CONTRATO Nº 04/2021
CONTRATO Nº 04/2021
CONTRATO Nº 04/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA MMF SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
PROCESSO Nº 04600.003213/2020-37
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Enap), instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, Alana Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX- XX e Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX-X - SSP/PR, residente em Cornélio Procópio/PR, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 13.447, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da mesma data e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa MMF SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.570.047/0001-23, sediada à rua Latino Coelho no 12, Taquaral – Campinas – SP, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº XX.XXX.XXX-X – SSP-SP e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Campinas-SP, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.003213/2020-37, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto do Pregão Eletrônico nº 03/2021, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | Fornecimento, sob demanda, de licenças do Odoo Enterprise na versão 14.0 ou superior cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. | 500 | Licença | 484,00 | 242.000,00 |
2 | Disponibilização dos aplicativos “Website”, “Eventos”, “eLearning”, “Xxxxxxx xx xxxxx”, "XXX”, “Marketing por e-mail” e “Automação de marketing” do Odoo Enterprise em infraestrutura fornecida pela CONTRATANTE | 7 | Unidade | 214,29 | 1.500,00 | |
3 | Transferência de conhecimento para a equipe de TI da CONTRATANTE quanto aos códigos, padrões arquiteturais de desenvolvimento e infraestrutura, e demais configurações utilizadas nos ambientes do Odoo Enterprise. | 40 | Hora | 60,00 | 2.400,00 | |
4 | Consultoria para desenvolvimento, customização e parametrização do Odoo Enterprise nas funcionalidades do Sistema de Gestão Acadêmica, da vitrine e página de visualização do curso e dos portais do aluno e do professor. | 12 | Mês | 7.500,00 | 90.000,00 | |
5 | Transferência de conhecimento para multiplicadores sobre as jornadas dos usuários nos aplicativos disponibilizados e desenvolvidos no escopo desta contratação | 40 | Hora | 175,00 | 7.000,00 | |
6 | Suporte Recorrente (backup, manutenção preventiva de base e manutenção do servidor). | 480 | Hora | 52,08 | 25.000,00 | |
TOTAL GERAL R$ | 367.900,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Para o item 1 da Cláusula Primeira:
2.1.1. o prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.1.5. haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.1.6. seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.2. a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. a prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.2. Para os itens 2, 3, 4, 5 e 6 da Cláusula Primeira:
2.2.1. o prazo de vigência é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, improrrogável.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 367.900,00 (trezentos e sessenta e sete mil e novecentos reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 114702
4.1.2. Fonte:0100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
4.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade
4.1.4. Elementos de Despesa:
4.1.4.1. Itens 3 e 5 - 3.3.90.39-48 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas/Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Serviço de Seleção e Treinamento;
4.1.4.2. Item 6 - 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ;
4.1.4.3. Item 4 - 3.3.90.35 - Consultoria em Tecnologia da Informação;
4.1.4.4. Itens 1 e 2 - 4.4.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ;
4.1.5. PI: II 1 W N
4.1.6. Notas de Empenho: 2021NE400109, 2021NE400110 e 2021NE400111 (SEI nºs. 0484776 e 0484777).
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos dos Itens 1, 3 e 5 serão realizados mediante entrega dos serviços/produtos e após validação de conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
5.2. O pagamento do Item 1 somente será executado após a entrega do Item 2, tendo em vista que somente após a instalação do produto pode-se verificar a validade das licenças entregues.
5.3. Os pagamentos dos Itens 4 e 6 serão realizados após conclusão de cada serviço solicitado, considerando as Ordens de Serviço (OS).
5.4. A medição da prestação dos serviços será por resultado, conforme os indicadores de nível de serviço definidos neste Termo de Referência, e sob as seguintes condições:
5.4.1. efetiva entrega dos produtos/serviços prestados;
5.4.2. recebimento provisório, por meio da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP);
5.4.3. recebimento definitivo, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD);
5.4.4. autorização, pelo Gestor do Contrato, para emissão da Nota Fiscal;
5.4.5. emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.6. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do aceite definitivo das ordens de serviço do mês anterior.
5.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
5.7.1. regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
5.7.2. documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
5.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = (TX) I = (6/100) I =
0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a ENAP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. Os preços dos serviços não sofrerão ajuste no intervalo de 12 (doze) meses de vigência contratual.
6.2. Em caso de renovação do item 1 (licença) desta contratação, os valores poderão ser reajustados, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, com a aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, conforme art. 24 da Instrução Normativa 01/2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução do presente contrato será de forma indireta, sob regime de empreitada por preço global.
9.
CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
Rotinas de Execução
9.1. Realização da reunião inicial e período de ambientação
9.1.1. Após a assinatura do contrato haverá a realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato e realizada com a participação do: Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante, Fiscal Administrativo e representantes legais da CONTRATADA para o repasse de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens, cuja pauta observará, pelo menos:
9.1.1.1. apresentação do preposto da CONTRATADA e alinhamento de papéis e responsabilidades;
9.1.1.2. entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 19, inciso V da IN 04/2014; e
9.1.1.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
9.1.1.4. repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e
9.1.1.5. disponibilização de infraestrutura à CONTRATADA.
9.1.1.6. o processo de desenvolvimento de "software" abrange as atividades de gerenciamento de projeto e de desenvolvimento de sistemas desempenhadas conjuntamente pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. O processo segue orientação majoritariamente ágil.
9.1.1.7. a CONTRATADA deverá alinhar com o Gestor do contrato e demais envolvidos as expectativas sobre escopo, prazos e qualidade das entregas.
9.2. Documentação mínima exigida
9.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os documentos considerados essenciais descritos nos requisitos de documentação e transferência de conhecimentos desta contratação.
9.3. Formas de transferência de conhecimento
9.3.1. As formas de transferência de conhecimento estão descritas nos itens 3 e 5 da descrição da solução a ser contratada.
9.3.2. Item 3 - Transferência de conhecimento para a equipe de TI da CONTRATANTE quanto aos códigos, padrões arquiteturais de desenvolvimento e infraestrutura, e demais configurações utilizadas nos ambientes do Odoo Enterprise.
9.3.3. Item 5 - Transferência de conhecimento para multiplicadores sobre as jornadas dos usuários nos aplicativos disponibilizados e desenvolvidos no escopo desta contratação.
9.4. Papéis e Procedimentos para encaminhamento e controle de tarefas:
9.4.1. todos os serviços serão demandados por meio de Ordens de Serviços (OS), observando os Requisitos de Metodologia de Trabalho definidos neste Termo de Referência.
9.4.2. uma vez solicitado o serviço, a CONTRATADA deverá alocar profissionais, de acordo com os perfis, prazos máximos e serviços definidos no Termo de Referência e anexos, em tempo hábil para a consecução das atividades e condições estabelecidas na O S.
9.4.3. a CONTRATADA deverá desenvolver e entregar todos os produtos solicitados em Ordem de Serviço, observando inclusive o item de Requisitos de Documentação deste Termo de Referência.
9.5. Forma de execução, prazos e acompanhamento dos serviços prestados
9.5.1. Item 1 - Fornecimento, sob demanda, de licenças do Odoo Enterprise na versão 14.0 ou superior cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados.
9.5.1.1. Prazo: Conclusão até 5 (cinco) dias úteis após a reunião inicial.
9.5.1.2. A CONTRATADA deverá registrar diretamente no nome da Enap as licenças Odoo Enterprise.
9.5.2. Item 2 - Disponibilização dos aplicativos “Website”, “Eventos”, “eLearning”, “Xxxxxxx xx xxxxx”, "XXX”, “Marketing por e-mail” e “Automação de marketing” do Odoo Enterprise em infraestrutura fornecida pela CONTRATANTE.
9.5.2.1. Prazo: Conclusão até 10 (dez) dias úteis após a reunião inicial.
9.5.3. Item 3 - Transferência de conhecimento para a equipe de TI da CONTRATANTE quanto aos códigos, padrões arquiteturais de desenvolvimento e infraestrutura, e demais configurações utilizadas nos ambientes do Odoo Enterprise.
9.5.3.1. Prazo: até 30 dias após disponibilização e homologação de cada aplicativo.
9.5.3.2. A forma de execução deverá seguir o disposto no item 3 da estimativa da demanda.
9.5.4. Item 4 - Consultoria para desenvolvimento, customização e parametrização do Odoo Enterprise nas funcionalidades do Sistema de Gestão Acadêmica, da vitrine e página de visualização do curso e dos portais do aluno e do professor.
9.5.4.1. Deverão ser realizadas entregas em aplicativos modulares que possibilitem homologação e operação desde o primeiro mês de implantação.
9.5.4.2. As entregas deverão ser realizadas em sprints não superiores a 30 dias até a conclusão do escopo contratado.
9.5.4.3. Todos os serviços relativos ao item 4 serão demandados por meio de Ordem de Serviço, na qual deverão constar no mínimo o número, a data e hora de abertura, a descrição dos serviços objeto da OS, quantidade de USTs estimadas e prazo previsto para término da execução.
9.5.5. Item 5 - Transferência de conhecimento para multiplicadores sobre as jornadas dos usuários nos aplicativos disponibilizados e desenvolvidos no escopo desta contratação.
9.5.5.1. Prazo: após disponibilização de cada funcionalidade
9.5.5.2. A forma de execução deverá seguir o disposto no item 5 da estimativa da demanda.
9.5.6. Item 6 - Suporte Recorrente (backup, manutenção preventiva de base e manutenção do servidor).
9.5.6.1. Prazo: Desde a entrega prevista no item 2 até os 12 meses seguintes.
9.5.6.2. Após a prestação do serviço, o pagamento ocorrerá conforme Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo Gestor do Contrato.
9.6. Procedimentos de transição e finalização do contrato
9.6.1. A CONTRATADA deverá estar disponível nos 12 (doze) meses de vigência do CONTRATO para promover o suporte recorrente e adequada transferência do serviço mesmo após a finalização dos demais itens contratados.
9.6.2. A CONTRATADA – deverá entregar ao final da vigência do contrato:
9.6.3. Versão final das documentações mínimas exigidas;
9.6.4. Versão mais atual das demais documentações produzidas durante a vigência do contrato;
9.6.5. Relatório final de execução do contrato com formalização da entrega do escopo contratado;
9.6.6. Retirar todo e qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja alocado nas instalações da CONTRATANTE, assim como providenciar a devolução de recursos que lhe tenham sido eventualmente cedidos pela CONTRATANTE e a desinstalação de recursos de software de sua propriedade eventualmente mantidos na infraestrutura computacional da CONTRATANTE;
9.6.7. Revogação de perfis de acesso, se houver;
9.6.8. Eliminação de caixas postais, se houver.
9.6.9. Desocupação de espaços físicos que eventualmente estejam sendo utilizados.
9.6.10. As bases de dados geradas em função da prestação dos serviços pertencem à CONTRATANTE e a ela devem ser entregues pela CONTRATADA ao final do CONTRATO ou sempre que solicitada durante a vigência do contrato.
9.7. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
9.7.1. Os serviços e produtos contratados serão pagos conforme forem solicitados, não havendo uma quantidade mínima a ser consumida.
9.7.1.1. O item 1 será pago proporcionalmente à quantidade de licenças efetivamente em operação;
9.7.1.2. O item 2 será pago uma única vez, após o recebimento definitivo da solução;
9.7.1.3. O item 4 será pago à medida que houver a implantação de cada uma das fases da solução.
9.7.1.4. Os itens 3 e 5 serão pagos à medida que a transferência de conhecimento aos servidores da Enap for executada; e
9.7.1.5. O item 6 será pago mensalmente de forma integral, após a comprovação dos serviços prestados de suporte preventivo recorrente.
9.7.2. Somente são remuneráveis os entregáveis. Atividades de liderança ou gerência ou não diretamente relacionadas a um entregável (como coordenação de equipe) não serão remuneradas diretamente.
9.8. Mecanismos formais de comunicação
9.8.1. Os mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a CONTRATADA e a Administração serão preferencialmente por meio de Ordens de Serviço.
9.8.2. A gestão da execução das ordens de serviço será feita por meio de software de gestão de projetos fornecido pela CONTRATANTE.
9.8.3. Serão realizadas reuniões presenciais ou remotas de pontos de controle seguindo as metodologias ágeis adotadas no projeto e alinhadas na reunião inicial.
9.8.4. O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos,
sendo vedado à equipe da CONTRATANTE, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação na pessoa do preposto da CONTRATADA ou seu substituto.
9.8.5. São instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada:
9.8.5.1. Ordem de Serviço (OS);
9.8.5.2. Plano de Inserção;
9.8.5.3. Termos de Recebimento;
9.8.5.4. Termo de Encerramento de OS;
9.8.5.5. Ofício;
9.8.5.6. Ata de Reunião;
9.8.5.7. Relatório Técnico de Atividades (RTA);
9.8.5.8. Carta;
9.8.5.9. E-mail institucional/corporativo;
9.8.5.10. Ferramenta de Gestão de Projetos.
9.8.6. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
9.9. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
9.9.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
9.9.2. O Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS A-IV e A-V.
9.10. Critérios de Aceitação
9.10.1. Item 1: Fornecimento, sob demanda, de licenças do Odoo Enterprise na versão 14.0 ou superior cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados.
9.10.2. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE um documento que comprove o fornecimento das licenças.
9.10.3. A CONTRATANTE irá realizar o aceite após a entrega efetiva das licenças e chaves de instalação para a CONTRATADA por meio digital.
9.10.4. Item 2: Disponibilização dos aplicativos “Website”, “Eventos”, “eLearning”, “Xxxxxxx xx xxxxx”, "XXX”, “Marketing por e-mail” e “Automação de marketing” do Odoo Enterprise em infraestrutura fornecida pela CONTRATANTE.
9.10.5. A CONTRATADA deverá entregar relatório de instalação de cada aplicativo solicitado do Odoo Enterprise, contendo todos os detalhes dos requisitos, configurações e outras informações referentes à instalação do produto.
9.10.6. A CONTRATANTE irá realizar o aceite após verificação da conformidade do relatório e do software instalado com os requisitos solicitados neste Termo de Referência.
9.10.7. Item 3: Transferência de conhecimento para a equipe de TI da CONTRATANTE quanto aos códigos, padrões arquiteturais de desenvolvimento e infraestrutura, e demais configurações utilizadas nos ambientes do Odoo Enterprise.
9.10.8. Após a realização de cada ação de transferência de conhecimento, a CONTRATADA deverá entregar um relatório contendo informações como modalidade, carga horária total, número de participantes, conteúdo, datas de realização e metodologia. Ao final, o relatório deverá apresentar a lista de presença em anexo.
9.10.9. Item 4: Consultoria para desenvolvimento, customização e parametrização do Odoo Enterprise nas funcionalidades do Sistema de Gestão Acadêmica, da vitrine e página de visualização do curso e dos portais do aluno e do professor.
9.10.10. A CONTRATADA deverá entregar relatório gerencial dos serviços entregues, contendo as customizações por produto, bem como código fonte da customização no ambiente de versionamento de código da Enap e as evidências de testes das funcionalidades, bem como todos os documentos mínimos atualizados descritos neste Termo de Referência.
9.10.11. A CONTRATADA deverá implantar as funcionalidades entregues no ambiente de homologação para que a CONTRATANTE possa verificar a conformidade do produto.
9.10.12. A CONTRATANTE irá realizar o aceite após o recebimento dos relatórios e da homologação das funcionalidades no ambiente de homologação.
9.10.13. Item 5: Transferência de conhecimento para multiplicadores sobre as jornadas dos usuários nos aplicativos disponibilizados e desenvolvidos no escopo desta contratação.
9.10.14. Após a realização de cada ação de transferência de conhecimento, a CONTRATADA deverá entregar um relatório contendo informações como
modalidade, carga horária total, número de participantes, conteúdo, datas de realização e metodologia. Ao final, o relatório deverá apresentar a lista de presença em anexo.
9.10.15. Item 6: Suporte Recorrente (backup, manutenção preventiva de base e manutenção do servidor).
9.10.16. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relatório gerencial dos serviços entregues, contendo, no mínimo, o seguinte conteúdo sobre cada uma das Ordens de Serviços finalizadas no referido mês:
9.10.17. Relatório de backups realizados, contendo status dos backups e testes de restore realizados no período.
9.10.18. Relatório de ações de manutenção preventiva, contendo todas as ações executadas nas bases de dados de forma preventiva.
9.10.19. Relatório das ações realizadas pela contratada na manutenção corretiva dos servidores que hospedam os serviços.
9.10.20. Todas as ações executadas deverão conter evidência de execução e resultado.
9.10.21. Nos relatórios deverão ser apresentadas tanto ações preventivas quanto corretivas, contendo todas as informações detalhadas dos incidentes e ações executadas.
9.11. Procedimentos de Teste e Inspeção
9.11.1. Item 1: Fornecimento, sob demanda, de licenças do Odoo Enterprise na versão 14.0 ou superior cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados.
9.11.2. Serão validados os documentos e/ou softwares entregues contendo as licenças do Odoo.
9.11.3. Item 2: Disponibilização dos aplicativos “Website”, “Eventos”, “eLearning”, “Xxxxxxx xx xxxxx”, "XXX”, “Marketing por e-mail” e “Automação de marketing” do Odoo Enterprise em infraestrutura fornecida pela CONTRATANTE.
9.11.4. A CONTRATANTE irá analisar a documentação entregue e fazer a verificação dos procedimentos realizados no servidor onde foi instalada a solução para verificar o pleno funcionamento do sistema.
9.11.5. Item 3: Transferência de conhecimento para a equipe de TI da CONTRATANTE quanto aos códigos, padrões arquiteturais de desenvolvimento e infraestrutura, e demais configurações utilizadas nos ambientes do Odoo Enterprise.
9.11.6. A CONTRATANTE irá analisar o relatório entregue após cada ação de transferência de conhecimento para verificar a conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
9.11.7. Item 4: Consultoria para desenvolvimento, customização e parametrização do Odoo Enterprise nas funcionalidades do Sistema de Gestão Acadêmica, da vitrine e página de visualização do curso e do portais do aluno e do professor.
9.11.8. A CONTRATANTE irá analisar a documentação mínima atualizada e entregue para verificar a conformidade com o solicitado neste Termo de Referência, bem como irá realizar análise de conformidade dos códigos desenvolvidos e a homologação das funcionalidades entregues no ambiente de homologação.
9.11.9. Item 5: Transferência de conhecimento para multiplicadores sobre as jornadas dos usuários nos aplicativos disponibilizados e desenvolvidos no escopo desta contratação.
9.11.10. A CONTRATANTE irá analisar o relatório entregue após cada ação de transferência de conhecimento para verificar a conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
9.11.11. Item 6: Suporte Recorrente (backup, manutenção preventiva de base e manutenção do servidor).
9.11.12. A CONTRATANTE irá analisar os relatórios entregues para verificar a conformidade dos serviços com o solicitado neste Termo de Referência e poderá, a seu critério, solicitar a comprovação da execução das tarefas por meio de novas evidências, caso as apresentadas não sejam suficientes, bem como solicitar, por amostragem, a apresentação do resultado da ação diretamente no servidor/banco de dados.
9.12. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
9.12.1. Item 1: Fornecimento, sob demanda, de licenças do Odoo Enterprise na versão 14.0 ou superior cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados.
9.12.2. O nível mínimo de serviço exigido não se aplica ao item 1, dado que não é um item mensurável em termos de qualidade. Os itens de critérios de aceitação e procedimentos de teste e inspeção deste Termo de Referência são suficientes para a comprovação da entrega deste item.
9.12.3. Item 2: Disponibilização dos aplicativos “Website”, “Eventos”, “eLearning”, “Xxxxxxx xx xxxxx”, "XXX”, “Marketing por e-mail” e “Automação de marketing” do Odoo Enterprise em infraestrutura fornecida pela CONTRATANTE.
9.12.4. O não cumprimento dos prazos acordados na forma de execução, prazos e acompanhamento dos serviços prestados incorrerá em descontos na fatura, podendo ser aplicado cumulativamente outras sanções previstas neste Termo de Referência, sendo:
9.12.5. a) Para atrasos injustificados de até 10 (dez) dias corridos após a data prevista de entrega - glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da O.S;
9.12.6. b) Para atrasos injustificados superiores a 10 (dez) dias corridos após a data prevista de entrega – glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da O.S.
9.12.7. Os prazos poderão ser alterados desde que solicitado e justificado pela CONTRATADA dentro do prazo e aceito pela CONTRATANTE.
9.12.8. Item 3: Transferência de conhecimento para a equipe de TI da CONTRATANTE quanto aos códigos, padrões arquiteturais de desenvolvimento e infraestrutura, e demais configurações utilizadas nos ambientes do Odoo Enterprise.
9.12.9. Ao final de cada ação de transferência de conhecimento deverá ser aplicada uma avaliação de reação a todos os participantes. Caso a qualidade de alguma ação seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a CONTRATADA deverá refazê-la, inclusive com outro(s) instrutor(es), sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 10 dias úteis.
9.12.10. Item 4: Consultoria para desenvolvimento, customização e parametrização do Odoo Enterprise nas funcionalidades do Sistema de Gestão Acadêmica, da vitrine e página de visualização do curso e dos portais do aluno e do professor.
IAE – INDICADOR DE ATRASO E QUALIDADE DE ENTREGA DE O.S. | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme informações constantes da OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo de Atraso (métrica) | IAE = (1 – 0,005 × [dias de atraso]) Indicador de Atraso na Entrega (IAE): Índice de dias de atraso não justificados para o produto solicitado, de acordo com o cronograma final da execução da sprint. | |
Mecanismo de Cálculo de Erros (métrica) | IEO = (1 – 0,005 × [quantidade de erros]) Indicador de Erros de Operação (IEO): Índice de falhas ou funcionamentos irregulares identificados na operação do produto | |
O cálculo do pagamento | PG = VOS x IAE × IEO, No qual VOS é o valor da Ordem de Serviço; IAE é o indicador de atraso na entrega; e IEO é o indicador de erros de operação. | |
Observações | Obs 1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs 2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs 3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. Obs 4: A glosa não tem natureza de sanção administrativa, mas sim de remuneração proporcional por desempenho, e visa a compensar o prejuízo do Enap com o atraso ou entrega de produto com qualidade abaixo do esperado. | |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
9.12.11. Item 5: Transferência de conhecimento para multiplicadores sobre as jornadas dos usuários nos aplicativos disponibilizados e desenvolvidos no escopo desta contratação.
9.12.12. Ao final de cada ação de transferência de conhecimento deverá ser aplicada uma avaliação de reação a todos os participantes. Caso a qualidade de alguma ação seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a CONTRATADA deverá refazê-la, inclusive com outro(s) instrutor(es), sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 10 dias úteis.
9.12.13. Item 6: Suporte Recorrente (backup, manutenção preventiva de base e manutenção do servidor).
9.12.14. Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo descontos para as ocorrências segundo as tabelas abaixo.
9.12.15. Os níveis de atendimento referem-se ao prazo de atendimento e ao tempo para reparo, sendo considerados, na execução do Contrato, 03 (três) níveis, a saber:
Nível de prioridade | Descrição | Prazo para 1ª resposta | Prazo para Resolução |
Baixa | Aplica-se para os casos de alterações de parâmetros simples. | 02 (dois) dias úteis | 05 (cinco) dias úteis |
Média | Aplica-se para os casos de falhas que comprometam parcialmente a execução ou que impliquem lentidão das funcionalidades dos aplicativos de suporte. | 01 (um) dia útil | 02 (dois) dias úteis |
Alta | Aplica-se para os casos de falhas graves que comprometam a execução ou que gere a paralisação dos aplicativos de Gestão Acadêmica, vitrine de cursos ou portais do aluno e do professor. | até 01 (uma) hora | 04 (quatro) horas |
9.12.16. Desta forma teremos 03 (três) indicadores para o Acordo de Níveis de Serviços – ANS ou Service Level Agreement – SLA, são eles:
a) Tempo de atendimento para chamados com prioridade BAIXA;
b) Tempo de atendimento para chamados com prioridade MÉDIA; e
c) Tempo de atendimento para chamados com prioridade ALTA.
9.12.17. Detalhamento dos indicadores:
Indicador 01: Tempo de atendimento para chamados com prioridade BAIXA. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Meta a cumprir | Garantir que 100% (cem por cento) dos chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Ordens de Serviços – OS. |
Forma de acompanhamento | Monitoramento das Ordens de Serviços – OS. |
Periodicidade | Durante o período de vigência do serviço de suporte (Item 06 da contratação). |
Mecanismo de cálculo | Dias de atraso. |
Início da vigência | A partir do primeiro módulo ao entrar em produção. |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 3% (três por cento) do valor da fatura do mês da ocorrência |
Observações | O desconto de que trata o indicador, será realizado sobre o valor do Item 06 (Suporte técnico funcional remoto de 40 (quarenta) horas mensais executado pela CONTRATADA) da contratação. |
Indicador 02: Tempo de atendimento para chamados com prioridade MÉDIA. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Meta a cumprir | Garantir que 100% (cem por cento) dos chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Ordens de Serviços – OS. |
Forma de acompanhamento | Monitoramento das Ordens de Serviços – OS. |
Periodicidade | Durante o período de vigência do serviço de suporte (Item 06 da contratação). |
Mecanismo de cálculo | Dias de atraso. |
Início da vigência | A partir do primeiro módulo ao entrar em produção. |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 5% (cinco por cento) do valor da fatura do mês da ocorrência |
Observações | O desconto de que trata o indicador, será realizado sobre o valor do Item 06 (Suporte técnico funcional remoto de 40 (quarenta) horas mensais executado pela CONTRATADA) da contratação. |
Indicador 03: Tempo de atendimento para chamados com prioridade ALTO. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Meta a cumprir | Garantir que 100% (cem por cento) dos chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Ordens de Serviços – OS. |
Forma de acompanhamento | Monitoramento das Ordens de Serviços – OS. |
Periodicidade | Durante o período de vigência do serviço de suporte (Item 06 da contratação). |
Mecanismo de cálculo | Dias de atraso. |
Início da vigência | A partir do primeiro módulo ao entrar em produção. |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 7% (sete por cento) do valor da fatura do mês da ocorrência |
Observações | O desconto de que trata o indicador, será realizado sobre o valor do Item 06 (Suporte técnico funcional remoto de 40 (quarenta) horas mensais executado pela CONTRATADA) da contratação. |
9.12.18. As sanções em função das ocorrências previstas no Acordo de Níveis de Serviços – ANS ou Service Level Agreement - SLA poderão ser aplicadas cumulativamente e de forma simplificada, desde que comprovadas pelo Fiscal e com a prévia anuência da CONTRATADA, sem prejuízo de apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
9.12.19. No que se refere aos ITENS 2 e 4 DA CONTRATAÇÃO, a alteração dos cronogramas dos Projetos só será permitida nos casos de alterações de legislações que impactem nas funcionalidades do sistema ou em casos de alteração do escopo do Projeto por parte da CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
10.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
10.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme verificações realizadas;
10.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
10.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
10.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
10.8. Realizar acompanhamento do escopo, prazo e qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA;
10.9. Validar o custo estimado de cada Ordem de Serviço pela CONTRATADA, solicitando revisão dos custos quando necessário;
10.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
10.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.11.1. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.11.2. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.11.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.12. permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos;
10.13. Informar à CONTRATADA atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
10.14. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato;
10.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência;
10.16. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
11.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
11.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
11.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
11.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
11.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
11.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
11.10. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais; e gerencie a execução dos serviços contratados;
11.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.12. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
11.13. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap;
11.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato;
11.15. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos;
11.16. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação;
11.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Enap;
11.18. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap;
11.19. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap;
11.20. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos;
11.21. Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução das atividades previstas;
11.22. Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pela Enap;
11.23. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca
do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap;
11.24. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias;
11.25. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Enap;
11.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho;
11.27. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato;
11.28. Entregar à Enap todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.024, de 2019, a CONTRATADA que:
12.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.5. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.6. cometer fraude fiscal.
12.7. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.7.1. multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.7.2. multa moratória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento do prazo de entrega de qualquer item do objeto do Contrato, sem prejuízo da aplicação dos dispostos nos subitens 7.4.2.1 deste item;
12.7.3. multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total da avença;
12.7.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.7.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.7.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e
12.7.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Enap pelos prejuízos causados.
12.8. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
12.8.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.8.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
12.8.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.12. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à recomposição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações assumidas.
12.13. As ocorrências previstas no Acordo de Níveis de Serviços – ANS poderão ser aplicadas cumulativas e de forma simplificada, desde que comprovadas pelo Fiscal e com a prévia anuência da CONTRATADA, sem prejuízo de apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
12.14. O valor das glosas está limitado a 30% do valor total da fatura do mês de ocorrência.
12.15. Descumprimento de prazos superiores a 30 (trinta) dias contados da data prevista para a entrega da demanda ou, na falta dessa, 45 (quarenta e cinco)
dias contados da data de abertura da Ordem de Serviço, poderão ser considerados para configuração de inexecução total ou parcial do contrato, caso estejam relacionados aos Itens 1 e 2 DA CONTRATAÇÃO.
12.16. A inexecução total do contrato ensejará sua rescisão e estará configurada quando:
12.16.1. a Contratada não alocar equipe com os perfis especificados neste TR no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato, considerando neste caso a execução dos ITENS 4 e 6 DA CONTRATAÇÃO.
12.16.2. acumular, simultaneamente, 10 (dez) demandas com prazos descumpridos conforme os parâmetros descritos no item 7.3.1 deste Edital.
12.17. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.18. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.19. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.20. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 2020.
14.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 2020.
14.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
18.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
Diretora de Gestão Interna | Sócio Proprietário |
Escola Nacional de Administração | MMF Serviços de Tecnologia da |
Pública | Informação Eireli |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 07/05/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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