CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), POR CANAL DE TRANSMISSÃO
DISPONIBILIZAÇÃO
DE DE
DADOS
PELA REDE CELULAR E
EQUIPAMENTOS/DISPOSITIVOS
DE
TELECOMUNICAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
⮚ Código UASG: 389216
⮚ Data e horário de início de recebimento das propostas: 08/10/2015 às 08:00 horas.
⮚ Data e horário de término para recebimento das propostas: 21/10/2015 às 08:30 horas.
⮚ Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 21/10/2015 às 09:00 horas.
⮚ Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
⮚ Formalização de consultas (informando o nº da licitação): até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
• E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
• Fax: (00) 0000-0000
• Telefone: (00) 0000-0000
⮚ Referência de tempo: horário de Brasília, Distrito Federal.
⮚ Valor deste Edital impresso para retirada no CFN: R$ 0,15 (quinze centavos), por lauda, à título de ressarcimento de despesas.
⮚ Endereço para entrega/protocolo de documentos: SRTVS, Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX – Brasil – XXX 00000-000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015
CAPUT – PREÂMBULO
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PRAZO E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
8. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
9. DA PARTICIPAÇÃO
10. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET
11. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
12. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES
14. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15. DO JULGAMENTO
16. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
17. DO PAGAMENTO
18. DA REPACTUAÇÃO
19. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
20. DAS PENALIDADES
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
III. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (MODELO)
IV. TERMO DE CONTRATO (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015 EDITAL
O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 6.583, de 20/10/1978, inscrito no CNPJ sob o n° 00.579.987/0001- 40, com sede no SRTVS, Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, representado pelo seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 12, de 4 de setembro de /2015, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 24/2015, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1, Seção I – Das Disposições Específicas deste Edital.
O presente edital e seus termos foram aprovados pela Unidade Jurídica deste Conselho, em homenagem ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme Parecer em Licitações nº 22/UJ/RBC/2015, após o qual encontra-se devidamente arquivado nos autos do processo licitatório.
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), POR CANAL DE TRANSMISSÃO DE DADOS PELA REDE CELULAR E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/DISPOSITIVOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM REGIME DE COMODATO, nos termos e condições constantes deste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na sede do CFN, localizada no SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Sala 406, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília, DF, de segunda à sexta-feira (dias úteis), das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, mediante o pagamento de R$ 0,15 (quinze centavos), por lauda, à título de ressarcimento de despesas, ou retirado, sem ônus, nos sítios eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
1.3. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao PREGOEIRO, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou por meio de mensagem eletrônica (e- mail) xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados nos sítios eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
1.3.1. Será de responsabilidade da consulente a confirmação pelo recebimento do pedido de esclarecimento por parte do PREGOEIRO.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, e pelos seguintes dispositivos legais: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decretos nºs. 3.722, de 9 de janeiro de 2001, 5.450, de 31 de maio de 2005 e 6.204, de 05 de setembro de 2007, sujeitando-se, subsidiariamente, e no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
2.2. Forma de Execução da Licitação: a licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.3. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
2.4. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.5. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
2.6. Para fins de elaboração da Proposta de Preço a empresa licitante deverá considerar a unidade de minuto como “minuto cheio.”
2.7. Forma de Execução: INDIRETA
3. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A participação neste PREGÃO, na forma eletrônica, dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
3.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta encaminhada.
3.2. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada;
3.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
3.3.1. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para efeito de julgamento.
3.4. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para o cumprimento da futura avença.
3.4.1. A licitante que desejar participar, deverá informar o valor por item e o valor global, para 12 (doze) meses, em moeda corrente nacional (R$ - Real).
3.4.2. É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o cumprimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
3.5. Não serão aceitas ofertas de objeto com especificações diferentes das indicadas no Termo de Referência. Em caso de divergência entre as especificações constantes do Termo de Referência e as registradas pelo CFN no Comprasnet, prevalecerão as do Termo de Referência.
3.6. A proposta deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, contendo as especificações do objeto de forma clara, para que seja realizada a aceitação, utilizando para fins de detalhamento o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, se necessário, e quando solicitado pelo PREGOEIRO.
3.7. Na composição dos preços, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
3.8. O valor de referência e máximo para a contratação do objeto desta licitação corresponde a R$ 62.036,40 (sessenta e dois mil trinta e seis reais e quarenta centavos).
3.9. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelo sigilo da senha, bem como pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema Comprasnet ou ao Conselho Federal de Nutricionistas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.10. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Além das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais da Licitação” deste Edital, para habilitar-se no certame, a licitante detentora da oferta mais vantajosa (após a fase de lances) deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
4.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação de serviço de telefonia móvel.
a.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados:
a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente da atestação;
a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços;
a.1.3) descrição dos serviços;
a.1.4) período de execução dos serviços;
a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas.
a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
4.2. Toda documentação apresentada que não seja de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português.
5. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, desde que atendidas as condições que propiciaram a classificação da proposta da licitante e sua habilitação no procedimento licitatório, bem como se for vantagem para o CFN.
5.2. Os serviços serão executados nos locais e formas indicados no Termo de Referência, Anexo I.
5.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se ao CFN as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios, consignados no orçamento do CFN, alocados no Elemento de Despesa nº: 6.2.2.1.1.01.04.04.009 – despesas com telefone.
7. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. No caso de eventual divergência entre as disposições da Seção I e da Seção II deste Edital, prevalecerão as disposições da segunda.
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
8. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
8.1. No dia e horário previsto para abertura da sessão, conforme disposto na folha de rosto deste Edital, a sessão pública na INTERNET será aberta por comando do PREGOEIRO com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.1.1. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão pública, conforme disposto na folha de rosto deste Edital.
8.2. Se na data indicada para abertura da sessão pública, não houver expediente no CFN, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário, salvo disposição em contrário.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação qualquer empresa do ramo legalmente estabelecida no País, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa que esteja devidamente credenciada no sistema Comprasnet, na forma definida pelo item 10 deste Edital.
9.2. A licitante deverá DECLARAR, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas neste instrumento e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Pregão;
b) sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
d) sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(1) a proposta apresentada para participar deste Pregão foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(2) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão,
8
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(3) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(4) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste Pregão, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(5) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS antes da abertura oficial das propostas; e
(6) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
9.3. A licitante na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pelos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DEVERÁ DECLARAR, no ato do envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
9.3.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte assinale equivocadamente no sistema eletrônico a alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, será considerado pelo sistema, para todos os fins, inclusive, para desempate, que o licitante mesmo preenchendo os requisitos, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na mencionada Lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação e/ou recurso visando alterar essa situação.
9.3.2. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
9.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, à inexistência de fato impeditivo, ao não emprego de menor (salvo na condição de aprendiz), à elaboração independente da proposta ou
ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei nº 10.520, de 17/7/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/5/2005 e, subsidiariamente e no que couber, na Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
9.5. Não poderão participar desta licitação:
a) os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Conselho Federal ou Regional de Nutricionistas;
d) as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
e) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto ora licitado;
g) pessoa física não enquadrada como empresa individual, equiparada à pessoa jurídica, nos termos do art. 150, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 26/3/1999;
h) licitante com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
9.6. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET
10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas previamente por meio de credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representante para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal, junto ao SICAF, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PREGÃO.
10.4. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO.
10.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
11. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
11.1. Os trabalhos serão conduzidos por empregado do CFN, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica do sistema Comprasnet, acessada pelo sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. A participação neste PREGÃO, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
11.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇOS e seus lances.
12. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
12.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES
13.1. No dia e horário definidos neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na INTERNET, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá o que se segue:
a) abertura e verificação das propostas apresentadas quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos;
b) Observado o estabelecido no subitem precedente, e nos subitens 21.5 a 21.8
deste Edital será desclassificada a proposta que:
b.1) deixar de apresentar quaisquer dos elementos exigidos no item 3 da Seção I – “Das Disposições Específicas da Licitação”, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edital;
b.2) apresentar especificações técnicas que não atendam aos requisitos mínimos estipulados no Termo de Referência anexo a este Edital;
b.3) apresentar prazo de execução do objeto desta licitação superior ao estabelecido neste Edital;
b.4) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza.
13.2. A desclassificação de PROPOSTA DE PREÇOS será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS DE PREÇOS classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase competitiva de lances.
13.3.1. A PROPOSTA de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação;
13.3.2. Nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 13.9 deste Edital.
13.4. O PREGOEIRO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CFN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva de lances, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos.
13.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos referidos lances.
13.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores aos últimos lances que tenham sido ofertados pela licitante e registrados no sistema.
13.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.10. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o menor valor total global.
13.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes.
13.12. Na fase competitiva de lances o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
13.12.1. Os lances em desacordo com o subitem 13.12 serão descartados automaticamente pelo sistema.
13.13. Durante a fase competitiva de lances o PREGOEIRO poderá excluir lance cujo valor for considerado inexequível, cabendo à licitante reenviá-lo novamente em caso da certeza da sua exequibilidade.
13.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.15. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
13.15.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
13.15.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto disputado;
III – não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem enquadradas no subitem 13.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
V – o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de
13
pequeno porte ou cooperativa.
13.15.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 13.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances;
13.15.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, utilizando-se do direito de desempate de que trata o subitem 13.15.1, antes de efetuar o seu lance, deverá assegurar-se que a sua receita bruta anual do ano- calendário anterior não excedeu o limite fixado no inciso II do subitem
9.3.2 deste Edital c/c inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
13.15.5. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade;
13.15.6. A licitante enquadrada na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, em caso de ser declarada vencedora da etapa de lance, deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento por meio de documento emitido pela Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial. Deverá ainda, apresentar declaração, sob as penas da Xxx, de que a sua receita bruta anual do ano-calendário anterior não excedeu o limite fixado no inciso II do subitem 9.3.2 deste Edital c/c inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
13.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, inclusive após a aplicação das regras de desempate dispostas no subitem anterior, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos.
13.16.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.17. No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o PREGOEIRO, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
13.17.1. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, na página eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.18. A sessão pública poderá ser suspensa:
a. Por decisão do PREGOEIRO, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom andamento do certame;
b. Automaticamente, às 18 (dezoito) horas, caso não tenha sido encerrada;
c. Para análise mais detida das propostas/documentos, após o encerramento dos lances.
13.18.1. Caso o certame seja suspenso, o PREGOEIRO deverá indicar a data e o horário previstos para reinício da sessão pública.
14. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.1. Em complemento da comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA elencada no subitem 4.1 da Seção I – “Das Disposições Específicas da Licitação” deste Edital, a verificação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA, da REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
c) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovação, se for o caso, do seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa mediante apresentação de documento emitido pela Junta Comercial ou outro documento expedido por órgão oficial.
14.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, que evidencie os Índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
b.1) é vedado substituir o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios;
b.2) o Balanço Patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial (com termo de abertura e encerramento) ou em Cartório de Pessoa Jurídica (conforme natureza jurídica da licitante), e aquelas criadas no presente exercício poderão apresentar balancete especial de abertura;
b.3) os índices constantes da alínea “b” do deste subitem serão obtidos por meio de cálculo, conforme fórmulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILG =
____________Ativo Total________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG =
Ativo Circulante Passivo Circulante
ILC =
14.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU).
Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela RFB e PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, alterada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821,
de 17/10/2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê a Portaria MF nº 358, de 5/9/2014 (publicada no DOU de 9/9/2014).
c.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
d) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal, da sede da licitante.
14.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.1.5. Para as certidões relacionadas nos subitens 14.1.3 e 14.1.4, serão observadas as condições descritas nos subitens 14.1.5.1 a 14.1.5.4.
14.1.5.1. a validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso não contenham expressamente o prazo de validade, o CFN convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
14.1.5.2. caso alguma certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração, passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
14.1.5.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões relativas a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA;
14.1.5.4. em quaisquer das situações estabelecidas nos subitens 14.1.3 e
14.1.4 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, o PREGOEIRO poderá fazer consulta por meio eletrônico (internet), para comprovação da real situação.
14.2. Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal será realizada, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá ser apresentada toda documentação exigida no subitem 14.1 deste Edital, após declarada vencedora da etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CFN, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea precedente implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecido os critérios de habilitação, para assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação.
14.3. Encerrada a etapa competitiva, o PREGOEIRO procederá como segue:
a) consulta “on line” ao SICAF, por meio do CNPJ, das informações da licitante vencedora na fase de lances, no que couber;
b) consulta por meio eletrônico da INTERNET da real situação da(s) certidão(ões), na situação prevista no subitem 14.1 deste Edital;
c) consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, efetuando-se a pesquisa em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário;
d) solicitação à(s) licitante(s) detentora(s) do melhor(es) lance(s) ou valor(es) negociado(s), por meio do sistema eletrônico, no campo “Anexo da Proposta”, ou, em caso de algum problema de conexão, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por meio do fax nº (00) 0000-0000, no prazo de 2 (DUAS) HORAS, podendo ser prorrogado a critério do PREGOEIRO via sistema, dos documentos relativos às exigências para HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS com os respectivos valores adequados ao lance vencedor/negociado, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas destes documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da solicitação pelo PREGOEIRO.
14.3.1. os documentos deverão ser protocolados no endereço indicado na folha de rosto deste Edital.
14.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o PREGOEIRO declarará a licitante inabilitada.
14.4.1. o PREGOEIRO também declarará inabilitada a licitante que figurar como “inidônea” ou “suspensa de licitar e contratar com a Administração Pública ou Conselho Federal ou Regional de Nutricionistas” ou “condenada por ato de improbidade administrativa”, a que se refere os cadastros mencionados na alínea “c” do subitem 14.3 deste Edital;
14.4.2. o PREGOEIRO ainda declarará inabilitada a licitante que incorrer em algumas das situações previstas nos subitens 9.4 e 9.5 deste Edital.
15. DO JULGAMENTO
15.1. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que o CFN admite pagar para o objeto desta licitação é o constante no subitem 3.8 deste Edital.
15.1.1. os preços unitários máximos que o CFN admite pagar para a execução dos serviços constantes do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, indicados no Anexo II deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta;
15.1.2. não será aceita proposta com preço global ou mensal simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando envolverem produtos ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração;
15.1.2.1. havendo indícios de que os preços ofertados são incompatíveis com os preços de mercado, será oportunizado à licitante a comprovação da exequibilidade dos preços propostos.
15.1.3. a fim de se evitar jogo de planilhas, não será aceito preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inserida inicialmente no sistema eletrônico a que se refere o item 3 deste Edital, sob pena de desclassificação.
15.2. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a Proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
15.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigidos, conforme condições dispostas na alínea “d” do subitem 14.3 deste Edital, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste instrumento, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 20 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, depois de comprovados a aceitação da proposta e os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para assinar o contrato.
15.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não
19
havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação.
15.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a(s) adjudicatária(s) será(ão) convocada(s) para assinar o Contrato, conforme modelo anexo a este Edital.
15.6. Caso a(s) licitante(s) adjudicatária(s) se recuse(m) a assinar o Contrato no prazo estabelecido neste instrumento, o PREGOEIRO poderá examinar as propostas subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o estabelecido neste Edital, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a presente licitação.
15.7. Se o CFN relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
16. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital e de seus Anexos, devendo ser dirigida ao PREGOEIRO e ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou pelo fax nº (00) 0000-0000, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: SRTVS, Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX – Brasil – XXX 00000-000.
16.1.1. na contagem do prazo, para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 16.9 deste Edital;
16.1.2. caberá ao PREGOEIRO, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e pela área requisitante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
16.1.3. acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para realização do certame.
16.2. Após o PREGOEIRO declarar o vencedor e, depois de decorrida, se for o caso, a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa de que dispõe a alínea “b” do subitem 14.2 deste Edital, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao PREGOEIRO verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
16.2.1.1. nesse momento, o PREGOEIRO não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
20
16.2.2. A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico do COMPRASNET, em campos próprios;
16.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 16.2 e seguintes, importará decadência desse direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora.
16.2.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.3. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das Propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
16.3.1. a declaração do vencedor compreende a aceitabilidade da Proposta classificada em primeiro lugar e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
16.4. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.
16.4.1. será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
16.5. Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente ou no caso de não observação das diretrizes e regras dispostas neste Edital.
16.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos mensais, inclusive o pertinente ao último mês, RESPEITADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, serão efetuados nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo IV deste Edital.
18. DA REPACTUAÇÃO
18.1. O preço contratual poderá ser repactuado, mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada, nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo IV deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
19.1. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o contrato, que obedecerá ao Modelo do Anexo IV deste Edital;
19.1.1. o prazo de que trata o subitem 19.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo CFN.
19.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, observados os critérios e documentação constante do item 14, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital. Nesse caso, o PREGOEIRO, observada a ordem de classificação, examinará as ofertas subsequentes, até a apuração de uma que atenda este Edital, sendo a respectiva proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, em sendo considerada habilitada, será convocada para celebrar o instrumento contratual.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Termo de Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso assumido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa e o contraditório, ficará impedido de licitar e contratar com o Conselho Federal de Nutricionistas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com inclusão da penalidade no SICAF, sem prejuízo das seguintes cominações, conforme o caso:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos causados ao CFN, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CFN e toda a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante/CONTRATADA ressarcir o CFN pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 20.1.
20.2. Quando o objeto da licitação se tratar de serviços, onde o atraso na execução não inviabiliza o objeto contratual, ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, caso a CONTRATADA atrase na execução dos mesmos ficará sujeita às seguintes multas:
22
a) multa de 1,0% (um por cento) ao dia, até o 10º (décimo) dia de atraso sem justificativa aceita pelo CFN inclusive, aplicada sobre o valor do serviço não realizado no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo Conselho Federal de Nutricionistas;
b) o atraso superior a 10 (dez) dias, será considerado como recusa na execução, ensejando a rescisão do Contrato, por justa causa, e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com o Conselho Federal de Nutricionistas.
20.3. A CONTRATADA incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando descumpri-la ou der causa ao seu descumprimento, sem prejuízo de indenizar o CONTRATANTE em perdas e danos, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com o Conselho Federal de Nutricionistas.
20.4. A CONTRATADA ficará ainda, sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos do Órgão de Fiscalização;
c) deixar de atender determinação do Órgão de Fiscalização para reparar ou refazer os serviços não aceitos.
20.5. Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, às pessoas jurídicas que:
20.5.1. praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu art. 5º, nos seguintes termos:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
20.5.2. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
23
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
20.5.3. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
20.6. A licitante/CONTRATADA, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia.
20.6.1. da decisão do Conselho Federal de Nutricionistas sobre a aplicação da penalidade caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência dessa decisão;
20.6.2. a autoridade competente, ouvido o PREGOEIRO/Fiscal, decidirá pela procedência ou não do recurso.
20.7. Exaurida a fase recursal e não sendo provido o recurso, a(s) multa(s) será(ão) deduzida(s) do primeiro pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a multa aplicada, o valor poderá ser cobrado administrativamente, onde, não havendo sucesso nessa empreitada, através de competente processo judicial.
20.8. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a Proposta de Preços, bem como pode o CFN rescindir o Contrato, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da contratada;
20.8.1. o PREGOEIRO poderá reconsiderar a punição aplicada ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
20.9. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, “pro rata tempore”, pela fórmula estabelecida no Termo de Contrato, constante do Anexo IV deste Edital.
20.10. As penalidades aplicadas à licitante/CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Após o encerramento da sessão pública, o sistema eletrônico do Comprasnet gerará a ata da sessão pública do pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas ao certame.
21.1.1. os demais atos licitatórios serão registrados no processo do PREGÃO.
21.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
21.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive seu CADASTRAMENTO junto ao COMPRASNET e ou ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.3.1. no caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as disposições do primeiro.
21.4. O Conselho Federal de Nutricionistas reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
21.5. É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
21.5.1. os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. As normas que disciplinam este PREGÃO, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. No julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇOS, o PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, deverá a licitante, independente de comunicação formal do CFN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
21.10. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, por conveniência do Conselho Federal de Nutricionistas, respeitando-se os limites previstos em lei.
21.11. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelos meios indicados no subitem 1.3 da Seção I – “Disposições Específicas da Licitação”, devendo as respostas ser acompanhadas por meio eletrônico via internet pelo endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
21.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o instrumento contratual a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2015.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A contratação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), por canal de transmissão de dados pela rede celular e disponibilização de equipamentos/dispositivos em telecomunicação, cujos aparelhos na quantidade de 10 (dez), deverão ser disponibilizados sob a forma de comodato sem custo adicional, nas especificações e condições deste Termo de Referência.
2. ORGÃO INTERESSADO
2.1) Órgão Interessado: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);
2.2) Localização: SRTVS, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Empresarial Assis Chateaubriand, em Brasília (DF). XXX 00000-000. Fone: 0000-0000. Fax: 0000-0000. E- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Site: xxx.xxx.xxx.xx
3. ÁREA INTERESSADA
Unidade de Gestão Operacional do CFN.
4. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx- Coordenadora da Unidade de Gestão Operacional.
5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, objeto deste termo de Referência, tem por finalidade facilitar a comunicação entre os membros da Diretoria, demais conselheiros e assessores em atividades relacionadas ao CFN no Brasil e no exterior.
6. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO
6.1. Serviço Móvel Pessoal – Ligações Locais (VC1) abrangendo os serviços de Roaming Nacional e Internacional e o fornecimento de 10 (dez) acessos móveis em regime de comodato, para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), de acordo com o PLANO DE SERVIÇO que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego das ligações (Ligações Locais Móvel-Fixo, Ligações Móvel-Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel-Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel-Fixo, Roaming Móvel- Móvel, Acesso à Caixa Postal, Assinatura Mensal), bem como, o fornecimento inicial em regime de comodato, dos aparelhos devidamente habilitados.
6.2. A contratada deverá ainda, satisfazer integralmente os seguintes requisitos básicos, sem quaisquer custos de implantação ou adicionais, em cada um dos itens abaixo:
a) Apresentar um aparelho celular ao CFN para demonstração dos recursos disponíveis conforme solicitado, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato;
b) Os aparelhos celulares fornecidos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
c) Nos casos em que for constatado defeito de fabricação, a contratada deverá providenciar a troca do aparelho defeituoso por outro aparelho do mesmo modelo e marca com todos os recursos dos demais.
7. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES
7.1 A presente demanda se refere à contratação de 10 (dez) acessos móveis, sendo o comodato na mesma quantia de acessos, contendo as seguintes especificações:
a) Sistema operacional: Android;
b) Versão: 4.4 Kitkat;
c) Processador: Quad Core 2.5 GHz Qualcomm Snapdragon 801 Krait 400;
d) Memória RAM: 2GB;
e) GPU (Chip Gráfico): Adreno 330;
f) Bateria: 2800 maAH:
g) Câmara integrada de no mínimo 16M Traseira e 2mp Frontal;
h) Tela 5,1 Super Amoled;
i) Resolução Full HD ( 0000 X0000);
j) Memoria Interna: 16 GB;
k) Micro SD: Até 128 GB;
l) 4G, Bluetooth 4.0;
m) Tamanho: 7,3x14,2 cm;
n) Espessura: 0,81;
o) peso: 142 gramas.
p) Garantia mínima de 01 (um) ano.
Acessórios:
q) Carregador Bivolt (110/220V);
r) Bateria;
s) Manual de instruções em português;
t) O “roaming” deverá funcionar de forma automática;
8. ESTIMATIVA DE TRÁFEGO
8.1 . A Quantidade estimada na planilha seguir, servirá somente de subsídio para a formulação da proposta de preço.
SMP - Serviço Móvel Pessoal | Unidade | Quantitativo mensal estimado para 10 acessos (aparelhos) | Quantitativo anual estimado para 10 acessos (aparelhos) |
1. VC1 móvel-fixo | Minuto | 200 | 2.400 |
2. VC1 Móvel x Móvel (intra-grupo) | Minuto | 250 | 3.000 |
3. VC1 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 250 | 3.000 |
4. VC1 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 200 | 2.400 |
5. AD1 (Adicional p/ chamadas) | Eventos | 100 | 1.200 |
6. AD2 (Adicional p/ chamadas) | Eventos | 100 | 1.200 |
7. DSL1 | Minuto | 200 | 2.400 |
8. DSL2 | Minuto | 200 | 2.400 |
9. Torpedo (SMS) | Unidade | 100 | 1.200 |
10. MMS | Unidade | 10 | 100 |
11. Serviço de comunicação de dados com Tecnologia 4G – pacote de tráfego mínimo de 2 GB, com velocidade nominal de até 5Mbps. Pacote de Dados Ilimitados 04 (quatro) Gb, com franquia de 3/4 Gb. | Pacote (dez acessos) | 10 | 120 |
12. Assinatura Básica | Unidade | 10 | 120 |
13. VC2 móvel-fixo | Minuto | 200 | 2.400 |
14. VC2 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 250 | 3.000 |
15. VC2 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 100 | 1.200 |
16. VC3 móvel-fixo | Minuto | 100 | 1.200 |
17. VC3 móvel- móvel (mesma operadora) | Minuto | 200 | 2.400 |
18. VC3 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 200 | 2.400 |
19. VC-1-R (Móvel-Fixo em Roaming) | Minuto | 100 | 1.200 |
20. VC-R (Xxxxx-Xxxxx em Roaming) | Minuto | 200 | 2.400 |
21. Roaming internacional – valor estimado mensal/anual. | Valor |
Observações:
As Nomenclaturas mencionadas no Serviço Móvel Pessoal (SMP) estão definidas conforme segue:
1. VC1 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço fixo.
2. VC1 Móvel x Móvel (intra-grupo): Chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos.
3.VC1 Móvel x Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
4.VC1 móvel-móvel (outra operadora) Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre o assinante do Serviço de Telefonia Móvel com outra operadora.
5. AD1: (Adicional por chamadas) – Valor adicional por chamada, independente do tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de registro do assinante, mas dentro da área de concessão da operadora.
6. AD2: (Adicional por chamadas) – Valor adicional por chamada, independente do tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de concessão da operadora.
7. DSL1: (Tarifa de deslocamento) – Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas dentro de sua área de mobilidade.
8. DSL2: (Tarifa de deslocamento) – Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas fora de sua área de mobilidade.
9.Torpedo (SMS) – Serviço de envio de mensagem de texto curto.
10. MMS- Serviço de envio de mensagem multimídia a partir de estação móvel.
13. VC2 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo.
14. VC2 Móvel x Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
15.VC2 Móvel x Móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes de outra operadora.
16.VC3 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo.
17.VC3 Móvel-Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
18. VC3 Móvel- Móvel (outra operadora) Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes de outra operadora
19. VC-1-R (Móvel-Fixo em Roaming): Chamadas para telefone fixo originadas em visita fora da área de registro
20. VC-R (Móvel-Móvel em Roaming): chamadas locais móvel-móvel originadas em visita fora da área de registro
21. Roaming Internacional: Chamada originadas de DDI (discagem direta internacional)
8.1 – Para fins de elaboração da Proposta de Preço a empresa licitante deverá considerar a unidade de minuto como “minuto cheio”
8.2- O perfil de tráfego constante no quadro acima, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá apenas de referencial para as licitantes formularem suas propostas, sendo que na execução dos serviços os valores finais serão definidos em função da necessidade, entretanto, respeitando-se os limites estimados.
8.3- Para formulação de preços, as licitantes devem considerar que a maioria das ligações ocorrerá no horário comercial compreendendo entre 8h às 18h.
8.4- A empresa contratada deverá executar os serviços com as características pós-pago e na tecnologia digital. As linhas/aparelhos deverão possibilitar que as ligações sejam efetuadas e recebidas em todo território nacional, sem a necessidade de comunicação prévia, habilitação de outro equipamento ou intervenção do usuário.
8.5 – As linhas/aparelhos deverão ser fornecidas bloqueadas para efetuar e receber ligações em roaming internacional, somente podendo ser habilitados para tal, mediante solicitação prévia do gestor do Contrato.
8.6 – O custo estimado foi calculado baseado em pesquisas e serviços prestados para outros da administração pública.
9. DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
9.1 – Os preços das ligações telefônicas corresponderão àqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO de cada uma das licitantes, levando-se em conta para efeito de cotação, a quantidade de minutos utilizados pelo CFN.
9.2 – Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotados em moeda nacional, ou seja, em REAL.
9.3. A Licitante deverá apresentar seus preços em conformidade com o modelo disposto no Anexo III do Edital.
10. DAS SANÇÕES
10.1 O descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infrigência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do instrumento convocatório.
11. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues ao representante devidamente designado pelo CFN, nas especificações detalhadas no item 7 deste Termo de Referência.
O prazo de entrega dos aparelhos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
12. PRAZO DE GARANTIA
12.1. Prazo de garantia mínima é de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite final dos produtos fornecidos.
13. ESTIMATIVA DE CUSTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Valor mensal R$ 5.169,70 (cinco mil cento e sessenta e nove reais e setenta centavos) Valor anual R$ 62.036,40 (sessenta e dois mil e trinta e seis reais e quarenta centavos).
13.2. No Exercício de 2015, as despesas ocorrerão por conta do Elemento de Despesas n° 6.2.2.1.1.01.04.04.09 (Despesas com telefonia) e nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
14 – DA MAJORAÇÃO DOS PREÇOS
14.1 Os preços propostos serão majorados automaticamente, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção, observados os preços praticados no mercado.
14.2 A majoração poderá ser aplicada com periodicidade inferior a 01 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) determine redução de tarifas, essas serão estendidas ao Contratante.
14.2.1 Na hipótese da majoração das tarifas, o Contratante passará a pagar os novos valores a partir da data de sua vigência, independente da assinatura de instrumento de ratificação ou aditivo.
15. DOS DEVERES DA CONTRATADA
I) prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;
II) fornecer as faturas, nos termos da lei;
III) permitir que o CFN realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência as prescrições da norma pertinente;
IV) zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital;
V) acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente;
VI) substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no edital, no prazo máximo de 8 (OITO) dias úteis, a contar da notificação pelo CFN à CONTRATADA;
VII) comunicar ao representante devidamente designado pelo CFN para proceder ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 08 (OITO) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
VIII) apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitário e total;
IX) manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato;
X) atender solicitações do CFN com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este Edital e seus Anexos;
XI) encaminhar, mensalmente, conta detalhada dos serviços prestados;
XII) possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e acesso ao serviço móvel celular mesmo que em redes de outras prestadoras de serviços;
XIII) as ligações locais executadas em “roaming”, em todo o território nacional, deverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1, tanto para telefonia móvel quanto para
32
telefonia fixa.
XIV) manter serviço anti-fraude, 24h (vinte e quatro horas) por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, comunicando ao CFN e oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do número, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para o Conselho;
XV) assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo para o CFN.
XVI) fornecer ao CFN, pelo período em que durar o contrato, aparelhos móveis novos e tecnologicamente atualizados, que permitirão o acesso ao serviço contratado, compatível com os aparelhos comercializados na data da licitação.
XVII) oferecer modelos de aparelhos que atendam as condições e especificações deste Termo de Referência.
XVIII) oferecer, sem custo de ativação, o serviço de caixa postal.
XIX) reparar ou substituir qualquer aparelho que apresentar defeito.
XX) durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser habilitado outro com o mesmo número do utilizado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, de forma que não haja interrupção do serviço.
XXI) se comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou a substituição do aparelho não pode representar nenhum ônus para o CFN, caso contrário, o reparo ou substituição do aparelho correrá por conta do CFN, cujo valor deverá ser compatível com o preço do aparelho no mercado.
XXII) prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CFN.
XXIII) fornecer atendimento 24 (vinte quatro) horas por dia, através de chamada telefônica, sem nenhum ônus para o CFN, a fim de que seja possível o CFN registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado.
XXIV) efetuar a substituição de quaisquer dos equipamentos oferecidos, sem ônus para o CFN, até o limite de 15% (quinze por cento) do total dos aparelhos ao ano, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência Policial.
XXV) em caso de acréscimo ou decréscimo da quantidade de aparelhos, esse percentual deverá ser respeitado.
XXVI) os aparelhos e acessórios deverão ser entregues na sede do CFN, em Brasília/DF, em condições de operação, em até 15(quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato.
16. DEVERES DO CONTRATANTE
a) fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;
b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro
das normas do Edital;
d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
h) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.
17 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela funcionária Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, qual terá as atribuições determinadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.1.1- Ao fiscal do Contrato compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à CONTRATANTE e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) Ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
c) Acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Coordenadora da Unidade de Gestão Operacional
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
SMP - Serviço Móvel Pessoal | Unidade | Quantitativo mensal estimado para 10 acessos (aparelhos) | Preço Unitário Estimado | Preço Mensal Estimado | Quantitativo anual estimado para 10 acessos (aparelhos) | Preço Anual Estimado |
1. VC1 móvel-fixo | Minuto | 200 | R$ 0,72 | R$ 144,00 | 2.400 | R$ 1.728,00 |
2. VC1 Móvel x Móvel (intra- grupo) | Minuto | 250 | R$ 0,94 | R$ 235,00 | 3000 | R$ 2.820,00 |
3. VC1 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 250 | R$ 0,94 | R$ 235,00 | 3000 | R$ 2.820,00 |
4. VC1 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 200 | R$ 0,94 | R$ 188,00 | 2.400 | R$ 2.256,00 |
5. AD1 (Adicional p/ chamadas) | Eventos | 100 | R$ 1,44 | R$ 144,00 | 1.200 | R$ 1.728,00 |
6. AD2 (Adicional p/ chamadas) | Eventos | 100 | R$ 1,44 | R$ 144,00 | 1.200 | R$ 1.728,00 |
7. DSL1 | Minuto | 200 | R$ 1,44 | R$ 288,00 | 2.400 | R$ 3.456,00 |
8. DSL2 | Minuto | 200 | R$ 1,44 | R$ 288,00 | 2.400 | R$ 3.456,00 |
9. Torpedo (SMS) | Unidade | 100 | R$ 0,51 | R$ 51,00 | 1.200 | R$ 612,00 |
10. MMS | Unidade | 10 | R$ 0,61 | R$ 6,10 | 100 | R$ 73,20 |
11. Serviço de comunicação de dados com Tecnologia 4G – pacote de tráfego mínimo de 2 GB, com velocidade nominal de até 5Mbps. Pacote de Dados Ilimitados 04 (quatro) Gb, com franquia de 3/4 GB. | Pacote (dez acessos) | 10 | R$ 119,90 | R$1.199,00 | 120 | R$ 14.388,00 |
12. Assinatura Básica | Unidade | 10 | R$ 46,21 | R$ 462,10 | 120 | R$ 5.545,20 |
13. VC2 móvel-fixo | Minuto | 200 | R$ 1,21 | R$ 242,000 | 2.400 | R$ 2.904,00 |
14. VC2 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 250 | R$ 1,21 | R$ 302,50 | 3.000 | R$ 3.630,00 |
15. VC2 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 100 | R$ 1,21 | R$ 121,00 | 1.200 | R$ 1.452,00 |
16. VC3 móvel-fixo | Minuto | 100 | R$ 1,41 | R$ 141,00 | 1.200 | R$ 1.692,00 |
17. VC3 móvel- móvel (mesma operadora) | Minuto | 200 | R$ 1,41 | R$ 282,00 | 2.400 | R$ 3.384,00 |
18. VC3 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 200 | R$ 1,41 | R$ 282,00 | 2.400 | R$ 3.384,00 |
19. VC-1-R (Móvel-Fixo em Roaming) | Minuto | 100 | R$ 1,05 | R$ 105,00 | 1.200 | R$ 1.260,00 |
20. VC-R (Móvel-Móvel em Roaming) | Minuto | 200 | R$ 1,05 | R$ 210,00 | 2.400 | R$ 2.520,00 |
21. Roaming internacional – valor estimado mensal/anual. | Valor Fixo | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | |||
Valor Total R$ | R$ 5.169,70 | 62.036,40 |
ANEXO III
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (MODELO)
SMP – Serviço Móvel Pessoal | Unidade | Quantitavo mensal estimado para 10 acessos (aparelhos) | Preço Unitário Estimado | Preço Mensal Estimado | Quantitativo anual estimado para 10 acessos (aparelhos | Preço Anual Estimado |
1. VC1 móvel-fixo | Minuto | |||||
2. VC1 Móvel x Móvel (intra-grupo) | Minuto | |||||
3. VC1 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | |||||
4. VC1 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | |||||
5. AD1 (Adicional p/ chamadas) | Eventos | |||||
6. AD2 (Adicional p/ chamadas) | Eventos | |||||
7. DSL1 | Minuto | |||||
8. DSL2 | Minuto | |||||
9. Torpedo (SMS) | Unidade | |||||
10. MMS | Unidade | |||||
11. Serviço de comunicação de dados com Tecnologia 4G – pacote de tráfego mínimo de 2 GB, com velocidade nominal de até 5Mbps. Pacote de Dados Ilimitados 04 (quatro) Gb, com franquia de 3/4 Gb. | Pacote (dez acessos) | |||||
12. Assinatura Básica | Unidade | |||||
13. VC2 móvel-fixo | Minuto | |||||
14. VC2 móvel- móvel (mesma operadora) | Minuto | |||||
15. VC2 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | |||||
16. VC3 móvel-fixo | Minuto | |||||
17. VC3 móvel- móvel (mesma operadora) | Minuto | |||||
18. VC3 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | |||||
19. VC-1-R (Móvel-Fixo em Roaming) | Minuto | |||||
20. VC-R (Xxxxx-Xxxxx em Roaming) | Minuto | |||||
21.Roaming internacional – valor estimado mensal/anual (NÃO PODE ALTERAR) | Valor Fixo | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | |||
Valor Total | ||||||
*Será fixado o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cobertura das ligações internacionais. (Roaming Internacional). |
VALOR MENSAL (em algarismos e por extenso): R$ ______ ( ).
VALOR ANUAL (em algarismos e por extenso): R$ ______ ( ).
Prazo de validade da proposta dias (não inferior a 60 dias corridos, caso não seja indicado,
será considerada 60 dias corridos).
Prazo de garantia dos produtos: _____ meses (não inferior a 12 meses a contar do aceite final,
caso não seja indicado, será considerado de 12 (doze) meses).
Declaramos que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços e fornecimento dos equipamentos objeto desta proposta.
DADOS PARA CONTATO:
Nome:
CPF:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Email:
Xxxxxxxx - XX, xx xx 0000.
________________________________________________ (nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO (MODELO)
CONTRATO N° XX/XXX | |
PROCESSO LICITATÓRIO: | Pregão ELETRÔNICO nº 2/2015. |
ÁREA INTERESSADA: | Diretoria do CFN |
ATO DE AUTORIZAÇÃO: |
DAS PARTES:
I - CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ sob o n° 00.579.987/0001-40, com sede no SRTV/Sul, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xx 00, Xxxx 000, Edifício Assis Chateaubriand, em Brasília (DF -, representado neste ato pelo Presidente, xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/xx, CPF nº xxx, e pela Tesoureira, xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nºxxxxxx, expedida pela SSP/xxx do CPF nº xxxxx, doravante designado CFN ou CONTRATANTE;
II - xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxx, com sede no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n° xxxxxxxxxxxxx, expedido pelo xxxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado no endereço comercial acima, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 2/2015, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, mediante a disponibilização de 10 (dez) acessos móveis, com Área de Registro na cidade de Brasília/DF, cujos aparelhos - na quantidade de 10 (dez), deverão ser disponibilizados sob a forma de comodato sem custo adicional, nas especificações e condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas:
I - Leis n° 8.666/1993, n° 8.883/1994 e n° 9.648/1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal;
II - Lei n° 10.520/2002;
III - Decretos n° 3.555/2000, 3.784/2001 e 6.204/2007;
IV - Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão Eletrônico CFN n° 2/2015, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I - Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2015; II - Termo de Referência;
III - Proposta de preços apresentada pela Contratada no Pregão Eletrônico CFN nº 2/2015 e os Documentos de Habilitação.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
As informações diárias objeto deste Contrato deverão ser transmitidas observando-se o termo de referência e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTOS
O valor estimado médio anual a ser pago pelos serviços objeto do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Os pagamentos à contratada serão feitos nos termos abaixo, consoantes os valores estabelecidos na Proposta Final após os lances.
Os valores dos fornecimentos sujeitam-se às seguintes regras:
I) os pagamentos poderão ser creditados em nome da contratada, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento em faturas com código de barra, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no contrato.
II os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais (INRFB nº 1.234/2012), principalmente no que se refere às retenções tributárias;
III) o pagamento será efetuado em dez dias úteis, após a apresentação da documentação correspondente;
IV) nos casos de eventuais atrasos de pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
V) o pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
VI) não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
VII) a liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
39
VIII) encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CFN, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;
IX) a CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CFN;
X) o CFN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato e do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MAJORAÇÃO DE PREÇOS
Os preços propostos serão majorados automaticamente, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção, observados os preços praticados no mercado.
A majoração poderá ser aplicada com periodicidade inferior a 01 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) determine redução de tarifas, essas serão estendidas ao Contratante.
Na hipótese da majoração das tarifas, o Contratante passará a pagar os novos valores a partir da data de sua vigência, independente da assinatura de instrumento de ratificação ou aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Poderá o presente contrato ser rescindido, caso ocorram os motivos constantes dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, em que não haja culpa da Administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
Parágrafo 1º. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: Serão obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;
b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;
d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
h) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços e produtos ofertados.
Parágrafo 2º. São obrigações da CONTRATADA:
I) prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;
II) fornecer as faturas, nos termos da lei;
III) permitir que o CFN realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência as prescrições da norma pertinente;
IV) zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital;
V) acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente;
VI) substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no edital, no prazo máximo de 8 (OITO) dias úteis, a contar da notificação pelo CFN à CONTRATADA;
VII) comunicar ao representante devidamente designado pelo CFN para proceder ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 08 (OITO) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
VIII) apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o serviço/material fornecido, com indicação de preços unitário e total;
IX) manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato;
X) atender solicitações do CFN com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este contrato, o Edital e seus Anexos;
XI) encaminhar, mensalmente, conta detalhada dos serviços prestados;
XII) possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e acesso ao serviço móvel celular mesmo que em redes de outras prestadoras de serviços;
XIII) as ligações locais executadas em “roaming”, em todo o território nacional, deverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1, tanto para telefonia móvel quanto para telefonia fixa.
XIV) manter serviço anti-fraude, 24h (vinte e quatro horas) por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, comunicando ao CFN e oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do número, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para o Conselho;
XV) assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo para o CFN.
XVI) fornecer ao CFN, pelo período em que durar o contrato, aparelhos móveis novos e tecnologicamente atualizados, que permitirão o acesso ao serviço contratado, compatível com os aparelhos comercializados na data da licitação.
XVII) oferecer modelos de aparelhos que atendam as condições e especificações deste Termo de Referência.
XVIII) oferecer, sem custo de ativação, o serviço de caixa postal.
XIX) reparar ou substituir qualquer aparelho que apresentar defeito.
XX) durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser habilitado outro com o mesmo número do utilizado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, de forma que não haja interrupção do serviço.
XXI) se comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou a substituição do aparelho não pode representar nenhum ônus para o CFN, caso contrário, o reparo ou substituição do aparelho correrá por conta do CFN, cujo valor deverá ser compatível com o preço do aparelho no mercado.
XXII) prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CFN.
XXIII) fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, através de chamada telefônica, sem nenhum ônus para o CFN, a fim de que seja possível o CFN registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado.
XXIV) efetuar a substituição de quaisquer dos equipamentos oferecidos, sem ônus para o CFN, até o limite de 15% (quinze por cento) do total dos aparelhos ao ano, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência Policial.
XXV) em caso de acréscimo ou decréscimo da quantidade de aparelhos, esse percentual deverá ser respeitado.
XXVI) os aparelhos e acessórios deverão ser entregues na sede do CFN, em Brasília/DF, em condições de operação, em até 15(quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária n° 6.2.2.1.1.01.04.04.009- (Despesas com telefonia) do Plano de Contas do CFN, no exercício de 2015 e nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
Parágrafo Único. Nos exercícios seguintes, caso haja renovações, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
12.1.1 - Apresentar documentação falsa;
12.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 - Fizer declaração falsa;
12.1.6 - Cometer fraude fiscal.
12.1.7 – Se recusar a assinar o contrato
12.1.8 - Não mantiver a proposta, injustificadamente.
Parágrafo 1º. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CFN, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
I - Advertência: será aplicada na ocorrência de 2 (duas) faltas;
II - Multa:
a) multa de 1,0% (um por cento) ao dia, até o 10º (décimo) dia de atraso sem justificativa aceita pelo CFN inclusive, aplicada sobre o valor do serviço não realizado no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo Conselho Federal de Nutricionistas;
b) o atraso superior a 10 (dez) dias, será considerado como recusa na execução, ensejando a rescisão do Contrato, por justa causa, e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com o Conselho Federal de Nutricionistas.
III - rescisão unilateral do contrato;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de advertência e de suspensão temporária para licitar e contratar com o CFN.
Parágrafo 3º. Os valores das multas tratadas no parágrafo 1º deverão ser recolhidos a favor da CONTRATANTE, em conta a ser informada pelo CFN, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação a ser enviada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela funcionária Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, a qual terá as atribuições determinadas na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Ao fiscal do Contrato compete, entre outas atribuições:
a) Solicitar à CONTARATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) Ordenar à `CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
c) Acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
d) Encaminhar a Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas as multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só eleito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de 2015.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
xxxxxx
Presidente do CFN
xxxxxx Representante Legal
xxxxx
Tesoureira do CFN
xxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: