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TERMO DE REFERÊNCIA
Cajazeiras-PB, 17 de junho de 2024.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de LOCAÇÃO de Ponto Eletrônico biométrico, por reconhecimento facial, incluindo, sistema de equipamento em comodato, instalação, treinamento, configuração de software, serviço técnico mensal e manutenção completa com reposição de peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Mensal:
Item | Código | DESCRIÇÃO | UND | Qtd. P/ 365 dias | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 34299 | LOCAÇÃO de Ponto Eletrônico biométrico, por reconhecimento facial, incluindo, sistema de equipamento em comodato, instalação, treinamento, configuração de software, serviço técnico mensal e manutenção completa com reposição de peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Mensal. | UND | 2 | 768,00 | 9.216,00 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação é caracterizado como comuns, visto que se enquadram no conceito definido no art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3. O fornecimento do serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o serviço é indispensável para unidade de saúde e sua falta acarretaria prejuízo ao serviços dessa casa de saúde.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do contrato.
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a contratação do serviço de Locação de Ponto Eletrônico, com reconhecimento facial desempenha um papel ímpar e indispensável para o Setor de Recursos Humanos deste Hospital.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação é baseada nos ditames da lei 14.133/2021 e seus quantitativos estão justificados na justificativa que segue em anexo ao DFD (Documento de Formalização de Demanda).
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2.2. Justifica-se a importância da Locação de dois aparelhos de Ponto Eletrônico com reconhecimento facial, pela dependência da informatização e automação dos registros de ponto dos servidores do Hospital, por parte do RH.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX – XXX: 00000-000.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A importância da Locação de dois aparelhos de Ponto Eletrônico com reconhecimento facial, se dá pela dependência da informatização deste recurso por parte do RH do Hospital, só com um equipamento desse tipo e o seu software de controle os processos internos e demandas diárias do RH poderão ser atendidas, registradas e auditadas quando necessário. Além de que sem um aparelho de Ponto, não tem como o Hospital cumprir toda a demanda de forma manual, assinando folhas de ponto a mão, aumentando assim o risco de algum servidor burlar o cumprimento das escalas.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2. Segundo o TCU licitações sustentáveis visam, além de outros aspectos, o desenvolvimento regional e equidade social, benefícios à saúde pública e redução dos impactos ambientais, comércio justo, novos negócios e incentivo a micro e pequenas empresas. Assim, a administração privilegiará, na presente contratação, a adoção da proposta mais vantajosa dentre aquelas que cumpram os padrões de qualidade socioambiental, quando aplicáveis, em atendimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 e alterações.
4.3. O presente contrato é indispensável para o Hospital e o mesmo está previsto no PAC.
4.4. A empresa vencedora, como requisito para contratação, deverá apresentar toda documentação jurídica e certidões solicitas.
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global;
5.2. Os serviços deverão ser executados no Hospital Regional de Cajazeiras Dr. Xxxx xx Xxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxxxx – XX, XXX: 58900-000.
5.3. Os serviços deverão ser realizados de forma contínua e ininterrupta nos setores do Hospital Regional de Cajazeiras que utilizam algum dos módulos do software, durante um período de 12 meses (365 dias). Já o suporte ao uso do Software de controle do aparelho do Ponto se dará de Segunda a Sexta das 08h às 17h ou mediante solicitação dos usuários do Setor de Recursos Humanos do HRC.
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5.4. A CONTRATADA deverá atender, sempre que necessário, 9 (nove horas) por dia, 5 (cinco) dias por semana, devendo essa ter sempre funcionário de PRONTIDÃO PARA O ATENDIMENTO durante esse período, quando necessário;
5.5. O serviço deverá ser iniciado imediatamente, contados a partir da assinatura do contrato com o Hospital Regional de Cajazeiras.
5.6. A prestadora é responsável pela instalação, treinamento, configuração software técnico mensal e manutenção completa, conforme condições quantidade e exigências
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX – XXX: 00000-000.
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estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades do RH do HRC.
5.7. O equipamento deve incluir identificação de funcionários por reconhecimento facial para 1500 faces, ou biometria da impressão digital, ou leitor de cartão de proximidade com teclado para senhas, disponibilizando total condições para melhor funcionalidade do contrato.
5.8. O software de cálculo de horas possui licença para no mínimo 1000 servidores.
5.9. Enviar e fazer a leitura de usuários e seus dados biométricos com comunicação TCP/IP.
5.10. Serviços Técnicos/Suporte Técnico mensal com treinamento de novos operadores no uso do Sistema.
5.11. Manutenção preventiva e corretiva do equipamento.
5.12. Suporte Técnico por telefone, e-mail e/ou acesso remoto, também instalação e desinstalação dos equipamentos do Sistema.
5.13. A prestadora deverá manter armazenados em seus servidores os registros dos chamados abertos pelos usuários do Setor de Recursos Humanos, estes deverão ser enviados mensalmente, em forma de relatório para o Coordenador de TI do HRC.
5.14. Na hipótese de atrasos ou negligência nos atendimentos, a CONTRATADA sofrerá penalidades, salvo se justificar por escrito, os motivos determinantes do mencionado atraso/negligência, para análise da Contratante, que decidirá ou não pela aplicação da penalidade.
5.15. Os atendimentos aos setores, bem como treinamentos de uso do software, podem se dar de maneira presencial, telefônica ou remota via software de acesso ou videoconferência.
5.16. Fazer o monitoramento em tempo real, das condições operacionais dos equipamentos de coleta de ponto, apontando eventuais erros ou indisponibilidades.
5.17. Permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador ou grupo de operadores do sistema, conferindo aos chefes a possibilidade de visualizar, online, o resumo dos registros diários feitos pelos servidores, de acordo com os perfis definidos pela Direção do HRC.
5.18. Registrar as alterações, inserções e remoções de dados feitas pelos operadores do sistema ("log "), para uma eventual auditoria.
5.19. Possibilitar a vinculação da matrícula do servidor à imagem fotográfica dele.
5.20. Cadastro de servidores com ocorrência de afastamentos, licenças, férias e jornada de trabalho diferenciada.
5.21. Parametrizável, com definição de tolerâncias, justificativas, horários de trabalho e feriados.
5.22. Emissão de relatório mensal detalhando a frequência dos servidores e capacidade de gerenciamento de banco de horas entre meses subsequentes.
5.23. Os equipamentos em caso de defeito serão analisados em laboratório para identificar problemas de fabricação, outro deverá ser instalado no lugar do defeituoso, aguardando a conclusão da manutenção. Caso constatado problema de garantia, de qualquer ordem, será enviado ao fabricante para devidos reparos com prazo a ser definido após análise. Caso seja constatado mau uso ou vandalismo que causem defeitos aos equipamentos não haverá substituição e nem alteração no contrato em questão.
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5.24. Emitir frequência dos servidores em tempo real, detalhando os horários de entrada e saída sem precisar que ocorra marcação manual.
5.25. O banco de dados da aplicação que gerencia o Ponto Eletrônico deverá ser feito cópia de segurança (backup) diariamente, este com inteira responsabilidade da prestadora. Estes backups deverão ser armazenados fora do computador onde o software de controle foi instalado, para caso este venha a sofrer pane, não afete as cópias de segurança fazendo com o
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Hospital não passe por perda de informações devido a incidentes físicos ou digitais.
5.26. Emitir mensalmente, relatório de serviços prestados durante o mês para pagamento pela contratante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 08);
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6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 43.975, de 2023, art. 24, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 24, III);
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6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 24, IV);
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 24, V);
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 24, VI).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 25, I e II, do Decreto nº 43.975, de 2023).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 24, IV).
6.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.9.1. Verificar os prazos de validade de objeto.
6.9.2. Verificar se os módulos fornecidos pelo software são iguais aos que foram pedidos no item 2 do Documento de Formalização da Demanda.
6.9.3. Demais atribuições legais advindas e impostas por lei.
GESTOR DO CONTRATO
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 23, II).
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6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 23, II).
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da
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contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 23, VIII).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 23, X).
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 43.975, de 2023, art. 23, VI).
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO RECEBIMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia, pelo fiscal administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 de 2021 e Arts. 24, X e 25, VII do Decreto nº 43.975, de 2023).
7.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 25, VII, Art. 24, X, Decreto nº 43.975, de 2023).
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7.3. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
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7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.8. A contratada deverá fornecer os aparelhos de Ponto Eletrônico com reconhecimento facial junto com Software de Controle do equipamento para operação dos servidores do RH deste Hospital, conforme descrito no Objeto deste Termo de Referência e de acordo com os quantitativos solicitados pelo Hospital Regional de Cajazeiras.
LIQUIDAÇÃO
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
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7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado que deverá possuir conta jurídica no Bradesco.
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7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver,
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serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
FORMA DE FORNECIMENTO
8.2. O fornecimento do objeto será de forma imediata, logo após assinatura do contrato.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
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8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
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federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Ato de autorização para o exercício da atividade, expedido por órgão competente nos termos da (Lei/Decreto).
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
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mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.21. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital]do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
8.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.26. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.26.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.26.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
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8.26.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.26.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
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8.27. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
8.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.29. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.30. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.31. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.32. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente em plena validade (quando necessário e solicitado);
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 9.216,00 (nove mil duzentos e dezesseis reais), conforme estabelecido no Item 1 que trata do objeto deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração a última contratação realizada no exercício 2023, conforme contrato n° 17/2023, vigente até 17/08/2024;
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. Gestão/Unidade: 25.101
II. Fonte de Recursos: 500/600
III. Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
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IV. Elemento de Despesa: 33.90.39
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas, de acordo com a Lei 14.133/2021.;
11.1.1. Antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção de propostas;
Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenador de TI do HRC - Cajazeiras Matrícula: 946.328-3
APROVADO:
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Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Geral
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