. O processo formal de compra ou contratação não será exigido quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a. Na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo;
b. Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendidos aqueles cujo conhecimento específico das atividades desenvolvidas pelo Circo Crescer e Viver, ou no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, sendo permitido inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;
c. Na contratação de pessoas jurídicas dos setores cultural e artístico, desde que integrantes dos segmentos e portadores de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), listados no ANEXO VII, da Instrução Normativa MINC N. 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, publicada no DOU em: 11/04/2023 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página 10, do Ministério da Cultura/Gabinete da Ministra.
7. DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10º - Para a aquisição de bens e serviços na modalidade de tomada de preços, se faz necessário o cumprimento das seguintes etapas pela ordem:
I. . Solicitação de compra, especificando a descrição detalhada do bem ou serviço a ser adquirido, bem como suas especificações técnicas e quantidade necessária;
II. Cotação de propostas orçamentárias referentes à requisição, nas quantidades definidas;
III. Avaliação das propostas dos participantes, verificando- se sua conformidade com os requisitos, desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido.
IV. Deliberação da Diretoria para seleção da proposta, baseada no critério da melhor técnica e preço, acompanhada de justificativa de escolha, quando o valores forem superiores;
V. Aprovação do solicitante e seu supervisor quanto a proposta selecionada;
a) A requisição técnica para solicitação de compra não poderá ter
indicação de marca ou fornecedor. Caso haja necessidade dessa indicação, deverá ser a mesma justificada pela área/colaborador solicitante requisitante.
b) Todas as propostas orçamentárias, pareceres emitidos, contratos e notas fiscais deverão ser arquivados juntamente com a respectiva requisição técnica para solicitação de compra, constituindo tal documentação o processo de compra.
c) Aprovada a compra, caberá a Administração executá-la, devendo providenciar a respectiva nota fiscal da compra, fatura ou recibo de prestação de serviços para arquivamento junto ao processo de compra.
d) No caso de nenhuma das propostas atenderem às demandas do Circo Crescer e Viver , seja quanto ao valor, qualidade, quantidade ou prazo, serão todas rejeitadas, podendo ser reiniciado o processo seletivo.
8. DA HABILITAÇÃO E ǪUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES
Art. 11º - O Circo Crescer e Xxxxx está comprometido em divulgar e fazer valer as determinações brasileiras e internacionais da promoção dos Direitos Humanos, do não uso de trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação de qualquer forma e de práticas disciplinares abusivas, e ao mesmo tempo, de maneira contínua e qualitativa, garantir aos seus funcionários um ambiente de trabalho saudável e seguro com uma jornada de trabalho justa, remuneração coerente, liberdade de associação e direito à negociação coletiva.
I. Das Condições para Adesão
a. O Fornecedor, em potencial, que desejar fazer parte do Cadastro de Fornecedores do Circo Crescer e Viver, deverá preencher Ficha Cadastral de Fornecedores e Prestadores de Bens e Serviços, disponível no site da organização e aceitando o Termo de Compromisso que dela faz parte, bem como a concordância com as condições estabelecida por esta Política de Compra;
b. Para Fornecedores que já fazem parte de Fornecedores do Circo Crescer e Viver, deverão se recadastrar através do preenchimento do Termo de Compromisso;
c. Ǫualquer Fornecedor deve estar ciente de nossas Políticas Institucionais e conjunto de normas éticas, podendo entrar em contato com a Administração para maiores esclarecimentos;
d. Ao preencher o Ficha Cadastral de Fornecedores e Prestadores de Bens e Serviços o Fornecedor estará concordando com nossas premissas institucionais, bem como afirmando seu compromisso em multiplicá-las para seus fornecedores, gerando um impacto positivo em toda a cadeia de valor
e. O pagamento ocorrerá após 30 (trinta) dias de trabalho, mediante entrega dos relatórios que comprovem a realização das atividades ou entregas previstas para o período;
f. A nota fiscal deverá ser emitida entre o dia 1° e o dia 20 do mês subsequente ao mês de referência, em nome do Circo Crescer e Viver, contendo dados de conta corrente do Fornecedor e descrição dos serviços realizados e o período da prestação do serviço a qual a nota se refere, atendendo recomendação de descrição do contratante;
II. Das Responsabilidades
a. Das declarações do fornecedor:
a.1. Não fazer uso de"mão-de-obra de trabalho escravo ou análogo, nos termos da legislação em vigor;
a.3. Não fazer uso de trabalho forçado;
a.4. Não fazer uso de discriminação social, religiosa, cor, raça, gênero, orientação sexual, partido político, língua ou nacionalidade;
a.5. Não fazer uso de práticas disciplinares abusivas;
a.6. Estar devida e legalmente constituído, possuindo todas as licenças e autorização de funcionamento para a prestação dos serviços, e que prestará os mesmos de acordo com as normas e padrões legais exigíveis para o desenvolvimento de sua atividade, responsabilizando-se por todas as declarações e documentações apresentadas pelos seus representantes legais e/ou empregados;
a.7. Respeitar o Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, referente à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos
a.8. Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis de saúde e segurança do trabalho e todas as normas e requisitos de saúde e segurança específicas de cada operação, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável
a.9. Estar comprometido com a agenda ambiental e cumprir as leis e regulamentos aplicáveis. Gerenciar os riscos e impactos das suas operações no
ambiente, respeitando e considerando os aspectos sociais, culturais, ambientais e econômicos.
b. Das obrigações do fornecedor:
b.1. O fornecedor não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume, exceto com prévia concordância do Circo Crescer e Viver por escrito.
b.3. Cumprir fielmente o acordado, de modo que, no prazo estabelecido pela, os serviços sejam executados e entregues inteiramente concluídos de forma satisfatória;
b.4. O fornecedor não revelará a terceiros, informações sobre seus funcionários, a sua política de negócio, produtos, planos, programas, os quais tiver obtido por força da natureza especial da contratação;
b.5. O fornecedor declara que o contrato foi firmado com base no pleno conhecimento das condições em que serão suas atividades desempenhadas, ficando em consequência o Circo Crescer e Viver isento de qualquer responsabilidade, seja a que título for.
b.6. Deverá o fornecedor resguardar a dignidade e o bom nome do Circo Crescer e Xxxxx respeitando e mantendo sempre em alto nível os seus Contratos.
b.7. O fornecedor atuará para todos os efeitos autonomamente, assumindo todas as responsabilidades na contratação de quaisquer funcionários para a execução dos serviços, onde quer que estejam trabalhando, os quais serão seus empregados ou prepostos, exclusivos, não existindo qualquer vínculo entre os mesmos e o Circo Crescer e Viver.
b.8. Serão de responsabilidade do fornecedor todos os tributos e encargos sociais, fiscais e trabalhistas e comerciais que decorram dos serviços ora contratados, bem como o seguro contra riscos de Acidente do Trabalho.
b.9. O fornecedor declara estar ciente das políticas de informações e de ética do Circo Crescer e Viver, bem como concorda que, no desempenho das obrigações do presente contrato, deverá manter e preservar o mais elevado nível de padrão profissional e ético em todas as suas relações e práticas comerciais e deverá cumprir com toda legislação aplicável. O fornecedor concorda em não fazer ou oferecer, direta ou indiretamente, pagamento, presente, favor, diversão, viagem ou doação a qualquer cliente atual ou em potencial, agente, representante ou funcionário do governo, seja na esfera
municipal, estadual ou federal, partidos políticos, comitês ou a qualquer candidato a cargo político, sob circunstâncias onde o pagamento, presente, favor, diversão, viagem ou doação constituiria em um pagamento ilegal ou onde o pagamento, presente, favor, diversão, viagem ou doação fosse dado com o propósito de assegurar uma vantagem indevida ou em obter qualquer benefício de negócio. O fornecedor enviará seus melhores esforços para manter a reputação e promover os interesses do Circo Crescer e Xxxxx E não deverá permitir que seus interesses conflitem com as obrigações assumidas com o mesmo. O não cumprimento pelo fornecedor das obrigações, ensejará a caracterização de infração contratual, sujeita, portanto, à rescisão deste contrato, além das demais penalidades previstas.
c. Da proteção de dados pessoais:
c.1. Caso na execução do objeto se exija que o Fornecedor a receba, armazene, transmita ou administre dados referentes aos negócios do Circo Crescer e Viver, seus parceiros ou Informações Pessoais sobre seus empregados, clientes, fornecedores e contratantes/contratados, ou caso ela de outro modo acesse os sistemas do da organização, o fornecedor garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (“Lei de Proteção de Dados Pessoais”), além das demais regras aplicáveis, incluindo, sem se limitar à GDPR (Europa). “Informações Pessoais” significam todas as informações recebidas pelo fornecedor em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornam identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante do Circo Crescer e Viver. Exemplos de Informações Pessoais podem incluir, sem limitação, nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social e histórico de serviços.
c.2. Em relação a esses dados pessoais, o fornecedor deverá:
c.2.1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos descritos nos termos de consentimento prévio obtidos dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre fazer referência aos Serviços descritos no contrato, e em concordância com as instruções do Circo Crescer e Viver;
c.2.2. Tomar as medidas necessárias, levando em considerações custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a
divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização do fornecedor que necessitem saber para que se cumpra suas obrigações perante o Circo Crescer e Xxxxx;
c.2.3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito do Circo Crescer e Viver e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
c.2.4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito do Circo Crescer e Viver tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
c.2.5. Notificar imediatamente ao Circo Crescer e Xxxxx sobre o protesto ou pedido de acesso, por qualquer pessoa e/ou autoridade governamental, aos dados pessoais recebidos;
c.2.6. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
c.2.7. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei De Proteção de Dados Pessoais;
c.2.8. Permitir a qualquer tempo a retificação de tais dados na forma da lei, assim como dar acesso ao Circo Crescer e Xxxxx para que esta verifique e edite todas as medidas que estão sendo realizadas pelo fornecedor em suas instalações com relação aos dados e informações pessoais;
c.2.9. Admitir e se responsabilizar integralmente pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese de violação, poderá o Circo Crescer e Xxxxx rescindir o contrato por justa causa além do dever do fornecedor reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pelo Circo Crescer e Viver, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil ou exterior.
d. Do uso de imagem:
d.1. O fornecedor, autoriza o uso de sua imagem e som, sons, conversas, fotografia, vídeo, reprodução impressa, que poderá ser utilizada em informativos, vídeos e sites editado e publicado pelo Circo Crescer e Xxxxx. Concede a título gratuito, abrindo mão de qualquer remuneração pela captação, gravação, edição e uso pelo prazo de proteção da Obra previsto na Lei nº 9.610/98, abrangendo o uso das imagens e voz em todo o território nacional e internacional, nas formas de DVD, site, e impressos de forma institucional e de terceiros.
d.2. O fornecedor se compromete, a não invocar, sob qualquer título e/ou pretexto, como um todo, o nome ou a imagem um do outro, como forma de autopromover-se, associando-os a quaisquer projetos e/ou atividades e/ou produtos em que não houver a participação efetiva de ambos.
e. Da cessão de direitos:
e.1 Os produtos, materiais, sistemas informacionais e criações passíveis de direitos de propriedade intelectual, autorais e conexos, que sejam oriundos do cumprimento de contratos , desde que não haja expressa determinação em contrário, acordada entre as partes, serão consideradas como de propriedade do Circo Crescer e Viver.
f. Das penalidade cabíveis e dos valores das multas
f.1. As penalidades contratuais aplicáveis são multas. As multas previstas são as seguintes:
f.1.1. 1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
f.1.2. 5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência constatado pelo Circo Crescer e Viver;
f.1.3. 10% (dez por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa do Circo Crescer e Xxxxx, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
f.1.4. De qualquer sanção imposta, o fornecedor poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao Circo Crescer e Viver, devidamente fundamentado.
f.1.5. As multas previstas no item anterior são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente.
f.1.6. A multa definida na alínea “f.1.1” do item f.1 será descontada de imediato
dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “f.1.2” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
f.1.7. O fornecedor não incorrerá na multa prevista na alínea “f.1.2” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do Circo Crescer e Viver.
g. Das disposições gerais:
g.1. O Xxxxxxxxxx se compromete a informar seus fornecedores de seu compromisso com o Circo Crescer e Viver e manter em arquivo apropriado tal comunicado;
g.2. O Fornecedor se compromete a permitir que auditores do Circo Crescer e Viver efetuem regularmente monitoramento dos itens acordados nesta Política de Compras e Contratações
g.3. O Fornecedor se compromete a prontamente implementar ação de reparação e ação corretiva para tratar quaisquer não conformidades identificadas contra os requisitos desta Política Institucional , sob pena de desqualificação;
g.4. O Fornecedor se compromete a prontamente informar ao Circo Crescer e Xxxxx sobre qualquer e sobre todas as relações de negócio com outros fornecedores / subcontratados e subfornecedores.
III. Do Termo de Compromisso
Cientes das políticas do Circo Crescer e Viver, e estando de acordo com seus requisitos, o fornecedor assinará o Termo de Compromisso, confirmando sua intenção de fazer parte do Cadastro de Fornecedores do Circo Crescer e Viver. Art. 12º - Para se habilitarem aos processos seletivos de compra e contratação os proponentes deverão apresentar, quando necessário e a critério do Circo Crescer e Viver, a seguinte documentação:
I.Habilitação Jurídica:
a. Cédula de identidade;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
II.Ǫualificação Técnica:
a. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b. Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível quanto a características, quantidades e prazos exigidos.
III.Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Artigo 13º - Para fins da presente Política considera-se serviço, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse do Circo Crescer e Viver, por meio de processo de terceirização, tais como: serviços artísticos, serviços de vigilância e limpeza, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção artística, produção intelectual, publicidade, serviços gráficos, transportes em geral, locação de bens, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, seguro, consultoria e assessoria.
Artigo 14º - Entende-se por serviços técnico-profissionais especializados ou de notório saber aqueles exercidos por profissionais e empresas cujo conhecimento específico ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados à sua atividade, permitam inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado, exemplificando-se, mas não se limitando, aos seguintes serviços e produtos:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - obtenção de licenças, alvarás e/ou autorizações junto a autoridades públicas federais,
estaduais ou municipais;
III - pareceres técnicos, perícias e avaliações em geral, inclusive em âmbito judicial;
IV - assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias financeiras; V - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
VI - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VII - prestação de serviços de assistência à saúde, inclusive contratação de
serviços de medicina ocupacional;
VIII - reparo de equipamentos eletrônicos, inclusive de informática, e aquisição de programas;
IX - profissional ou grupo de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário,
desde que justificada a necessidade de sua contratação e os critérios que geraram a sua escolha
em detrimentos de outros possíveis;
X - contratação de profissionais para a elaboração de conteúdo a ser inserido em materiais e
suplementos didáticos;
XI – Serviços de curadoria.
Parágrafo Primeiro - A área requisitante deverá informar a necessidade dos serviços, selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico-profissionais especializados, que poderá ser pessoa física ou jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
Parágrafo Segundo - Será elaborado contrato que estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para a execução do serviço, devendo apresentar ainda:
a) descrição dos produtos específicos que serão gerados a partir da prestação dos serviços contratados;
b) cronograma de atividades contendo a descrição e prazos de execução de cada fase de trabalho, quando houver;
c) previsão de apresentação de relatórios parciais, quando for o caso, e final, sobre o andamento e/ou a entrega dos serviços;
d) cláusula condicionando a liberação dos pagamentos à verificação dos serviços prestados, conforme Parágrafo Terceiro, e à emissão de nota fiscal (em caso de empresa) e Recibo de Profissional Autônomo (em caso de pessoa física).
Parágrafo Terceiro - A verificação da conformidade dos serviços prestados com os contratados será realizada pelo gestor do contrato, o qual procederá à conferência destes a partir dos dispositivos do contrato de prestação de serviços e dos relatórios elaborados pelo prestador,cabendo-lhe rejeitar os serviços que não correspondam às condições e especificações estabelecidas.
Art. 15º - No caso de serviços técnicos especializados ou de notório saber, o
Diretor responsável poderá selecionar, de forma motivada, o melhor prestador a atender os interesses do Circo Crescer e Viver e que garantam a melhor utilização dos recursos para o alcance dos seus objetivos sociais.
Art. 16º - Para pagamento das faturas decorrentes de serviços continuados, o Circo Crescer e Viver deverá exigir previamente a apresentação da seguinte documentação:
a) Cópia autenticada da folha de pagamento de salários, férias e décimo terceiro salário, elaborada separadamente para os funcionários alocados ao serviço contratado;
b) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social correspondente à folha de pagamento apresentada, contendo as instruções detalhadas pelo Ministério da Previdência Social no tópico GPS, incluindo-se o número de matrícula, número, data e valor total da nota fiscal de serviço/faturas à qual se vincula;
c) Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
10.CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Artigo 17º - A contratação de serviços de profissionais autônomos, prevê a contratação de pessoa física que atua na prestação de serviços com autonomia e independência, sem estar subordinado ao poder de direção do contratante, sem relação de emprego ou vínculo empregatício.
Artigo 18º - A contratação não poderá exceder o período de 3 (três) meses, devendo o profissional contratado emitir Recibo de Profissional Autônomo (RPA) e apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Comprovante de endereço;
e) Proposta contendo as características do serviço oferecido, o preço e o prazo de conclusão.
f) Currículo;
g) Diploma comprovando formação técnica, ou documento de registro em órgãos de classe, quando for o caso;
h) Cópia do cartão do banco para depósito em conta.
Parágrafo Primeiro - O profissional autônomo poderá ser contratado por mais 3 (três) meses, desde que, entre a primeira e a segunda contratação, tenham decorrido, no mínimo, 6 (seis) meses.
Parágrafo Segundo - Fica vedada a contratação, para a prestação de serviços autônomos, de parentes, até terceiro grau, de conselheiros, diretores ou gestores do Circo.
Parágrafo Terceiro – A relação de documentos constantes nas letras “f” e “g” serão solicitados em casos de contratação de serviços técnicos especializados ou de alta complexidade.
Artigo 19º - Para fins da presente Política, considera-se a contratação de profissionais autônomos, exemplificando-se, mas não se limitando, aos que prestam serviços: artísticos, serviços técnicos especializados, produção artística, produção intelectual, serviços gráficos, transportes em geral, locação de bens, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, consultoria e assessoria.
Parágrafo Primeiro – Fica vedada a contratação de profissionais autônomos que prestam serviços relacionados às atividades-fim do Circo Crescer e Viver ou a contratação de ex- funcionários na mesma função que atuavam anteriormente. Parágrafo Segundo – Ex-funcionários poderão ser contratados em função diversa, desde que, entre o seu desligamento e a contratação como profissional autônomo, tenham decorrido, no mínimo, 6 (seis) meses.
Artigo 20º - Na escolha do profissional autônomo, o Circo Crescer e Xxxxx deverá considerar o perfil do profissional e preço compatível com o mercado.
11. DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
Art. 21º - Poderá o Circo Crescer e Viver, mediante avaliação de cada caso, celebrar contrato escrito com o fornecedor de bens e/ou serviços.
Art. 22º - No caso de contratação com pessoa jurídica, esta deverá apresentar a cópia de seu contrato social e alterações, além de outros documentos que o Circo Crescer e Viver julgue necessários, de acordo com a tipo de contrato.
Art. 23º - Os contratos deverão conter, minimamente:
a) seu objeto;
b) prazo de entrega do bem e/ou serviço;
c) vigência;
d) preço e forma de pagamento;
e) deveres e responsabilidades das partes;
f) hipóteses de rescisăo;
g) foro.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º - O Circo Crescer e Viver adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nas atividades da entidade.
Art. 25º - A Direção do Circo Crescer e Viver poderá cancelar processo de compra aberto, mediante critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 26º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção do Circo Crescer e Viver.
Art. 27º - Ǫualquer excepcionalidade ao rito estabelecido por esta Política deverá contar com a assinatura de dois membros da Diretoria.
Art. 28º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Para esclarecer dúvidas sobre esta Política, entre em contato através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Rio de Janeiro, MAR | 2024