PREÂMBULO.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 018/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO No 022/2020
PREÂMBULO.
TOMADA DE PREÇOS No 06/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00.000-00, inscrito no CNPJ sob o n. 22.697.153/0001-40, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 004/2020, torna publico, que realizará licitação a modalidade Tomada de Preços do tipo menor preço global, na forma de execução indireta, sendo o regime de execução a empreitada por preço unitário, sob a égide da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações e, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de 2.006 e alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital e seus anexos;
1-DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
LOCAL: Prefeitura Municipal de São Francisco-MG. Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx-XX.
DIA: 21 de Maio de 2020
HORÁRIO: 09:00 horas.
1.1.1-Os documentos referentes aos envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta de Preços serão recebidos pela comissão permanente de licitações até as 08:45 horas do dia 21 de Maio de 2020
1.1.1-Ocorrendo decretação de ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Presidente da CPL em contrário.
1.1.3-Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão desta Tomada de preços na mesma data de abertura, e em face de decisão da presidente, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia subsequente.
2-DO OBJETO.
2.1-A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Restauração da Orla do Rio São Francisco, objeto do Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.591-77/2018, Infraestrutura Turística, conforme Memorial descritivo, planilha, e projeto executivo anexos que fazem parte integrante deste Edital.
3-DA ÁREA SOLICITANTE.
3.1- Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
4-DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
4.1. Integram o presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I- Memorial Descritivo
Anexo II- Planilha de Orçamentária e cronograma físico financeiro demais projetos.
Anexo III- Carta Proposta.
Anexo IV- Declaração Fato impeditivo.
Anexo V- Declaração que não emprega menor. Anexo VI- Declaração Indicação de Pessoal Técnico. Anexo VII- Atestado de Visita Técnica.
Anexo VIII- Modelo de Credenciamento.
Anexo IX- Declaração que ao Possui Servidor no quadro societário
Anexo X- Declaração atendeu plenamente às formalidades e a todos os requisitos do Edital de Tomada de Preços nº 06/2020.
Anexo XI- Declaração de Atendimento ao Decreto 7.983, de 08 de Abril de 2013
Anexo XII- Minuta do Contrato.
5-CONSULTAS ESCLARECIMEMTOS E IMPUGNAÇÕES.
5.1- Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e poderão ser obtido na sala de licitações, no horário de 8:00 às 13;00 horas, gratuitamente, maiores informações telefone 000-0000-0000.
5.1.1- Os interessados que tiverem interesse de participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no diário oficial do Estado de minas Gerais na pagina oficial do municipio e quadro de avisos da Prefeitura com vistas a possíveis alterações e avisos.
5.1.2-Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou pessoalmente no setor de licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
5.1.3 - Os esclarecimentos serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação, por e- mail, ficando acessíveis a todos os interessados, quando for o caso.
5.1.4-Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão e por licitante, respectivamente, até o 5º dia útil e até o 2º dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, nos termos do art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, mediante petição a ser scaneada assinada e enviadas pelo e:mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. dirigida a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou protocolada no protocolo geral da Prefeitura.
5.1.5- A prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e entregues em locais diversos do mencionado neste edital, por isso, sejam consideradas intempestivas.
5.1.6 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.1.7- A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada aos impugnantes no prazo de até 03 (três) dias úteis, via e-mail, e será divulgada no diário oficial do Estado de Minas para o conhecimento de todos os interessados.
5.1.8-Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93
6-VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO.
6.1- O Valor estimado pala Prefeitura para efeito desta licitação esta orçado em R$ 484.391,63 (quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos).
7-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAR
7.1-Poderão participar desta licitação empresas da construção civil regularmente constituída que se encontrem devidamente cadastradas junto ao setor de registro cadastral do município, ou que comprovem, junto ao referido órgão, atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das documentações e propostas estabelecidas neste Edital.
7.1.1-Nos termos do §2o do art. 22 da Lei 8666/93, o interessado não cadastrado nesta Administração, devera cadastrar-se até o terceiro dia anterior a data da abertura dos envelopes de habilitação.
7.1.2-O Certificado de Registro Cadastral não substitui a documentação necessária para habilitação.
7.1.3- Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a)- empresas que não atenderem às condições deste edital;
b)- empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de São Francisco-MG;
c)-enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
d)-compostas de vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988.
e)-cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
g)-Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
NOTA EXPLICATIVA:Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a obra não é de tão grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão da obra, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” na Tomada de Preços nº 06/2020.
7.1.4-A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
8-DA VISITA TÉCNICA.
8.1- Atestado de VISITA TÉCNICA do licitante ao local das obras, ocasião em que será fornecido aos interessados o Termo de visita.
Justificativa quanto à exigência da visita técnica: A visita técnica se justifica tendo em vista do objeto da licitação ser reforma de uma obra antiga, com característica diversas o que demanda uma analise in loco mais detalhada por parte dos interessados, tudo conforme o Acórdão nº.24.968/2011 - Segunda Câmara, que assim se manifestou: "A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto".
8.1.1-O licitante deverá nomear um representante por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Prefeitura Municipal de São Francisco.
8.1.2-A visita poderá acontecer até o terceiro dia útil anterior à data marcada para a sessão de julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas junto à Secretaria Municipal de Obras com os Engenheiros, através dos telefones (00) 0 0000 0000 ou 0 0000 0000, nos dias úteis, de 8:00 às 13:00 horas.
8.1.3-Nenhum Responsável poderá representar mais de uma licitante proponente na visita técnica.
8.1.4-A Prefeitura reserva-se ao direito de não disponibilizar veículo para o licitante pra realizar a visita técnica.
9-DO CREDENCIAMENTO
9.1- Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
9.1.1- Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
9.1.2- Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular.
9.1.3- A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
9.1.4- Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos direitos assegurados beneficiária da Lei 123/2006, deverá apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, conforme Instrução Normativa n. 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Art. 8º: “A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial”
9.1.5-A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitará a licitante as penalidades legais.
9.1.6-A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão;
10-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
10.1. A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local de fechamento.
10.2. A entrega dos envelopes de documentação e propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seu(s) anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
10.3 - A Prefeitura Municipal de São Francisco não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Prefeitura e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
10.4. O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX-XX XXXXXX XX XXXXXX Xx0---/0000
ENVELOPE 01 HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL---------------------------------
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX-XX XXXXXX XX XXXXXX Xx0 /2020
ENVELOPE 02 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL---------------------------------
11-DOS DOCUMNTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1- É condição básica para a fase de habilitação, que o licitante apresente em qualquer processo de copia mediante a apresentação dos originais para autenticação pelo Presidente da CPL, ou membros da Comissão, nos termos do inciso II do art. 3º da lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
11.1.2- Não será autenticada por servidor deste MUNICÍPIO, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, cópia de cópia autenticada em cartório, ou cópia de cópia autenticada por servidor desta prefeitura.
11.1.3. Somente será autenticada por membros da Comissão Permanente de Licitações, cópia fiel de documento, com a apresentação do documento original.
Rol de Documentos:
I-Documentação Relativa à Habilitação Jurídica (Art. 28):
a)- Cédula de Identidade RG e CPF de um ou mais sócios da empresa;
b)- registro comercial, no caso de empresa individual;
c)-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
d)-inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e)- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
II -da Regularidade Fiscal (Art. 29 da Lei 8.666/93).
a)-Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas– CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
c)- Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
d)-Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e)-Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal;
f)-Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual ou distrital da sede da licitante;
g)-Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da sede da empresa
III- da Regularidade Trabalhista (Art. 29 da Lei 8.666/93).
a)-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST.
IV- da Qualificação Técnica (Art. 30 da Lei 8.666/93).
a)- Certidão de Registro da licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (os), quais sejam, um engenheiro civil ou Arquiteto e Urbanista, e um engenheiro de segurança no trabalho, no Conselho de Engenharia Arquitetura e Agronomia/CREA (Lei n° 5.194/66) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo/CAU (Lei n° 12.378/2010), em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição da sede da empresa licitante.
b)- No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
c) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.
c1)- No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
d)- Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente ou da sede do licitante ou pelo CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica– RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, (Inciso I, § 1º do Art. 30 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993)).
e)- Quanto à capacitação técnico-operacional: Apresentação de um atestado de capacidade técnica, fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obras ou serviços de engenharia, compatíveis com as características do objeto da presente licitação, comprovando já ter executado o mínimo de 50% dos serviços objetos da planilha e do Projeto Básico, notadamente daquilo que se refere as parcelas relevantes da contratação, nos Termos da Súmula 263 do TCU, que corresponde a; (Inciso II do Art. 30 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 c/c § 1º do mesmo Artigo)
f)-Os quantitativos em cada situação deverão constar de apenas 1 (um) único atestado, não sendo admitidos somatórios de áreas para efeito de comprovação de qualificação técnica operacional. É possível, porém, que a licitante apresente atestados diversos para itens distintos.
NOTA EXPLICATIVA: A exigência visa comprovar a qualificação técnico- operacional que é requisito referente à capacidade operativa da empresa licitante para executar o objeto da licitação. Logo, o atestado referente à comprovação técnico-operacional da empresa pode exigir quantitativos mínimos ou prazos máximos, desde que a exigência seja compatível com o objeto da licitação, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/93. O estabelecimento de limites tem o intuito de evitar que a adição de quantitativos irrisórios venha a amparar experiência inexistente no curriculum da empresa licitante. Em razão disto a soma de atestados com demandas menores pode não atender aos interesses da Administração, além de não ser suficiente a comprovar a qualificação técnica operacional, prevista dentro do limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade máxima prevista na planilha de quantitativos.
g) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas
h)-A(s) empresa (s) que apresentar (em) a Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA/CAU com dados cadastrais diferentes dos dados contratuais será(ão) inabilitada(s) com fulcro na alínea "c" do parágrafo primeiro, do art. 2°, de Resolução n° 266, de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA;
i)- declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico Xxxxx XX
j)- Termo de Visita Técnica Anexo VII
V- documentos Relativos à Qualificação-Econômico-financeiras (Art. 31 da Lei 8.666/93).
a)- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b)- O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis supra citados poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
c)- A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado nos seguintes índices:
O Índice de Liquidez Corrente- Calculado pela fórmula abaixo, e julgada habilitada à empresa que obtiver o resultado final igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).
LG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG ≥ 1,0
SG= ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG≥ 1,0
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE LC ≥1,0
LG- Liquidez Geral SG- Solvência Geral LC- Liquidez Corrente
d)- As empresas optantes pelo SIMPLES, poderão substituir a apresentação do balanço citado na alínea “a” pela declaração simplificada, relativa exercício em curso, conforme dispõe a Lei nº 9.317/96.
e)- As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
f)- Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e as demonstrações contábeis apresentados da seguinte forma:
I)- publicados em Diário Oficial; ou II)- publicados em Jornal; ou
III -por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
g)-por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou:
h)-na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/20007, acompanhada da autenticação pela Junta
Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
i)- O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
j)- Prova de possuir Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, cujo valor deve corresponder a 10% do valor estimado para a contratação, comprovado na data da apresentação da proposta, admitida a atualização na forma da Alina “b” acima.
k)- Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
NOTA EXPLICATIVA: O índice apurado é justificado pela necessidade de superávit econômico-financeiro necessário para cumprir compromissos que a Licitante tenha que assumir, caso lhe seja adjudicado o objeto deste certame, e com vistas à qualidade, continuidade e confiabilidade dos serviços, sem perder de vista também a relevância do serviço público objeto desta licitação.
VI- dos demais documentos para habilitação.
a)-Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32,§ 2º, Lei 8.666/93), conforme (Anexo IV);
b)-Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme (Anexo V).
c)-Declaração que ao Possui Servidor no quadro societário servidor publico ativo ou inativo. Anexo IX.
d)- Declaração que atendeu plenamente às formalidades e a todos os requisitos do Edital de Tomada de Preços nº 06/2020. (Anexo XII)
e)-Declaração de Atendimento ao Decreto 7.983, de 08 de Abril de 2013- (Anexo
XI)
11.1.5-Os documentos exigidos nesta tomada de Preços, dentro do Envelope de Documentação, deverão de preferência serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, desde que tenha poderes para esse fim.
11.1.6- A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
11.1.7- Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
11.2.1-Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.2.2-A não regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará na inabilitação da ME ou EPP.
11.2.3-Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito da Comissão de licitação em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
11.2.4-É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
12-DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
12.1- A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante
12.2 - A proposta deverá indicar:
12.3- o preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação
12.4- Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital
12.5- Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
12.5.1- Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
12.5.2. O licitante deverá observar o valor máximo especificado na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação de sua proposta.
12.5.3- A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
12.6- Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL-que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
12.7- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
12.8- Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada
12.10. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
13-DA ABERTURA DO ENVELOPE HABILITAÇAO.
13.1-Os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser protocolizados na sala de Licitações ou enviados via postal, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, devendo, neste último caso, estarem disponíveis na data e horário previstos para abertura dos envelopes.
13.1.1- A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
13.1.2- Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação.
13.1.3- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a)- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
13.1.4- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de
ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
13.1.5- Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Presidente da CPL reputará o licitante inabilitado.
13.1.6- Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.7- Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir.
13.1.8- Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.
13.1.9- A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
13.1.10-Conforme art. 43, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a abertura dos envelopes “Proposta Comercial" somente ocorrerá com a divulgação do resultado da fase anterior e após:
13.2-renúncia expressa de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso na fase anterior, registrada em ata ou formalizada por escrito, nos termos do art. 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93; ou
a) - transcorrer o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
b) - publicação da decisão de recursos interpostos.
13.2.1-A abertura dos envelopes de fases distintas poderá ocorrer na mesma sessão, na ocorrência da previsão contida no subitem 13.2.
13.2.2-Em caso de necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências, estas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa para julgamento.
13.2.3-Na hipótese de a sessão ser suspensa, os envelopes da fase subsequente ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes, sendo a decisão do julgamento publicada no Diário Oficial da União e no site desta Prefeitura, quando então será marcada a próxima sessão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes da fase subsequente.
13.2.4-Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
13.2.5-A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subsequente.
13.2.6-Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes “Proposta Comercial”, não caberá desclassificação por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.2.7-A Comissão de Licitação poderá solicitar auxilio de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal para orientar suas decisões.
14-DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1-O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor global ofertado, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.1.1-Para análise das propostas comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar assessoria técnica no setor de engenharia por meio de manifestação verbal emitida por seus membros que estiverem presentes na sessão, hipótese em que a manifestação será consignada em ata.
14.1.2-Será desclassificada a proposta que:
a)-não se refira à integralidade do objeto licitado;
b)- não atenda às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos ou em
diligências;
c)- contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de
linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento;
d)- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
e)- Ofertarem valor global superior ao limite máximo estabelecido nesta licitação, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e da Súmula 259/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU);
14.1.3 - Se a Comissão Permanente de Licitação entender que há indícios de inexequibilidade do preço fixará prazo para que o licitante apresente suas justificativas.
14.1.4- Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
14.1.5- Serão classificadas em ordem crescente de valor as propostas consideradas aceitáveis, sendo estas as que atendam às exigências deste Edital.
14.1.6- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate far-se-á por sorteio em sessão pública, nos termos do art. 45, § 2º, da citada lei.
14.1.7- Se a proposta de menor preço, considerada classificada, não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, procedendo-se da seguinte forma:
14.1.8- Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada estiver presente na sessão, o mesmo será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
14.1.9- Se o representante da ME ou EPP não estiver presente na sessão, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará ofício ao licitante, podendo ser por meio eletrônico, fixando prazo para apresentação de nova proposta comercial, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
14.1.10- Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
14.2 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite e na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
14.2.1-No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar nova proposta comercial.
14.2.2-Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais.
14.2.3-Será classificada em primeiro lugar a proposta que, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº123/06, quando houver, ofertar o menor valor global.
14.2.4-A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar de todas as licitantes classificadas, para fins de exequibilidade da proposta, e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
14.2.5-A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes, comparando com os preços estimados na planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
14.2.6-Após a análise das propostas apresentadas em confronto com as exigências deste Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do “menor valor global”.
14.2.7-Considera-se “menor valor global” o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
14.2.8- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
14.2.9- A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderarem evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
14.2.10- Erros de soma e/ou multiplicação apurados nas planilhas poderão ser corrigidos de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor global apontado no documento “Proposta Comercial”, Anexo II deste Edital, após diligência e anuência do licitante.
14.3 - A correção efetuada constará da ata de julgamento, podendo ser objeto de diligência, se necessário.
14.3.1- Serão desconsiderados valores apresentados a partir da terceira casa decimal.
14.3.2- A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.
14.3.3-A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope DOCUMENTAÇÃO.
14.3.4- Os envelopes contendo as Propostas de Preços dos licitantes inabilitados, devidamente fechados e rubricados, serão devolvidos ao seu representante ou, na ausência deste, ficarão à disposição, após a homologação do certame, para retirada junto a Comissão de Licitações, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, sendo que, decorrido esse prazo sem a sua retirada, serão os mesmos.
14.3.5-Das reuniões de abertura dos Envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS serão lavradas atas, que indicarão todas as empresas consideradas habilitadas e as inabilitadas, as propostas apresentadas, reclamações feitas ou recursos interpostos por qualquer um dos licitantes e demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A(s) ata (s) será (ao) assinada(s) pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
15-DOS RECUROS E CONTRARRAZÕES
15.1-O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos e prazos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.
15.2-A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3-Os recursos e as respectivas impugnações deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
15.4-ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do julgamento dos documentos de habilitação e assinatura da ata.
15.5-ser encaminhado da seguinte forma: (a) endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, scaneada; (b) correio; (c) protocolizado na sala
de licitações, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, em uma via original e datilografada, ou digitalizada.
15.6-conter indicação da razão social, número do CNPJ e endereço da licitante, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
15.7-A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados por outras formas, entregues em locais diversos do indicado no preâmbulo deste edital, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
15.8-O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
15.9-O recurso será apreciado pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
15.10-A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site
desta Prefeitura, para o conhecimento de todos.
16-DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1-Inexistindo manifestação recursal, a presidente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
16.2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17-CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO.
17.1- Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, conforme Minuta constante do Anexo IVX.
17.2- Se a empresa adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato no prazo de 05 dias contados da convocação, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Tribunal, sem prejuízo das sanções cabíveis, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subsequentes, segundo a ordem de classificação das propostas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93.
17.3- O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64,
§ 2º, da Lei n. 8666/93, que não aceitarem a contratação nas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
18-DA GARANTIA CONTRATUAL.
18.1-Como garantia à execução deste Contrato, a licitante deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 3% (três) por centos do valor do Contrato.
18.1.1-no prazo de ate 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de serviços, a licitante vencedora deverá apresentar à Administração o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive multa e/ou rescisão contratual
18.1.2-O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, indenizações a Contratante e a terceiros, e por todas as multas impostas à futura contratada, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
18.1.3 - Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a futura contratada fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada.
18.1.4 - Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a futura contratada obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pela Contratante.
18.1.5 - A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato e, também, o período de 04 (quatro) meses após o término desta, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância às demais disposições contratuais.
18.1.6 - A não comprovação, em até 03 (três) meses depois do término do Contrato, do cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, bem como do pagamento aos empregados das verbas rescisórias devidas, autoriza a Contratante a acionar a garantia prestada.
18.1.7-A devolução da garantia não exime a futura contratada das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
18.1.8 - O valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, caso a futura contratada não comprove a quitação dos mencionados encargos.
19-DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
19.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
19.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
19.1.3. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
19.1.4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
19.1.5. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
19.1.6- Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
20-DO PRAZO E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
20.1- A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do contrato, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.1.1- O Contrato poderá ter sua vigência prorrogada nos termos do que dispõe o art. 57, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
21-FISCALIZAÇÃO.
21.1- O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras e transportes, através do serviço de engenharia.
21.1.2. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
21.1.3. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados
21.1.4-As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor da Secretaria Municipal de Obras e Transportes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
22-DO PAGAMENTO.
22.1- O pagamento estará sujeito à ao repasse pelo Órgão Gestor Conforme Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.591-77/2018, Infraestrutura Turística, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada;
22.2-Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar o comprovante de registro do contrato junto ao conselho de classe competente, sob pena de não receber o pagamento da referida medição
22.2.1- O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da liberação do recurso pela concedente;
22.2.2- A Contratada deverá juntar à Nota Fiscal Boletim de Medição rubricado pelo RT da prefeitura e da empresa, conforme Instrução Normativa nº 09/2003, da Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS prova de regularidade para com o INSS.
22.2.3- Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.2.4-O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.2.5- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
22.2.6- Além do processo legal de liquidação da despesa, a licitante fica ciente que os pagamentos dos valores relativos às medições, ficam condicionados, ainda, a consequente aprovação dos serviços pela Prefeitura e respectiva liberação dos recursos financeiros oriundos do Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.591- 77/2018, Infraestrutura Turística.
22.2.7- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período, referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
22.4- O pagamento será retido caso a contratada não tiver apresentado a comprovação do recolhimento da garantia contratual.
23-DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
23.1-Os recursos financeiros para a execução do objeto da presente licitação são oriundos do Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.591-77/2018, Infraestrutura Turística e de Recursos do Tesouro Municipal, conforme segue:
Dotação: 050123.695.7003.5705 449051 Ficha 4706
24-DO REAJUSTE DE PREÇOS.
24.1-Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV.
Parágrafo Único- Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da
CONTRATADA, precluindo o seu direito após a execução dos serviços
25-SUBCONTRATAÇÃO.
25.1-É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
25.1.1-A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
25.1.2-A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.
26-DA RESPONSALILIDADE DAS PARTES
26.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, as obrigações das partes estão elencadas da Minuta do Contrato Anexo XII.
27-DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS.
27.1-Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a licitante vencedora responderá pelos vícios ou
defeitos dos serviços, materiais e equipamentos instalados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do Recebimento Definitivo, emitido pelo gestor do contrato, período esse em que, independentemente das garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes, deverá corrigir as imperfeições ao funcionamento e operação, individual ou em conjunto, arcando com todas as despesas decorrentes de mobilização, desmontagem, montagem, reparos, substituição, visitas técnicas, transporte, diárias, perícias, laudos, etc.
28-DO RECEBIMENTO DA OBRA.
28.1- O objeto será recebido:
28.1.1-provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita do contratado;
28.1.2- Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos na planilha e no projeto técnico;
28.1.3- No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
28.1.4- definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
28.1.5- O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
29-DA RECISÃO CONTRATUAL.
29.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
30-SANÇOES ADMINISTRATIVAS.
30.1-Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, não aplicando-se a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
30.1.1- pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste contratual ou pelo atraso injustificado na conclusão da obra, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
30.1.2- Pelo atraso injustificado no termino da execução do remanescente da obra objeto da licitação:
a) até 15 (quinze) dias, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da obrigação, objeto do contrato, por cada dia de atraso;
b) superior a 15 (quinze) dias, multa de 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) sobre o valor da obrigação, objeto do contrato, por cada dia de atraso que se exceder ao previsto na alínea “a”.
c) pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da obrigação assumida, objeto do contrato.
31-DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
31.1- A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
31.1.1- A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32-DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
32.1- A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável a anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.1.1- A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
32.1.2- A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam conseqüência do ato anulado.
32.1.3- Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
32.1.4- A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
32.1.5- A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
32.1.6- Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
33-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
33.1- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
33.1.1- As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
33.1.2- É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
33.1.3- Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura São Francisco- MG.
34-DO FORO.
34.1-As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de São Francisco/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, 14 de Abril de 2020.
Evanilso Aparecido Carneiro Prefeito do Município de São Francisco/MG
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Obra: Reforma da Orla do Rio São Francisco Prefeitura Municipal de São Francisco
1.1 PLACA OBRA:
A placa de obra deverá seguir todos os padrões definidos no “Manual Visual de Placas de Obras” do Governo Estadual. Será confeccionada em chapa galvanizada (3,00 x 1,50 m) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20 x 20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva, conforme manual de identidade visual do governo federal e deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização.
As placas deverão ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras.
INSTALAÇÕES
DESPESAS - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com administração e manutenção dos canteiros de obra e acampamento.
MATERIAL REAPROVEITÁVEL - Caso haja construção no local e na planilha exista a demolição da mesma, o material aproveitável pertencerá a contratante que providenciará a remoção para depósito, sendo a contratada responsável pelo transporte.
PLACA DE OBRA - A CONTRATADA manterá até a entrega definitiva da obra, em condições e local indicados pela FISCALIZAÇÃO, a placa de construção, conforme normas e modelo determinado pelo governo federal.
EXCEÇÕES - Na impossibilidade de construção do barracão para escritório e almoxarifado no terreno da obra, deverá ser informado à FISCALIZAÇÃO, a qual adotará outra providência; quando não for autorizado a implantação do barracão de obra, às expensas da CONTRANTE e houver interesse da CONTRATADA, este será de responsabilidade da mesma, devendo fazer parte dos seus custos indiretos.
IMPLANTAÇÃO DA OBRA - A implantação da obra no terreno seguirá rigorosamente a planta de locação do PROJETO. Caso haja qualquer dúvida a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada para esclarecimentos e/ou solução.
VIGILÂNCIA. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas de sua responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro de obra até a conclusão do contrato.
DANOS - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer no canteiro de obra.
CONSERVAÇÃO - A CONTRATADA deverá manter a obra limpa, removendo os entulhos diariamente ou a critério da FISCALIZAÇÃO.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas de segurança necessárias conforme legislação em vigor, recaindo sob a CONTRATADA toda a responsabilidade quanto à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas a estes, devendo necessariamente ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso de guarda de ferramentas e aproximação de pedestres, ou qualquer outro de sua responsabilidade.
RESPONSABILIDADE - A CONTRATANTE não assumirá responsabilidades por acidentes que porventura ocorrerem no local da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra será executada com instrumentos topográficos devendo ficar registrada em banquetas de madeira, no perímetro do terreno e/ou em torno da obra; o serviço de locação da obra (m²) terá a banqueta instalada a uma distância mínima de 1.00m em relação à projeção da área de construção;
O serviço de locação dos pontos com transferência da marcação dos pontos da locação para gabarito lateral (pt) terão as seguintes considerações:
- Para ampliações de construção coladas ao bloco e/ou sala existentes considerar apenas 01 (um) ponto locado e transferido para cada bloco ou sala;
- Para ampliações ou construções soltas (separadas da construção existente,) considerar 02 (dois) pontos locados e transferidos.
- O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do 1º nível da obra, e após autorização da fiscalização.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
MARCAÇÃO DA FUNDAÇÃO - A marcação das fundações será feita pelo eixo das paredes, pilares, colunas, usando-se quadros, de tal forma que as projeções dos referidos eixos das colunas ou pilares sejam assinaladas e numeradas.
COFERÊNCIA - Uma vez feita à locação da obra, será solicitada a presença da FISCALIZAÇÃO para fazer a conferência com o PROJETO. Qualquer trabalho iniciado sem esta verificação estará sujeito à rejeição.
DÚVIDAS - Quaisquer dúvidas que surjam na locação, em consequência de diferença de dimensões no terreno ou outras causas, deverão ser esclarecidas e resolvidas pela FISCALIZAÇÃO.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Os serviços deverão obedecer às normas técnicas relacionadas a baixo. Outras normas e/ou legislação poderão ser adotadas desde que indicadas e/ou aprovadas pela fiscalização.
NB-18:1999 Cadastro de acidentes
NBR 18:1978 Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção NB 598:1977 Aspecto técnico
NBR 5682:1977 Contratação, execução e supervisão de demolições
NBR 7678 Segurança na execução de obras e serviços de construção NBR 12284:1991 Áreas de vivência dos canteiros de obras
NBR 13133:1944 Execução de levantamento topográfico.
MOVIMENTO DE TERRA ESCAVAÇÃO RECOMENDAÇÕES GERAIS
CONDIÇÃO DO SERVIÇO - O processo a ser adotado na escavação dependerá da natureza do terreno, sua topografia, dimensões e volume da escavação, objetivando-se sempre o máximo rendimento e economia.
AUSÊNCIA DE COTA - Quando a cota da base das fundações não estiver indicada nos PROJETOS, ou a critério da FISCALIZAÇÃO, a escavação deverá atingir um solo de boa qualidade que possua características físicas de suporte compatíveis com a carga atuante no mesmo.
CLASSIFICAÇÃO MATERIAL - Para efeitos de classificação, os materiais escavados serão grupados em 3 categorias:
1ª categoria: materiais que podem ser escavados, sem uso de explosivos, com ferramentas (enxada, pá, enxadão ou picareta), ou com trator com lâmina e equipamento escavo- transportador; compreende os materiais vulgarmente denominados “terra” e “modelo”, abrangendo entre outros, terra em geral, argila, areia, cascalhos soltos, xistos, grés mole, seixos e pedras com diâmetro inferior a 0.15m, piçarro e rochas em adiantado estado de decomposição;
2ª categoria: materiais que só possam ser extraídos manualmente através de alavancas, cunhas, cavadeiras de aço e com rompedores pneumáticos; mecanicamente com trator dotado de escarificador e lâmina, através de constante escarificação pesada; ou com o uso combinado de explosivos, máquinas de terraplenagem e ferramentas manuais; compreende os materiais vulgarmente chamados de “pedra solta” e “rocha branda”, abrangendo entre outros, seixos e pedras com diâmetro superior a 0.15m e volume inferior a 0.50 m³, rochas em decomposição e as de dureza inferior à do granito;
3ª categoria: materiais que só possam ser extraídos com o emprego constante de equipamento de perfuração e explosivos; compreende os materiais vulgarmente denominados de “rocha dura”, englobando, entre outros, blocos de pedra de volume superior a 0.50m³ granito, gneiss, grés ou calcário duro e rochas de dureza igual ou superior à do granito.
EXECUÇÃO
NORMA. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente procedimento, a todas as prescrições da NBR-6122:1996, concernentes ao assunto.
ESCAVAÇÃO DE XXXXXXXXX. As escavações para execução de blocos e cintas (baldrames) circundantes serão levadas a efeito com a utilização de escoramento e esgotamento d'água, se for o caso, de forma a permitir a execução a céu aberto daqueles elementos estruturais e respectivas impermeabilizações.
PROTEÇÃO - Todas as escavações serão protegidas, quando for o caso, contra ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático. PRECAUÇÕES - Nas escavações com utilização de explosivos deverão ser tomadas as seguintes precauções: - as detonações não poderão ser feitas em horas que perturbem o repouso dos moradores da vizinhança; - a detonação da carga explosiva deverá ser precedida e
seguida de sinais de alerta; - carga das minas deverá ser feita somente na ocasião de ser detonada e jamais na véspera e sem a presença do encarregado do fogo (”blaster”) devidamente habilitado; - transporte manuseio e guarda dos explosivos deverão ser feitos obedecendo às prescrições legais que regem a matéria; - as cargas das minas deverão ser reguladas de modo que o material por elas expelidas não ultrapasse a metade da distância do desmonte à construção mais próxima.
ESCAVAÇÃO EM PEDRA. A escavação em pedra solta ou xxxxx terá sua profundidade acrescida de 0.10m a 0.15m para a colocação de “colchão” (ou “berço”) de areia, pó de pedra ou outro material arenoso de boa qualidade, convenientemente adensado.
ABERTURA DE CAVAS. As cavas deverão ser abertas em caixão com as dimensões horizontais das fundações, acrescidas de 0.20m. Essas dimensões poderão ser aumentadas, a critério da FISCALIZAÇÃO, a fim de possibilitar a execução de escoramento ou ensecadeira, bem como o livre trabalho dentro da cava.
ESGOTAMENTO. Sempre que houver necessidade, será efetuado o esgotamento através de bombeamento, tubos de drenagem ou outro método adequado.
SUBSTITUIÇÃO DO SOLO. Após a escavação atingir a cota prevista, o solo de fundação, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser substituído por areia ou outro material adequado, devidamente compactado, a fim de melhorar as condições de suporte do terreno natural.
REATERRO. O reaterro das escavações provisórias e o enchimento junto às fundações serão executados com todos os cuidados necessários, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura, edificações ou logradouros adjacentes.
EXCESSO DE ESCAVAÇÃO. Não será considerado pela FISCALIZAÇÃO, qualquer excesso de escavação fora dos limites tolerados pela mesma; só serão considerados nas medições volume realmente escavado.
NORMAS PERTINENTES PARA MOVIMENTO DE TERRA
NBR 5681:1980 Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações; NBR 6122:1996 Execução dos trabalhos de escavação;
NBR 6459:1984 Solo. Determinação do limite de liquidez; NBR 7180:1984 Solo. Determinação do limite de plasticidade; NBR 7181:1984 Solo. Determinação da análise granulométrica; NBR 7182:1986 Solo. Determinação do ensaio de compactação;
NBR 7185:1988 Solo. Determinação da massa específica aparente “insitu”, com uso do frasco de areia;
NBR 9061:1985 Escavação a céu aberto;
NBR 9732:1987 Projeto de terraplanagem. Rodovias NBR 9895:1987 Solo. Ensaio de índice de suporte Califórnia.
INFRAESTRUTURA PROJETO DE FUNDAÇÕES ESTUDO PRELIMINAR SONDAGENS GEOTÉCNICAS
PREVISÃO - Deverão sempre ser previstas sondagens geotécnicas antes de qualquer projeto de fundações para caracterização do terreno, as quais obedecerão às normas da ABNT. As sondagens serão do tipo SPT executadas conforme as indicações dos itens que se seguem. FUROS - O número mínimo de furos será aquele estabelecido na NBR 6122: 1 furo para cada 200m² de projeção de área construída, até 1.200m²; - 1 furo adicional para cada 400m² de projeção de área construída, entre 1.200 e 2.400m².
MATERIAL. - Quando material começar a desmoronar, a sondagem será por meio de trado espiral e ao encontrar o lençol freático, passa-se para o método de sondagem a Percussão com circulação de água.
AMOSTRAS - As amostras representativas das diversas camadas serão obtidas por meio de barrilete amostrador, Øe=2” e Øi=1 3/8” aproveitando-se esse amostrador para se determinar à resistência do solo à penetração, o que é feito em função do número de golpes dados, com peso de 65Kg a uma altura de queda de 0.75m, necessários para cravar o amostrador cerca de 0.30m no solo.
REDUÇÃO FUROS - De acordo com a homogeneidade dos resultados e com o grau de conhecimento prévio do local, o número de furos previstos no item anterior poderá ser reduzido, a critério do projetista, porém nunca inferior a dois por obra e um por cada bloco de edificação.
PROFUNDIDADE. A profundidade mínima de cada furo será de 8.00m, desde que atingida camada com condições de suporte compatível com as cargas a serem transmitidas pelas fundações, e que haja melhoramento das características geotécnicas com o aprofundamento. É imprescindível, portanto, diálogo entre o sondador e o projetista, antes e durante a execução dos furos.
RESULTADO - O resultado da sondagem será apresentado graficamente contendo um perfil do solo discriminando abaixo e parecer sobre provável comportamento do subsolo e eventuais cuidados a se observar no projeto e na execução: - consistência ou compacidade, conforme o caso; - resistência à penetração; - nível do lençol d´água na data da perfuração; - eventual nível d´água sob pressão; - cota de referência da superfície, função de um RN bem definido e de caráter permanente.
FUNDAÇÕES SUPERFICIAIS
CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - Havendo condições favoráveis indicadas pelos relatórios de sondagem e pela inspeção local, será dada prioridade para a solução convencional em sapatas corridas para as paredes e sapatas isoladas para os pilares.
CARGA TERRENO. Os elementos estruturais deverão transmitir para o terreno uma sobrecarga o mais uniforme possível, compatível com as características geotécnicas das camadas subjacentes. O valor desta sobrecarga deverá vir obrigatoriamente explícito na planta de fundação.
EXIGÊNCIA - Acima das sapatas corridas serão exigidas alvenarias dobrada rebocada nas duas faces, as quais serão coroadas a nível do contrapiso interno por um radier de impermeabilização em concreto. Para melhor desempenho o radier deverá ser armado, colaborando na uniformidade das deformações.
AUSÊNCIA DE PEDRAS - Havendo ausência de pedras a profundidade mínima especificada em PROJETO, para a cota de fundação será de 0.80m, salvo nos casos especiais de melhoramento, reforço ou substituição de solo, nos quais se deseja afastar o mais possível de uma camada inferior, com características geotécnicas nocivas.
EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES RECOMENDAÇÕES GERAIS CONVENÇÕES GERAIS
OBEDIÊNCIA AO PROJETO - As fundações devem ser executadas de acordo com o seu PROJETO estrutural, as sondagens do subsolo e o respectivo parecer técnico.
MODIFICAÇÕES - Quaisquer modificações nos projetos de fundações devem ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO e consignadas como alteração do PROJETO no livro de ocorrências da obra.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
INÍCI -. Os serviços só podem ser iniciados após a correta locação do elemento estrutural da fundação e a aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
CONTROLE - Todo concreto produzido será controlado tecnologicamente e sistemático, que abrangerá pelo menos: - verificação da dosagem utilizada, diária; - verificação da trabalhabilidade, ensaio de abatimento, diária; - verificação das características dos materiais constituintes, EB-1 e EB-4, periódicas; - verificação da resistência mecânica, Ensaios MB-2 e MB-3 e norma NBR-6118, amostras coletadas diariamente e relacionadas com as estacas confeccionadas através de numeração de fácil identificação.
CAVAS DE FUNDAÇÃO CONVENÇÕES GERAIS
LIMPEZA - Antes do lançamento do concreto de regularização, às cavas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como: madeiras, solos carreados por chuvas, etc.
ESGOTAR ÁGUA - As águas subterrâneas ou pluviais porventura presentes nas cavas, deverão ser esgotadas, não sendo permitido o lançamento do concreto antes desta providência. INVESTIGAÇÃO - Caberá à CONTRATADA investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo e em caso de sua constatação comunicar à FISCALIZAÇÃO e apresentar solução adequada visando garantir a durabilidade e a vida útil prevista para o concreto, serviço este que correrá por conta da CONTRATADA.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
DIMENSÕES - As cavas terão dimensões compatíveis com as fundações a serem executadas obedecendo às cotas estabelecidas nos projetos e considerar para escavação: - cava da fundação da sapata isolada: folga de 0.30m de cada lado; - sapata corrida: folga de 0.20m de cada lado; - cinta: folga de 0.20m de cada lado.
CAMADA DE REGULARIZAÇÃO - Sobre o fundo da cava de fundação devidamente compactado deverá ser executada uma camada de regularização de concreto simples com resistência à compressão maior ou igual a 11 MPa, com espessura igual ou superior a 0.05m e superfície plana e nivelada.
PROIBIÇÃO - Em nenhuma hipótese os elementos estruturais serão concretados usando-se o solo das faces laterais das cavas como forma para o concreto.
SAPATAS DE FUNDAÇÃO CONVENÇÕES GERAIS
OBEDIÊNCIA AO PROJETO - As sapatas de fundação isoladas ou contínuas (corridas) serão executadas de acordo com o PROJETO estrutural de fundações, atendendo à resistência característica ou a exigências particulares segundo os critérios das NBR 12655:1996 e NBR 6118:2003.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
CONCRETO ESTRUTURAL. A execução do concreto estrutural obedecerá a especificações contidas neste especificação técnica.
ARMADURAS - As armaduras utilizadas obedecerão ao especificado obedecerá especificações contidas neste especificação técnica e deverá ser assegurado o seu cobrimento mínimo pelo concreto estrutural exigido pelo projeto e pelas normas vigentes.
REATERRO. O reaterro das cavas de fundação e o aterro do “caixão” serão executados com material predominantemente arenoso, isento de todo e qualquer material orgânico, argiloso expansivo ou de baixo suporte, devidamente umedecido e compactado em camadas de espessura máxima de 0.20m, até atingir o grau de compactação especificado no PROJETO.
CINTAS DE FUNDAÇÃO - As cintas de fundação serão executadas em concreto armado de acordo com as dimensões e especificações previstas no PROJETO estrutural e conforme o especificado nessa especificação técnica.
CINTAS DE FUNDAÇÃO - Sobre todo o embasamento deverão ser executadas cintas de concreto com a largura igual à espessura da alvenaria que será suportada, devidamente impermeabilizada e com altura de 0.10m ou de acordo com o projeto.
CONCRETO ARMADO - O concreto armado lançado e adensado no reforço da fundação deverá ser levado para ensaios em laboratórios, através de amostras, e o mesmo deverá ter, resistência de acordo com o PROJETO.
- NORMAS PERTINENTES PARA INFRAESTRUTURA
NBR 5681:1980 Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações; NBR 6122:1996 Projeto e execução de fundações;
NBR 6118:2003 Projeto e execução de obras de concreto armado;
NBR 6484:2001 Execução de sondagens para simples reconhecimento dos solos; NBR 6489:1984 Prova de carga direta sobre o terreno de fundação;
NBR 6497:1983 Levantamento geotécnico;
NBR 8036:1983 Programação das sondagens de simples reconhecimento de solos para fundações de edifícios ;
NBR 9061:1985 Escavação a céu aberto; NBR 9603:1986 Sondagens a trado;
NBR 12131:1992 Estacas a prova de carga estática. Método de ensaio;
NBR 12655:1996 Preparo, controle e recebimento do concreto. Procedimento. LAJES PRÉ-MOLDADAS
CONVENÇÕES GERAIS
ESPECIFICAÇÃO - Poderão ser especificadas lajes pré-moldadas para pisos e cobertas, exceto nos seguintes locais: - lajes descobertas mesmo que impermeabilizadas; - reservatórios, fossas e sumidouros; - piso estruturado do térreo; - locais com passagem de veículos.
DEFINIÇÃ - Na definição do tipo de laje deverão ser levados em conta os seguintes aspectos:
- condições do mercado local para fornecimento; - domínio da tecnologia por parte das empresas locais.
INDICAÇÃO - Deverão ser indicados no PROJETO: - sentido, locais e armação das nervuras; - faixas de travamento; - armaduras de continuidade („negativas‟); - altura da capa e dos blocos; - tela, complemento da armadura; - as sobrecargas utilizadas nas plantas de forma devem ser obrigatoriamente indicadas, de forma a possibilitar o correto dimensionamento das nervuras por parte dos fornecedores, evitando erros de orçamento e a aquisição de lajes inadequadas.
C
ONVENÇÕES ESPECÍFICAS
ARMADURAS - As armaduras das nervuras a serem adquiridas serão obrigatoriamente aprovadas pelo Projetista e repassadas à FISCALIZAÇÃO para verificação durante o fornecimento.
ARMADURA SUPLEMENTAR - Deverá ser indicada já no PROJETO, a armadura suplementar a ser colocada no capeamento, assim como as armaduras „negativas‟ de continuidade. Os valores a seguir serão tomados como mínimos: - armação negativa: laje de piso - ϕ 5.0 c. 20 - Laje de forro, ϕ 4.2 c. 20; - armação transversal às nervuras sobre os blocos: piso e forro, ϕ 3.4 c. 50. 5.1.3.2.3 ASSENTAMENTO. As lajes pré-moldadas deverão ser assentadas sobre uma cinta de concreto armado, colocada sobre a coroamento das alvenarias das paredes em todo o seu perímetro.
ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTA CONVENÇÕES GERAIS
EXIGÊNCIA - Não havendo laje de forro, a estrutura de madeira da coberta será obrigatoriamente parte integrante do PROJETO Estrutural. Serão detalhados obrigatoriamente todos os entalhes, emendas e chapas de ligação.
DIMENSIONAMENTO - O dimensionamento será regido pelas normas da ABNT pertinentes em especial a NBR 7190.
RECOMENDAÇÃO - É aconselhável que as madeiras usadas em cobertas ou em outras estruturas de madeira não contenham parte branca (alburno), nós ou falhas comprometedoras. Devem ser resistentes às intempéries, aos ataques de insetos de madeira seca e aos fungos de apodrecimento, possuir capacidade de carga compatível com a sua utilização e ter as características técnicas recomendadas pelas normas técnicas pertinentes.
ALVENARIA ESTRUTURAL CONVENÇÕES GERAIS
PAREDES - No caso das paredes ter uma função estrutural, esta condição deverá ficar explícita no PROJETO indicando a necessidade de execução diferenciada. Entretanto, os pilares de apoio das tesouras da coberta serão sempre de concreto armado.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS. - sendo possível o aproveitamento estrutural das paredes, recomenda-se a opção por tijolos cerâmicos por ser de utilização já consagrada; ficando a tensão de compressão máxima limitada a 6,0 Kgf/cm² na área bruta; para tensões superiores serão exigidos ensaios de ruptura para determinação da sua qualidade: - os apoios das vigas nas alvenarias serão de no mínimo o.30m; - as vigas perpendiculares às paredes de
apoio terão suas reações distribuídas através de coxins de concreto; - as paredes principais serão coroadas por cintas corridas de concreto.
EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO RECOMENDAÇÕES GERAIS
CONVENÇÕES GERAIS
EXIGÊNCIA - A estrutura em concreto armado deverá ser executada em estrita obediência aos PROJETOS arquitetônicos, estrutural e às normas da ABNT. A execução de qualquer parte da estrutura, implicará na total responsabilidade da CONTRATADA por sua resistência, estabilidade e durabilidade.
MATERIAIS Todos os materiais constituintes do concreto deverão atender às NBR referentes a cimento, agregados, água, aditivos e adições minerais. O uso de qualquer tipo de aditivo, não previsto nas especificações da obra, estará condicionado a prévia autorização de FISCALIZAÇÃO.
VÃOS - Todos os vão de portas e janelas, mesmo quando não previstos no PROJETO Estrutural serão vencidos por vigas de concreto armado (vergas) em dois apoios de no mínimo 0.30m na alvenaria.
PERFURAÇÃO - As furações para passagem de tubulações através de elementos estruturais, deverão ser evitadas. Para as lajes e excepcionalmente para as vigas, quando inevitáveis, as furações serão previstas na fôrma, de acordo com as autorizações do projetista, providenciados os reforços por ele indicados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
TRAÇOS - Os traços de concreto devem ser determinados através de dosagem experimental, de acordo com a NBR 12655 e NBR 6118, em função da resistência característica à compressão (fck) e da vida útil (durabilidade) determinadas pelo calculista e da trabalhabilidade requerida.
DOSAGEM - Todas as dosagens de concreto deverão especificar em sua apresentação: - a resistência característica (fck) e a resistência média de dosagem aos 28 dias (fc28); - a dimensão máxima característica do agregado em função da divisão mínima das peças a serem concretadas e do respectivo espaçamento da armadura; - a consistência medida pelo ensaio de abatimento (NBR 7223); - o fator água/cimento em função da resistência mecânica da durabilidade (vida útil) desejadas; - a condição específica de execução de cada obra e o tipo de controle de qualidade a que será submetido o concreto; - os processos que serão utilizados para a mistura, transporte, lançamento, adensamento e a cura do concreto; - o tipo e a classe de resistência do cimento, a composição granulométrica e os índices físicos (massa unitária, massa específica, unidade crítica e coeficiente de enchimento) dos agregados.
D
OSAGEM NÃO EXPERIMENTAL - A dosagem não experimental somente será permitida a critério da FISCALIZAÇÃO e de acordo com a NBR 12655, desde que atenda às seguintes exigências: - consumo de cimento por m³ de concreto não inferior a 300Kg; - a proporção de agregado miúdo no volume total de agregados deve estar entre 30% e 50%; - a quantidade de água será a mínima compatível com a trabalhabilidade necessária, respeitando o fator água- cimento.
RESISTÊNCIA - A resistência de dosagem deverá atender ao previsto na NBR 12655.
5.2.1.2.5 FIXAÇÃO FATOR. A fixação do fator água-cimento na dosagem do concreto deverá atender, além da resistência de dosagem, também ao aspecto da durabilidade das peças em função do meio ambiente de exposição. Ver item 7.1 da NBR 6118:2003
PRODUÇÃO DO CONCRETO
CONVENÇÕES GERAIS
NORMA - A estrutura somente será aceita pela FISCALIZAÇÃO se atendidas às condições da NBR 6118:2003. 5.2.2.1.2 CONTROLE TECNOLÓGICO DO CONCRETO. Visa garantir
e comprovar o nível de qualidade e as especificações previstas para o concreto estrutural, abrange as fases de: - escolha e seleção dos materiais constituintes de concreto; - estudos de dosagens experimentais; - ensaios de recepção dos materiais no canteiro de obras; - verificação das quantidades dos materiais a serem colocadas na betoneira inclusive, as correções nas quantidades de areia úmida e de água em função do teor de umidade da areia visando a constância da relação água/cimento; - verificação da consistência prevista para o concreto, pelos ensaios de abatimento de acordo com a XXX 00000; - verificação das etapas de mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto; - moldagens, cura e ruptura de corpos de prova para verificação da resistência à compressão de acordo com o plano de amostragem previsto na XXX 00000; - controle estatístico de resistência do concreto de acordo com os estimadores previstos na NBR 12655; - eventuais verificações e análises da resistência do concreto endurecido e da estabilidade da estrutura, por meio de ensaios não destrutivos, brocagem de corpos de prova e execução de provas de carga.
PLANO DE TRABALHO - deverá a CONTRATADA apresentar, previamente à FISCALIZAÇÃO um plano de trabalho detalhado para a execução da concretagem, demonstrando que os tipos e quantidades de equipamentos e ferramentas disponíveis são compatíveis com a metodologia execução e com o cronograma previsto para a obra; - qualquer modificação julgada necessária no plano de trabalho, só poderá ser efetuada depois de aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS - para execução das estruturas de concreto armado a CONTRATADA deverá dispor no canteiro de obras dos equipamentos e ferramentas necessárias à mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto em perfeitas condições de utilização; - são considerado como equipamento mínimo, uma betoneira e dois vibradores, sendo dispensável o uso da betoneira no caso de concreto pré-misturado; - os vibradores poderão ser de imersão, de forma, de réguas vibradoras de acordo com a natureza do serviço a ser realizado e desde que satisfaçam à condição do perfeito adensamento do concreto.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
CONCRETAGEM - informação com antecedência: as concretagens nas obras deverão ser informadas à FISCALIZAÇÃO com antecedência, devendo ainda às expensas da CONTRATADA, ser entregue à FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias os resultados dos ensaios de resistência do concreto; - previsão material: antes da concretagem deverá ser estocado no canteiro de serviço o cimento (devidamente abrigado e estocado em pilhas inferiores a 10 sacos) e os agregados necessários à mesma, assim como se encontrar na obra o equipamento mínimo exigido pela FISCALIZAÇÃO, bem como estarem esgotadas as cavas de fundação; - proibição: a critério da FISCALIZAÇÃO não será permitida a concretagem durante a noite ou sob fortes chuvas. Durante a concretagem, se, por ocasião de chuvas, o concreto ficar encharcado, este deverá ser removido inteiramente; - instalações tubulações: antes da concretagem, as posições e vedação dos eletrodutos e caixas, das tubulações e peças de água e esgoto, bem como de outros elementos, serão verificadas pela
FISCALIZAÇÃO, a fim de evitar defeitos de execução nessas partes a serem envolvidas pelo concreto; - caminhos: os caminhos e plataformas de serviços para a concretagem não deverão se apoiar nas armaduras para evitar a deformação e deslocamento das mesmas.
AMARRAÇÃO - A fim de permitir a amarração da estrutura com a alvenaria de fechamento, é recomendado a colocação de vergalhões com espaçamento de 0.50m e salientes no mínimo 0.30m da face da estrutura, podendo ser substituído por tela soldada.
MISTURA DO CONCRETO - a mistura do concreto será feita em betoneiras com capacidade mínima para produzir um „traço‟ correspondente a 01 (um) saco de cimento de 50 kg; - não será permitida a utilização de frações de 01 (um) saco de cimento ou a mistura de tipos e/ou marcas diferentes de cimento numa mesma concretagem; - o tempo de mistura deverá ser suficiente para a obtenção de um concreto homogêneo, sendo no mínimo de 60s; - serão permitidos todos os tipos de betoneira, desde que produzam concreto uniforme e sem segregação dos materiais.
AMASSAMENTO MANUA -. Quando em casos especiais a FISCALIZAÇÃO autorizar o amassamento manual do concreto, este será feito sobre plataforma impermeável. Inicialmente serão misturados a seco a areia e o cimento até adquirirem uma coloração uniforme. A mistura areia-cimento será espalhada na plataforma, sendo sobre ela distribuída a brita. A seguir adiciona-se a água estabelecida, procedendo o revolvimento dos materiais até que se obtenha uma massa de aspecto homogêneo. Não será permitido amassar manualmente, de cada vez, um volume de concreto superior ao correspondente a um consumo de 100kg de cimento.
EMPREGO IMEDIATO. Em qualquer caso o volume de concreto amassado destinar-se-á a emprego imediato e será lançado ainda fresco, antes de iniciar a pega. Não será permitido o emprego de concreto remisturado, nem a mistura deste com concreto fresco. Entre o preparo da mistura e o seu lançamento na forma, o intervalo de tempo máximo recomendado é de 30 (trinta) minutos tolerando-se até 60 (sessenta) minutos do preparo até o fim do adensamento, sendo vedado o emprego de concreto que apresente vestígios de pega ou endurecimento.
TRANSPORTE - o transporte do concreto deverá ser efetuado por métodos e equipamentos que não provoquem segregação nem perdas de seus materiais componentes por vazamentos ou sensível evaporação; - poderão ser utilizados para o transporte do concreto, carrinhos de mão com roda de pneu, galeotas, caçambas e pás mecânicas. Não será permitido o uso de carrinhos com rodas metálicas ou de borracha maciça.
L
ANÇAMENTO DO CONCRETO - não será permitida a remoção do concreto de um lugar para outro no interior das formas; - o lançamento do concreto deverá ser feito em trechos de camadas horizontais, convenientemente distribuídas; durante essa operação deverá ser observado o modo como se comporta o escoramento a fim de, se preciso, serem tomadas as necessárias providências para impedir deformações ou deslocamentos; - a altura máxima permitida para lançamento de concreto será de 2.00m; para o caso de peças com mais de 2.00m de altura, deverá se lançar mão do uso de janelas laterais nas formas, neste caso deverão ser utilizadas calhas, trombas ou mangotes; - a FISCALIZAÇÃO deverá rejeitar para o uso na obra o concreto já preparado, que a seu critério não se enquadre nestas Especificações, não sendo permitido adições de água ou agregado seco e remistura para corrigir a umidade ou consistência do concreto;-• nos lançamentos que devem ser feitos abaixo do nível d‟água, serão tomadas as precauções necessárias para o esgotamento do local, evitando-se assim que o concreto seja „lavado‟.
ENCHIMENTO DA FORMA E ADENSAMENTO - o enchimento da forma deverá ser acompanhado de adensamento mecânico, com exceção do concreto auto-adensável; em
concreto não estrutural e a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, poderá ser permitido o adensamento manual; - no adensamento mecânico serão empregados vibradores adequados, tomando-se as precauções necessárias para evitar engaiolamento do agregado graúdo e falhas ou vazios nas peças („ninhos‟ de concretagem); - o adensamento deverá ser executado de tal maneira que não altere a posição da ferragem e que o concreto envolva a armadura, atingindo todos os recantos da forma; - os vibradores deverão ser aplicados verticalmente em um ponto até se formar uma ligeira camada de argamassa na superfície do concreto e cessar quase completamente o desprendimento de bolhas de ar; quando se utilizam vibradores de imersão, a espessura da camada não deve ser superior a ¾ do comprimento da agulha; excepcionalmente no adensamento manual as camadas não devem exceder 0.20m; - a distância entre os pontos de aplicação do vibrador será da ordem de 6 a 10 vezes o diâmetro da agulha; deve-se procurar vibrar por períodos curtos em pontos próximos ao invés de períodos longos num único ponto ou em pontos distantes.
INTERRUPÇÕES NA CONCRETAGEM - deverão ser evitadas ao máximo as interrupções na concretagem em elementos intimamente ligados para evitar o surgimento de possíveis pontos fracos na estrutura; - quando tais interrupções se tornarem inevitáveis, as juntas deverão ser bastante irregulares e as superfícies deverão ser tratadas, lavadas e cobertas com uma camada de argamassa em traço igual ao do concreto, antes de se recomeçar a concretagem; - sempre que possível deve-se fazer coincidir as juntas de concretagem com as juntas já previstas em projeto ou procurar localizá-las nos pontos de esforços mínimos; - a critério da FISCALIZAÇÃO em peças de maior responsabilidade estrutural, cuja concretagem se reinicie após 24 horas de paralisação, deverá ser dado tratamento especial a essa junta, com o possível emprego de barras de transmissão em aço ou adesivo estrutural a base de resina epóxica; recomenda-se consultar o projetista estrutural; - nas bases das colunas, quando se vai continuar a concretagem, a superfície deverá ser limpa com escova de aço, aplicando-se posteriormente uma camada de argamassa (no mesmo traço do concreto utilizado) com 10cm de espessura, dando-se depois sequência à concretagem.
JUNTAS DE RETRAÇÃO - As juntas de retração deverão ser executadas onde forem indicadas nos desenhos do projeto e de acordo com as determinações específicas para o caso. CURA - O período de cura deve ser iniciado logo após a pega e mantido durante 7 a 14 dias. Este período deverá implicar em cuidados especiais, tais como: - molhagem contínua das superfícies expostas do concreto ou proteção por tecidos de aniagem, mantidos úmidos ou ainda por qualquer outro método apropriado; - evitar solicitações (carregamentos na peça); - evitar acúmulo d‟água, assegurando um rápido escoamento;
RETIRADA DOS ESCORAMENTOS. A retirada dos escoramentos está condicionada aos prazos mínimos previstos nas normas da ABNT: - faces laterais: 72 horas; - faces inferiores deixando-se pontaletes: 14 dias; - faces inferiores com retirada total: 21 dias.
DESCIMBRAMENTO - Após o descimbramento as falhas de concretagem porventura existentes, deverão ser preparadas a ponteiro e recobertas com argamassa de cimento e areia no traço 1:2 em volume, devendo ser tomados cuidados especiais a fim de recobrir todo e qualquer ferro que tenha ficado aparente; a argamassa pode ser substituída por “grout”.
DÚVIDAS RESISTÊNCIA. Quando houver dúvidas sobre a resistência de uma ou mais partes da estrutura poderá a FISCALIZAÇÃO exigir, com ônus para a CONTRATADA: - verificação da resistência do concreto por ensaio não destrutivo, tipo esclerometria, ultrasom,
etc.; - extração de corpos-de-prova e respectivos ensaios à ruptura; - coleta de amostra e reconstituição do traço do concreto; - provas de carga com programa determinado pela
FISCALIZAÇÃO em cada caso particular, tendo em vista as dúvidas que se queiram dirimir, devendo essas provas serem
executadas, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após o endurecimento do concreto. FORMAS E ESCORAMENTOS
CONVENÇÕES GERAIS
NORMAS - As formas e os escoramentos serão dimensionados obedecendo aos critérios da ABNT (NBR 6118, NBR 7190 e NBR 8800). 5.2.5.1.2 ALERTA. Além das determinações contidas neste, deverão ser obedecidas as recomendações realizadas pelo calculista quanto as formas e ao escoramento.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
FORMAS - dimensões: as formas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as dimensões indicadas no PROJETO e terem a resistência necessária para não se deformarem sob a ação do conjunto de peso próprio, peso e pressão do concreto fresco, peso das armaduras, das cargas acidentais e esforços provenientes da concretagem e sob à ação das variações de temperatura e umidade; - estanques: as formas deverão ser suficientemente estanques de madeira a impedir a fuga da nata ou pasta de cimento; - dimensionamento: o dimensionamento das formas e dos escoramentos será feito de forma a evitar possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto fresco; as formas serão dotadas da contra flechanecessária conforme PROJETO; - confecção: as formas serão confeccionadas ou montadas de forma que permitam a retirada dos diversos elementos com facilidade e principalmente, sem choques; - qualidade: não deverão ser utilizadas tábuas, folhas de compensado e chapas metálicas irregulares ou empenadas, devendo ainda a madeira ser isenta de „nós‟ prejudiciais; - emendas: as emendas de topo das formas deverão repousar sobre „costelas‟ ou chapuzes devidamente apoiados; - amarração: a amarração das formas deverá garantir o perfeito alinhamento e paralelismo, impedindo o aparecimento de ondulações; a FISCALIZAÇÃO poderá exigir o acompanhamento topográfico em todas as fases de concretagem; - reutilização: as formas poderão ser reutilizadas quantas vezes forem possível, desde que os danos sofridos nas concretagens não comprometam o acabamento das superfícies concretadas; - limpeza: no reaproveitamento de formas, as mesmas deverão ser limpas e protegidas com agentes de desforma; não será permitido o uso de óleo queimado ou de outros produtos que venham a prejudicar a uniformidade de coloração ou aparência da pintura ou de outros materiais de acabamento; - revisão: as formas e os escoramentos devem ser revistos periodicamente prevendo-se a troca de elementos (braçadeiras, parafusos, escoramentos, mãos francesa, espaçadores, etc.) que não ofereçam condições de uso ou a critério da FISCALIZAÇÃO.
LANÇAMENTO DO CONCRETO. Antes do lançamento do concreto deverão ser adotadas as seguintes precauções: - conferência das medidas e das posições das formas, afim de assegurar que a geometria da estrutura corresponde ao projeto, com as tolerâncias previstas na NBR 6118:2003; - proceder a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a evitar a fuga da pasta; nas formas de pilares, paredes e vigas estreitas e altas, deve-se deixar aberturas próximas ao fundo para a limpeza; as formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para o escoamento da água em excesso;
no caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos anti-aderente, destinadas a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deve ser executado antes da colocação da armadura.
ESCORAMENTO - Os escoramentos ou cimbramentos deverão ser efetuados de modo a suportarem o peso próprio das formas e da estrutura e os esforços provenientes da concretagem. - proibição: não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 0.05m para madeiras duras e 0.07m para madeiras moles; os pontaletes com mais de 3.00m de comprimento deverão ser contra ventados para evitar flambagem, salvo se for demonstrada desnecessidade desta medida; - apoio: os escoramentos deverão se apoiar em pranchas ou outros dispositivos apropriados, sendo ajustados por meio de cunhas; os pontaletes e escoras não deverão se apoiar em peças que trabalhem à flexão; - emenda: os pontaletes e escoras poderão ter no máximo uma emenda, situada fora do seu terço médio; essa emenda deverá ser de topo, segundo uma seção normal do eixo longitudinal da peça, com 4 (quatro) chapuzes pregados lateralmente, devendo as faces das emendas serem rigorosamente planas; - enrijecimento: deverá ser efetuado o necessário enrijecimento dos escoramentos por meio de contraventamentos longitudinal e transversal; - escoramento metálico: nos escoramentos metálicos cuidados especiais deverão ser tomados, a fim de garantir o perfeito encaixe de suas peças componentes, rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das fôrmas no momento da concretagem; - estrutura especiais: no caso de estruturas especiais os escoramentos deverão ser objeto de projeto específico.
VIGAS - Nas vigas de altura superior a 1.00m, as costelas situadas num mesmo plano transversal deverão ser amarradas entre si, com „rondantes‟ de arame ou ferro.
DESCIMBRAMENTO - O descimbramento e a retirada das formas deverá ser procedido cuidadosamente, consoante plano elaborado, sem choques, simetricamente em todos os vãos, dos eixos para os apoios nos vãos centrais, e das extremidades para os apoios nos vãos em balanço.
PRAZO - O prazo de retirada das formas e escoramento deverá atender às exigências da NBR-6118: - faces laterais: 72 horas; - faces inferiores deixando-se pontaletes: 14 dias; - retirada total: 21 dias.
ARMADURAS CONVENÇÕES GERAIS
NORMAS - As armaduras, barras e fios de aço deverão obedecer às determinações da NBR 7480:1996 e da NBR 6118:2003 e às condições estabelecidas no cálculo estrutural.
SUBSTITUIÇÃO - Somente será permitida a substituição da categoria ou seção de aço se autorizada pelo calculista e pela FISCALIZAÇÃO.
CONFERÊNCIA - Toda peça concretada sem a conferência e a aprovação prévia da armadura por parte da FISCALIZAÇÂO estará sujeita a demolição total sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
ENSAIOS - Para aceitação dos lotes de aço poderão ser exigidos os ensaios de tração e de dobramento de acordo com as NBR 7480:1996, NBR 6158:1995 e NBR 6153:1988.
LIMPEZA - As barras de aço no momento de seu uso deverão estar perfeitamente limpas, assim como as formas, retirando-se as crostas de barro, manchas de óleo, graxas, devendo ser isentas de quaisquer materiais prejudiciais à sua aderência com o concreto, não sendo aceitas aquelas cujo estado de oxidação prejudique a sua seção teórica.
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
DOBRAMENTO - O desempeno e dobramento das barras serão feitos a frio.
EMENDAS - As emendas deverão obedecer as prescrições da NBR 7480:1996 e da NBR 6118:2003, não sendo admitidas emendas de barras não previstas no PROJETO, a não ser com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO.
EVITAR - A CONTRATADA deverá evitar que no canteiro de obras as barras de aço e as armaduras fiquem em contato com o terreno, devendo as mesmas se apoiarem sobre vigas ou toras de madeira.
ARMADURAS. As armaduras serão colocadas no interior das formas na posição indicada no PROJETO com o espaçamento nele previsto e de modo a se manter indeslocável durante o lançamento do concreto. Será permitido para esse fim o emprego de arame preto nº 18 e tarugos de aço. Nas lajes deverá haver a amarração dos ferros em todos os cruzamentos. A armadura deverá ser calçada junto às formas com paralelepípedos de concreto de espessura igual a do cobrimento previsto no PROJETO (“cocadas”).
IMPEDIMENTO - O contato direto das armaduras com a forma deverá ser impedido através dos dispositivos afastadores de armadura do tipo „clipes‟ plásticos ou pastilhas de argamassa („cocada‟), com espessura prevista para o cobrimento da armação, ver norma NBR 6118:2003. Usando-se pastilhas de argamassa, estas deverão ser confeccionadas com argamassa mais rica do que o concreto que a envolverá (traço mínimo de 1:3), e quando posicionados, a amarração de arame deverá ficar voltada para o interior da peça e não para a face da forma.
LAJES TRELIÇADAS
NORMAS - Consultar a NBR- 14859-1/2002 (Laje pré-fabricadas- requisitos- lajes unidirecionais) sobre procedimentos técnicos na execução da laje.
FABRICANTE - Quando da utilização de lajes treliçadas de fabricantes não tradicionais, será exigida além do cálculo estrutural, prova de carga da primeira unidade montada.
SISTEMA - É um sistema construtivo pré-fabricado de lajes nervuradas armadas em uma ou duas direções, com vigotas treliçadas, são compostas por 5 componentes: vigotas treliçadas, elementos de enchimento, nervuras transversais, armaduras complementares e capa de concreto, dimensionado segundo os respectivos vãos a vencer.
COMPOSIÇÃO - A vigota treliçada é composta por uma base de concreto estrutural, sobre a qual é montada a armadura treliçada, que pode receber também barras complementares de aço, se necessário, durante a fabricação e em conformidade com o PROJETO Estrutural.
ENCHIMENTO - O elemento de enchimento pode ser feito de diversos tipos de materiais como cerâmica, EPS, etc. O material do elemento de enchimento, qualquer que seja, deve apresentar a resistência mínima necessária ao manuseio das peças ao eventual carregamento acidental na fase de montagem da laje e durante a aplicação da capa de concreto.
NERVURA - A nervura transversal de travamento que é uma estrutura formada por armadura longitudinal montada no espaço entre elementos de enchimento sobre a qual se adiciona o concreto de capeamento. A indicação da bitola da armadura longitudinal será informada pelo
PROJETO Estrutural.
ARMADURA - A armadura complementar considerada em 04 tipos: armadura adicional inferior de tração, armadura de distribuição, armadura adicional superior de tração (negativa) e armadura de cortante: - armadura adicional inferior de tração: armadura positiva adicionada sobre a base de concreto da vigota no interior da armação treliçada; sua aplicação, em
camadas secundárias, só é indicada nos casos em que, por determinação de cálculo, sejam necessárias armaduras além das aplicadas durante a fabricação; - armadura de distribuição: executada em malha soldada no interior da capa de concreto e colocada sobre o banzo superior das treliças; deve apresentar seção maior ou igual a 0.60 cm²/m, com no mínimo 3 barras a cada metro, em conformidade com o PROJETO estrutural; - armadura adicional superior de tração (negativa): composta por barras ou telas soldadas colocadas na região de apoio das lajes e posicionadas paralelamente às vigotas na parte superior da capa de concreto, conforme indicação do PROJETO Estrutural;
CAPEAMENTO - A capa de concreto será executada com concreto de características mecânicas indicadas pelo projetista, utilizando-se agregados de diâmetro máximo compreendido entre 9.5 e 19mm e seguindo as especificações das normas em vigor.
TUBULAÇÃO - Nos locais de passagem de tubulação será utilizada ferragem adicional de reforço transversalmente às mesmas, de no mínimo 4.8mm a cada 0.40m e em sua área superior a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
ACABAMENTO - As superfícies superiores e inferiores deverão resultar em lajes planas, sem saliências, depressões, falhas ou porosidades.
COBERTURA COM TELHA DE FIBRO CONVENÇÕES GERAIS
PROJETO - O CONTRATADO deverá apresentar o PROJETO executivo do telhamento com o "de acordo" do FABRICANTE da telha para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO. EXECUÇÃO - A execução da estrutura obedecerá ao PROJETO e detalhes arquitetônicos fornecidos pela FISCALIZAÇÃO. Salvo indicação em contrário, o telhamento obedecerá a recomendação do FABRICANTE.
PROIBIÇÃO - É proibido utilização de telhas que contenham o amianto. CALHAS E RUFOS
CALHAS CONCRETO
ESPESSURA - obedecerão rigorosamente aos perfis indicados nos desenhos de detalhes da estrutura, os quais já deverão prever as espessuras necessárias à impermeabilização.
IMPERMEABILIZAÇÃO - No caso de calhas de concreto armado ou alvenaria armada, previstas no PROJETO, será exigida impermeabilização, não se aceitando simplesmente pintura de emulsão asfáltica.
ARMADURAS - As armadura das calhas de águas pluviais, quando não indicadas no projeto estrutural, terá no mínimo um ferro de 6,35mm a cada 0.10m distribuído pelo perímetro de calha longitudinalmente disposto e estribados.
DE ALUMÍNIO
EXIGÊNCIA - As calhas, quando não especificadas poderão ser em alumínio com espessura mínima de 0.5mm; serão em chapadas nas dimensões exigidas pelas normas ou em fibra de vidro reforçada.
RUFOS
FORMA DE CONCORDÂNCIA
MATERIAL - Todas as concordâncias de telhados com paredes serão guarnecidas por rufos de alumínio ou por cordões de concreto armado, à guisa de pingadeira. Na hipótese da utilização de rufos de concreto, este será devidamente impermeabilizado.
DIMENSIONAMENTO - Nos dois casos os rufos terão a largura mínima de 0.30m com inclinação compatível com a coberta.
NORMAS PERTINENTES PARA COBERTURA
NBR 5720:1982 Procedimentos para coberturas;
NBR 6120:1988 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações; NBR 6123:1990 Força devido ao vento;
NBR 6627:1987 Pregos comuns e arestas de aço para madeiras; NBR 7172:1987 Telha cerâmica tipo francesa;
NBR 7190:1997 Projeto de estruturas de madeira; NBR 7203:1982 Madeira serrada e beneficiada ; NBR 7397:2007 Produto em aço ou ferro fundido NBR 7398:2009 Produto em aço ou ferro fundido; NBR 7399:2009 Produto em aço ou ferro fundido; NBR 7400:2009 Produto em aço ou ferro fundido;
NBR 7808:1983 Símbolos gráficos para projetos de estrutura;
NBR 8039:1983 Projeto e execução de telhados com telhas cerâmicas tipo francesa; NBR 8681:1984 Ações de segurança;
NBR 9588:1986 Rebites com cabeça escareada em diâmetro;
NBR 9599:2006: Telha cerâmica de capa e canal tipo colonial. Dimensões; NBR 9601:1986 Telha cerâmica de capa e canal;
NBR 10844:1989 Instalações prediais de águas pluviais;
NBR 12800:1993 Telha de fibrocimento, tipo pequenas ondas. Especificação; NBR 12825:1993 Telha de fibrocimento, tipo canal. Especificação.
PISO E PAVIMENTAÇÃO PISO
CONSIDERAÇÕES GERAIS CONVENÇÕES GERAIS
EXIGÊNCIA - Os pisos e pavimentos especificados deverão ser executados de acordo com os PROJETOS arquitetônicos e de pavimentação.
DECLIVIDADE - Os pisos laváveis ou sujeitos a chuva serão executados com declive mínimo de 0.5%, de modo a permitir o fácil escoamento das águas de lavagem em direção aos ralos, soleiras ou portas externas. A declividade deve ser dada no lastro ou em alguns casos, quando a dimensão do ambiente o permitir, no próprio piso.
EXECUÇÃ -. A execução dos pisos só poderá ser iniciada após a conclusão dos revestimentos das paredes e o assentamento das canalizações que devam passar sob eles, completado o sistema de drenagem e de impermeabilização quando houver, devendo ser concluída antes das pinturas. CAIXÃO - O aterro interno do “caixão” será executado com areia ou material arenoso aprovado pela FISCALIZAÇÃO, bem compactado em camadas de espessura no máximo 20cm por soquete manual ou por meio de compactadores de baixa energia.
ASSENTAMENTO - Os pisos sobre o aterro interno e externo serão assentos sobre uma camada regularizadora e impermeabilizante (lastro). Este lastro será de concreto simples no traço 1:4:8 (cimento:areia:brita), com 0.05m ou 0.10m de espessura, conforme orientação da
FISCALIZAÇÃO e só será lançado após o nivelamento do aterro compactado e a colocação das canalizações que devam passar sob o piso.
LASTRO - Na execução do lastro aplicam-se as disposições da NBR 12190. Esta execução deverá ser contínua, sendo já observadas os desníveis, indicados em PROJETO bem como os rebaixos para áreas molhadas. O concreto do lastro do piso deverá obedecer às amostras de nivelamento da camada, a sua superfície deve desempolada, oferecendo um acabamento poroso para receber o piso final.
PISO CERÂMICO CONVENÇÕES GERAIS
NIVELAMENTO - Para efeito de nivelamento, será considerada a espessura da peça mais 2 mm para a mescla de alta adesividade.
PEÇA CERÂMICA - A superfície inferior das peças, por ocasião de assentamento, deverá estar seca e perfeitamente limpa.
PREPARO - adiciona-se água à mescla de alta adesividade na proporção de 1 parte de água para 3 a 4 parte de argamassa, conforme recomendação do FABRICANTE; - após a mistura, a massa de consistência pastosa ficará em repouso durante 15 minutos, para ser novamente misturada em seguida, operação que antecederá a sua utilização. - o tempo de vida da argamassa, após adição de água, será de 2 horas.
APLICAÇÃO - a aplicação da argamassa será feita com desempenadeira de aço, dentada/xxxx;
- para estender a argamassa, utilizar-se o lado liso de maior dimensão até obter-se uma camada de 4mm de espessura; - em seguida, com lado dentado, formam-se os cordões que possibilitem o nivelamento dos ladrilho recolhendo se o excesso de argamassa; - sobre os cordões ainda frescos, as peças serão aplicadas batendo-se uma a uma como no processo normal.
RECOMENDAÇÕES - deverá ser sempre guardada uma reserva das peças, 1 caixa no mínimo para futuros reparos, entregues a direção de escola mediante recibo; - no rejuntamento, não deverá ser utilizada pasta de cimento; será utilizada argamassa de rejunte industrializada, obedecendo as instruções do FABRICANTE, na cor indicada no PROJETO ou conforme fiscal. - as peças assentadas que apresentarem defeitos na colocação ou defeito de fabricação serão removidas com auxílio de material cortante (máquina que corta mármore com disco) peça de diamantada e ponteiro. - eflorescência (gosmas) são manchas provocadas pela impureza do cimento em contato com a umidade do contrapiso, por isso, o contrapiso dever ser seco e o piso nunca deverá ser assentado contra o solo; - serão sempre utilizados para o corte das peças máquinas e equipamentos apropriados; é terminantemente proibido o emprego de alicate, torques martelo.
REVESTIMENTO CHAPISCO DE ADERÊNCIA CONVENÇÕES GERAIS
EXIGÊNCIA - Todas as superfícies de concreto, alvenaria de tijolos, forros de estuque e pré- moldados, antes de qualquer revestimento, receberão um chapisco constituído de argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:3, lançado a colher, com força suficiente a
permitir uma perfeita aderência ao substrato em camada homogênea áspera, e de modo a recobrir toda a superfície a ser revestida.
EXCESSÃO- Os revestimentos em gesso não necessitam de chapisco.
CONDIÇÃO DE APLICAÇÃO - O chapisco só deverá ser aplicado após a completa pega de argamassa das alvenarias e do embutimento das canalizações de água, esgoto, eletricidade e telefone.
ARGAMASSAS CONVENÇÕES GERAIS
MATERIAIS COMPONENTES. Os materiais componentes das argamassas deverão atender as recomendações das normas brasileiras referente aos insumos cimento, cal, areia e água.
AREIA
EXIGÊNCIAS. - deverá ser quartzosa, limpa e isenta de sais, óleos, matéria orgânica e quaisquer outras substâncias e impurezas prejudiciais, devendo apresentar grãos irregulares e angulosos, assim como, ter uma granulometria compatível com o tipo de serviço em que será empregada e com as exigências dos traços estabelecidos pelas dosagens das argamassas, devendo ainda obedecer às prescrições da NBR 7211; - a realização de ensaios de qualidade para verificação da presença de substâncias nocivas em proporções prejudiciais, tais como: torrões de argila, mica, grânulos tenros e friáveis, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc; será solicitada a critério da FISCALIZAÇÃO. - a areia deverá apresentar granulometria e caracteristas condizentes com o tipo de argamassa que comporá; poderá ser grossa, media, finas (peneiradas), comuns com poucas impurezas ou lavadas provenientes de jazidas (leito de rio). - a areia deverá apresentar um equivalente de areia superior a 90% e uma granulometria passando, no mínimo, 98% na peneira 3/8, e, no máximo, 1% na peneira nº 200, devendo a sua massa específica ser superior a 2,6 g/cm3. - para reboco deverá ser lavada, fina e peneirada; - para as argamassas de alvenarias, emboços e obras diversas deverá ser de granulação média. - não será permitido o emprego de areia proveniente de calcinação de fosfato;- a areia de enxurrada só poderá ser utilizada em argamassas com a prévia análise e com a autorização da Fiscalização.
CIMENTO
EXIGÊNCIAS - o cimento a ser empregado deverá ser isento de grumos e quaisquer materiais prejudiciais, devendo obedecer às prescrições das respectivas normas da ABNT, não sendo permitido o emprego de cimento previamente hidratado “pedrado”; - o cimento deverá ser armazenado na obra em lugar seco, sobre estrado de madeira, em pilhas de no máximo 10 sacos, abrigado das intempéries e de fácil acesso à FISCALIZAÇÃO, ou em silos apropriados, quando for utilizado à granel;
ÁGUA
EXIGÊNCIAS. - deverá obedecer ao disposto na NBR-6118, que a prescreve clara e isenta de óleos, ácidos, sais alcalinos, material vegetal, etc, que possam prejudicar as reações com o cimento; - a água portável da rede de abastecimento público e considerada satisfatória para ser utilizada. a exemplo das potáveis fornecidas pelas redes de abastecimento público das cidades; - só poderá ser utilizada água do subsolo, após o seu exame e aprovação por laboratório indicado pela FISCALIZAÇÃO.
PREPARO
EXIGÊNCIAS - as argamassas deverão ser preparadas em betoneiras; - a mistura entre os elementos ativos e inertes deverá ser feita a seco e o mais intimamente possível, até ser obtida uma coloração uniforme, quando então, será adicionada a água necessária a tornar a argamassa de consistência pastosa e coesa; - a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser permitido o preparo manual de argamassa, o que deverá ser feito em estrados limpos e estanques, com os mesmos cuidados e processamento do preparo mecânico; - o traço da argamassa deverá ser medido em volume, utilizando-se recipientes de forma geométrica regular, sem deformações; os materiais e quantidades (traço) serão indicados de acordo com a finalidade de emprego da argamassa; - a areia deverá ser peneirada em tela metálica de malha quadrada de 2mm de lado, quando se destinar a emboço ou revestimento de uma só massa; - os procedimentos acima citados deverão ser utilizados para o emprego de saibro nas argamassas; - a areia que for utilizada para os demais serviços deverá ser peneirada em tela de malha quadrada de 5mm de lado; - deverão ser preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades do serviço a executar diariamente, de maneira a evitar a pega e o endurecimento das mesmas, antes delas serem aplicadas; - serão rejeitadas e terão o seu emprego vedado, as argamassas que apresentarem vestígios de pega ou endurecimento, não sendo permitido tornar a amassá-las, e, em consequência, reutilizá-las; - a argamassa retirada ou caída das alvenarias ou revestimento não poderá ser novamente usada.
ARGAMASSAS PRONTAS- As argamassas prontas para revestimento deverão ser preparadas e aplicadas consoante as indicações de seu FABRICANTE e só poderão ser utilizadas após a autorização da FISCALIZAÇÃO.
ARGAMASSA PRÉ-DOSADAS constituídas, basicamente de areia, com rigoroso controle granulométrico, cimento portland, cal hidratada e aditivos especiais que lhe conferem características de plasticidade e aderência.
ARGAMASSA CELULAR - Com aglutinantes hidráulicos, incorporadores de água, plastificantes e estruturantes.
EMBOÇO CONVENÇÕES GERAIS
EXIGÊNCIAS. - PP 05.01 - Será efetuado esse tipo de revestimento nas partes indicadas no PROJETO arquitetônico. - PP 05.02 - As argamassas a serem empregadas serão as seguintes:
- emboço Interno: cimento, cal e areia grossa no traço 1:2:8 em volume; - emboço externo: cimento, cal e areia grossa no traço 1:2:6 em volume; - a proporção areia-cal será determinada pela FISCALIZAÇÃO consoante a retração, aderência e acabamento obtidos através de amostras preparadas com dosagens diversas, espessura de 15mm. - a critério da FISCALIZAÇÃO poderá ser utilizada argamassa industrialmente preparada; - as argamassas deverão ser preparadas de acordo com este.
APLICAÇÃO - os emboços só serão aplicados depois de completada a pega e o endurecimento das argamassas de alvenaria e do chapisco de aderência, devendo as superfícies serem previamente molhadas;. - os marcos, aduelas e todas as tubulações que forem embutidas já deverão estar instalados antes da colocação do emboço, o qual deverá ter uma espessura mínima de 1.5 cm; - após a aplicação da massa, que poderá ser feita mecanicamente ou a colher, a superfície será regularizada com régua de alumínio e acabada com desempoladeira; - os emboços serão comprimidos fortemente contra as superfícies, ficando com paramentos ásperos ou entrecortados por sulcos; - os azulejos ou cerâmicas só serão aplicados após completa pega e endurecimento do emboço e assentamento de peitoris e marcos antes da colocação de alisares e rodapés;
ACABAMENTO - As superfícies revestidas, dadas como prontas, deverão apresentar paramentos planos, aprumados, lisos, alinhados, nivelados, desempenados e reproduzindo as formas determinadas no PROJETO; arestas e cantos perfeitamente alinhados e em concordâncias perfeitas e serem isentas de rachaduras, falhas, depressões e quaisquer outros defeitos, ou deformações, não sendo aceitas ondulações, depressões ou saliências superiores a 1 milímetro.
REVESTIMENTO EM MASSA ÚNICA CONVENÇÕES GERAIS
EXIGÊNCIAS - deverá ser efetuado revestimento em massa única nas partes indicadas no PROJETO arquitetônico; - o revestimento só poderá ser aplicado após a pega e o endurecimento do chapisco de aderência, e sua espessura será de 2.0cm; - as paredes conforme indicadas em PROJETO receberão um revestimento com argamassa de cimento, cal e areia fina ao traço volumétrico de 1:2:8, devendo-se obter uma superfície lisa e bem acabada com suas arestas vivas, podendo ser usado um aditivo plastificante para argamassa, marca
VEDALIT ou equivalente técnico, conforme recomendação DO FABRICANTE. - as argamassas deverão ser preparadas de acordo com este CEF; - a critério da FISCALIZAÇÃO poderá ser utilizada argamassa industrialmente preparada;
APLICAÇÃO - antes da aplicação da argamassa deverão as superfícies a revestir serem umedecidas, bem como instalados os marcos, aduelas e tubulações a embutir; - a regularização da superfície deverá ser feita à régua de alumínio e o acabamento com desempoladeira de borracha; - a camada de massa única não deverá ultrapassar 2.0cm de espessura, devendo-se tomar cuidado com o aparecimento de trincas provenientes de sua secagem rápida.
ACABAMENTO - As superfícies revestidas dadas como prontas, deverão apresentar paramentos perfeitamente planos, aprumados, lisos, alinhados, nivelados, desempenados, e reproduzindo as formas determinadas no Projeto, arestas e cantos perfeitamente alinhados e em concordâncias perfeitas, e serem isentos de rachaduras, falhas, depressões e quaisquer outros defeitos ou deformações.
REVESTIMENTO EM CERÂMICA PREPARO DO SUBSTRATO
EXIGÊNCIAS - após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes em sua superfície; - esse tamponamento será executados com argamassa A.4 ( traço 1:4 de cimento e areia), empregando-se na sua composição areia média. - concluída a operação de tamponamento, o ladrilheiro procederá à verificação do desempeno das superfícies deixando “ guias”, para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de pastilhas, superfície perfeitamente desempenada; - molha-se, em seguida, a superfície dos tijolos, que será efetuado com o jato de mangueira, sendo o insuficiente o umedecimento produzido por água contida em pequenas recipientes.
ASSENTAMENTO
QUALIDADE - As cerâmicas deverão ser de primeira qualidade, TIPO A ,obedecendo às especificações da ABNT. O tipo, cor, formato e dimensões das cerâmicas deverão ser os indicados no PROJETO arquitetônico, cabendo à FISCALIZAÇÃO aprovar, previamente o FABRICANTE das mesmas.
PROFISSIONAL - As cerâmicas deverão ser assentadas por profissional especializado. EXIGÊNCIAS - com a superfície ainda úmida procede-se a execução do chapisco e posteriormente, do emboço; - após curado o emboço, inicia-se a colocação das cerâmicas; - essa colocação será efetuada de modo a deixar as juntas perfeitamente alinhadas, de espessura mínima e tomadas com argamassa para rejuntamento; - o assentamento será executado de cima para baixo, procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade; isto dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e das cerâmicas; - adiciona-se água à argamassa de alta adesividade até obter-se consistência pastosa, ou seja 1 parte de água para 3 a 4 partes de argamassa; deixa-se em seguida, a argamassa assim preparada “descansar” por um período de 15 minutos, após o que executa-se novo amassamento; - o emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo, sendo vedada nova adição de água ou de outros produtos; - a argamassa será estendida com o lado liso de uma desempenadeira de aço, numa camada uniforme de 3 a 4 mm, sobre o emboço; - com o lado denteado da desempenadeira de aço, formam-se cordões que possibilitarão o nivelamento das cerâmicas, aplica-se, antes de assentar as placas cerâmicas sobre a parede; o excesso será removido com um rodo, de forma que a superfície das cerâmicas resulte completamente limpa; - nos cordões da argamassa de alta adesividade ainda frescos, efetua-se o assentamento das placas de cerâmicas, à razão de 3 a 4 por vez; - aplicadas, as placas serão batidas com uma desempenadeira de madeira, de forma a obter-se aderência perfeita à base; - efetua-se nesta oportunidade a aproximação das placas que não tenham ficado bem unidas, recolocando–se também as unidades caídas; - após o tempo técnico necessário executa-se o rejuntamento, empregando-se argamassa para rejuntamento; com um pano úmido retira-se o excesso da pasta, concluindo-se a limpeza com um pano seco; - quando o peitoril é arrematado com cerâmica, deverá ser dada atenção para o caimento, a fim de evitar empoçamento.
PAVIMENTO INTERTRAVADO COM PEÇAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO
Definição
O pavimento é constituído por lajotas ou blocos de concreto de cimento Portland com diversos formatos, justapostos, com ou sem articulação e rejuntados ou não com material asfáltico, assentados sobre lastro de pó de pedra, ou areia lavada, executados sobre sub-base ou base; de acordo com os alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal estabelecida pelo projeto e confinada lateralmente por sarjetas ou guias.
Material Blocos
As peças pré-moldadas de concreto devem ser fabricadas por processos que assegurem a obtenção de concreto suficientemente homogêneo, compacto e de textura lisa, devendo atender as exigências da NBR 9781e as seguintes características:
a) formato geométrico regular, não apresentando dimensões superiores a 45 cm nas duas direções ortogonais;
b) devem possuir as arestas da face superior bisotadas com um raio de 3 mm;
c) devem possuir dispositivos eficazes de transmissão de carga de um bloco a outro, não devendo possuir ângulos agudos e reentrâncias entre dois lados adjacentes;
d) quanto ao desempeno das faces, não são toleradas variações superiores a 3 mm, que devem ser medidas com o auxílio de régua apoiada sobre o bloco.
e) a resistência característica à compressão, determinada conforme NBR 9780, deve ser maior ou igual a 35 MPa para solicitação.
Areia
A areia lavada ou pó de pedra utilizado no lastro deve ser livre de torrões de argila, matéria orgânica ou outras substâncias nocivas, e
devem atender a especificação DNER EM 038.
A areia deve possuir grãos que passem pela peneira 4,8 mm e fiquem retidos na peneira 0,075mm.
EQUIPAMENTOS
O equipamento básico para a execução da camada de pavimento com peças pré-moldadas de concreto compreende as seguintes unidades:
Ferramentas, tais como: pás, picaretas, carrinhos de mão, régua, nível de pedreiro, cordões, ponteiras de aço, vassouras, alavanca de ferro, soquetes manuais ou mecânicos, placas vibratórias e outras;
EXECUÇÃO
Condições Gerais
Não é permitida a execução dos serviços em dia de chuva.
A camada de blocos pré-moldados só deve ser executada quando a camada subjacente estiver liberada quanto aos requisitos de aceitação de materiais e execução.
A superfície deve estar perfeitamente limpa, desempenada e sem excessos de umidade antes da execução do pavimento de com peças pré-moldadas de concreto.
Durante todo o tempo que durar a execução do pavimento com peças pré-moldadas de concretos os serviços devem ser protegidos contra à ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes que possam danificá-los.
É obrigação da executante a responsabilidade desta conservação.
A base da camada dos blocos intertravados deve ser drenada, interligando o coxim de areia grossa ou pó de pedra à rede de drenagem, ou aos drenos laterais da via, a fim de permitir o escoamento d'água.
Quando este tipo de pavimento for executado sobre a sub-base, esta deve ser constituída por material coesivo ou brita graduada de granulometria fechada, ou seja, com mínimo de vazios, para evitar a perda de areia da camada de assentamento das peças, contribuindo para melhoria no padrão de acabamento da superfície do pavimento.
Colchão de areia
Sobre a sub-base ou base concluída deve ser lançada uma camada de material granular inerte, areia ou pó de pedra, com diâmetro máximo de 4,8 mm e com espessura uniforme, após compactada de 3 cm a 5 cm, na qual devem ser assentados os blocos de concreto. O coxim de areia ou pó de pedra deve ser confinado por guias e sarjetas, cuja colocação é obrigatória neste tipo de pavimento.
Distribuição das Peças
As peças transportadas para a pista devem ser empilhadas, de preferência, à margem desta.
Cada pilha de blocos deve ser disposta de tal forma que cubra a primeira faixa à frente, mais o espaçamento entre elas. Se não for possível o depósito nas laterais, as peças podem ser empilhadas na própria pista, desde que haja espaço livre para as faixas destinadas à colocação de linhas de referência para o assentamento.
Colocação de linhas de referência.
Devem ser cravados ponteiros de aço ao longo do eixo da pista, afastados, no máximo, 10 m uns dos outros. Em seguida, cravar ponteiros ao longo de duas ou mais linhas paralelas ao eixo da pista, a uma distância desse eixo igual a um número inteiro, cinco a seis vezes as dimensões da largura ou comprimento das peças, acrescidas do espaçamento das juntas intermediárias.
Marcar com giz nestes ponteiros, com o auxílio de régua e nível de pedreiro, uma cota tal que, referida ao nível da guia, resulte a seção
transversal correspondente ao abaulamento estabelecido pelo projeto. Em seguida distender fortemente um cordel pelas marcas de giz, de ponteiro a ponteiro, segundo a direção do eixo da pista, de modo que restem linhas paralelas e niveladas.
Assentamento das Peças
O assentamento das peças deve obedecer a seguinte sequência:
a) iniciar com uma fileira de blocos, dispostos na posição normal ao eixo, ou na direção da menor dimensão da área a pavimentar, a qual deve servir como guia para melhor disposição das peças;
b)o nivelamento do assentamento deve ser controlado por meio de uma régua de madeira, de comprimento um pouco maior que a distância entre os cordéis, acertando o nível dos blocos entre estes e nivelando as extremidades da régua a esses cordéis;
c)o controle do alinhamento deve ser feito acertando a face das peças que se encostam aos cordéis, de forma que as juntas definam uma reta sobre estes;
d)o arremate com alinhamentos existentes ou com superfícies verticais deve ser feito com auxílio de peças pré-moldadas, ou cortadas em forma de ¼, ½ ou ¾ de bloco;
e)de imediato ao assentamento da peça, deve ser feito o acerto das juntas com o auxílio de uma alavanca de ferro própria, igualando assim, a distância entre elas. Esta operação deve ser feita antes da distribuição do pedrisco para o rejuntamento, pois o acomodamento deste nas juntas prejudicará o acerto. Para evitar que areia da base também possa prejudicar o acerto, certos tipos de peça possuem chanfros nas arestas da face inferior;
f)o assentamento das peças deve ser feito do centro para as bordas, colocando-as de cima para baixo evitando-se o arrastamento da areia para as juntas, permitindo espaçamento mínimo entre as peças, assegurando um bom travamento, de modo que a face superior de cada peça fique um pouco acima do cordel;
g)o enchimento das juntas deve ser feito com areia, pedrisco, ou outro material granular inerte, vibrando-se a superfície com placas ou pequenos rolos vibratórios;
h)após a vibração, devem ser feitos os acertos necessários e a complementação do material granular do enchimento até ¾ da espessura dos blocos;
Rejuntamento
Quando indicado em projeto, o rejuntamento das peças é feito com pedrisco seguido do derrame de asfalto. Distribui-se o pedrisco pelas
juntas e depois, com xxxxxxxx, procura-se forçá-lo a penetrar nessas juntas, de forma que cerca de ¾ de sua altura fiquem preenchidos.
Depois, com regador, derrama-se o asfalto previamente aquecido nas juntas, até que ele aflore na superfície do pavimento.
Entre o esparrame do pedrisco e o derrame do asfalto, deve ser procedida a compactação.
Esta é feita passando-se o rolo compactador iniciando por passadas na borda da pista e progredindo o centro, nos trechos retos e até a borda externa, nos trechos em curva;
A abertura das juntas deve estar compreendida entre 5 mm a 10 mm, salvo nos arremates, a critério da fiscalização.
Não devem ser tolerados desníveis superiores a 5 mm, entre as bordas das juntas.
CONTROLE
Controle do Material Blocos
O recebimento de cada lote deve ser feito, a critério da fiscalização, na fábrica ou no local de
entrega. A cada fornecimento correspondente a 1.600m² de área a ser pavimentada, deve ser formado um lote de 32 amostras.
Cada lote deve ser formado por um conjunto de peças com as mesmas características, produzidas com as mesmas condições e os mesmos materiais. A cada 300 m² deve ser retirada uma amostra de no mínimo 6 peças, e uma peça adicional para cada 50 m² suplementar, até perfazer uma amostra de 32 peças.
Deve-se determinar:
a) a resistência característica à compressão, aos 28 dias de cura, conforme a NBR 9780; b)verificar as dimensões das peças do lote, conforme a NBR 9781;
c)verificar as condições de acabamento das peças do lote.
Controle Geométrico e de Acabamento
Após executar cada trecho de pavimento definido para inspeção, deve ser procedida a relocação e nivelamento do eixo e das bordas, de 20m em 20 m ao longo do eixo, para verificar se a largura, a espessura e as cotas do pavimento estão de acordo com o projeto.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.
NBR9781- Peças de concreto para pavimentação. Rio de Janeiro, 1987.
NBR9780 - Peças de concreto para pavimentação – Determinação da resistência à compressão. Rio de Janeiro, 1987.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.
DNER EM 038- .Agregado miúdo para concreto de cimento. Rio de Janeiro, 1997.
PLANTIO DE GRAMADOS
Condições Fitossanitárias: As placas ou rolos de grama deverão estar em perfeito estado fitossanitário, sem apresentar sintomas de doenças, deficiências nutricionais ou partes danificadas, e sem a presença de ervas daninhas e/ ou propágulos que possam vir a infestar as áreas do jardim.
Condições de Manuseio: As placas ou rolos deverão ser devidamente transportados para evitar danos as suas partes.
Cuidados com as mudas: O gramado deverá ser executado o mais brevemente possível a partir de sua chegada à obra.
Plantio:
A grama deverá ser a última espécie a ser implantada no jardim.
O terreno a ser gramado deverá ser nivelado deixando uma profundidade de 3 a 5 cm abaixo do nível final para garantir a homogeneidade no plantio.
Todos os buracos deverão ser corrigidos antes da colocação das placas, inclusive aqueles provocados ocasionalmente pela própria equipe de jardinagem.
A terra deverá ser levemente umedecida antes da colocação das placas.
Após o plantio o gramado deverá ser “batido”para favorecer uma melhor fixação e deverá receber uma camada de 5kg por m² de substrato de cobertura que ajudará a corrigir eventuais diferenças de níveis.
Os recortes do gramado deverão ser feitos com o auxílio de um facão bem afiado que permitirá o acompanhamento das curvas apresentadas no projeto paisagístico.
As juntas de gramado do piso de paralelepípedo deverão ser implantadas após o término do assentamento das pedras e retirada de todo e qualquer resto de obra que existir pelo caminho. O gramado recém-implantado deverá receber regas diárias abundantes durante a obra.
PLANTIO DE ESPÉCIES ARBÓREAS
Escolha das mudas: as mudas de árvores de palmeira Licuri devem seguir as especificações de formação, cor e outras observações que constarem no memorial descritivo apresentado com o projeto paisagístico.
Condições fitossanitárias: As mudas devem estar em perfeito estado fitossanitário, tendo boa formação e desenvolvimento, e sem apresentar sintomas de doenças ou deficiências nutricionais. Aterra que contém a muda
deve estar livre de xxxxx xxxxxxxx.
Condições de manuseio: as árvores de palmeira Licuri devem ser devidamente transportadas evitando-se danificar suas partes. O transporte de mudas grandes deve ser apropriado ao porte do indivíduo devendo as folhas deste estar amarradas e protegidas do vento.
Cuidados com as mudas: As mudas deverão ser protegidas da ação do sol e do vento e plantadas o mais rapidamente possível, assim que chegarem à obra, a fim de se evitar sofrimento. As mudas em torrão deverão receber cuidados redobrados, minimizando a perda de água.
ABERTURA DE COVAS:
Árvores de palmeira Licuri de grande porte: 1,00 x 1,00 x 1,00 m Árvores de palmeira Licuri de médio porte: 0,80 x 0,80 x 0,80 m Árvores de palmeira Licuri de pequeno porte: 0,60 x 0,60 x 0,60 m
ADUBAÇÃO:
As covas de árvores de palmeira Licuri de grande porte deverão ser preenchidas com 50 kg de adubo orgânico e terra de boa qualidade.
As covas de árvores de palmeira Licuri de médio porte deverão ser preenchidas
com 25 kg de adubo orgânico e terra de boa qualidade.
COLOCAÇÃO DAS MUDAS NAS COVAS:
As mudas deverão ser totalmente retiradas de sua embalagem tomando-se cuidado para não danificar o torrão da planta. Apenas as embalagens feitas com materiais orgânicos como o sisal, poderão ser mantidas na hora do plantio.
Durante o plantio a terra do fundo, intermediária e de superfície deverá se irrigada.
A muda deverá ser cuidadosamente colocada bem no centro da cova e o colo da muda deverá ficar em concordância com a superfície do terreno.
As árvores da calçada e do prédio do gabinete da prefeitura deverão receber as grelhas especificadas nas plantas de detalhamentos de projeto.
O plantio de árvores muito próximas ao espelho d ´água deverá seguir as orientações constantes nas plantas de detalhamentos de projeto.
Tutoramento: Todas as mudas de árvores de palmeira Licuri deverão ser devidamente tutoradas.
A estaca deverá ser maior do que a planta, e ser fincada ao lado do torrão.
A amarração deverá ser feita em 2 ou 3 pontos, formando um 8 entre a estaca, de madeira ou bambu, e o caule da planta, e deverá ser ligeiramente frouxa respeitando o engrossamento posterior do caule.
O amarro deverá ser de fio de ráfia, barbante, sisal, arame galvanizado coberto de borracha para não ferir a planta, ou de materiais especializados.
Regas: Todas as árvores de palmeira Licuri plantadas deverão ser regadas abundantemente, todos os dias durante a obra e um mês após ao termino.
RAMPAS DE ACESSO (P.N.E.)
As rampas de acessibilidade PNE, deverão ser em concreto FCK 25MPa, traço 1:2,5:5, com espessura de 0,10 m e dimensões mínimas de 1,20 x 1,50 m + abas, porém deve ser observado a garantia de faixa livre no passeio de no mínimo 0,80 m. A inclinação nunca deverá exceder 8,33 % e deve ser sempre constante. Suas abas laterais devem ter uma inclinação máxima de 10%. Não devera haver desnível entre o fim da rampa e a rua, e em caso de existir não poderá ultrapassar 0,15m. Deverão ser pintadas com pintura acrílica indicativa tipo nova cor em 2 demãos. Elas devem ser localizadas em lados opostos de uma via, e devem estar alinhas, preferencialmente coincidindo com a faixa de pedestres.
LIMPEZA GERAL
Fica a contratada a responsabilidade da limpeza geral da obra, dando o destino do mesmo em local apropriado e recomendado pela fiscalização.
São Francisco, 14 de Abril de 2020.
Xxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA 238.159/D
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
CROMOGRAMA FISICO FINANCEIRO.
PROJETO EXECUTIVO XXXXX XXX
CARTA PROPOSTA- (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG. PROCESSO Nº. 0 /2020.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0 /2020
Assunto: Apresenta Proposta.
1. Dos dados da empresa proponente:
1.1. Razão Social
1.2. CNPJ/MF:
1.3. Endereço e CEP:
1.4. Correio eletrônico (e-mail):
1.5. Telefone e Fax:
1.6. Nome de pessoa para contato
Prezados Senhores.
Pela presente carta, em estrito atendimento aos termos do Edital do processo licitatório em epígrafe, apresentamos nossa Proposta para a execução de serviços de Restauração da Orla do Rio São Francisco, objeto do Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.591-77/2018, Infraestrutura Turística, Conforme Planilha orçamentária e cronograma em anexo, parte integrante e desta carta proposta, como se segue:
O preço total para execução dos serviços é de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),
de acordo com os quantitativos e preços unitários cotados por nossa empresa.
Declaramos, outrossim, que em nosso preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndio resultantes de
impostos, taxas regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços e das obras complementares, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que nos caiba em qualquer caso, direito regressivo em relação à Prefeitura Municipal de São Francisco/MG.
Comprometemo-nos a executar eventuais serviços, bem como fornecimento de materiais não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados. Os custos unitários serão especificados e orçados pela Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO e submetidos à aprovação da contratada para execução e pagamento.
Declaramos que nos sujeitamos ás condições do Edital e que temos pleno conhecimento do local das obras.
O prazo de execução total dos serviços é de ------------(-----------------) meses a partir da ordem de serviço.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos a partir do julgamento da licitação.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em questão.
Atenciosamente,
(Local e data)
Razão Social da Empresa
Nome do responsável.
ANEXO IV.
TOMADA DE PREÇOS Nº 0 /2020.
PROCESSO N° 0 /2020.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as
penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 1-Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2-Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3-Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
4-Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
Razão Social da Empresa Nome do responsável
ANEXO V. DECLARAÇÃO DE MENOR.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 0 /2020.
(razão social da empresa), CNPJ nº. ,
sediada em (endereço completo), declara que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e freqüência regular na escola.
(local), em de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável.
ANEXO VI.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0---/2020.
TOMADA DE PREÇOS Nº 0 /2020.
-----------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA que possui pessoal técnico disponível para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, fazendo parte da equipe
I) 1 (um) profissional formado em ---------------------- com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA/CAU;
II) 1 (um) encarregado de serviços, com experiência profissional comprovada em serviços de natureza compatível com o objeto da presente licitação, para permanecer no local do serviços em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços.
Local e data .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável.
Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO VII. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
Para fins de participação no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00 /2020,
promovida pela Prefeitura Municipal de São Francisco /MG e sob as penas da lei, atesto que a Empresa XXXXXXX, inscrita sob o CNPJ de nº xxxxxx, localizada na xxxxxxx, através do Sr, xxxxxx, realizou a visita técnica conforme exigido na Qualificação Técnica do Edital nº ---
--/2020, verificou o local onde serão realizados os serviços e que não há dúvidas e/ou problemas que possam impedir o bom desenvolvido dos serviços a serem prestados pela empresa.
São Francisco/MG--------/ de 2020.
Assinatura do responsável pelo acompanhamento
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE, inscrita no CNPJ sob o número ..........................., com sede à Rua (Av.) ................................, n.º......., Bairro......................, na cidade de
.................................Estado de .............................., CEP. , por seu representante
legal abaixo assinado, credencia o Senhor ................................. portador da Carteira de Identidade (RG) n.° ....................... expedido pelo ........................, para representá-la junto a Prefeitura Municipal de São Francisco, nos atos relacionados com a Tomada de Preços n.º 0-
---/2020, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, formular lances verbais, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar Atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
Local e data: de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO.
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
Empresa, ...…………………………………………. inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade / UF, por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ……………………..., portador (a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………...
DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
…………………………….., de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável
ANEXO X (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Referência: Tomada de Preços nº 00---/2020
A empresa--------------------------, CNPJ/MF n.º , com endereço
comercial-------------- declara as pena da Xxx, que atendeu plenamente às formalidades e a todos os requisitos do Edital de Tomada de Preços nº 0 /2020, disposto na Lei Federal nº
8.666/93, relativos à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira:
……………………………..,de de 2020
Razão Social da Empresa
Nome do responsável
XXXXX XX (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Referência: Tomada de Preços nº 00 /2020
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013
A empresa--------------------------, CNPJ/MF n.º , com endereço
comercial declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos da elaboração do
orçamento exigidos no procedimento licitatório referenciado:
Declaramos sob as penas da lei, em especial ao inciso II do Art. 13 da Lei 7.983/2013, que falhas ou omissões em qualquer das peças dos documentos que integram a Licitação (plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos), não ultrapassam dez por cento do valor total da proposta de preço. Este percentual será computado quando da verificação do limite previsto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
…………………………….. de de 2020.
Razão Social da Empresa. Nome do responsável.
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº--------/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO- MG, E A EMPRESA..............
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO MG/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx XX-XX CNPJ. nº22.679.153/0001-40 neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, domiciliado na , nº. , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº, CPF nº-------------------- , neste ato denominado de CONTRTANTE e do outro lado a empresa _ , situada à Rua Bairro
, / , Cidade de , inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº ,
resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 0-----/2020, na modalidade Tomada de Preços nº 0 /2020, do
tipo menor preço, em regime de empreitada por preço unitário, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLAUSULA PRIMEIRA-Do objeto.
1.1-Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, a prestação de serviços na execução de serviços de Restauração da Orla do Rio São Francisco, objeto do Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.591-77/2018, Infraestrutura Turística.
1.1.1-Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como também a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CLAUSULA SEGUNDA- Da execução do contrato.
2.1-A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLAUSULA TERCEIRA- Da vigência.
3.1- A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do contrato, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1- O Contrato poderá ter sua vigência prorrogada nos termos do que dispõe o art. 57, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - Do valor/Pagamento
4.1-O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
4.1.1- O pagamento estará sujeito à ao repasse pelo Órgão Gestor Conforme Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.591-77/2018, Infraestrutura Turística, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada;
4.1.2-Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar o comprovante de registro do contrato junto ao conselho de classe competente, sob pena de não receber o pagamento da referida medição
4.1.3- O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da liberação do recurso pela concedente;
4.1.4- A Contratada deverá juntar à Nota Fiscal Boletim de Medição rubricado pelo RT da prefeitura e da empresa, conforme Instrução Normativa nº 09/2003, da Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS prova de regularidade para com o INSS.
4.1.5- Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.1.6-O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.1.7- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
4.1.8- Além do processo legal de liquidação da despesa, a licitante fica ciente que os pagamentos dos valores relativos às medições, ficam condicionados, ainda, a consequente aprovação dos serviços pela Prefeitura e respectiva liberação dos recursos financeiros oriundos do Conforme Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.591-77/2018.
4.1.9- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período, referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
4.1.10-O pagamento será retido caso a contratada não tiver apresentado a comprovação do recolhimento da garantia contratual.
CLAUSULA QUINTA- Do reajustamento.
5.1-Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV.
Parágrafo Único- Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da
CONTRATADA, precluindo o seu direito após a execução dos serviços.
CLAUSULA SEXTA - Da dotação orçamentária.
6.1- Os recursos financeiros para a execução do objeto da presente licitação são oriundos do Conforme Contrato de Repasse nº 870221/2018/MTUR/CAIXA Operação nº 1.058.59177/2018, e de Recursos do Tesouro Municipal, conforme segue:
CLAUSULA SÉTIMA- Da garantia contratual.
7.1-Como garantia à execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará em até 10 (dez) dias corridos da ordem de serviços a garantia previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 3% (três) por cento do valor do Contrato, o que equivale a R$ ( ).
7.1.1– O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, indenizações a Contratante e a terceiros, e por todas as multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
7.1.2 - Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada.
7.1.3 - Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pela Contratante.
7.1.4 - A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato e, também, o período de 04 (quatro) meses após o término desta, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância às demais disposições contratuais.
7.1.5 - A não comprovação, em até 03 (três) meses depois do término do Contrato, do cumprimento de todas obrigações legais e contratuais, bem como do pagamento aos empregados das verbas rescisórias devidas, autoriza a Contratante a acionar a garantia prestada.
7.1.6-A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
7.1.7 - O valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, caso a CONTRATADA não comprove a quitação dos mencionados encargos.
CLAUSULA OITAVA – Das obrigações das partes.
I- Do Contratante
a)- Permitir o livre acesso dos empregados da contratada ao local do serviço;
b)- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da contratada;
c)- Acompanhar e fiscalizar o andamento do serviço, por intermédio do setor de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e transportes.
d)-Autorizar quaisquer outros serviços pertinentes ao serviço principal, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à Secretaria Municipal de Obras e transportes
e)- Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Secretaria Municipal de Obras e transportes através do setor de engenharia com as especificações constantes do edital e de seus anexos;
f)- Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do edital e seus anexos;
g)- Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio do setor de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e transportes.
h)- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas
II- Da Contratada. II- da contratada:
a) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do serviço, tais como:
- salários;
- seguros de acidente;
- taxas, impostos e contribuições;
- indenizações;
- vale-refeição;
- vale-transporte; e
- outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b)-Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Município;
c)- Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Obras e transportes;
d)- Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço;
e) -Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço ou no recinto do Município.
f)-No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à contratada formular imediata comunicação por escrita à Secretaria Municipal de Obras e transportes, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento do serviço.
g)-Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
h)-Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços.
l)- Cumprir com todas as demais obrigações constantes do projeto básico, relativas a cada serviço executado.
j)-Xxxxxxxx e afixar placa de identificação da obra, em local visível, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura Municipal de São Francisco de conformidade com as exigências legais.
k)-A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I‟s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho.
l)- É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município durante a execução dos serviços mencionados;
m)-É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração
n)-Caberá à contratada providenciar, junto ao CREA/CAU/MG a devida Anotação de Responsabilidade Técnica- ART ou Registro de Responsabilidade Técnico RRT relativa(o) aos serviços objeto deste Contrato, de acordo com a legislação vigente.
o) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
p) Xxxxxx rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada.
q) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
r) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
CLÁUSULA NONA – Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais
À contratada caberá, ainda:
a)- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município;
b)-Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;
c)-Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
d)-Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Tomada de Preços.
e)-A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município, nem poderá onerar o objeto desta Tomada de Preços, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva para com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA- Da garantia dos Serviços e Materiais
10.1-Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a licitante vencedora responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços, materiais e equipamentos instalados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do Recebimento Definitivo, emitido pelo gestor do contrato, período esse em que, independentemente das garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes, deverá corrigir as imperfeições ao funcionamento e operação, individual ou em conjunto, arcando com todas as despesas decorrentes de mobilização, desmontagem, montagem, reparos, substituição, visitas técnicas, transporte, diárias, perícias, laudos, etc
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Do aumento ou supressão.
11.1-No interesse da Administração Municipal, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Da alteração do contrato
12.1 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração Municipal, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-Subcontratação.
13.1-É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1-A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
13.1.2-A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Da fiscalização/acompanhamento.
14.1- O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras e transportes, através do serviço de engenharia.
14.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
14.1.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados
14.1.3-As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Secretaria Municipal de Obras e transportes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Do Recebimento da obra
15.1- A obra será recebida:
15.1.1-provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita do contratado;
15.1.2- Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos no memorial descritivo e projeto executivo;
15.1.3- No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
15.1.4- definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
15.1.5- O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Da Rescisão.
16.1-A rescisão do presente contrato poderá ser:
16.1.1- determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78 I a XII e XVII da Lei de Licitações.
16.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
16.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- Das Sanções.
17.1-Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos artigos
86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.2-Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, inclusive o descumprimento dos prazos determinados no cronograma físico-financeiro aprovado, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, inclusive o descumprimento dos prazos determinados no cronograma físico-financeiro aprovado, será aplicada uma multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, com a possível rescisão contratual.
III. Na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, será aplicada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
VI. A CONTRATADA incorre na sanção acima na hipótese de preenchida a “Declaração de Não Visita Técnica”, descumprir as obrigações contratuais em razão do desconhecimento do objeto licitado.
16.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
16.4-As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- Das disposições Gerais.
18.1-Deverá a CONTRATADO (a) observar, também, o seguinte:
a)- é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal;
b)- a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração Municipal.
c)- Vinculam-se a este CONTRATO os termos do Edital da Tomada nº. 0 /2020 e seus
anexos, bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, independentemente de menção expressa neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro.
19.1- As partes elegem o Foro da Comarca de São Francisco -MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e/ou execução deste instrumento.
Por estarem assim justos e acertados, assinam este contrato na presença de duas testemunhas de tudo cientes.
São Francisco/MG, xxx de de 2020.
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Prefeitura Municipal de São Francisco-MG. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal.
CONTRATANTE CONTRATADA.
TESTEMUNHAS:
/ Nome: Nome:
RG: RG: