CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL A EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
Contrato nº ...../20 do ENTIDADE.
CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL A EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
LOCADOR: SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, devidamente inscrita
no CNPJ sob o n.° XXXXX, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo em Cuiabá/MT, neste ato, representada pelo seu Cargo, Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, XXX, portador do RG n.º XXX Órgão Expedidor, inscrito no CPF sob o n.º XXX
LOCATÁRIA: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXX e Inscrição Estadual n.º XXXX, estabelecida na XXXX, n.º XXX, no Bairro XXXX, em XXX/UF, neste ato representada pelo seu Cargo Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º XXX SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente LOCADOR a primeira e LOCATÁRIA a segunda, celebram o presente Contrato devidamente autorizado no Processo Físico nº 233/2018, Siaq n.º 00001/SENAIMUTUM/2018, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA nº 003/2018/SENAI do tipo MAIOR OFERTA, homologado em
/ / , realizado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do XXX, seus Anexos e ainda a proposta equalizada de xx/xx/xx da LOCATÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Locação de
Espaço Físico destinado a Cantina SENAI NOVA MUTUM, conforme descrito neste Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Utilização
2.1 - O local a ser locado será o endereço abaixo:
UNIDADE: SENAI NOVA MUTUM-MT
ENDEREÇO: AVENIDA DAS SERIEMAS, 1305 -W, COLINA II, CEP: 78.450-000, NOVA MUTUM/MT
2.2 - Qualquer obra que a LOCATÁRIA julgue necessária no local a ser utilizado poderá ser realizada, desde que mediante autorização expressa do LOCADOR, entretanto, esta obra será incorporada ao patrimônio do LOCADOR, não cabendo qualquer indenização presente ou futura à LOCATÁRIA.
2.3 - Os mobiliários, equipamentos, utensílios, bem como todos os demais objetos necessários para o bom o funcionamento do presente contrato são de responsabilidade da LOCATÁRIA e devem ser disponibilizados e adquiridos pela mesma, mantendo-os devidamente identificados para evitar que sejam confundidos com similares do LOCADOR.
2.4 - O gás será de responsabilidade da LOCATÁRIA.
2.5 - Será de responsabilidade do LOCADOR o fornecimento de água e energia elétrica.
2.6 - Caso seja necessário qualquer alteração na estrutura física do espaço locado, caberá ao fiscal designados pelo LOCADOR e pela Equipe da Unidade de Arquitetura, Engenharia e Infraestrutura do ENTIDADE analisar e aprovar.
2.7 - DOS PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS:
(Conforme Termo de Referência)
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e da Forma de Pagamento
3.1 - A LOCATÁRIA pagará a retribuição mensal devida ao LOCADOR, conforme valores e vencimentos
relacionados abaixo:
Período de Referência | Valor | Vencimento |
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3.2 - Para os meses de janeiro e dezembro, em função do período de férias coletivas ou férias escolares, quando a cantina não poderá funcionar, o valor da mensalidade será reduzido em 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), devendo os boletos serem emitidos com os referidos descontos.
3.3 - A LOCATÁRIA deverá efetuar o pagamento da 1º (primeira) parcela do aluguel no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, e as demais parcelas serão pagas a cada 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da 1º (primeira).
3.4 - O pagamento do aluguel mensal deverá ser realizado conforme tabela acima, através de boleto bancário emitido pelo LOCADOR, ficando a LOCATÁRIA sujeita a juros de 0,03% (três centésimos por cento) do valor mensal da retribuição por cada dia de atraso do pagamento da referida retribuição e multa de 2% (dois por cento) sob o débito.
3.5 - Qualquer alteração da forma de pagamento será submetida á análise e autorização prévia e formal da Administração Superior do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Instalação e da Vigência
4.1 - A LOCATÁRIA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para montar os mobiliários,
equipamentos e utensílios no espaço locado, devendo dar início ao funcionamento da cantina a partir da assinatura do contrato.
4.1.1 - Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução, a LOCATÁRIA deverá, dentro do prazo estabelecido no item 4.1, instruir sua solicitação com os documentos que a justificam e o pedido será submetido para análise da Autoridade Superior para aprovação.
4.2 - O presente contrato terá vigência de 12 (dose) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pelo LOCADOR, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vistoria
5.1 - O espaço físico será vistoriado por um representante do LOCADOR da LOCATÁRIA, no ato da
assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - Durante a vistoria será celebrado um laudo, contendo a descrição da voltagem da rede elétrica, todos os mobiliários, utensílios e equipamentos de propriedade do LOCADOR, bem como o estado de conservação do espaço, com os devidos registros fotográficos.
Parágrafo Segundo - Ao final da vigência deste contrato, caberá ao LOCADOR juntamente com a LOCATÁRIA realizar nova vistoria para constatar se o imóvel locado está em perfeito estado de conservação. Caso seja constatada alguma irregularidade ou dano ao espaço locado, a LOCATÁRIA deverá fazer os devidos reparos ou caso não seja possível, realizar a devida indenização.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da LOCATÁRIA e do LOCADOR
6.1 - São Obrigações da LOCATÁRIA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, os custos referentes à mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações fiscais e parafiscais, bem como a Legislação Federal, Estadual ou Municipal, Legislação específica aplicável às atividades que executará no espaço locado, bem como as demais despesas assumidas, oriundas do objeto contratado, sem qualquer ônus para o LOCADOR;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no instrumento convocatório da licitação em questão;
c) Informar imediatamente ao LOCADOR, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
d) Xxxxxxxxx terceiros e/ou o LOCADOR, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou dolo, devendo adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância à exigência da Autoridade Competente e às disposições legais vigentes, bem como responsabilizar-se por acidentes ocorridos, com pessoas ou bens, que forem decorrentes, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de preposto seu ou de funcionário ao seu serviço;
e) Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao LOCADOR, ao seu patrimônio, a seus prepostos ou a terceiros em decorrência de sua omissão, negligência ou dolo, devendo providenciar o ressarcimento dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos após a notificação;
f) O LOCADOR poderá, com antecedência mínima de 24 horas, solicitar funcionamento dos espaços em horários diferentes dos discriminados;
g) Os pagamentos serão recebidos em dinheiro, cartões Sodexo Refeição, cartão de Débito e Crédito, no mínimo das Bandeiras Master e Visa, e com maquinetas a chip, visto que o cedente não disponibilizará linhas telefônicas.
h) A cantina deverá funcionar impreterivelmente nos horários das 13:00h as 21:00h, de segunda feira a sexta feira, esporadicamente aos sabados das 07:30h as 11:30h e aos domingos quando necessário.
i) Se por motivos de caso fortuito, a LOCATÁRIA poderá fechar ou abrir, desde que comunique o LOCADOR via e-mail, telefone, correspondencia (entre outros meios) com no mínimo 24 horas de antecedência, comunicar o fechamento e no mínimo 48 horas de antecedência, comunicar a abertura.
j) Tomar ciência do Laudo de Vistoria apresentado pelo LOCADOR, bem como analisar as informações constantes no mesmo, não cabendo, após o início da utilização do espaço, alegar desconhecimento ou pré-existência de vícios ou defeitos quando lhe for imputado algum custo decorrente da correção/manutenção;
k) Dar ciência ao LOCADOR sobre qualquer anormalidade observada antes do inicio da utilização do espaço e/ou no decorrer da vigência do contrato, inclusive omissões do Laudo de Vistoria;
l) Devolver ao fim do contrato ao LOCADOR o espaço no mínimo nas mesmas condições de conservação e manutenção observadas no momento da locação, conforme informações constantes no Laudo de Vistoria;
m) Permitir acesso do LOCADOR ao espaço locado, quando este manifestar interesse formal em realizar vistoria periódica para averiguação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos;
n) Zelar pela limpeza, conservação e manutenção e asseio do espaço locado, ficando responsável por todos os custos necessários para atendimento deste requisito;
o) Responsabiliza-se pela limpeza e manutenção dos equipamentos utilizados na cantina, e limpeza daqueles que não forem de sua propriedade;
p) Adotar cuidados com lixos e seus recipientes de armazenagem, que devem ser de material lavável, de capacidade adequada, com tampa acionada por pedal;
q) Promover o controle periódico de pragas através de empresa especializada, na freqüência mínima de 02 (duas) vezes ao ano;
r) Utilizar sacos de lixo adequados, promovendo a remoção frequente do lixo produzido, a fim de evitar a contaminação de alimentos e a proliferação de pragas (roedores, baratas, moscas, formigas, etc.);
s) Não executar qualquer alteração estrutural ou de layout do espaço locado sem a devida autorização expressa do LOCADOR;
t) Apresentar ao LOCADOR a relação de equipamentos que irá instalar no espaço, contendo, no mínimo, a capacidade, potência elétrica, quando for o caso, o tempo e as condições de uso do mesmo;
u) Manter seus equipamentos elétricos nas devidas condições técnicas de uso, utilizando-os de acordo com as orientações do fabricante, a fim de evitar danos à rede elétrica do LOCADOR, bem como prejuízos às atividades da cantina;
v) Zelar pelos utensílios e equipamentos de propriedade do LOCADOR, devendo devolvê-los, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso iniciais;
w) Responsabilizar-se por todos e quaisquer serviços de instalação e montagem necessários ao funcionamento da cantina;
x) Assegurar que todos os utensílios, equipamentos e superfícies de contato sejam de material liso, impermeável, resistente, sem riscos de contaminação física ou química;
y) Desocupar o espaço locado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, caso o LOCADOR requeira por motivos de inadimplência de pagamento, sem prejuízo a outras sanções contratuais;
z) Desocupar o espaço, quando por solicitação do LOCADOR, desde que esta solicitação seja feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por motivos de rescisão contratual por interesse unilateral;
aa) Caso a LOCATÁRIA não solicite para desocupar o espaço locado no prazo avençado, estará sujeira ao pagamento de 01 (um) mês de aluguel, sem prejuízos as outras sanções contratuais;
bb) Comunicar ao LOCADOR, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sobre o interesse em desocupar o espaço locado, devendo arcar integralmente com as mensalidades a vencer no decorrer deste período;
cc) Zelar para que seus empregados estejam devidamente uniformizados, com crachá de identificação, utilizando roupas adequadas e utensílios para manuseio de alimentos, mantendo o devido cuidado com a higiene dos alimentos preparados e serviço no espaço e primando com cordialidade no atendimento aos clientes;
dd) Afastar da prestação dos serviços na cantina os empregados que apresentem doenças infecciosas ou lesões cutâneas;
ee) Manter tabela de preços vigente em local visível, na qual deverá conter a relação dos itens dispostos à venda;
ff) Assegurar que o armazenamento de produtos perecíveis e estocáveis obedeça às regras de temperatura estabelecidas na legislação vigente;
gg) Disponibilizar atendentes suficientes e devidamente treinados para atendimento das demandas da cantina, de forma a não incorrer em insatisfação dos consumidores por atraso no atendimento ou outras ocorrências;
hh) Comunicar ao LOCADOR sobre qualquer fato observado que possa por em risco a segurança do espaço e dos seus usuários;
ii) Fica expressamente proibido a utilização de quaisquer dependências do LOCADOR sem autorização prévia da Gerência;
jj) Xxxx expressamente proibido adentrar ao espaço da cantina qualquer pessoa que não esteja na lista de empregados da LOCATÁRIA, ou que tenha sido previamente autorizado pela Gerência da Unidade Operacional do LOCADOR;
kk) Fica expressamente proibido crianças para o espaço de trabalho;
ll) A LOCATÁRIA deverá apresentar mensalmente ao LOCADOR relatório constando o número de atendimentos realizado por dia.;
mm) Manterá o local sempre em em guarda e segurança, garantindo que terceiros não violem a cantina, caso ocorrer tomará as medidas cabíveis de imediato.
6.2 - São obrigações do LOCADOR:
a) Orientar a LOCATÁRIA quanto às normas a serem observados no que diz respeito ao acesso e trânsito do seu pessoal e veículos no interior das instalações do LOCADOR;
b) Emitir laudo de vistoria na entrega das chaves e lavratura de outro quando da devolução do espaço concedido, com assinatura da LOCATÁRIA;
c) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obrigação contratual;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitada pela LOCATÁRIA.
e) Realizar Vistoria do local e elaborar laudo indicando as condições de conservação sob as quais está disponibilizando o espaço a ser locado, bem como vistorias periódicas e uma vistoria ao final da vigência contratual, a fim de averiguar avarias e desconformidades causadas pelo mau uso pela LOCATÁRIA;
f) Arcar com custos referentes ao consumo de energia elétrica e fornecimento de água (oriundo da concessionária municipal), quando não houve possibilidade de mensurá-los e repassá-los para a LOCATÁRIA;
g) Solicitar formalmente a desocupação do espaço, dando prazo mínimo de 24 (vinte e quatro), quando por descumprimento de obrigações contratuais não regularizadas pela LOCATÁRIA e de no mínimo 30 (trinta) dias, em caso de rescisão unilateral do contrato por parte do LOCADOR, mediante Notificação, aplicando, quando for o caso, as penalidades cabíveis;
h) Manter sistema de combate a incêndio (extintores) no espaço locado, orientando a LOCATÁRIA sobre as providências a serem tomadas quando da ocorrência ou iminência de ocorrer qualquer fato que possa por em risco a segurança do local e dos seus usuários;
i) Fiscalizar a execução do objeto contratual, não eximindo a LOCATÁRIA das responsabilidades por ela assumidas, mesmo quando houver omissão do fiscal;
j) Comunicar formalmente a LOCATÁRIA quanto a possíveis irregularidades observadas, quando não houver riscos de prejuízos ao LOCADOR ou a terceiros, dando prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos para regularização;
6.2.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FISCAL DO CONTRATO
a) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e certificação do cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA;
b) Controlar os prazos contratuais observando o disposto nas Instruções de Trabalho e Legislação vigentes;
c) Elaborar relatórios de fiscalização quando for o caso encaminhando-o ao responsável para inclusão no processo de contratação;
d) Tomar conhecimento de todos os instrumentos que deram origem a contratação, mantendo registros físicos ou digitalizados para consultas e acompanhamento;
e) Disponibilizar quando for o caso, todas as informações e condições necessárias para que a LOCATÁRIA cumpra parte fielmente as obrigações;
f) Registrar as ocorrências observadas, durante a execução contratual, requerendo formalmente a regularização por parte da LOCATÁRIA, ou quando for o caso encaminhar para providencias de seus superiores;
g) Cumprir no que forem cabíveis, as demais obrigações previstas nas Instruções de Trabalho vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Reajuste e Econômico-Financeiro e Repactuação
7.1 - O contrato poderá ser reajustado, desde que mediante solicitação prévia e escrita da LOCATÁRIA,
mediante APOSTILAMENTO, utilizando-se do índice IGPM/FGV, desde que observado o interregno de 01 (um) ano, a contar da data da proposta. Caso a CONTRATADA não solicite no período aquisitivo do reajuste, terá seu direito precluso, podendo apenas solicitar no próximo período.
7.2 - Quanto ao reequilíbrio de preço, este poderá ocorrer mediante solicitação formal da LOCATÁRIA, desde que formalizado por escrito, acompanhado de demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada. Uma vez formalizada a solicitação, esta será encaminhada à Autoridade Competente para posterior deliberação superior.
7.3 - O preço poderá, ainda, ser revisto para mais ou para menos, a qualquer momento durante a vigência do contrato, em razão de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do objeto contratado, oriundo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ocorrido após a apresentação da proposta, desde que a parte interessada apresente as devidas comprovações e justificativas do fato que deu causa ao desequilíbrio.
7.4 - Qualquer alteração do preço será precedida de análise técnica e jurídica, bem como análise quanto à compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades
8.1 - O descumprimento por parte da LOCATÁRIA de quaisquer obrigações previstas no contrato
culminará na aplicação, pelo LOCADOR, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o LOCADOR, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo único: As sanções previstas no item 8.1 poderão ser aplicadas concomitantemente, desde que garantida à prévia defesa.
8.2 - Só serão considerados motivos de força maior, para fins de isenção das penalidades previstas neste instrumento, todo fato ou circunstâncias imprevisíveis, impossível de ser evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, como definido no Código Civil Brasileiro;
8.3 - No caso de não ser reconhecida a alegação de motivos de força maior, a paralisação da realização dos serviços, será considerada para fins de aplicação da penalidade constante no item 8.1.
8.4 - Fica facultada a defesa prévia da LOCATÁRIA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.5 - Em caso de aplicação da penalidade de multa, quando transcorridos os prazos estabelecidos para defesa e para pagamento, o LOCADOR reserva-se o direito de reter e/ou descontar o valor da penalidade dos créditos que a LOCATÁRIA eventualmente tenha a seu favor, sem prejuízo da proposição de medidas judiciais e ou extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) De comum acordo entre as partes, mediante termo escrito, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
b) Por não mais interessar ao LOCADOR, mediante aviso expresso e recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
c) Por não mais interessar ao LOCATÁRIO, mediante aviso expresso e recebido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo arcar integralmente com as locações a vencer no decorrer deste período;
d) Por ato unilateral e escrito por motivo de:
I) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação;
III)Na eventualidade da LOCATÁRIA utilizar o presente CONTRATO, para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do LOCADOR.
9.2 - Independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, se ocorrer descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, ressalvado o direito de cobrar da parte infratora as penalidades previstas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Gerais
10.1 - A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições
aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do contrato e seus anexos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, xxxxx ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.
10.2 - É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente contrato, sem a prévia autorização da outra parte.
10.3 - Quando o LOCADOR vier a responder como ré ou reclamada, a qualquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em consequência da execução deste contrato, a LOCATÁRIA fica obrigada a reembolsar integralmente o LOCADOR das despesas decorrentes de eventual condenação,
custas, despesas processuais, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária.
10.4 - As comunicações entre o LOCADOR e a LOCATÁRIA dar-se-ão sempre por escrito, em 02 (duas) vias, devidamente numeradas e datadas, uma das quais ficará em poder do remetente, depois de visada pelo destinatário, para então, se produzir seus efeitos.
10.5 - O presente Contrato está regido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do
ENTIDADE e demais legislações aplicáveis ao assunto.
10.6 - Os empregados utilizados pela LOCATÁRIA nos serviços objeto do contrato, não terão qualquer vínculo ou relação empregatícia de qualquer natureza com o LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
11.1 - Fica eleito Foro de Cuiabá/MT, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Cuiabá/MT, XX de mês de 20xx
NOME POR EXTENSO Representante Legal do Contratante | NOME POR EXTENSO Representante Legal da Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG n.º | 2. Nome: RG n.º |