EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-024.974/21-68
• OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sistemas de Videomonitoramento por Circuito Fechado de Televisão – CFTV e Sistemas de Monitoramento por Alarme pertencentes à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS.
• TIPO: Menor preço.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 14/05/2021 às 09 horas.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 14/05/2021 às 09 horas e 30 minutos.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
O Município de Belo Horizonte – MG, com recursos do Fundo de Transporte Urbano – FTU, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº
10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria SMOBI nº 157/2020 de 23/12/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site www.licitacoes- x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, mediante agendamento prévio e comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Apêndice I Apêndice II Apêndice III
– Termo de Referência
– Endereços
– Especificações Técnicas Mínimas para o Fornecimento da LPU
– Identificação e Sinalização do Veículo
Anexo II – Planilha de Preços Máximos
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV – Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas
Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII
– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
– Análise Contábil e Financeira
– Declaração de Disponibilidade
– Termo de Visita Técnica
Anexo IX – Modelo de Declaração de Empregador
Anexo X – Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo XI – Minuta de Contrato
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sistemas de Videomonitoramento por Circuito Fechado de Televisão – CFTV e Sistemas de Monitoramento por Alarme pertencentes à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, nos Endereços – Apêndice I, nas Especificações Técnicas Mínimas para o Fornecimento da LPU – Apêndice II, na Identificação e Sinalização do Veículo – Apêndice III, na Planilha de Preços Máximos – Anexo II e na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP e Gerência de Semáforos e Programação – GESEP da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 VISITA TÉCNICA
4.1 – As empresas interessadas em participar da licitação deverão efetuar, OBRIGATORIAMENTE, visita técnica prévia nos locais onde serão executados os serviços, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação e funcionamento, características, quantidades, peças e materiais que eventualmente deverão ser substituídos e quaisquer peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
4.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
4.3 – Para realizar a visita, a(s) empresa(s) interessada(as) deverá(ão) entrar em contato com a Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, com Xxxxx Xxxxxx, através do telefone: (00) 00000-0000, e agendá-la para uma das datas previstas no item seguinte.
4.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 05/05/2021 e 13/05/2021.
4.5 – Ao término da visita, a BHTRANS emitirá o Termo de Visita Técnica – Anexo VIII, que deverá ser encaminhado juntamente com os Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação.
4.6 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, relativas ao desconhecimento dos locais e das condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
CAPÍTULO 5 PREÇO DE REFERÊNCIA
5.1 – O preço global máximo para esta licitação é de R$ 4.488.345,97 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
5.2 – O prazo de vigência da contratação será de 20 (vinte) meses.
CAPÍTULO 6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos indicados no Centro de Custo 7185, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.40, Item 09, Fonte 00.00, Subação 0001, Unidade Orçamentária 2710 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo de Transporte Urbano – FTU.
CAPÍTULO 7 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
7.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
7.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
7.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
7.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 7.2 e subitem 7.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
7.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
7.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
7.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 8
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para abertura da sessão pública, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
b) suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
c) com falência decretada;
d) em funcionamento sob o regime de Xxxxxxxxx;
e) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
8.2.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.2.2 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 8.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 9
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
9.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
9.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
9.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
9.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 10
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
10.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
10.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
10.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
10.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 11
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 15 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.1.2 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Global ofertado. Os preços unitários dos itens serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
11.1.3 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
11.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
11.4.1 – O preço global ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviços relativos ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
11.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 11.1.2 e 11.1.3), sob pena de desclassificação imediata.
11.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
11.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
11.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
11.7.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a substituição dos documentos de habilitação por link
que permita acesso aos referidos documentos.
11.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, dos Endereços – Apêndice I, das Especificações Técnicas Mínimas para o Fornecimento da LPU – Apêndice II, da Identificação e Sinalização do Veículo – Apêndice III, da Planilha de Preços Máximos – Anexo II e da Minuta de Contrato – Anexo XI e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.9 – A ausência da declaração prevista no subitem 11.1.3 não implicará na desclassificação da proposta do licitante uma vez que, conforme disposto no item 10.5, a inserção da proposta no sistema pressupõe o atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 12 CONDUÇÃO DO CERTAME
12.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
12.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
12.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 13 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 13.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 3 (três) horas, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo V.
13.14.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital, sob pena de desclassificação.
13.14.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no item 13.14 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
13.14.3 – O prazo previsto no item 13.14 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
13.15 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
13.15.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.15.1.1 – O registro em ata poderá ser substituído por mensagem registrada pela Pregoeira no
“chat” de mensagens do sistema, devendo constar no histórico da disputa.
13.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 13.13 e 13.14.
13.17 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
13.17.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
13.19 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.19.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 13.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
13.19.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
13.19.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13.20 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
13.20.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.20.2 – Os documentos exigidos no item 13.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 14
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
14.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do licitante, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preços unitários de cada item grafados numericamente;
b) Preços totais de cada item grafados numericamente;
c) Preço global grafado por extenso;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
e) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
f) Informações solicitadas nos subitens 13.15.1, 15.3.2 e 15.13.1 do Apêndice II – Especificações Técnicas Mínimas para o Fornecimento da LPU.
14.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “d” do item 14.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
14.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “d” do item 14.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
14.1.2 – Quando a divisão do valor total/global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço global após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
14.1.3 – No Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, o licitante deverá preencher apenas as células assinaladas com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente. Deverá, ainda, preencher os demais campos da proposta, como extensos e identificações – inclusive na parte referente às declarações.
14.1.4 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada preferencialmente conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
14.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do item 13.14.
14.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
14.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
14.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
CAPÍTULO 15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
15.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 15.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
15.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
15.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
15.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
15.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 15.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 15.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, observado o disposto no subitem 15.6.6.1.
15.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
15.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
15.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 15.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
15.3.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira do licitante, os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo VI – Análise Contábil e Financeira, deverão apresentar resultado iguais ou maiores que 1 (um).
15.3.3 – Além dos índices apurados no Anexo VI, o licitante deverá comprovar possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 448.834,59 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo indicado no Capítulo 5, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 15.3.2.
15.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
15.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços de instalação e/ou manutenção corretiva e/ou preventiva em sistemas de vídeo monitoramento digital e em sistemas de alarme eletrônico.
15.4.1.1 – Os Atestados deverão conter informações que permitam a identificação do emitente.
15.4.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, Catálogo(s) do(s) equipamento(s), de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
15.4.2 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE – Anexo VII, comprovando que o licitante, caso seja contratado, possuirá instalações, equipamentos e equipe adequados para prestação dos serviços, com escritório em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja nesta Capital, e que cumprirá o requisito previsto no subitem 15.13.2 do Apêndice II – Especificações Técnicas Mínimas para o Fornecimento da LPU, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante.
15.4.3 – TERMO DE VISITA TÉCNICA – Anexo VIII, conforme disposto no Capítulo 4;
15.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo IX.
15.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1.
15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
15.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
15.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
15.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, incluindo o SUCAF, juntando-os aos autos.
15.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
15.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
15.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerada como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública.
15.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
15.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
15.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
15.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 13.19 e seus subitens.
15.6.8 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira – Anexo VI não implicará na inabilitação do LICITANTE, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
CAPÍTULO 16 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1 – Julgamento das Propostas de Comerciais:
16.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO GLOBAL, observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
16.1.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam aos requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram à integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 § 3º e art. 48, II, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
g) não cumpram o disposto no Capítulo 14 deste Edital;
h) apresentem o preço global acima do preço global máximo disposto no Capítulo 5.
16.1.2.1 – O licitante deverá observar os preços máximos constantes no Anexo II – Planilha de Preços Máximos, incluindo os preços unitários.
16.1.2.2 – A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio da Proposta Comercial quando o preço global ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos preços unitários máximos constantes no Anexo II – Planilha de Preços Máximos.
16.1.2.2.1 – Sendo possibilitado o reenvio da Proposta, os preços unitários que não necessitem de ajustes e o preço global não poderão sofrer qualquer acréscimo, sob pena de desclassificação.
16.1.3 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
16.1.3.1 – Se a Pregoeira notar indício que o preço possa ser considerado inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, além de outros documentos julgados pertinentes pela Pregoeira.
16.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem acima, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 21 deste Edital.
16.1.4 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
16.1.5 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
16.1.5.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
16.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
16.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 15 deste Edital.
16.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
16.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
16.3 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
16.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica e a Proposta Comercial para apreciação/análise das Gerências de Administração e Manutenção Predial – GEAMP e de Semáforos e Programação – GESEP da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 17 RECURSOS
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
17.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
17.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.4 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
17.5 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas, até as 17h30 do dia de seu vencimento, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico;
b) ser dirigidas ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 17.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.5.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
17.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
17.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
17.9 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
17.9.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 18 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
18.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.2.1 – A adjudicação só será realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 19 CONTRATAÇÃO
19.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente, conforme o caso.
19.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo X;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global indicado na sua Proposta Comercial, na forma da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato – Anexo XI;
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
19.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
19.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
19.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato, conforme o caso, será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 19.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato, conforme o caso, ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
19.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 13.14.
19.6 – O disposto no item 19.3 se aplica também aos licitantes remanescentes convocados para assinar o Contrato, conforme o caso, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
20.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
20.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
20.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciado do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
21.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
21.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 15, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
21.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo XI.
21.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
21.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 22
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
23.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
23.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
23.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
23.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
23.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
23.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
23.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
23.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
23.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
23.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12 – O Contratado não poderá:
23.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, observado o item 16 do Termo de Referência – Anexo I, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Contratado.
23.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
23.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
23.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
23.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH Fundo de Transporte Urbano – FTU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sistemas de Videomonitoramento por Circuito Fechado de Televisão – CFTV e Sistemas de Monitoramento por Alarme pertencentes à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A BHTRANS possui e opera sistemas de videomonitoramento por CFTV com câmeras instaladas em vias públicas para o monitoramento de trânsito, na sede da BHTRANS para o monitoramento e vigilância das dependências internas e nas estações de integração e transferência para o monitoramento e operação do sistema de BRT MOVE, sendo que nesse último ainda possui sistema de alarme para monitoramento e vigilância das dependências do setor administrativo e de equipamentos mantidos em armários e salas técnicas.
2.2 – Tais sistemas são fundamentais para a boa execução das atividades fins da BHTRANS e no auxílio à proteção patrimonial, devendo os mesmos estarem sempre em perfeito funcionamento e disponibilidade.
2.3 – Esses sistemas, compostos em sua maior parte por equipamentos de natureza eletroeletrônica que operam 24 (vinte e quatro) horas por dia, são passíveis de falhas decorrentes de desgaste de seus componentes e danos elétricos, necessitando de serviço de manutenção corretiva especializado com reparo e substituição de peças e equipamentos, exigindo ainda manutenção preventiva periódica de forma a garantir o perfeito funcionamento de todo o sistema, sem paralisações e garantido o tempo de vida útil previsto pelos fabricantes dos equipamentos.
2.4 – A BHTRANS não possui em seu quadro de funcionários e terceirizados corpo técnico especializado na manutenção desse tipo de sistema, o que faz necessária a contratação de uma empresa especializada para a execução dos serviços.
2.5 – A modalidade de contratação individualizada resultaria em maior gasto para a BHTRANS e não teria agilidade ou prazo de atendimento adequado para necessidade do sistema.
3 – DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 – Os serviços compreendem a instalação, reinstalação, manutenção, configuração de softwares, substituição de peças, componentes e equipamentos integrantes dos Sistemas de Videomonitoramento por Circuito Fechado de Televisão – CFTV e de Alarme, conforme Service Level Agreement – SLA (acordo de nível de serviço) predefinido.
3.1.1 – Como itens integrantes do objeto estão inclusos o fornecimento de equipamentos e software, a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo materiais de consumo e o fornecimento de peças e partes, nas condições descritas neste Termo.
3.2 – O Apêndice II e suas tabelas apresentam os serviços a serem prestados, bem como as especificações técnicas mínimas de equipamentos, peças e materiais, que compõem os Sistemas de Videomonitoramento por CFTV e de Alarme, que poderão ser fornecidos e/ou substituídos pela Contratada durante a vigência contratual, sob demanda, e cuja contratação e pagamento serão efetuados em conformidade com o contrato estabelecido entre as partes.
3.3 – O Anexo III apresenta o Modelo da Proposta Comercial que contempla os itens de serviços, equipamentos e materiais descritos no Apêndice II com quantitativos máximos estimados para serem adquiridos, devendo a LICITANTE apresentar os valores unitários dos itens de modo a obter o valor global da Proposta Comercial.
3.4 – O menu de serviços, equipamentos e materiais serão adquiridos sob demanda, conforme acionamentos e ordem de serviço feitos pela BHTRANS, respeitando o saldo remanescente de cada item.
4 – SISTEMAS ATUALMENTE IMPLANTADOS
4.1 – A BHTRANS possui sistemas analógicos e com tecnologia TCP/IP, implantados em vias públicas, em estações do sistema BRT-MOVE (que também possuem sistemas de alarmes) ao longo dos principais corredores de trânsito do município e em prédios administrativos, sendo divididos da seguinte forma:
a) Sistema de Videomonitoramento de Trânsito, denominado tecnicamente como BHTRANS34C;
b) Sistema de Videomonitoramento de Trânsito, denominado tecnicamente como BHTRANS65C;
c) Sistema de Videomonitoramento e Alarme do Sistema de Transporte Público BRT - MOVE;
d) Sistema de Videomonitoramento e Alarme de predial de unidades da BHTRANS.
4.2 – A lista de endereços das localidades onde os sistemas de CFTV e Alarme estão implantados é apresentada no Apêndice I – Lista De Endereços De Unidades Com Sistemas De Videomonitoramento Implantados.
4.3 – Com o objetivo de proporcionar um melhor entendimento às empresas interessadas em participar do certame, segue abaixo um detalhamento do parque de equipamentos com quantitativo e diagramas dos sistemas de videomonitoramento por CFTV e alarmes implantados em cada um dos sistemas.
4.4 – Arquiteturas dos Sistemas
4.4.1 – Sistema de Videomonitoramento de Vias, 34 câmeras analógicas em PTZ - BHTRANS34C:
4.4.1.1 – O sistema de videomonitoramento de vias da BHTRANS é composto por 34 (trinta e quatro) câmeras analógicas instaladas em PTZ, implantadas em postes de 8 (oito) a 15 (quinze) metros de altura localizados nas principais vias do Município de Belo Horizonte. A Tabela abaixo exibe a relação de equipamentos que compõem o sistema de videomonitoramento de vias denominado BHTRANS34C:
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | TOTAL |
1 | Câmera Fixa Profissional | Bosch | LTC 0455 | 34 |
2 | Lente Varifocal 1/3” | Computar | - | 34 |
3 | Posicionadores Panorâmicos | Videor Technical | VPT-40 24V | 35 |
4 | Transmissores/Receptores de Vídeo e telecomando por uma fibra óptica monomodo | Ditel | EMOB-11 e REMOB-11 | 35 |
5 | Armários para câmera | Hazemeyer | MIP-86 | 35 |
6 | Software aplicativo do subsistema de CFTV para 35 câmeras. | Ditel | Telvent | 01 |
7 | Software Digifort licenciado para 35 câmeras. | Digifort | Enterprise 6.7.1.1 | 01 |
8 | Unidade de controle e gerenciamento (Matriz de Comutação), incluindo: as conexões, bus interno, amplificadores separadores e equalizadores, guias, cabos, conectores, tomadas, disjuntores e todos os componentes do bastidor; todas as placas matrizes; placas inversoras de caracteres e placas gerais de controle e comunicações. | Ditel/Sainco | Hall 9000 | 01 |
9 | Servidor de Imagens - Unidade Central de Processamento de Imagens (UCPI) | Dell | R710 | 01 |
10 | Banco de conversores | Axis | - | 01 |
11 | Microcomputador para Captura de Imagens. | - | - | 01 |
4.4.1.2 – Os PCIs (pontos de captura de imagens) do sistema BHTRANS34C estão localizados nos principais corredores do Município de Belo Horizonte, apresentados no Apêndice I.
4.4.2 – Sistema de Videomonitoramento de Vias, 65 câmeras do tipo Speed Dome IP - BHTRANS65C:
4.4.2.1 – Outro sistema de videomonitoramento de vias da BHTRANS composto por 65 (sessenta e cinco) câmeras do tipo Speed Dome IP, instaladas em postes localizados nas principais avenidas do Município de Belo Horizonte. A Tabela abaixo exibe a relação de equipamentos que compõem o sistema de videomonitoramento de vias denominado BHTRANS65C:
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | TOTAL |
1 | Câmera do tipo Speed Dome IP | Hikvision | DS-2DF1- 517B | 65 |
2 | Conversores de fibra ótica/ethernet | - | - | 65 |
3 | Armários para câmera em aço carbono, com disjuntor, sistema de redução de tensão e proteção contra surtos. | Petcom | - | 65 |
4 | Sistema de Energia (No-breaks) | SMS | UST600BI | 65 |
5 | Servidor de Imagens | Dell | R710 | 01 |
6 | Storages de Armazenamento | Xxxx | XX0000 | 02 |
7 | Software Digifort para monitoramento licenciado para 65 câmeras. | Digifort | Enterprise 6.7.1.1 | 01 |
4.4.2.2 – Os PCIs (pontos de captura de imagens) pertencentes ao sistema BHTRANS65C localizados nas principais vias do Município de Belo Horizonte são apresentados no Apêndice I.
4.4.3 – Sistema de Videomonitoramento e Alarmes do Sistema de Transporte BRT-MOVE:
4.4.3.1 – O sistema de videomonitoramento em todas as estações municipais do sistema de transporte público BRT-MOVE é composto por 308 (trezentos e oito) câmeras do tipo Box fixas, instaladas em estações localizadas nos corredores das Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxx X, Av. Vilarinho e Estações Centrais localizadas nas Avenidas Xxxxxx Xxxxxx e Paraná, além das estações de integração, Estação São Gabriel, Estação Pampulha, Estação Vilarinho e Estação Venda Nova. Todos os endereços situados no Município de Belo Horizonte. A tabela a seguir lista a relação de equipamentos que compõem o sistema de videomonitoramento e alarmes do sistema BRT-MOVE:
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | TOTAL |
1 | Câmeras Fixas HDTV, do tipo fixa em caixa, com tecnologia de conexão TCP/IP | Hikvision | DS- 2CD864F-E | 308 |
2 | Caixa de Proteção de Câmeras Fixas BOX IP. | Vacechi | CPV-12 | 308 |
3 | Console de Operação 17" (Teclado + Mouse) | Black Xxx | XXX-000X- STP-U | 42 |
4 | Servidor de Vídeo (NVR com Storage acoplada) | Dell | T620 | 42 |
5 | Licença de Software para Servidor de Vídeo (NVR 32 canais) | Digifort | Standard | 42 |
6 | Patch Panel Categoria 6 (Terminação dos cabos decâmeras) | Furukawa | - | 42 |
7 | Servidor Dual Xeon para Rack | Dell | R720 | 12 |
8 | Software de Processamento e Armazenamento de Imagens. | Digifort | Enterprise | 12 |
9 | Unidade de Armazenamento – Storage 24TB com extensões de armazenamento. | Dell | PowerVault | 04 |
10 | Rack Padrão Data Center | Dell | 44U DC | 01 |
11 | Sistema Centralizado de Monitoramento de Alarmes, com todas as licenças de servidor e cliente inclusas,para o controle de 100 centrais de alarme. | Moni | - | 01 |
12 | Central de Alarme IP com 2 Teclados de Comandos | Intelbras | AMT2018E G/ XAT2000LC D/ XAR 2002 | 46 |
13 | Sensor de abertura sem fio (PREVISTO) | Intelbras | XAS 4010 | 183 |
14 | Receptor RF (PREVISTO) | Intelbras | XAR 4000 | 41 |
15 | Software Receptor IP da Central de alarmes | Intelbras | Receptor IP | 01 |
16 | Sensores de Alarme com tecnologia PET IMUNE | Intelbras | IVP- 3000PET | 306 |
17 | Software de Configuração Remoto da Central de Alarme. | Intelbras | AMT Remoto | 01 |
18 | Equipamento Receptor de Alarmes | Vectra | EX-204 | 02 |
4.4.3.2 – A figura abaixo exibe o diagrama da configuração dos sistemas de videomonitoramento e alarmes do sistema BRT-MOVE:
ArquiteturatípicadosSVEsdasEstaçõesdosBRT
4.4.3.3 – A Unidade Central de Processamento de Imagens (UCPI) é responsável pelo gerenciamento, processamento e monitoramento das imagens geradas pelos sistemas videomonitoramento implantados nas estações dos BRTs. A seguir é apresentada arquitetura típica do sistema:
Diagrama de conectividade do sistema de videomonitoramento e alarme do sistema BRT-MOVE.
4.4.3.4 – Os endereços das estações de transferência, das estações de integração, bem como da UCPI que compõem o sistema de transporte BRT-MOVE são apresentados no Apêndice I.
4.4.3.5 – O sistema de monitoramento de alarme não está detalhado, porém poderão ser visitados durante a Visita Técnica prevista no Capítulo 4 do Edital, sendo apresentados os sistemas e dirimidas dúvidas quanto ao funcionamento e características técnicas.
4.4.4 – Unidade BHTRANS – Buritis:
4.4.4.1 – A Tabela abaixo exibe a relação de equipamentos implantados na Unidade BHTRANS - Buritis, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000.
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | TOTAL |
1 | Câmera Dome Fixa IP | Hikvision | DS-2CD1101 | 01 |
2 | Câmera Dome Fixa IP | Hikvision | DS-2CD2120 | 02 |
3 | Câmera Dome Fixa IP (PREVISTO) | - | - | 29 |
4 | Servidor de Vídeo (NVR com Storage acoplada) (PREVISTO) | Dell | T620 | 01 |
5 | Licença de Software para Servidor de Vídeo (NVR 32 canais) (PREVISTO) | Digifort | Standard | 01 |
6 | Estação de monitoramento (PREVISTO) | - | - | 02 |
4.4.4.2 – As câmeras estão distribuídas em áreas internas e externas dos prédios.
4.4.4.3 – A instalação do servidor NVR Digifort, estação de monitoramento e de 29 (vinte e nove) novas câmeras dome fixas IP está previsto para 2º semestre de 2021. Contempla nessa contratação apenas o serviço de manutenção desses itens a partir do momento que o sistema tiver sido instalação pela BHTRANS.
4.4.4.4 – Esse sistema não está detalhado, porém possuem total similaridade com os demais sistemas TCP/IP descrito nesse documento e poderão ser visitados durante a Visita Técnica prevista no Capítulo 4 do Edital, sendo apresentados os sistemas e dirimidas dúvidas quanto ao funcionamento e características técnicas.
5 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
5.1 – Entende-se por manutenção a série de procedimentos destinados a restabelecer ou manter o ambiente operacional livre de paradas e defeitos, em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças ou equipamentos defeituosos, instalação ou reinstalação de equipamentos, configurações de softwares de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos garantindo a operacionalidade dos sistemas implantados.
5.2 – Os serviços serão prestados no período de 9 (nove) horas de expediente dos locais onde os sistemas estão instalados, no intervalo compreendido de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção.
5.3 – A BHTRANS poderá encaminhar solicitações de atendimento à Contratada fora do período normal de manutenção, nos horários de 17h às 08h do dia seguinte, nos sábados, domingos e feriados, desde que os números destas solicitações não sejam superiores a 15% (quinze por cento) do total de chamados abertos no mês, sem ônus adicional para a BHTRANS.
5.4 – Atendimento, solução e reparo definitivo dos chamados para suporte ou manutenção técnica terão os prazos máximos estabelecidos na tabela presente no item 11.
5.4.1 – Havendo necessidade de um equipamento ser retirado do local, ou o tempo de reparo for superior ao contratado, a Contratada deverá substituir, nos termos do item 11, o equipamento por outro equivalente ou superior em configuração e ou capacidade, com o devido restabelecimento do sistema.
5.4.2 – A BHTRANS poderá disponibilizar equipamentos de sua reserva técnica à Contratada para uso exclusivo no atendimento de manutenção. Os equipamentos deverão ser empenhados somente após autorização direta da BHTRANS, devendo ser descrito na Ordem de Serviço – OS de atendimento a marca, modelo e número de série do equipamento utilizado. Ao final do Contrato, os equipamentos não utilizados deverão ser devolvidos nas mesmas condições de entrega.
5.5 – Não poderão ser utilizados materiais de reposição improvisados ou peças adaptadas em substituição às especificadas pelo fabricante. A Contratada deverá realizar a reposição em especificações/configurações iguais ou superiores, desde que sejam mantidas as funcionalidades atuais do item danificado sem ônus para a BHTRANS.
6 – ROTINA DE ATENDIMENTO
6.1 – Manutenção Preventiva
6.1.1 – Entende-se por Manutenção Preventiva o conjunto de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos ou mau funcionamento dos sistemas, conservando-os em perfeito estado de uso e funcionamento, de acordo com as normas e recomendações técnicas, bem como necessidades da BHTRANS.
6.1.2 – A Manutenção Preventiva dos Sistemas de Videomonitoramento por CFTV será realizada através de saldo registrado no Modelo de Proposta Comercial constante no Anexo I, conforme os procedimentos descritos neste item, e de acordo com as prescrições do fabricante dos componentes do sistema, de comum acordo com as orientações da BHTRANS.
6.1.3 – Para a execução de Manutenção Preventiva, deverão ser observadas as periodicidades a seguir:
a) Estações, Prédios e similares: quadrimestral
b) Logradouros, vias públicas diversas: semestral
6.1.4 – A BHTRANS irá realizar a programação e definir a melhor data para a execução dos serviços de Manutenção Preventiva, podendo optar inclusive pela não execução de uma ou mais rotinas de manutenção relacionadas no subitem acima.
6.1.5 – Na realização dos serviços de Manutenção Preventiva deverão ser observados, além dos procedimentos listados abaixo, todos os outros necessários para o pleno funcionamento dos sistemas. No ato da execução das atividades previstas como preventivas para cada equipamento, caso sejam detectados defeitos e/ou problemas e a necessidade de ações corretivas, estas poderão ser realizadas de forma concomitante, sendo emitida Ordem de Serviço – OS avulsa para a tratativa dos problemas constatados de acordo com os valores da Proposta Comercial.
6.1.6 – A Manutenção Preventiva compreende um conjunto de atividades listadas a seguir, com rendimento mínimo de:
a) Sistemas CFTV/Alarme Predial: 1 (uma) unidade de Manutenção Preventiva por evento para cada 50 (cinquenta) câmeras atendidas em uma mesma edificação;
b) Sistemas CFTV/Alarme em Estações de Transporte Público: 1 (uma) unidade de Manutenção Preventiva, para cada estação atendida e de acordo com seu tipo (se Estação de Integração ou Estação de Transferência Tipo A – um módulo, Tipo B – dois ou mais módulos ou Tipo C – Rotor Central).
c) Monitoramento em Vias Públicas: 1 (uma) unidade de Manutenção Preventiva para cada câmera atendida.
6.1.7 – Os endereços e os tipos das estações que compõem o sistema de transporte BRT-MOVE são apresentados no Apêndice I.
6.1.8 – A Manutenção Preventiva deverá compreender o conjunto de atividades a serem executadas pela Contratada em modalidade de “pacote de serviços”, compreendendo todas as atividades a seguir (quando aplicável):
I – Câmeras Fixas e Móveis:
a) Limpeza geral das caixas de proteção (interna e externa);
b) Limpeza de lente e visor das câmeras;
c) Ajuste de foco das lentes;
d) Verificação dos conectores;
e) Verificação da fonte de alimentação e das tensões de alimentação;
f) Verificação da instalação física (suporte e fiação);
g) Verificação do cooler de refrigeração (quando aplicável).
II – Codificador de Vídeo (Encoder e Decoder):
a) Limpeza externa;
b) Verificação dos conectores de entrada e saída de vídeo;
c) Verificação dos conectores dos periféricos;
d) Verificação e revisão geral das configurações e ajustes necessários;
e) Verificação da fonte de alimentação; III – Conversores de Mídia (Transceiver):
a) Limpeza externa;
b) Verificação dos conectores ópticos;
c) Verificação das conexões metálicas;
d) Verificação da fonte de alimentação;
e) Verificação da fixação no rack.
IV – Switch de Rede:
a) Limpeza externa;
b) Verificação dos conectores ópticos;
c) Verificação das conexões metálicas;
d) Verificação da fonte de alimentação;
e) Organização geral.
V – Sistema de Energia (No-break):
a) Limpeza externa;
b) Verificação de funcionamento do sistema;
c) Verificação das conexões elétricas;
d) Verificação de funcionamento da bateria.
VI – Conexões Elétricas:
a) Medições de tensões;
b) Verificação das conexões elétricas dos equipamentos;
c) Verificação de elementos de proteção;
d) Testes de continuidade de circuitos elétricos.
e) Verificação do aterramento e conexão.
VII – Conexões Lógicas:
a) Verificação das instalações lógicas;
b) Verificação das conexões lógicas dos equipamentos;
c) Verificação de status de configurações diversas dos equipamentos;
d) Testes de continuidade dos enlaces lógicos.
VIII – Computadores e Monitores:
a) Limpeza externa;
b) Verificação de funcionamento dos equipamentos;
c) Verificação do sistema de arrefecimento dos equipamentos (quando aplicável);
d) Verificação das conexões dos equipamentos;
e) Verificação das instalações dos equipamentos;
f) Testes e configurações básicas de ajustes.
IX – Teclado de comando:
a) Limpeza externa;
b) Verificação das conexões;
c) Verificação das configurações;
d) Testes de resposta aos comandos.
X – Servidor e Armazenamento (Storage):
a) Limpeza externa e interna;
b) Verificação do funcionamento do software de videomonitoramento, indexação de banco de dados e repositório de erros do sistema operacional;
c) Verificação de operação das câmeras e gravação através do software de monitoramento;
d) Verificar e corrigir eventual nomenclatura e configuração de câmeras que esteja incorreto ou fora do padrão definido pela BHTRANS;
e) Verificação de funcionamento dos equipamentos;
f) Verificação de log de falhas de hardware através do sistema de gerenciamento do servidor;
g) Verificação do sistema de arrefecimento dos equipamentos (quando aplicável);
h) Verificação das conexões dos equipamentos;
i) Verificação das instalações dos equipamentos;
j) Testes e configurações básicas de ajustes;
k) Testes de período e quantidade de dados gravados.
XI – Instalações Internas (mesa de comando, armário, rack e acessórios):
a) Limpeza geral;
b) Verificação de conexões, interfaces, fusíveis, régua de tomadas ou filtros de linha;
c) Verificação do sistema de refrigeração da sala de equipamentos;
d) Organização de cabos e demais acessórios em Caixas e Racks de equipamentos.
6.2 – Manutenção Corretiva
6.2.1 – A Manutenção Corretiva será realizada sob demanda, com troca de peças, componentes e/ou acessórios se necessário, após autorização da BHTRANS.
6.2.2 – Entende-se por Manutenção Corretiva a série de procedimentos destinados a corrigir os defeitos de qualquer peça ou componente do sistema, ou deste como um todo. Compreende substituições, ajustes mecânicos ou eletrônicos, reparos e mudanças na localização das câmeras, caso seja necessário, bem como todos os procedimentos necessários ao restabelecimento ou adequação das boas condições de funcionamento, em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos dos sistemas.
6.2.3 – A Manutenção Corretiva inclui a substituição de peças e/ou componentes por novos e originais, quando solicitado pelo Gestor do Contrato por meio de Ordem de Serviço – OS, sendo sua realização condicionada a orçamento através de Visita Técnica (item 65 do Modelo da Proposta Comercial), onde serão discriminados os itens e valores registrados conforme Proposta Comercial da Contratada. O Gestor do Contrato terá até 5 (cinco) dias úteis para aprovação ou recusa do orçamento apresentado pela Contratada. Em caso de recusa, a Contratada deverá apresentar orçamento revisado, ou ainda, os fundamentos que justifiquem o orçamento inicialmente apresentado. As peças substituídas são de propriedade da BHTRANS, devendo ser entregues por ocasião da conclusão dos serviços.
6.2.4 – A Manutenção Corretiva ocorrerá, exclusivamente, nas situações listadas abaixo:
a) Substituição de peças, partes e ou módulos que não apresentem condições de reparos, sejam decorrentes de mau uso, desgaste devido ao uso contínuo, descargas elétricas, danos no cabeamento (metálicos e ópticos dedicado ao sistema de videomonitoramento) da unidade municipal, vandalismo, roubo ou furto e intempéries em geral;
b) Instalação, desinstalação, movimentação, substituição e/ou configuração de equipamentos integrantes dos sistemas de videomonitoramento e alarme implantados em campo (Câmeras, Fontes, No-breaks, Decodificadores, Gravadores, Conversores de Mídia, Sensores de presença e de Porta) além dos equipamentos instalados nas Centrais de Videomonitoramento e Alarme das unidades;
c) Remoção de Equipamentos, limpeza de infestação de insetos e ou pragas, dedetização e remontagem dos equipamentos dos sistemas de videomonitoramento implantados;
d) Instalação e configuração de redes ethernet (protocolos TCP/IP ou outros), entre outros tipos de rede de dados utilizados pela BHTRANS para os Sistemas de Videomonitoramento e Alarme das unidades;
e) Instalação, atualização e configuração em todas as versões existentes de: Sistemas Operacionais Windows (para estação de trabalho e Servidor), Sistemas RAID de discos (para NVR, servidores e storages) e demais aplicativos necessários para operação dos sistemas de videomonitoramento implantados. As licenças, quando necessárias, serão fornecidas pela BHTRANS ou por outro órgão da PBH;
f) Back-up em campo, ou laboratório de dados, em Mídia (CD/DVD, PEN DRIVE ou similares), caso a intervenção possa comprometer a integridade dos dados gravados;
g) Identificar problemas nos equipamentos que compõem os sistemas de videomonitoramento e alarme e nas salas de monitoração, encaminhando o diagnóstico para o Gestor do Contrato para solução de problemas;
h) Levantamento em campo de informações referentes à infraestrutura elétrica e de rede para futuras instalações e expansão; reparo em instalações elétricas dedicadas aos sistemas de videomonitoramento e alarme implantados, contemplando diagnósticos das instalações elétricas, lançamento de cabos elétricos e demais serviços necessários ao restabelecimento de funcionalidades do sistema;
i) Reparo em instalações lógicas dedicadas aos sistemas de videomonitoramento e alarme implantados, contemplando diagnósticos dos enlaces lógicos (metálicos e ópticos), lançamento de cabos, reconexões e demais serviços necessários ao restabelecimento de funcionalidades do sistema.
6.3 – Ao final de cada Manutenção Preventiva ou Corretiva a Contratada deverá emitir relatório detalhado dos problemas encontrados, das soluções adotadas, das partes envolvidas e demais informações pertinentes, realizando o correto preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico e Laudo Técnico e disponibilizadas cópias desses via e-mail à BHTRANS em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão do serviço.
6.3.1 – Em caso da descontinuidade da fabricação de peças, partes ou mesmo do equipamento a ser reparado, deverá ser comprovado através de documento emitido pelo fabricante, sendo aceito pela BHTRANS, item em conformidade técnica em substituição ao equipamento danificado, em observância ao valor do item registrado na Proposta Comercial da Contratada.
6.3.2 – Caso haja necessidade de troca de câmera móvel analógica instalada em via pública, seja devido a dano não recuperável, obsolescência do equipamento ou planejamento estratégico da BHTRANS, a câmera deverá ser removida e substituída por câmera IP Speed Dome, devendo ser feitas as adaptações necessárias para instalação do equipamento no poste disponível. Os acessórios responsáveis pelo bom funcionamento e comunicação do equipamento com o Centro de Controle e Operação da BHTRANS também deverão ser instalados.
7 – NORMAS DE EXECUÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO
7.1 – Para execução das atividades de instalação e manutenção, a Contratada deverá seguir as orientações para execução do objeto e orientações de segurança do trabalho, conforme listado abaixo:
a) Responsabilizar-se pelo fornecimento e segurança do ferramental e equipamentos de testes;
b) Fornecer relação do pessoal que permanecerá nos locais onde serão executados os serviços;
c) Executar as atividades de instalação, obrigatoriamente, de forma a não afetar os serviços em funcionamento nos locais de instalação, garantindo a continuidade desses serviços aos seus usuários;
d) Planejar e acordar com antecedência junto à BHTRANS, possíveis interrupções de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da execução das atividades de instalação e manutenção;
e) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados através de crachás, uniformizados e utilizando equipamentos de segurança durante a execução das atividades de instalação;
f) Apresentar todas as informações solicitadas pela BHTRANS com relação ao processo de instalação e operação, de modo a garantir a integridade dos equipamentos e materiais fornecidos;
g) Responder, integralmente, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à BHTRANS ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, diretamente ou por seus prepostos, em decorrência do contrato, não reduzindo ou excluindo sua responsabilidade pelo fato da execução do contrato estar sendo fiscalizada ou acompanhada pela BHTRANS;
h) Reparar, de imediato, qualquer dano causado pela Contratada ou seus prepostos, seja por imperícia, acidente ou negligência;
i) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, sendo vítimas seus empregados ou prepostos, ocorridos no desempenho de atividades relativas à execução do objeto, ainda que fora dos locais onde as atividades de instalação serão realizadas;
j) A Contratada deverá zelar pela integridade física de seus funcionários e dos usuários dos locais onde os serviços serão realizados;
k) Todos os locais nos quais serão executados serviços deverão ser sinalizados previamente, com cones e fitas zebradas;
l) Em vias urbanas com alto índice de tráfego de veículos e pessoas, a Contratada deverá atentar para os riscos, realizando sinalização através de cones e fitas zebras ou mesmo através de funcionário, prevenindo e sinalizando as intervenções e ou obstruções causadas pela obra;
m) A Contratada deverá solicitar à BHTRANS, interdição de vias públicas para realização das atividades, executando as atividades nas datas e prazos previamente autorizados;
n) Qualquer tipo de desvio de conduta, distúrbio da ordem, desrespeito ou agressão não serão tolerados, devendo a Contratada realizar a imediata substituição do funcionário em questão, sem nenhum tipo de ônus para a BHTRANS, sendo passível de advertência em caso de recorrência;
o) Os funcionários da Contratada deverão respeitar as regras e procedimentos dos locais onde as atividades serão realizadas, zelando para que os trabalhos transcorram na mais perfeita ordem, causando o mínimo de inconvenientes e reportando-se sempre à BHTRANS em caso de dúvidas ou problemas;
p) A área de segurança do trabalho da Contratada deverá acompanhar as atividades de instalação e manutenção, analisando e apontando eventuais riscos através de APR (Análise Preliminar de Riscos) e criando rotinas de trabalho com a respectiva APT (Análise Preliminar de Tarefas), de forma a identificar e minimizar riscos para os profissionais envolvidos e para terceiros;
7.2 – Para controle e fiscalização, os documentos elaborados pela área de segurança do trabalho da Contratada (APR, APT, dentre outros) deverão estar disponíveis no local do serviço e poderão ser
vistoriados a qualquer momento pela BHTRANS.
8 – SERVIÇOS COM MATERIAIS APLICADOS
8.1 – Os serviços com aplicação de materiais deverão ser utilizados para reposição de materiais/peças que apresentarem problemas devido a desgaste por uso continuado, defeito com necessidade de imediata reposição sob risco de paralisação de sistema, danos causados por eventos da natureza, danos causados por vandalismo e expansão do sistema.
8.2 – A Contratada deverá submeter ao conhecimento do Gestor do Contrato da BHTRANS, a lista de serviços a serem realizados em virtude de um chamado, contemplando inclusive a quantidade de horas necessárias para a solução do problema, seja para a substituição de um equipamento ou reparo de infraestrutura lógica/elétrica. Caberá ao Gestor do Contrato a aprovação ou a recusa do orçamento para solução do chamado, devendo a Contratada revisar o orçamento em virtude das solicitações devidamente justificadas pela BHTRANS.
8.3 – Para a realização dos serviços descritos no item 6 e seus subitens deverão compreender o fornecimento de materiais necessários para sua execução, excetuando-se itens específicos como racks, postes e mobiliário que serão analisados caso a caso. A seguir, no item 9 são descritos os procedimentos para fornecimento ou substituição de peças, partes e equipamentos.
9 – FORNECIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
9.1 – A Contratada, por ocasião da execução do objeto do contrato, seja nova instalação, expansão, manutenção preventiva, ou ainda, em caso de manutenção corretiva, deverá, sempre que necessário, substituir peças e componentes de equipamentos defeituosos, seja em função do desgaste natural decorrente de utilização ou de defeitos técnicos. Para isso deverão ser emitidos laudos técnicos acompanhados do equipamento defeituoso, sendo encaminhados para análise por parte da equipe técnica da BHTRANS.
9.2 – As substituições deverão ocorrer no xxxxx, xxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo este prazo ser prorrogado a critério da BHTRANS, desde que, devidamente justificado, sendo alocado equipamento provisório neste período até a substituição por equipamento novo e definitivo. A Contratada deverá atentar para os prazos impostos no SLA para atendimento e substituições, quando aplicável.
9.3 – Para a substituição de peças e equipamentos defeituosos, deverão ser utilizados pela Contratada, peças e componentes novos com configuração constante no Apêndice II. As peças e componentes deverão ser compatíveis com os Sistemas de Videomonitoramento e Alarme, mantendo o mesmo padrão de funcionamento, devendo ser apresentadas previamente ao Gestor do Contrato por parte da Contratante, para aprovação do fornecimento.
9.4 – O Apêndice II apresenta as especificações técnicas mínimas para fornecimento dos itens que irão compor a LPU (lista de preços unitários) a serem fornecidos em contrato, sob demanda e autorização prévia do Gestor do Contrato. Os quantitativos apresentados foram estimados na incidência de sinistros registrados em contratos anteriores. É importante ressaltar que a LPU detalhada neste edital trata-se de uma referência de peças e equipamentos com possibilidade de fornecimento, sendo analisado cada caso.
9.5 – As peças, acessórios e/ou equipamentos não contemplados no Apêndice II deste documento e que necessitarem de substituição deverão ser retiradas e entregues ao Gestor de Contrato acompanhado de laudo técnico e orçamento para fornecimento.
9.5.1 – Neste caso, o equipamento poderá ser adquirido diretamente no mercado pela BHTRANS, sendo apenas instalado e configurado pela Contratada através de horas técnicas utilizadas para a realização do serviço.
9.6 – Caso haja reincidência de um mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, em um intervalo inferior a 90 (noventa) dias, em equipamento, cabeamento, componente ou peça fornecida pela Contratada, o item deverá ser obrigatoriamente substituído por um novo, sem nenhum ônus para à BHTRANS.
9.7 – Todas as peças, componentes e materiais por ventura substituídos deverão ser devolvidos à BHTRANS, para que seja realizada baixa patrimonial e descarte.
9.8 – Os equipamentos necessários para a solução de qualquer intervenção técnica serão baseados na planilha de equipamentos apresentada no Apêndice II deste documento, e somente serão contratados com o aval do Gestor do contrato por parte da BHTRANS em conformidade com as regras listadas neste termo.
10 – GESTÃO DE CHAMADOS E SERVIÇOS (RELATÓRIO MENSAL)
10.1 – A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura/Documento fiscal dos Serviços, o Relatório Mensal assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços.
10.2 – Deverão constar deste Relatório Mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra-rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade na operação do CFTV e sistemas de alarme.
11 – PRAZOS DE ATENDIMENTO – SLA
11.1 – Os prazos de atendimento correspondem ao tempo máximo transcorrido a partir da abertura do chamado pela BHTRANS até a conclusão do atendimento no local por um técnico da Contratada, conforme tabela abaixo:
11.1.1 – Tabela de SLA:
Grau | Nível | Descrição | Prazo de atendimento (em dias úteis) |
1 | Normal | Sistemas funcionam sem impacto à operação (ex. câmera ou central de alarme inoperante) | 72 horas |
2 | Severo | Sistemas operam com paralisação parcial (ex. NVR ou servidor de borda inoperante). | 48 horas |
3 | Crítico | Paralisação total do Sistema (ex UCPI, Servidor de Imagem ou NVR central inoperante). | 24 horas |
11.2 – A BHTRANS deverá emitir as Ordens de Serviços – OS com a indicação do grau do SLA correspondente, cabendo a Contratada atender dentro do prazo indicado acima.
11.3 – A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica DEDICADA E EXCLUSIVA para os chamados, com ligação a custo local a partir da Grande BH, além de e-mail. Caso a Contratada não disponha de número local da região da Grande BH, deverá disponibilizar número de ligação gratuita DDG (0800) para a BHTRANS, sem que ocorram despesas adicionais.
12 – GLOSAS
12.1 – A não observância dos prazos de atendimento estabelecidos no item 11 – SLA será passível de penalização por glosa nos seguintes termos:
12.1.1 – Para efeito de aplicação de glosas, às infrações são atribuídos por graus, conforme a tabela de SLA e a Tabela de Glosa abaixo. As glosas relacionadas neste item referem-se às ocorrências que extrapolarem os prazos de atendimento (SLA) descritos no item 11.
12.1.2 – Tabela de Glosa:
GRAU | VALOR DE GLOSA PARA CADA EVENTO |
1 | 15% do valor correspondente a uma Hora Técnica de Visita, item 65 da Proposta comercial. |
2 | 30% do valor correspondente a uma Hora Técnica de Visita, item 65 da Proposta |
comercial | |
3 | 50% do valor correspondente a uma Hora Técnica de Visita, item 65 da Proposta comercial |
12.1.3 – O prazo de atendimento contará a partir do primeiro acionamento feito pela BHTRANS até a conclusão do atendimento no local por um técnico da Contratada, sendo contabilizadas apenas em horas transcorridas em dias úteis.
12.1.4 – Decorrido o prazo de atendimento, será contabilizado o valor de glosa para cada múltiplo de período correspondente ao prazo de atendimento da Tabela de SLA, até o limite de 300% (trezentos por cento), ou seja, 3 (três) vezes o valor do item.
12.1.4.1 – Exemplo: Acionamento que tem grau SLA igual a 2 - Severo, deverá a Contratada concluir o atendimento no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, no entanto, se a conclusão ocorrer entre 48 (quarenta e oito) e 96 (noventa e seis) horas, incidirá a primeira glosa no valor de 30% (trinta por cento) correspondente ao valor de uma hora de visita técnica estabelecido pelo item 65 da Proposta Comercial – Anexo III, e caso o atendimento ocorra entre 96 (noventa e seis) e 144 (cento e quarenta e quatro) horas o desconto será de duas vezes o valor da glosa, ou seja, 60% (sessenta por cento) (2 x 30%) do valor de um hora de visita técnica, e assim sucessivamente para períodos maiores e múltiplo de 48 (quarenta e oito) horas, até o limite de 300% (trezentos por cento).
12.2 – As glosas referentes ao SLA serão descontadas nos valores apurados nas medições relativas ao mês de prestação de serviço, não cabendo à defesa prévia.
12.3 – As aplicações das glosas do SLA não eximem a incidência das multas previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/13.
13 – LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
As atividades de manutenção preventiva e corretiva serão executadas dentro do município de Belo Horizonte, em espaços públicos ou em próprios da BHTRANS, onde estiverem instalados equipamentos e componentes dos Sistemas de Videomonitoramento por CFTV e Sistemas de Alarmes, objeto desse Termo.
14 – PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
14.1 – A Contratada deverá prestar garantia de:
a) 3 (três) meses para materiais de infraestrutura e serviços,
b) 12 (doze) meses para equipamentos eventualmente substituídos.
14.2 – Durante o período de garantia a correção do serviço deverá observar os prazos previstos item 11, sendo possível a alteração do nível do chamado de SLA em função de eventos de natureza desconhecida e não previsíveis, que provoquem danos de grande ordem ou paralisações aos sistemas listados no item 4 deste Termo.
15 – PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
O prazo de início da execução dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser antecipado se a Contratada apresentar condições para tal.
16 –SUBCONTRATAÇÃO
16.1 – A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 30% (trinta por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia autorização da BHTRANS e não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes. O limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do Contrato.
16.2 – No caso de eventual subcontratação esta deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte, salvo expressa justificativa da BHTRANS.
17 – TRÂNSITO DE VEÍCULO DE APOIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS
17.1 – Havendo necessidade de utilizar veículos de apoio para execução do serviço, este, somente poderá transitar parar e estacionar nas pistas e faixas exclusivas do BRT/MOVE, quando devidamente identificados, atendendo aos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, artigo 29, inciso VII e resolução DENATRAN 268/08, artigo 3º, portando Autorização Especial para Trânsito de Veículo – AETV emitida pela BHTRANS.
17.1.1 – Havendo a necessidade de parada e/ou estacionamento do veículo de apoio para as operações de carga/descarga de materiais e/ou equipamentos, essa operação deverá ser restrita somente ao tempo necessário para sua execução, utilizando os equipamentos de sinalização de trânsito listados no Apêndice III e as devidas licenças especiais de trânsito. A Contratada deverá solicitar apoio, através do Centro de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte – COP, de um agente de Transporte e Trânsito da BHTRANS para orientar e auxiliar nessa operação.
17.1.2 – As vias exclusivas destinadas ao trânsito do transporte público por ônibus, relacionadas para objeto de autorização de trânsito ao veículo da Contratada são:
a.1) Pistas exclusivas: Avenidas Paraná, Xxxxxx Xxxxxx, Cristiano Machado, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X;
a.2) Faixas exclusivas: Avenida Vilarinho.
17.1.3 – Para acesso do veículo de apoio às vias e faixas exclusivas destinadas a circulação dos veículos de transporte público por ônibus, a Contratada deverá atender aos seguintes itens:
a) A Contratada deverá disponibilizar lista atualizada com placa e modelo do veículo que irá trafegar nas pistas e faixa descrita no subitem 17.1.2 para cadastro junto ao banco de dados da BHTRANS para que sejam identificados pelo sistema de fiscalização eletrônica. Sempre que o veículo for substituído, a Contratada deverá informar os dados do novo veículo, para atualização no banco de dados, antes de utilizá- lo;
b) O veículo deverá portar um kit de identificação e de sinalização conforme Apêndice III;
c) Os dispositivos de identificação do veículo e os equipamentos de sinalização deverão ser utilizados sempre que o veículo estiver trafegando e/ou dando apoio na execução desse contrato nas vias citadas no subitem 17.1.2;
d) Até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar o veículo que receberá a autorização especial de trânsito. O veículo deverá estar registrado ou alugado em nome da Contratada, além de possuir os equipamentos descritos no Apêndice III, para vistoria prévia e aprovação.
18 – DEMAIS CONDIÇÕES
18.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
18.2 – São Apêndices deste Termo de Referência:
a) Apêndice I – Endereços;
b) Apêndice II – Especificações Técnicas;
c) Apêndice III – Identificação e Sinalização do Veículo.
APÊNDICE I ENDEREÇOS
I – LISTA DE ENDEREÇOS DE UNIDADES COM SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO IMPLANTADOS NA BHTRANS:
COD | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | Sede BHTRANS | Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, 900 |
II – LISTA DE ENDEREÇOS DOS PCI’S PERTENCENTES AO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO BHTRANS34C:
COD | INTERSEÇÃO | SISTEMA |
1 | Av. Nossa Senhora de Fátima com Rua Peçanha (Complexo da Lagoinha) | Kapsch |
2 | Viaduto Leste com Xx. xx Xxxxxxxx | Xxxxxx |
0 | Xx. xxx Xxxxxxxx com Av. do Contorno (Vd. Floresta) | Kapsch |
4 | Av. Xxxxxx Xxxxxx com Xxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxxxx) | Xxxxxx |
0 | Xx. Xxxxxxxx com Rua Caetés com Rua da Bahia | Kapsch |
6 | Av. Xxxxxx Xxxx com Xx. Xxxxxxxx (Xxxxx Xxxx) | Xxxxxx |
0 | Xx. xx Xxxxxxxx com Av. Bias Fortes (Elevado Xxxxxxx Xxxxxx) | Xxxxxx |
0 | Av. do Contorno com Av. Tereza Cristina | Kapsch |
10 | Av. Amazonas com Rua Tamoios e Rua São Paulo | Kapsch |
11 | Av. Amazonas com Rua Santa Catarina (Mercado Central) | Kapsch |
12 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | Xx. Xxxxxxxx xxx Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx (Terminal JK) | Kapsch |
14 | Av. Amazonas com Xx. xx Xxxxxxxx | Xxxxxx |
00 | Xx. Xxxx Xxxxxx xxx Xxx xx Xxxxx | Kapsch |
16 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Xx. Xxxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxxx) | Xxxxxx |
00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx com Rua Rodrigues Caldas (Praça da Assembléia) | Kapsch |
18 | Av. do Contorno com Xx. Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx |
00 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx com Xx. Xxxxxxx | Xxxxxx |
00 | Xx. xx Xxxxxxxx com Av. Xxxxxx Xxxx (Praça Xxxxxx Xxxxxx) | Kapsch |
21 | Av. Contorno com Av. Nossa Senhora do Carmo | Kapsch |
22 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Rua Alagoas | Kapsch |
23 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx com Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | Xx. Xxxxxxxx com Av. Barbacena | Kapsch |
25 | Av. Bias Fortes com Av. Álvares Cabral | Kapsch |
26 | Av. Bias Fortes com Rua Espírito Santo e Rua Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx |
27 | Av. Xxxxxx Xxxx com Xx. Xxxxxxxx (Xxxxxxx xxx Xxxxx) | Xxxxxx |
00 | Xx. Xxxxxx com Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
00 | Xx. xxx Xxxxxxxx com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx |
00 | Xx. xx Xxxxxxxx com Av. Churchil | Kapsch |
31 | Av. Contorno com Xx. Xxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) | Xxxxxx |
00 | Xx. xx Xxxxxxxx com Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx com Rua Itajubá | Kapsch |
34 | Av. Raja Gabáglia com Rua Radiante | Kapsch |
III – LISTA DE ENDEREÇOS DOS PCI’S PERTENCENTES AO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO BHTRANS65C:
COD | INTERSEÇÃO | SISTEMA |
35 | ANTONIO CARLOS / ANEL RODOVIARIO | DIGIFORT |
36 | CRISTIANO MACHADO / SAO ROQUE | DIGIFORT |
37 | ANTONIO CARLOS / XXXXXXXXXX XXXXX | DIGIFORT |
38 | CRISTIANO MACHADO / XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
39 | PADRE XXXXXXXXX / NOSSA SENHORA DO CARMO | DIGIFORT |
40 | NOSSA SENHORA DO CARMO / PROF.XXXXXXXXX XXXXXX | DIGIFORT |
41 | SILVA LOBO / PLATINA | DIGIFORT |
42 | ANTONIO CARLOS / XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
43 | CRISTIANO MACHADO / XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX |
44 | CRISTIANO MACHADO / ANEL RODOVIARIO (EST. SÃO GABRIEL) | DIGIFORT |
45 | CRISTIANO MACHADO / XXX XXXXXX | DIGIFORT |
46 | CRISTIANO MACHADO / SEBASTIAO DE BRITO I | DIGIFORT |
47 | NOSSA SENHORA DO CARMO / COLOMBIA | DIGIFORT |
48 | BARAO HOMEM DE MELO / SILVA LOBO | DIGIFORT |
49 | ABRAAO CARAN / CORONEL XXXXX XXXXXXX (D) | DIGIFORT |
50 | ABRAAO CARAN / XXXXXXX X | XXXXXXXX |
00 | XXXXXX XXXX / XXXXXXXXXXXX (XX. XX XXXXXXXX) | DIGIFORT |
52 | XXXXXX XXXX / MESTRE XXXXX / XXXXXXX | XXXXXXXX |
53 | ALVARES CABRAL / ESPIRITO SANTO / TIMBIRAS | DIGIFORT |
54 | AMAZONAS / RIO NEGRO | DIGIFORT |
55 | AMAZONAS / CONDE XXXXXXX XXXXXXXX | DIGIFORT |
56 | AMAZONAS / LIMOEIRO | DIGIFORT |
57 | AMAZONAS / ANEL RODOVIARIO | DIGIFORT |
58 | AMAZONAS / CEFET I | DIGIFORT |
59 | AMAZONAS / OSCAR NEGRAO DE LIMA | DIGIFORT |
60 | CRISTIANO MACHADO / WALDOMIRO LOBO | DIGIFORT |
61 | CRISTIANO MACHADO / WALDOMIRO LOBO | DIGIFORT |
62 | ANTONIO CARLOS / XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | XXXXXXXX |
63 | ANTONIO CARLOS / SANTA ROSA | DIGIFORT |
64 | ANTONIO CARLOS / HOSPITAL BELO HORIZONTE (PEDESTRE) | DIGIFORT |
65 | ANTONIO CARLOS / IAPI | DIGIFORT |
66 | XXXXXX XXX / PÇ. XXXXX XXXXX (USIMINAS) | DIGIFORT |
67 | CARLOS LUZ / AMERICO VESPUCIO | DIGIFORT |
68 | XXXXXX XXX / ANEL RODOVIARIO | DIGIFORT |
69 | XXXXXX XXX / CONCEICAO DO MATO DENTRO | DIGIFORT |
70 | XXXXXX XXX / CORONEL XXXXX XXXXXXX (D) | DIGIFORT |
71 | CONTORNO / BAHIA / CARANGOLA | DIGIFORT |
72 | CONTORNO / PRUDENTE DE MORAIS | DIGIFORT |
73 | CONTORNO / AUGUSTO DE LIMA | DIGIFORT |
74 | CRISTIANO MACHADO / PITANGUI | DIGIFORT |
75 | FRANCISCO SALES / ALFREDO BALENA (PÇ. XXXX XXXXXXX) | DIGIFORT |
76 | FRANCISCO SALES / BERNARDO MONTEIRO | DIGIFORT |
77 | PÇA MARCELO GOES MENICUCCI / LUIS PAULO FRANCO (BHSHOPPING) | DIGIFORT |
78 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / ENG. XXXXXX XXXXXXX | DIGIFORT |
79 | PARA DE MINAS / PRAÇA SÃO VICENTE DE XXXXX | XXXXXXXX |
80 | XXXXX X / XXXX XXXXXX | XXXXXXXX |
81 | XXXXX X / PADRE XXXXX XXXXX / DR. CRISTIANO GUIMARAES | DIGIFORT |
82 | XXXXX XX / XXXXXX XXX | XXXXXXXX |
83 | XXXXX XX / ELEVADO CASTELO BRANCO | DIGIFORT |
84 | PEDRO II / FLOR DAS PEDRAS / ANEL RODOVIÁRIO | DIGIFORT |
85 | XXXXXX XXXX / CAETES | DIGIFORT |
86 | XXXXXXXX XX XXXXXX / XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX |
87 | PRUDENTE DE MORAIS / GUAICUI | DIGIFORT |
88 | RAJA GABAGLIA / XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
89 | RAJA GABAGLIA / GENTIOS | DIGIFORT |
90 | RAJA GABAGLIA / BR-356 | DIGIFORT |
91 | XXXXXX XXXXXXXX / BOM SUCESSO | DIGIFORT |
92 | CRISTIANO MACHADO / XXXXX X | XXXXXXXX |
93 | XXXXXX XXXXXXXX / XXX XXXX XX | XXXXXXXX |
94 | VILARINHO / MAÇON RIBEIRO | DIGIFORT |
95 | VIA LESTE-OESTE / CONDE XXXXXXX XXXXXXXX / CORACAO EUCARISTICO | DIGIFORT |
96 | VIA LESTE-OESTE / XXXXXX XXXXXXXX (BAIRRO / CENTRO- ARRUDAS) | DIGIFORT |
97 | XXXXXXX XXXXXX / CURITIBA / TIMBIRAS | DIGIFORT |
98 | AV. PARANÁ / TUPIS | DIGIFORT |
99 | AV. AMAZONAS / EXPOMINAS | DIGIFORT |
100 | XXXXX XXXXXX / XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
101 | CONTORNO / XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX |
102 | BRASIL / RIO GRANDE DO NORTE | DIGIFORT |
103 | CONTORNO / XXXXXXXXX XXXXXXX | DIGIFORT |
104 | CONTORNO / RIO DE JANEIRO (ALTO DO PRÉDIO PLAZZA) | DIGIFORT |
105 | ANTONIO CARLOS / VIADUTO MOÇAMBIQUE | DIGIFORT |
106 | XXXXXX XXXX / XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX |
107 | BAHIA / TAMOIOS | DIGIFORT |
IV – LISTA DE ENDEREÇOS DAS ESTAÇÕES BRT/MOVE DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO E ALARME:
N.º | ESTAÇÃO | TIPO | ENDEREÇO |
1 | SD-1 - Rio de Janeiro | Transferência | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 |
0 | XX-0 Xxx Xxxxx | Transferência | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 |
0 | XX-0 Xxxxxxx | Transferência | Xx. Xxxxxx, xx 000 |
0 | XX-0 Xxxxxxx | Transferência | Av. Paraná, nº 300 |
5 | AC-01 Candelária - B/C | Transferência | Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 |
0 | XX-00 Xxxxxxxxxx - C/B | Transferência | Av. Vilarinho, nº 2801 |
7 | AC-02 Minas Caixa - B/C | Transferência | Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 |
0 | XX-00 Xxxxx Xxxxx - C/B | Transferência | Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 |
0 | XX-00 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - X/X | Transferência | Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - C/B | Transferência | Av. Vilarinho, nº 1401 |
11 | AC-04 UPA Venda Nova - B/C | Transferência | Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 XXX Xxxxx Xxxx - C/B | Transferência | Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Transferência | Xx. Xxxxx X, xx0000 |
00 | XX-00 Xxxxxxxx | Transferência | Av. Xxxxx X, nº 2700 |
15 | AC-07 São João Batista | Transferência | Xx. Xxxxx X, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxxxx do Nado | Transferência | Av. Xxxxx X, nº 1800 |
17 | AC-09 Montese | Transferência | Xx. Xxxxx X, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxxxx Xxxxxxx | Transferência | Xx. Xxxxx X, xx 000 |
00 | XX-00 Xxxxx Xxxx | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 8400 |
20 | AC-13 Mineirão | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 7452 |
21 | AC-14 UFMG | Transferência | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxxxxxxxx | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6290 |
23 | AC-16 Colégio Militar | Transferência | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxx Xxxxxxxxx | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3730 |
25 | AC-18 Cachoeirinha | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3640 |
26 | AC-19 Xxxxxxx Xxxxxxxx | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3100 |
27 | AC-20 Aparecida | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2650 |
28 | AC-21 Operários | Transferência | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Transferência | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 XXXX | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1980 |
31 | AC-24 Hospital Odilon Behrens | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1200 |
32 | AC-25 SENAI | Transferência | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 580 |
33 | CM-02 Minas Shopping | Transferência | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 4800 |
34 | CM-03 Ouro Minas | Transferência | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3430 |
35 | CM-04 União | Transferência | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxxxxxxx | Transferência | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2640 |
37 | CM-06 Cidade Nova | Transferência | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2300 |
38 | CM-07 Feira dos Produtores | Transferência | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 |
00 | XX-00 Xxx Xxxxx Xxxxx | Transferência | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1404 |
40 | CM-09 Sagrada Família | Transferência | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1240 |
41 | CM-10 Silviano Brandão | Transferência | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 550 |
42 | Venda Nova | Integração | R. Padre Xxxxx Xxxxx, nº 2277 |
43 | Vilarinho | Integração | Xx. Xxxxxxxxx, xx 00 |
00 | Xxxxxxxx | Integração | Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000 |
00 | Xxx Xxxxxxx | Integração | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 |
00 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (previsto) | Integração | X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Integração | Av. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, nº 640 |
48 | Estação Diamante (previsto) | Integração | Av. Xxxx Xxxx Xxxxx nº 50 |
APÊNDICE II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA O FORNECIMENTO DA LPU
1 – É facultado ao fiscal do contrato, no ato do eventual fornecimento de equipamentos, peças ou acessórios, solicitar o catálogo técnico que comprove o atendimento aos requisitos técnicos obrigatórios, com a apresentação de:
a) Catálogos, ou Manuais de Operação, ou Manuais de Instalação e outros documentos que julgar necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos definidos neste documento;
b) Documentação com características da arquitetura de software/licenças e versões pertinentes;
c) Detalhamento de todos os parâmetros e funcionalidades de software através de catálogo técnico ou comprovação de funções através de operação assistida.
2 – Caberá à BHTRANS a fiscalização e análise técnica dos itens, efetuando se necessário, consultas a outras fontes, de modo a verificar o atendimento das características técnicas dos equipamentos, peças ou acessórios de reposição. Caso os equipamentos fornecidos não atendam aos requisitos técnicos, a Contratada deverá efetuar sua imediata substituição em conformidade com os requisitos e orientações técnicas da PRODABEL.
3 – TABELA 1 – DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO:
3.1 – A tabela a seguir descreve os equipamentos passíveis de fornecimento destinados à substituição, instalação ou reinstalação de itens pertencentes aos sistemas de monitoramento (CFTV e Alarmes):
I – Câmeras HDTV/IP:
1 | Câmera Fixa IR Bullet IP |
1.1 | Possuir sensor de imagem Sony Ex View, ou HAD, ou CCD, ou CMOS, ou MOS, ou similar, de no mínimo 1/4". |
1.2 | Possuir resolução de, no mínimo, 1280x720 pixels em modo NTSC (ou superior). Obs.: Serão aceitas resoluções superiores, tais como: FULL HD ou ainda Megapixel, caso seja ofertado. |
1.3 | Possuir caixa de proteção (tipo Bullet) construída em alumínio fundido ou extrudado com janela em acrílico ou policarbonato e suporte para parede no mesmo material caixa, sendo o conjunto de alta resistência a impactos, que suportem arremesso de objetos como pedras, pedaços de madeiras e outros, para ambientes internos e externos, com grau de proteção IP66 ou superior. |
1.4 | Deverá suportar operação em ambiente com iluminação de, no máximo, 0,3 lux em modo Dia (colorido) e 0,1 lux em modo noite (preto e branco). Serão aceitos equipamentos que operem com iluminação de ambiente inferior às apresentadas. |
1.5 | Suportar distância de iluminação com o conjunto IR de, no mínimo, 15 metros. |
1.6 | Suportar compensação de luz de fundo (BLC) ou similar. |
1.7 | Suportar função faixa dinâmica ampla (WDR) ou similar. |
1.8 | Suportar função de controle de ganho automático (AGC) ou similar. |
1.9 | Deverá possuir interface de rede padrão RJ45 com velocidade de 10/100 Mbps Fast Ethernet (ou superior), protocolos: TCP, IGMP, SNMP, HTTP (ou superior). |
1.10 | Deverá possuir capacidade de, no mínimo dual-stream. |
1.11 | Possuir lente de um dos tipos descritos abaixo: Fixa; de 1,95 mm ou 2,8 mm ou 4 mm ou similares; ou Varifocal; na faixa de: 2,8 a10 mm ou 3,1 a8,9 mm, 3,3 a12 mm ou similares. |
1.12 | Suportar alimentação através de cabo par trançado padrão UTP em uma rede Ethernet (PoE – Power Over Ethernet). |
1.13 | Deverá estar em conformidade com os padrões ONVIF. |
2 | Câmera Fixa tipo Box IP |
2.1 | Possuir sensor de imagem Sony Ex View, ou HAD, ou CCD, ou CMOS, ou MOS, ou similar, de no mínimo 1/4". |
2.2 | Possuir resolução de, no mínimo, 1280x720 pixels em modo NTSC (ou superior). Obs.: Serão aceitas resoluções superiores, tais como: FULL HD ou ainda Megapixel, caso seja ofertado. |
2.3 | Suportar formato de vídeo NTSC ou superior. |
2.4 | Suportar função Day/Night, possuindo o ambiente iluminação de, no máximo, 1,0 lux em modo Dia (colorido) e 0,3 lux em modo noite (preto e branco). Serão aceitos equipamentos que operem com iluminação de ambiente inferior às apresentadas. |
2.5 | Suportar função compensação de luz de fundo (BLC) ou similar. |
2.6 | Suportar função de controle automático de balanço de branco (AWB) ou similar. |
2.7 | Deverá possuir interface de rede padrão RJ45 com velocidade de 10/100 Mbps Fast Ethernet (ou superior), protocolos: TCP, IGMP, SNMP, HTTP (ou superior). |
2.8 | Deverá possuir capacidade de, no mínimo, dual-stream. |
2.9 | Deverá possuir lente com auto Iris e acionador DC padrão. |
2.10 | Possuir no mínimo 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída de alarme. |
2.11 | Suportar alimentação através de cabo par trançado padrão UTP em uma rede Ethernet (PoE – Power Over Ethernet). |
2.12 | Deverá estar em conformidade com os padrões ONVIF. |
3 | Câmera Fixa IP em Mini-dome |
3.1 | Câmera fixa IP colorida montada em mini-dome em ABS ou Alumínio fundido ou extrudado com cúpula em acrílico ou policarbonato, sendo o conjunto de alta resistência a impactos, que suportem arremesso de objetos como pedras, pedaços de madeiras e outros, para ambientes internos e externos, com grau de proteção IP66 ou superior. |
3.2 | Possuir lente de um dos tipos descritos abaixo: Fixa; de 1,95 mm ou 2,8 mm ou 4 mm ou similares; ou Varifocal; na faixa de: 2,8 a10 mm ou 3,1 a8,9 mm ou 3,3 a12 mm ou similares. |
3.3 | Possuir sensor de imagem Sony Ex View, ou HAD, ou CCD, ou CMOS, ou MOS, ou similar, de no mínimo 1/4". |
3.4 | Suportar formato de vídeo NTSC ou superior. |
3.5 | Suportar função Day/Night, com iluminação de ambiente máxima de 0,5 lux em modo dia e 0,05 lux em modo noite. Serão aceitos equipamentos que operem com iluminação de ambiente inferior às apresentadas. |
3.6 | Possuir resolução de, no mínimo, 1280x720 pixels em modo NTSC (ou superior). Obs.: Serão aceitas resoluções superiores, tais como: FULL HD ou ainda Megapixel, caso seja ofertado. |
3.7 | Suportar função compensação de luz de fundo (BLC) ou similar. |
3.8 | Suportar função de controle automático de balanço de branco (AWB) ou similar. |
3.9 | Deverá possuir interface de rede padrão RJ45 com velocidade de 10/100Mbps Fast Ethernet (ou superior), protocolos: TCP, IGMP, SNMP, HTTP (ou superior). |
3.10 | Deverá possuir capacidade de, no mínimo, dual-stream. |
3.11 | Possuir caixa de proteção tipo mini-dome com grau de proteção de, no mínimo, IP66 ou superior. |
3.12 | Ser fornecida com acessórios para fixação em teto ou parede. |
3.13 | Suportar alimentação através de cabo par trançado padrão UTP e similares em uma rede Ethernet (PoE – Power Over Ethernet). |
3.14 | Deverá estar em conformidade com os padrões ONVIF. |
II – Lentes para Câmeras Fixas Tipo Box IP
4 | Lente Varifocal Auto-íris, na faixa de 3 ~ 8 mm ou similar |
4.1 | Lente varifocal auto-íris em vidro ótico ou similar. |
4.2 | Possuir distância focal, na faixa de: 3 a8 mm, ou 2.8 a10 mm, ou similar. |
4.3 | Possuir montagem C/CS compatível com a câmera ofertada. |
4.4 | Ser totalmente compatível com o sensor da câmera ofertada. |
4.5 | Possuir íris automática – auto-íris. |
5 | Lente Varifocal Auto-íris, na faixa de 5 ~ 50 mm ou similar |
5.1 | Lente varifocal auto-íris em vidro ótico ou similar. |
5.2 | Possuir distância focal, na faixa de: 5 a50 mm, 6 a60 mm, ou similar. |
5.3 | Possuir montagem C/CS compatível com a câmera ofertada. |
5.4 | Ser totalmente compatível com o sensor da câmera ofertada. |
5.5 | Possuir íris automática – auto-íris. |
6 | Câmera Móvel IP do tipo Speed Dome |
6.1 | Câmera móvel IP colorida do tipo Speed Dome, com sistema PTZ incorporado. |
6.2 | Possuir sensor de imagem compatível com a tecnologia CCD (Charge-Coupled Device), ou HAD, ou CMOS, ou MOS, de no mínimo 1/4". |
6.3 | Possuir resolução de, no mínimo, 1280x720 pixels em modo NTSC (ou superior). Obs.: Serão aceitas resoluções superiores tais como: FULL HD ou ainda Megapixel, caso seja ofertado. |
6.4 | Suportar zoom óptico de, no mínimo, 36X. |
6.5 | Suportar função Day/Night. |
6.6 | Suportar alcance de rotação horizontal contínua de 360° e vertical de 0° a 90°. |
6.7 | Suportar visualização de, no mínimo, 10presets (locais pré-definidos). |
6.8 | Deverá dispor de, no mínimo, 01 entrada e 01 saída programável, incorporado à câmera ou através de módulo adicional. |
6.9 | Ser acondicionada em caixa especial própria da câmera (Dome) com cúpula em policarbonato de alta resistência a impactos, que suportem arremesso de objetos como pedras, pedaços de madeiras e outros, adequada ao uso externo, ao tempo, com grau de proteção, mínimo, IP66. |
6.10 | Deverá possuir capacidade de, no mínimo dual-stream. |
6.11 | A interface de rede padrão RJ45 com velocidade de 10/100 Mbps Fast Ethernet (ou superior), protocolos: TCP, IGMP, SNMP, HTTP (ou superior). |
6.12 | Alimentação através de fonte de corrente contínua ou alternada (deverá ser fornecida com a câmera, sendo totalmente compatível com os parâmetros de alimentação especificados pelo fabricante) e/ou PoE / HPoE. |
6.13 | Deverá estar em conformidade com os padrões ONVIF. |
Obs.: Poderão ser ofertadas câmeras com desempenho superior.
Poderão ser ofertados equipamentos com capacidade de alimentação através de funcionalidade Power Over Ethernet (PoE e ou HPoE - alimentação através de cabo par trançado padrão UTP e similares em uma rede Ethernet), para isso o switch ofertado deverá suportar a alimentação de acordo com as especificações do fabricante da câmera, ficando a cargo do proponente a compatibilização destes requisitos técnicos.
III – Switch de Rede:
7 | Switch de rede |
7.1 | Switch Ethernet de camada 2/3, gerenciável, com comutação de quadros ethernet (padrão 802.3), em modalidade de "learning bridge" e comutação "store and forward". Observação Importante: Poderão ser ofertados equipamentos com superioridade tecnológica comprovada, tais como, funcionalidades de equipamentos Layer 3 Pleno, que comprovem vantagem de aquisição para a administração pública. |
7.2 | Possuir, no mínimo, 24 portas padrão 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (RJ-45), permitindo autonegociação e operação full duplex. |
7.3 | Possuir capacidade de alimentação através de funcionalidade Power Over Ethernet (PoE e ou HPoE). O switch deverá ser capaz de fornecer a alimentação adequada para até 24 câmeras conectadas a ele, sendo utilizada a alimentação via PoE e ou HPoE como padrão para este projeto. |
7.4 | Possuir, no mínimo, 4 slots SFP instalados para conexão de transceivers Gigabit Ethernet 1000BaseSX ou 1000BaseLX ou 1000BaseZX. |
7.5 | Ser equipado com, no mínimo, 1 módulo Mini-GBIC Gigabit Monomodo 10 Km com conector LC. |
7.6 | Ser equipado com todos os acessórios necessários para a instalação em rack padrão de 19” e seu perfeito funcionamento. |
7.7 | Possuir matriz de comutação com capacidade de, no mínimo, 56 Gbps. |
7.8 | Possuir capacidade de comutação L2/L3 de, no mínimo, 41,7 Mpps. |
7.9 | Possuir capacidade de roteamento com interfaces IP lógicas configuráveis de forma opcional para cada VLAN (suportar, no mínimo, 32 rotas estáticas, 8 VLANs, DHCP relay e 256 entradas ARP). |
7.10 | Suportar implementação de VLANs (Virtual LANs) através dos protocolos 802.1q e 802.1p e troncos de VLAN (VLAN Trunking) conforme protocolo 802.1Q. |
7.11 | Suportar agregação de link LACP, conforme protocolo 802.3ad, de forma a possibilitar o agrupamento de portas para formar conexões com alta largura de banda. |
7.12 | Suportar tabela de MAC Address de, no mínimo, 8000 posições. |
7.13 | Suportar QoS conforme protocolo 802.1p (classe de serviço). |
7.14 | Suportar filtro de MAC Address e IP através de listas de controle de acesso (ACLs). |
7.15 | Suportar gerenciamento através de SNMP v1 v2 v3, com filtro de endereços IP para evitar acessos não autorizados. |
7.16 | Suportar alimentação de entrada na faixa de 100 a 240 VCA, através de fonte de alimentação autovolt ou bivolt selecionável por chave, interna ou externa. |
IV – Sistemas de Energia (no-break):
8 | Sistema de energia (no-break) 3 KVA |
8.1 | No-break senoidal on-line de 3 KVA do tipo linha interativo. |
8.2 | Possuir potência de saída de, no mínimo, 3000 VA (aparente) e 2100 W (ativa). |
8.3 | Suportar alimentação de entrada de 127 / 220 VCA ± 15%, frequência de 60 Hz ± 5%, com seleção automática ou por chave. |
8.4 | Gerar alimentação de saída estabilizada de 127 VCA ± 10%. |
8.5 | Possuir bateria(s) interna(s) selada(s) e conector de expansão para banco de baterias externo. |
8.6 | Suportar autonomia de, no mínimo, 20 minutos, em meia carga, com auxílio de banco de baterias externo, caso necessário. |
8.7 | Possuir plugue padrão NBR 14136 ou adaptador compatível para alimentação de entrada. |
8.8 | Possuir, no mínimo, 6 tomadas padrão NBR 14136 ou adaptadores para alimentação de saída. |
8.9 | Possuir porta RS-232 ou USB. |
8.10 | Suportar supervisão e gerenciamento remoto. |
8.11 | Possuir porta ethernet 10/100BaseT ou módulo para supervisão e gerenciamento remoto, incluso software de monitoramento e licença de monitoramento, se aplicável. |
8.12 | Suportar protocolos SNMP, Telnet e HTTP para supervisão e gerenciamento remoto. |
8.13 | Emitir alarmes sonoros em caso de anormalidades, tais como: bateria com carga baixa, bateria com sobrecarga e bateria desconectada. |
8.14 | Rearme automático na volta da energia quando da descarga completa das baterias. |
8.15 | Permitir armazenamento dos principais eventos ocorridos e consulta através de software de gerenciamento do no-break. |
8.16 | Suportar envio de mensagens de e-mail para notificação de evento para, no mínimo, 5 endereços de e-mail. |
8.17 | Suportar operação com temperatura no intervalo mínimo de 5 ºC a 40 ºC. |
9 | Sistema de Energia (No-break) 600 VA |
9.1 | No-break senoidal por aproximação (interativo). |
9.2 | Possuir potência de saída de, no mínimo, 600 VA (aparente) e 300 W (ativa). |
9.3 | Suportar alimentação de entrada de 220/127 VCA ± 15%, frequência de 60 Hz ± 5%. |
9.4 | Gerar alimentação de saída estabilizada de 120 VCA ± 10%. |
9.5 | Possuir bateria(s) interna(s) selada(s). |
9.6 | Suportar autonomia de, no mínimo, 20 minutos, em meia carga, com auxílio de banco de baterias externo, caso necessário. |
9.7 | Possuir plugue padrão NBR 14136 ou adaptador compatível para alimentação de entrada. |
9.8 | Possuir, no mínimo, 3 tomadas padrão NBR 14136 ou adaptadores compatíveis para alimentação de saída. |
9.9 | Possuir contato seco de relépara sinalização de falta de energia. |
9.10 | Emitir alarmes sonoros e visuais em caso de anormalidades, tais como: bateria com carga baixa, bateria com sobrecarga e bateria desconectada. |
9.11 | Rearme automático na volta da energia quando da descarga completa das baterias. |
9.12 | Possuir proteção contra curtos-circuitos, sobrecargas, descarga total da bateria, surtos e transientes na rede elétrica, sub e sobre tensões da alimentação. |
9.13 | Possuir supressor de transientes contra ruídos na rede elétrica (filtro RFI/EMI). |
9.14 | Suportar operação com temperatura no intervalo mínimo de 5 ºC a 40 ºC. |
V – Fontes de Alimentação:
10 | Injetor PoE (Power over Ethernet) ativo |
10.1 | Atender os padrões 802.3af e gigabit ethernet |
10.2 | Alimentação de entrada 127/220V 60HZ |
10.3 | Fornecimento de energia com alcance de 100 metros em cabo UTP |
10.4 | Tensão de saída nominal 48 Vdc. |
10.5 | Potência de saída 15W |
11 | Fonte de Alimentação Chaveada de Corrente Contínua |
11.1 | Possuir entrada automática de 100 a 240VCA / 50 - 60 Hz |
11.2 | Possuir proteção interna contra surto. |
11.3 | Possuir tensão de saída estabilizada. |
11.4 | Possuir filtro especial contra interferências na imagem. |
11.5 | Possuir saída de tensão estabilizada de 12 VCC. |
11.6 | Suportar corrente de, no mínimo, 2A (Ampère) |
11.7 | Possuir proteção por shutdown térmico. |
11.8 | Possuir tomada padrão ABNT |
VI – Gravadores e Microcomputador:
12 | Gravador digital de vídeo (DVR) 16 canais |
12.1 | Gravador digital de vídeo (DVR) com, no mínimo, 16 canais de entrada de vídeo analógico, com funcionalidades Pentaflex (gravação, reprodução, backup, visualização em tempo real e acesso remoto). |
12.2 | Possuir, no mínimo, 16 canais de entrada de vídeo, conector BNC, 1 Vpp/75 ohms. |
12.3 | Possuir, no mínimo, 1 saída VGA, 1 saída HDMI, 1 saída de vídeo composto Vpp/75 1 ohms (multi screen). |
12.4 | Possuir, no mínimo, 4 canais de entrada de áudio. |
12.5 | Possuir, no mínimo, 1 canal de saída de áudio. |
12.6 | Possuir, no mínimo, 16 entradas de alarme NF/NA. |
12.7 | Possuir, no mínimo, 4 saídas de relé NF/NA. |
12.8 | Possuir processador de alto desempenho e sistema operacional embarcado capaz de executar funcionalidades Pentaflex em todos os canais simultaneamente. |
12.9 | Possuir, no mínimo, 2 portas USB versão 2.0. |
12.10 | Possuir, no mínimo, 1 porta serial (RS-485) para controle de câmeras móveis. |
12.11 | Possuir interface de rede com velocidades mínimas de 10/100/1000 Mbps, Ethernet, com Gigabit conector RJ45. |
12.12 | Possuir encoder de áudio e vídeo integrado, com controle de banda por canal e dual stream de vídeo, de forma a garantir a gravação local com resolução independente da resolução utilizada para acesso remoto, que deverá ser configurável em função da banda disponível. |
12.13 | Possuir disco(s) rígido(s) padrão SATA com capacidade de armazenamento total de, no mínimo, 3 TB (Terabytes) com características específicas para aplicações de áudio e vídeo (comprovado em catálogo do disco ofertado). |
12.14 | Possuir painel frontal de fácil operação, que permita executar, pelo menos, as funcionalidades de navegação e seleção, busca, reprodução e backup de imagens. |
12.15 | Suportar conversão e compressão dos sinais de vídeo de entrada, para formato digital através de padrão de compressão MPEG4 ou H.264. |
12.16 | Suportar reprodução, pausa, parada, avanço e retrocesso de áudio e vídeo gravado. |
12.17 | Suportar padrão de vídeo NTSC. |
12.18 | Suportar, no mínimo, as seguintes resoluções de saída de vídeo (em pixels): 1280 x 1024 ou 1024 x 768. |
12.19 | Suportar, no mínimo, as seguintes taxas de gravação, quando todos os canais estiverem gravando, configuráveis individualmente (por canal): D1 (4CIF) - 1 a 30 fps, CIF - 1 a 30 fps e QCIF - 1 a 30 fps. |
12.20 | Suportar simultaneamente a gravação de todos os canais em resolução 704x480a 30 fps. |
12.21 | Suportar configuração da qualidade de gravação por canal. |
12.22 | Suportar máscara de privacidade para, no mínimo, 4 zonas configuráveis por canal. |
12.23 | Suportar gravação com e sem sobrescrita de imagens. |
12.24 | Suportar gravação de imagens contínua, por detecção de movimento, agendamento e ocorrência de alarme. |
12.25 | Suportar busca de imagens por data e hora, detecção de movimentos ou ocorrência de alarme. |
12.26 | Suportar visualização simultânea de, pelo menos, 1, 4, 8 e 16 canais de vídeo. |
12.27 | Suportar a execução de ajustes de brilho, cor e zoom digital durante a reprodução. |
12.28 | Suportar backup através de dispositivos externos locais através de interface USB e remotamente via rede de dados. |
12.29 | Suportar detecção de movimento com, no mínimo, 4 níveis de sensibilidade e, no mínimo, 300 zonas de detecção por canal. |
12.30 | Suportar função marca d'água ou outro método que garanta a autenticidade das imagens gravadas. |
12.31 | Suportar pelo menos um dos seguintes padrões de compressão de áudio: G.711, ADPCM ou OggVorbis. |
12.32 | Suportar gerenciamento remoto via rede de dados, com capacidade de supervisão e configuração de todas as funcionalidades do equipamento, incluindo o controle de câmeras móveis e de entradas de alarme e saídas de relé. |
12.33 | Suportar endereço IP dinâmico. |
12.34 | Suportar filtro de endereços IP ou Mac Address para evitar acessos não autorizados. |
12.35 | Suportar envio de e-mail de notificação em caso de ocorrência de alarme ou detecção de movimento. |
12.36 | Suportar configuração de servidor de tempo de acordo com o protocolo NTP ou equivalente. |
12.37 | Suportar acesso remoto para configurações, monitoramento remoto, acesso às imagens e demais informações de alarme. |
12.38 | Suportar, no mínimo, 4 conexões simultâneas para acesso remoto. |
12.39 | Suportar senha de acesso programável. |
12.40 | Suportar alimentação de entrada na faixa de 100 a 240 VCA, através de fonte de alimentação interna ou externa. |
12.41 | Possuir interface de operação no idioma Português do Brasil. |
13 | Servidor para NVR (Network Video Recorder) |
13.1 | Servidor para NVR (Network Video Recorder) capaz de reproduzir e gerenciar no mínimo, 48 fluxos de câmeras IP, nas suas resoluções e taxas de quadros máximas. |
13.2 | Processador Intel Xeon E3-1220 v2 ou superior. |
13.3 | Memória RAM mínimo de 8GB UDIMM DDR4 ECC a 2.666 MT/s, BCC, Dual Channel. |
13.4 | A Placa-mãe (Motherboard) deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito a utilização de placas de livre comercialização no mercado. |
13.5 | Sistema operacional: Microsoft Windows 2012 Standard, Microsoft Windows 10 Professional ou superior. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: • LICENÇAS DE USO com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido; • Mídia original Microsoft® do sistema operacional Windows ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao CONTRATANTE o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial da Microsoft®; A licença de uso do sistema operacional Microsoft® Windows deverá estar descritas na Nota Fiscal. Caso a licença do Microsoft® Windows seja OEM a mesma poderá ser declarada como item fornecido como parte integrante do servidor. Caso a licença do Microsoft® Windows não seja OEM, a mesma deverá estar descrita na Nota Fiscal como item distinto do servidor. |
13.6 | Possuir controladora de disco interno com capacidade de implementação de sistema de prevenção a falhas de discos e RAID 0, 1 5 e 10. |
13.7 | Possuir chassi integrado de 3,5” com no mínimo 08 baias para acomodação de discos rígidos SATA, com capacidade de trocas a quente (hot swap). Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
13.8 | O servidor deverá ser entregue com no mínimo, 08 (oito) unidades de disco rígido internos com tecnologia XXXX, 0000 rpm, com no mínimo 2 (um) TB (Terabytes) cada, capacidade de trocas a quente (hot swap), configurado em RAID 5. |
13.9 | Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces de Rede Ethernet, sendo uma 1Gbit ou superior (RJ45 – mídia metálica). |
13.10 | Ser fornecido em gabinete tipo torre ou rack. |
13.11 | Possuir fonte de alimentação, para operação de tensão na faixa de 100 V a 240 V. |
13.12 | Incluso serviço de instalação e configuração de Software de Processamento Monitoramento e Armazenamento de Imagens fornecido pela BHTRANS ou ofertado nessa contratação. |
13.13 | Manuais e Drivers para Configuração do Hardware |
13.13.1 | Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações, bem como todos os drives de instalação e configuração de dispositivos e componentes, que deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais relacionados no item 13.5. |
13.14 | Garantia |
13.14.1 | Garantia do fabricante, “ON SITE”, mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os equipamentos ofertados. |
13.14.2 | Durante o período de garantia, a Contratada deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas no hardware do microcomputador ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante. O reparo de partes e peças defeituosas deverá ser realizado em até 3 (três) dias úteis após a abertura de chamado para suporte/manutenção pela Contratante, sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas. Caso o equipamento ou algum de seus componentes tenha que ser retirado do local de instalação para reparo externo ou o tempo de reparo exceda a 3 (três) dias úteis, a Contratada deverá efetuar a imediata substituição do equipamento ou componente defeituoso por outro equivalente, com a mesma ou superior configuração. Caso o equipamento ou componente retirado para reparo externo não seja devolvido em até 30 (trinta) dias corridos, a Contratada deverá substituir o equipamento ou componente defeituoso, sem qualquer ônus para a Contratante, por um equipamento ou componente novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após manifestação formal da Contratante. |
13.15 | Do proponente |
13.15.1 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: • marca e modelo do servidor ofertado; • marca, potência e modelo da fonte de alimentação; • marca e modelo da placa mãe ofertada; • marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; • marca e modelo do disco rígido (HD) ofertado; • marca e modelo das placas de rede ofertadas; • marca e modelo da placa de vídeo ofertada; |
14 | Software de Processamento, Monitoramento e Armazenamento de vídeo |
14.1 | Possuir licença e capacidade de gerenciamento de no mínimo 32 câmeras IP (canais), com capacidade de atualização de licenças para mais câmeras, se necessário. |
14.2 | Possuir padrão de compressão de vídeo H.264 ou MPEG-4 ou M-JPEG. |
14.3 | Possuir notificação através de alarme, informando perda de vídeo, desconexão, falha degravação, problemas nos discos rígidos, falhas de conexão de rede dentre outras. |
14.4 | Possuir capacidade de processamento e armazenamento de no mínimo 32 (trinta e dois) fluxos devídeo de alta resolução (mínimo de HDTV). |
14.5 | Possuir gerenciamento avançado de vídeo ao vivo e gravado, disponibilizado em ferramenta de software cliente. |
14.6 | Possuir PTZ e zoom digitais, para seleção de áreas de interesse das imagens capturadas. |
14.7 | Possuir capacidade de acesso remoto via software cliente e registro de imagens através de fotos (Vídeo Snapshot). |
14.8 | Capacidade de retenção de imagens em um período mínimo de 30 (trinta) dias, até 32 para (trinta e duas) câmeras com resolução HDTV e com taxa de quadros de, para no mínimo, 60 (quinze) FPS (frames por segundo). |
14.9 | Possuir arquitetura cliente/servidor. |
14.10 | Possuir busca de vídeo, de mínimo, por data, por linha de tempo, por evento de detecção e por alarmes. |
14.11 | Possuir capacidade de criação de pontos pré-definidos (presets) de monitoramento. |
14.12 | Segurança e controle de acesso ao NVR através de usuário e senha com perfis distintos (operador, administrador, gerenciador de sistema, operador de cópias de segurança). |
14.13 | Possuir histórico de eventos (log) de funcionamento do hardware, problemas de software e controlede acesso. |
14.14 | Permitir realização de cópia dos vídeos gravados através de dispositivos de armazenamento externos (HDs, Pen-Drives). |
14.15 | Permitir ajuste de fluxo de vídeo principal (número de quadros, qualidade, taxa de transmissão, dentre outros) e de fluxos secundários, possibilitando ajustar os fluxos de vídeo às condições de largura de banda de links ethernet (LAN/WAN) ou de links de internet. |
14.16 | Possuir capacidade de criação de mapa de localização das câmeras instaladas. |
14.17 | Ser totalmente compatível com as câmeras de vídeo e demais equipamentos ofertados. |
14.18 | O software deverá ser capaz de disponibilizar a visualização, gravação e operação das câmeras instaladas, simultaneamente, em um único monitor, permitindo a ampliação e exibição de uma única imagem na tela, quando a situação assim o exigir. |
14.19 | O software deverá ser capaz de gerenciar câmeras em conformidade com os padrões ONVIF. |
14.20 | O número de clientes de acesso simultâneo ao software deverá ser ilimitado não possuindo restrições por licenças de acesso ou similares. |
14.21 | Ter requerimento de hardware e sistema operacional compatível com o servidor ofertado no item 13. |
14.22 | O Software deverá ser compatível OBRIGATORIAMENTE com o software cliente DIGIFORT, versão 6.7.1.1 ou superior. |
14.23 | O Software deverá ser compatível OBRIGATORIAMENTE para operar como Escravo ou Mestre de um servidor DIGIFORT, versão 6.7.1.1 ou superior. |
15 | Microcomputador da Estação de Monitoramento |
15.1 | Placa mãe e Microprocessador |
15.1.1 | Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com tecnologia Quad-Core (quatro núcleos) ou superior, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de x32 e x64. Para microprocessadores INTEL de sétima geração (ou superior), com tecnologia Core I5 ou I7 ou superior: • Frequência de operação interna (modo normal - sem turbo) de 3.0 GHz ou superior; • Memória cache de 4 MB ou superior. Para microprocessadores AMD com tecnologia Ryzen 5 ou 7 de segunda geração (ou superior): • Frequência de operação interna (modo normal - sem turbo) de 3.0 GHz ou superior; |
15.1.2 | O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI-E 16x. |
15.1.3 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir memória RAM no padrão DDR4 (ou superior) esuportar, no mínimo, a instalação de 4 (quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 32 GB de memória. |
15.1.4 | O Microcomputador deverá possuir instalado na placa mãe, no mínimo, 8GB (oito Gigabytes) de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2400 MHz ou superior. |
15.1.5 | Os componentes (chipset e BIOS) da placa mãe (Motherboard) deverão suportar a tecnologia de 64 bits. |
15.1.6 | A Placa-mãe (Motherboard) deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito a utilização de placas de livre comercialização no mercado. |
15.1.7 | Mínimo de 2 (duas) Interfaces SATA III. Mínimo de 6 (seis) interfaces USB instaladas padrão 3.0, sendo 2 (duas) na parte frontal do equipamento. |
15.2 | UDR – Unidade de Disco Rígido |
15.2.1 | 01 (uma) unidade de disco rígido 3,5”, SATA III, velocidade 7200 rpm, buffer mínimo de 21MB, com no mínimo 1 TB (Terabyte). |
15.3 | Adaptador / Monitor de Vídeo |
15.3.1 | Controladora de vídeo off-board, interface PCI Express 16x, com recursos gráficos de aceleração, recursos 3D e memória de vídeo de no mínimo 1 GB (um gigabyte). A controladora de vídeo deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces de saída do sinal de vídeo com padrões diferentes (exemplos 01 interface VGA e 01 interface DVI ou 01 interface DVI e 01 interface HDMI ou outras configurações possíveis). As interfaces deverão ser nos padrões DVI ou HDMI ou Display Port. |
15.3.2 | O computador será entregue com um monitores LCD ou LED, coloridos, tamanho mínimo de 22” com configuração via OSD, com as seguintes características: • Resolução gráfica mínima de 1680x1050 ppp; • Tempo de resposta máximo de 5 ms; • Contraste mínimo de 3000:1 (DC - dinâmico) ou 1000:1 (típico - estático); • No mínimo, 01 (uma) interface de entrada do sinal de vídeo, padrão DVI e outra, no padrão HDMI; • Deverá ser fornecido cabo de sinal de vídeo para conexão com microcomputador; • Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). O monitor deverá acompanhar as características de acabamento / design(padrão de cor, etc.) do gabinete principal (microcomputador). É desejável que o monitor seja do mesmo fabricante do microcomputador com projeto único de arquitetura do computador e seus componentes. Se não for o caso, poderão ser fornecidos monitores produzidos em regime de OEM para o fabricante do microcomputador. O monitor deverá possuir certificação TCO’03 ou superior quanto à emissão de radiação. Apresentar, na proposta, documentação que comprove a certificação. |
15.4 | Teclado e Mouse |
15.4.1 | Teclado com interface PS2 ou USB, padrão ABNT2, com no mínimo 105 Teclas padrão. |
15.4.2 | Mouse óptico, interface PS2 ou USB, com resolução mínima de 400 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll. Deverá acompanhar MOUSE PAD. |
15.4.3 | Teclado e mouse deverão acompanhar as características de acabamento / design (padrão de cor, etc.) do gabinete principal. Os dispositivos teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecidos em regime de O&M para o fabricante domicrocomputador. |
15.5 | Adaptador de Rede Ethernet |
15.5.1 | O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface Gigabit Ethernet IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseT, com conector RJ-45, indicação visual de atividade através de led. Deverão ser fornecidos drivers para os sistemas operacionais, conforme item 15.10.2 desta Especificação Técnica. |
15.7 | Dispositivo Multimídia |
15.7.1 | Som on-board (placa mãe), com os conectores para entrada e saída de áudio estéreo. |
15.8 | Unidade de DVD-RW |
15.8.1 | Unidade óptica interna leitora e gravadora de CD / DVD Dual Layer, compatível com discos de 80 e 120 mm de diâmetro. |
15.9 | Gabinete, Fonte e Acessórios |
15.9.1 | Gabinete do tipo torre ou desktop ou Small Form Factor, que permita sua abertura sem uso de ferramentas (tool-less), e LEDs na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado e se há acesso ao disco rígido. |
15.9.2 | Baias internas ao gabinete: no mínimo 1 (uma) de 3 ½”. |
15.9.3 | Baias externas de acesso frontal: no mínimo 1 (uma) de 5 ¼”. |
15.9.4 | Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt, com ventilação própria;tensão de 110-220 VCA (+/-4%) e frequência de 60 Hz. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados, oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. |
15.9.5 | Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). |
15.10 | Sistema Operacional e Aplicativos |
15.10.1 | O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional: •Sistema Operacional Microsoft® Windows10 ®. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacionalofertado. |
15.10.2 | O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes SOFTWARES LICENCIADOS E PRÉ- INSTALADOS: • Sistema operacional Microsoft® Windows 10 Professional, versão 64bits,idioma português (Brasil) • Deverá ser fornecido o pacote de aplicativos Microsoft® Office 2016 (ou superior) com os aplicativos Word, Excel, PowerPoint, OneNote, Outlook. O pacote Office pode ser ofertado nas edições Home & Business ou Professional ou Standard ou Professional Plus, idioma português (Brasil), com todas as atualizações até a data dacontratação; • O sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré- instalado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar emfuncionamento. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: • LICENÇAS DE USO com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windowsfornecido; • MídiaoriginalMicrosoft®dosistemaoperacionalWindowsoumídiaderecu peraçãodosistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao CONTRATANTE o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial daMicrosoft®; • LICENÇAS DE USO com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao pacote de aplicativos Microsoft® Office2016; • Mídia original da Microsoft® com o pacote de aplicativos Office 2016 ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o pacote Office ou possibilitar ao CONTRATANTEodireitodebaixar(download)nosítio(site)oficialdaMicro soft®osarquivos de instalação do pacote de aplicativos Office 2016contratado. As licenças de uso do sistema operacional Microsoft® Windows e do pacote Microsoft® Office 2016 deverão estar descritas na Nota Fiscal. Caso as licenças do Microsoft® Windows e/ou Microsoft® Office 2016 sejam OEM as mesmas poderão ser declaradas como itens fornecidos como partes integrantes do microcomputador. Caso as licenças do Microsoft® Windows e/ou Microsoft® Office 2016 não sejam OEM, as mesmas deverão estar descritas na Nota Fiscal como itens distintos do microcomputador. |
15.11 | Manuais e Drivers para Configuração do Hardware |
15.11.1 | Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações, bem como todos os drives de instalação e configuração de dispositivos e componentes, que deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais relacionados no item 15.10.2. |
15.12 | Garantia |
15.12.1 | Garantia do fabricante, “ON SITE”, mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os equipamentos ofertados. |
15.12.2 | Durante o período de garantia, a Contratada deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas no hardware do microcomputador ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante. O reparo de partes e peças defeituosas deverá ser realizado em até 3 (três) dias úteis após a abertura de chamado para suporte/manutenção pela Contratante, sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas. Caso o equipamento ou algum de seus componentes tenha que ser retirado do local de instalação para reparo externo ou o tempo de reparo exceda a 3 (três) dias úteis, a Contratada deverá efetuar a imediata substituição do equipamento ou componente defeituoso por outro equivalente, com a mesma ou superior configuração. Caso o equipamento ou componente retirado para reparo externo não seja devolvido em até 30 (trinta) dias corridos, a Contratada deverá substituir o equipamento ou componente defeituoso, sem qualquer ônus para a Contratante, por um equipamento ou componente novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após manifestação formal da Contratante. |
15.12.3 | Durante o período de garantia, a Contratada deverá substituir o equipamento ou componente por outro novo, sem uso anterior, sem qualquer ônus para a Contratante, com a mesma ou superior configuração, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas em um período de 30 (trinta) dias corridos. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a solicitação formal de parte da Contratante. |
15.13 | Do proponente |
15.13.1 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: • marca e modelo do microcomputador ofertado; • marca, potência e modelo da fonte de alimentação; • marca e modelo da placa mãe ofertada; • marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; • marca e modelo do disco rígido (HD)ofertado; • marca e modelo das placas de rede ofertadas (ethernet ewireless); • marca e modelo da placa de vídeo ofertada; • marca e modelo do monitor ofertado. |
15.13.2 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará, caso venha a ser contratado, infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. |
15.14 | Disposições Finais |
15.14.1 | Por ocasião da entrega, a Contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: • marca, modelo e número de série de fabricação da CPU (gabinete) com sua respectiva chave (Product Key) da licença de uso do sistema operacional Windows; • marca, modelo e número de série de fabricação dos monitores; • período de garantia; • número e data de emissão da nota fiscal; • nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
VIII – Acessórios:
16 | Caixa de Equipamentos |
16.1 | Caixa fabricada em aço carbono, grau de proteção IP-54 e porta frontal com fechadura e chave. |
16.2 | Possuir venezianas para ventilação na porta frontal e dois amortecedores na porta. |
16.3 | Possuir tubo soldado na parte inferior e furos na cantoneira soldada na parte superior para fixação no poste. |
16.4 | Possuir pintura eletrostática na cor cinza. |
16.5 | Possuir conjunto de ventilação forçada com pelo menos 180m³/h completo com ventoinha, grelhas e filtros. |
16.6 | Possuir termostato para controle de temperatura. |
16.7 | Inclui todos os acessórios necessários para a fixação no poste. |
17 | Disco rígido (HD) SATA 2TB para uso em monitoramento |
17.1 | Possuir interface SATA III de 6 Gb/s |
17.2 | Possuir capacidade mínima de 2 TB |
17.3 | Possuir cache mínimo de 64 MB |
17.4 | Possuir rotação de 5.400 RPM |
17.5 | Possuir taxa de transferência máxima sustentada de 170 MB/s |
17.6 | Possuir formato de 3,5 polegadas. |
17.7 | Ser de uso específico para DVR e NVR. |
17.8 | Ser fornecida com todos os acessórios, incluindo parafusos e porcas |
18 | Disco rígido (HD) SATA 1TB para uso corporativo |
18.1 | Possuir interface SATA III de 6 Gb/s |
18.2 | Possuir capacidade mínima de 1 TB |
18.3 | Possuir cache mínimo de 128 MB |
18.4 | Possuir rotação de 7.200 RPM |
18.5 | Possuir taxa de transferência máxima sustentada de 190 MB/s |
18.6 | Possuir formato de 3,5 polegadas. |
18.7 | Ser de uso corporativo específico para servidores e storages. |
18.8 | Ser fornecida com todos os acessórios, incluindo parafusos e porcas |
19 | Disco rígido (HD) SAS 2 TB para uso corporativo |
19.1 | Possuir interface SAS |
19.2 | Possuir capacidade mínima de 2 TB |
19.3 | Possuir cache mínimo de 64 MB |
19.4 | Possuir rotação de 7.200 RPM |
19.5 | Possuir taxa de transferência máxima sustentada de 210 MB/s |
19.6 | Possuir formato de 3,5 polegadas. |
19.7 | Ser de uso corporativo específico para servidores e storages. |
19.8 | Ser fornecida com todos os acessórios, incluindo parafusos e porcas |
20 | Poste Metálico para Instalação de Câmeras Móveis- 8metros | |||||
20.1 | Poste metálico confeccionado em aço, submetido a processo de galvanização a fogo, com sustentação auto-portante, para instalação sobre sapata de concreto, com 8metros de altura. | |||||
20.2 | Possuir base de fixação quadrada com no mínimo, 50 cm x 50 cm x 3/4" e rasgos ou furos nas 4 extremidades, para fixação dos parafusos dos chumbadores instalados na sapata de concreto, e ponto para conexão de aterramento. | |||||
20.3 | Possuir braço de projeção curvo para instalação da câmera móvel, com 1,50m de prolongamento, capacidade para suportar carga de, no mínimo, 50 kg e estrutura interna oca, para passagem de cabos. | |||||
20.4 | Possuir saída intermediária para passagem de cabos, do tipo cachimbo, com, no mínimo, 40 mm de diâmetro interno, instalada a 4 metros de altura. | |||||
20.5 | Possuir 2 parafusos de 1/2" para fixação de caixa de acessórios, instalados 70 cm acima da saída intermediária. | |||||
20.6 | Possuir estrutura interna oca, para preenchimento com areia compactada na primeira seção. | passagem | de | cabos | e | posterior |
20.7 | Possuir, no mínimo, 2 janelas de inspeção, localizadas junto à base e a 4 metros de altura. | |||||
20.8 | Suportar ventos de até 120 km por hora. | |||||
20.9 | Ser fornecido com todos os acessórios necessários para instalação, incluindo os chumbadores a serem instalados na sapata de concreto. |
21 | Poste Metálico para Instalação de Câmeras Móveis- 15 metros | |||||
21.1 | Poste metálico confeccionado em aço, submetido a processo de galvanização a fogo, com sustentação auto-portante, para instalação sobre sapata de concreto, com 15 metros de altura. | |||||
21.2 | Possuir base de fixação quadrada com no mínimo, 75 cm x 75 cm x 3/4" e rasgos ou furos nas 4 extremidades (08 furações), para fixação dos parafusos dos chumbadores instalados na sapata de concreto, e ponto para conexão de aterramento. | |||||
21.3 | Possuir braço de projeção curvo para instalação da câmera móvel, com 1,50m de prolongamento, capacidade para suportar carga de, no mínimo, 50 kg e estrutura interna oca, para passagem de cabos. | |||||
21.4 | Possuir saída intermediária para passagem de cabos, do tipo cachimbo, com, no mínimo, 40 mm de diâmetro interno, instalada a 4 metros de altura. | |||||
21.5 | Possuir 2 parafusos de 1/2" para fixação de caixa de acessórios, instalados 70 cm acima da saída intermediária. | |||||
21.6 | Possuir estrutura interna oca, para preenchimento com areia compactada na primeira seção. | passagem | de | cabos | e | posterior |
21.7 | Possuir, no mínimo, 2 janelas de inspeção, localizadas junto à base e a 4 metros de altura. |
21.8 | Suportar ventos de até 120 km por hora. |
21.9 | Ser fornecido com todos os acessórios necessários para instalação, incluindo os chumbadores serem instalados na sapata de concreto. |
22 | Braço para Instalação de Câmeras Móveis |
22.1 | Braço de projeção curvo para instalação da câmera móvel, com 1,50m de prolongamento, capacidade para suportar carga de, no mínimo, 50 kg e estrutura interna oca, para passagem de cabos. |
23 | Suporte de Parede para Instalação de Câmeras Móveis ou Fixas |
23.1 | Suporte de parede confeccionado em de alumínio ou aço submetido a processo de galvanização a fogo, com pintura epóxi compatível com a pintura da caixa de proteção da câmera. |
23.2 | Ser totalmente rígido e estabilizado para evitar trepidações e oscilações durante a operação da câmera. |
23.3 | Ter comprimento de, no mínimo, 45 cm, capacidade para suportar carga de, no mínimo, 30 kg e estrutura interna oca, para passagem de cabos. |
23.4 | Ser fornecido com todos os acessórios necessários para instalação. |
24 | Central de alarme | ||||
24.1 | Unidade Principal | ||||
24.1.1 | Central de alarme monitorada, capaz de efetuar a comunicação de eventos via Ethernet, GPRS e PSTN (linha telefônica convencional), para Sistema Centralizado de Monitoramento de Alarmes. | ||||
24.1.2 | Suportar comunicação de eventos para, no mínimo, 2 telefones e 2 endereços IP. | ||||
24.1.3 | Suportar comunicação de eventos via TCP/IP. | ||||
24.1.4 | Possuir modem GPRS quadriband integrado. | ||||
24.1.5 | Possuir, no mínimo, 2 SIM card slots para instalação de chips de operadoras de telefonia móvel. | ||||
24.1.6 | Possibilitar operação com IP dinâmico ou fixo. | ||||
24.1.7 | Suportar supervisão do link ethernet com intervalos de tempo configuráveis. | ||||
24.1.8 | Suportar operação e supervisão através de teclado multi-função. | ||||
24.1.9 | Possuir software de operação e supervisão operacional Microsoft Windows XP ou superior. | compatível | com | o | sistema |
24.1.10 | Possuir buffer interno com capacidade de armazenamento para, no mínimo, os últimos 256 eventos, com registro de data e hora da ocorrência de cada evento. | ||||
24.1.11 | Suportar recepção de, no mínimo, 128 dispositivos sem fio. | ||||
24.1.12 | Suportar conexão de, no mínimo, 4 teclados e 4 receptores RF. | ||||
24.1.13 | Possuir, no mínimo, 2 saídas PGM. | ||||
24.1.14 | Possuir sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos teclados e receptores RF. | ||||
24.1.15 | Possuir detecção de curto e corte da sirene. | ||||
24.1.16 | Possuir detecção de corte das linhas telefônicas. |
24.1.17 | Suportar os seguintes protocolos de comunicação: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco Express. |
24.1.18 | Suportar a configuração de, no mínimo, 10 zonas para sensores com fio e teclados e 16 zonas para sensores sem fio. |
24.1.19 | Suportar múltiplas rediscagens em caso de número ocupado na comunicação via linha telefônica convencional. |
24.1.20 | Suportar alimentação de entrada na faixa de 90 a 265 VCA, autovolt ou bivolt selecionável por chave. |
24.1.21 | Possuir bateria interna para suprir alimentação em caso de falta de energia. |
24.1.22 | Ser fornecida com todos os acessórios necessários para instalação. |
24.1.23 | Suportar operação em temperatura ambiente, com variação de até 40°C. |
24.1.24 | Possuir certificação ANATEL. |
24.2 | Teclado com visor LCD |
24.2.1 | Ser alimentado diretamente pela central de alarme. |
24.2.2 | Possuir teclas iluminadas. |
24.2.3 | Possuir display LCD com, no mínimo, 2 linhas e 14 colunas, com função backlight. |
24.2.4 | Possuir proteção contra violação. |
24.3 | Receptor RF |
24.3.1 | Ser alimentado diretamente pela central de alarme. |
24.3.2 | Possuir alcance RF de, no mínimo, 100 metros sem obstáculos. |
24.3.3 | Operar na frequência de 433,92 MHz. |
24.3.4 | Utilizar tecnologia smart code de 24 bits. |
24.3.5 | Suportar a recepção de, no mínimo, 128 dispositivos sem fio. |
24.4 | Controle remoto |
24.4.1 | Possuir alcance RF de, no mínimo, 100 metros sem obstáculos. |
24.4.2 | Operar na frequência de 433,92 MHz. |
24.4.3 | Utilizar tecnologia smart code de 24 bits. |
24.5 | Sirene piezoelétrica |
24.5.1 | Possuir estrutura construtiva resistente e selada. |
24.5.2 | Possuir potência sonora de, no mínimo, 120 dB a 1 metro. |
25 | Sensoresde presença infravermelho PET para Central de Alarme |
25.1 | Utilizar tecnologia de duplo elemento (2 piro-sensores). |
25.2 | Suportar ângulo de detecção de, no mínimo, 110°. |
25.3 | Suportar campo de detecção de, no mínimo, 12x12 metros. |
25.4 | Possuir saída de alarme NA e NF selecionável. |
25.5 | Possuir recurso para evitar disparos indevidos provocados por pequenos animais (peso ≤ 35 kg). |
25.6 | Possuir dispositivo óptico para evitar disparos indevidos provocados pela luz solar. |
25.7 | Possuir compensação automática de temperatura. |
25.8 | Possuir LED indicativo de detecção de movimento. |
25.9 | Possuir proteção contra violação. |
25.10 | Possuir blindagem contra EMI/RFI. |
25.11 | Ser compatível com a central de alarme ofertada. |
25.12 | Ser compatível com a central de alarmes do fabricante Intelbrás modelo AMT2018, atualmente implantada nas estações do MOVE. |
26 | Sensor de abertura sem fio para Central de Alarme |
26.1 | Possuir alcance RF de, no mínimo, 100 metros sem obstáculos. |
26.2 | Possuir LED indicativo de abertura |
26.3 | Utilizar tecnologia de detecção Reed Switch. |
26.4 | Operar na frequência de 433,92 MHz. |
26.5 | Utilizar tecnologia smart code de 24 bits. |
26.6 | Suportar detecção e comunicação de bateria com pouca carga. |
26.7 | Ser compatível com a central de alarme ofertada. |
26.8 | Ser compatível com a central de alarmes do fabricante Intelbrás modelo AMT2018, atualmente implantada nas estações do MOVE. |
27 | Receptor RF para Central de Alarme |
27.1 | Ser alimentado diretamente pela central de alarme. |
27.2 | Possuir alcance RF de, no mínimo, 100 metros sem obstáculos. |
27.3 | Operar na frequência de 433,92 MHz. |
27.4 | Utilizar tecnologia smart code de 24 bits. |
27.5 | Suportar a recepção de, no mínimo, 128 dispositivos sem fio. |
27.6 | Tensão de alimentação de 9 a 16VDC. |
27.7 | Possuir tecnologia Smart Code 24bits. |
27.8 | Deverá obrigatoriamente ser compatível com a central de alarmes do fabricante Intelbrás modelo AMT2018, atualmente implantada nas estações do MOVE. |
28 | Conversor de Mídia Óptico/Digital Tx, monomodo, para link de 20Km |
28.1 | Atender à norma IEEE 802.3. |
28.2 | Ter suporte ao padrão 100Base-Fx. |
28.3 | Ter memória RAM dedicada de no mínimo 128.KB para buffer. |
28.4 | Ter suporte a jumbo frames. |
28.5 | Ter suporte a função auto MDI-MDIX. |
28.6 | Possuir tecnologia de transmissão digital em fibra óptica. |
28.7 | Ter LED de indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet. |
29 | Conversor de Mídia Óptico/Digital Rx, monomodo, para link de 20Km |
29.1 | Atender à norma IEEE 802.3. |
29.2 | Ter suporte ao padrão 100Base-Fx. |
29.3 | Ter memória RAM dedicada de no mínimo 128.KB para buffer. |
29.4 | Ter suporte a jumbo frames. |
29.5 | Ter suporte a função auto MDI-MDIX. |
29.6 | Possuir tecnologia de transmissão digital em fibra óptica. |
29.7 | Ter LED de indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet. |
30 | Ventoinha para ventilação de caixa de equipamentos |
30.1 | Alimentado por tensão de 127Vac ou 220Vac (bivolt). |
30.2 | Mancal com rolamento. |
30.3 | Capacidade de ventilação de pelo menos 180m³/h. |
30.4 | Temperatura de operação entre -10°C e 60°C. |
30.5 | Dimensões máximas de 120x120x40mm. |
30.6 | Ruído inferior a 50dB. |
30.7 | Inclui todos os acessórios necessários para fixação na caixa de equipamentos. |
31 | Transformador de potência para redução de tensão |
31.1 | Tensão no primário ajustável para 127Vac e 220Vac. |
31.2 | Tensão no secundário de 24Vac (com carga) para qualquer nível de tensão no primário. |
31.3 | Corrente no secundário de no mínimo 3A. |
31.4 | Frequência de operacional de 60Hz. |
31.5 | Inclui todos os acessórios necessários para fixação na caixa de equipamentos. |
4 – TABELA 2- DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS:
4.1 – A tabela a seguir descreve os serviços destinados à instalação ou reinstalação de itens pertencentes aos sistemas de monitoramento (CFTV e Alarmes), contemplando a execução dos serviços com fornecimento de materiais incluso, quando citado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
1 | Serviço de instalação de cabo para alarme: Serviço de instalação de metro linear de cabo para alarme 4 vias (AWG26), incluindo o fornecimento do cabo, de velcro e abraçadeiras para organização, e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML |
2 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 5e classe CM: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 5e classe CM, incluindo o fornecimento do cabo e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML |
3 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 5e tipo OSP: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 5e tipo OSP (Outside Plant), incluindo o fornecimento do cabo e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML |
4 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 6: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 6, incluindo o fornecimento dos cabos e de conectores RJ45, abraçadeiras plásticas, velcro e parafusos, e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML |
5 | Serviço de instalação de cabo elétrico flexível de 2,5 mm2: Serviço de instalação de metro linear de cabo elétrico flexível de 2,5 mm², unifilar (nas cores: preto ou branco ou vermelho ou azul), com isolação 750 v, incluindo o fornecimento do cabo e de abraçadeiras para organização, e a execução do lançamento do cabo, de finalização através de terminais com solda nas extremidades e de identificação através de anilhas. | ML |
6 | Serviço de instalação de eletroduto rígido em aço galvanizado de 1" (para tubulação aparente): Serviço de instalação de metro linear de eletroduto rígido em aço galvanizado de 1” (uma polegada), incluindo o fornecimento do eletroduto e de todos os materiais necessários para montagem e fixação (abraçadeiras tipo D com cunha, luvas, unidutes, curvas, conduletes múltiplo X, tampa com saídas RJ45, tampa com saída elétrica padrão brasileiro, tampa cega, buchas, arruelas e parafusos), seguindo os acessórios os padrões da tubulação, sendo estes em aço galvanizado ou alumínio. | ML |
7 | Serviço de instalação de duto corrugado helicoidal 2" (para tubulação subterrânea): Serviço de instalação de metro linear de duto corrugado helicoidal (PEAD) de 2", incluindo o fornecimento do duto e a execução de abertura de valas, instalação do duto com caída para caixa de solo, construção de, no mínimo, 2 (duas) caixas de solo de 30 x 30 cm com fundo de brita 1 a ser utilizada para transposições, envelopamento do duto, sinalização com fita, reconstrução do piso original, remoção do entulho e limpeza da área afetada pela instalação. | ML |
8 | Serviço de instalação de sistema de aterramento: Serviço de instalação de sistema de aterramento, composto por 3 (três) hastes copperweld 5/8" x 2,40 metros, conectores e cordoalha de cobre nu de 25 mm², caixas de inspeção com brita 1, tampão em ferro fundido para caixas de inspeção, devendo serem seguidas as orientações das normas NBR 5410, NBR 13571 e considerações da NBR 5419 quando aplicáveis, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários e a mão de obra de execução, a remoção de entulho e de recomposição de piso danificado pela instalação. | UN |
9 | Serviço de instalação de Rack de equipamentos: Serviço de instalação de Rack de equipamentos, incluindo a execução da organização e identificação dos equipamentos instalados no interior do rack (Não incluso fornecimento do rack ou de acessórios). | UN |
10 | Serviços de instalação de caixa de acessórios: Serviço de instalação de caixa de acessórios, incluindo a execução da organização e identificação dos equipamentos instalados no interior da caixa (Não incluso fornecimento da caixa ou de acessórios). | UN |
11 | Serviço de instalação de poste metálico: Serviço de instalação de poste metálico para câmeras móveis, incluindo a construção de base em concreto armado com chumbadores com diâmetro e posicionamento compatíveis com a furação da base do poste, a instalação de sistema de aterramento e o fornecimento de todos os materiais e/ou insumos necessários para execução da instalação. | UN |
12 | Serviço de instalação de suporte de parede para câmeras móveis: Serviço de instalação de suporte de parede para câmeras móveis, o fornecimento de todos os materiais e/ou insumos necessários para execução da instalação. | UN |
13 | Serviço de instalação de sensor de presença: Serviço de instalação e configuração de sensor de presença, incluindo: fixação do sensor na parede (ou teto) com ajuste de posicionamento de acordo com a área a ser monitorada, proteção dos condutores através de eletroduto metálico flexível, conectorização do cabo de sinal, conectorização do cabo de alimentação, limpeza após instalação e testes de operação. | UN |
14 | Serviço de instalação de sensor de abertura: Serviço de instalação e configuração de sensor de abertura, incluindo: fixação do sensor na porta ou janela a ser monitorada, verificação da carga da bateria e da transmissão/recepção RF, limpeza após instalação e testes de operação. | UN |
15 | Serviço de instalação de Câmera Fixa (Analógica ou IP): Serviço de instalação e configuração de câmera fixa (Mini-Dome, Bullet ou Box), contemplando: fixação do suporte e caixa de proteção, ajuste de posicionamento da câmera, ajuste da lente (nitidez e foco), ajustes de configurações da câmera (brilho, balanço de branco e outras), proteção dos condutores através de eletroduto metálico flexível, conectorização do cabo de vídeo (ou patch Cord), conectorização do cabo de alimentação, fechamento da caixa da câmera, limpeza após instalação e testes deoperação. | UN |
16 | Serviço de instalação de Câmera Móvel (Analógica ou IP): Serviço de instalação e configuração de câmera móvel em suporte de parede ou poste metálico, contemplando: instalação da câmera, ajuste de posicionamento da câmera, ajuste de endereçamento e demais configurações, ajustes de configurações da câmera realizadas através de menu (brilho, balanço de branco e outras), configurações de presets e ronda (execução automática), lançamento de cabos no suporte de parede ou no poste metálico até caixa de acessórios, conectorização dos cabos de rede e de controle, conectorização do cabo de alimentação, fechamento da caixa da câmera, limpeza após instalação e testes de operação. | UN |
17 | Serviço de instalação de equipamentos ativos em Rack de equipamentos: Serviço de instalação e configuração de equipamentos ativos em rack de equipamentos (Gravador de Vídeo em Rede (NVR), central de alarme, sirenespiezoelétricas, switch de rede, sistema de energia (no-break), fontes de alimentação, etc.), organização e limpeza após instalação e testes de operação. | UN |
18 | Serviço de instalação de equipamentos ativos em caixa de acessórios: Serviço de instalação e configuração de equipamentos ativos a serem instalados em caixa de acessórios (sirenes piezoelétricas, sistema de energia (no-break), fontes de alimentação, etc.), organização e limpeza após instalação e testes de operação. | UN |
19 | Serviço de instalação de equipamento receptor de alarmes: Serviço de instalação de equipamento receptor de alarmes; central de alarmes, receptores RF e demais equipamentos similares, efetuando todas as conexões de cabos de sensores, configurações e comissionamento do equipamento, conexão com a rede lógica de dados existente (rede telefônica e/ou rede ethernet), servidor de monitoramento e sistema de energia (no-break). | UN |
20 | Serviço de instalação de estação de monitoramento: Serviço de instalação dos equipamentos e mobiliário da estação de monitoramento com cabeamento lógico/elétrico e instalações de, no mínimo, 1 (um) ponto de acesso à rede ethernet e 2 (dois) pontos elétricos, que deverão ser alimentados pelo sistema de energia (no-break). É parte integrante dos serviços de instalação, o fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, tais como: cabos, conectores, canaletas, tomadas, etc. | UN |
21 | Serviço de instalação de servidor de monitoramento: Serviço de instalação e configuração de servidor em rack existente, com conexão ao sistema de energia (no-break) e com switch de rede já instalado no rack. | UN |
22 | Serviço de instalação de storage para gravação e backup de imagens: Serviço de instalação e configuração de storage em rack existente, com conexão ao servidor de monitoramento, ao sistema de energia (no-break) e com switch de rede já instalado no rack. | UN |
23 | Serviço de instalação de sistema de energia (no-break) de 1 a 10 KVA: Serviço de instalação e configuração do sistema de energia (no-break) com ou sem banco de baterias externo, com cabeamento lógico/elétrico e instalação de, no mínimo, 1 (um) ponto de acesso à rede ethernet, de modo a possibilitar a supervisão e o gerenciamento remoto através de protocolo SNMP, bem como a conexão deste equipamento à rede elétrica. É parte integrante dos serviços de instalação, o fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, tais como: cabos, conectores, canaletas, tomadas, etc. | UN |
24 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo A: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência tipo A, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN |
25 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo B: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência Tipo B, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
26 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo C: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência Tipo C, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
27 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I01 – SÃO GABRIEL: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação São Gabriel, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
28 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I02 – PAMPULHA: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação Pampulha, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
29 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I03 – VENDA NOVA: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALAME da Estação Venda Nova, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
30 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I04 – VILARINHO: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação Vilarinho, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
31 | Serviço de manutenção preventiva da Unidade Central de Processamento de Imagens - UCPI: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema da UCPI conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, aplicáveis a: verificação de funcionamento, de log de falhas, limpeza interna e externa dos servidores e storages e receptora de alarme, verificação de operação do sistema operacional e do software de monitoramento de câmeras, realização rotinas de manutenção periódica conforme manual do software, verificação e recuperação da integridade de discos e RAID de servidores e storages, incluso equipe composta por um ou mais técnicosespecializados em software de monitoramento de câmeras central e sistema operacional Windows Server, hardware de servidores,receptores de alarme e storage, incluso ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
32 | Serviço de manutenção preventiva na Sede da BHTRANS - Buritis: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de videomonitoramento e alarme da edificação, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
33 | Serviço de manutenção preventiva em câmera alocada em via pública com altura igual ou superior a 8metros: Realização de manutenção preventiva, por evento, de todo o sistema que compõem uma câmera em via pública com altura entre 8 e 15 metros, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso equipe técnica composta por, no mínimo, 02 técnicos, plataforma ou caminhão munk, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | un. |
34 | Hora técnica de Visita: Visita técnica de 01 técnico em CFTV/Alarmes com duração de até 01 hora, para verificação de problemas relativos à instabilidade, verificação de desligamento ou desconexões, levantamentos diversos para composição de orçamento, soluções de reinstalação de software, configuração de software, troca de fonte de alimentação, verificação de conectividade, e serviços correlacionados no item 6.2 e subitens do Termo de Referência, sendo atividades compatíveis com o tempo de duração da visita, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. | HT |
35 | Atendimento de Manutenção Corretiva, Suporte e Configuração: Atendimento técnico especializado, excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 04 horas, para soluções técnicas de baixa a média complexidade aplicáveis a: Ajustes de imagem e configurações de câmeras, configurações ou reconfigurações de sistemas de gravação, configurações de equipamentos na rede, análise e soluções em problemas em CFTV e Alarme, reconfigurações de centrais de alarme, instalações e configurações em software de DVRs ou NVRs, instalações e configurações em software de clientes, criação de usuários, políticas de sistema de acesso, backup e restore e atividades correlacionadas, nas condições listadas no item 6.2 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. Obs. Para cada 4 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | UN |
36 | Atendimento Avançado de Suporte e Configuração: Atendimento excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 08 horas, para soluções técnicas de alta complexidade, aplicáveis a: atendimento avançado em configurações e manutenção de hardware e software da Unidade Central de Processamento de Imagens – UCPI, atendimento avançado em configurações de rede LAN, atendimento avançado em configurações de rede WAN, atendimento avançado em configurações e reinstalação de software de monitoramento de Centrais de Alarme e Receptores, remoção de equipamentos e instalação em novo endereço, integração de sistemas de vídeo e alarme em outras plataformas compatíveis, realização de todas as atividades correlacionadas, nas condições listadas no item 6.2 e subitens do Termo de Referência – Anexo I, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. Obs. Para cada 8 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | UN |
37 | Atendimento de Manutenção Corretiva – Câmeras em via pública com altura igual ou superior a 8metros: Atendimento, excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 04 horas, para manutenção de câmeras onde faz necessário o uso de plataforma elevatória ou caminhão munk, envolvendo equipe técnica composta por, no mínimo, 02 técnicos, com interrupção parcial ou total do trânsito, compreendendo: retirada, reinstalação, conexão ou ajustes em câmeras móveis em postes de 8a 15 metros de altura. Obs. Para cada 4 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | |
38 | Reparos em equipamentos do tipo Servidor NVR / Storage / Microcomputador: Serviços técnicos especializados em reparos no hardware em equipamentos de gravação, tais como: NVR’s, servidores, storage, microcomputadores. Incluso: mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN |
39 | Reparos eletrônicos em câmeras fixas analógicas / digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em câmeras fixas sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN |
40 | Reparos eletrônicos em câmera móvel speed dome analógicas / digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome, sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico / economicamente. | UN |
41 | Reparos mecânicos em PTZ para câmeras fixas analógicas / digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos mecânicos em sistemas PTZ para fixação de câmeras analógicas ou digitais IP. Incluso: mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico / economicamente. | UN |
42 | Reparos mecânicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome analógicas / digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos mecânicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome, sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item,sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico / economicamente. | UN |
43 | Reparos eletrônicos em Consoles de Operação (teclado + mouse) e/ou Monitores LCD/LED: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em consoles de operação e/ou monitores do tipo LCD/LED, Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN |
44 | Reparos eletrônicos em Switch de Rede, Conversores de Mídia e/ou similares: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em Switch de Rede, Conversores de Mídia e/ou similares, Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, troca de telas, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN |
(*) ML = Metro Linear, UN = Unidade, HT = Hora Técnica e VB = Valor Básico
5 – TABELA 3–DESCRIÇÃO DE MATERIAISCOMPLEMENTARES DE FORNECIMENTO:
5.1 – A tabela a seguir detalha os materiais complementares, necessários para a execução de serviços, não contemplados na tabela 2. O fornecimento será necessário nos casos onde os materiais excedam o escopo dos serviços detalhados na Tabela 1. Os materiais são aplicáveis a todos os sistemas, sendo seu consumo por demanda:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | UNID. |
1 | Patch Cord 1,5 m Categoria 6 | Unid. |
2 | Patch Cord 3,0 m Categoria 6 | Unid. |
3 | Patch Cord 5,0 m Categoria 6 | Unid. |
4 | Cabo par trançado, UTP, Categoria 6 | M |
5 | Cabos elétrico flexíveis 2,5 mm², em cores diferenciadas para fase, neutro e terra | M |
6 | Cabos elétrico flexíveis 4 mm², em cores diferenciadas para fase, neutro e terra | M |
7 | Cabos elétricos 10 mm², na cor preta, azul ou verde | M |
8 | Disjuntor 32 A, Monofásico, DIN, 3kA, Curva C | Unid. |
9 | Disjuntor 32 A, Bifásico, DIN, 3kA, Curva C | Unid. |
10 | Disjuntor 63 A, Trifásico, DIN, 3kA, Curva C | Unid. |
11 | Hastes 3/4, alta densidade. | Unid. |
12 | Kit de solda exotérmica nº 115 | Unid. |
13 | Tomadas 2P+T, padrão brasileiro, com seu referido espelho para caixa 2x4” | Unid. |
14 | Eletroduto de aço galvanizado a fogo, com diâmetro de 2", com miscelâneas (luvas /curvas / caixas / suportes / etc.) - barra 3,00 m | ML |
15 | Luva rosqueada galvanizada a fogo, para eletroduto de 2” | Unid. |
16 | Curva de 90° galvanizada a fogo, para eletroduto de 2” | Unid. |
17 | Abraçadeira tipo D com cunha galvanizada, para eletroduto de 2” | Unid. |
18 | Tomadas padrão RJ45 fêmea, Categoria 6 | Unid. |
19 | Eletroduto em aço, flexível, emborrachado, 1” | ML |
20 | Conector macho padrão RJ45, Categoria 6 | Unid. |
21 | Patch panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com fornecimento de 01 guia de cabos e kit de parafusos e porca-gaiola necessárias para instalação. | Cj. |
22 | Cordão óptico duplex 2.5m (SM), conectores variados (LC/PC ou SC/APC) | Unid. |
23 | Cordão óptico duplex 5m (SM), conectores variados (LC/PC ou SC/APC) | Unid. |
24 | Teclado com interface USB, na cor preta, padrão ABNT2, com no mínimo105teclas padrão. | Unid. |
25 | Mouse óptico, interface USB, com resolução mínima de 400 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll. Deverá acompanhar MOUSE PAD. | Unid. |
APÊNDICE III IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO DO VEÍCULO
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
LPU - EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO (APÊNDICE II - TABELA I) | ||||||||||
ITEM | SUBITEM | EQUIPAMENTOS | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | GEAMP | GESEP | QUANT. | PREÇO TOTAL | ||
1 | 1 | Câmera Fixa IP, do tipo Pré-embalada ou Bullet,conforme item 1 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 784,68 | 20 | 0 | 20 | R$ | 15.693,60 |
2 | 2 | Câmera Fixa IP, do tipo profissional ou box, conforme item 2 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 2.052,24 | 35 | 0 | 35 | R$ | 71.828,40 |
3 | 3 | Câmera Fixa IP, do tipo mini dome, conforme item 3 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 784,68 | 20 | 0 | 20 | R$ | 15.693,60 |
4 | 4 | Lente Varifocal Auto-íris, na faixa de 3 ~ 8 mm ou similar, conforme item 4 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 362,16 | 25 | 0 | 25 | R$ | 9.054,00 |
5 | 5 | Lente Varifocal Auto-íris, na faixa de 5 ~ 50 mm ou similar, conforme item 5 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 482,88 | 10 | 0 | 10 | R$ | 4.828,80 |
6 | 6 | Câmera Móvel IP, do tipo Speed Dome, conforme item 6 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 8.571,12 | 2 | 50 | 52 | R$ | 445.698,24 |
7 | 7 | Switch de Rede 24 portas POE, conforme item 7 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 8.533,42 | 1 | 0 | 1 | R$ | 8.533,42 |
8 | 8 | Sistema de energia (no-break) de 3 KVA, conforme item 8 da Tabela I do Apêndice II | UN | R$ | 7.566,03 | 4 | 0 | 4 | R$ | 30.264,12 |
9 | 9 | Sistema de Energia (No-break) de 600 VA, conforme item 9 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 649,47 | 0 | 80 | 80 | R$ | 51.957,60 |
10 | 10 | Injetor PoE (Power over Ethernet) ativo, conforme item 10 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 422,52 | 1 | 0 | 1 | R$ | 422,52 |
11 | 11 | Fonte de Alimentação chaveada de Corrente Continua, conforme item 11 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 265,58 | 10 | 0 | 10 | R$ | 2.655,80 |
12 | 12 | Gravador digital de vídeo (DVR) 16 canais, conforme item 12 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 6.518,88 | 2 | 0 | 2 | R$ | 13.037,76 |
13 | 13 | Servidor para NVR (Network Video Recorder) com capacidade de 32 fluxos de vídeo, conforme item 13 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 25.351,20 | 7 | 0 | 7 | R$ | 177.458,40 |
14 | 14 | Software de Processamento e Armazenamento de Imagens, conforme item 14 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 27.041,28 | 4 | 0 | 4 | R$ | 108.165,12 |
15 | 15 | Microcomputador da Estação de Monitoramento, conforme item 15 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 12.138,40 | 1 | 0 | 1 | R$ | 12.138,40 |
16 | 16 | Caixa de Equipamentos, conforme item 16 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 2.716,20 | 1 | 10 | 11 | R$ | 29.878,20 |
17 | 17 | Disco rígido (HD) SATA II, 2 TB para uso em monitoramento, conforme item 17 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 850,41 | 40 | 10 | 50 | R$ | 42.520,50 |
18 | 18 | Disco rígido (HD) SATA II, 1 TB, para uso corporativo, conforme item 18 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 602,40 | 7 | 0 | 7 | R$ | 4.216,80 |
19 | 19 | Disco rígido (HD) SAS II, 2 TB, para uso corporativo, conforme item 19 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 3.923,40 | 16 | 0 | 16 | R$ | 62.774,40 |
20 | 20 | Poste Metálico 8m para Instalação de Câmeras Móveis, conforme item 20 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 6.277,44 | 0 | 5 | 5 | R$ | 31.387,20 |
21 | 21 | Poste Metálico 15m para Instalação de Câmeras Móveis, conforme item 21 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 9.355,80 | 0 | 5 | 5 | R$ | 46.779,00 |
22 | 22 | Braço para Instalação de Câmeras Móveis, conforme item 22 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 1.207,20 | 0 | 34 | 34 | R$ | 41.044,80 |
23 | 23 | Suporte de Parede para Instalação de Câmeras Móveis e Xxxxx, conforme item 23 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 507,02 | 2 | 0 | 2 | R$ | 1.014,04 |
24 | 24 | Central de Alarme completa, fornecida em conjunto com os itens descritos no item 24 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 1.327,92 | 10 | 0 | 10 | R$ | 13.279,20 |
25 | 25 | Sensor de Alarme tipo PET, conforme item 25 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 182,88 | 85 | 0 | 85 | R$ | 15.544,80 |
26 | 26 | Sensor de Abertura RF, conforme item 26 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 113,48 | 183 | 0 | 183 | R$ | 20.766,84 |
27 | 27 | Receptor RF Avulso, conforme item 27 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 222,51 | 41 | 0 | 41 | R$ | 9.122,91 |
28 | 28 | Conversor de mídia digital Tx, conforme item 28 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 615,67 | 0 | 70 | 70 | R$ | 43.096,90 |
29 | 29 | Conversor de mídia digital Rx, conforme item 29 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 1.282,65 | 0 | 70 | 70 | R$ | 89.785,50 |
30 | 30 | Ventoinha para ventilação de caixa de equipamentos, conforme item 30 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 241,44 | 0 | 40 | 40 | R$ | 9.657,60 |
31 | 31 | Transformador de potência para redução de tensão, conforme item 31 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | 223,33 | 0 | 40 | 40 | R$ | 8.933,20 |
LPU - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS (APÊNDICE II - TABELA II) | ||||||||||
32 | 1 | Serviço de instalação de cabo para alarme: Serviço de instalação de metro linear de cabo para alarme 4 vias (AWG26), incluindo o fornecimento do cabo e de velcro e abraçadeiras para organização, e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML | R$ | 10,56 | 600 | 0 | 600 | R$ | 6.336,00 |
33 | 2 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 5e classe CM: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 5e classe CM, incluindo o fornecimento do cabo e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML | R$ | 19,32 | 1000 | 0 | 1000 | R$ | 19.320,00 |
34 | 3 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 5e tipo OSP: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 5e tipo OSP (Outside Plant), incluindo o fornecimento do cabo e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML | R$ | 45,08 | 300 | 0 | 300 | R$ | 13.524,00 |
35 | 4 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 6: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 6, incluindo o fornecimento dos cabos e de conectores RJ45, abraçadeiras plásticas, velcro e parafusos, e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML | R$ | 28,98 | 200 | 150 | 350 | R$ | 10.143,00 |
36 | 5 | Serviço de instalação de cabo elétrico flexível de 2,5 mm2: Serviço de instalação de metro linear de cabo elétrico flexível de 2,5 mm², unifilar (nas cores: preto ou branco ou vermelho ou azul), com isolação 750 v, incluindo o fornecimento do cabo e de abraçadeiras para organização, e a execução do lançamento do cabo, de finalização através de terminais com solda nas extremidades e de identificação através de anilhas. | ML | R$ | 24,15 | 400 | 300 | 700 | R$ | 16.905,00 |
37 | 6 | Serviço de instalação de eletroduto rígido em aço galvanizado de 1" (para tubulação aparente): Serviço de instalação de metro linear de eletroduto rígido em aço galvanizado de 1” (uma polegada), incluindo o fornecimento do eletroduto e de todos os materiais necessários para montagem e fixação (abraçadeiras tipo D com cunha, luvas, unidutes, curvas, conduletes múltiplo X, tampa com saídas RJ45, tampa com saída elétrica padrão brasileiro, tampa cega, buchas, arruelas e parafusos), seguindo os acessórios os padrões da tubulação, sendo estes em aço galvanizado ou alumínio. | ML | R$ | 96,61 | 30 | 0 | 30 | R$ | 2.898,30 |
38 | 7 | Serviço de instalação de duto corrugado helicoidal 2" (para tubulação subterrânea): Serviço de instalação de metro linear de duto corrugado helicoidal (PEAD) de 2", incluindo o fornecimento do duto e a execução de abertura de valas, instalação do duto com caída para caixa de solo, construção de, no mínimo, 2 (duas) caixas de solo de 30 x 30 cm com fundo de brita 1 a ser utilizada para transposições, envelopamento do duto, sinalização com fita, reconstrução do piso original, remoção do entulho e limpeza da área afetada pela instalação. | ML | R$ | 579,65 | 15 | 0 | 15 | R$ | 8.694,75 |
39 | 8 | Serviço de instalação de sistema de aterramento: Serviço de instalação de sistema de aterramento, composto por 3 (três) hastes copperweld 5/8" x 2,40 metros, conectores e cordoalha de cobre nu de 25 mm², caixas de inspeção com brita 1, tampão em ferro fundido para caixas de inspeção, devendo serem seguidas as orientações das normas NBR 5410, NBR13571 e considerações da NBR 5419 quando aplicáveis, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários e a mão de obra de execução, a remoção de entulho e de recomposição de piso danificado pela instalação. | UN | R$ | 3.542,28 | 2 | 10 | 12 | R$ | 42.507,36 |
40 | 9 | Serviço de instalação de Rack de equipamentos: Serviço de instalação de Rack de equipamentos, incluindo a execução da organização e identificação dos equipamentos instalados no interior da caixa. (Não incluso fornecimento do rack ou de acessórios) | UN | R$ | 386,43 | 8 | 0 | 8 | R$ | 3.091,44 |
41 | 10 | Serviços de instalação de caixa de acessórios: Serviço de instalação de caixa de acessórios, incluindo a execução da organização e identificação dos equipamentos instalados no interior da caixa. (Não incluso fornecimento da caixa ou de acessórios) | UN | R$ | 425,07 | 1 | 10 | 11 | R$ | 4.675,77 |
42 | 11 | Serviço de instalação de poste metálico: Serviço de instalação de poste metálico para câmeras móveis, incluindo a construção de base em concreto armado com chumbadores com diâmetro e posicionamento compatíveis com a furação da base do poste, a instalação de sistema de aterramento e o fornecimento de todos os materiais e/ou insumos necessários para execução da instalação (não incluso o poste). | UN | R$ | 6.182,88 | 0 | 10 | 10 | R$ | 61.828,80 |
43 | 12 | Serviço de instalação de suporte de parede para câmeras móveis: Serviço de instalação de suporte de parede para câmeras móveis, o fornecimento de todos os materiais e/ou insumos necessários para execução da instalação (não incluso o suporte). | UN | R$ | 283,38 | 2 | 0 | 2 | R$ | 566,76 |
44 | 13 | Serviço de instalação de sensor de presença: Serviço de instalação e configuração de sensor de presença, incluindo: fixação do sensor na parede (ou teto) com ajuste de posicionamento de acordo com a área a ser monitorada, proteção dos condutores através de eletroduto metálico flexível, conectorização do cabo de sinal, conectorização do cabo de alimentação, limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | 128,81 | 85 | 0 | 85 | R$ | 10.948,85 |
45 | 14 | Serviço de instalação de sensor de abertura: Serviço de instalação e configuração de sensor de abertura, incluindo: fixação do sensor na porta ou janela a ser monitorada, verificação da carga da bateria e da transmissão/recepção RF, limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | 128,81 | 183 | 0 | 183 | R$ | 23.572,23 |
46 | 15 | Serviço de instalação de Câmera Fixa (Analógica ou IP): Serviço de instalação e configuração de câmera fixa (Mini-Dome, Bullet ou Box), contemplando: fixação do suporte e caixa de proteção, ajuste de posicionamento da câmera, ajuste da lente (nitidez e foco), ajustes de configurações da câmera (brilho, balanço de branco e outras), proteção dos condutores através de eletroduto metálico flexível, conectorização do cabo de vídeo (ou patch Cord), conectorização do cabo de alimentação, fechamento da caixa da câmera, limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | 386,43 | 60 | 0 | 60 | R$ | 23.185,80 |
47 | 16 | Serviço de instalação de Câmera Móvel (Analógica ou IP): Serviço de instalação e configuração de câmera móvel em suporte de parede ou poste metálico, contemplando: instalação da câmera, ajuste de posicionamento da câmera, ajuste de endereçamento e demais configurações, ajustes de configurações da câmera realizadas através de menu (brilho, balanço de branco e outras), configurações de presets e ronda (execução automática), lançamento de cabos no suporte de parede ou no poste metálico até caixa de acessórios, conectorização dos cabos de rede e de controle, conectorização do cabo de alimentação, fechamento da caixa da câmera, limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | 1.236,58 | 2 | 50 | 52 | R$ | 64.302,16 |
48 | 17 | Serviço de instalação de equipamentos ativos em Rack de equipamentos: Serviço de instalação e configuração de equipamentos ativos em Rack de equipamentos (Gravador de Vídeo em Rede (NVR), central de alarme, sirenes piezoelétricas, switch de rede, sistema de energia (no-break), fontes de alimentação, etc.), organização e limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | 644,05 | 5 | 0 | 5 | R$ | 3.220,25 |
49 | 18 | Serviço de instalação de equipamentos ativos em caixa de acessórios: Serviço de instalação e configuração de equipamentos ativos a serem instalados em caixa de acessórios (sirenes piezoelétricas, sistema de energia (no-break), fontes de alimentação, etc.), organização e limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | 450,84 | 2 | 130 | 132 | R$ | 59.510,88 |
50 | 19 | Serviço de instalação de equipamento receptor de alarmes: Serviço de instalação de equipamento receptor de alarmes e conexões com a rede lógica de dados existente (rede telefônica e/ou rede ethernet), servidor de monitoramento e sistema de energia (no-break). | UN | R$ | 247,32 | 41 | 0 | 41 | R$ | 10.140,12 |
51 | 20 | Serviço de instalação de estação de monitoramento: Serviço de instalação dos equipamentos e mobiliário da estação de monitoramento com cabeamento lógico/elétrico e instalações de, no mínimo, 1 (um) ponto de acesso à rede ethernet e 2 (dois) pontos elétricos, que deverão ser alimentados pelo sistema de energia (no-break). É parte integrante dos serviços de instalação, o fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, tais como: cabos, conectores, canaletas, tomadas, etc. | UN | R$ | 1.932,15 | 1 | 0 | 1 | R$ | 1.932,15 |
52 | 21 | Serviço de instalação de servidor de monitoramento: Serviço de instalação e configuração de servidor em rack existente, com conexão ao sistema de energia (no-break) e com switch de rede já instalado no rack. | UN | R$ | 1.236,58 | 7 | 0 | 7 | R$ | 8.656,06 |
53 | 22 | Serviço de instalação de storage para gravação e backup de imagens: Serviço de instalação e configuração de storage em rack existente, com conexão ao servidor de monitoramento, ao sistema de energia (no-break) e com switch de rede já instalado no rack. | UN | R$ | 1.236,58 | 3 | 2 | 5 | R$ | 6.182,90 |
54 | 23 | Serviço de instalação de sistema de energia (no-break) de 1 a 10 KVA: Serviço de instalação e configuração do sistema de energia (no-break), com cabeamento lógico/elétrico e instalação de, no mínimo, 1 (um) ponto de acesso à rede ethernet, de modo a possibilitar a supervisão e o gerenciamento remoto através de protocolo SNMP, bem como a conexão deste equipamento à rede elétrica. É parte integrante dos serviços de instalação, o fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, tais como: cabos, conectores, canaletas, tomadas, etc. | UN | R$ | 837,27 | 4 | 0 | 4 | R$ | 3.349,08 |
55 | 24 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo A: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência tipo A, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 644,05 | 75 | 0 | 75 | R$ | 48.303,75 |
56 | 25 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo B: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência Tipo B, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 837,27 | 110 | 0 | 110 | R$ | 92.099,70 |
57 | 26 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo C: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência Tipo C, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 1.932,15 | 20 | 0 | 20 | R$ | 38.643,00 |
58 | 27 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I01 – SÃO GABRIEL: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação São Gabriel, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 3.864,30 | 5 | 0 | 5 | R$ | 19.321,50 |
59 | 28 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I02 – PAMPULHA: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação Pampulha, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 3.864,30 | 5 | 0 | 5 | R$ | 19.321,50 |
60 | 29 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I03 – VENDA NOVA: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALAME da Estação Venda Nova, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 3.864,30 | 5 | 0 | 5 | R$ | 19.321,50 |
61 | 30 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I04 – VILARINHO: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação Vilarinho, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 3.864,30 | 5 | 0 | 5 | R$ | 19.321,50 |
62 | 31 | Serviço de manutenção preventiva da Unidade Central de Processamento de Imagens - UCPI: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema da UCPI conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, aplicáveis a: verificação de funcionamento, de log de falhas, limpeza interna e externa dos servidores e storages e receptora de alarme, verificação de operação do sistema operacional e do software de monitoramento de câmeras, realização rotinas de manutenção periódica conforme manual do software, verificação e recuperação da integridade de discos e RAID de servidores e storages, incluso equipe composta por um ou mais técnicos especializados em software de monitoramento de câmeras central e sistema operacional Windows Server, hardware de servidores, receptores de alarme e storage, incluso ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 12.365,76 | 5 | 5 | 10 | R$ | 123.657,60 |
63 | 32 | Serviço de manutenção preventiva na Sede da BHTRANS - Buritis: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de sonorização da edificação, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 7.728,60 | 5 | 0 | 5 | R$ | 38.643,00 |
64 | 33 | Serviço de manutenção preventiva em câmera alocada em via pública com altura igual ou superior a 8 metros: Realização de manutenção preventiva, por evento, de todo o sistema que compõem uma câmera em via pública com altura entre 8 a 15 metros, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por, no mínimo, 02 técnicos, plataforma ou caminhão munk, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | 1.771,14 | 0 | 270 | 270 | R$ | 478.207,80 |
65 | 34 | Hora técnica de Visita: Visita técnica de 01 técnico em CFTV/Alarmes com duração de até 01 hora, para verificação de problemas relativos à instabilidade, verificação de desligamento ou desconexões, levantamentos diversos para composição de orçamento, soluções de reinstalação de software, configuração de software, troca de fonte de alimentação, verificação de conectividade, e serviços correlacionados no item 6.2 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, sendo atividades compatíveis com o tempo de duração da visita, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. | HT | R$ | 611,85 | 464 | 450 | 914 | R$ | 559.230,90 |
66 | 35 | Atendimento de Manutenção Corretiva, Suporte e Configuração: Atendimento técnico especializado, excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 04 horas, para soluções técnicas de baixa a média complexidade aplicáveis a: Ajustes de imagem e configurações de câmeras, configurações ou reconfigurações de sistemas de gravação, configurações de equipamentos na rede, análise e soluções em problemas em CFTV e Alarme, reconfigurações de centrais de alarme, instalações e configurações em software de DVRs ou NVRs, instalações e configurações em software de clientes, criação de usuários, políticas de sistema de acesso, backup e restore e atividades correlacionadas, nas condições listadas no item 6.2 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. Obs. Para cada 4 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | UN | R$ | 989,26 | 300 | 120 | 420 | R$ | 415.489,20 |
67 | 36 | Atendimento Avançado de Suporte e Configuração: Atendimento excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 08 horas, para soluções técnicas de alta complexidade, aplicáveis a: atendimento avançado em configurações e manutenção de hardware e software da Unidade Central de Processamento de Imagens – UCPI, atendimento avançado em configurações de rede LAN, atendimento avançado em configurações de rede WAN, atendimento avançado em configurações e reinstalação de software de monitoramento de Centrais de Alarme e Receptores, remoção de equipamentos e instalação em novo endereço, integração de sistemas de vídeo e alarme em outras plataformas compatíveis, realização de todas as atividades correlacionadas, nas condições listadas no item 6.2 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. Obs. Para cada 8 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | UN | R$ | 2.370,10 | 20 | 5 | 25 | R$ | 59.252,50 |
68 | 37 | Atendimento de Manutenção Corretiva - Câmeras em Vias públicas com altura igual ou superior a 8 metros: Atendimento, excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 04 horas, para manutenção de câmeras onde faz necessário o uso de plataforma elevatória ou caminhão munk, envolvendo equipe técnica composta por, no mínimo, 02 técnicos, com interrupção parcial ou total do trânsito, compreendendo: retirada, reinstalação, conexão ou ajustes em câmeras móveis em postes de 8 a 15 metros de altura. Obs. Para cada 4 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | UN | R$ | 1.932,15 | 0 | 250 | 250 | R$ | 483.037,50 |
69 | 38 | Reparos em equipamentos do tipo Servidor NVR / Storage / Microcomputador: Serviços técnicos especializados em reparos no hardware em equipamentos de gravação, tais como: NVR’s, servidores, storage, microcomputadores. Incluso: mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | 1.771,14 | 25 | 5 | 30 | R$ | 53.134,20 |
70 | 39 | Reparos eletrônicos em câmeras fixas analógicas/digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em câmeras fixas sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | 644,05 | 30 | 0 | 30 | R$ | 19.321,50 |
71 | 40 | Reparos eletrônicos em câmera móvel speed dome analógicas/digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome, sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | 1.932,15 | 1 | 50 | 51 | R$ | 98.539,65 |
72 | 41 | Reparos mecânicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome analógicas/digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos mecânicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome, sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | 708,46 | 1 | 50 | 51 | R$ | 36.131,46 |
73 | 42 | Reparos eletrônicos em Console de Operação (Teclado + Mouse) e/ou Monitores LCD/LED: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em Console de Operação e/ou monitores do tipo LCD/LED, Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | 322,03 | 10 | 0 | 10 | R$ | 3.220,30 |
74 | 43 | Reparos eletrônicos em Switch de Rede, Conversores de Mídia e/ou similares: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em switches de rede, conversores de mídia e similares, Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, troca de peças e partes, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | 322,03 | 2 | 0 | 2 | R$ | 644,06 |
LPU - MATERIAIS COMPLEMENTARES DE FORNECIMENTO (APÊNDICE II - TABELA III) | ||||||||||
75 | 1 | Patch Cord 1,5m Categoria 6 | UN | R$ | 52,59 | 30 | 0 | 30 | R$ | 1.577,70 |
76 | 2 | Patch Cord 3,0m Categoria 6 | UN | R$ | 79,08 | 15 | 0 | 15 | R$ | 1.186,20 |
77 | 3 | Patch Cord 5,0m Categoria 6 | UN | R$ | 105,49 | 10 | 0 | 10 | R$ | 1.054,90 |
78 | 4 | Cabo par trançado, UTP, Categoria 6 | M | R$ | 7,50 | 200 | 100 | 300 | R$ | 2.250,00 |
79 | 5 | Cabos elétrico flexíveis 2,5 mm², em cores diferenciadas para fase, neutro e terra | M | R$ | 3,62 | 0 | 300 | 300 | R$ | 1.086,00 |
80 | 6 | Cabos elétrico flexíveis 4 mm², em cores diferenciadas para fase, neutro e terra | M | R$ | 9,05 | 300 | 0 | 300 | R$ | 2.715,00 |
81 | 7 | Cabos elétricos 10 mm², na cor preta | M | R$ | 13,58 | 75 | 0 | 75 | R$ | 1.018,50 |
82 | 8 | Disjuntor 32A, Monofásico, curva C | UN | R$ | 33,20 | 3 | 0 | 3 | R$ | 99,60 |
83 | 9 | Disjuntor 32A, Bifásico, curva C | UN | R$ | 67,91 | 3 | 0 | 3 | R$ | 203,73 |
84 | 10 | Disjuntor 63A Trifásico, curva C | UN | R$ | 113,18 | 3 | 0 | 3 | R$ | 339,54 |
85 | 11 | Hastes 3/4, alta densidade. | UN | R$ | 128,27 | 2 | 0 | 2 | R$ | 256,54 |
86 | 12 | Kit de solda exotérmica nº 115 | UN | R$ | 338,02 | 2 | 0 | 2 | R$ | 676,04 |
87 | 13 | Tomadas 2P+T, padrão brasileiro, com seu referido espelho para caixa 2x4” | UN | R$ | 24,14 | 5 | 0 | 5 | R$ | 120,70 |
88 | 14 | Eletroduto de Aço Galvanizado a Fogo, com diâmetro de 2", com miscelâneas (luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) - barra 3,00m | UN | R$ | 159,35 | 5 | 0 | 5 | R$ | 796,75 |
89 | 15 | Luva rosqueada galvanizada a fogo, para eletroduto de 2” | UN | R$ | 14,49 | 15 | 0 | 15 | R$ | 217,35 |
90 | 16 | Curva de 90° galvanizada a fogo, para eletroduto de 2” | UN | R$ | 18,11 | 10 | 0 | 10 | R$ | 181,10 |
91 | 17 | Abraçadeira tipo D com cunha galvanizada, para eletroduto de 2” | UN | R$ | 2,99 | 15 | 0 | 15 | R$ | 44,85 |
92 | 18 | Tomadas padrão RJ45 fêmea, Categoria 6 | UN | R$ | 52,82 | 50 | 0 | 50 | R$ | 2.641,00 |
93 | 19 | Eletroduto em aço, flexível, emborrachado, 1” | ML | R$ | 14,49 | 10 | 0 | 10 | R$ | 144,90 |
94 | 20 | Conector Macho padrão RJ45, Categoria 6 | UN | R$ | 7,61 | 50 | 0 | 50 | R$ | 380,50 |
95 | 21 | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com fornecimento de 01 guia de cabos e kit de parafusos e porca-gaiola necessárias para instalação. | Cj. | R$ | 1.207,20 | 2 | 0 | 2 | R$ | 2.414,40 |
96 | 22 | Cordão óptico duplex 2.5m (SM), conectores variados (LC/PC ou SC/APC) | UN | R$ | 315,41 | 2 | 0 | 2 | R$ | 630,82 |
97 | 23 | Cordão óptico duplex 5m (SM), conectores variados (LC/PC ou SC/APC) | UN | R$ | 319,38 | 2 | 0 | 2 | R$ | 638,76 |
98 | 24 | Teclado com interface USB, na cor preta, padrão ABNT2, com no mínimo 105 teclas padrão. | UN | R$ | 67,91 | 1 | 0 | 1 | R$ | 67,91 |
99 | 25 | Mouse óptico, interface USB, com resolução mínima de 400 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll. Deverá acompanhar MOUSE PAD. | UN | R$ | 37,73 | 1 | 0 | 1 | R$ | 37,73 |
PREÇO GLOBAL (20 MESES) | R$ 4.488.345,97 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LPU - EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO (APÊNDICE II - TABELA I) | ||||||||||
ITEM | SUBITEM | EQUIPAMENTOS | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | GEAMP | GESEP | QUANT. | PREÇO TOTAL | ||
1 | 1 | Câmera Fixa IP, do tipo Pré-embalada ou Bullet,conforme item 1 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 20 | 0 | 20 | R$ | - |
2 | 2 | Câmera Fixa IP, do tipo profissional ou box, conforme item 2 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 35 | 0 | 35 | R$ | - |
3 | 3 | Câmera Fixa IP, do tipo mini dome, conforme item 3 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 20 | 0 | 20 | R$ | - |
4 | 4 | Lente Varifocal Auto-íris, na faixa de 3 ~ 8 mm ou similar, conforme item 4 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 25 | 0 | 25 | R$ | - |
5 | 5 | Lente Varifocal Auto-íris, na faixa de 5 ~ 50 mm ou similar, conforme item 5 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 10 | 0 | 10 | R$ | - |
6 | 6 | Câmera Móvel IP, do tipo Speed Dome, conforme item 6 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 2 | 50 | 52 | R$ | - |
7 | 7 | Switch de Rede 24 portas POE, conforme item 7 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 1 | 0 | 1 | R$ | - |
8 | 8 | Sistema de energia (no-break) de 3 KVA, conforme item 8 da Tabela I do Apêndice II | UN | R$ | - | 4 | 0 | 4 | R$ | - |
9 | 9 | Sistema de Energia (No-break) de 600 VA, conforme item 9 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 0 | 80 | 80 | R$ | - |
10 | 10 | Injetor PoE (Power over Ethernet) ativo, conforme item 10 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 1 | 0 | 1 | R$ | - |
11 | 11 | Fonte de Alimentação chaveada de Corrente Continua, conforme item 11 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 10 | 0 | 10 | R$ | - |
12 | 12 | Gravador digital de vídeo (DVR) 16 canais, conforme item 12 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
13 | 13 | Servidor para NVR (Network Video Recorder) com capacidade de 32 fluxos de vídeo, conforme item 13 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 7 | 0 | 7 | R$ | - |
14 | 14 | Software de Processamento e Armazenamento de Imagens, conforme item 14 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 4 | 0 | 4 | R$ | - |
15 | 15 | Microcomputador da Estação de Monitoramento, conforme item 15 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 1 | 0 | 1 | R$ | - |
16 | 16 | Caixa de Equipamentos, conforme item 16 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 1 | 10 | 11 | R$ | - |
17 | 17 | Disco rígido (HD) SATA II, 2 TB para uso em monitoramento, conforme item 17 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 40 | 10 | 50 | R$ | - |
18 | 18 | Disco rígido (HD) SATA II, 1 TB, para uso corporativo, conforme item 18 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 7 | 0 | 7 | R$ | - |
19 | 19 | Disco rígido (HD) SAS II, 2 TB, para uso corporativo, conforme item 19 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 16 | 0 | 16 | R$ | - |
20 | 20 | Poste Metálico 8m para Instalação de Câmeras Móveis, conforme item 20 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 0 | 5 | 5 | R$ | - |
21 | 21 | Poste Metálico 15m para Instalação de Câmeras Móveis, conforme item 21 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 0 | 5 | 5 | R$ | - |
22 | 22 | Braço para Instalação de Câmeras Móveis, conforme item 22 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 0 | 34 | 34 | R$ | - |
23 | 23 | Suporte de Parede para Instalação de Câmeras Móveis e Xxxxx, conforme item 23 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
24 | 24 | Central de Alarme completa, fornecida em conjunto com os itens descritos no item 24 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 10 | 0 | 10 | R$ | - |
25 | 25 | Sensor de Alarme tipo PET, conforme item 25 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 85 | 0 | 85 | R$ | - |
26 | 26 | Sensor de Abertura RF, conforme item 26 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 183 | 0 | 183 | R$ | - |
27 | 27 | Receptor RF Avulso, conforme item 27 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 41 | 0 | 41 | R$ | - |
28 | 28 | Conversor de mídia digital Tx, conforme item 28 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 0 | 70 | 70 | R$ | - |
29 | 29 | Conversor de mídia digital Rx, conforme item 29 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 0 | 70 | 70 | R$ | - |
30 | 30 | Ventoinha para ventilação de caixa de equipamentos, conforme item 30 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 0 | 40 | 40 | R$ | - |
31 | 31 | Transformador de potência para redução de tensão, conforme item 31 da Tabela I do Apêndice II. | UN | R$ | - | 0 | 40 | 40 | R$ | - |
LPU - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS (APÊNDICE II - TABELA II) | ||||||||||
32 | 1 | Serviço de instalação de cabo para alarme: Serviço de instalação de metro linear de cabo para alarme 4 vias (AWG26), incluindo o fornecimento do cabo e de velcro e abraçadeiras para organização, e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML | R$ | - | 600 | 0 | 600 | R$ | - |
33 | 2 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 5e classe CM: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 5e classe CM, incluindo o fornecimento do cabo e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML | R$ | - | 1000 | 0 | 1000 | R$ | - |
34 | 3 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 5e tipo OSP: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 5e tipo OSP (Outside Plant), incluindo o fornecimento do cabo e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML | R$ | - | 300 | 0 | 300 | R$ | - |
35 | 4 | Serviço de instalação de cabo UTP CAT 6: Serviço de instalação de metro linear de cabo UTP CAT 6, incluindo o fornecimento dos cabos e de conectores RJ45, abraçadeiras plásticas, velcro e parafusos, e a execução do lançamento do cabo, de conectorização em ambas as extremidades, de certificação com emissão de relatório e de identificação com etiquetas térmicas com filme protetor. | ML | R$ | - | 200 | 150 | 350 | R$ | - |
36 | 5 | Serviço de instalação de cabo elétrico flexível de 2,5 mm2: Serviço de instalação de metro linear de cabo elétrico flexível de 2,5 mm², unifilar (nas cores: preto ou branco ou vermelho ou azul), com isolação 750 v, incluindo o fornecimento do cabo e de abraçadeiras para organização, e a execução do lançamento do cabo, de finalização através de terminais com solda nas extremidades e de identificação através de anilhas. | ML | R$ | - | 400 | 300 | 700 | R$ | - |
37 | 6 | Serviço de instalação de eletroduto rígido em aço galvanizado de 1" (para tubulação aparente): Serviço de instalação de metro linear de eletroduto rígido em aço galvanizado de 1” (uma polegada), incluindo o fornecimento do eletroduto e de todos os materiais necessários para montagem e fixação (abraçadeiras tipo D com cunha, luvas, unidutes, curvas, conduletes múltiplo X, tampa com saídas RJ45, tampa com saída elétrica padrão brasileiro, tampa cega, buchas, arruelas e parafusos), seguindo os acessórios os padrões da tubulação, sendo estes em aço galvanizado ou alumínio. | ML | R$ | - | 30 | 0 | 30 | R$ | - |
38 | 7 | Serviço de instalação de duto corrugado helicoidal 2" (para tubulação subterrânea): Serviço de instalação de metro linear de duto corrugado helicoidal (PEAD) de 2", incluindo o fornecimento do duto e a execução de abertura de valas, instalação do duto com caída para caixa de solo, construção de, no mínimo, 2 (duas) caixas de solo de 30 x 30 cm com fundo de brita 1 a ser utilizada para transposições, envelopamento do duto, sinalização com fita, reconstrução do piso original, remoção do entulho e limpeza da área afetada pela instalação. | ML | R$ | - | 15 | 0 | 15 | R$ | - |
39 | 8 | Serviço de instalação de sistema de aterramento: Serviço de instalação de sistema de aterramento, composto por 3 (três) hastes copperweld 5/8" x 2,40 metros, conectores e cordoalha de cobre nu de 25 mm², caixas de inspeção com brita 1, tampão em ferro fundido para caixas de inspeção, devendo serem seguidas as orientações das normas NBR 5410, NBR13571 e considerações da NBR 5419 quando aplicáveis, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários e a mão de obra de execução, a remoção de entulho e de recomposição de piso danificado pela instalação. | UN | R$ | - | 2 | 10 | 12 | R$ | - |
40 | 9 | Serviço de instalação de Rack de equipamentos: Serviço de instalação de Rack de equipamentos, incluindo a execução da organização e identificação dos equipamentos instalados no interior da caixa. (Não incluso fornecimento do rack ou de acessórios) | UN | R$ | - | 8 | 0 | 8 | R$ | - |
41 | 10 | Serviços de instalação de caixa de acessórios: Serviço de instalação de caixa de acessórios, incluindo a execução da organização e identificação dos equipamentos instalados no interior da caixa. (Não incluso fornecimento da caixa ou de acessórios) | UN | R$ | - | 1 | 10 | 11 | R$ | - |
42 | 11 | Serviço de instalação de poste metálico: Serviço de instalação de poste metálico para câmeras móveis, incluindo a construção de base em concreto armado com chumbadores com diâmetro e posicionamento compatíveis com a furação da base do poste, a instalação de sistema de aterramento e o fornecimento de todos os materiais e/ou insumos necessários para execução da instalação (não incluso o poste). | UN | R$ | - | 0 | 10 | 10 | R$ | - |
43 | 12 | Serviço de instalação de suporte de parede para câmeras móveis: Serviço de instalação de suporte de parede para câmeras móveis, o fornecimento de todos os materiais e/ou insumos necessários para execução da instalação (não incluso o suporte). | UN | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
44 | 13 | Serviço de instalação de sensor de presença: Serviço de instalação e configuração de sensor de presença, incluindo: fixação do sensor na parede (ou teto) com ajuste de posicionamento de acordo com a área a ser monitorada, proteção dos condutores através de eletroduto metálico flexível, conectorização do cabo de sinal, conectorização do cabo de alimentação, limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | - | 85 | 0 | 85 | R$ | - |
45 | 14 | Serviço de instalação de sensor de abertura: Serviço de instalação e configuração de sensor de abertura, incluindo: fixação do sensor na porta ou janela a ser monitorada, verificação da carga da bateria e da transmissão/recepção RF, limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | - | 183 | 0 | 183 | R$ | - |
46 | 15 | Serviço de instalação de Câmera Fixa (Analógica ou IP): Serviço de instalação e configuração de câmera fixa (Mini-Dome, Bullet ou Box), contemplando: fixação do suporte e caixa de proteção, ajuste de posicionamento da câmera, ajuste da lente (nitidez e foco), ajustes de configurações da câmera (brilho, balanço de branco e outras), proteção dos condutores através de eletroduto metálico flexível, conectorização do cabo de vídeo (ou patch Cord), conectorização do cabo de alimentação, fechamento da caixa da câmera, limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | - | 60 | 0 | 60 | R$ | - |
47 | 16 | Serviço de instalação de Câmera Móvel (Analógica ou IP): Serviço de instalação e configuração de câmera móvel em suporte de parede ou poste metálico, contemplando: instalação da câmera, ajuste de posicionamento da câmera, ajuste de endereçamento e demais configurações, ajustes de configurações da câmera realizadas através de menu (brilho, balanço de branco e outras), configurações de presets e ronda (execução automática), lançamento de cabos no suporte de parede ou no poste metálico até caixa de acessórios, conectorização dos cabos de rede e de controle, conectorização do cabo de alimentação, fechamento da caixa da câmera, limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | - | 2 | 50 | 52 | R$ | - |
48 | 17 | Serviço de instalação de equipamentos ativos em Rack de equipamentos: Serviço de instalação e configuração de equipamentos ativos em Rack de equipamentos (Gravador de Vídeo em Rede (NVR), central de alarme, sirenes piezoelétricas, switch de rede, sistema de energia (no-break), fontes de alimentação, etc.), organização e limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | - | 5 | 0 | 5 | R$ | - |
49 | 18 | Serviço de instalação de equipamentos ativos em caixa de acessórios: Serviço de instalação e configuração de equipamentos ativos a serem instalados em caixa de acessórios (sirenes piezoelétricas, sistema de energia (no-break), fontes de alimentação, etc.), organização e limpeza após instalação e testes de operação. | UN | R$ | - | 2 | 130 | 132 | R$ | - |
50 | 19 | Serviço de instalação de equipamento receptor de alarmes: Serviço de instalação de equipamento receptor de alarmes e conexões com a rede lógica de dados existente (rede telefônica e/ou rede ethernet), servidor de monitoramento e sistema de energia (no-break). | UN | R$ | - | 41 | 0 | 41 | R$ | - |
51 | 20 | Serviço de instalação de estação de monitoramento: Serviço de instalação dos equipamentos e mobiliário da estação de monitoramento com cabeamento lógico/elétrico e instalações de, no mínimo, 1 (um) ponto de acesso à rede ethernet e 2 (dois) pontos elétricos, que deverão ser alimentados pelo sistema de energia (no-break). É parte integrante dos serviços de instalação, o fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, tais como: cabos, conectores, canaletas, tomadas, etc. | UN | R$ | - | 1 | 0 | 1 | R$ | - |
52 | 21 | Serviço de instalação de servidor de monitoramento: Serviço de instalação e configuração de servidor em rack existente, com conexão ao sistema de energia (no-break) e com switch de rede já instalado no rack. | UN | R$ | - | 7 | 0 | 7 | R$ | - |
53 | 22 | Serviço de instalação de storage para gravação e backup de imagens: Serviço de instalação e configuração de storage em rack existente, com conexão ao servidor de monitoramento, ao sistema de energia (no-break) e com switch de rede já instalado no rack. | UN | R$ | - | 3 | 2 | 5 | R$ | - |
54 | 23 | Serviço de instalação de sistema de energia (no-break) de 1 a 10 KVA: Serviço de instalação e configuração do sistema de energia (no-break), com cabeamento lógico/elétrico e instalação de, no mínimo, 1 (um) ponto de acesso à rede ethernet, de modo a possibilitar a supervisão e o gerenciamento remoto através de protocolo SNMP, bem como a conexão deste equipamento à rede elétrica. É parte integrante dos serviços de instalação, o fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, tais como: cabos, conectores, canaletas, tomadas, etc. | UN | R$ | - | 4 | 0 | 4 | R$ | - |
55 | 24 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo A: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência tipo A, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 75 | 0 | 75 | R$ | - |
56 | 25 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo B: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência Tipo B, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 110 | 0 | 110 | R$ | - |
57 | 26 | Serviço de manutenção preventiva em Estação de Transferência – Tipo C: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME de uma Estação de Transferência Tipo C, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 20 | 0 | 20 | R$ | - |
58 | 27 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I01 – SÃO GABRIEL: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação São Gabriel, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 5 | 0 | 5 | R$ | - |
59 | 28 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I02 – PAMPULHA: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação Pampulha, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 5 | 0 | 5 | R$ | - |
60 | 29 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I03 – VENDA NOVA: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALAME da Estação Venda Nova, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 5 | 0 | 5 | R$ | - |
61 | 30 | Serviço de manutenção preventiva na Estação de Integração I04 – VILARINHO: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de CFTV e ALARME da Estação Vilarinho, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 5 | 0 | 5 | R$ | - |
62 | 31 | Serviço de manutenção preventiva da Unidade Central de Processamento de Imagens - UCPI: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema da UCPI conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, aplicáveis a: verificação de funcionamento, de log de falhas, limpeza interna e externa dos servidores e storages e receptora de alarme, verificação de operação do sistema operacional e do software de monitoramento de câmeras, realização rotinas de manutenção periódica conforme manual do software, verificação e recuperação da integridade de discos e RAID de servidores e storages, incluso equipe composta por um ou mais técnicos especializados em software de monitoramento de câmeras central e sistema operacional Windows Server, hardware de servidores, receptores de alarme e storage, incluso ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 5 | 5 | 10 | R$ | - |
63 | 32 | Serviço de manutenção preventiva na Sede da BHTRANS - Buritis: Realização de manutenção preventiva por evento em todo o sistema de sonorização da edificação, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por no mínimo um técnico e um auxiliar em sistema de videomonitoramento digital e alarme, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 5 | 0 | 5 | R$ | - |
64 | 33 | Serviço de manutenção preventiva em câmera alocada em via pública com altura igual ou superior a 8 metros: Realização de manutenção preventiva, por evento, de todo o sistema que compõem uma câmera em via pública com altura entre 8 a 15 metros, conforme item 6.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso equipe técnica composta por, no mínimo, 02 técnicos, plataforma ou caminhão munk, ferramental, equipamentos e insumos necessários para o serviço. | UN | R$ | - | 0 | 270 | 270 | R$ | - |
65 | 34 | Hora técnica de Visita: Visita técnica de 01 técnico em CFTV/Alarmes com duração de até 01 hora, para verificação de problemas relativos à instabilidade, verificação de desligamento ou desconexões, levantamentos diversos para composição de orçamento, soluções de reinstalação de software, configuração de software, troca de fonte de alimentação, verificação de conectividade, e serviços correlacionados no item 6.2 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, sendo atividades compatíveis com o tempo de duração da visita, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. | HT | R$ | - | 464 | 450 | 914 | R$ | - |
66 | 35 | Atendimento de Manutenção Corretiva, Suporte e Configuração: Atendimento técnico especializado, excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 04 horas, para soluções técnicas de baixa a média complexidade aplicáveis a: Ajustes de imagem e configurações de câmeras, configurações ou reconfigurações de sistemas de gravação, configurações de equipamentos na rede, análise e soluções em problemas em CFTV e Alarme, reconfigurações de centrais de alarme, instalações e configurações em software de DVRs ou NVRs, instalações e configurações em software de clientes, criação de usuários, políticas de sistema de acesso, backup e restore e atividades correlacionadas, nas condições listadas no item 6.2 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. Obs. Para cada 4 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | UN | R$ | - | 300 | 120 | 420 | R$ | - |
67 | 36 | Atendimento Avançado de Suporte e Configuração: Atendimento excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 08 horas, para soluções técnicas de alta complexidade, aplicáveis a: atendimento avançado em configurações e manutenção de hardware e software da Unidade Central de Processamento de Imagens – UCPI, atendimento avançado em configurações de rede LAN, atendimento avançado em configurações de rede WAN, atendimento avançado em configurações e reinstalação de software de monitoramento de Centrais de Alarme e Receptores, remoção de equipamentos e instalação em novo endereço, integração de sistemas de vídeo e alarme em outras plataformas compatíveis, realização de todas as atividades correlacionadas, nas condições listadas no item 6.2 e subitens do Termo de Referência - Anexo I, incluso deslocamento, ferramental e insumos necessários para testes. Obs. Para cada 8 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | UN | R$ | - | 20 | 5 | 25 | R$ | - |
68 | 37 | Atendimento de Manutenção Corretiva - Câmeras em Vias públicas com altura igual ou superior a 8 metros: Atendimento, excedente à primeira hora (visita técnica), com duração de até 04 horas, para manutenção de câmeras onde faz necessário o uso de plataforma elevatória ou caminhão munk, envolvendo equipe técnica composta por, no mínimo, 02 técnicos, com interrupção parcial ou total do trânsito, compreendendo: retirada, reinstalação, conexão ou ajustes em câmeras móveis em postes de 8 a 15 metros de altura. Obs. Para cada 4 horas de atendimento continuado em um mesmo acionamento será contabilizado um novo atendimento. | UN | R$ | - | 0 | 250 | 250 | R$ | - |
69 | 38 | Reparos em equipamentos do tipo Servidor NVR / Storage / Microcomputador: Serviços técnicos especializados em reparos no hardware em equipamentos de gravação, tais como: NVR’s, servidores, storage, microcomputadores. Incluso: mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | - | 25 | 5 | 30 | R$ | - |
70 | 39 | Reparos eletrônicos em câmeras fixas analógicas/digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em câmeras fixas sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | - | 30 | 0 | 30 | R$ | - |
71 | 40 | Reparos eletrônicos em câmera móvel speed dome analógicas/digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome, sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | - | 1 | 50 | 51 | R$ | - |
72 | 41 | Reparos mecânicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome analógicas/digitais IP: Serviços técnicos especializados em reparos mecânicos em câmeras móveis do tipo Speed Dome, sejam analógicas ou digitais IP. Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, peças e partes necessárias para o reparo do item, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | - | 1 | 50 | 51 | R$ | - |
73 | 42 | Reparos eletrônicos em Console de Operação (Teclado + Mouse) e/ou Monitores LCD/LED: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em Console de Operação e/ou monitores do tipo LCD/LED, Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | - | 10 | 0 | 10 | R$ | - |
74 | 43 | Reparos eletrônicos em Switch de Rede, Conversores de Mídia e/ou similares: Serviços técnicos especializados em reparos eletrônicos em switches de rede, conversores de mídia e similares, Incluso: Mão de obra especializada em análise e solução de problemas com fornecimento de todos os insumos, componentes eletrônicos, troca de peças e partes, recondicionamento de placas e circuitos, dentre outros itens necessários para o reparo do equipamento, sendo aplicável somente quando o conserto for viável técnico/economicamente. | UN | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
LPU - MATERIAIS COMPLEMENTARES DE FORNECIMENTO (APÊNDICE II - TABELA III) | ||||||||||
75 | 1 | Patch Cord 1,5m Categoria 6 | UN | R$ | - | 30 | 0 | 30 | R$ | - |
76 | 2 | Patch Cord 3,0m Categoria 6 | UN | R$ | - | 15 | 0 | 15 | R$ | - |
77 | 3 | Patch Cord 5,0m Categoria 6 | UN | R$ | - | 10 | 0 | 10 | R$ | - |
78 | 4 | Cabo par trançado, UTP, Categoria 6 | M | R$ | - | 200 | 100 | 300 | R$ | - |
79 | 5 | Cabos elétrico flexíveis 2,5 mm², em cores diferenciadas para fase, neutro e terra | M | R$ | - | 0 | 300 | 300 | R$ | - |
80 | 6 | Cabos elétrico flexíveis 4 mm², em cores diferenciadas para fase, neutro e terra | M | R$ | - | 300 | 0 | 300 | R$ | - |
81 | 7 | Cabos elétricos 10 mm², na cor preta | M | R$ | - | 75 | 0 | 75 | R$ | - |
82 | 8 | Disjuntor 32A, Monofásico, curva C | UN | R$ | - | 3 | 0 | 3 | R$ | - |
83 | 9 | Disjuntor 32A, Bifásico, curva C | UN | R$ | - | 3 | 0 | 3 | R$ | - |
84 | 10 | Disjuntor 63A Trifásico, curva C | UN | R$ | - | 3 | 0 | 3 | R$ | - |
85 | 11 | Hastes 3/4, alta densidade. | UN | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
86 | 12 | Kit de solda exotérmica nº 115 | UN | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
87 | 13 | Tomadas 2P+T, padrão brasileiro, com seu referido espelho para caixa 2x4” | UN | R$ | - | 5 | 0 | 5 | R$ | - |
88 | 14 | Eletroduto de Aço Galvanizado a Fogo, com diâmetro de 2", com miscelâneas (luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) - barra 3,00m | UN | R$ | - | 5 | 0 | 5 | R$ | - |
89 | 15 | Luva rosqueada galvanizada a fogo, para eletroduto de 2” | UN | R$ | - | 15 | 0 | 15 | R$ | - |
90 | 16 | Curva de 90° galvanizada a fogo, para eletroduto de 2” | UN | R$ | - | 10 | 0 | 10 | R$ | - |
91 | 17 | Abraçadeira tipo D com cunha galvanizada, para eletroduto de 2” | UN | R$ | - | 15 | 0 | 15 | R$ | - |
92 | 18 | Tomadas padrão RJ45 fêmea, Categoria 6 | UN | R$ | - | 50 | 0 | 50 | R$ | - |
93 | 19 | Eletroduto em aço, flexível, emborrachado, 1” | ML | R$ | - | 10 | 0 | 10 | R$ | - |
94 | 20 | Conector Macho padrão RJ45, Categoria 6 | UN | R$ | - | 50 | 0 | 50 | R$ | - |
95 | 21 | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com fornecimento de 01 guia de cabos e kit de parafusos e porca-gaiola necessárias para instalação. | Cj. | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
96 | 22 | Cordão óptico duplex 2.5m (SM), conectores variados (LC/PC ou SC/APC) | UN | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
97 | 23 | Cordão óptico duplex 5m (SM), conectores variados (LC/PC ou SC/APC) | UN | R$ | - | 2 | 0 | 2 | R$ | - |
98 | 24 | Teclado com interface USB, na cor preta, padrão ABNT2, com no mínimo 105 teclas padrão. | UN | R$ | - | 1 | 0 | 1 | R$ | - |
99 | 25 | Mouse óptico, interface USB, com resolução mínima de 400 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll. Deverá acompanhar MOUSE PAD. | UN | R$ | - | 1 | 0 | 1 | R$ | - |
PREÇO GLOBAL (20 MESES) | R$ | - |
* Preço Global (por extenso):
* Prazo de validade da proposta: dias. (ver alíena "d" do item 14.1 do Edital)
*Informações solicitadas nos subitens 13.15.1, 15.3.2 e 15.13.1 do Apêndice II – Especificações Técnicas Mínimas para o Fornecimento da LPU:
Declaramos:
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 19 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 19.2).
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 07/2021 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos.
Local e Data: , de de 2021. Identificação da empresa Licitante:
CNPJ da Empresa LICITANTE:
Telefone de contato da Empresa LICITANTE:
E-mail da Empresa LICITANTE:
Identificação do(s) Representante(s) Legal(ais):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais):
Obs.: *O Licitante deverá preencher apenas as células assinaladas com a cor amarela. Os demais preços serão calculados automaticamente.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 13.14 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 13.14 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 13.14 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
ANEXO VI
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
(Anexo a ser apresentado nos termos dos subitens 15.3.2.3 e 15.3.3 do Edital.)
LC - LIQUIDEZ CORRENTE =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= 0,00 = 0,00
#DIV/0!
LG - LIQUIDEZ GERAL =
SG - SOLVÊNCIA GERAL =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= 0,00 + 0,00 =
0,00 + 0,00
= 0,00 = 0,00 + 0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................
Nº do CRC/UF: ..............................................
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PE n.º 07/2021 - Anexo VI - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do subitem 15.4.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 07/2021 possuirá instalações, equipamentos e equipe adequados para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediado nesta Capital.
Declara, ainda, que cumprirá o requisito previsto no subitem 15.13.2 do Apêndice II – Especificações Técnicas Mínimas para o Fornecimento da LPU.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
TERMO DE VISITA TÉCNICA
(Documento a ser apresentado nos termos do Capítulo 4 e subitem 15.4.3 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Pessoa para Contato:
Nome do Representante Legal:
Documento de Identificação do Representante:
Declaro, para atendimento ao disposto no Capítulo 4 do Edital, haver realizado visita técnica prévia prévia aos locais onde serão executados os serviços, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação e funcionamento, características, quantidades, peças e materiais que eventualmente deverão ser substituídos e quaisquer peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
LICITANTE (Visitante):
Assinatura e nº documento
BHTRANS (Acompanhante):
Assinatura e nº da matrícula
Data e hora da visita: Dia
/ /
às h .
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 15.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, na forma do disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 19.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato:
/
Livro: Folha:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO POR CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO – CFTV E SISTEMAS DE MONITORAMENTO POR ALARME PERTENCENTES À EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE – BHTRANS.
Processo Administrativo nº 01-024.974/21-68
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano (FTU), inscrito no CNPJ nº 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 41.657.081/0001-84, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prosdocimi, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: ...................., CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, suas modificações posteriores pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 07/2021 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Sistemas Viários – DSV e pelas Gerências de Administração e Manutenção Predial – GEAMP e de Semáforos e Programação – GESEP, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em Sistemas de Videomonitoramento por Circuito Fechado de Televisão – CFTV e Sistemas de Monitoramento por Alarme pertencentes à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, conforme detalhamento e especificações técnicas dispostas no Termo de Referência – Anexo I, nos Endereços – Apêndice I, nas Especificações Técnicas Mínimas para o Fornecimento da LPU – Apêndice II, na Identificação e Sinalização do Veículo – Apêndice III, na Planilha de Preços Máximos – Anexo II e nesta Minuta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 20 (vinte) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato é R$ ................(...................), obtido ,
e conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.3.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.3.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos indicados no Centro de Custo 7185, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.40, Item 09, Fonte 00.00, Subação 0001, Unidade Orçamentária 2710 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo de Transporte Urbano – FTU.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Prestar os serviços contratados respondendo pela qualidade e alto padrão indispensáveis ao bom e fiel cumprimento deste ajuste, de modo que se realizem com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.2. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade da Contratante, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados em decorrência da sua condição de empregadora.
7.3. Comparecer, sempre que convocada, à sede da Contratante para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam ocorrer.
7.3.1. Caracterizada a contumácia de não atendimento às convocações, a Contratada estará sujeita à multa.
7.4. Designar um preposto, mediante procuração, para responder e responsabilizar-se pelas obrigações objeto do Contrato, junto à GEAMP.
7.4.1. Poderá a interessada, no entanto, vir a substituí-lo a qualquer momento durante a execução do objeto contratado, designando um substituto, cabendo a Contratante a aceitação formal do mesmo.
7.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante.
7.6. Assumir inteira responsabilidade pela conservação das instalações durante a execução dos serviços, especialmente quanto aos materiais de acabamento existentes nas edificações onde os sistemas estão implantados.
7.7. Fornecer insumos complementares de baixo custo, tais como: parafusos, buchas, arruelas e itens similares (destinados a manutenir redes lógicas e elétricas), bem como o material de consumo para a realização da manutenção (preventiva e corretiva) tais como: materiais de limpeza, detergentes, solventes, flanelas, estopas e similares, além de todo o ferramental necessário para a execução dos serviços, sem ônus para a Contratante.
7.8. Apresentar os empregados capacitados que desempenharão suas tarefas devidamente limpos e uniformizados, calçados, identificados por crachás funcional e munidos dos equipamentos de proteção e segurança individual que se fizerem necessários, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do trabalho.
7.9. Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou Ordens de Serviço – OS emitidas pela Contratante nesta matéria.
7.10. Substituir funcionário por outro, em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica, quando solicitado pela Contratante.
7.11. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança.
7.12. Apresentar relatórios mensais com informações sobre os serviços executados de forma preventiva e corretiva, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas em equipamentos dos sistemas.
7.13. Realizar ou suspender serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que a Contratante considerar a medida necessária.
7.14. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte da Contratante, através do Gestor do Contrato ou pessoa designada para este fim, bem como comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato.
7.15. Fornecer à Contratante o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto do Contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e sistemas.
7.16. Realizar a atualização de softwares e firmwares dos Sistemas de Videomonitoramento por CFTV e Alarme, sempre que estiver disponível nova versão pelo fabricante, mediante anuência do Gestor do Contrato.
7.17. Responsabilizar-se pelo deslocamento do técnico para os atendimentos aos locais da Contratante onde os sistemas estão implantados.
7.18. Manter sigilo das informações da área de segurança, obtidas em razão da atividade exercida.
7.19. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, atendendo prontamente todas as solicitações da Contratante.
7.20. Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a Contratante, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela fiscalização, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção.
7.21. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
7.22. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.23. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.24. Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos nos termos estabelecidos nesta Minuta de Contrato.
8.2. Acompanhar a prestação do serviço, verificando sua qualidade e outras condições indicadas na proposta.
8.3. Emitir as Ordens de Serviço – OS.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.5. Colocar à disposição da Contratada o local onde serão executados os serviços, facilitando-lhe o acesso para sua perfeita execução.
8.6. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
8.7. Julgar se as causas de eventuais atrasos se enquadram nos motivos de “caso fortuito ou força maior”.
8.8. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de acordo com os dados a seguir:
Nominal: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO DE TRANSPORTE URBANO CNPJ Nº: 18.715.383/0001-40
Inscrição Estadual: Isenta
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
9.4.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
9.4.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela Contratada ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
9.5. Na hipótese de a Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de