TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CÂMPUS BIRIGUI
Cotação Eletrônica Nº 03525/2018 (Processo Administrativo n. º 23429.000744.2018-36)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de pintura, construção e informática (ex: tintas, rolo de pintura, porta, batente, dobradiça, mouse e bateria) destinados a manutenção e preservação do câmpus Birigui do IFSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
ITENS REFERENTE A MATERIAIS DE PINTURA | ||||||
1 | Cor: NEVE (branco neve) Galão de 18 Litros de tinta na cor branco NEVE. Tinta tipo acrílica de alto rendimento e alta qualidade, acabamento fosco, rendimento mínimo 500 m² por demão. 2 a 3 demão (s). Composição a base de água. Marcas de referência: Xxxxxxx , Coral, Lukscolor e real | XX0000000/0001 | Galão (18 Litros) | 2 | 161,63 | 323,26 |
2 | Cor: Verde (Verde limão) Galão de 18L, Tinta tipo acrílica de alto rendimento e alta qualidade, acabamento fosco, rendimento mínimo 500 m² por demão. 2 a 3 demão (s). Composição a base de água. Marcas de referência: Tinta real ou superior com o mesmo tom de verde, Lukscolor, coral e Suvinil. | XX0000000/0001 | Galão (18 Litros) | 2 | 161,63 | 323,26 |
3 | Revestimento Textura acrílica grafiato, COR BRANCA, rendimento de 20 a 35 m² por demão, certificado ISO 9001 na embalagem, Marca referência CORAL RENDE MUITO | BR0150152/0010 | Galão (18 Litros) | 2 | 107,52 | 215,04 |
4 | Massa Corrida Acrílica, Galão de 18 Litros – Branca – Alto Rendimento e qualidade. Marca de Referência: Coral, Suvinil e Lukscolor | BR0223505/0003 | Galão (18 Litros) | 2 | 151,07 | 302,14 |
5 | Massa corrida PVA – Lata de 18 Litros – Branco. Composição básica PVA – policloreto de vinila, solubilidade água, aplicação superfície interna para pintura, secagem 3H Rendimento mínimo: 50m² por demão. Quantidade de demão: de 2 a 3. Produto deve ser de alta qualidade e alto rendimento NBR 11702 de 07/2010 | XX0000000/0010 | Galão (18 Litros) | 2 | 78,12 | 156,24 |
6 | Rolo de lã para pintura predial de 23 cm com 22 mm de altura da lã, com suporte para cabo. Uso Indicado para parede Rugosa, com tintas látex, acrílica, ... Marca de referência – Rolo Atlas 2328SR | BR0030791/0001 | Unidade | 10 | 23,33 | 233,30 |
7 | Rolo de lã sintética para pintura predial de 23 cm com altura da lã entre 9 a 12 mm, com suporte para cabo. Uso Indicado para | BR0030791/0001 | Unidade | 10 | 11,95 | 119,50 |
parede Rugosa, com tintas látex, acrílica, ... Marca de referência – tigre 1375 | ||||||
8 | ROLO TEXTURA RUSTICA 23 CM MARCA DE REFERÊNCIA: TIGRE E ATLAS | BR0030791/0001 | Unidade | 15 | 50,16 | 752,40 |
9 | BANDEJA PINTURA PREDIAL, PLÁSTICO, 29 CM POR 37 CM, PARA ROLO DE 23 CM | BR0226585/0003 | Unidade | 10 | 6,70 | 67,00 |
10 | TINTA ESMALTE, SUPERFÍCIE APLICAÇÃO METAL, MADEIRA E ALVENARIA, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR VERDE, MÉTODO APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA – MARCA DE REFERÊNCIA LUKSCOLOR. CÓDIGO DA COR LKS0321 | XX0000000/0001 | Galão 3,6 | 15 | 93,31 | 1399,65 |
11 | DILUENTE (THINNER) MULTIUSO – MARCA DE REFERÊNCIA: ANJO 2750 E EUCATEX THINNER 9116 | BR0259735/0015 | Galão 5 litros | 4 | 56,98 | 227,92 |
12 | DILUENTE (ÁGUARRAZ) MARCA DE REFERÊNCIA: ANJO E NATRIELLI | BR0259735/0015 | Galão 5 litros | 6 | 56,98 | 341,88 |
13 | FOLHA XXXX X’XXXX 000 XXXXX. XXXXXXXX XX XXXX: 225 MM X 275 MM. USO INDICADO PARA MASSA, PAREDE. | BR0213816/0046 | Unidade (225 x 275 mm) | 100 | 0,54 | 54,00 |
14 | FOLHA XXXX X’XXXX 000 XXXXX. XXXXXXXX XX XXXX: 225 MM X 275 MM. USO INDICADO PARA MASSA, PAREDE. | BR0213812/0042 | Unidade (225 x 275 mm) | 100 | 0,67 | 67,00 |
15 | FUNDO NIVELADOR, SUPERFÍCIE APLICAÇÃO METAL, MADEIRA, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR BRANCO, MÉTODO APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA – MARCA DE REFERÊNCIA: CORAL | BR0150342 | Galão 3,6 | 4 | 100,05 | 400,20 |
16 | TINTA ESMALTE, SUPERFÍCIE APLICAÇÃO METAL, MADEIRA E ALVENARIA, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR BRANCO GELO, MÉTODO APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA – MARCA DE REFERÊNCIA: REAL, LUSKCOLOR. | XX0000000/0001 | Galão 3,6 | 8 | 93,31 | 746,48 |
ITENS REFERENTE A MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS | ||||||
17 | Batente – de 18 cm de largura e espessura mínima de 3,5 cm, de madeira (garapa, angelim ou talari), para porta de 80x210x35 mm, com jogo de guarnição de 5 cm, cantos arredondados. | BR0072060/0001 | Unidade | 9 | 268,81 | 2419,29 |
18 | Porta de 80x210x35 mm – Semissólida, Montante de eucalipto, enchimento, Reforço para fechaduras em ambos os lados, contracapa de lâmina 3 a 6 mm, capa de lâmina franqueado 0,7 mm | BR0150263/0124 | Unidade | 9 | 158,06 | 1422,54 |
19 | Dobradiça – Cartela com 03 unidades, parafusos e pino reversível com cabeça em ambos | BR0150250/0036 | Jogo/03 | 9 | 16,91 | 152,19 |
os lados – 3 ½ em aço cromado, sem anel. | ||||||
ITENS REFERENTE A MATERIAIS DE INFORMÁTICA | ||||||
20 | Mouse, tipo USB, modelo óptico, aplicação computador, deve possuir Scroll, deve possuir 3 botões de controle, resolução mínima 1000 dpi, cor preta | 67563 | Unidade | 15 | 7,61 | 114,15 |
21 | Bateria - computador, Lithium, 3V, tipo moeda, para setup (BIOS), referência CR- 2032. Entregar as baterias em 50 embalagens com 5 unidades de bateria cada. | 238772 | Unidade | 250 | 1,55 | 387,50 |
Valor Total da Cotação Eletrônica (R$) | 10.224,94 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. OBJETIVO - Adquirir materiais de pintura e construção diversos para reparos e manutenção dos prédios do câmpus Birigui do IFSP e materiais de informática que beneficiará toda comunidade do câmpus, proporcionando uma melhora em nosso parque tecnológico e computacional, conforme descrição indicada no item 1.1 deste termo.
2.2. JUSTIFICATIVA
2.2.1. A aquisição dos materiais de pintura e construção se faz necessária devido a necessidade de reparação e adaptação na estrutura física do câmpus Birigui do IFSP, visando manter as instalações adequadas a um ambiente seguro e conservado não somente para servidores, mas também para aos alunos e toda comunidade em geral.
2.2.2.Os Mouses Ópticos, serão utilizados para a substituição de mouses nos laboratórios que já estão apresentando defeitos ocasionados pelo tempo de utilização.
0.0.0.Xx baterias de 3V serão utilizadas para a substituição das baterias que com o tempo vão perdendo a carga, ocasionando problemas nos computadores tanto dos laboratórios quanto os de uso dos Técnicos Administrativo.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da emissão da nota de xxxxxxx, em remessa única, no seguinte endereço Rua Xxxxx Xxxxxx, 709 – Bairro Portal da Pérola II – Birigui/SP – CEP: 16201-407 – (00) 0000-0000 / 0000-0000.
4.2. A presente dispensa de licitação será formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx. A Nota de Xxxxxxx será encaminhada para o fornecedor no e-mail cadastrado no SICAF – Comprasnet, sendo obrigatório que o fornecedor mantenha seus dados cadastrais atualizados no SICAF.
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da contratação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 05 dias após da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE.
7.2. A Licitante deverá entregar todo o material solicitado na nota de xxxxxxx.
7.3. Em caso de entrega parcial, a fiscalização notificará a Licitante, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
7.4. A Licitante terá um prazo de 5 dias úteis para regularização da entrega dos itens faltantes, após recebimento da notificação, conforme 6.3.
7.5. Para o pagamento a Contratante realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação, observado o disposto no art. 3º da IN nº 02/10, com a redação dada pela IN nº 04/13.
7.6. O pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária.
7.7. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3. multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.3.1. multa compensatória de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Birigui, 26 de novembro de 2018.
_ Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Autor do Termo de Referência Requisitante dos materiais relacionados a construção e pintura Coordenador de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio | _ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Autor do Termo de Referência Requisitante dos materiais relacionados a informática Coordenador de Tecnologia da Informação |
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades câmpus Birigui.
Birigui, 26 de novembro de 2018.
_ _ Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Geral – IFSP câmpus Birigui