Condições Gerais
CONTRATADA:
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Cidade/UF: | E-MAIL: | |
Fone: | CNPJ: | |
Contato: | Insc. Estadual: |
Condições Gerais
CONTRATANTE: AMAZONAS ENERGIA S.A., concessionária de serviços público de distribuição de energia elétrica, estabelecida à Av. Sete de Setembro, nº 2414, Cachoeirinha – Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o n° 02.341.467/0001-20, representada na forma de seu estatuto pelo(s) gerente(s) e/ou diretor(es), no final nomeado(s) e assinado(s).
A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de aquisição de material, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a aquisição de XXXXXXXX pela CONTRATADA, conforme descritivo abaixo discriminado(s):
Item | Código | Und. | Descrição Detalhada do Objeto | Qtd | Valor Unitário | Valor Total | ICMS 7% /12% 18% e 4%* |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
Total | R$ 00000 |
Tributos: ICMS: PIS/COFINS: IPI:
1.2. A execução do seu objeto será regida pelas cláusulas aqui estabelecidas e, naquilo que com ele não for conflitante, pelo disposto nos documentos a seguir relacionados:
1.2.1. Termo de Referência ou Especificação Técnica e anexos;
1.2.2. Proposta da CONTRATADA s/n.°, datada de xx/xx/xxx;
1.3. Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação e/ou divergência do presente instrumento contratual com quaisquer dos documentos mencionados nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 1.2.2 ou destes últimos entre si, prevalecerá em
primeiro lugar, este Contrato, depois, os referidos documentos na ordem em que estão mencionados.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total desta contratação é de R$ 00,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. Os preços propostos incluem todos os tributos incidentes, conforme previsto na Legislação Brasileira para a execução do objeto desta contratação, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto desta contratação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus adicionais.
3. O recurso está definido no orçamento da CONTRATANTE, na seguinte classificação contábil:
CONTA RAZÃO | ÁREA | CENTRO CUSTO | FUNDOS | ÁREA FUNCIONAL | CENTRO FINANCEIRO |
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS
3.1. O prazo de entrega será de xx (xxx) dias para o fornecimento integral dos itens ou será conforme cronograma a seguir, contados a partir da data de assinatura do contrato.
QTDE. | PRAZO DE ENTREGA | |
1ª. Entrega | xx unidades | xx dias |
2ª. Entrega | x unidades | xx dias |
3ª. Entrega | xx unidades | xx dias |
4ª. Entrega | xx unidades | xx dias |
3.2. O prazo de execução desta contratação será de xx (xx) meses/dias, contados a partir de xxxxxxxxxx, podendo vir a ser prorrogado por acordo entre as Partes (quando couber).
3.3. O prazo de vigência será de xx (xxx) meses/dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo vir a ser prorrogado por acordo entre as Partes.
CLÁUSULA QUARTA
GESTOR E FISCAL
4.1. A gestão e fiscalização será realizada pelos seguintes colaboradores: Gestor do Contrato: xxxxxxx- Matrícula: xxxx-x
Departamento xxxxxxxxxx -XXX
E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx Telefone: (92) xxxx-xxxx
Fiscal do Contrato: xxxxxxxxxx – Matrícula: xxxx-x Departamento xxxxxxxxxxxxx- xxx
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx Telefone: (92) xxxx- xxxx
4.2. Caberá à CONTRATANTE exercer plena e constante fiscalização do objeto contratado.
4.3. A CONTRATADA exerce, em especial no âmbito da atividade fiscalizadora, a prerrogativa de rejeitar o objeto da contratação caso não esteja de acordo com as especificações discriminadas na proposta, parte integrante deste contrato.
4.4. A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da CONTRATADA por erro, atraso ou omissões das quais decorram prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Em razão da política de pagamento da contratante, nos casos em que a data aprazada para a responsabilidade financeira divergir, todas as datas de vencimento, aqui contratadas, serão automaticamente postergadas para a terça-feira ou quinta-feira imediatamente posterior ao vencimento apurado após a aplicação das condições de pagamento, não cabendo a contratada a cobrança de juros e multas sobre os valores pagos.
5.2. Caso as terças-feiras ou quintas-feiras de pagamento, previstas nesta subcláusula, ocorram em dia não útil na praça da contratada, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.3. O pagamento será efetuado com xxx (xxxxxxxx) dias, única parcela, por meio de crédito em conta bancária, a contar do recebimento das notas fiscais enviadas pela CONTRATADA, desde que os materiais estejam nas condições exigidas e somente após a entrega e aceitação do material pela Amazonas Energia.
5.4. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do Contrato e a descrição do evento a que se refere, destacando-se tributos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, bem como a condição de pagamento negociada e o número referente a “NCM” (Nomenclatura Comum do Mercosul) das Mercadorias Faturadas;
5.5. Qualquer valor decorrente das penalidades previstas neste Contrato, em favor da CONTRATANTE, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrado na forma que mais convier à CONTRATANTE.
5.6. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do Contrato, as Notas Fiscais/Fatura poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela administração do Contrato, aguardando a chegada da documentação em ordem, e o novo vencimento será contado de acordo com a condição do pagamento estipulada nesta Cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue, em conformidade com a cláusula 5.3.
5.7. Constatada qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, a CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar o Fornecedor para que esta restitua os valores pagos a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido;
5.8. Fica vedada, à CONTRATADA, a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do Contrato.
5.9. As faturas que apresentarem elementos que as invalidem total ou parcial serão devolvidas à CONTRATADA para correção. O pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento das mesmas, em conformidade com a cláusula 5.3.
5.10. Os pagamentos serão realizados conforme dados bancários abaixo: Agência: xxxxx Conta: xxxxxx Banco: xxxxxx
LOCAL, TIPO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO:
Razão Social para Material | Obrigatório Constar na Nota Fiscal |
AMAZONAS ENERGIA S.A Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N.° Bairro: Flores CEP: 69058-830 - Manaus/AM CNPJ: 02.341.467/0018-79 Inscrição Estadual: 04.137.241-7 Cód. Suframa: 20.0176.70-6. Local Entrega: Almoxarifado Flores CUSTEIO: CDFL - CUST INVESTIMENTO: CDFL - INVEST | • Nº Ordem de Compra do SAP, • Nº do Pedido de Material - (solicitar da Área ou Gestor/Fiscal) • Nº do Código do Material no SAP • Símbolo de Medida idêntica ao Pedido - (Ex: certo Pedido “UN” e NF “UN”) - (Ex: errado Pedido “UN” e NF “Unidade”) • Descrição do Evento • Tributos incidentes • Deduções e/ou Retenções Legais • Condição de Pagamento negociada. |
Importante: - As partes/peças da Composição de um equipamento deverão estar contidas em única Nota Fiscal; - Emissão de uma Pré Nota Fiscal e envio à Contratante, para validação e análise, antes da emissão efetiva da Nota Fiscal, evitando retrabalhos a uma das partes; - Geração das Notas Fiscais atendendo ao Registro C170 da EFD. |
5.12. Tipo de Entrega: Integral (a contar da assinatura do contrato) ou Planejada por Xxxxxxx (mediante pedido e/ou cronograma) pelo Departamento de Suprimentos e Logística – DFS. ou conforme detalhado no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Contrato.
5.13. Tipo de Frete: obrigatório CIF em Manaus, inclusive carga e descarga.
5.14. Horário de entrega diário: De 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 15h30min. Não havendo expediente na CONTRATANTE, todas as obrigações contratuais ficarão prorrogadas para o 1º dia útil imediato;
5.15. A CONTRATADA deverá assegurar que o TRANSPORTADOR realize todas as operações necessárias ao ingresso do material no Estado do Amazonas, tais como a apresentação ao posto fiscal da SEFAZ do Estado, processo de internamento junto à SUFRAMA, etc;
5.15. Detalhamento das obrigações específicas para atender à SUFRAMA:
a) A CONTRATADA como Remetente da mercadoria e o TRANSPORTADOR na qualidade de preposto do Remetente, deverá seguir os procedimentos contidas no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx, que regulamenta a operacionalização do ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas com o “IPI” e o internamento da Nota fiscal na SUFRAMA das mercadoria industrializada nacional, destinada a Zona Franca de Manaus – ZFM, Áreas de Livre Comércio da Amazônia Ocidental (Estados do AM, AC, RO, RR E AP), as mercadorias ficam obrigatoriamente controladas e fiscalizadas pela SUFRAMA;
b) A entrada da mercadoria e a formalização do internamento da Nota Fiscal na SUFRAMA, dar-se-ão mediante os seguintes procedimentos:
I. Transmissão prévia dos dados dos documentos fiscais via internet no Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL da SUFRAMA;
II. Geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN;
III. Apresentação de 03 (três) vias do PIN, 1ª e 5ª vias da nota fiscal e 02 (duas) vias do conhecimento de transporte para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria da mercadoria ingressada;
IV. Autenticação ou chancela do PIN pela Suframa pela internet, via SINAL, com a documentação física mencionada no item III;
V. Análise e conferência documental complementar para verificação e validação dos dados transmitidos pela internet, via SINAL, com a documentação física mencionada no item III;
VI. Cruzamento de informações e verificação de dados com órgãos fiscais, no caso em que se aplicar;
VII. Emissão da comprovação do ingresso da mercadoria.
c) Dessa forma, o ingresso físico da mercadoria e o internamento da Nota Fiscal na área incentivada e controlada pela Suframa, só é validado quando a CONTRATADA (Remetente)
e o TRANSPORTADOR formalizarem os procedimentos da alínea “b”, sendo que:
I. Antes do envio da Nota Fiscal e da mercadoria a empresa CONTRATADA (Remetente) passa a ser responsável pela transmissão via internet no Sistema SINAL da SUFRAMA, os dados das notas fiscais. Nesse sentido, deverá efetuar seu cadastro no link - WS SINAL - Cadastro de Remetente disponibilizado na página xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx;
II. O TRANSPORTADOR também responde pela transmissão dos dados via internet no Sistema SINAL da SUFRAMA, referentes ao Conhecimento de Transporte e Manifesto das mercadorias. Assim, também deverá realizar seu cadastro no link - WS SINAL - Cadastro de
Transportador disponibilizado na página xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx da SUFRAMA;
d) O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN fica sob a responsabilidade da CONTRATADA (Remetente) emitente da Nota Fiscal e na qualidade de preposto, o TRANSPORTADOR emitente do conhecimento de transporte;
I. O PIN é gerado, após a transmissão dos dados via internet da Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte no Sistema SINAL da SUFRAMA e deverá ser impresso em 03 (três) vias;
e) É obrigatória a apresentação das mercadorias no posto de vistoria da SUFRAMA juntamente com o PIN, sendo:
I. Obrigação da CONTRATADA (Remetente) e do TRANSPORTADOR apresentar a mercadoria no posto de fiscalização da SUFRAMA para vistoria física e apresentação do “PIN” para chancela da SUFRAMA;
II. O TRANSPORTADOR apresenta as três (3) vias do PIN junto com a 1º e 5º vias da Nota Fiscal e duas (2) vias do Conhecimento de Transporte para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria física da mercadoria ingressada na Zona Franca e verificação de dados com órgão fiscais, no caso em que se aplicar;
III. após a realização dos procedimentos acima, será devolvida ao usuário (TRANSPORTADOR) a 1º via da Nota Fiscal, a respectiva via do Conhecimento de Transporte e duas vias do PIN chancelado pela SUFRAMA, que deverá ser apresentada à CONTRATADA para descarregamento da mercadoria;
IV. A vistoria física de entrada da mercadoria na Amazônia Ocidental (Estados do AM, AC, RO, RR e AP), far-se-á nos postos de controle e fiscalização da SUFRAMA, estabelecidos em Protocolo firmado entre a SUFRAMA e os fiscos estaduais.
f) A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA (Remetente) deverá constar obrigatoriamente no corpo da mesma os dados complementares ou adicionais, como:
I. Número de inscrição da SUFRAMA da CONTRATANTE (Destinatária);
II. Indicação expressa da alíquota prevista e do valor do abatimento relativo ao ICMS;
III. Dispositivo legal referente a isenção ou suspensão do IPI.
g) No caso de não formalização do processo de ingresso de mercadoria e o internamento da Nota Fiscal de forma indevida, a CONTRATADA (Remetente) ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 29, 30 e 31 da Portaria n.º 529 de 28/11/2006, da SUFRAMA ou Portaria nº 834 de 16/10/2019, da SUFRAMA???;
h) Caso a CONTRATADA (Remetente) não tome as providências para a formalização do processo de internamento da Nota Fiscal exigido das Empresas que operam com entrada (venda) de mercadoria nacional na ZFM – Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, sujeitas ao controle e fiscalização da SUFRAMA, a CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o recebimento do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato;
i) A CONTRATADA responsabiliza-se por exigir que a Empresa Transportadora, responsável pelo transporte do objeto deste contrato, em se tratando de mercadoria destinada à ZFM – Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, faça a transmissão, via internet, dos dados contidos nos Conhecimentos de Transporte ou Manifestos de Cargas,
para o banco de dados do Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL – da SUFRAMA;
j) Responsabiliza-se por ressarcir à CONTRATANTE, qualquer valor que a esta seja cobrado, pela SUFRAMA, como penalidade, por descumprimento do que determina a Portaria SUFRAMA n° 529 de 28/11/2006, tanto por parte da CONTRATADA quanto por parte do Transportador;
k) A CONTRATADA fica obrigada a informar, em sua Nota Fiscal, o Número do Lote de Fabricação do Objeto a ser entregue, no intuito de facilitar a rastreabilidade do produto, bem como o controle dos materiais em estoque;
CLÁUSULA SEXTA
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
6.1. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF=[(1+IPCA/100)N/30-1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
6.2. É condição essencial para a utilização da compensação financeira, citada nesta cláusula, requerimento por parte da empresa CONTRATADA. Não havendo solicitação por parte da CONTRATADA antes da efetivação do pagamento, a CONTRATANTE entende estar isenta de qualquer compensação financeira futura.
CLÁUSULA SÉTIMA
DIREITOS DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA tem o direito de receber, no prazo ajustado, os valores correspondentes aos serviços, objeto deste Contrato, dentro das condições ora pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, sob pena das sanções previstas neste.
8.2. Não ceder, transferir a terceiros, no todo ou em parte, bem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes do Contrato.
8.3. Fornecer todas as informações requeridas pelo Gestor e Fiscal do Contrato, designados pela CONTRATANTE.
8.4. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 24h, sobre quaisquer fatos que possam colocar em risco a entrega do objeto do Contrato.
8.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
8.6. A CONTRADA se obriga a conhecer, cumprir e fazer respeitar o Código de Conduta e Ética, os termos, as condições gerais e a política da CONTRATANTE, relativos ao tratamento de informações e condutas éticas, aplicáveis a todos os profissionais, fornecedores e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a cumprir todas essas disposições que neste ato declara expressamente conhecer e concordar. O código está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X%X0%00XXXX-XX-
%C3%89TICA-AMAZONAS-ENERGIA.pdf.
8.7. Não utilizar, subcontratar ou manter relações comerciais com outras organizações que utilizem mão-de-obra infantil, trabalho irregular de adolescentes, ou trabalho forçado, nos termos da legislação em vigor, comprometendo-se a monitorar esta condição durante toda a vigência do presente contrato inclusive em seus subfornecedores;
8.8. Garantir a qualidade e funcionamento do material/equipamento de acordo com as linhas de produtos de cada fabricante;
8.9. Permitir a CONTRATANTE, através de seu pessoal ou prepostos, a completa fiscalização dos materiais, obrigando-se a prestar todas as informações ou esclarecimentos sobre registros, volumes, disponibilidade de estoque e de consumo, retiradas, remessas e transportes, visita a subfornecedores, bem como quaisquer outros de natureza técnica ou comercial. Tal fiscalização não isenta o fornecedor de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos materiais, bem como pelas perfeitas condições de seu aproveitamento, funcionamento e/ou rendimento;
8.10. Obter, às suas expensas, todas e quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias à execução da operação de venda dos Materiais, regimes especiais tributários, fornecendo cópias a CONTRATANTE e respondendo, a qualquer tempo, pelo cumprimento dessas licenças e/ou autorizações e por eventuais multas;
8.11. Manter como matéria sigilosa todas as especificações, modelos, processos, informações e outros detalhes das operações ou atividades da CONTRATANTE a que vier a ter acesso no âmbito do presente contrato, se obrigando a deles não utilizar, nem permitir que terceiros o façam, sem aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE;
8.12. Fornecer os materiais em conformidade com a legislação ambiental vigente ou que venha a ser instituída no âmbito Municipal, Estadual, Federal, ou disposto em tratados internacionais, dos quais o Brasil seja ou venha a ser subscritor, bem como se manter comprometida com as normas de preservação ambiental adotadas e seguidas pela CONTRATANTE estendendo os controles aos subfornecedores, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, além da responsabilidade civil ou penal atribuída exclusivamente à CONTRATADA, relativamente aos eventos a que der causa em qualquer instância administrativa ou judicial;
8.13. Planejar a entrega dos Materiais com base nas prioridades e dados fornecidos pela CONTRATANTE.
8.14. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
8.15. O produto, sua embalagem, embarque, transportes e demais características deverão estar sempre em conformidade com as legislações, portarias, regulamentos, padrões de qualidade e demais normas aplicáveis vigentes no Brasil a cada produto;
8.16. Deverão ser informadas as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do objeto, bem como o fator de empilhamento e simbologia quanto a intempéries;
8.17. A CONTRATADA garante a CONTRATANTE o integral atendimento às exigências acima elencadas e concorda em ressarcir a CONTRATANTE. de todas e quaisquer despesas realizadas, caso esta seja autuada, intimada, notificada, indiciada ou venha a integrar o polo passivo de ações judiciais ou administrativas em virtude do não cumprimento pelo Fornecedor das obrigações definidas, devendo:
8.18. Requerer a imediata exclusão da AMAZONAS ENERGIA S.A. do pólo passivo de eventuais ações.
8.19. Prestar todas as garantias exigidas pelas autoridades competentes.
8.20. A CONTRATADA garante e assegura que, durante a execução deste contrato, atuará e fará com que seus empregados e representantes atuem em total consonância com as leis aplicáveis, regras, regulamentos e políticas, indenizando a CONTRATANTE por qualquer reclamação legal decorrente de culpa, ato ilícito ou negligência da CONTRATADA.
8.21. A CONTRATADA reconhece que a CONTRATANTE firma este contrato em total confiança nas afirmações e garantias prestadas pelo fornecedor, assegurando que seus empregados, representantes ou agentes, não desviarão ou pagarão, direta ou indiretamente, qualquer valor a qualquer pessoa, incluindo, mas não se limitando a oficiais do governo, empregados ou agentes, ou usarão qualquer quantia devida nos termos deste de forma a constituir um pagamento ilegal ou ilícito segundo qualquer lei ou regulamento aplicável e o fornecedor garante que nenhum valor pago nos termos deste Contrato será usado para qualquer pagamento ilegal ou ilícito por qualquer propósito, incluindo, mas não se limitando a influenciar a compra ou adjudicação de qualquer negócio, contrato ou pedido a CONTRATANTE Caso qualquer valor seja utilizado para esses fins ou pago para tais propósitos, a CONTRATANTE terá o direito, a seu critério, de rescindir este contrato e todos os direitos da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.22. A CONTRATADA responsabiliza-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos diretos causados à propriedade material da CONTRATANTE e a seus funcionários, por sua culpa ou dolo da CONTRATADA, relativos ao fornecimento de produtos objeto deste Contrato, incluindo a aplicação de penalidades, exceto nas seguintes hipóteses em que a responsabilidade da CONTRATADA não receberá limitação (devendo ser fixada por decisão judicial transitada em julgado): a) obrigações trabalhistas; b) obrigações previdenciárias;
c) obrigações tributárias; d) obrigações decorrentes de infração de direitos de propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros e de confidencialidade; e) obrigações decorrentes de danos pessoais e corporais, incluindo morte.
8.23. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Cláusula Décima Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA NONA
DIREITOS DA CONTRATANTE
9.1. Receber o (s) material (is), objeto deste Contrato, dentro das condições estabelecidas e no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Mediante o fiel cumprimento das condições ajustadas, pagar, à CONTRATADA, pelo serviço executado, conforme estabelecido neste documento.
10.2. Avaliar o material fornecido, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento dos mesmos, mediante ateste.
10.3. Efetuar o pagamento das faturas no prazo definido neste Contrato.
10.4. Comunicar formalmente à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÕES DO OBJETO DO CONTRATO
11.1. A alteração do objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito às características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
11.2. As alterações contratuais devem ser formalizadas por Termo Aditivo, e a assinatura, por parte da Amazonas Energia S.A., se dará de acordo com os limites de competência vigentes na empresa.
11.2.1. Não caracterizam alteração do Contrato, e podem ser registrados por simples apostilamento, a formalização das correções/ajustes de escopo contratual, desde que não se altere as condições previamente estabelecidas em contrato, bem como o valor total da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
INSPEÇÃO DO MATERIAL
12.1. A cláusula referente à necessidade de inspeção do material/equipamento na fábrica do fornecedor antes do faturamento/embarque dos mesmos será disposta na Especificação Técnica;
12.2. Fica estipulado que no prazo de entrega contratado já está compreendido o período da inspeção;
12.3. No caso de inspeção na fábrica do Fornecedor:
12.3.1. Todas as despesas envolvidas, como custos com hospedagens, locomoção, alimentação e homem/hora, com as visitas técnicas para inspeções de recebimento em fábrica são de exclusiva responsabilidade da AMAZONAS ENERGIA S.A., com exceção dos casos de necessidade de reinspeção por algum motivo de responsabilidade do fornecedor.
12.3.2. Para homologações ou inspeções de materiais no exterior esses custos serão de responsabilidade do fornecedor.
12.4. Os fornecedores receberão um e-mail da AMAZONAS ENERGIA S.A. informando quais são os materiais que serão inspecionados e sua respectiva data “proposta” para inspeção. O fornecedor deve confirmar se aceita data proposta pelo sistema ou propõe uma nova data. Essa informação deverá ser enviada via e-mail para o contato, descrito no corpo do e-mail;
12.5. No caso de dispensa formal pela AMAZONAS ENERGIA S.A. da inspeção convocada pelo fornecedor este deverá enviar os relatórios do controle de qualidade com os ensaios de rotina e recebimento que atestam a qualidade do produto. Esses deverão ser enviados via e-mail para o endereço que consta no e-mail de convocação da CONTRATANTE;
12.6. Os materiais serão necessariamente verificados após o recebimento através da realização de ensaios e eventuais auditorias, além do monitoramento do desempenho dos mesmos em campo. Caso estejam em desacordo com o pedido ou apresentem defeitos, serão imediatamente devolvidos;
12.7. Constatando alguma irregularidade durante a inspeção, esta será informada ao Fornecedor para substituição imediata dos equipamentos/materiais defeituosos;
12.8. A não convocação para inspeção define a concordância do fornecedor em prorrogar o prazo para pagamento em mais 30 (trinta) dias, sem custo financeiro para a AMAZONAS ENERGIA S.A. Contudo, não o isentará de receber o equipamento/material de volta, para a realização de inspeções, ou de fornecer garantias extras sobre a qualidade do mesmo;
12.9. O material/equipamento será inspecionado/verificado após o recebimento, sendo imediatamente devolvido pelo mesmo transportador ou posteriormente devolvido caso esteja em desacordo com o pedido e/ou apresente defeito;
12.10. No caso de devolução, não haverá incidência de reajuste de preços para o novo período, tão pouco esta devolução não implicará em alteração da condição de preço firme ou de prazo de pagamento;
12.11. Caso haja incidência de frete pela devolução da mercadoria, este será de responsabilidade do fornecedor;
12.12. No caso de realização de reinspeção, seja por rejeição dos ensaios, ou por outros motivos alheios às Empresas, os custos da reinspeção serão debitados ao Fornecedor, e serão cobrados através de dedução na fatura do fornecimento
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
13.1. Além das obrigações relacionadas no Contrato e seus documentos integrantes e aquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA:
13.1.1. Não permitir a prática de trabalho escravo, este análogo, ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
13.1.2. Não permitir, no âmbito da CONTRATADA, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes e, qualquer ação ou material promocional que a estimule, inclusive a publicidade, bem como, implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
13.1.3. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
13.1.4. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços, nesse sentido, junto a seus respectivos fornecedores de produtos e serviços.
13.1.5. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos, relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas federal, estadual e municipal, incluindo, mas se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (política nacional do meio ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO REGIME TRIBUTÁRIO
14.1. No fornecimento do material objeto deste Contrato, observada a isenção do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista no Capítulo V, Seção 1, Subseção 1, Inciso III, art. 69 do Decreto nº 4.544/2002 de 26/12/2002, Decreto-Lei nº 288/1967 de 28/02/1967 art. 9º, e Lei nº 8387/1991 de 30/12/1991 artigo 1º, bem como a manutenção do crédito do mesmo imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários, componentes da embalagem empregados na industrialização do aludido material, estão inclusos nos preços deste Contrato, todos os tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
14.2. Todos os tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta, estão inclusos no preço contratado.
14.3. Caso, a qualquer tempo, além dos estímulos fiscais previstos no parágrafo acima, a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA sejam favorecidos com benefícios fiscais, reduções, isenções e/ou extinção dos encargos mencionados nesta cláusula, as vantagens auferidas serão transferidas a CONTRATANTE reduzindo-se os preços.
14.4. Caso, por motivo não imputável a CONTRATADA, não se efetivem os estímulos fiscais previstos no "caput" desta cláusula, ou se forem exigidos da CONTRATADA, em razão do cumprimento do Contrato, novos impostos, contribuições, inclusive parafiscais, ou sejam majorados os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta,
a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente comprovados, desde que os novos gravames não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da CONTRATADA.
14.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos devidos, em conformidade com a legislação vigente, exceto o diferencial de alíquota do ICMS que ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, o que deverá ser excluído do preço ofertado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA GARANTIA
15.1. A garantia contra defeitos de fabricação por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de entrega no local e nas condições acordadas.
15.2. A CONTRATADA substituirá ou reparará, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer peça ou componente que não funcionar a contento ou não estiver de acordo com as especificações contidas neste Contrato;
15.3. Peças ou componentes do fornecimento que, por força desta garantia, forem substituídas ou reparadas, terão um novo período de garantia, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da efetiva substituição;
15.4. A CONTRATADA obriga-se a enviar pessoal tecnicamente habilitado, com o menor prazo possível, a contar da comunicação da CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade apresentada no equipamento, a fim de indicar providências a serem tomadas no que se refere a solução do problema apresentado conforme diretrizes descritas no manual de gestão da qualidade de fornecedores;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
IMPOSTOS
16.1. ICMS – Devido, nos termos da Legislação vigente.
16.2. IPI – Isento, nos termos da Legislação vigente.
16.3. Em virtude da Lei Federal nº. 10.996/2004, modificada pela Lei nº. 11.945/2009, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as vendas de mercadorias para as Áreas de Livre Comércio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
PENALIDADES
17.1. Será cobrada multa do Fornecedor, caso não seja atendido o prazo de entrega dos equipamentos/materiais estipulado nas negociações, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia de atraso, limitado ao teto máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, cuja cobrança será realizada através de desconto quando da liquidação da fatura do fornecimento correspondente;
17.2. Quando necessário, de acordo com o desempenho do fornecedor e em comum acordo entre as organizações a AMAZONAS ENERGIA S.A. pode optar em negociar os valores das multas, revertendo-os em programas de melhoria para próprio benefício do fornecedor. A definição destes programas fica a critério de ambas as organizações no momento da negociação dos valores de multas a serem aplicadas;
17.3. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do Gestor do Contrato.
17.3.1. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, mediante prévia defesa, a CONTRATANTE aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento), do valor integral do Contrato.
17.4. A multa pode ser descontada da garantia dos pagamentos devidos à CONTRATADA, em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa, ou de eventual outro Contrato havido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
17.5. Caso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO.
18.1. No caso de prorrogação do contrato, os valores unitários firmados serão reajustados pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período.
18.2. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deve ocorrer por meio de:
a) Revisão: instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
18.3. A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) Dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) Da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações
especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão;
c) De demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
18.4. A revisão que não for solicitada durante a vigência do Contrato considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do Contrato.
18.5. Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributária em virtude do cumprimento do Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se o preço.
18.6. Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS:
19.1. CONTRATADA se obriga a envidar todos os esforços necessários para proteger os dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores que tenha conhecimento em razão da natureza da contratação, se submetendo integralmente aos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como demais leis e regulamentos em vigor que tratam de proteção de dados;
19.2. Informações confidenciais devem significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, códigos fontes, dados pessoais e sensíveis de clientes, colaboradores e dependentes conhecidas por meio visual, verbal, escrito, eletrônico, digital verbalmente, por meio físico, e-mail, banco de dados, acesso remoto ou qualquer outro meio que em decorrência do fornecimento do material.
19.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a Amazonas Energia se manifeste a respeito.
19.4. As demais informações confidenciais, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou divulgadas pela empresa, será confidencial, restrita e de propriedade desta.
19.5. A proteção de dados pessoais e sensíveis e de informações requer o uso de recursos quer sejam técnicos ou organizacionais para buscar proteger os dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores contra perda, processamento e/ou acesso não autorizado e alterações, nos termos da Lei 13.079/2018 (Lei Geral de Proteção de DadosLGPD).
19.6. O Contratado que tiver acesso a informação confidencial e/ou dados pessoais e sensíveis de colaboradores, dependentes de colaboradores e/ou clientes, seja por meio visual, escritos, eletrônicos, verbais, banco de dados, acesso remoto ou qual qualquer outro meio somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no presente contrato e zelará para que tais informações confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros.
19.7. O Contratado que receber informação confidencial fica desde já proibido de produzir cópias, ou back-up sem licença da empresa, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude do presente Contrato, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerado que todas sejam informações confidenciais.
19.8. Toda informação confidencial permanecerá sendo de propriedade da parte Contratante, não podendo a receptora revelar a informação confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora para os fins de execução do contrato. Tais informações confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retomadas à parte reveladora, ou então destruídas pela parte receptora, tão logo que tenha terminado o prazo do presente contrato, ou necessidade de seu uso pela parte receptora ou tenha sido solicitada pela parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do contrato.
19.9. O Contratado que receber e/ou tiver acesso informação confidencial, a dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes, se obriga:
19.9.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais e de dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
19.9.2. Responsabilizar-se por utilizar todos os recursos necessários para proteger as informações, dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso, por qualquer meio em direito admitido, contra divulgação ou a utilização de informações confidenciais e tecnológicas.
19.9.3. Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver as informações confidenciais e dados pessoais e/ou sensíveis de colaboradores e clientes à parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as informações confidenciais e tecnológicas deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
19.9.4. Devolver a Amazonas Energia todo e qualquer documento que tiver recebido em razão do presente fornecimento e que contiver informações confidenciais, dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes.
19.10. O Contratado que recebe e tem conhecimento de informação confidencial e dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, estará sujeito a rescisão do presente contrato, as sanções e penalidades legais, conforme o art. 195 e incisos da Lei nº. 9.279/96, que regula a concorrência desleal, bem como, as sanções previstas na Lei n. 13.709/18, que dispõe da proteção de dados pessoais sem prejuízo das perdas e danos que der causa, inclusive as de ordem moral, individual ou coletivo ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civis e criminais respectivas.
19.11. A vigência da obrigação de confidencialidade, sigilo, proteção e conservação de
informação e dados pessoais assumida pela empresa contratada por meio deste contrato terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público.
19.12. O disposto nesse clausula será regido pelas leis brasileiras, tratados internacionais e obrigam as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA RESCISÃO
20.1. Este Contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus a CONTRATANTE no caso de postergação do prazo de entrega negociado previamente e informado no Contrato;
20.2. A parte que der motivo à rescisão do contrato, por denúncia ou infração de qualquer uma de suas cláusulas, pagará uma multa estabelecida no subitem 17.3.1;
20.3. Sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer momento, rescindir total ou parcialmente o contrato, notificando por escrito o fornecedor sem que caiba a este o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos seguintes casos:
20.3.1. Se decorridos 10 (dez) dias da data da notificação escrita da CONTRATANTE a CONTRATADA não tomar as providências necessárias para substituir os Materiais fornecidos em desacordo com o contrato;
20.3.2. Falência, insolvência, pedido de recuperação de empresa, dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA; ou
20.3.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
20.4. O Contrato pode ser rescindido, pela CONTRATANTE, nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Departamento de Compliance, conforme Lei 12.846/13, de 01/08/2013 – Lei Anticorrupção Brasileira;
20.5. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, não cabendo pedido de indenização por parte da CONTRATADA por serviços não prestados.
20.6. O inadimplemento contratual, de qualquer das partes CONTRATANTES, autoriza a rescisão pela Parte prejudicada, que deve ser formalizada por distrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DO FORO
20.1. As partes CONTRATANTES elegem o foro da cidade de Manaus/AM, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato.
20.2. E, por estarem, assim, justo e CONTRATADAS, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento contratual, para um só efeito.
Manaus / AM - Prevalece a data da última assinatura eletrônica
AMAZONAS ENERGIA S.A.
CONTRATADA (preencher nome da empresa CONTRATADA).
Nome: CPF: | Nome: CPF: |