PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
As partes,
de um lado, AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., doravante simplesmente AIR LIQUIDE, inscrita no CNPJ sob n. 00.331.788/0001-19 e no Estado sob o n. 114.430.722.115, com sede na Xx. Xxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, na Capital do Estado de São Paulo, neste ato representada em conformidade com o que dispõe o seu contrato social, por Márcia Lage Cerqueira, CPF 108957325-IFP/RJ e CPF 000.000.000-00; e
de outro lado, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE, doravante simplesmente CLIENTE, inscrita no CNPJ sob n.º 14.812.333/0002-00, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, neste ato representada em conformidade com o que dispõe o seu contrato social por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CPF 000.000.000-00 e RG 515445045 SSP-BA, residente à Rua Tenente Xxxxxxxx Xxx, 62, Pituba – Salvador/BA XXX 00.000-000.
Resolvem, por mútuo acordo, aditar os contratos abaixo relacionados e tendo em vista negociação havida entre as partes, ficam aditados os CONTRATOS para atualizar e refletir as novas condições comerciais acordadas mutuamente, conforme explanados a seguir.
A - CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 43/Forn/IMAPS, datado de 11/11/2021:
1) O item 8 do preâmbulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.- REAJUSTE: Na menor periodicidade prevista em lei, e na falta desta, anualmente pela variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Médio) publicado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). Data Base: 11/11/2021”.
2) Fica revogado o § 2º da Cláusula 5ª.
3) O CONTRATO passa a vigorar com a inclusão da Cláusula 21ª, com a seguinte redação:
“21ª - As partes acordam e estabelecem que os CONTRATOS também poderão ser rescindidos caso o Contrato de Gestão para operacionalizar a gestão e executar ações e serviços de saúde no Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth, celebrado entre o CLIENTE e Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, seja rescindido, por qualquer motivo e a qualquer tempo. Neste caso, o CLIENTE notificará formalmente a AIR LIQUIDE neste sentido, não havendo, nesta hipótese, cominação de multa ou indenização em razão de tal rescisão antecipada.”
4) O CONTRATO passa a vigorar com a inclusão da Cláusula 22ª, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
“22ª - As Partes declaram ter adotado todas as medidas e providências necessárias, seguindo rigorosos padrões internacionais, relacionadas com proteção e segurança da informação, visando garantir a confidencialidade e sigilo dos dados pessoais obtidos em decorrência deste contrato, bem como que somente tratará os referidos dados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais normas nacionais e internacionais de boas práticas aplicáveis ao tema.
§ 1º Em caso da Contratada obter acesso aos dados pessoais e ou dados pessoais sensíveis de pacientes da Contratante, os dados eventualmente coletados e tratados em decorrência deste contrato o serão feitos mediante o consentimento dos titulares, para a execução do objeto deste contrato ou ainda para o cumprimento de obrigação legal, sob responsabilidade da Contratante.
1
§ 2º As Partes cooperarão entre si para permitir o pleno exercício de direitos dos titulares de dados conforme a LGPD e demais normativas relacionadas à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando a: garantir o livre acesso e portabilidade dos dados, correção, anonimização ou pseudoanonimização e eliminação dos dados sempre que solicitado ou necessário.”
B - CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 43/Forn/NO-IMAPS, datado de 11/11/2021:
1) O item 8 do preâmbulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.- REAJUSTE: Na menor periodicidade prevista em lei, e na falta desta, anualmente pela variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Médio) publicado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). Data Base: 11/11/2021”.
2) Fica revogado o § 2º da Cláusula 5ª do Prazo Contratual.
3) O CONTRATO passa a vigorar com a inclusão da Cláusula 21ª, com a seguinte redação:
“21ª - As partes acordam e estabelecem que os CONTRATOS também poderão ser rescindidos caso o Contrato de Gestão para operacionalizar a gestão e executar ações e serviços de saúde no Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth, celebrado entre o CLIENTE e Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, seja rescindido, por qualquer motivo e a qualquer tempo. Neste caso, o CLIENTE notificará formalmente a AIR LIQUIDE neste sentido, não havendo, nesta hipótese, cominação de multa ou indenização em razão de tal rescisão antecipada.”
4) O CONTRATO passa a vigorar com a inclusão da Cláusula 22ª, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
“22ª - As Partes declaram ter adotado todas as medidas e providências necessárias, seguindo rigorosos padrões internacionais, relacionadas com proteção e segurança da informação, visando garantir a confidencialidade e sigilo dos dados pessoais obtidos em decorrência deste contrato, bem como que somente tratará os referidos dados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais normas nacionais e internacionais de boas práticas aplicáveis ao tema.
§ 1º Em caso da Contratada obter acesso aos dados pessoais e ou dados pessoais sensíveis de pacientes da Contratante, os dados eventualmente coletados e tratados em decorrência deste contrato o serão feitos mediante o consentimento dos titulares, para a execução do objeto deste contrato ou ainda para o cumprimento de obrigação legal, sob responsabilidade da Contratante.
§ 2º As Partes cooperarão entre si para permitir o pleno exercício de direitos dos titulares de dados conforme a LGPD e demais normativas relacionadas à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando a: garantir o livre acesso e portabilidade dos dados, correção, anonimização ou pseudoanonimização e eliminação dos dados sempre que solicitado ou necessário.”
C - CONTRATO ACESSÓRIO DE LOCAÇÃO DE CILINDRO nº 43/LocCil/IMAPS, datado de 11/11/2021:
1) Fica revogado o item “d” da Cláusula 5ª das Obrigações do Locatário.
D - CONTRATO ACESSÓRIO DE LOCAÇÃO (TQ) nº 43/Loc/IMAPS, datado de 11/11/2021:
1) Fica revogado o item “f” da Cláusula 6ª das Obrigações do Locatário.
2
E - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE KIT EMERGENCIAL DE ÓXIDO NÍTRICO nº 43/KitNO/IMAPS, datado de 11/11/2021:
1) Fica revogado o item “f” da Cláusula 12ª das Obrigações do Locatário.
2) Fica incluída a Cláusula 25ª nas Disposições Gerais, com a seguinte redação:
“§ 25ª - As partes acordam e estabelecem que os CONTRATOS também poderão ser rescindidos caso o Contrato de Gestão para operacionalizar a gestão e executar ações e serviços de saúde no Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth, celebrado entre o CLIENTE e Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, seja rescindido, por qualquer motivo e a qualquer tempo. Neste caso, o CLIENTE notificará formalmente a AIR LIQUIDE neste sentido, não havendo, nesta hipótese, cominação de multa ou indenização em razão de tal rescisão antecipada.”
F - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO nº 73/PrestServMan/IMAPS, datado de 11/11/2021:
1) Fica incluído o § 1º na Cláusula 10ª das Disposições Gerais, com a seguinte redação:
“§ 1º - As partes acordam e estabelecem que os CONTRATOS também poderão ser rescindidos caso o Contrato de Gestão para operacionalizar a gestão e executar ações e serviços de saúde no Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth, celebrado entre o CLIENTE e Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, seja rescindido, por qualquer motivo e a qualquer tempo. Neste caso, o CLIENTE notificará formalmente a AIR LIQUIDE neste sentido, não havendo, nesta hipótese, cominação de multa ou indenização em razão de tal rescisão antecipada.”
Ficam ratificadas as demais cláusulas dos referidos CONTRATOS assinados, revogando-se as disposições contrárias ao presente documento.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente documento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das duas testemunhas abaixo indicadas.
Rio de Janeiro/RJ, em 17 de Dezembro de 2021.
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE
Testemunhas: 1. 2.
Nome: Xxxxxxx X.Ferreira Nome:
RG nº: 08518122-0 RG nº:
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº:
3
Nro.43/Cil/IMAPS-HELAGOS
1 - LOCADORA: Air Liquide Brasil Ltda. Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx – Santo Amaro, CEP: 04703-901 Cidade: São Paulo Estado: São Paulo CNPJ: 00.331.788/0001-19 IE: 114.430.722.115 Neste ato representada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 10895732-5 | ||||
2 – LOCATÁRIO(A):ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE Endereço: X XXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXXXX 0 - XXXXXX Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CNPJ: 14.812.333/0002-00 IE: Isento Neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CPF 000.000.000-00 e RG 515445045 SSP-BA, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000.. | ||||
3 - CILINDRO(S) OBJETO DA LOCAÇÃO: | 4 - QUANTIDADE INICIAL | 5 – PERCENTUAL DE GIRO DE CILINDROS | 6 - ALUGUEL POR UNIDADE DE CILINDRO (R$) | |
REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | |||
060 | Oxigênio gasoso medicinal | 20 | 0% | 18,9316 |
063 | Ar sintético gasoso medicinal | 11 | 0% | 18,9316 |
066 | Óxido Nitroso medicinal | 04 | 100% | 18,9316 |
082 | Óxido Nítrico medicinal | 02 | 100% | 18,9316 |
087 | Oxigênio medicinal transporte | 0 | 100% | 18,9316 |
3031 | Nitrogênio N50 | 0 | 100% | 18,9316 |
3033 | Dióxido de Carbono SS | 03 | 100% | 18,9316 |
3150 | Cilindro Compact | 12 | 100% | 18,9316 |
7 – PERIODICIDADE: ANUAL | ||||
8 - LOCAL(IS) DE USO DO(S) CILINDROS: Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX | ||||
9.- VALOR COMERCIAL DO CILINDRO: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) | ||||
10. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 trinta) dias | ||||
11.- REAJUSTE: Na menor periodicidade estabelecida em lei e, na falta desta, mensalmente, de acordo com a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado), publicado pela FGV. DATA BASE: 11/11/2021. | ||||
12.- MULTA: O aluguel vigente na data da infração multiplicado pelo número de meses que faltar para completar o prazo do contrato. |
Pelo presente instrumento particular, que é acessório do CONTRATO DE FORNECIMENTO, considerado principal, e na melhor forma de direito, as partes retro qualificadas ajustam e contratam a presente locação, mediante as cláusulas e condições constantes do verso, que mutuamente outorgam e aceitam:
Nos termos da Lei nº 14.063/2020, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura Docusign, Clicksign, D4sign, OriginalMy, Certisign, dentre outras. A formalização do presente instrumento na forma digital será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente em duas vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro/RJ, 11 de Novembro de 2021.
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. LOCATÁRIO(A)
Testemunhas:
1.
Nome: Xxxxxxx X. Ferreira RG: 08518122-0
CPF: 000.000.000-00
:
2.
Nome:
RG:
CPF:
RUBRICA DAS PARTES POP SEDC 80.903 – FR 11 Rev. 13 – 16/10/2020
Verso do Contrato nrº. 43/Cil/IMAPS-HELAGOS
OBJETO
1ª - O presente contrato tem como objeto o(s) cilindro(s) de propriedade da LOCADORA, identificado(s) no item 3 e com valor comercial conforme item 9 do preâmbulo, destinado(s) exclusivamente ao acondicionamento do(s) gás(es) fornecido(s) pela mesma ao LOCATÁRIO, na forma do contrato principal firmado pelas mesmas partes, e estará(ão) em uso no(s) estabelecimento(s) do LOCATÁRIO identificado(s) no item 8 do preâmbulo, sendo expressamente vedada utilização e/ou destinação diversa da pactuada.
2ª - O(s) cilindro(s) permanecerá(ão) na posse do LOCATÁRIO, para atendimento de suas necessidades operacionais e será(ão) automaticamente substituído(s) (vazios por cheios) no percentual e na periodicidade convencionados nos itens 5 e 7 do preâmbulo, através de documentos hábeis para tal operação, obedecendo o sistema de rodízio.
3ª - A alteração da quantidade de cilindros, de acordo com o consumo de gás(es) pelo LOCATÁRIO, será processada por atualização automática do item 4 do preâmbulo, sendo que eventual contestação relativa a essa quantidade deverá ser efetivada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da posição atualizada.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
4ª - O aluguel é o estabelecido no item 6, que será pago pelo LOCATÁRIO na condição fixada no item 10, e reajustado conforme item 11, todos do preâmbulo.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5ª - Constituem obrigações do LOCATÁRIO, entre as demais previstas e decorrentes deste ajuste:
a) zelar pelo objeto contratual, conservando-o e guardando-o como se seu fosse, realizando as manutenções preventiva e corretiva com empresa devidamente credenciada e aprovada pela LOCADORA para tais serviços e não procedendo, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA, a modificações de qualquer natureza no objeto contratual;
b) servir-se do objeto de modo adequado e de acordo com a finalidade expressa na cláusula 1ª, bem como não remover as identificações e logomarca constantes em tais bens;
c) não ceder, transferir e/ou alienar, a qualquer título, o objeto deste contrato e/ou seus direitos, no todo ou em parte, restituindo-o à LOCADORA imediatamente após utilização de seu conteúdo, bem assim no término, por rescisão antecipada do presente instrumento e no caso de insolvência ou qualquer forma de liquidação, judicial ou extra-judicial;
d) pagar trimestralmente à LOCADORA, ainda a título de retribuição locatícia, o valor equivalente a um aluguel por equipamento locado, em razão dos custos envolvidos no sistema de fornecimento de produtos;
e) defender e fazer valer o direito de propriedade da LOCADORA sobre o objeto, comunicando-a imediatamente de qualquer violação ou tentativa de violação do mesmo;
f) segurar o objeto contratual em companhia idônea, pelo valor comercial fixado no item 9 do preâmbulo, indicando a LOCADORA como beneficiária, sob pena de ficar diretamente responsável pela indenização, no caso de sinistro;
g) cumprir todas as instruções sobre as propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto deste contrato;
h) ressarcir à LOCADORA o valor do objeto deste contrato, em caso de perda/deterioração do mesmo em razão de força maior ou caso fortuito;
I) respeitar a periodicidade e o percentual acordados nos Itens 5 e 7 do preâmbulo, arcando com o valor adicional correspondente a 40% (quarenta por cento) do aluguel vigente, em caso de não cumprimento.
NORMA ANTICORRUPÇÃO
6ª - Cada Parte declara ter adotado seu próprio Código de Conduta, incluindo os princípios de conduta anticorrupção (disponível no seguinte link
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx#xxxxx nsabilidade-social), e que tem adotado medidas razoáveis e habituais para que seus funcionários implementem esses princípios ao realizar quaisquer atividades relacionadas a este Contrato.
§ Único – Cada Parte declara que implementou e continuará a implementar políticas e procedimentos para promover a conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção e antissuborno aplicáveis.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7ª - Constitui obrigação da LOCADORA instruir o LOCATÁRIO quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual.
8ª - O LOCATÁRIO declara receber, neste ato, o objeto contratual discriminado no item 3 do preâmbulo, em perfeito estado de uso e conservação, comprometendo-se, a qualquer momento, dar livre acesso a esse(s) bem(ns), à LOCADORA, através de funcionários e prepostos autorizados desta.
9ª - Quaisquer danos ou prejuízos causados ao(s) cilindro(s) pelo LOCATÁRIO, seus funcionários, prepostos ou terceiros, serão indenizados à LOCADORA pelo valor de conserto ou de substituição, à época da efetivação. A perda ou extravio do(s) cilindro(s) acarretará na reparação do prejuízo através de indenização do valor comercial fixado do item 9 do preâmbulo para cada unidade, devidamente atualizado até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da manutenção da propriedade da LOCADORA sobre o(s) mesmo(s) e da responsabilidade do LOCATÁRIO em restituí-lo(s).
10ª - O presente contrato rege-se pelas cláusulas e condições do contrato principal que integra, no que lhe for aplicável, especialmente no que tange ao prazo contratual.
§ Primeiro – Sem prejuízo do disposto no caput, a falta de pagamento de três aluguéis consecutivos ou alternados será motivo expressamente suficiente para resolver automaticamente e de pleno direito este instrumento, ficando o LOCATÁRIO obrigado a restituir o objeto desta locação, em perfeito estado de conservação e utilização, independentemente de aviso/notificação, nos 10 (dez) dias úteis que se seguirem ao inadimplemento.
§ Segundo – A não restituição do objeto no caso e prazo de que trata o parágrafo anterior, caracterizará, imediatamente após o 10º dia oferecido para devolução, esbulho possessório, passível de ação judicial para retomada dos bens por parte da LOCADORA imediatamente.
MULTA
11ª - O inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente contrato sujeitará a infratora ao pagamento da multa contratual fixada conforme item 12 do preâmbulo, sem prejuízo de outras sanções previstas e decorrentes deste ajuste.
RUBRICA DAS PARTES POP SEDC 80.903 – FR 11 Rev. 13 – 16/10/2020
Nro.43/Loc/IMAPS-HELAGOS
1.- LOCADORA: Air Liquide Brasil Ltda Endereço: Av. Morumbi, 8.234, 3o andar – Santo Amaro, CEP: 04703-901 Cidade:São Paulo Estado: São Paulo CNPJ:00.331.788/0001-19 IE:114.430.722.115 Neste ato representada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 10895732-5 | |||
2.- LOCATÁRIO(A): ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE Endereço: X XXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXXXX 0 - XXXXXX Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CNPJ: 14.812.333/0002-00 IE: Isento Neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CPF 000.000.000-00 e RG 515445045 SSP-BA, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000. | |||
3. – OBJETO DA LOCAÇÃO REF DESCRIÇÃO | 4. – VALOR COMERCIAL R$ | 5. - ALUGUEL R$ | |
061 | TANQUE DE OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL RV 1 | 231.000,00 | 894,7647 |
6. – LOCAL(IS) DE USO / INSTALAÇÃO DO OBJETO:Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX | |||
7. – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias | |||
8. – REAJUSTE: Na menor periodicidade estabelecida em lei e, na falta desta, mensalmente, de acordo com a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado), publicado pela FGV. DATA BASE: 11/11/2021. | |||
9. – MULTA: A quantidade de equipamentos locados multiplicada pelo aluguel vigente na data da infração e pelo prazo faltante para complementar o período contratual vigente. |
Pelo presente instrumento particular, que é acessório do CONTRATO DE FORNECIMENTO, considerado principal, e na melhor forma de direito, as partes retro qualificadas ajustam e contratam a presente locação, mediante as cláusulas e condições constantes do verso, que mutuamente outorgam e aceitam.
Nos termos da Lei nº 14.063/2020, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura Docusign, Clicksign, D4sign, OriginalMy, Certisign, dentre outras. A formalização do presente instrumento na forma digital será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro/RJ, 11 de Novembro de 2021
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. LOCATÁRIO(A)
Testemunhas | 1. | 2. | |
: | Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |
POP SEDC 80.903 - FR 10 - Rev.13 – 16/10/2020
Verso do Contrato nro. 43/Loc/IMAPS-HELAGOS
OBJETO
1ª - O presente contrato tem como objeto o(s) equipamento(s) e/ou instalação(ões) de propriedade da LOCADORA, identificado(s) no item 3 do preâmbulo, com capacidade adequada ao nível de compra requerida pelo LOCATÁRIO, destinado(s) exclusivamente ao recebimento, acondicionamento e/ou distribuição do(s) produto(s) fornecido(s) pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, conforme CONTRATO DE
FORNECIMENTO firmado pelas mesmas partes, e estará(ão) em uso/instalado(s) no(s) estabelecimento(s) do LOCATÁRIO identificado(s) no item 6 do preâmbulo.
2ª - Eventuais despesas decorrentes da instalação do objeto contratual, bem como as decorrentes de transferência de seu local inicial de instalação, de ampliação de utilização, desmontagem, remoção e transporte correrão por conta do LOCATÁRIO.
3ª - Fica expressamente proibida a utilização do objeto para fins diversos do disposto na cláusula 1ª.
4ª - O objeto do presente contrato tem seu valor comercial fixado conforme item 4 do preâmbulo.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
5ª - O aluguel é o estabelecido no item 5, que será pago pelo LOCATÁRIO na condição fixada no item 7, e reajustado conforme item 8, todos do preâmbulo.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6ª - Constituem obrigações do LOCATÁRIO, entre as demais previstas e decorrentes deste ajuste:
a) zelar pelo objeto contratual, conservando-o e guardando-o como se seu fosse, realizando as manutenções preventiva e corretiva com empresa devidamente credenciada e aprovada pela LOCADORA para tais serviços e não procedendo, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA, a modificações de qualquer natureza no objeto contratual;
b) servir-se do objeto de modo adequado e de acordo com a finalidade expressa na cláusula 1ª e não remover as identificações e logomarca constante em tais bens;
c) não ceder, transferir e/ou alienar, a qualquer título, o objeto deste contrato e/ou seus direitos, no todo ou em parte, restituindo-o no término, por rescisão antecipada do presente instrumento e no caso de insolvência ou qualquer forma de liquidação, judicial ou extrajudicial;
d) defender e fazer valer o direito de propriedade da LOCADORA sobre o objeto, comunicando-a imediatamente de qualquer violação ou tentativa de violação do mesmo;
e) segurar o objeto contratual em companhia idônea, pelo valor comercial fixado no item 4 do preâmbulo, indicando a LOCADORA como beneficiária, sob pena de ficar diretamente responsável pela indenização, no caso de sinistro;
f) pagar trimestralmente à LOCADORA, ainda a título de retribuição locatícia, o valor equivalente a um aluguel por equipamento locado, em razão dos custos envolvidos no sistema de fornecimento de produtos;
g) cumprir todas as instruções sobre as propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto deste contrato;
h) ressarcir à LOCADORA o valor do objeto deste contrato, em caso de perda/deterioração do mesmo em razão de força maior ou caso fortuito.
OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
7ª - Constitui obrigação da LOCADORA, além das demais previstas e decorrentes deste contrato, instruir o LOCATÁRIO quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual.
NORMA ANTICORRUPÇÃO
8ª - Cada Parte declara ter adotado seu próprio Código de Conduta, incluindo os princípios de conduta anticorrupção (disponível no seguinte link
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx#xxxx onsabilidade-social), e que tem adotado medidas razoáveis e habituais para que seus funcionários implementem esses princípios ao realizar quaisquer atividades relacionadas a este Contrato.
§ Único – Cada Parte declara que implementou e continuará a implementar políticas e procedimentos para promover a conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção e antissuborno aplicáveis.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9ª - O LOCATÁRIO declara receber, neste ato, o objeto contratual discriminado no item 3 do preâmbulo, em perfeito estado de uso e conservação.
10ª - Quaisquer danos ou prejuízos causados pelo LOCATÁRIO, seus funcionários, prepostos ou terceiros ao objeto deste contrato, serão indenizados à LOCADORA pelo valor do conserto ou de substituição, à época da efetivação.
11ª - O objeto contratual poderá ser substituído pela LOCADORA, de forma a compatibilizá-lo com as necessidades do LOCATÁRIO.
12ª - A LOCADORA terá, a qualquer momento, livre acesso ao objeto contratual, através de seus funcionários e prepostos autorizados.
13ª - O presente contrato rege-se pelas cláusulas e condições do CONTRATO DE FORNECIMENTO que integra, no que lhe for aplicável, inclusive quanto ao prazo contratual.
§ 1º – Sem prejuízo do disposto no caput, a falta de pagamento de três aluguéis consecutivos ou alternados será motivo expressamente suficiente para resolver automaticamente e de pleno direito este instrumento, ficando o LOCATÁRIO obrigado a restituir o objeto desta locação, em perfeito estado de conservação e utilização, independentemente de aviso/notificação, nos 10 (dez) dias úteis que se seguirem ao inadimplemento.
§ 2º – A não restituição do objeto no caso e prazo de que trata o parágrafo anterior, caracterizará, imediatamente após o 10º dia oferecido para devolução, esbulho possessório, passível de ação judicial para retomada dos bens por parte da LOCADORA imediatamente.
MULTA
14ª - O inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato sujeitará a infratora ao pagamento da multa contratual fixada conforme item 9 do preâmbulo, sem prejuízo de outras sanções previstas e decorrentes deste ajuste.
POP SEDC 80.903 - FR 10 - Rev.13 – 16/10/2020
Nr. 43/Forn/NO-IMAPS-HELAGOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÓXIDO NÍTRICO
1.- FORNECEDORA: Air Liquide Brasil Ltda. Endereço: Av. Morumbi, nº 8.234, 3º andar – Santo Amaro, CEP: 04703-901 Cidade: São Paulo Estado: São Paulo CNPJ: 00.331.788/0001-19 I.E: 114.430.722.115 Neste ato representada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 10895732-5 | ||||
2.- CLIENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE Endereço: X XXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXXXX 0 - XXXXXX Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CNPJ: 14.812.333/0002-00 IE: Isento Neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CPF 000.000.000-00 e RG 515445045 SSP-BA, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000.. | ||||
3 – PRODUTO(S)/ESPECIFICAÇÃO(ÕES) | 4 – QTD.MÍNIMA | 5 – PREÇO(S) | ||
REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UNID | Mensal (is) | PRODUTO R$ |
082 | Óxido Nítrico medicinal gasoso | m³ | 4m3 | 1.007,77 |
6.- LOCAL(IS) DE ENTREGA: Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX | ||||
7.- CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 trinta) dias | ||||
8.- REAJUSTE: Na menor periodicidade estabelecida em lei, na falta desta, mensalmente, e quando ocorrer alteração nos custos da FORNECEDORA, sendo 60% (sessenta por cento) pela variação positiva acumulada da energia elétrica, conforme resolução da ANEEL, para grupo A, classe A2, setor industrial, concessionária de > reajuste, tarifa calculada para demanda flat (ponta e fora de ponta) e fator de carga = a 1; 20% (vinte por cento) pela variação positiva acumulada do Índice Geral de Preços Médio - IGP-M, publicado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx); mais 20% (vinte por cento) pela variação positiva acumulada do índice de reajuste e correção salarial fixado para a categoria dos Químicos de São Paulo/SP. Fica garantido cinco por cento adicionais anuais aos preços objeto deste contrato. Data Base: 11/11/2021. | ||||
9.- PRAZO CONTRATUAL: 6 (seis) meses PRAZO DENUNCIA: 30 (trinta) dias | ||||
10.- INVESTIMENTO: R$190.000,00 (Cento e noventa mil reais) | ||||
11.- MULTA: consumo mínimo de cada um dos produtos objeto deste contrato ou a média dos seis maiores volumes mensais entregues de cada um dos produtos objeto deste contrato, o que for maior, multiplicado pelo número de meses faltantes à complementação do prazo contratual e pelos preços vigentes na data da infração. A multa não poderá ser inferior a cinco vezes o faturamento médio mensal objeto deste contrato. |
Que os termos do presente Contrato foram negociados conjuntamente pelas Partes e de acordo com os princípios da Liberdade Econômica, da boa-fé, do respeito aos contratos, aos investimentos, à propriedade, bem como o princípio da intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas nos termos da Lei n° 13.874 de 20 setembro de 2019.
Nos termos da Lei nº 14.063/2020, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura Docusign, Clicksign, D4sign, OriginalMy, Certisign, dentre outras. A formalização do presente instrumento na forma digital será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro/RJ, 11 de Novembro de 2021.
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. CLIENTE
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG:08518122-0 CPF:000.000.000-00
Nome: RG: CPF:
POP SEDC 80.903 – FR 51 Rev.11 – 16/10/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÓXIDO NÍTRICO
Verso do Contrato Óxido Nítrico n.º 43/Forn/NO-IMAPS-HELAGOS
DO FORNECIMENTO
1ª - O objeto do presente contrato é o fornecimento pela FORNECEDORA do(s) produto(s) especificado(s) no item 3 do preâmbulo, destinado(s) a insumos e/ou uso próprio pelo CLIENTE, não podendo ser revendido(s) pelo CLIENTE em nenhuma hipótese.
2ª - Os fornecimentos serão efetuados, a partir de pedido com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, e será entregue no(s) local (is) indicado(s) no item 6 do preâmbulo ou em qualquer outro estabelecimento do CLIENTE, ajustando-se as condições de preço e fornecimento de acordo com o produto, a programação e o local de entrega.
§ Único: Se na vigência do presente contrato, o CLIENTE mudar o(s) local(is) ou acrescentar novo(s) local(is) de entrega que não estejam descritos no item 6 do Preâmbulo, estará obrigado a informar este fato por escrito à FORNECEDORA, podendo esta última modificar as condições do(s) preço(s) do(s) produto(s), de acordo com as necessidades dos novos fornecimentos.
3ª - A FORNECEDORA assegura ao CLIENTE o fornecimento e o CLIENTE, por sua vez, assegura a aquisição do(s) produto(s) objeto deste contrato.
§ Único: Independentemente da aquisição realizada, o CLIENTE responderá pelo pagamento da quantidade mínima mensal fixada no item 4 do preâmbulo.
4ª - A FORNECEDORA poderá, a qualquer tempo, designar distribuidor para efetuar as entregas diretamente junto ao CLIENTE, nas condições ajustadas neste instrumento, bem como alterar o modo de fornecimento, ajustando-o aos volumes e necessidades do CLIENTE.
PRAZO CONTRATUAL
5ª - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo estabelecido no item 9 do preâmbulo, e será prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com a antecedência prevista no item 9 do preâmbulo.
§ 1º - O prazo do presente contrato será igualmente prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, se durante sua vigência houver substituição, adição ou modificação de quaisquer equipamentos e/ou instalações referentes ao fornecimento do(s) produto(s), no(s) local(is) de entrega descrito(s) no item 6 do Preâmbulo.
§ 2º - Ao final de cada período de vigência ou quando ocorrerem alterações no cadastro do CLIENTE, será empreendida a renovação cadastral, arcando o CLIENTE com os custos decorrentes.
6ª – Se não ocorrer renovação automática, fica assegurado à FORNECEDORA a preferência a uma nova contratação relativa a qualquer produto de comercialização da mesma, desde que esta garanta ao CLIENTE preços correntes de mercado, que o CLIENTE poderá por si comprovar, apresentando à FORNECEDORA proposta firme, por escrito e assinada, de outro fornecedor idôneo, estabelecido no mercado, da qual conste, além das condições comerciais, as características técnicas do produto e do fornecimento.
EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS DE PROPRIEDADE DA FORNECEDORA
7ª - A cessão de equipamentos e outros bens de propriedade da FORNECEDORA ao CLIENTE, como suporte material para viabilizar o objeto deste contrato, se ocorrer, estará regulada por contrato específico, acessório deste, que assinado pelas partes integrará o presente instrumento.
SEGURANÇA
8ª - O CLIENTE reconhece que há riscos associados ao uso e armazenamento do(s) produto(s) objeto deste contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as normas operacionais e de segurança, bem como pelas perdas e danos eventualmente causadas pela presença e/ou uso de produtos e equipamentos fornecidos pela FORNECEDORA. Declara, outrossim, estar recebendo os Manuais de Operação e as Fichas de Segurança do(s) produto(s) objeto deste contrato.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
9ª - O CLIENTE pagará à FORNECEDORA a(s) quantidade(s) de produto(s) fornecida(s), ao(s) preço(s) e nas condições expressamente estabelecidas nos itens 4, 5, 7 e 8 do preâmbulo.
§ 1º - Para a condição de pagamento à prazo incidirá despesa financeira conforme taxas vigentes no mercado, além dos custos com a emissão do boleto de cobrança bancária, sendo que a falta de recebimento do boleto não isenta o CLIENTE da sua obrigação de pontualidade.
§ 2º - Todas as reclamações do CLIENTE relacionadas com o faturamento de quaisquer produtos fornecidos pela FORNECEDORA, deverão ser feitas por escrito, dentro dos 30 (trinta) dias calendário posterior à recepção da fatura. A falta de tal
notificação por escrito constituirá em renúncia de qualquer reclamação com relação ao anterior.
10ª - Os preços indicados neste contrato serão acrescidos dos tributos incidentes ou que venham a incidir, bem como fretes.
11ª - O atraso no pagamento das faturas decorrentes de fornecimentos realizados pela FORNECEDORA, implica, automaticamente, sem prejuízo de a FORNECEDORA poder suspender os fornecimentos ou exigir o pagamento à vista/antecipado para fornecimentos, na incidência de multa no percentual máximo permitido em lei, sobre o valor em aberto, além de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro-rata-temporis da data do vencimento até a do efetivo pagamento, bem como honorários adv13ocatícios de 10% e reembolso de todas as despesas realizadas com a cobrança.
12ª - As partes poderão rever preços e demais condições comerciais vigentes, sempre que o equilíbrio econômico for afetado por fatos relevantes e alheios à vontade das mesmas, e, obrigatoriamente, nos casos de extinção ou alteração substancial do(s) índice(s) fixado(s) no item 8 do preâmbulo.
§ 1º: Sem prejuízo do disposto no caput, na hipótese de os custos de energia elétrica da FORNECEDORA aumentarem em mais de dez por cento em um período de três meses, os preços e demais condições comerciais vigentes serão reajustados pela FORNECEDORA.
§ 2º: A falta de contestação expressa, pelo CLIENTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados do reajuste dos preços efetivado pela FORNECEDORA, corresponde à efetiva aceitação das novas condições propostas.
NORMA ANTICORRUPÇÃO
13ª - Cada Parte declara ter adotado seu próprio Código de Conduta, incluindo os princípios de conduta anticorrupção (disponível no seguinte link (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx#xxxxxxxxxxxxxxx e-social), e que tem adotado medidas razoáveis e habituais para que seus funcionários implementem esses princípios ao realizar quaisquer atividades relacionadas a este Contrato.
§ Único – Cada Parte declara que implementou e continuará a implementar políticas e procedimentos para promover a conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção e antissuborno aplicáveis.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14ª - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses de:
a) mútuo consenso; b) decretação de falência de qualquer das contratantes; c) na ocorrência de infração a qualquer cláusula ou condição pactuada não sanada no prazo de trinta dias da notificação para tanto.
15ª - Com exceção da hipótese prevista na cláusula 11ª retro, o inadimplemento de qualquer das disposições avençadas neste instrumento enseja, à parte inocente, o direito de reclamar da infratora a multa contratual prevista no item 11 do preâmbulo.
§ único – Sem prejuízo do disposto no caput, especificamente no caso de rescisão antecipada, causada pelo CLIENTE, fica o mesmo sujeito ao ressarcimento, à FORNECEDORA, proporcionalmente ao período faltante para o encerramento do prazo contratado, dos investimentos realizados para atender este contrato, desde logo indicados no item 10 do preâmbulo.
16ª - As partes contratantes ficarão desobrigadas dos termos do presente contrato, quando constatada ocorrência de força maior ou caso fortuito, incluídos, mas não limitados, os de interrupção no fornecimento de energia elétrica, parada de unidade de produção, interdição de estradas, greves e perturbações de ordem.
17a - A FORNECEDORA responderá por danos diretos apurados e comprovados, de conformidade com os critérios legais, até o valor correspondente a doze vezes o faturamento médio mensal do produto objeto deste contrato, não lhe cabendo nenhuma responsabilidade por danos indiretos, incidentais, emergentes e lucros cessantes.
18ª - Toda informação técnica e/ou comercial associada à execução deste contrato será mantida em sigilo pelas partes.
19ª - O CLIENTE dará preferência à FORNECEDORA para condições alternativas de suprimento e geração de produtos, bem como para demonstrar e/ou experimentar novas tecnologias, mediante negociação e ajuste na época oportuna.
20ª - O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, incluídas as hipóteses de fusão, incorporação e alteração de controle acionário das contratantes, elegendo-se o foro da Comarca onde o mesmo é firmado, para dirimir controvérsias dele oriundas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DocuSign Envelope ID: 70E9DBB3-C2B6-4EF6-AFAB-24764C5008D9
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nr. 43/Forn/IMAPS-HELAGOS
1.- FORNECEDORA: Air Liquide Brasil Ltda. Endereço: Av. Morumbi, nº 8.234, 3º andar – Santo Amaro, CEP: 04703-901 Cidade: São Paulo Estado: São Paulo CNPJ: 00.331.788/0001-19 I.E: 114.430.722.115 Neste ato representada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 10895732-5 | ||||
2.- CLIENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE Endereço: X XXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXXXX 0 - XXXXXX Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CNPJ: 14.812.333/0002-00 IE: Isento Neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CPF 000.000.000-00 e RG 515445045 SSP-BA, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000.. | ||||
3 – PRODUTO(S)/ESPECIFICAÇÃO(ÕES): | 4 – QTD.MINIMA | 5 – PREÇO(S) | ||
REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UNID | Mensal (is) | PRODUTO R$ |
060 | Oxigênio gasoso medicinal | m³ | 10 | 11,3019 |
061 | Oxigênio líquido medicinal | m³ | 700 | 1,9897 |
063 | Ar sintético | m³ | 10 | 11,3019 |
066 | Óxido nitroso | Kg | 28 | 45,2477 |
087 | Oxigênio medicinal - cil. transporte | m³ | 1 | 30,0622 |
3031 | Nitrogênio N50 | m³ | 10 | 73,8194 |
3033 | Dióxido de carbono medicinal SS | Kg | 33 | 78,7955 |
3150 | Oxigênio medicinal - cil.alumínio | m³ | 1 | 46,0395 |
6.- LOCAL(IS) DE ENTREGA: Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX | ||||
7.- CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 trinta) dias | ||||
8.- REAJUSTE: Na menor periodicidade estabelecida em lei, na falta desta, mensalmente, e quando ocorrer alteração nos custos da FORNECEDORA, sendo 60% (sessenta por cento) pela variação positiva acumulada da energia elétrica, conforme resolução da ANEEL, para grupo A, classe A2, setor industrial, concessionária de > reajuste, tarifa calculada para demanda flat (ponta e fora de ponta) e fator de carga = a 1; 20% (vinte por cento) pela variação positiva acumulada do Índice Geral de Preços Médio - IGP-M, publicado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx); mais 20% (vinte por cento) pela variação positiva acumulada do índice de reajuste e correção salarial fixado para a categoria dos Químicos de São Paulo/SP. Fica garantido cinco por cento adicionais anuais aos preços objeto deste contrato. Data Base:11/11/2021 | ||||
9.- PRAZO CONTRATUAL: 6 (seis) meses | PRAZO DENUNCIA: 30 (trinta) dias | |||
10.- INVESTIMENTO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) | ||||
11.- MULTA: consumo mínimo de cada um dos produtos objeto deste contrato ou a média dos seis maiores volumes mensais entregues de cada um dos produtos objeto deste contrato, o que for maior, multiplicado pelo número de meses faltantes à complementação do prazo contratual e pelos preços vigentes na data da infração. A multa não poderá ser inferior a cinco vezes o faturamento médio mensal objeto deste contrato. |
Que os termos do presente Contrato foram negociados conjuntamente pelas Partes e de acordo com os princípios da Liberdade Econômica, da boa-fé, do respeito aos contratos, aos investimentos, à propriedade, bem como o princípio da intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas nos termos da Lei n° 13.874 de 20 setembro de 2019.
Nos termos da Lei nº 14.063/2020, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura Docusign, Clicksign, D4sign, OriginalMy, Certisign, dentre outras. A formalização do presente instrumento na forma digital será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas. Rio de Janeiro/RJ, 11 de Novembro de 2021.
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. CLIENTE
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome:Xxxxxxx X. Ferreira RG:08518122-0
CPF: 000.000.000-00
Nome:
RG:
CPF:
POP SEDC 80.903 – FR 18 Rev. 18 – 16/10/2020
DocuSign Envelope ID: 70E9DBB3-C2B6-4EF6-AFAB-24764C5008D9
Verso do Contrato n.º 43/Forn/IMAPS-HELAGOS
DO FORNECIMENTO
1ª - O objeto do presente contrato é o fornecimento pela FORNECEDORA do(s) produto(s) especificado(s) no item 3 do preâmbulo, destinado(s) a insumos e/ou uso próprio pelo CLIENTE, não podendo ser revendido(s) pelo CLIENTE em nenhuma hipótese.
2ª - Os fornecimentos serão efetuados, de acordo com a programação de entrega que for ajustada, no(s) local (is) indicado(s) no item 6 do preâmbulo ou em qualquer outro estabelecimento do CLIENTE, ajustando-se as condições de preço e fornecimento de acordo com o produto, a programação e o local de entrega.
§ Único: Se na vigência do presente contrato, o CLIENTE mudar o(s) local(is) ou acrescentar novo(s) local(is) de entrega que não estejam descritos no item 6 do Preâmbulo, estará obrigado a informar este fato por escrito à FORNECEDORA, podendo esta última modificar as condições do(s) preço(s) do(s) produto(s), de acordo com as necessidades dos novos fornecimentos.
3ª - A FORNECEDORA assegura ao CLIENTE o fornecimento e o CLIENTE, por sua vez, assegura a aquisição do(s) produto(s) objeto deste contrato.
§ 1º - Independentemente da aquisição realizada, o CLIENTE responderá pelo pagamento da(s) quantidade(s) mínima(s) mensal(is) fixada(s) no item 4 do preâmbulo.
§ 2º - A(s) quantidade(s) mínima(s) mensal(is) fixada(s) no item 4 do preâmbulo serão automática e semestralmente revistas e reajustadas, passando a ser o volume médio adquirido de cada produto, no período de revisão imediatamente anterior, mas nunca inferior a 80% (oitenta por cento) do(s) volume(s) originalmente contratado(s).
§ 3º - Se o volume mensal efetivamente adquirido pelo CLIENTE de qualquer produto objeto do presente contrato diminuir abaixo de 80% (oitenta por cento) ou aumentar acima de 120% (cento e vinte por cento) da(s) quantidade(s) mínima(s) mensal(is) fixada(s) no item 4 do preâmbulo, por três meses consecutivos, a FORNECEDORA poderá ajustar os preços e demais condições comerciais então vigentes.
4ª - A FORNECEDORA poderá, a qualquer tempo, designar distribuidor para efetuar as entregas diretamente junto ao CLIENTE, nas condições ajustadas neste instrumento, bem como alterar o modo de fornecimento, ajustando-o aos volumes e necessidades do CLIENTE.
PRAZO CONTRATUAL
5ª - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo estabelecido no item 9 do preâmbulo, e será prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com a antecedência prevista no item 9 do preâmbulo.
§ 1º - O prazo do presente contrato será igualmente prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, se durante sua vigência houver substituição, adição ou modificação de quaisquer equipamentos e/ou instalações referentes ao fornecimento do(s) produto(s), no(s) local(is) de entrega descrito(s) no item 6 do Preâmbulo.
§ 2º - Ao final de cada período de vigência ou quando ocorrerem alterações no cadastro do CLIENTE, será empreendida a renovação cadastral, arcando o CLIENTE com os custos decorrentes.
6ª – Se não ocorrer renovação automática, fica assegurado à FORNECEDORA a preferência à uma nova contratação relativa a qualquer produto de comercialização da mesma, desde que esta garanta ao CLIENTE preços correntes de mercado, que o CLIENTE poderá por si comprovar, apresentando à FORNECEDORA proposta firme, por escrito e assinada, de outro fornecedor idôneo, estabelecido no mercado, da qual conste, além das condições comerciais, as características técnicas do produto e do fornecimento.
EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS DE PROPRIEDADE DA FORNECEDORA
7ª - A cessão de equipamentos e outros bens de propriedade da FORNECEDORA ao CLIENTE, como suporte material para viabilizar o objeto deste contrato, se ocorrer, estará regulada por contrato específico, acessório deste, que assinado pelas partes integrará o presente instrumento.
SEGURANÇA
8ª - O CLIENTE reconhece que há riscos associados ao uso e armazenamento do(s) produto(s) objeto deste contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as normas operacionais e de segurança, bem como pelas perdas e danos eventualmente causadas pela presença e/ou uso de produtos e equipamentos fornecidos pela FORNECEDORA. Declara, outrossim, estar recebendo os Manuais de Operação e as Fichas de Segurança do(s) produto(s) objeto deste contrato.
§ Único: Se o objeto deste contrato for o fornecimento de oxigênio medicinal, enquanto se mantiver o fornecimento, o CLIENTE não poderá adquirir o produto de outra fonte, exceto se suas instalações dispuserem de válvulas de retenção e sistemas individuais de análise contínua da composição do produto para fins de bloqueio do suprimento em caso de verificação de contaminação, conforme normas aplicáveis.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
9ª - O CLIENTE pagará à FORNECEDORA a(s) quantidade(s) de produto(s) fornecida(s), ao(s) preço(s) e nas condições expressamente estabelecidas nos itens 4, 5, 7 e 8 do preâmbulo.
§ 1º - Para a condição de pagamento à prazo incidirá despesa financeira conforme taxas vigentes no mercado, além dos custos com a emissão do boleto de cobrança bancária,
sendo que a falta de recebimento do boleto não isenta o CLIENTE da sua obrigação de pontualidade.
§ 2º - Todas as reclamações do CLIENTE relacionadas com o faturamento de quaisquer produtos fornecidos pela FORNECEDORA, deverão ser feitas por escrito, dentro dos 30 (trinta) dias calendário posterior à recepção da fatura. A falta de tal notificação por escrito constituirá em renúncia de qualquer reclamação com relação ao anterior.
10ª - Os preços indicados neste contrato serão acrescidos dos tributos incidentes ou que venham a incidir, bem como fretes, além dos custos relativos ao atendimento às normas RDC 69/2008, RDC 70/2008, RDC 09/2010, RDC 32/2011 e RDC 68/2011, publicadas
pela ANVISA.
11ª - O atraso no pagamento das faturas decorrentes de fornecimentos realizados pela FORNECEDORA, implica, automaticamente, sem prejuízo de a FORNECEDORA poder suspender os fornecimentos ou exigir o pagamento à vista/antecipado para fornecimentos, na incidência de multa no percentual máximo permitido em lei, sobre o valor em aberto, além de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro-rata-temporis da data do vencimento até a do efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios de 10% e reembolso de todas as despesas realizadas com a cobrança.
12ª - As partes poderão rever preços e demais condições comerciais vigentes, sempre que o equilíbrio econômico for afetado por fatos relevantes e alheios à vontade das mesmas, e, obrigatoriamente, nos casos de extinção ou alteração substancial do(s) índice(s) fixado(s) no item 8 do preâmbulo.
§ 1º: Sem prejuízo do disposto no caput, na hipótese de os custos de energia elétrica da FORNECEDORA aumentarem em mais de dez por cento em um período de três meses, os preços e demais condições comerciais vigentes serão reajustados pela FORNECEDORA.
§ 2º: A falta de contestação expressa, pelo CLIENTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados do reajuste dos preços efetivado pela FORNECEDORA, corresponde à efetiva aceitação das novas condições propostas.
NORMA ANTICORRUPÇÃO
13ª - Cada Parte declara ter adotado seu próprio Código de Conduta, incluindo os princípios de conduta anticorrupção (disponível no seguinte link (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx#xxxxxxxxxxxxxxxx-xxxx al), e que tem adotado medidas razoáveis e habituais para que seus funcionários implementem esses princípios ao realizar quaisquer atividades relacionadas a este Contrato.
§ Único – Cada Parte declara que implementou e continuará a implementar políticas e procedimentos para promover a conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção e antissuborno aplicáveis.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14ª - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses de: a) mútuo consenso; b) decretação de falência de qualquer das contratantes; c) na ocorrência de infração a qualquer cláusula ou condição pactuada não sanada no prazo de trinta dias da notificação para tanto.
15ª - Com exceção da hipótese prevista na cláusula 11ª retro, o inadimplemento de qualquer das disposições avençadas neste instrumento enseja, à parte inocente, o direito de reclamar da infratora a multa contratual prevista no item 11 do preâmbulo.
§ Único: Sem prejuízo do disposto no caput, especificamente no caso de rescisão antecipada, causada pelo CLIENTE, fica o mesmo sujeito ao ressarcimento, à FORNECEDORA, proporcionalmente ao período faltante para o encerramento do prazo contratado, dos investimentos realizados para atender este contrato, desde logo indicados no item 10 do preâmbulo.
16ª - As partes contratantes ficarão desobrigadas dos termos do presente contrato, quando constatada ocorrência de força maior ou caso fortuito, incluídos, mas não limitados, os de interrupção no fornecimento de energia elétrica, parada de unidade de produção, interdição de estradas, greves e perturbações de ordem.
17a - A FORNECEDORA responderá por danos diretos apurados e comprovados, de conformidade com os critérios legais, até o valor correspondente a doze vezes o faturamento médio mensal do produto objeto deste contrato, não lhe cabendo nenhuma responsabilidade por danos indiretos, incidentais, emergentes e lucros cessantes.
18ª - Toda informação técnica e/ou comercial associada à execução deste contrato será mantida em sigilo pelas partes.
19ª - O CLIENTE dará preferência à FORNECEDORA para condições alternativas de suprimento e geração de produtos, bem como para demonstrar e/ou experimentar novas tecnologias, mediante negociação e ajuste na época oportuna.
20ª - O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, incluídas as hipóteses de fusão, incorporação e alteração de controle acionário das contratantes, elegendo-se o foro da Comarca onde o mesmo é firmado, para dirimir controvérsias dele oriundas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rubrica das Partes: POP SEDC 80.903 – FR 18 Rev. 18 – 16/10/2020
DocuSign Envelope ID: 70E9DBB3-C2B6-4EF6-AFAB-24764C5008D9
N.º 43/KITNO/IMAPS-HELAGOS
1.- LOCADORA: Air Liquide Brasil Ltda. Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx – CEP: 04703-901. Cidade: São Paulo Estado: São Paulo CNPJ: 00.331.788/0001-19 IE: 114.430.722.115 neste ato representada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 10895732-5 . | |
2.- LOCATÁRIO(A): ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE | |
Endereço: X XXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXXXX 0 - XXXXXX | |
Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ | |
CNPJ: 14.812.333/0002-00 IE: Isento | |
Neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CPF 000.000.000-00 e RG | |
515445045 SSP-BA, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000.. | |
3.- OBJETO: Kit Emergencial de Óxido Nítrico, composto por Sistema de Administração e Monitoramento Completo NOx G Series. | |
4.- CARACTERÍSTICAS DO OBJETO: Kit completo de gás óxido nítrico (NO) indicado como terapia de resgate no tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar Aguda de pacientes em terapia intensiva e pós-operatório. | |
5.- LOCAL DE INSTALAÇÃO DO OBJETO: Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX | |
6.- VALOR DO ALUGUEL: R$ 642,67 (Seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) VALOR COMERCIAL: R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) | |
7.- CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias | |
8.- REAJUSTE: Na menor periodicidade estabelecida em lei e, na falta desta, mensalmente, em qualquer caso, pela variação positiva acumulada do IGP-M/FGV. Data Base: 11/11/2021 . | |
9.- PRAZO CONTRATUAL: 6 (seis) meses | PRAZO DENUNCIA: 30 (trinta) dias |
10.- MULTA: consumo mínimo de cada um dos produtos objeto deste contrato ou a média dos seis maiores volumes mensais entregues de cada um dos produtos objeto deste contrato, o que for maior, multiplicado pelo número de meses faltantes à complementação do prazo contratual e pelos preços vigentes na data da infração. |
Que os termos do presente Contrato foram negociados conjuntamente pelas Partes e de acordo com os princípios da Liberdade Econômica, da boa-fé, do respeito aos contratos, aos investimentos, à propriedade, bem como o princípio da intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas nos termos da Lei n° 13.874 de 20 setembro de 2019.
Nos termos da Lei nº 14.063/2020, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura Docusign, Clicksign, D4sign, OriginalMy, Certisign, dentre outras. A formalização do presente instrumento na forma digital será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro/RJ, 11 de Novembro de 2021.
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. LOCATÁRIO
Testemunhas
:
1. Nome:Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG:08518122-0
CPF:000.000.000-00
2. Nome:
RG:
CPF:
POP.SEDC 80.903 – FR 81 – Rev. 06 – 16/10/2020
DocuSign Envelope ID: 70E9DBB3-C2B6-4EF6-AFAB-24764C5008D9
Verso do Contrato n.º 43 /KITNO/IMAPS-HELAGOS
OBJETO
1ª - O presente contrato tem como objeto o(s) equipamento(s) de propriedade da LOCADORA, identificado(s) no item 3 do preâmbulo com as características fixadas no item 4 também do preâmbulo, que estará(ão) em uso/instalado(s) no(s) estabelecimento(s) do LOCATÁRIO identificado(s) no item 5 do preâmbulo, em local cedido gratuitamente pelo LOCATÁRIO.
2ª - Eventuais despesas decorrentes da transferência do objeto contratual de seu local inicial de instalação e de ampliação de utilização correrão por conta do LOCATÁRIO, sempre com autorização escrita da LOCADORA.
3ª - O LOCATÁRIO reconhece que há riscos associados ao uso e armazenamento do objeto deste contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as normas operacionais e de segurança, bem como pelas perdas e danos eventualmente causadas pela presença e/ou uso de produtos e equipamentos fornecidos pela FORNECEDORA. Declara, outrossim, estar recebendo os Manuais de Operação e as Fichas de Segurança do(s) produto(s) objeto deste contrato.
4ª - O objeto se destina, exclusivamente, ao tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar Aguda de pacientes em terapia intensiva e pós-operatório, de forma a atender às necessidades do LOCATÁRIO.
5ª - O objeto está equipado com componentes que detectam paradas imprevistas, cabendo ao LOCATÁRIO comunicar imediatamente à LOCADORA a ocorrência de eventos dessa natureza, para que as providências de reparação cabíveis sejam adotadas.
6ª - O LOCATÁRIO não poderá efetuar ou mandar efetuar qualquer intervenção técnica ou de outra natureza no objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da LOCADORA.
7ª - Quaisquer danos ou prejuízos causados pelo LOCATÁRIO, seus funcionários, prepostos ou terceiros ao objeto deste contrato, serão indenizados à LOCADORA pelo valor do conserto ou de substituição, à época da efetivação.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
8ª - O aluguel é o estabelecido no item 6 do preâmbulo, que será pago pelo LOCATÁRIO na condição prevista no item 7, e será reajustado de conformidade com o previsto no item 8, ambos do preâmbulo.
9ª - O aluguel indicado neste contrato será acrescido dos tributos incidentes ou que venham a incidir.
10ª - O atraso no pagamento dos aluguéis, implica, automaticamente, na incidência de multa, no percentual máximo permitido em lei, sobre o valor em aberto, além de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro-rata temporis da data do vencimento até a do efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios de 10% e reembolso de todas as despesas realizadas com a cobrança.
PRAZO CONTRATUAL
11ª - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo estabelecido no item 9 do preâmbulo, e será prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com a antecedência prevista no item 9 do preâmbulo.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
12ª - Constituem obrigações do LOCATÁRIO, entre as demais previstas e decorrentes deste ajuste:
a) zelar pelo objeto contratual, conservando-o e guardando-o como se seu fosse, não procedendo, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA, a modificações de qualquer natureza no objeto contratual;
b) servir-se do objeto de modo adequado e de acordo com a finalidade expressa na cláusula 4ª retro, e não remover as identificações e logomarca constante em tais bens, as quais se encontram sob proteção legal;
c) não ceder, transferir e/ou alienar, a qualquer título o objeto deste contrato e/ou seus direitos, no todo ou em parte, restituindo-o no término, por rescisão antecipada do presente instrumento e no caso de insolvência ou qualquer forma de liquidação, judicial ou extrajudicial;
d) defender e fazer valer o direito de propriedade da LOCADORA sobre o objeto, comunicando-a imediatamente de qualquer violação ou tentativa de violação do mesmo;
e) segurar o objeto contratual em companhia idônea, pelo valor comercial fixado no item 6 do preâmbulo, indicando a LOCADORA como beneficiária, sob pena de ficar diretamente responsável pela indenização, no caso de sinistro;
f) notificar por escrito a LOCADORA, ao término da utilização do objeto contratual, acionando a equipe técnica da LOCADORA para recolha do objeto contratual, de forma que no horário de recebimento do comunicado escrito enviado pelo LOCATÁRIO cesse a cobrança do aluguel, sob pena de continuidade de sua cobrança;
g) efetuar o pagamento e/ou reembolso de todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto contratual, seu uso e gozo;
h) cumprir todas as instruções sobre as propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto deste contrato;
i) ressarcir à LOCADORA, o valor do objeto deste contrato, em caso de perda/deterioração do mesmo em razão de força maior ou caso fortuito;
j) transmitir à LOCADORA todas as informações de que tenha conhecimento, que possam alterar o funcionamento do objeto deste contrato.
OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
13ª - Constitui obrigação da LOCADORA, além das demais previstas e decorrentes deste contrato, instruir o LOCATÁRIO quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual.
NORMA ANTICORRUPÇÃO
14ª - Cada Parte declara ter adotado seu próprio Código de Conduta, incluindo os princípios de conduta anticorrupção (disponível no seguinte link (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx#xxxxxx sabilidade-social), e que tem adotado medidas razoáveis e habituais para que seus funcionários implementem esses princípios ao realizar quaisquer atividades relacionadas a este Contrato.
§ Único – Cada Parte declara que implementou e continuará a implementar políticas e procedimentos para promover a conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção e antissuborno aplicáveis.
MULTA
15ª - O inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato sujeitará a infratora ao pagamento da multa contratual fixada conforme item 10 do preâmbulo, sem prejuízo de outras sanções previstas e decorrentes deste ajuste.
DISPOSIÇÕES GERAIS
16ª - O LOCATÁRIO declara receber, neste ato, o objeto contratual discriminado no item 3 do preâmbulo, em perfeito estado de uso e conservação.
17ª - Fica garantido à LOCADORA o direito de, sempre que for necessário e a seu critério, substituir total ou parcialmente o equipamento objeto deste contrato, desde que não cause prejuízo ao LOCATÁRIO.
18ª - A LOCADORA terá, a qualquer momento, livre acesso ao objeto contratual, através de seus funcionários e prepostos.
19ª - O LOCATÁRIO concede à LOCADORA preferência para fornecimento de sistemas equivalentes e alternativos ao objeto contratual, desde que esta lhe garanta condições comerciais correntes no mercado, apuradas através de oferta(s) escrita(s) de outro(s) fornecedor(es) idôneo(s).
20ª - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses de inadimplemento contratual, consenso ou falência de qualquer das partes.
21ª - A não restituição do objeto após a rescisão ou encerramento deste contrato, caracterizará, imediatamente, xxxxxxx possessório, passível de ação judicial para retomada dos bens por parte da LOCADORA imediatamente.
22ª - Toda informação associada à execução deste contrato será mantida em sigilo pelas partes.
23ª - A LOCADORA responderá por danos diretos apurados e comprovados, de conformidade com os critérios legais, até o valor correspondente ao valor comercial do objeto deste contrato, descrito no Item 6 do Preâmbulo, não lhe cabendo nenhuma responsabilidade por danos indiretos, incidentais, emergentes e lucros cessantes.
24ª - O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, incluídas as hipóteses de fusão, incorporação e alteração de controle acionário das contratantes, elegendo-se o foro da comarca onde o mesmo é firmado como competente para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rubrica das Partes: POP.SEDC 80.903 – FR 81 – Rev. 06 – 16/10/2020
Nr.73/PrestServMan/IMAPS-HELAGOS
1.- CONTRATADA: Air Liquide Brasil Ltda. Endereço: Av. Morumbi, nº 8.234, 3º andar – Santo Amaro, CEP: 04703-901 Cidade: São Paulo Estado: São Paulo CNPJ: 00.331.788/0001-19 I.E.: 114.430.722.115 Neste ato representada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 10895732-5 | |||||
2.- CONTRATANTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE Endereço: X XXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXXXX 0 - XXXXXX Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CNPJ: 14.812.333/0002-00 IE: Isento Neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CPF 000.000.000-00 e RG 515445045 SSP-BA, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000.. | |||||
3. BEM(NS): CENTRAL GASOSA DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL | |||||
REFERÊNCIA 9339 | DESCRIÇÃO Manutenção preventiva e corretiva Centrais | QUANTIDADE 01 | |||
4.- INCLUI : ( | X | ) Preventiva | ( X | )Corretiva | |
5. - LOCAL(IS) DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazareth - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX | |||||
6.- HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Preventiva (horário comercial)/ Corretiva: 24 horas | |||||
7.- PREÇO MENSAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 9339 - R$ 365,90 (trezentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) PREÇO MANUTENÇÃO CORRETIVA: HORA/HOMEM (R$ 0,00) KM (R$ 0,00) | |||||
8.- CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 trinta) dias | |||||
9.- REAJUSTE: Na menor periodicidade estabelecida em lei e, na falta desta, mensalmente, pela variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), publicado pela FGV(Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). Data Base: 11/11/2021. | |||||
10.- PRAZO CONTRATUAL: 6 (seis) meses PRAZO DENUNCIA: 30 (trinta) dias | |||||
11.- MULTA: o preço multiplicado pelo número de meses que faltar para complementar o prazo de vigência em curso. |
Que os termos do presente Contrato foram negociados conjuntamente pelas Partes e de acordo com os princípios da Liberdade Econômica, da boa-fé, do respeito aos contratos, aos investimentos, à propriedade, bem como o princípio da intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas nos termos da Lei n° 13.874 de 20 setembro de 2019.
Nos termos da Lei nº 14.063/2020, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura Docusign, Clicksign, D4sign, OriginalMy, Certisign, dentre outras. A formalização do presente instrumento na forma digital será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro/RJ, 11 de Novembro de 2021.
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CONTRATANTE
Testemunhas:1. Nome:
RG: CPF:
Testemunha 2.
Nome:
RG:
CPF:
POP SEDC 80.903 – FR 19 Rev. 14 – 16/10/2020
Verso do Contrato nº 43/PrestServMan/IMAPS-HELAGOS
DO OBJETO
1ª - O presente contrato tem como objeto a realização, pela CONTRATADA, dos serviços de manutenção preventiva especificados no Anexo, no(s) bem(ns) identificado(s) no item 3 do preâmbulo, que encontra(m)-se instalado(s) no endereço indicado no item 5, também do preâmbulo, por técnicos da CONTRATADA, que terão livre acesso ao local de instalação do(s) bem(ns), no horário fixado no item 6 do preâmbulo.
§ único - O escopo e a periodicidade das manutenções poderão ser alterados durante a vigência do contrato em função de revisões de regulamentações, novas especificações técnicas e/ou evoluções tecnológicas.
2ª - A manutenção corretiva será prestada mediante solicitação da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3ª - Além das demais previstas e decorrentes deste contrato, as partes assumem as obrigações seguintes:
3.1 – Obrigações da CONTRATADA:
a) emitir relatório identificando a intervenção realizada, apresentando-o à CONTRATANTE ao término de cada manutenção efetuada por força deste contrato;
b) prestar à CONTRATANTE todas as informações pertinentes aos serviços objeto do presente instrumento;
a) responder por danos diretos apurados e comprovado de conformidade com critérios legais, até o valor correspondente a dez vezes o preço constante do item 7 do preâmbulo, não lhe cabendo nenhuma responsabilidade por danos indiretos, incidentes, emergentes e lucros cessantes.
3.2 – Obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir à CONTRATADA, através de seus funcionários e/ou prepostos autorizados, livre acesso aos equipamentos, no horário estabelecido no item 6 do preâmbulo;
b) indicar os problemas que o(s) bem(ns) objeto deste contrato venha(m), eventualmente, a apresentar, de forma a permitir a correta atuação da CONTRATADA;
c) firmar os relatórios correspondentes aos serviços realizados pela CONTRATADA;
d) pagar pelos serviços realizados extraordinariamente pela CONTRATADA;
a) arcar com os custos das peças substituídas;
b) não efetuar modificações que afetem as instalações sem a prévia autorização escrita da CONTRATADA, mantendo as condições de segurança;
c) observar os cuidados descritos nos documentos técnicos dos equipamentos.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
4ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal fixada no item 7, na condição do item 8, ambos do preâmbulo.
5ª - O preço base estabelecido no item 7 do preâmbulo será atualizado de acordo com o critério fixado no item 9, também do preâmbulo, e serão acrescidos dos tributos incidentes ou que venham a incidir.
6ª - O atraso de pagamento de qualquer fatura emitida nos termos deste contrato implica, automaticamente, sem prejuízo de ficar facultado à CONTRATADA suspender a realização dos serviços, na incidência da multa moratória no percentual máximo permitido em lei sobre o valor em aberto, além de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro-rata-temporis da data do vencimento até a do efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios de 10% e reembolso de todas as despesas realizadas com a cobrança.
7ª - As partes poderão rever preços e demais condições comerciais vigentes, sempre que o equilíbrio econômico for afetado por fatos relevantes e alheios à vontade das mesmas, e, obrigatoriamente,
nos casos de extinção ou
alteração substancial do(s) índice(s) fixado(s) no item 9 do preâmbulo.
§ 1º - A falta de contestação expressa, pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados do reajuste dos preços efetivado pela CONTRATADA, corresponde à efetiva aceitação das novas condições propostas.
§ 2º - Todas as reclamações da CONTRATANTE relacionadas com o faturamento de serviços pela CONTRATADA deverão ser feitas por escrito, dentro dos 30 (trinta) dias calendário posterior à recepção da fatura. A falta de tal notificação por escrito constituirá em renúncia de qualquer reclamação com relação ao anterior.
PRAZO CONTRATUAL
8ª - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo estabelecido no item 10 do preâmbulo, e será prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência prevista no item 10 do preâmbulo.
NORMA ANTICORRUPÇÃO
9ª - Cada Parte declara ter adotado seu próprio Código de Conduta, incluindo os princípios de conduta anticorrupção (disponível no seguinte link
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx l#responsabilidade-social), e que tem adotado medidas razoáveis e habituais para que seus funcionários implementem esses princípios ao realizar quaisquer atividades relacionadas a este Contrato.
§ Único – Cada Parte declara que implementou e continuará a implementar políticas e procedimentos para promover a conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção e antissuborno aplicáveis.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10ª - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses de: a) mútuo consenso; b) notória insolvência de qualquer das contratantes; c) na ocorrência de infração a qualquer cláusula ou condição pactuada.
11ª - O inadimplemento de qualquer das disposições avençadas neste instrumento ensejará, à parte inocente, o direito de reclamar da infratora a multa contratual prevista no item 11 do preâmbulo.
12ª - As partes contratantes ficarão desobrigadas dos termos do presente contrato, quando constatada ocorrência de força maior ou caso fortuito.
13ª - O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, incluídas as hipóteses de fusão, incorporação e alteração de controle acionário das contratantes, ficando eleito o foro da comarca onde o mesmo é firmado como competente para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rubrica das Partes: POP SEDC 80.903 – FR 19 Rev. 14 – 16/10/2020
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 70E9DBB3C2B64EF6AFAB24764C5008D9 Status: Concluído Assunto: DocuSign: ADITIVO IMAPS (3).pdf, Contrato Acessório de Locação (CIL) - IMAPS HELAGOS.docx (2).p...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 | Assinaturas: 14 | Remetente do envelope: |
Certificar páginas: 5 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | Rubrica: 16 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx AV. XXXXXXXX XXXXX, 1283, sl.202, ED. ÔMEGA EMPRESARIAL Xxxxxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 189.89.178.150 |
Rastreamento de registros | ||
Status: Original 05/01/2022 16:30:48 | Local: DocuSign | |
Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Gerente Medicinal | Enviado: 13/01/2022 12:26:23 Reenviado: 26/01/2022 14:26:37 Visualizado: 26/01/2022 14:44:08 |
Air Liquide Brasil Ltda
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 147.161.128.104
Assinado: 26/01/2022 16:14:38
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 26/01/2022 14:44:08
ID: 8ce863a2-f3bb-4d9d-893b-126be57491e7
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Diretor Presidente
Instituto de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuipe
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.89.178.150
Enviado: 05/01/2022 16:40:53
Visualizado: 05/01/2022 16:41:10
Assinado: 05/01/2022 16:41:31
Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxx Xxxx Cerqueira xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Vendedora
Air Liquide Brasil Ltda
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Copiado Enviado: 13/01/2022 12:26:24 Visualizado: 13/01/2022 12:26:46
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
Aceito: 13/01/2022 12:25:21
ID: 5556603b-9920-4e4c-9b60-a2da93ef301d
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 05/01/2022 16:40:53 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 05/01/2022 16:41:10 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 05/01/2022 16:41:31 |
Concluído | Segurança verificada | 26/01/2022 16:14:38 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/06/2020 10:02:36 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
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