EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC
EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS CENTROS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DO SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE ENSINO DO MARANHÃO.
O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, tendo em vista o disposto no artigo 37, IX da CRFB/1988, Lei Estadual n.º 6.915/1997, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores, Lei nº 10.414, de 07 de março de 2016, que cria o Programa de Educação Integral, no Sistema Estadual de Ensino, Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019, que institui a Política Educacional “Escola Digna”, Lei nº 10.808, de 13 de março de 2018, que institui a Gratificação por Exercício em Unidade de Ensino de Tempo Integral em Unidade de Tempo Integral que altera a Lei nº 9.860/2013 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 419 (quatrocentos e dezenove) vagas de professores e formação de Cadastro de Reserva (CR), conforme Quadros de Vagas, Anexos I e II, deste Edital, para atuarem na Educação Básica, nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, do Sistema Público de Ensino, situados nos municípios jurisdicionados nas respectivas Unidades Regionais de Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, seus anexos e alterações posteriores, terá validade de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por mais 01(um) ano e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada por Portaria da Secretária de Estado da Educação e obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Serão ofertadas 419 (quatrocentos e dezenove) vagas imediatas e formação de Cadastro de Reserva (CR) para professores, distribuídas conforme os Quadros de Vagas, Anexos I e II, deste Edital.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, realizado em etapa única. Não haverá pagamento de taxa de inscrição. Os Requisitos Básicos estão descritos nos Anexos III e IV.
1.5 Será permitido apenas uma inscrição por candidato para este Edital. Caso o candidato faça duas inscrições, valerá apenas a última inscrição no sistema.
1.6 Será divulgado o Resultado Preliminar com o nome dos professores classificados em ordem decrescente de pontuação, como também, após a Fase de Recursos será divulgado o Resultado Final com os nomes dos professores classificados dentro do número de vagas e os nomes dos professores
do Cadastro de Reserva em ordem decrescente de pontuação, exclusivamente no site da SEDUC xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o Cronograma, Anexo XI.
1.8 A convocação dos candidatos se dará no site da SEDUC e/ou pelo e-mail pessoal e/ou número do celular informados no ato da inscrição.
1.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os Requisitos Básicos exigidos (Anexos III e IV).
1.10 Não serão aceitas inscrições extemporâneas; via postal, fax ou por qualquer outro meio divergente do que consta no presente Edital.
1.11 No ato da inscrição no Sistema, após completar o processo de inscrição no Certame em pauta, o Sistema gerará um comprovante da inscrição do candidato.
1.12 Caso haja desistência de um candidato aprovado e convocado, será observado o Resultado Final homologado de classificação para convocar o candidato subsequente aprovado.
1.13 O candidato classificado e convocado poderá desistir do Edital mediante assinatura do Termo de Desistência, Anexo XIII.
1.14. Será considerado, também, desistente o candidato convocado, que não se apresentar para a assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias.
1.15 Os candidatos que deixarem de anexar o Xxxxx Xxxxxx, para concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência ou deixar de anexar a Autodeclaração de Negro ou Pardo, Anexo IX, concorrerão somente na ampla concorrência.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Serão ofertadas 419 (quatrocentos e dezenove) vagas para contratação de professores distribuídos nos Anexos I e II deste Edital e formação de Cadastro de Reserva (CR) para atuarem na Educação Básica nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral do Sistema Público de Ensino, situados nos municípios das Unidades Regionais de Educação.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular de títulos e experiência profissional docente, conforme estabelecido no Quadro de Atribuições de Pontos - Anexo VI deste Edital.
2.3 Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem os documentos obrigatórios exigidos no item 5.2 e os Requisitos Básicos, Anexos III e IV, necessários ao cargo pleiteado.
2.4 Os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas, serão contratados pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC em regime de 40 horas de trabalho semanais e receberão a título de
pagamento mensal o vencimento fixado em Lei, acrescido de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e Gratificação por Exercício em Unidades de Tempo Integral.
2.5 A jornada de trabalho do professor será de 40 (quarenta) horas semanais em Regime de Integralidade, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública.
2.6 A Descrição Sintética das Atividades específicas do cargo de professor consta nos Anexos VII e VIII deste Edital.
2.7 A lotação do professor contratado será efetuada conforme o interesse da administração pública, obedecendo as vagas previstas nos Anexos I e II deste Edital. Se surgirem vagas durante a vigência deste Edital, o candidato aprovado poderá, mediante Carta de Aceite, ser contratado por interesse da Administração Pública para outro município, tendo em vista o atendimento de carência de professor.
2.8 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária das disciplinas para as quais foram contratados.
2.9 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório e desclassificatório.
3. DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
3.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004 e Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ.
3.3 Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Anexos VII e VIII, deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.
3.4 O candidato com deficiência deverá digitalizar e anexar em PDF, juntamente com os documentos e títulos, Xxxxx Xxxxxx emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência do Código de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como informar a provável causa.
3.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não comprovar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 3.4 não será considerado pessoa com deficiência.
3.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e apresentação dos documentos
e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, assim como aos critérios de aprovação e classificação.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção.
3.7.1 Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será lotado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o cargo. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 21ª vaga, a 41ª, a 61ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido Item 3.1 deste Edital.
3.8 A não observância do disposto no Subitem 3.4 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
3.9 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.
3.10 Quando o número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor 0,5 (cinco décimos).
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS
4.1 Em cumprimento a Lei Estadual n°. 10.404/2015, ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo, para cada especialidade/área de conhecimento.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.3 A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não a faça no ato de inscrição.
4.4 Na Ficha de Inscrição, logo após o campo destinado à autodeclaração do candidato como negro, constará advertência quanto às consequências para declaração falsa constantes neste item.
4.4.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:
a) será eliminado do Processo Seletivo;
b) se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
4.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
4.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato que se autodeclarou negro ou pardo posteriormente classificado.
4.7 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.8 Os candidatos que se autodeclararam negros ou pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos deverão manifestar opção por uma delas.
4.9 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros ou pardos.
4.10 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta hipótese, nos termos previstos nos itens 4.8 e 4.9 fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 00h00 do dia 06 de fevereiro de 2023 até às 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2023, exclusivamente via internet, no xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
5.2 Documentos obrigatórios a serem anexados na Ficha de Inscrição:
a) Documento de identificação (Serão aceitos como Documentos de Identificação, os seguintes documentos com foto: Carteira expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelo Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
b) CPF;
c) Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (eleição de 2022), expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
d) Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
e) Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos, Anexos III e IV, deste Edital, de acordo com o contrato pleiteado;
f) Carteira do Conselho Regional de Educação Física, devidamente regulamentado, somente os candidatos à disciplina Educação Física, (Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998);
g) Xxxxx Xxxxxx (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência);
h) Autodeclaração de Negro ou Xxxxx, Anexo IX para os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos.
5.3 Os Candidatos deverão preencher a Ficha de inscrição e anexar, obrigatoriamente, documentos listados no item 5.2, legíveis e digitalizados frente e verso e anexar no formato PDF. Caso possua as comprovações de Titularidade, Cursos de Aperfeiçoamento e Experiência Profissional, anexar obrigatoriamente no formato PDF também na Ficha de Inscrição, para pontuação na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, em observância ao Quadro de Atribuição de Pontos, Anexo VI.
5.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os documentos obrigatórios e se preenche os Requisitos Básicos exigidos de acordo com o cargo pretendido e anexar conforme itens 5.3 e 5.5, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.5 O candidato deverá anexar os documentos obrigatórios (item 5.2) de forma legível, digitalizados a frente e o verso em formato PDF no espaço indicado na Ficha de Inscrição.
5.6 A falta de quaisquer um dos documentos obrigatórios de que trata o item 5.2, ocasionará a eliminação do candidato, na hipótese das alíneas “g” e “h”, os candidatos que deixarem de anexar o Xxxxx Xxxxxx, para concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência ou deixar de anexar a Autodeclaração de Negro ou Xxxxx para concorrer às vagas Reservadas aos Candidatos Negros, concorrerão somente na ampla concorrência.
5.7 O candidato que não atender aos Requisitos Básicos (Anexos III e IV), deixar de apresentar os documentos obrigatórios, apresentar os documentos em formato divergente de PDF, ou seja, não apresentar conforme exigidos no item 5.5 e apresentar documentos em nome de terceiros será desclassificado do Certame.
5.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação o direito de eliminar do Certame o candidato que não preencher a referida ficha de forma completa, correta, legível e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade ideológica.
5.9 A SEDUC não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, assim como, por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, sendo o candidato eliminado do Certame.
5.10 O e-mail cadastrado no sistema de inscrição deverá ser em nome do candidato.
5.11 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento da inserção de todos os documentos legíveis descritos no item 5.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não apresentar conforme exigido, por deixar de informar um número de telefone e endereço correto e atual para contato, bem como, deixar de apresentar o e-mail atual e em nome do candidato, não informar seus dados cadastrais corretamente, anexar documentos ilegíveis ou em formato diverso do exigido nos itens 5.3 e 5.5.
5.12 Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.13 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, ou por qualquer outro meio, condicional ou extemporânea.
5.14 Serão aceitos como Documento de Identificação, os seguintes documentos com foto: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
5.15 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato, ocasionará eliminação do candidato do processo seletivo.
5.16 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos aprovados serão classificados dentro do número de vagas, por ordem decrescente de pontuação.
6.2 A Pontuação do candidato será obtida na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, conforme o Quadro de Atribuições de Pontos - Anexo VI deste Edital.
6.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei nº 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de pontos no item Formação Continuada em Tempo Integral;
c) maior idade.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
7.1.1 Deixar de apresentar quaisquer um dos documentos obrigatórios de que trata o item 5.2;
7.1.2 Não atender aos Requisitos Básicos ao cargo de professor, referente ao componente curricular da inscrição;
7.1.3 Deixar de anexar frente ou o verso dos documentos: Carteira de Identidade e Diploma de Graduação;
7.1.4 Apresentar documentação do ítem 5.2 e 5.5 divergente do formato PDF e/ou ilegível;
7.1.5 Apresentar qualquer documentação obrigatória em nome de terceiros;
7.1.6 Não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e correta;
7.1.7 Apresentar Documento de Identificação divergente do que é exigido;
7.1.8 Xxxxxxxx dados comprovadamente inverídicos ou falsos;
7.1.9 Anexar documentos corrompidos.
8. DOS RECURSOS
8.1 Serão admitidos Recursos (modelo Anexo XIV) contra a desclassificação, a ordem da classificação ou pontuação obtida na da Avaliação de Títulos do próprio candidato, indicada no Resultado Preliminar no Processo Seletivo Simplificado.
8.2 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir das 00h00 do dia subsequente ao da publicação do Resultado Preliminar, conforme Cronograma Anexo XI, devendo o recurso ser interposto, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
8.3 Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o mesmo foi interposto.
8.4 O candidato terá conhecimento da resposta do Recurso na data do Resultado Final, no mesmo endereço eletrônico do item 8.2, na aba Recurso.
8.5 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal, por e-mail, ouvidoria ou outro meio que não seja o indicado no item 8.2.
8.6 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão considerados.
8.7 Cada candidato só poderá interpor um recurso.
8.8 Não poderão ser anexados documentos do que trata o item 5.2 na fase de Recurso, bem como fazer alteração/substituição de documentos que foram anexados no sistema durante o período de inscrição.
8.9 Os recursos deverão reportar-se somente a possíveis prejuízos que os candidatos virem a ter frente ao Edital.
8.10 A SEDUC não se responsabiliza quando os recursos não forem recebidos por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como, por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.2 A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas referentes aos contratos previstos para cada categoria a que concorram, serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de contratar de acordo com a necessidade.
11.2 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) estar quites com as obrigações eleitorais;
d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);
e) Declaração não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, (Anexo XV) quando for o caso e na hipótese de ser comprovada a penalidade em comento o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente e na hipótese de ter sido contratado terá o seu contrato rescindido;
f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente, na hipótese de ter sido contratado terá o contrato rescindido;
g) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
h) apresentar a documentação original e suas respectivas cópias, informadas no ato da inscrição previstas no item 5.2. Comprovar os Requisitos Básicos, Anexos III e IV, exigidos para exercício da função ao qual foi aprovado, bem como, a comprovação da Titulação e Cursos de aperfeiçoamento, conforme indicado neste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, apurada em Laudo Médico;
j) quanto a pessoa com deficiência é necessária a comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função com apuração do Laudo Médico reconhecendo a deficiência como compatível com as atribuições da função pública pretendida, e é obrigatório a apresentação do Xxxxx Xxxxxx para comprovação como pessoa com deficiência;
k) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;
l) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
m) comprovante de Residência em nome do Candidato, conta de energia, água e telefone. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, este deverá estar acompanhado de declaração do candidato que se responsabiliza pelo endereço informado, conforme modelo disposto no Anexo XII, deste Edital;
n) carteira do Conselho Regional de Educação Física, devidamente regulamentado, somente os candidatos à disciplina Educação Física, (Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998);
o) comprovante do PIS ou PASEP;
p) comprovante de dados bancários (Banco do Brasil);
q) apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
r) folha corrida expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
s) Certidão Negativa de Condenação Criminal nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como, Certidão Negativa relativa ao Tribunal de Contas do Estado – TCE e Tribunal de Contas da União – TCU;
t) declaração de bens, Anexo XVI, ou de não possuir bens, Anexo XVII, ou o recibo da Declaração do Imposto de Renda acompanhado da Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Renda e dos Ajustes do Imposto de Renda da Pessoa Física, modelo nos Anexo XVIII;
u) Carta de Aceite para o trabalho em Regime de Integralidade e ao Modelo Pedagógico e de Gestão dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, conforme modelo Anexo XIX.
11.3 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, não será contratado pelo presente Processo Seletivo Simplificado, sendo convocado o candidato subsequente.
11.4 A lotação dos candidatos dar-se-á por necessidade e ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, sendo de responsabilidade da Unidade Regional de Educação - URE.
11.5 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado como Cadastro de Reserva (CR) não assegura ao candidato o direito de contratação, apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse Ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência da SEDUC.
11.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas integralmente nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral para a qual o candidato classificado for designado, sendo assegurados os períodos para o desenvolvimento de atividades extraclasse, nos termos previstos no Artigo 15, da Lei nº 9.860/2013, e a remuneração expressa em Lei no mês do pagamento.
11.7 O candidato classificado deverá cumprir sua jornada de 40 horas semanais integralmente, nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral para o qual for designado.
11.8 A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC realizará o acompanhamento e avaliação do desempenho dos professores na forma da lei e normas vigentes, alinhada à diretriz de Avaliação de Desempenho da Rede Integral, ficando condicionada a manutenção dos vínculos de trabalho conforme o desempenho do servidor na avaliação semestral, com nota igual ou superior a 07 (sete), aplicada pela Equipe Gestora dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral nos termos da Diretriz da Avaliação de Desempenho.
11.9 O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser remanejado a outra vaga, dentro da mesma Unidade Regional de Educação, condicionado a:
a) ausência de classificáveis à vaga a ser provida;
b) desistência de professor classificado no certame;
c) abertura de novas turmas;
d) disponibilidade orçamentária;
e) compatibilidade de horário;
f) cumprimento dos requisitos mínimos necessários.
11.10 A apresentação do Modelo Pedagógico e de Gestão dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral acontecerá da seguinte forma:
a) aos candidatos classificados e convocados para atuarem nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral vinculados à Unidade Regional de Educação de São Luís será de responsabilidade da SEDUC;
b) aos candidatos classificados e convocados para atuarem nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral vinculados às demais Unidades Regionais de Educação será de responsabilidade da equipe técnica da SEDUC nas respectivas URE’s;
c) a apresentação do modelo pedagógico poderá ainda ocorrer conforme normas vigentes alinhadas aos pressupostos da Educação de Tempo Integral.
11.11 Após o candidato assinar o Contrato e receber a Carta de Apresentação na Unidade Regional de Educação – URE, terá 24h para apresentar-se no Centro de Ensino Médio em Tempo Integral e iniciar suas atividades laborais, sob pena de cancelamento do Contrato, salvo os casos com justificativas comprovadas.
11.12 Durante o período da vigência do Contrato Temporário o Professor obtiver desempenho insuficiente na Avaliação de Desempenho não terá o contrato temporário prorrogado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse Ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail pessoal e telefone junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4 Os dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
12.5 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital é o da cidade de São Luís/MA.
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
São Luís/MA, 03 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado da Educação
ANEXO I - EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC/MA
QUADRO DE VAGAS – NÚCLEO COMUM
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC | TOTAL | ||||||||||||||
UNIDADE REGIONAL | MUNICÍPIO | LINGUAGENS | MATE MÁTI CA | CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS HUMANAS | ||||||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS | LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL | EDUCAÇÃO FÍSICA | ARTE | MATEMÁTICA | BIOLOGIA | QUÍMICA | FÍSICA | HISTÓRIA | GEOGRAFIA | SOCIOLOGIA | FILOSOFIA | |||
AÇAILÂNDIA | AÇAILÂNDIA | CR | 1 | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 3 |
BACABAL | BACABAL | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | CR | 1 | 1 | CR | CR | CR | 1 | 5 |
BALSAS | BALSAS | CR | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | XX | XX | 0 | 0 | 1 | 9 |
CAROLINA | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 | |
BARRA DO CORDA | BARRA DO CORDA | 1 | CR | XX | XX | 0 | XX | 0 | XX | XX | XX | XX | 0 | 0 | 5 |
GRAJAÚ | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 2 | |
CAXIAS | CAXIAS | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 3 |
COELHO NETO | 1 | 1 | CR | XX | 0 | XX | XX | XX | 0 | XX | XX | 0 | 0 | 7 |
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC | TOTAL | ||||||||||||||
UNIDADE REGIONAL | MUNICÍPIO | LINGUAGENS | MATE MÁTI CA | CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS HUMANAS | ||||||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS | LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL | EDUCAÇÃO FÍSICA | ARTE | MATEMÁTICA | BIOLOGIA | QUÍMICA | FÍSICA | HISTÓRIA | GEOGRAFIA | SOCIOLOGIA | FILOSOFIA | |||
CHAPADINHA | CHAPADINHA | 1 | CR | 0 | XX | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | XX | 0 | 0 | 1 | 10 |
ANAPURUS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
BREJO | 2 | CR | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 18 | |
TUTÓIA | CR | CR | 1 | 1 | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 4 | |
CODÓ | COROATÁ | 2 | 1 | 1 | CR | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | CR | 1 | CR | 14 |
CODÓ | 2 | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | CR | 1 | CR | 6 | |
SÃO MATEUS | CR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | XX | 0 | 0 | 1 | CR | CR | 1 | 9 | |
IMPERATRIZ | IMPERATRIZ | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
AMARANTE DO MARANHÃO | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 16 | |
ITAPECURU-MIRIM | ITAPECURU-MIRIM | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | 3 |
VARGEM GRANDE | 2 | CR | CR | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | XX | 0 | 0 | 13 | |
PEDREIRAS | PEDREIRAS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
PINHEIRO | PINHEIRO | CR | CR | 1 | CR | CR | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX | 0 |
XXXXXXXX | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | CR | CR | 1 | 18 | |
SANTA HELENA | CR | 1 | CR | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | CR | 11 |
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC | TOTAL | ||||||||||||||
UNIDADE REGIONAL | MUNICÍPIO | LINGUAGENS | MATE MÁTI CA | CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS HUMANAS | ||||||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS | LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL | EDUCAÇÃO FÍSICA | ARTE | MATEMÁTICA | BIOLOGIA | QUÍMICA | FÍSICA | HISTÓRIA | GEOGRAFIA | SOCIOLOGIA | FILOSOFIA | |||
PRESIDENTE DUTRA | XXX XXXXX | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
TUNTUM | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | |
PRESIDENTE XXXXX | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 20 | |
ROSÁRIO | ROSÁRIO | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 0 |
AXIXÁ | 3 | 1 | 1 | CR | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 21 | |
BACABEIRA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 19 | |
SÃO JOÃO DOS PATOS | PASSAGEM FRANCA | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 0 |
SÃO JOÃO DOS PATOS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 0 | |
COLINAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | CR | 1 | 1 | 1 | CR | 1 | 1 | 1 | 11 | |
PASTOS BONS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 0 | |
SANTA INÊS | SANTA INÊS | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | CR | 1 | CR | 12 |
SANTA LUZIA | 1 | CR | XX | XX | 0 | 0 | 0 | XX | 0 | 0 | XX | 0 | 1 | 8 | |
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | |
PINDARÉ-MIRIM | CR | XX | 0 | XX | 0 | 0 | XX | 0 | 0 | 1 | CR | 1 | 1 | 8 |
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC | TOTAL | ||||||||||||||
UNIDADE REGIONAL | MUNICÍPIO | LINGUAGENS | MATE MÁTI CA | CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS HUMANAS | ||||||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS | LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL | EDUCAÇÃO FÍSICA | ARTE | MATEMÁTICA | BIOLOGIA | QUÍMICA | FÍSICA | HISTÓRIA | GEOGRAFIA | SOCIOLOGIA | FILOSOFIA | |||
SÃO LUÍS | SÃO LUÍS | CR | CR | CR | 2 | CR | CR | CR | 1 | 1 | 1 | 1 | CR | CR | 6 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | 2 | CR | 2 | 1 | 2 | CR | 1 | 10 | |
ALCÂNTARA | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
PAÇO DO LUMIAR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | |
TIMON | TIMON | 1 | CR | CR | CR | 1 | 1 | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 4 |
MATÕES | 2 | CR | CR | CR | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | CR | 11 | |
VIANA | SÃO BENTO | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
ARARI | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 0 | |
VITÓRIA DO MEARIM | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 0 | |
VIANA | 1 | 1 | 1 | CR | 1 | CR | 1 | 1 | 1 | CR | 1 | 1 | CR | 9 | |
SÃO VICENTE DE FÉRRER | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | |
ZÉ DOCA | ZÉ DOCA | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | CR | CR | 4 |
CARUTAPERA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | CR | CR | 1 | CR | 10 | |
SANTA LUZIA DO PARUÁ | 1 | CR | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | CR | 2 | 1 | CR | 1 | 1 | 13 | |
TOTAL GERAL | 359 |
ANEXO II - EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC/MA QUADRO DE VAGAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||||||
UNIDADE REGIONAL | MUNICÍPIO | EDUCAÇÃO ESPECIAL | TOTAL | ||||
PROF. INTERPRÉTE DE LIBRAS | PROF. INSTRUTOR DE LIBRAS | PROFESSOR AEE | PROF. XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR AEE - TUTOR | |||
AÇAILÂNDIA | AÇAILÂNDIA | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
BACABAL | BACABAL | 4 | CR | CR | CR | CR | 4 |
BALSAS | BALSAS | 1 | CR | 1 | CR | CR | 2 |
CAROLINA | CR | CR | 1 | CR | 1 | 2 | |
BARRA DO CORDA | BARRA DO CORDA | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
GRAJAÚ | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
CAXIAS | CAXIAS | CR | CR | 2 | CR | CR | 2 |
COELHO NETO | 1 | CR | 1 | CR | CR | 2 | |
CHAPADINHA | CHAPADINHA | 1 | CR | 2 | CR | CR | 3 |
ANAPURUS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
BREJO | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
TUTÓIA | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
CODÓ | COROATÁ | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 |
CODÓ | 1 | CR | 1 | CR | CR | 2 | |
SÃO MATEUS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
IMPERATRIZ | IMPERATRIZ | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
AMARANTE DO MARANHÃO | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
ITAPECURU-MIRIM | ITAPECURU-MIRIM | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
VARGEM GRANDE | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
PEDREIRAS | PEDREIRAS | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
PINHEIRO | PINHEIRO | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
CURURUPU | 1 | CR | 2 | CR | CR | 3 | |
SANTA HELENA | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
PRESIDENTE DUTRA | DOM XXXXX | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
TUNTUM | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
PRESIDENTE XXXXX | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||||||
UNIDADE REGIONAL | MUNICÍPIO | EDUCAÇÃO ESPECIAL | TOTAL | ||||
PROF. INTERPRÉTE DE LIBRAS | PROF. INSTRUTOR DE LIBRAS | PROFESSOR AEE | PROF. REVISOR BRAILLE | PROFESSOR AEE - TUTOR | |||
ROSÁRIO | ROSÁRIO | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
AXIXÁ | 2 | CR | 1 | CR | CR | 3 | |
BACABEIRA | CR | CR | 2 | CR | CR | 2 | |
SÃO JOÃO DOS PATOS | PASSAGEM FRANCA | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
SÃO JOÃO DOS PATOS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
COLINAS | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
PASTOS BONS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
SANTA INÊS | SANTA INÊS | 3 | CR | CR | CR | CR | 3 |
SANTA LUZIA | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ | 1 | CR | 1 | CR | CR | 2 | |
PINDARÉ-MIRIM | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
SÃO LUÍS | SÃO LUÍS | 2 | CR | 1 | CR | 1 | 4 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | 1 | CR | 1 | CR | CR | 2 | |
ALCÂNTARA | 3 | CR | CR | 1 | CR | 4 | |
PAÇO DO LUMIAR | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
TIMON | TIMON | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
MATÕES | 1 | CR | 1 | CR | CR | 2 | |
VIANA | SÃO BENTO | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 |
ARARI | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
VITÓRIA DO MEARIM | CR | CR | CR | CR | CR | CR | |
VIANA | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
SÃO VICENTE DE FÉRRER | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | |
ZÉ DOCA | ZÉ DOCA | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
CARUTAPERA | 2 | CR | 1 | CR | CR | 3 | |
SANTA LUZIA DO PARUÁ | 2 | XX | 0 | XX | XX | 0 | |
TOTAL GERAL | 60 |
ANEXO III - EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC/MA
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROFESSORES CONTRATADOS PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC
Nº | CARGO | REQUISITOS BÁSICOS |
01 | Professor de ARTE | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Curso de Licenciatura Plena em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Arte, ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Arte (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). Nota: Os candidatos classificados na disciplina Arte deverão ser inseridos no contexto da Base Nacional Comum para a disciplina Arte. |
02 | Professor de Língua Estrangeira INGLÊS | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Inglês; ou Curso de Licenciatura Plena em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Língua Estrangeira Inglês; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Língua Estrangeira Inglês (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
03 | Professor de Língua Estrangeira ESPANHOL | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Espanhol; ou Curso de Licenciatura Plena em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Língua Estrangeira Espanhol; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Língua Estrangeira Espanhol (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
04 | Professor de MATEMÁTICA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais e suas Tecnologias com habilitação em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Matemática (Art. 63, inciso II, da Lei nº 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
05 | Professor de BIOLOGIA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais e suas Tecnologias com habilitação em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Biologia (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
06 | Professor de FILOSOFIA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Filosofia, ou Curso de Licenciatura Plena em Ciências Humanas e suas Tecnologias com habilitação em Filosofia, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Filosofia (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
07 | Professor de LÍNGUA PORTUGUESA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa; ou Curso de Licenciatura Plena em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Língua Portuguesa; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Língua Portuguesa (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
08 | Professor de QUÍMICA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais e suas Tecnologias com habilitação em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Química, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Química (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
09 | Professor de GEOGRAFIA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia, ou Curso de Licenciatura Plena em Ciências Humanas e suas Tecnologias com habilitação em Geografia, ou Curso de Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Geografia (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
10 | Professor de SOCIOLOGIA | - Curso c o m p l e t o de G r a d u a ç ã o em Licenciatura Plena em Sociologia, ou Curso c o m p l e t o de G r a d u a ç ã o em Licenciatura Plena em Ciências Sociais com habilitação em Sociologia, ou Curso completo de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências Humanas e suas Tecnologias com Habilitação em Sociologia, ou Curso Superior completo acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação no componente curricular Sociologia (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº 02/1997) ou Curso de graduação completo em Pedagogia com habilitação em Sociologia |
11 | Professor de HISTÓRIA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História, ou Curso de Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História, ou Curso de Licenciatura Plena em Ciências Humanas e suas Tecnologias com habilitação em História, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina História (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
12 | Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física ou Curso de Licenciatura Plena em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Educação Física, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Educação Física (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997. - Carteira do Conselho Regional, devidamente regulamentado (Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998). |
13 | Professor de FÍSICA | - Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Física, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais e suas Tecnologias com habilitação em Física, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Física (Art. 63,inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
Obs. 1: Considerando a Proposta Pedagógica da Educação em Tempo Integral, em implantação na Rede Estadual de Ensino, deverá o docente cumprir integralmente a jornada de trabalho na unidade de exercício para qual tenha sido designado;
Obs. 2: Os candidatos contratados deverão ser inseridos no contexto da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, serão lotados no respectivo componente curricular e/ou em componentes curriculares na sua área de conhecimentos e/ou Itinerários Formativos (IF’s), devendo atuar na formação geral básica e/ou flexibilixação curricular nos termos da legislação vigente,ate o limite máximo de regencia;
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROFESSORES CONTRATADOS PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Professor Intérprete de Libras | • Curso Superior em Interprete de Libras, ou • Curso Superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras/língua Portuguesa. Ou • Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. Ou • Curso de Licenciatura Plena em qualquer área acrescido de Cursos em Libras ou Pró Libras para uso e ensino, perfazendo a carga horária mínima de 240h. Ou • Curso Superior Completo desde que acompanhado de certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica, acrescido de Cursos em Libras ou Pró Libras para uso e ensino, perfazendo a carga horária mínima de 240h. |
Professor Instrutor de Libras | |
Professor para Atendimento Educacional Especializado – AEE | • Curso Superior de Atendimento Educacional Especializado, para o Ensino Fundamental ou Ensino Médio. • Curso de Licenciatura Plena Letras/Libras ou • Curso em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Letras/Português, acrescido de Cursos de Sistema Braille, Libras, na área de deficiência intelectual e Transtorno de Espectro Autista - TEA e Altas Habilidades/ Superdotação, carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, para cada área de conhecimento, curso Atendimento Educacional Especializado – AEE ou 01 (um) Curso em Educação Especial e Inclusiva com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. OBS: O diploma de curso de pós graduação que for apresentado como complementação do Requisitos Básicos, não poderá ser pontuado no item Titulação. |
Professor para Atendimento Educacional Especializado - AEE – TUTOR | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | • Curso de Graduação em Licenciatura Plena em qualquer área ou Curso Superior (bacharel), acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997), acrescido de Curso de Braille, com carga horária de no mínimo 180h. |
Nota 1: Considerando a Proposta Pedagógica da Educação em Tempo Integral, em implantação na Rede Estadual de Ensino, deverá o docente cumprir integralmente a jornada de trabalho na unidade de exercício para qual tenha sido designado;
Nota 2: Se o certificado de curso de pós-graduação na área de Educação Especial for usado como complementação dos Requisitos Básicos, não poderá ser pontuado no item Titulação.
DETALHAMENTO DO SALÁRIO PARA PROFESSORES CONTRATADOS PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Jornada de trabalho semanal | Vencimento base | Gratificação por Exercício em Unidade de Tempo Integral (25%) | Gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET) – 130% | Total |
40h* | R$ 1.876,06 | R$ 469,01 | R$ 2.438,87 | R$ 4.783,94 |
ANEXO VI - EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC/MA
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS CENTROS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR-BNCC – EDUCAÇÃO ESPECIAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE | |||||
Nº DE ORD. | ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS | COMPROVANTE | QUANT. MÁXIMO | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMOS |
1. | FORMAÇÃO | ||||
1.1 Base Comum | Curso de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente ou Curso Superior Completo devidamente registrado pelo órgão competente, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a que está concorrendo (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997), para Base Comum. OBS: Carteira do Conselho Regional, devidamente regulamentado, somente os candidatos à disciplina Educação Física, (Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998). | Diploma de Licenciatura Plena devidamente registrado pelo órgão competente, para o componente curricular específico ou Diploma de Bacharel devidamente registrado pelo órgão competente acompanhado do Cetificado de Formação Pedagõgica na disciplina específica ou Certidão de Conclusão do Curso esta, dentro do prazo de 01(um) ano, ou, para Professor de Educação Física, Diploma de Licenciatura Plena devidamente registrado pelo órgão competente, ou Diploma de Bacharel, devidamente registrado pelo órgão competente acompanhado do Certificado de Formação Pedagógica em Educação Física ou a Certidão de Conclusão do Curso, esta no prazo de 01(um) ano | - | 35 | 35 |
1.2 Educação Especial | Curso de Licenciatura Plena na área específica para o qual está concorrendo devidamente registrado pelo órgão competente, acrescido de Cursos de acordo com os Requisitos Básicos. | Diploma devidamente registrado pelo órgão competente ou certidão, esta, dentro do prazo de 01 (um) ano, e Certificados dos Cursos exigidos nos Requisitos Básicos. | 05 | 35 | 35 |
2. | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||
2.1 | Título de Doutor em área relacionada à Educação ou a área de Formação. | Diploma devidamente registrado pelo órgão competente ou certidão, esta, dentro do prazo de 01 ano. | 01 | 20 | 20 |
2.2 | Título de Mestre em área relacionada à Educação ou a área de Formação. | 01 | 15 | ||
2.3 | Título de Especialista em área relacionada à Educação ou a área de Formação. | 01 | 10 |
3. | FORMAÇÃO CONTINUADA | ||||
3.1 | Formação Continuada na Educação Básica. | Certificado de Formação Continuada na área de Educação, carga horária minima de 40 (quarenta) horas feitos nos últimos 05 anos, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC | 05 | 40 h – 1 Até 80 h – 2 Até 120 h – 3 Até 160 h – 4 Até 200 h – 5 | 05 |
3.2 | Formação Continuada na Educação Tempo Integral | Certificado ou Declaração de Curso na área de Educação em Tempo Integral, feitos nos últimos 05 anos, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e assinado pelos responsáveis pela Instituição de Ensino com o Nome, CPF, designação da Formação, Período, Carga Horária (para as Formações do Tempo Integral da SEDUC e IEMA deverá constar assinatura do titular da Supervisão dos Centros de Educação em Tempo Integral e Profissional – SUPCETI e o QR CODE com a ementa e a lista total de cursistas). | Certificados até o somatório de 100h | 1h até 20 h – 2 21 até 40 h – 4 41 até 60 h – 6 61 até 80 h – 8 81 até 100 h – 10 | 10 |
4. | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA | ||||
4.1 | Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica | 1 - Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, com início e término emitido pelo RH do órgão, ou Termo de Posse, acompanhado último contracheque. 2 - Se Contratado pela rede pública: - Apresentar o Contrato de trabalho e o último contra cheque referente ao | Até 60 meses | Sem experiência – 0 (zero) pontos De 01 a 12 meses – 6 pontos De 13 a 24 meses – 12 pontos De 25 a 36 meses – 18 pontos De 37 a 48 meses – 24 pontos | 30 |
contrato, caso esse Contrato tenha sido aditivado, apresentar o Termo de aditivo acompanhado do último contracheque. (Poderá apresentar quantos contratos tiver dessa forma referente a cada período da contratação temporária) ou Certidão fornecida pelo Recursos Humanos do Órgão com indicação do início e término do contrato ou a Ficha financeira extraída do Portal do Servidor do órgão com autenticidade digital, ou Autodeclaração de serviços prestados na SEDUC (Anexo XX). 3 - Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho), com início e término. 4 – Se Docente Bolsista em Escola de Tempo Integral: Declaração de Bolsista com Experiência em Tempo Integral (Anexo X). | De 49 a 60 meses – 30 pontos | ||||
TOTAL DE PONTOS | 100 |
Nota 1: Certificados de pós-graduação uma vez pontuado na Titulação, não poderão ser pontuados no item aperfeiçoamento, caso apresentem mais de uma pós-graduação, uma pontuará na titulação e outra receberá a pontuação máxima como Curso de Aperfeiçoamento;
Nota 2: Curso de Aperfeiçoamento perfazendo carga horária igual ou superior a 360 horas não poderão ser reconhecidas como pós-graduação;
Nota 3: É válida, para contagem de experiência profissional, Certidão ou Declaração em que deixa claro o Cargo de Professor, o início e término do tempo de serviço, assinada por Prefeito, Secretário de Administração ou Secretário de Educação Municipal e/ou dos Recursos Humanos;
Nota 4: Experiência de tempo de serviço para o Cargo de Professor será aceito, também com a terminologia Mestre ou Instutor, desde que seja na área específica da docência na Educação Básica;
Nota 5: Será aceita, para fins de comprovação de experiência em docência na Educação Básica, Declaração de Bolsistas emitida/assinada pela Equipe gestora dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, em papel timbrado, acompanhado dos anexos comprobatórios das frenquências anuais, início das atividades e final de cada ano, assim como, Declaração de bolsista com experência em Programa de Estágio Docente, ofertados por Instituições de Nível Superior, reconhecidos pelo MEC, devidamente assinada e em papel timbrado da Instituição.
ANEXO VII - EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC/MA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSORES – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC
São atribuições específicas dos professores dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral a serem exercidas com carga horária multidisciplinar, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao respectivo cargo ou função:
I - Materializar o processo educativo alicerçado na arte de influenciar e ser influenciado, estabelecendo vínculos de consideração, afeto e reciprocidade com os estudantes;
II - Contribuir para a construção da identidade do estudante como ponto de partida para elaboração do seu Projeto de Vida;
III - Fomentar nos estudantes a responsabilidade pessoal para que desenvolvam suas potencialidades, tomando a decisão de serem os principais condutores do seu Projeto de Vida;
IV - Integrar-se aos estudantes com o objetivo de gerar conhecimentos, articulando a mudança de atitudes a uma prática educativa transformadora;
V - Construir processos de aprendizagem significativa, conectando a experiência dos estudantes com questões que possam gerar novos conceitos e significados para atuação no mundo;
VI - Planejar situações de ensino e aprendizagem que tenham como princípios: os Quatro Pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Protagonismo Juvenil;
VII - Planejar, executar, avaliar, ajustar e registrar os objetivos, as atividades do processo educativo e seus resultados, numa perspectiva integradora, dimensionando-os no planejamento;
VIII - Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, participando integralmente, nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
IX - Estabelecer diálogo constante com os responsáveis pelos estudantes, esclarecendo-os sobre o processo ensino-aprendizagem, sobre o desenvolvimento dos educandos e das propostas de solução adotadas, esclarecendo os objetivos propostos no cotidiano e xxxxxxxx contribuições;
X - Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, quando convocado, apresentando os registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos estudantes;
XI - Diagnosticar dificuldades de aprendizagem e realizar intervenções para a melhoria do rendimento escolar dos estudantes;
XII - Ministrar estudos de recuperação paralela aos estudantes com baixo rendimento escolar;
XIII - Manter, nas dependências da escola e em local de fácil acesso, os registros atualizados de frequência e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos;
XIV - Planejar e executar o trabalho docente participando da elaboração do plano e programa de ação;
XV - Proceder à avaliação do rendimento escolar dos estudantes, de acordo com a Proposta Pedagógica dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral.
XVI - Acompanhar os estudantes em atividades cívicas e em eventos acadêmicos e científicos, internos e externos ao espaço escolar;
XVII - Manter-se atualizado sobre legislação do ensino, atuando junto aos setores e serviços da escola, com vistas ao aprimoramento do trabalho docente;
XVIII - Zelar pela disciplina e pelo material docente;
XIX - Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo monitor;
XX - Incentivar o estudante para que participe e se integre aos demais;
XXI - Comunicar à Gestão Escolar qualquer ocorrência que exija providências imediatas; XXII - Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEDUC;
XXIII - Participar de evento acadêmico-científico, cursos, reuniões, sempre que convocado, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XXIV - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com todo o corpo docente e técnico- administrativo, com estudantes, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XXV - Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos estudantes, professores, funcionários e famílias; XXVI - Opinar sobre o programa e sua execução, técnicas e métodos utilizados e adoção de livros didáticos;
XXVII - Participar, junto à gestão geral e pedagógica, do processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola em que atua;
XXVIII - Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação;
XXIX - Aprimorar a qualidade do tempo-livre dos estudantes, favorecendo o protagonismo juvenil;
XXX - Contribuir, através de metodologias inovadoras, para o desenvolvimento integral e protagonismo juvenil dos estudantes;
XXXI - Tratar todos os estudantes com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo;
XXXII - Estimular a participação dos estudantes em grupos de pesquisa de interesse ou no grêmio, de modo a se tornarem protagonistas na melhoria do processo ensino-aprendizagem;
XXXIII - Orientar os estudantes na realização dos trabalhos escolares;
XXXIV - Adequar atividades pedagógicas dos programas e cronogramas do estabelecimento de ensino, respeitando o ritmo de aprendizagem de cada estudante;
XXXV - Registrar a frequência dos estudantes e o conteúdo lecionado no diário eletrônico do SIAEP, disponibilizando os registros atualizados e impressos à escola;
XXXVI - Realizar atividades que proporcionem ao estudante o desenvolvimento de uma consciência crítica, em consonância com o momento histórico em evidência;
XXXVII - Colaborar com os serviços pedagógicos e administrativos existentes no estabelecimento de ensino, sugerindo medidas que visem à melhoria das atividades educacionais;
XXXVIII - Ser fiel aos preceitos éticos da classe e observar os deveres expressos no Estatuto do Magistério, como, também, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
XXXIX - Comunicar com antecedência, sempre que possível, suas faltas, repondo, em tempo hábil e horários previstos pelo estabelecimento de ensino, as aulas que deixarem de ser ministradas;
XL - Participar dos Conselhos de Classe e de outros órgãos colegiados de que for membro;
XLI - Responder pela ordem em sala de aula, zelando pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios;
XLII - Fornecer, com regularidade, à gestão pedagógica, informações sobre a aprendizagem dos estudantes; XLIII - Atender à família do estudante, quando for solicitado;
XLIV - Executar o projeto político-pedagógico, de acordo com o currículo, os planos e programas de ação. NOTA – Os professores contratados neste certame estarão sujeitos as atribuições mais recentes durante a vigência do Contrato, tendo em vista, que neste anexo consta de forma sintética as
atividades que poderão desenvolver no decorrer do ano letivo.
ANEXO VIII - EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC/MA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSORES – EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROFESSOR - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE – Identificar,
elaborar e organizar recursos pedagógicos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular, serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes; Assegurar a intersetorialidade na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.
PROFESSOR - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - TUTOR – Atuar
juntamente com o professor do ensino comum, no papel de mediar, didática e pedagogicamente, as atividades de ensino com o objetivo de garantir aos estudantes com deficiência, que se interessem e sejam ativos no processo de desenvolvimento da aprendizagem; Participar de todo o processo ensino-aprendizagem e ações integradas escola-comunidade. O professor XXX - Xxxxx tem a obrigação de permanecer na sala de aula, durante todo horário escolar, prestando Atendimento Educacional Especializado ao estudante com deficiência que necessita de apoio intenso e contínuo. NÃO deverá assumir o papel de professor principal do estudante com deficiência. O professor de AEE - Tutor será lotado nas Unidades Escolares com matrícula de estudantes com deficiência com maior comprometimento.
PROFESSOR - INTÉRPRETE DE LIBRAS – Traduzir e interpretar Libras/Português/Libras; Fazer tradução e interpretação da Língua Portuguesa para a Libras de todas as áreas do conhecimento do currículo da educação básica nos Centros de Ensino em Tempo Integral; Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar; Prestar serviços em seminários, cursos e reuniões e/ou outros eventos de formação continuada, quando solicitado, inclusive nos momentos de planejamento do professor, a fim de otimizar o conteúdo especifico de cada disciplina relacionando sempre com o ato de interpretar; Participar ativamente das atividades do cotidiano escolar, atentando sempre para a intermediação dos diálogos envolvendo estudantes com surdez em situações diversas. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. Instruir sobre Libras em classe comum de ensino e nas salas de recursos multifuncionais. Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas no ambiente escolar. Orientar professores quanto as suas possíveis dúvidas em Libras. Realizar outras instruções compatíveis com sua especialização profissional.
PROFESSOR - INSTRUTOR DE LIBRAS – Instruir sobre Libras nas escolas da Rede Pública Estadual em classe comum de ensino e nas salas de recursos multifuncionais. Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas no ambiente escolar. Ministrar instrução sobre Libras para pessoas ouvintes e surdas, de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Educação, bem como nas escolas. Orientar professores quanto as suas possíveis dúvidas em Libras. Realizar outras instruções compatíveis com sua especialização profissional.
PROFESSOR - REVISOR DE BRAILLE – Revisar textos impressos em Braille, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, material de divulgação, atividades e provas que farão parte da vida escolar dos alunos cegos, observando o uso adequado das técnicas de pontuação textual em Braille e utilização de softwares específicos na área de deficiência visual; Ministrar curso de Sistema Braille; Auxiliar educandos com cegueira no sistema de ensino; Participar do Planejamento, nas escolas que tem educação de cegos; Interagir com o professor nas ações pedagógicas que estão sendo planejadas e/ou realizadas; Participar ativamente das atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula; Executar atividades afins.
AUTODECLARAÇÃO DE NEGRO OU PARDO
Eu, , CPF: , RG: , residente e domiciliado à rua , CEP:
cidade , declaro para o fim específico de concorrer as vagas destinadas a pessoas negras ou pardas, em consonância com este Edital Nº /2023, referente ao Processo Seletivo da Secretaria Estadual de Educação do Maranhão para contratação temporária de professor para a SEDUC e com as disposições legais da Lei nº 10.404/2015, me declaro: ( ) preto ( ) pardo e assumo a responsabilidade por esta informação.
Local e Data: , / / .
Assinatura do Autodeclarante
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO BOLSISTA EM ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
Declaramos para fins de comprovação de experiência profissional como docente bolsista no Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária e formação de cadastro reserva de professores para atuarem na Educação Básica em Regime de Integralidade nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, que , portador do
documento de identidade nº _e CPF nº desempenhou
atividade docente no Centro de Ensino períodos abaixo especificados por ano:
___________________________________, nos
a) período de / / a / / ;
b) período de / / a / / ;
c) período de / / a / / ;
d) período de / / a / / ;
e) período de / / a / / .
Ciente que afirmações falsas importam em responsabilidade criminal nos termos do Artigo 299 do Código Penal, declaramos serem verdadeiras as informações constantes nesta declaração.
Local e Data: , / / .
Assinatura do primeiro membro da Equipe Gestora da Escola
Assinatura do segundo membro da Equipe Gestora da Escola
Assinatura do terceiro membro da Equipe Gestora da Escola
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA | ATIVIDADES |
03/02/2023 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
06/02/2023 a 10/02/2023 | INCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
13/02/2023 a 28/02/2023 | ANÁLISE DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS |
02/03/2023 | RESULTADO PRELIMINAR |
03/03/2023 | RECURSOS |
Até o dia 08/03/2023 | RESULTADO FINAL |
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
Eu, , RG nº , Data de Expedição: / / , Órgão:
CPF nº , venho perante a este instrumento declarar que não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito com o respectivo documento comprobatório em nome de terceiro, em anexo:
Logradouro (Rua/Avenida/Praça) | |
Número | |
Apto / Complemento | |
Bairro | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone de Contato | |
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local e Data: , / / .
Assinatura do Declarante/Candidato (a)
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, residente e domiciliado(a) no endereço completo
RG , CPF nº , aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores para atuarem na Educação Básica nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, do Sistema Público de Ensino, situados nos municípios, nas zonas urbanas e rurais, das Unidades
Regionais de Educação, Edital nº de , venho, por meio deste
instrumento, informar à Secretaria de Estado da Educação do Maranhão que DESISTO, formal e definitivamente, do Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, firmado para exercício da função de professor.
Disciplina:
Escola: Municipio:
Local e Data: , / / .
Assinatura do Professor
MODELO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO: | INSCRIÇÃO: |
FUNDAMENTOS DO RECURSO |
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NOVA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, , brasileiro (a), estado civil , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Estado do Maranhão, que não sofri em tempo algum, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade incompatível com o exercício da função de contratação temporária de professor(a).
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as consequências prevista na legislação vigente.
São Luís-MA, de _ de 2023.
DECLARANTE
DECLARAÇÃO DE BENS
Xx, , brasileiro (a), professor(a), RG n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º
, residente e domiciliado (a) no endereço
, declaro, sob as penas e formas da lei, e a quem possa interessar, que até a presente data o meu acervo patrimonial é formado pelos bens abaixo especificados:
1. Valor R$ 2. Valor R$ 3. Valor R$
São Luís/MA, de de 2023.
Professor Xxxxxxxxxx
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BENS
Xx, , brasileiro (a), , professor (a) RG n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º , residente e domiciliado(a) na declaro, sob as penas e formas da lei, e a quem possa interessar, que até a presente data, não possuir bens a declarar. Por expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.
São Luís/MA. de de 2023.
Declarante
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO AOS DADOS DO IMPOSTO DE RENDA
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
1)
DADOS PESSOAIS | ||||
MATRÍCULA N.º | CPF N.º | |||
NOME | ||||
CARGO/FUNÇÃO | CÓDIGO | |||
UNIDADE DE LOTAÇÃO | RAMAL |
2)
AUTORIZAÇÃO |
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art. 13 da Lei Federal 8.429, de 1992, e na Lei Estadual 9.881/1993 e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal 8.429, de 1992, o setor de recursos humanos e os órgãos de controle interno do estado a terem acesso aos dados de Bens e rendas Exigidas nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física e das Respectivas retificações apresentadas à Secretaria de da Receita Federal do Brasil. |
3)
LOCAL E DATA | ASSINATURA PROFESSOR CONTRATADO |
CARTA DE ACEITE PARA O REGIME DE INTEGRALIDADE E AO MODELO PEDAGÓGICO E DE GESTÃO DOS CENTROS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
Eu, ,
portador da RG. n.º e CPF
n.º_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Professor (a) classificado (a) e convocado (a) no Processo de Seletivo Simplicado para Contratação Temporária para o efetivo exercício de Docência nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, declaro, para todos os fins de direito, que estou ciente e me adequo às normas do Edital nº /2023, com adesão ao Regime de Integralidade, que tenho compatibilidade de horário para assumir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem configurar acúmulo ilegal de Cargos Públicos.
Declaro ainda, que participei da Entrevista e Apresentação do Modelo Pedagógico e de Gestão adotado pelos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral.
INFORMAÇÃO DE OUTROS VÍNCULOS TRABALHISTAS.
Órgão ou Empresa:
Turno: Cargo:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx:
, , de de 2023.
(Local e data)
Declarante
Técnico Resposável pela Apresentação do Modelo Pedagógico e de Gestão
AUTODECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS NA SEDUC
Eu, RG: CPF: , declaro para o fim específico de atender ao Edital nº /2023 do Processo Seletivo da Secretaria Estadual de Educação do Maranhão que prestei serviços como docente no período abaixo discriminado:
URE/MUNICÍPIO | PERÍODO | TOTAL DE ANO/MÊS |
TOTAL |
Estou ciente de que os referido tempo de serviço só será computado como Experiência Profissional se a Secretaria de Estada da Educação – SEDUC comprovar nos registros da Folha de Pagamento, mediante a Ficha Financeira. E que, se não for comprovado que trabalhei como professor na SEDUC, mas, preencher esta ficha, poderei responder processo por falsidade.
, , de de 2023.
(Local e data)
Assinatura do Autodeclarante