Nome do Banco Nº do Banco Agência ContaC.C.( ) C.P. (...) OBS: A CONTA BANCÁRIA DEVERÁ SER DE TITULARIDADE DOCONSULTOR INDEPENDENTE - PRIMEIRO TITULAR
CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS HINODE
CONSULTOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR
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Data Nascimento | |||||
C.P.F. | R.G. | Est. Emissor | |||
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Cidade | Estado | CEP | |||
Telefone/Celular | Celular | ||||
SEGUNDO TITULAR
Dados Pessoais | |||||
Nome Completo | |||||
Data Nascimento | |||||
C.P.F. | R.G. | Est. Emissor | |||
Dados bancários para pagamento de bônus
Nome do Banco | Nº do Banco | |||
Agência | Conta C.C.( ) C.P. (...) | |||
OBS: A CONTA BANCÁRIA DEVERÁ SER DE TITULARIDADE DO CONSULTOR INDEPENDENTE - PRIMEIRO TITULAR |
PATROCINADOR
Nome do Patrocinador | |
ID do Patrocinador |
Pelo presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca HINODE e seus fornecedores homologados, de um lado, o CONSULTOR INDEPENDENTE, acima qualificado;
E, de outro lado, a LÍDER FRANQUIAS E LICENÇAS LTDA., registrada no CNPJ/MF sob o n° 17.086.101/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x, xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada a utilizar a marca “HINODE” pela empresa Larru’s Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.606.714/0001-50, que é a titular da marca e logotipo “HINODE”, doravante denominada LÍDER,
Têm, entre si, justa e acertada a celebração do presente Contrato, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira, Plano de Negócio, Normas e Regras do Consultor e/ou Revendedor, Código de Ética e Conduta e pelas cláusulas e condições gerais, conforme seguem:
DO OBJETO
1) Para efeitos deste Contrato, entende-se que o CONSULTOR INDEPENDENTE é o profissional independente e autonômo que comercializa bens ou serviços da marca Hinode e de seus fornecedores homologados, comprando-os e revendendo-os através da venda direta.
Parágrafo único: Nos termos do Manual de Negócios, configura como REVENDEDOR a pessoa física, indicada por outro Consultor Independente, considerado capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, que, na intenção de tornar-se um Consultor Independente, e após preencher o seu cadastro, adquire o Kit de Negócios. É REVENDEDOR aquele que adquiriu o Kit de Negócios antes de 01/02/2020, mas não adquiriu um dos Combos que dá acesso ao Plano de Marketing. O REVENDEDOR não participa do plano de marketing do Grupo Hinode.
2) Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como CONSULTOR INDEPENDENTE para revender produtos, serviços e participar do plano de marketing apresentado no Manual de Negócios.
Parágrafo 1º: Será considerado válido um número de CPF por titularidade de ID e não poderá constar em outro contrato em rede diversa.
Parágrafo 2º: Quando se tratar de pagamento de Bônus através Pessoa Jurídica, há a possibilidade do cadastro em mais que um ID, limitando-se a dois contratos por Pessoa Jurídica em uma mesma rede e desde que os Titulares cadastrados façam parte do Contrato Social da empresa.
3) O CONSULTOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a LÍDER isenta de qualquer responsabilidade por informações incorretas ou inverídicas fornecidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE.
4) A senha de acesso ao Escritório Virtual – VO, ambiente que possibilita o gerenciamento do negócio e a senha financeira, de caráter pessoal, sigiloso e
intransferível, são de uso exclusivo e de inteira responsabilidade do CONSULTOR INDEPENDENTE.
5) O CONSULTOR INDEPENDENTE atuará com plena autonomia técnica, financeira, administrativa e diretiva no desenvolvimento e execução do Contrato. Neste ato, o CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece e aceita que:
a) atuará em seu nome, por sua própria conta e risco, e em seu exclusivo benefício,
b) não terá o poder de agir como agente comercial, xxxxx, agente ou representante da LÍDER em nenhum aspecto;
c) a relação contratual ora firmada é de natureza estritamente civil, e não gera nenhuma forma de vínculo empregatício ou dependência entre as partes, seja com o CONSULTOR INDEPENDENTE ou com seus empregados, com subcontratantes ou empregados dos subcontratantes;
d) o presente contrato não implica a criação de uma entidade jurídica ou associação de qualquer natureza, ou ainda de uma parceria de fato ou de direito entre LÍDER e o CONSULTOR INDEPENDENTE;
6) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara neste ato estar ciente das regras estabelecidas nos documentos disponibilizados no VO, comprometendo-se a cumprí- las:
a) Manual de Negócios
b) Normas e Regras do Consultor Independente e do Revendedor
c) Código de Ética e Conduta do Grupo Hinode
d) Termo de Responsabilidade e comprometimento - Proteção de Dados Pessoais
7) O CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece e aceita que a LÍDER poderá, a qualquer momento e unilateralmente, modificar, adaptar, substituir, corrigir, complementar e/ou eliminar qualquer disposição contida nos documentos citados na Cláusula 6, sempre que julgue necessário e em atendimento às leis e/ou regulamentos aplicáveis. Qualquer alteração nos documentos será divulgada através dos meios eletrônicos, e-mail e/ou eventos presenciais, sendo de responsabilidade do consultor independente a leitura para ciencia da atulização.
8) A LÍDER se reserva ao direito de, a seu único e exclusivo critério, recusar qualquer proposta de credenciamento de CONSULTOR INDEPENDENTE para distribuição dos produtos da marca HINODE e de seus fornecedores homologados, sem a necessidade de justificar o motivo da recusa, sendo certo que, nestes casos, os valores investidos para a compra do Kit de Negócios e Combo serão devolvidos ao pretenso CONSULTOR INDEPENDENTE.
9) Após a confirmação do cadastro, aceite eletrônico desse instrumento e efetuada a compra do Kit de Negócios e Combo pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, fica ajustado o direito de distribuição de produtos da marca HINODE e dos seus fornecedores homologados e o direito de acesso a materiais de treinamento e guias de informação necessários para distribuição.
10) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que o aceite eletrônico deste contrato e a aquisição do kit de negócios e ativação em seu primeiro pedido de um dos Combos disponibilizados pelo Grupo HINODE são requisitos obrigatórios para tornar-se um CONSULTOR INDEPENDENTE. Xxxx presente contrato o CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece ter recebido o Kit de Negócios e Combo de acordo com a sua escolha.
DO SEGUNDO TITULAR
11) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá inserir outro Consultor Independente como SEGUNDO TITULAR do seu ID, desde que, não esteja cadastrado em outro ID como Primeiro ou Segundo Titular e seja autorizado pelo referido Consultor e com a ressalva de que:
a) o PRIMEIRO TITULAR permanecerá como único responsável pelo ID, e por efetuar todo e qualquer pagamento porventura devido ao SEGUNDO TITULAR. Em nenhuma hipótese, a LÍDER ficará responsável por efetuar qualquer pagamento ao SEGUNDO TITULAR relacionado ao ID.
b) o PRIMEIRO TITULAR será responsável por assegurar o cumprimento pelo SEGUNDO TITULAR dos termos e condições do presente Contrato e documentos citados na Cláusula 6.
c) o PRIMEIRO TITULAR será o responsável pela coleta do consentimento para inserção dos dados pessoais do segundo titular, no sistema da LÌDER, cuja poderá ser requisitado pela LÍDER a qualquer momento.
12) O ID e toda linha descendente não podem ser divididos entre o PRIMEIRO e SEGUNDO TITULARES.
DAS OBRIGAÇÕES
13) O CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece e aceita que:
a) devido à natureza da atividade de venda direta, não poderá vender, apresentar, expor ou exibir qualquer produto comercializado com a marca HINODE e de seus fornecedores homologados em locais abertos ao público em geral, tais como lojas, shopping centers, feiras, mercados, farmácias, espaços abertos ao público e em comércio em geral, ou fornecer a terceiros que pretendam revender os produtos nas condições acima mencionadas, ficando restrito às regras estabelecidas no Manual de Negócios e nas Normas e Regras.
b) o negócio HINODE é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca HINODE e de seus fornecedores homologados, publicados no catálogo denominado UNIVERSO HINODE.
c) os produtos da marca HINODE e de seus fornecedores homologados somente poderão ser comprados em uma das Franquias HINODE, e apresentados e revendidos em suas formas e embalagens originais.
d) os produtos da marca HINODE e de seus fornecedores homologados somente poderão ser revendidos pela internet através da plataforma oficial do Grupo HINODE, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx,
e) é vedada a utilização da marca HINODE e de seus produtos em endereço de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelos CONSULTORES INDEPENDENTES, salvo com autorização expressa da LÍDER.
f) o preço dos produtos da marca HINODE e dos seus fornecedores homologados para venda ao CONSULTOR INDEPENDENTE será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor das despesas de entrega (frete ou postagem), se for o caso.
g) os preços dos produtos da marca Hinode e de seus fornecedores homologados, apresentados no Catálogo denominado UNIVERSO HINODE e nos materiais promocionais são de caráter sugestivo e exemplificativo, e destinam-se, exclusivamente, a fornecer ao CONSULTOR INDEPENDENTE uma referência acerca do valor médio do produto no mercado, podendo o CONSULTOR INDEPENDENTE definir o preço de revenda dos produtos adquiridos;
h) o preço de revenda dos produtos não deve estar abaixo do preço pago pelo
CONSULTOR INDEPENDENTE.
14) Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste Contrato, são obrigações e responsabilidades do CONSULTOR INDEPENDENTE, no que couber a cada um:
a) Direcionar e desenvolver o seu negócio de forma ética, cumprindo com todas as obrigações previstas nas leis e regulamentos aplicáveis, bem como neste contrato e documentos citados na Cláusula 6; promovendo a venda dos produtos e serviços e respeitando todos os membros da rede multínivel da LÍDER;
b) Coordenar, supervisionar, capacitar e treinar os CONSULTORES INDEPENDENTES que integram sua Rede, utilizando recursos próprios, ou seja, estrutura de capital e administrativa.
c) Não praticar publicidade comparativa com produtos similares de outras marcas, publicidade enganosa e/ou utilizar dados pessoais de terceiros sem prévia e expressa autorização do titular para este fim;
d) Não reproduzir, desenvolver, criar ou permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação, por qualquer meio, de materiais impressos, eletrônicos ou digitais, ou textos com a marca HINODE;
e) Não colocar cartazes, banners e meios similares com o nome e logotipos da marca HINODE, de seus fornecedores homologados ou de seus parceiros, em ruas, avenidas, praças e qualquer local público, em qualquer lugar do território nacional ou no exterior;
f) Apresentar, em tempo hábil, as informações pertinentes que sejam solicitadas pela LÍDER para a execução do presente Contrato;
g) Não assumir qualquer obrigação em nome da LÍDER sem sua prévia e expressa autorização por escrito;
h) Abster-se de usar as informações adquiridas por ocasião do presente Contrato para qualquer finalidade que viole as Normas e Regras e o Código de Ética e Conduta citadas na Cláusula 6, o presente Contrato e legislação vigente, ou que possa, de qualquer forma, prejudicar a imagem e a reputação da LÍDER e/ou do Grupo HINODE;
i) Zelar pelo nome, imagem e reputação da LÍDER e de todas as empresas do Grupo HINODE, abster-se de fazer qualquer vinculação, afirmação, publicação ou pronunciamento denegratório sobre as marcas e produtos Hinode, inclusive após o término do Contrato, pelo qual poderá ser civil e criminalmente responsável de acordo com as leis brasileira vigentes;
j) Utilizar as marcas, nomes e logotipos comerciais Hinode no mercado exclusivamente para anunciar, divulgar, oferecer para venda e indicar a existência ou disponibilidade de produtos comercializados dentro dos limites deste Contrato, estando proibida a utilização por parte do CONSULTOR INDEPENDENTE de marcas, nomes e logotipos comerciais Hinode de qualquer forma contrária a imagem, reputação e interesses da LÍDER;
k) Comercializar produtos HINODE e de seus fornecedores homologados somente nos territórios onde o grupo Hinode esteja legalmente constituída e autorizada a comercializar seus produtos.
15) É terminantemente proibida a utilização deste Contrato e dos documentos citados na Cláusula 6, assim como qualquer material publicitário e/o informativo oferecido pela LÍDER para qualquer finalidade distinta do estabelecido neste Contrato.
16) São obrigações e responsabilidades da LÍDER:
a) Xxxxxxxx ao CONSULTOR INDEPENDENTE toda a informação necessária para a revenda objeto do presente Contrato;
b) Pagar, em tempo hábil, qualquer valor devido ao CONSULTOR INDEPENDENTE, incluindo saldos pendentes quando da rescisão deste Contrato;
c) Comunicar ao CONSULTOR INDEPENDENTE sobre os possíveis casos de defeitos e irregularidades encontrados nos produtos objeto deste Contrato;
d) Fornecer todas as informações necessárias sobre os produtos ou serviços oferecidos pela LÍDER, esclarecer sobre a forma operacional do negócio e prestar suporte para o desenvolvimento do CONSULTOR INDEPENDENTE; e
e) Entregar os produtos e serviços nos prazos acordados, em estrita observancia da quantidade e qualidade, na medida em que estejam disponíveis nos estoques.
17) As partes se comprometem a enviar uma à outra, tão logo tenham conhecimento, comunicação escrita sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
DA CONFIDENCIALIDADE
18) O CONSULTOR INDEPENDENTE se compromete a manter absoluta confidencialidade com respeito a qualquer informação, incluindo, mas não se limitando à dados pessoais de representantes e demais consultores, material, estratégias comerciais, relatórios, criação, imagens, especificações técnicas comerciais durante e após o término do presente Contrato, e com isso se obriga a não revelar, reproduzir, usar ou comunicar a Informação Confidencial a terceiros em nenhuma circunstância, e a não permitir que qualquer de seus representantes, pessoal, sócios, executivos, administradores, empregados ou assessores, faça uso da Informação Confidencial de forma inadequada. O uso da Informação Confidencial pelo CONSULTOR INDEPENDENTE entende-se como autorizado exclusivamente para a execução do objeto do presente Contrato.
19) Dada a natureza da Informação Confidencial, o CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece e aceita que sua revelação pode impossibilitar, afetar e/ou prejudicar a atividade empresarial da LÍDER. O CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece e aceita que a violação das disposições incorporadas nesta cláusula confere o direito, à LÍDER, de buscar reparação pelas perdas e danos a serem apurados em processo próprio.
20) As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta clausula sobrevivem à rescisão deste Contrato e portanto, são de caráter perpétuo, salvo renúncia expressa por parte da LÍDER.
21) A Informação Confidencial só pode ser revelada pelo CONSULTOR INDEPENDENTE no caso de ordem judicial que exija a divulgação, ou em caso de requerimento de autoridade competente, devendo notificar por escrito a LÍDER.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22) O CONSULTOR INDEPENDENTE, afirma neste ato ter ciência da Política de Privacidade do Grupo HINODE, principalmente de que os dados pessoais fornecidos em seu cadastro (ID, nome completo, celular, e-mail, data de nascimento, CPF, RG, sexo, endereço, dados financeiros), serão utilizados para fins administrativos e comerciais, incluindo para contato e comunicações administrativas e promocionais, no exato contexto da execução do presente instrumento de contrato.
23) Considerando que para execução deste contrato se faz necessário adesão do Manual de Negócios e consequentemente ao modelo estrutural de atendimento inclusive para prestar suporte, incentivar engajamento e gerar oportunidades em benefício do próprio consultor da LÍDER, o CONSULTOR INDEPENDENTE, fica ciente de que, com exceção dos dados para meios de pagamento, seus dados pessoais e informações relacionadas às atividades enquanto consultor, poderão ser acessados por seu patrocinador, por consultores que sejam da sua linha de atendimento (Up line), e franqueados Hinode .
24) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara que cumprirá com as obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” “LGPD”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
25) Dados e informações pessoais trocados entre as Partes do presente instrumento de contrato, estão submetidos às disposições legais da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” – “LGPD”), bem como as demais normativas concernentes a privacidade e proteção de dados, ficando o CONSULTOR INDEPENDENTE, responsável pela forma de tratamento dessas informações, respondendo exclusivamente pelos danos a que der causa.
26) O tratamento de dados pessoais de terceiros coletados diretamente pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, no exercício das atividades previstas neste instrumento particular de contrato, deverá estar adequado às previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), em especial quanto a observância dos princípios gerais para tratamento de dados pessoais (Artigo 6º da LGPD) e o enquadramento do tratamento realizado em uma das bases legais previstas na referida legislação (Artigo 7º e 11º da LGPD).
27) Será de responsabilidade exclusiva do CONSULTOR INDEPENDENTE a forma de tratamento dos dados pessoais coletados por este, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas capazes de garantir a integridade destas informações, em total
obediência ao quanto disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal nº 13.709/2018).
28) O CONSULTOR INDEPENDENTE deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.
29) Fica assegurado à LÌDER, nos termos da lei, o direito de regresso em face do CONSULTOR INDEPENDENTE diante de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à proteção de Dados Pessoais.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
30) O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado e sua vigência inicia-se a partir da data da assinatura eletrônica. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo por mais de 12 (doze) meses consecutivos, o Contrato será automaticamente rescindido sem necessidade de notificação.
31) Qualquer das Partes poderá dar por rescindido o presente Contrato de forma unilateral em qualquer momento. Nesse caso, nenhuma das Partes terá direito a reclamar da outra indenização ou compensação alguma por essa rescisão, salvo o direito de o CONSULTOR INDEPENDENTE receber valores em aberto gerados até o momento da rescisão. Em caso de rescisão unilateral pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, este será o único responsável por atender às solicitações feitas por consumidores antes do término do Contrato.
32) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá registrar-se novamente seis (6) meses depois do cancelamento de seu cadastro (ID) de acordo com o disposto nas Normas e Regras. Em caso de bloqueio do ID por infração ao presente Contrato e documentos citados na Cláusula 6, o retorno do Consultor será permitido de acordo com as regras estabelecidas nas Normas e Regras.
33) Fica estabelecido entre as Partes que a LÍDER está autorizada a proceder ao bloqueio imediato do ID e rescindir o presente contrato, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos que o CONSULTOR INDEPENDENTE der causa, quando:
a) o CONSULTOR INDEPENDENTE prejudicar o bom nome, imagem e reputação da LÍDER e demais empresas do Grupo HINODE, perante o mercado e/ou consumidores, ou gerar confusão entre os consumidores em relação à LÍDER e as marcas ou produtos de terceiros;
b) O CONSULTOR INDEPENDENTE descumprir quaisquer das obrigações previstas no presente contrato e/ou documentos citados na Cláusula 6.
c) O CONSULTOR INDEPENDENTE praticar ato de violação às leis vigentes, em especial qualquer conduta contrária às leis de anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
34) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a LÍDER a descontar de seu bônus qualquer valor devido em decorrência do presente Contrato.
35) Não obstante o acima exposto, o CONSULTOR INDEPENDENTE garante e declara que não tem nenhuma proibição, limitação, impedimento, incompatibilidade ou qualquer outra incapacidade de qualquer natureza para celebrar ou executar este Contrato. Qualquer proibição, limitação, impedimento, incompatibilidade ou incapacidade inconveniente que afete a capacidade do CONSULTOR INDEPENDENTE para executar o presente Contrato outorgará direitos, à LÍDER, para terminar, de maneira unilateral e em qualquer momento, o presente Contrato.
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
36) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza, por meio deste contrato, o uso de sua imagem e/ou voz em todo e qualquer material publicitário, tais como, mas sem limitar, fotos, documentos, vídeos e outros, os quais poderão ser divulgados em campanhas promocionais e/ou institucionais do Grupo Hinode (Larru´s Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA.; Líder Franquias e Licenças LTDA. e todas as demais empresas integrantes do grupo), seja para divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno das empresas do grupo.
37) A presente autorização é concedida a título gratuito, sem que nada haja qualquer direito a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, por prazo indeterminado, válida para todo território nacional e/ou internacional, abrangendo todas as modalidades de divulgação e mídias, sem restrição quanto ao número de utilizações.
38) Caberá ao Grupo Hinode a escolha do material a ser veiculado, bem como das chamadas e dos textos que julgar convenientes do ponto de vista editorial e comercial, sem nenhuma interferência direta ou indireta do CONSULTOR INDEPENDENTE, o qual exime o Grupo Hinode de qualquer responsabilidade decorrente da utilização de sua imagem, principalmente quanto à direção de arte, inclusive por eventuais distorções, ilusões de ótica, mutilações ou outras alterações que possam ocorrer nas características das fotografias produzidas, sejam para materiais intencionais ou não.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
39) O CONSULTOR INDEPENDENTE será o único responsável por qualquer dano ou prejuízo que possa causar a LÍDER e/ou a qualquer terceiro pelo descumprimento deste Contrato, e manterá ilesa, a LÍDER, de qualquer reclamação ou litigio, seja por requerimento de qualquer terceiro ou de qualquer autoridade competente, que possa apresentar-se contra a LÍDER, por descumprimento do CONSULTOR INDEPENDENTE do disposto na presente cláusula do Contrato.
40) O CONSULTOR INDEPENDENTE compromete-se a manter a LÍDER ilesa de quaisquer danos ou encargos que possam ser causados à LIDER pela violação, por
parte do CONSULTOR INDEPENDENTE, das normas comerciais, de Proteção de Dados Pessoais, tributárias, trabalhistas, de seguridade social que lhe correspondam.
41) É obrigação do CONSULTOR INDEPENDENTE manter os dados/Informações pessoais atualizados no VO. Com isso, as partes reconhecem e aceitam a validade das comunicações e notificações realizadas pela LÍDER, para cumprimento do presente Contrato, as quais poderão ocorrer por carta, e-mail ou por meio do VO, não ficando condicionadas à confirmação de recebimento/leitura.
42) O CONSULTOR INDEPENDENTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, suas obrigações e/ou direitos decorrentes do presente Contrato sem o consentimento expresso, prévio e por escrito da XXXXXX, sob pena de rescisão por justa causa e aplicação das penalidades cabíveis.
43) A tolerância das Partes com relação ao descumprimento de qualquer obrigação estabelecida no presente Contrato não será considerada renúncia a qualquer direito ou novação, constituindo mera liberalidade, o que não impedirá a Parte Tolerante de exigir do outro o cumprimento da obrigação em qualquer momento.
44) Este contrato obriga as partes e seus herdeiros/sucessores a qualquer título.
45) As partes elegem o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.
Local e Data
ASSINATURA ELETRÔNICA DO CONSULTOR INDEPENDENTE/REVENDEDOR