TERMO DE REFERÊNCIA 123/2020
TERMO DE REFERÊNCIA 123/2020
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. À Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, nos termos da Lei Estadual nº 6.582, de 2005, compete as atividades de execução, acompanhamento e controle referentes a compras de materiais e contratação de serviços da Administração Pública Estadual direta e indireta.
1.2. Considerando a necessidade de haver procedimento licitatório às contratações públicas, consoante disciplina na Lei nº. 8.666/1993;
1.3. Considerando o prazo exíguo para o vencimento do contrato de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de veículos, com e sem condutor, bem como embarcações, vigente, sendo este o dia 12 de novembro de 2020;
1.4. Considerando o serviço contratado é essencial para o bom funcionamento não somente das atividades administrativas do Governo Estadual, mas para a execução de serviços essenciais para atendimento da população, como o serviço de fiscalização, saúde e segurança ostensiva, é imprescindível garantir a continuidade da prestação dos serviços até a devida conclusão do processo licitatório n° 4105- 131/2019;
1.5. Diante das considerações supras, faz-se necessária a contratação emergencial do objeto apresentado, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei n. 8.666/93.
2. OBJETO
2.1. Contratação emergencial, nos termos do inciso IV do art. 24 da lei federal n. 8.666/93, tendo como fito a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de veículos, com e sem condutor, bem como embarcações, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas:
ITEM | CATMAT/ CATSER | DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS | UNIDADE DE COMPRA | TOTAL A LICITAR |
01 | 4014 | Locação de veículos Leves, pesados DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Locação mensal | UNIDADE | 1.400 |
02 | 25089 | Locação de veículos leves, pesados, com motorista DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Locação mensal | UNIDADE | 77 |
03 | 4014 | Locação de veículos Leves, pesados DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: locação eventual | UNIDADE | 7 |
04 | 25089 | Locação de veículos leves, pesados, com motorista DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: locação eventual | UNIDADE | 8 |
2.1. Estimativas de consumo individualizadas do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s):
ITEM | UNIDADE DE COMPRA | ADEAL | AL PREV | AMGESP | ARSAL | CARHP | CBM | CEPAL | CGE | DEFESA CIVIL | DER | DETRAN | EMATER |
01 | UNIDADE | 31 | 4 | 26 | 5 | 25 | 1 | 2 | 7 | 13 | 72 | 29 | |
02 | UNIDADE | 5 | 3 | ||||||||||
03 | UNIDADE | 2 | 1 | ||||||||||
04 | UNIDADE |
ITEM | FAPEAL | GAB. CIVIL | IDERAL | IMA | IPASEAL | ITEC | ITERAL | IZP | JUCEAL | PROCON | PERÍCIA OFICIAL | PM |
01 | 3 | 15 | 5 | 3 | 1 | 3 | 3 | 3 | 10 | 258 | ||
02 | 1 | 5 | 2 | 3 | ||||||||
03 | 3 | |||||||||||
04 |
ITEM | POLÍCIA CIVIL | SEADES | SEAGRI | SECOM | SECTI | SECULT | SEDETUR | SEDUC | SEFAZ | SEINFRA | SELAJ | XXXXXX |
00 | 000 | 0 | 00 | 0 | 0 | 1 | 5 | 104 | 47 | 14 | 4 | 2 |
02 | 6 | 2 | 1 | 14 | 6 | 3 | ||||||
03 | ||||||||||||
04 | 4 | 2 |
ITEM | SEMUDH | SEPLAG | SEPREV | SERIS | SESAU | SETE | SETRAND | SSP | UNCISAL | UNEAL |
01 | 3 | 64 | 62 | 54 | 2 | 11 | 350 | 3 | ||
02 | 3 | 6 | 4 | 2 | 8 | 3 | ||||
03 | 1 | |||||||||
04 | 2 |
ITEM | UNIDADE DE COMPRA | REQUISIÇÃO MINIMA PARA UTILIZAÇÃO DE ATA | REQUISIÇÃO MAXIMA PARA UTILIZAÇÃO DE ATA | TOTAL |
01 | UNIDADE | 10% | 50% | 1.400 |
02 | UNIDADE | 10% | 50% | 77 |
03 | UNIDADE | 10% | 50% | 7 |
04 | UNIDADE | 10% | 50% | 8 |
2.2. Vale informar que, as demandas apresentadas pelos órgãos e consolidadas nestes Termo, no item 2.1, poderão não necessariamente serem solicitadas em sua totalidade, tendo me vista, por exemplo a atual situação de pandemia, em que muitos dos entes e órgãos estatais, modificaram suas formas de atuações, em suas atividades e que resultou em uma redução de utilização de veículos. Caberá a cada demandante, dentro de suas necessidades, solicitar, dentro do limite apresentado, sua demanda, quando da assinatura do contrato.
2.3. Cabe observar ainda que, para os itens 03 e 04, trata-se de estimativas apresentadas pelos órgãos e que, pela característica de eventualidade, poderão ou não
serem contratados, a depender da necessidade operacional extraordinária de cada demandante.
2.4. A contratação adota como regime de execução a empreitada por preço unitário.
2.5. A contratação tem prazo máximo de vigência de até 180 dias, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei n. 8.666, de 1993.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Tendo em vista a necessidade emergencial de realização de certame licitatório visando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços contínuos de locação de veículos destinados aos órgãos e entidades que compõe a estrutura administrativa do Estado de Alagoas, apresentamos a justificativa abaixo.
3.2. Os serviços que ora se almejam contratar serão de suma importância em virtude do desempenho das atividades administrativas, técnicas e operacionais das diversas secretarias e órgãos que formam da Administração Pública Estadual, incluindo, ainda, as atividades ostensivas de policiamento e segurança pública estadual.
3.3. Tais serviços estão a presentes política de gestão governamental, com os procedimentos e ações voltadas ao desenvolvimento e fomento das políticas públicas, tais como os Projetos Sociais, Projetos Turísticos e Projetos de Segurança Pública, tais como o Projeto Brasil Mais Seguro.
3.4. A contratação dos serviços ora pleiteados também se torna evidente diante da necessidade de otimizar e fomentar a atividade-fim dos órgãos e entidades que formam da Administração Pública Estadual, dentro de cada área de atuação (educacional, turística, gestão, segurança, fiscal, entre outras).
3.5. Ademais, a contratação emergencial segue os moldes dos serviços que já são executados, através do contrato nº, AMGESP-84/2014 e como foram no contrato n° AMGESP-363/2013 (veículos utilizados pela segurança pública).
3.6. Destarte, a terceirização dos serviços de locação evidencia o processo de eficiência na gestão, no qual procura-se preencher as atividades que seriam muito caras e ineficientes se realizadas por conta própria, bem como amplia a redução dos custos e impulsiona a atividade-fim.
3.7. Tal contratação emergencial possibilitará a continuidade dos serviços administrativos, técnicos e operacionais dos órgãos e entidades que formam da
Administração Pública Estadual, prestigiando, assim, o princípio da continuidade do serviço público, estabelecendo o dever constitucional de preservação do interesse público.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução como um todo abrange:
4.1.1. Serão utilizados neste modelo os termos de UNIDADE GESTORA para identificar a AMGESP e UNIDADE USUÁRIA para os órgãos da administração pública direta e indireta, entidades autárquicas e fundacionais, como também demais entidades e órgãos do poder executivo controlados pelo Estado de Alagoas que utilizam o sistema de transportes na qualidade de consumidoras do objeto deste termo e CONTRATADA para a(s) empresa(s) prestadora(s) de serviço que irá(ão) executar o serviço proposto;
4.1.2. Para efeito deste termo é considerada Unidade Usuária do objeto, os órgãos e entidades que formam da Administração Pública Estadual.
4.1.3. Assim, o contrato emergencial busca a contratação de empresa para a prestação de serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS destinada a atender aos órgãos e entidades que formam da Administração Pública Estadual, conforme especificações técnicas constantes nos Estudos Técnicos Preliminares, presentes neste termo e seus anexos.
4.1.4. A execução dos serviços do objeto citado no item 4.1.3 deve ser mensal ou eventual, com e sem condutor, de acordo com a necessidade e demanda da Unidade Usuária, para atender serviços realizados na Capital, no Interior ou fora do Estado em atividades administrativas, técnicas e operacionais.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1. A empresa vencedora deve possuir em Maceió escritório e garagem equipada para oferecer durante os 07 (sete) dias da semana, troca de pneus, lavagem rápida, reparos elétricos de pequena monta, objetivando a possibilidade da guarda dos veículos aos sábados, domingos e feriados, por solicitação da Unidade Gestora (AMGESP) e Unidade Usuária;
6.1.2. A empresa deve apresentar declaração descritiva dos itens e equipamentos da garagem referida no item 6.1.1, citando a marca, tipo do equipamento e máquina, capacidade de atendimento por dia, relação nominal dos profissionais contratados para execução dos serviços e layout do local com a disposição dos objetos, equipamentos e máquinas que formam a garagem, bem como endereço de sua localização;
6.1.3. O local e equipamentos necessários para atender os serviços, referidos no item
6.1.1 devem ficar a disposição da AMGESP para visita de inspeção e comprovação do que foi declarado;
6.1.3.1. A visita poderá ocorrer a qualquer tempo, antes ou durante a vigência do contrato;
6.1.3.2. Após a visita deve ser expedida certidão do fato presenciado.
6.1.4. Oferecer um sistema de acompanhamento e controle de frota de veículos, armazenado em ambiente web, contendo as mínimas funcionalidades a seguir descritas, como forma de gestão e fiscalização da vida útil do veículo locado: períodos de revisões obrigatórias, realização dos serviços de troca de óleos, pneus, realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, multas de trânsito, cadastro de condutores.
6.1.4.1. O sistema de acompanhamento e controle deve permitir o cadastro do Sub- gestor de frotas da Unidade Usuária para o devido acompanhamento, on-line, da vida útil do veículo locado.
6.1.4.2. A empresa para ser considerada habilitada no futuro certame, deve realizar, as suas expensas, apresentação do referido sistema de acompanhamento e controle de frota de veículos.
6.1.5. Tais solicitações se deve ao fato de obter o máximo e maior número de informações acerca da futura contratada, vez que o objeto a ser contratado trata-se de serviços a serem disponibilizados para toda a Administração Pública Estadual, envolvendo, ainda, os serviços de policiamento e segurança ostensivo.
6.2. Declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
6.3. O objeto deste termo se encontra especificado no Anexo I.
6.4. Os veículos a serem contratados devem ser de modelo do ano corrente, ou do ano em que ocorra o evento da primeira locação, atendendo as especificações citadas no Anexo II.
6.5. O objeto desse termo terá vida útil determinada para executar o serviço no contrato, tendo como base o ano de fabricação e os períodos máximos previstos no Anexo II. Findo o período de vida útil de serviço será substituído por outro de igual padrão e especificações técnicas previstas no anexo neste termo.
6.6. As empresas licitantes devem oferecer quilometragem livre (exceção para os serviços de Vans, Ônibus e Caminhões em serviço eventuais, que terão essa quilometragem estipulada), e apresentar preços de locação em valores mensais e de diária, de acordo com os padrões de veículos especificados no Anexo I, compatível com o mercado e preço já praticado pelo Estado de Alagoas, sendo eleita a oferta de menor preço, de acordo com as tabelas de preços anexas a este termo.
7. DA VISTORIA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, a licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificada, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, à licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, pen-drive, ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
8.1.2. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para a execução de serviço em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos:
8.1.2.1. Características: Execução de serviço continuado com mão de obra exclusiva de locação de veículos leves e pesados, sem e com motorista;
8.1.2.2. Quantidades: no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto licitado;
8.1.2.3. Prazos: no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo de execução do objeto licitado;
9. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.1.1. O prazo de execução será contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execução, até a expiração do prazo de vigência contratual e seguirá o seguinte cronograma físico-financeiro:
9.1.1.1. As empresas licitantes devem oferecer quilometragem livre (exceção para os serviços de Vans, Ônibus e Caminhões em serviço eventuais, que terão essa quilometragem estipulada), e apresentar preços de locação em valores mensais e de diária, de acordo com os padrões de veículos especificados no Anexo I, compatível com o mercado e preço já praticado pelo Estado de Alagoas, sendo eleita a oferta de menor preço, de acordo com as tabelas de preços anexas a este termo;
9.1.1.2. Preço Mensal do Veículo sem Condutor:
9.1.1.2.1. Para formar o Preço Mensal (PMSC) de locação sem condutor a licitante deve tomar por base o preço do veículo "0" (zero) quilômetro, especificado no Anexo I, para encontrar o valor de referência de locação (x'):
I - O valor de (x) é aquele apresentado pela concessionária da marca para o veículo "0" (zero) quilômetro;
II - Na falta do preço da concessionária ou montadora utiliza-se o valor do veículo existente na Tabela FIPE.
9.1.1.2.2. Para encontrar x' (x linha) valor de referência de locação previsto neste Termo,
será encontrado através da fórmula abaixo, onde "x", valor do veículo "0" (zero) quilômetro, dividido pelo índice de locação "y", (encontrado no Anexo VI e de acordo com o tipo ou grupo de veículos).
Fórmula: x’ = ( x ÷ y)
9.1.1.2.3. O x' (x linha) valor de referência de locação, servirá de parâmetro para se calcular os valores percentuais correspondentes a:
a) Taxa de administração da empresa = "a";
b) Taxa de depreciação do objeto = "b";
c) Taxa de manutenção do objeto = "c";
d) Taxa correspondente a encargos da empresa = "d";
e) Taxa de seguro do objeto = "e";
f) Taxa de lucratividade da empresa = "f'.
9.1.1.2.4. Encontrado os valores correspondentes os mesmos serão somados ao valor de x' (x linha) para se determinar a proposta do PREÇO MENSAL do veículo sem condutor, utilizando a planilha prevista no Anexo VI.
9.1.1.2.5. A planilha citada servirá de referencial para as empresas licitantes formarem suas propostas de preços mensais.
9.1.1.3. Preço Mensal do Veículo com Condutor:
9.1.1.3.1. O preço de locação do Veículo em serviço Mensal com Condutor (PMCC) deve ser calculado igual ao do veículo sem condutor (PMSC), acrescido do salário previsto para a categoria do condutor (v), mais encargos sobre o salário do condutor (z), podendo ainda, quando ocorrer, ser acrescido de extras (hora extra e adicional noturno) (e), bem como, de acréscimo de hotelaria (h), de maneira tal que ofereça opção em valores para contemplar a escolha do menor preço.
9.1.1.3.2. A forma para efetuar os cálculos para a formação do Preço Mensal do veículo com condutor utiliza-se a planilha prevista no Anexo VI.
9.1.1.4. Preço da Diária do Veículo sem Condutor, no serviço mensal.
9.1.1.4.1. No serviço mensal o PREÇO DA DIÁRIA de locação do Veículo sem Condutor (PDMSC) deve ser por tipo e padrão de veículo para contemplar o pagamento dos dias, quando este sendo contratado para o serviço mensal, foi utilizado pela Unidade Usuária por período inferior a 30 (trinta) dias (d) por ocasião da entrada ou saída do mesmo no contrato, utilizando para cálculo o índice multiplicador de 1,0 previsto na planilha de cálculo de preços.
9.1.1.5. Preço da Diária do Veículo Com Condutor, no serviço mensal.
9.1.1.5.1. No serviço mensal o PREÇO DA DIÁRIA do Veículo com Condutor (PDMCC) deve obedecer ao tipo e padrão de veículo para contemplar o pagamento dos dias, quando este sendo contratado para o serviço mensal, foi utilizado pela Unidade Usuária por período inferior a 30 (trinta) dias (d) por ocasião da entrada ou saída do contrato, utilizando para cálculo o índice multiplicador de 1,0 previstos na planilha de cálculo de preços, acrescido da proporcionalidade do salário do condutor (v) e dos encargos sobre o salário do condutor (z), podendo ainda, quando ocorrer, ser acrescido de extras (hora extra e adicional noturno) (c), bem como, ocasionalmente despesas com hotelaria (h).
9.1.1.6. Diária do Condutor
9.1.1.6.1. O valor da Diária do Condutor (DC) tem como referência o valor do salário base
do condutor (SB), é encontrado através da fórmula abaixo, onde a diária simples (salário dia) é somada aos valores dos encargos (Ene).
Fórmula: DC =[( SB ÷ 30 ) + Enc] * ∞
Cuja legenda é:
SB = Salário base do condutor;
÷ = Sinal de dividir;
30 = Número que corresponde a trinta dias do mês comercial;
• = Sinal de multiplicar;
∞ = Índice de multiplicação de diária do veículo, a ser definido quando da realização da pesquisa de mercado;
9.1.1.6.1.1. A diária do condutor, acima indicada, é para a Unidade contratante conhecer como é realizado seu cálculo, tendo em vista que, seu real cálculo será realizado todas as vezes que for calculado a diária do veículo com condutor.
9.1.1.6.2. É considerado para efeito de diária do Condutor o turno de serviço de 08 (oito) horas dia, o seu prolongamento até 24 (vinte e quatro) horas continuas, desde que o veículo permaneça em serviço a disposição da Unidade Usuária, implica em hora extra e adicional noturno
9.1.1.6.3. Os Encargos (Ene) são calculados sobre o salário base da categoria do condutor e corresponde a: INSS, SESI/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, SEBRAE, Salário Educação, FGTS, SAT/INSS, 13° Salário Proporcional, Férias Proporcionais, Auxílio Doença, Licença Paternidade/Maternidade, Faltas Legais, Acidente de trabalho, Aviso Prévio Proporcional, Indenização Adicional, Indenização sem justa causa, Multa rescisória do FGTS, Inc. encargos trabalhista, Uniforme, Vale Refeição, Auxílio Transporte.
9.1.1.6.3.1. Só fará jus a diária, o condutor cujo veículo for locado na condição de veículo com condutor, sendo de responsabilidade da empresa contratada esse fato.
9.1.1.7. Valor da Hotelaria do Condutor.
9.1.1.7.1. A despesa com hotelaria, quando ocorrer, deve atender as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho do SINTTROCAM e do SINDILIMPE, para o caso dos motociclistas.
9.1.1.7.2. Fará jus a qualquer elemento de hotelaria o condutor que estiver:
a) Em viagem para outro Município ou Estado, cujo tempo para execução do serviço seja superior a 08 (oito) horas, incluído o percurso ida e volta a origem, e calculada sobre a planilha de preço, certificado pelo sub-gestor de frota da Unidade Usuária.
b) Com o veículo utilizado pela Unidade Usuária em atividades administrativas ou operacionais, em horas contínuas acima de 08 (oito) horas, onde o veículo permaneça no ambiente onde acontece a atividade, fará jus a um dos elementos de alimentação.
c) E considerado para efeito de pernoite (hospedagem) do Condutor quando o veículo estiver em viagem para outro Município ou Estado, cujo tempo seja superior a 08 (oito) horas, incluído o percurso ida e volta a Maceió, e o retorno só aconteça no dia seguinte, deve ser calculado sobre a planilha de preço, certificada pelo sub-gestor de frota da Unidade Usuária
9.1.1.8. Valor da Hora Extra e Adicional Noturno do Condutor:
9.1.1.8.1. O valor da Hora Extra normal, simples, a Hora Extra especial e o Adicional Noturno para o Condutor, é calculado conforme parâmetros do Anexo VI – Planilhas de formação de custos deste termo.
9.1.1.8.1.1. Faz jus a extra o condutor do veículo que exceder por necessidade do serviço seu
turno de trabalho.
9.1.1.8.1.2. Hora extra simples (VHE1) corresponde a cada hora trabalhada, de segunda a sexta-feira, após as 18:00hs até às 22:00hs.
9.1.1.8.1.3. Hora extra especial (VHE2) corresponde a cada hora trabalhada no sábado após as 14:00hs até às 22:00hs. No domingo e feriado, após as 06:00hs até às 23:00hs.
9.1.1.8.1.4. O Adicional Noturno (VAdN) é considerado para cada hora trabalhada partir
das 22:00hs até as 05:00hs da manhã do dia seguinte.
9.1.1.8.2. Fica limitada a concessão de até 30 (trinta) HORAS EXTRAS e 20 (vinte) ADICIONAIS NOTURNOS por condutor por mês trabalhado, devidamente atestado pelo sub-gestor de frota.
9.1.1.8.3. Caso a Unidade Usuária ultrapasse o limite estipulado no item 9.1.1.8.2, deverá ser pago o valor devido do excedente, devidamente comprovado o fato, devendo o Ordenador de Despesa apurar os fatos que ocasionaram o excesso, promovendo a abertura de processo disciplinar contra o agente público que deu causa ao ocorrido.
9.1.1.9. Preço do Veículo em Serviço Eventual
9.1.1.9.1. Veículos sem Condutor.
9.1.1.9.1.1. Para cálculo do valor do serviço eventual sem condutor deve ser calculado de acordo com a fórmula abaixo, com quilometragem livre, de maneira tal que, ofereça opção em valores para contemplar a escolha do menor preço.
Fórmula: PSEv = [(PMV ÷ 30 ● y) ● ∞]
Cuja legenda é:
PSEv = Preço do veículo em Serviço Eventual sem condutor; PMV = Preço mensal do veículo em referência, sem condutor;
÷ = Sinal de dividir;
30 = Número que corresponde a trinta dias do mês comercial;
• = Sinal de multiplicar;
y = Número de Dias que o bem foi utilizado;
∞ = Índice de multiplicação de diária do veículo, a ser definido quando da realização da pesquisa de mercado;
OBSERVAÇÕES:
a) Serão beneficiários dos serviços eventuais sem condutor todas as UNIDADES USUÁRIAS que apresentaram demanda para os serviços mensais sem condutor.
b) Os quantitativos de veículos em serviço eventual sem condutor correspondem ao mesmo quantitativo dos veículos em serviço mensal.
c) Os veículos em serviço eventual só devem ser utilizados e computados em caso de extrema necessidade e interesse público, no intuito de não haver descontinuidade das atividades administrativas, técnicas e operacionais das UNIDADES USUÁRIAS, limitadas a 20 diárias por veículo. Caso seja ultrapassado tal quantitativo o veículo passa a ser contabilizado como mensal e assim será faturado.
d) Deve ser oferecida quilometragem livre para os padrões de veículos, exceto para os padrões: “D”, “D-2”, “D-5”, “G”, e “G2”, que deve ser oferecido uma quilometragem mínima de 150 (cento e cinquenta) quilômetros. Havendo quilometragem excedida, deve ser utilizada a seguinte fórmula:
Fórmula: PSEv = [ ( PMV ÷ 30 ● y ) ● ∞] + ( k ● x )
Cuja legenda é:
PSEv = Preço do veículo em Serviço Eventual sem condutor;
Primeira parte – referente ao veículo:
PMV = Preço mensal do veículo em referência;
÷ = Sinal de dividir;
30 = Número que corresponde a trinta dias do mês comercial;
• = Sinal de multiplicar;
y = Número de Dias que o bem foi utilizado;
∞ = Índice de multiplicação de diária do veículo, a ser definido quando da realização da pesquisa de mercado;
Segunda parte – referente aos quilômetros rodados:
+ = Sinal de adição
k = Número de quilômetros percorridos além dos estipulados como livre, por dia de utilização do veículo;
x = Valor cobrado por quilometro excedente por dia de utilização do veículo;
9.1.1.9.2. Veículos com Condutor.
9.1.1.9.2.1. Para cálculo do valor do serviço eventual com condutor deve ser calculado de acordo com a fórmula abaixo, com quilometragem livre e despesas com o condutor, de maneira tal que, ofereça opção em valores para contemplar a escolha do menor preço.
Fórmula: PSEvC = [ ( PMV ÷ 30 ● y ) ● ∞] + ( v + z )
OBSERVAÇÕES:
Cuja legenda é:
PSEvC = Preço do veículo em Serviço Eventual com condutor;
Primeira parte – referente ao veículo:
PMV = Preço mensal do veículo em referencia;
÷ = Sinal de dividir;
30 = Número que corresponde a trinta dias do mês comercial;
• = Sinal de multiplicar;
y = Número de Dias que o bem foi utilizado;
∞ = Índice de multiplicação de diária do veículo, a ser definido quando da realização da pesquisa de mercado;
Segunda Parte – referente ao condutor:
v = Diária do condutor acrescida da proporcionalidade dos encargos calculados sobre o valor dia do salário do condutor;
z = Despesa com hotelaria, corresponde a alimentação (café da manhã, almoço e jantar) do condutor e pernoite em hotel ou pousada quando for o caso.
a) Serão beneficiários dos serviços eventuais com condutor todas as UNIDADES USUÁRIAS que apresentaram demanda para os serviços mensais com condutor.
b) Os quantitativos de veículos em serviço eventual com condutor correspondem ao mesmo quantitativo dos veículos em serviço mensal.
c) Os veículos em serviço eventual só devem ser utilizados e computados em caso de extrema necessidade e interesse público, no intuito de não haver descontinuidade das atividades administrativas, técnicas e operacionais das UNIDADES USUÁRIAS, limitadas a 20 diárias por veículo. Caso seja ultrapassado tal quantitativo o veículo passa a ser contabilizado como mensal e assim será faturado..
d) Deve ser oferecida quilometragem livre para os padrões de veículos, exceto para os
padrões: “D”, “D-2”, “D-5”“F”, “F1”, “F2”, “G” e “G2”, que deve ser oferecido uma
quilometragem mínima de 150 (cento e cinquenta) quilômetros. Havendo quilometragem excedida, deve ser utilizada a seguinte fórmula:
Fórmula: PSEvC = [ ( PMV ÷ 30 ● y ) ● ∞] + ( k ● x ) + ( v + z )
Cuja legenda é:
PSEvC = Preço do veículo em Serviço Eventual com condutor;
Primeira parte – referente ao veículo:
PMV = Preço mensal do veículo em referencia;
÷ = Sinal de dividir;
30 = Número que corresponde a trinta dias do mês comercial;
• = Sinal de multiplicar;
y = Número de Dias que o bem foi utilizado;
∞ = Índice de multiplicação de diária do veículo, a ser definido quando da realização da pesquisa de mercado;
Segunda parte – referente aos quilômetros rodados:
+ = Sinal de adição
k = Número de quilômetros percorridos além dos estipulados como livre, por dia de utilização do veículo;
x = Valor cobrado por quilometro excedente por dia de utilização do veículo;
Terceira parte – referente ao condutor:
v = Diária do condutor acrescida da proporcionalidade dos encargos calculados sobre o valor dia do salário do condutor;
z = Despesa com hotelaria, corresponde a alimentação (café da manhã, almoço e jantar) do condutor e pernoite em hotel ou pousada quando for o caso.
9.1.1.9.2.2. Para encontrar o valor da Diária do Condutor (salário dia) devem ser seguidas as instruções contidas no item 9.1.1.6 deste termo.
9.1.1.9.2.3. Para encontrar o valor de Hotelaria, Horas Extras e Adicional Noturno devem ser seguidas as instruções contidas nos itens 9.1.1.7 e 9.1.1.8 deste termo.
10. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. A execução do objeto possuirá o seguinte modelo de gestão e obedecerá aos seguintes critérios de medição e pagamento:
10.2. DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS
10.2.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deve(m) entregar às Unidades Usuárias os veículos em plenas condições de uso de acordo com o ano de fabricação previsto neste termo e dentro das especificações do Anexo I, mediante ordem de serviço expedida pela AMGESP, gestora do sistema de frotas estadual.
10.2.2. A Unidade Usuária, que utilizou os veículos deve devolver os mesmos acompanhado do termo de substituição ou devolução e vistoria, quando:
a) Da conclusão do contrato;
b) Da conclusão da vida útil do veículo em serviço no contrato, ocasião que será substituído;
c) A Unidade Usuária não ter mais interesse em seu uso, sendo o mesmo deslocado para outro órgão; e
d) Ocorrer rescisão do contrato
10.2.2.1.Qualquer que seja o motivo de devolução, os veículos podem apresentar os desgastes normais devido ao uso ininterrupto dos mesmos durante a vigência do contrato, não sendo esses desgastes enquadrados como avaria.
10.2.2.2.Os casos identificados como avarias serão tratados como prever este termo e contrato oriundo do mesmo.
10.3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
10.3.1. A empresa vencedora deve oferecer 24 (vinte e quatro) horas de assistência técnica, durante os 07 (sete) dias da semana.
10.3.2. O objeto deste termo em serviço mensal quando recolhido pela empresa proprietária para realizar manutenção periódica, preventiva, de reparação, ou manutenção de qualquer ordem, deve ser substituído por outro do mesmo padrão ou similar, desde que, o tempo necessário para o serviço seja superior a 04 (quatro) horas.
10.3.3. Exceção feita quando a utilização do veículo for eventual, onde deve ser efetuada a substituição imediatamente.
10.3.4. A empresa vencedora que durante a execução de serviço de manutenção periódica, preventiva, de reparação ou qualquer outro tipo, quando recolher veículo do serviço mensal que não atender com veículo substituto deve ser penalizada.
10.3.5. A empresa vencedora deve possuir em reserva técnica 10% (dez por cento) de sua frota locada no contrato originado por este termo para,pronto emprego quando solicitado pelas Unidades Usuárias.
10.4. DAS RESPONSABILIDADES DA AMGESP
10.4.1. A AMGESP na qualidade de gestora do sistema de frotas estadual e autora da elaboração deste termo é a responsável para expedir as Ordens de Serviço para a Empresa vencedora apresentar o veículo pronto para o serviço na Unidade Usuária, futura Contratante, onde o mesmo ficará vinculado, bem como o estabelecimento de cotas de combustível através da instalação do chip de controle de consumo.
10.4.1.1.A expedição da Ordem de Serviço só pode ser realizada após a publicação do contrato devidamente assinado no Diário Oficial do Estado;
10.4.1.2.Antes da expedição da Ordem de Serviço, a Unidade Usuária que será atendida pela empresa vencedora deve preencher em 03 (três) vias o Formulário de Solicitação de Veículos
previsto na Resolução Normativa de Veículos – RNV 001/2008 publicado DOE de agosto e encaminhar a AMGESP a fim de ser atendida.
10.4.2. Cabe a AMGESP após receber comunicado da Unidade Usuária do serviço relatando irregularidades ocorridas na execução do contrato, expedir NOTIFICAÇÃO escrita a CONTRATADA determinando prazo para que o fato seja sanado.
10.4.3. Caso a irregularidade notificada não seja sanada dentro do prazo determinado, a AMGESP aplicará a CONTRATADA as penalidades previstas neste termo e legislação.
10.4.4. A AMGESP também é a responsável para autorizar as substituições dos veículos, sejam essas substituições temporárias ou permanentes, bem como fiscalizar as adesivações dos veículos.
10.4.5. Xxxxx visita técnica nas instalações indicadas pela empresa licitante de acordo com os incisos 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 a fim de comprovação e expedição da certidão.
10.5. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE USUÁRIA
10.5.1. A Unidade Usuária do veículo tem como obrigação efetuar os pagamentos dos serviços de locação dentro do prazo previsto e no preço estabelecido em contrato oriundo deste termo.
10.5.2. Além das despesas contratuais fixas, a Unidade Usuária do veículo tem a obrigação de efetuar os pagamentos das despesas extras, ocorridas durante a prestação do serviço de locação, tais como:
10.5.2.1. Multa referente a atraso de pagamentos das faturas emitidas pelo serviço de locação de veículos;
10.5.2.2. Multas de trânsito, devido a infrações ao código de trânsito, quando o condutor for servidor público (efetivo, celetista, contratado, comissionado ou na condição de estagiário) devendo ser cobrado do infrator considerado culpado o valor pago, a título de ressarcimento;
10.5.2.3. Franquia, total ou proporcional, devido a avarias (danos de pequenas montas, rasgo em pneus, morsas na lataria, retrovisores e vidros quebrados, arranhões na pintura e outros), ocorridas com os veículos, de acordo com os valores abaixo:
a) Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para veículos padrão “H’ e “H1”
b) Até R$ 1.000,00 (mil reais) para veículo padrão “B”, “B-1” e “E2”;
c) Até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para veículos padrão “A”, “A1”, “D2”, “I”;
d) Até R$ 2.000,00 (dois reais) para veículo padrão “E”, “E-1”, “E-2”, “D”
e) Até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para veículos padrão “F2”; “G”;
f) Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para veículos padrão “F”, “X-0”, “X-0”
10.5.2.4. Franquia, total ou proporcional, devido a sinistro ocorrido por acidente de trânsito, incêndio, furto ou roubo, envolvendo o veículo objeto deste termo, de acordo com os valores abaixo:
a) Até 1.000,00 (mil reais) para veículos padrão “H’ e “H-1”
b) Até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para veículo padrão “B”, “B-1” “B-2” e “E-2”;
c) Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para veículo padrão “A”, “A-1”, “D-2” “I”;
d) Até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para veículo padrão “E”, “E-1”, “E-2”;
e) Até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para veículos padrão “D”
f) Até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para veículos padrão “F-2”; “G”;
g) Até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para veículos padrão “F”, “F-1”, e “G-2”
10.5.3. Comunicar a AMGESP as irregularidades ocorridas durante a vigência do contrato, para que a Gerência de Frotas notifique a empresa.
10.5.4. Exigir mensalmente as certidões negativas de tributos, INSS e FGTS da CONTRATADA.
10.5.5. Apresentar o licenciamento do veículo, exigir o novo Certificado de Registro do Veículo ou seu Licenciamento em nome da CONTRATADA.
10.5.6. Fazer vistoria no veículo por ocasião do recebimento e da devolução do mesmo em conjunto com o representante da CONTRATADA, a fim de evitar posteriormente, possível reclamação.
10.5.7. Responsabilizar-se pelo veículo que se encontra sob sua utilização, quanto a infrações de trânsito e avarias, desde que o condutor se enquadre no previsto no inciso 10.5.2.2, exceto aquelas ocorridas por acidentes de trânsito, onde está enquadrado no item 10.8.6, deste termo.
10.5.8. A Unidade Usuária detentora do objeto deste termo deve por meio do subgestor de frota comunicar imediatamente a CONTRATADA, por meio magnético, a ocorrência de qualquer fato ou dano ocorrido com o veículo e por escrito, através do formulário de Comunicação de Acidentes, no primeiro dia útil subseqüente, enviando cópia a AMGESP.
10.5.9. O Ordenador de Despesa da Unidade Usuária deve instaurar processo administrativo disciplinar de acordo com o artigo 16 do decreto nº. 3.991/2008, para apurar responsabilidade das multas, avarias ou sinistro ocorridos com o veículo vinculado a sua Unidade, a fim de imputar ao responsável a penalidade de ressarcimento do valor pago a CONTRATADA.
10.5.10. Quando a locação for sem condutor o subgestor de frota da Unidade Usuária do veículo deve receber o Auto de Notificação de Infração de Trânsito e/ou o Auto de Penalidade de infração de Trânsito.
10.5.10.1. O sub-gestor deve receber os autos, de infração ou penalidade, devidamente protocolada ou sob recibo.
10.5.10.2. Após o recebimento do auto de infração ou penalidade, entregue pela empresa locadora, o sub-gestor de frota deve auxiliar o condutor do veículo para dentro do prazo de 25 (vinte e cinco) dias restantes, apresentar defesa prévia ao órgão de trânsito notificante.
10.5.10.3. Após entregar a petição ao órgão de trânsito notificante, o sub-gestor deve enviar cópia dessa petição com o devido número de protocolo a empresa locadora para o devido acompanhamento do processo.
10.6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.6.1. A CONTRATADA deve apresentar a Unidade Usuária do veículo, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura e/ou recibo, mensalmente e atualizada, sob pena de retenção ou suspensão do pagamento pelo serviço de locação, a regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
10.6.2. As cópias dos documentos devem ser apresentadas juntamente com os originais, a fim de ser autenticado pelo subgestor de frota da Unidade Usuária onde o veículo se encontra vinculado.
10.6.3. Manter os veículos vinculados ao contrato em plenas condições de uso de acordo com as especificações do Anexo I.
10.6.4. Entregar veículo em substituição àquele que for submetido a manutenção, periódica, preventiva ou corretiva, caso o serviço seja superior a 04 (quatro) horas, sob pena de punição.
10.6.5. Apresentar através da AMGESP, no prazo de até 30 (trinta) dias, os veículos definitivos prontos para o serviço, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço.
10.6.5.1. Antes da entrega definitiva dos veículos, a empresa CONTRATADA se obriga a entregar uma frota provisória no prazo máximo 05 (cinco) dias, após o recebimento da Nota de Empenho acompanhada da Ordem de Serviços, que será devolvida quando da entrega dos veículos definitivos;
10.6.5.2. A frota provisória deve atender aos padrões, especificações e quantitativos dispostos no Anexo I, a exceção da vida útil que pode ter no máximo 02 (dois) anos, contados da sua fabricação.
10.6.6. Comunicar imediatamente a AMGESP por meio magnético, qualquer ocorrência de acidente ou avaria, e por escrito no primeiro dia útil subsequente ao fato.
10.6.7. Custear as despesas com adesivação e manutenção, periódica, preventiva, corretiva, ou de recuperação do veículo de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros em caso de acidente.
10.6.8. Apresentar, quando a locação for sem condutor, ao sub-gestor de frota da Unidade Usuária, onde o veículo estiver vinculado, até 05 (cinco) dias após o recebimento, o auto de notificação de infração de trânsito e/ou auto de penalidade de infração de trânsito, para dentro do prazo de 25 (vinte e cinco) dias restantes possa ser procedido o devido processo de defesa prévia por parte do condutor.
10.6.8.1.Vencido o prazo de 05 (cinco) dias a responsabilidade de apresentar defesa prévia passa a ser da empresa proprietária do veículo.
10.6.9. A CONTRATADA deve cobrar da Unidade Usuária do veículo o valor das multas de trânsito pagas, a título de ressarcimento, quando o veículo foi locado sem condutor, e:
a) Venceu o prazo de Defesa Prévia e a Unidade Usuária não apresentou, por intermédio do condutor, esta petição ao órgão de trânsito que expediu a notificação;
b) A Defesa Prévia apresentada pela Unidade Usuária, por intermédio do condutor, foi indeferida pelo órgão dirigente do trânsito que emitiu a notificação; e
c) O condutor responsável pelo cometimento da infração não tenha quitado o valor da mesma junto ao órgão de trânsito notificante.
10.6.10. Cobrar da Unidade Usuária do veículo a ela vinculado, quando a locação ocorreu sem condutor:
a) O valor total ou parcial, da franquia devido a avaria ocorrida no veículo;
b) O valor total ou parcial, da franquia devido a sinistro ocorrido com o veículo; e
c) O valor das multas aplicadas por falta e/ou atraso de pagamento das faturas emitidas pelo serviço de locação de veículos
10.6.11. Disponibilizar à AMGESP reserva técnica para pronto uso, sempre que solicitado.
10.6.12. Os veículos disponibilizados para atender às UNIDADES USUÁRIAS, devem estar licenciados em nome da CONTRATADA.
10.6.13. Emplacar e licenciar todos os veículos no município de Maceió, cabendo toda a responsabilidade pelo recolhimento de tributos e licenciamento inicial e regular.
10.6.14. Permitir, através da AMGESP, a instalação dos equipamentos de controle do uso de combustível nos veículos objeto do presente termo.
10.6.15. Caso haja substituição dos veículos antes de completar o tempo de vida útil definido no Anexo II, a CONTRATADA irá ressarcir a CONTRATANTE o valor referente a instalação dos equipamentos de controle do uso de combustível no veículo substituto.
10.6.16. O previsto no item 10.12.1 não se aplica nos seguintes casos:
a) Quando houver solicitação da CONTRATANTE, AMGESP ou Unidade Usuária para substituição do veículo;
b) Quando ocorrer sinistro no veículo cujo resultando seja a perda total do mesmo.
10.7. DA FISCALIZAÇÃO
10.7.1. A fiscalização dos serviços objeto do contrato oriundo deste termo será exercida pela AMGESP e sub-gestor de frota da Unidade Usuária do veículo.
10.7.2. As exigências expedidas pela AMGESP, durante ou após a fiscalização realizada, devem ser atendidas pela CONTRATADA na sua plenitude.
10.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.8.1. Os órgãos da administração pública estadual citados no primeiro parágrafo do artigo primeiro do Decreto n.º 3.991 de 19 de março de 2008, de acordo com suas demandas serão atendidos pela AMGESP a partir deste termo.
10.8.1.1. A formalização do cumprimento do normativo acima para os órgãos da Administração Indireta será realizada por termo de adesão encaminhado a AMGESP.
10.8.2. Poderão surgir acordos entre o(s) representante(s) da(s) empresa(s), as Unidades Usuárias e a AMGESP, a fim de que o contrato seja cumprido na sua plenitude.
10.8.2.1. Os acordos surgidos entre as partes não podem contrariar a lei federal n.º 8.666/93 e os termos do ETP.
10.8.3. A Unidade Usuária do serviço, sem condutor, fica na obrigatoriedade de fornecer a CONTRATADA a relação dos condutores que utilizam os veículos, anexando a mesma cópia da CNH, RG e comprovante de endereço, atualizando toda vez que ocorrer substituição.
10.8.3.1. Devido o previsto no inciso 10.8.3 a Unidade Usuária fica na obrigação de só indicar condutores para o serviço quando estes possuírem CNH classificada para o tipo de veículo que forem conduzir.
10.8.4. Poderão participar como licitantes consócios de empresas, devendo esses grupos de consorciados serem identificados por nome e as instituições membros comprovar suas vivências nessa modalidade de prestação de serviço.
10.8.4.1. A empresa participante de um grupo de consócio fica impedida de participar de outro grupo nesta licitação e/ou isoladamente
10.8.4.2. A empresa líder do consócio é quem responderá perante as Unidades Usuárias e AMGESP quanto o cumprimento do contrato originado deste Termo e do ETP.
10.8.5. A reserva técnica da frota locada no contrato originado por este termo deve fica a disposição das Unidades Usuárias e AMGESP quando solicitado.
10.8.6. É vetado ao CONTRADADA a subcontratação parcial ou total do objeto.
10.8.7. Em casos de sinistros que tenham como resultado morte ou invalidez dos ocupantes de veículo objeto desse termo e de terceiro, será coberto pelo “Seguro DPVAT” em conformidade com os valores de cobertura prevista no mesmo.
10.8.8. O Presidente da AMGESP através de resolução normativa poderá expedir normas visando o bom desempenho deste termo.
10.8.9. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da AMGESP, as Unidades Usuárias e o(s) representante(s) legalmente constituído(s) pelas empresas CONTRATADAS.
11. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. A demanda do(s) órgão(s) ou entidade(s) tem como base as seguintes características:
11.2. Feito levantamento junto aos órgãos e entidades estatais, dos quantitativos de veículos utilizados atualmente e que sejam imprescindíveis as suas atividades. Assim,
apresentando suas demandas de veículos indispensáveis ao bom andamento das demandas dos órgãos;
11.3. Como apresentado, os órgãos informaram suas demandas com base nos tipos de veículos disponíveis, com o sem a utilização de motorista, obedecendo as seguintes informações:
11.3.1. Locação tipo 1 - Locação de veículos fixa sem condutor: é destinada ao atendimento das necessidades administrativas, técnicas e operacionais executadas diariamente de forma ininterrupta, de acordo com o expediente de cada Órgão e/ou Secretaria;
11.3.2. Locação tipo 2 - Locação de veículos fixa com condutor: mesma que a modalidade anterior, também destinada ao atendimento das necessidades administrativas, técnicas e operacionais executadas diariamente de forma ininterrupta, de acordo com o expediente de cada Órgão e/ou Secretaria. Contudo, com utilização de motorista;
11.3.3. Locação tipo 3 - Locação de veículo eventual sem condutor: é destinada ao atendimento das necessidades administrativas, técnicas e operacionais executadas em circunstâncias excepcionais e que não há como serem previstas com certa antecedência visando a satisfação do interesse público
11.3.4. Locação tipo 4 - Locação de veículo eventual com condutor: Também destinada ao atendimento das necessidades administrativas, técnicas e operacionais executadas em circunstâncias excepcionais e que não há como serem previstas com certa antecedência visando a satisfação do interesse público. Contudo, com utilização de condutor.
11.4. Dessa forma, consolidando-se as seguintes demandadas:
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | ADEAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II – B | 1 | 25 | ||
I – A-1 | 1 | 1 | ||
V - E | 1 | 5 | ||
TOTAL | 31 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | ALAGOAS PREVIDÊNCIA | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I - A-1 | 2 | 1 | ||
II – B | 2 | 2 | ||
VIII - H | 2 | 1 | ||
V- E-2 | 2 | 1 | ||
TOTAL | 05 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | AMGESP | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II – B | 1 | 4 | ||
TOTAL | 04 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | ARSAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 4 |
I I – B | 1 | 2 | ||
II- B.1 | 1 | 12 | ||
V – E | 1 | 2 | ||
II- B | 3 | 2 | ||
VIII- H-1 | 1 | 6 | ||
TOTAL | 28 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | CARHP | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A.1 | 1 | 1 | ||
I I – B | 1 | 4 | ||
1TOTAL | 05 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | CBM | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II – B | 1 | 20 | ||
I-A-1 | 1 | 1 | ||
I-A | 1 | 1 | ||
V- E | 1 | 3 | ||
TOTAL | 25 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | CEPAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 1 | ||
TOTAL | 01 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | CGE | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 1 | 1 | ||
II - B | 1 | 1 | ||
TOTAL | 02 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | DEFESA CIVIL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II - B | 1 | 7 | ||
TOTAL | 07 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | DER | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II - B | 1 | 9 | ||
II – B-1 | 1 | 3 | ||
IV - D | 2 | 3 | ||
V – E | 1 | 1 | ||
TOTAL | 16 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | DETRAN | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I - A-1 | 1 | 2 | ||
II – B | 1 | 42 | ||
IV – D | 1 | 3 | ||
IV- D. 2 | 1 | 6 | ||
V – E | 1 | 7 | ||
V - E- 2 | 1 | 6 | ||
VIII –H | 1 | 6 |
TOTAL | 72 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | EMATER | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I-A-1 | 1 | 1 | ||
II – B | 1 | 26 | ||
V – E | 1 | 1 | ||
V – E | 3 | 1 | ||
V-E-2 | 1 | 1 | ||
TOTAL | 30 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | FAPEAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 2 | 1 | ||
II – B | 1 | 3 | ||
TOTAL | 04 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | GAB. CIVIL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 2 | ||
I – A-1 | 1 | 3 | ||
II – B | 1 | 3 | ||
V – E-1 | 1 | 7 | ||
I-A-1 | 3 | 3 | ||
TOTAL | 18 |
12.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | IDERAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
X- X | 0 | 0 | ||
XX- X | 2 | 4 | ||
TOTAL | 05 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | IMA | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II - B | 1 | 4 | ||
V – E-1 | 1 | 1 | ||
TOTAL | 05 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | IPASEAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I –A | 1 | 1 | ||
II - B | 1 | 2 | ||
TOTAL | 03 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | ITEC | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II - B | 1 | 1 | ||
II - B | 2 | 2 | ||
TOTAL | 03 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | ITERAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I-A | 1 | 1 | ||
II –B | 1 | 2 | ||
TOTAL | 03 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | IZP | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II - B | 1 | 3 | ||
TOTAL | 03 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | JUCEAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I –X-0 | 0 | 0 | ||
XX- X | 0 | 0 | ||
XXXX- X | 2 | 1 | ||
TOTAL | 03 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | PROCON | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II – B | 1 | 3 | ||
TOTAL | 03 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | PERÍCIA OFICIAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
XX- X-0 | 0 | 0 | ||
XX- X | 0 | 0 | ||
X- X-0 | 1 | 2 | ||
TOTAL | 10 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | PM | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 1 | ||
II – B | 1 | 37 | ||
IV – D | 1 | 4 | ||
VIII – H.1 | 1 | 30 | ||
XI- K | 1 | 181 | ||
XI- K-5 | 1 | 5 | ||
TOTAL | 258 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | POLÍCIA CIVIL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 14 | ||
I – A.1 | 1 | 21 | ||
II – B | 1 | 78 | ||
II – B.1 | 1 | 15 | ||
V- E-1 | 1 | 7 | ||
TOTAL | 135 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEADES | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 1 | 1 | ||
II – B | 2 | 6 | ||
V – E | 1 | 1 |
TOTAL | 08 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEAGRI | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 1 | 2 | ||
II – B | 1 | 5 | ||
II – X | 0 | 0 | ||
X- X | 0 | 0 | ||
X- X-0 | 1 | 2 | ||
TOTAL | 12 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SECOM | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 1 | 2 | ||
II – B | 1 | 2 | ||
TOTAL | 04 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SECTI | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
V- E | 1 | 1 | ||
II – B | 1 | 3 | ||
II – B | 2 | 1 | ||
TOTAL | 05 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SECULT | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 1 | ||
TOTAL | 01 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEDETUR | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
V – E | 1 | 2 | ||
II – B | 1 | 3 | ||
IV – X | 0 | 0 | ||
XX- X.0 | 4 | 2 | ||
TOTAL | 09 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEDUC | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 2 | 1 | ||
I – A.1 | 1 | 1 | ||
II – B | 1 | 47 | ||
II – B | 2 | 10 | ||
IV – D.2 | 1 | 4 | ||
V – E | 1 | 1 | ||
VII – G.1 | 2 | 3 | ||
VIII – X-0 | 0 | 00 | ||
XX – K | 1 | 19 | ||
TOTAL | 118 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEFAZ | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 10 |
I – A-1 | 1 | 3 | ||
I – A-1 | 2 | 2 | ||
II – B | 1 | 22 | ||
II – B | 2 | 1 | ||
XX- X | 0 | 0 | ||
XX- X | 1 | 1 | ||
X- X | 0 | 0 | ||
X- X | 0 | 0 | ||
X- X-0 | 1 | 3 | ||
TOTAL | 53 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEINFRA | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 1 | 2 | ||
II – B | 1 | 12 | ||
TOTAL | 14 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SELAJ | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 1 | ||
II – B | 1 | 2 | ||
I V – D | 4 | 2 | ||
V – E.2 | 1 | 1 | ||
TOTAL | 06 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEMARH | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
II – B | 2 | 2 | ||
V- E | 1 | 2 | ||
V- E | 2 | 1 | ||
TOTAL | 05 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEMUDH | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A.1 | 2 | 1 | ||
II – B | 1 | 3 | ||
II – B | 2 | 2 | ||
IV – D | 4 | 1 | ||
V – E | 4 | 1 | ||
VI – F | 3 | 1 | ||
TOTAL | 09 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEPLAG | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A.1 | 2 | 1 | ||
II – B | 2 | 5 | ||
TOTAL | 06 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SEPREV | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A.1 | 1 | 1 |
II – B | 1 | 26 | ||
IV- D | 1 | 3 | ||
IV- D.2 | 1 | 2 | ||
V- E.1 | 1 | 1 | ||
V- E.2 | 1 | 2 | ||
VIII- H | 1 | 2 | ||
VIII- H.1 | 1 | 27 | ||
TOTAL | 64 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SERIS | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A | 1 | 2 | ||
I – A.1 | 1 | 1 | ||
II- B | 1 | 39 | ||
IV – D | 1 | 4 | ||
V – E.2 | 1 | 4 | ||
VII – G | 1 | 2 | ||
XI – K-1 | 1 | 2 | ||
XI – K - 5 | 1 | 8 | ||
TOTAL | 62 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SESAU | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A.1 | 1 | 3 | ||
II- B | 1 | 38 | ||
IV – D | 1 | 3 | ||
IV- D.2 | 1 | 1 | ||
V – E | 1 | 2 | ||
VII- G | 2 | 4 | ||
VIII – H-1 | 1 | 7 | ||
TOTAL | 58 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SETE | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I I – B | 2 | 1 | ||
I I – B.1 | 1 | 1 | ||
V – E | 2 | 1 | ||
V - E | 1 | 1 | ||
TOTAL | 04 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SETRAND | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I I – B | 1 | 10 | ||
V – E | 1 | 1 | ||
TOTAL | 11 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | SSP | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I-A-1 | 1 | 15 | ||
II – B | 1 | 15 | ||
XI – K-1 | 1 | 15 | ||
XI – K | 1 | 48 |
XI – K- 5 | 1 | 251 | ||
XI – K -5.1 | 1 | 6 | ||
TOTAL | 350 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | UNCISAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 2 | 1 | ||
II – B | 2 | 2 | ||
II – B | 1 | 1 | ||
V – E.1 | 1 | 1 | ||
V – E.2 | 2 | 2 | ||
VII –G | 2 | 3 | ||
VIII – H-1 | 1 | 1 | ||
TOTAL | 11 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | UNEAL | DESCRITIVOS VEÍCULOS - GRUPO / PADRÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QUANTIDADE |
I – A-1 | 2 | 1 | ||
II – B | 2 | 2 | ||
TOTAL | 03 |
12. DOS UNIFORMES A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1. Os uniformes a serem disponibilizados pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
12.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Descrição | Unidade | Quantidade anual |
Camisa, material algodão, tipo polo, modelo manga curta, (tamanhos serão fornecidos posteriormente a empresa vencedora). | Unidade | 04 |
Calça, tipo jeans bolsos lateral e traseiro (tamanhos serão fornecidos posteriormente a empresa vencedora). | Unidade | 04 |
12.3. Deverão ser entregues ao empregado 02 (dois) conjuntos completos de uniforme no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
12.3.1. Os uniformes serão entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, sendo substituídos sempre que estiverem apertados.
13. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
13.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
13.1.1. Não haverá disponibilização de materiais;
14. DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
14.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
14.2. Não haverá disponibilização de equipamentos;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da Contratante:
15.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
15.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto, em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela
autoridade do órgão ou entidade para o qual o trabalho seja prestado, em relação àquelas planilhadas, observado o limite da legislação trabalhista;
15.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
15.1.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
15.1.7.1.Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.1.7.2.Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
15.1.7.3.Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
15.1.7.4.Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
15.1.8. Fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
15.1.8.1.A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
15.1.8.2.O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
15.1.8.3.O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
15.1.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
15.1.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
15.1.11. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
15.1.12. Arquivar, entre outros documentos, projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
15.1.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.1.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
16.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado de Alagoas ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.1.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPIs de uso obrigatório, quando for o caso;
16.1.7. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
16.1.8. Desde que regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentar, no primeiro mês de prestação dos serviços, em relação aos empregados vinculados à prestação do contrato administrativo, bem como a cada novo empregado que se vincule à essa prestação, a seguinte documentação:
16.1.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.1.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada
16.1.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
16.1.8.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
16.1.9. Comunicar o desligamento de empregados no curso da prestação dos serviços, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo;
16.1.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte;
16.1.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
16.1.13. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
16.1.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
16.1.14.1. Não serão incluídas na Planilha de Custos e Formação de Preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se apliquem aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
16.1.15. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos
serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante; em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
16.1.16. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante; em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
16.1.17. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
16.1.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme descrito no Termo de Referência;
16.1.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
16.1.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os de não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.1.21. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
16.1.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.1.23. Apresentar todos os comprovantes que permitam a verificação pela Contratante do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que participem da execução dos serviços, em especial quanto ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional; à concessão do auxílio-transporte, auxílio- alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; aos depósitos do FGTS; e ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
16.1.23.1. A não apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação à Contratada, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.1.23.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falha, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.1.23.3. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas;
16.1.23.4. Quando não for possível a realização do pagamento pela própria Administração (por exemplo, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados em juízo, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais, previdenciárias e FGTS decorrentes;
16.1.24. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
16.1.25. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no
§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII; art.30, §1º, II; e art. 31, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
16.1.25.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;
16.1.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
16.1.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
16.1.28. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
16.1.29. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
16.1.30. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.1.31. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
16.1.32. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
16.1.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.1.34. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.35. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e do número de contratação de jovens aprendizes;
16.1.35.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
16.1.36. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
16.1.37. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.1.38. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.1.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
16.1.40. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.1.41. Assegurar à Contratante:
16.1.41.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
16.1.41.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
16.1.42. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, exigida, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, sempre que necessário.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP desempenhará as funções do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, cabendo-lhe a prática de todos os atos de controle e administração, inclusive:
19.1.1. Providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
19.1.2. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados e, em sendo o caso, revogar a Ata de Registro de Preços;
19.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
19.1.4. Anuir à utilização da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, por Órgão Não Participante;
19.1.5. Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para o Órgão Não Participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada, respeitado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
19.1.6. Formalizar o cancelamento do registro do fornecedor.
19.2. No gerenciamento da Ata de Registro de Preços, haverá prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender às quantidades ou às condições do pedido, justificadamente.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Contratante para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
20.3. As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços e do contrato devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor com a qualificação necessária para tanto, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
20.4. O conjunto de atividades de acompanhamento e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
20.4.1. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
20.4.2. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis
mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo Público Usuário;
20.4.3. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
20.4.4. Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
20.4.5. Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
20.5. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais;
20.6. A fiscalização administrativa, realizada nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;
20.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se- ão as seguintes comprovações, por meio de documentos originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração:
20.7.1. No caso de empresa regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
00.0.0.0.Xx primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
20.7.1.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
20.7.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
20.7.1.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
20.7.1.1.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
20.7.1.2.Até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
20.7.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
20.7.1.2.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
20.7.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 20.7.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
20.7.1.3.Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá entregar quaisquer dos seguintes documentos:
20.7.1.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
20.7.1.3.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Contratante;
20.7.1.3.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
20.7.1.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
20.7.1.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
20.7.1.4.Quando da rescisão ou extinção do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, a Contratada deverá entregar cópia da documentação abaixo relacionada:
20.7.1.4.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
20.7.1.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
20.7.1.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
20.7.1.4.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
20.7.2. No caso de cooperativas, a Contratada deverá entregar:
20.7.2.1.Comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
20.7.2.2.Comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da cooperativa;
20.7.2.3.Comprovante de distribuição de sobras e produção;
20.7.2.4.Comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social (FATES);
20.7.2.5.Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
20.7.2.6.Comprovante de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
20.7.2.7.Comprovante do cumprimento de demais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
20.7.3. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, a Contratada deverá entregar comprovante do cumprimento de obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
20.8. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada no item 20.7.1.4 e subitens no prazo de 30 (trinta) dias após o seu recebimento, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
20.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
20.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
20.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
20.12. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
20.13. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
20.13.1. Fiscalização inicial, realizada no momento em que a prestação dos serviços é iniciada:
20.13.1.1. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale- transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
20.13.1.2. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela Contratada e pelo empregado;
20.13.1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
20.13.1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
20.13.1.5. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a Contratada;
20.13.1.6. Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados EPIs;
20.13.2. Fiscalização mensal, realizada antes do pagamento da fatura:
20.13.2.1. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
20.13.2.2. Deverá ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993;
20.13.3. Fiscalização diária, realizada diariamente:
20.13.3.1. Devem ser evitadas ordens diretas da Contratante dirigidas aos terceirizados; as solicitações de serviços, bem como eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto da empresa;
20.13.3.2. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contratada;
20.13.3.3. Devem ser conferidos os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
20.14. Cabe, ainda, ao acompanhamento e à fiscalização do contrato, verificar se a Contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data- base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
20.15. A Contratante deverá solicitar, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
20.15.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
20.16. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo
previsto no Edital, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
20.16.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
20.16.2. Deixar de utilizar uniformes, materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.17. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
20.18. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
20.19. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
20.20. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
20.21. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
20.22. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas à Contratada as sanções cabíveis.
20.23. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
20.24. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
20.25. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.26. A conformidade do uniforme, material, técnica e equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
20.27. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.28. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.29. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
20.29.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.29.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
20.29.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
20.29.4. Quando não for possível a realização do pagamento pela própria Contratante (por exemplo, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados em juízo, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.29.5. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
20.30. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
21.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
21.2. No prazo de até 5 dias corridos, do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
21.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
21.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
21.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
21.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
21.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
21.3.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas de execução dos serviços, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
21.3.6. No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
21.3.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais
documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
21.3.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
21.3.9. Na hipótese de não se proceder tempestivamente à verificação a que se refere o subitem anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
21.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
21.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
21.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
21.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base, se for o caso, no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
21.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
21.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
22.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
22.4.1. O prazo de validade;
22.4.2. A data da emissão;
22.4.3. Os dados do contrato e da Contratante;
22.4.4. O período de prestação dos serviços;
22.4.5. O valor a pagar; e
22.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
22.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.6. Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
22.6.1. Não produziu os resultados acordados;
22.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
22.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.8. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.8.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
22.9. A renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e do número de contratação de jovens aprendizes, é condição do pagamento.
22.9.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
22.10. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
22.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
22.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
22.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
22.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
22.15. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
22.15.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
22.15.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
22.15.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo a Contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
22.16. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 1987.
23 DA REPACTUAÇÃO
23.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
23.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice oficialmente praticado nos contratos governamentais, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
23.2.1. Compete à Contratada solicitar, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante, além de cópia do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
23.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
23.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
23.4.1. Para os custos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
23.4.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
23.4.3. Para os demais custos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra, tais como uniformes, materiais, equipamentos): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
23.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado a partir dos efeitos financeiros da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
23.6. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação se encerra na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
23.7. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
23.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
23.8.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos relativos à mão de obra;
23.8.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
23.8.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra, tais como uniformes, materiais, equipamentos).
23.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
23.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
23.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
23.12. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se apliquem aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
23.13. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra, tais como uniformes, materiais, equipamentos), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice INPC.
23.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajuste de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
23.15. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
23.16. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
23.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajuste do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
23.18. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra, tais como uniformes, materiais, equipamentos), a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da Planilha de Custos e Formação de Preços contratual.
23.19. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
23.19.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
23.19.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
23.19.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
23.20. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
23.21. A repactuação poderá ser realizada por apostilamento.
23.22. A Contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação.
24 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, a qual será liberada conforme o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
24.1.1. A inobservância do prazo fixado para a prestação da garantia autoriza a Contratante a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% do valor do contrato, a título de garantia, ou a rescindir o contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
24.1.2. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada.
24.1.3. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia.
24.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
24.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
24.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
24.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
24.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
24.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
24.4. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
24.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
24.4.2. Seguro-garantia;
24.4.3. Fiança bancária.
24.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor da Contratante.
24.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 24.3., observada a legislação que rege a matéria.
24.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
24.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
24.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
24.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
24.11. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
24.12. Será considerada extinta a garantia:
24.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
24.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
24.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos ou aplicar sanções à Contratada.
24.14. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência.
24.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
24.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
24.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos
trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
25.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
25.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
25.1.3. Apresentar documentação falsa;
25.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
25.1.5. Não mantiver a proposta;
25.1.6. Falhar na execução do contrato;
25.1.7. Fraudar a execução do contrato;
25.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
25.1.9. Declarar informações falsas; e
25.1.10. Cometer fraude fiscal.
25.2. As sanções do subitem 25.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
25.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
25.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
25.3.2. Multa.
25.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
25.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
25.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
25.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
25.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
26 DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
26.1 Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo deste Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
LOCAIS PARA ENTREGA
ÓRGÃO QUE SOLICITARAM DEMANDAS
Observação: Este Termo de Referência refere-se à presente licitação objetiva a contratação emergencial.
Processo nº 4105.822/2020.
Intenção de Registro de Preço IRP:(...)
ANEXO I
Descritivos dos veículos a serem locados
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
01 | I | “A” | Automóvel Sedan com: Motor de no mínimo 85 CV de potência; 04 (quatro) portas; transmissão manual de no mínimo 05 marchas a frente e 01 à ré, acionamento dos vidros elétricos; Trava elétrica nas 04 (quatro) portas e alarme; vidro fumê; tração dianteira ou traseira; direção hidráulica e/ou elétrica; bicombustível (álcool e gasolina); equipamento de kit multimídia com antena e 04 alto- falantes; apoio de cabeça nos bancos, dianteiros e traseiros; airbags dianteiros; ar condicionado; brake-light; freio ABS; sensor de ré; porta malas de no mínimo 400 (quatrocentos) litros; pneus de no mínimo R14; reservatório de combustível no mínimo 45 (quarenta e cinco) litros; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigidos pelo CONTRAN; com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Automóvel de representação, para atender a estrutura governamental, na cor sólida branca ou prata em tonalidade clara. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido por: Grand Siena, Etios, Ford KA, Logan, Fiesta, Voyage e outros similares | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
02 | I | “A-1” | Automóvel Sedan com: Motor de no mínimo 106 CV de potência; 4 (quatro) portas; transmissão manual de no mínimo 05 marchas a frente e 01 à ré, acionamento dos vidros e trava elétrica nas 04 (quatro) portas e alarme; vidro fumê; tração dianteira ou traseira; direção hidráulica e/ou elétrica; bicombustível (álcool e gasolina); equipamento de kit multimídia com antena e 04 alto-falantes; apoio de cabeça nos bancos, dianteiros e traseiros; airbags dianteiros; ar condicionado; brake-light; freio ABS; sensor de ré; porta malas de no mínimo 520 (quinhentos e vinte) litros; reservatório de combustível no mínimo 46 (quarenta e seis) litros; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigidos pelo CONTRAN; com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | |
Destinação | Automóvel de representação, para atender exclusivamente Secretário de Estado e Diretores Presidente de Entidades Autárquicas, na cor sólida branca ou prata em tonalidade clara. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido por: City, Fluence, Virtus e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
03 | II | “B” | Automóvel Hatch com: Motor de no mínimo de 75 CV de potência; 5 (cinco) portas; transmissão mecânica de 5 marchas à frente e 01 à ré; apoios de cabeça dianteiros; acionamento dos vidros e trava elétrica nas 04 (quatro) portas e alarme; vidros fumê; direção hidráulica e/ou elétrica; bicombustível (álcool e gasolina); equipamento de kit multimídia com antena e 04 alto-falantes; ar condicionado; ; reservatório de combustível para no mínimo 45 litros; porta malas de no mínimo 235 (duzentos e trinta e cinco) litros; airbags dianteiros; ar condicionado; brake-light; freio ABS e demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN; com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Automóvel passeio, para uso de demais dirigentes, e demais serviço administrativo da UG, na cor sólida branca ou prata. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Xxx, KA,Onix e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
04 | II | “B-1” | Automóvel Hatch com: Motor de no mínimo de 75 CV de potência; 5 (cinco) portas; transmissão mecânica de 5 marchas à frente e 01 à ré; apoios de cabeça dianteiros; acionamento dos vidros e trava elétrica nas 04 (quatro) portas e alarme; vidros fumê; direção hidráulica e/ou elétrica bicombustível (álcool e gasolina); equipamento de kit multimídia com antena e 04 alto-falantes; ar condicionado; reservatório de combustível para no mínimo 45 litros; porta malas de no mínimo 235 (duzentos e trinta e cinco) litros; airbags dianteiros; ar condicionado; brake-light; freio ABS; buzina; cintos de seguranças de 03 (três) pontos nos bancos laterais dianteiros e traseiros, cinto sub-abdominal no banco traseiro central ou laterais; demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN; cor sólida branca ou prata; equipado com barra sinalizadora em formato V (arco), de cor amarela inteiriça, com no mínimo 3W de potência em LED 100% digital, sirene acoplada ou não no sinalizador, com comando de teclado em silicone luminoso em alto relevo, com parte frontal destacável do módulo de comando, este devendo ser acoplado em lugar diverso do painel; console dispositivo projetado e confeccionado em ABS (resina sintética) de cor preto/cinza, com objetivo de acomodar rádio de comunicação digital e controle de acionamento de sinalização e sirene, a ser fixado de acordo com necessidade da UG rádio transmissor digital tetra, freqüência de 380MHz compatível com a tecnologia da UG. Parachoque de impulsão dianteiro e traseiro (aço ou alumínio). Kit strobo (06 dianteiros e 06 traseiros), com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Automóvel para uso de serviço de fiscalização de trânsito ou segurança comunitária, caracterizado, na cor sólida branca ou prata clara. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Xxx, KA, Onix e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL |
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
05 | IV | “D” | Veículo Minibus com: Motor com mínimo de 130 CV de potência; 03 (três) portas laterais e 02 (duas) traseiras; trava elétrica nas portas do veículo e alarme; vidros fumê; transmissão mecânica ou automática de no mínimo 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira ou traseira; ar condicionado para todos os ambientes do veículo; direção hidráulica e/ou elétrica; equipamento de kit multimídia com antena e 04 alto-falantes; freios ABS; airbags dianteiros; sensor de ré; reservatório de combustível para 75 litros; à diesel; capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) passageiros, inclusive o condutor; teto alto; cintos de segurança em todos os bancos; bancos de séries do modelo e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Veículo tipo VAN para transporte de passageiros no perímetro urbano e interurbano, na cor sólida branca ou prata, para o serviço mensal. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Sprinter, Master, Ducato, e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
06 | IV | “D-2” | Veículo com: Motor a partir de 95 CV de potência; trava elétrica nas portas do veículo e alarme; vidros fumê; transmissão mecânica ou automática de no mínimo 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira ou traseira; ar condicionado para todos os ambientes do veículo; direção hidráulica e/ou elétrica; equipamento de som; freios ABS; airbags dianteiros; sensor de ré; reservatório de combustível de no mínimo 50 litros; bicombustível (álcool e gasolina); capacidade de 07 (sete) passageiros, inclusive o condutor; ; cintos de segurança em todos os bancos; bancos de série do modelo e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca ou prata; com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Veículo na cor sólida branca ou prata para o serviço mensal de transporte de passageiro no perímetro urbano e interurbano. Cor branca sólida ou prata | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Doblô, Spin e Kangoo (p/07 passageiros) e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
07 | IV | “D-5” | Camionete Cabine simples, com capacidade para 03 (três) ocupantes em bancos individuais com regulagem de altura e inclinação do encosto; baú (independente) separado da cabine, com capacidade para transporte de 03 (três) cadáveres em 03 (três) gavetas de aço inox. Obs: uma das urnas deverá ter tamanho maior para o acondicionamento de cadáveres acima da estatura normal de uma pessoa ou em estado de putrefação. A fixação do baú ao chassi deverá ser reforçada para suportar o trabalho ininterrupto e aos movimentos bruscos e pesados do cotidiano; dispositivo com acionamento remoto e/ou externo, motorizado, para acondicionamento das gavetas dos cadáveres do exterior para o interior do baú; compartimento isolado entre o baú e a cabine para acondicionamento de ferramentas e outros utensílios e materiais. Tanque de água com capacidade para 100 (litros) com torneiras em ambas as extremidades; veículo com 02 (duas) portas laterais pintado na cor BRANCA. grafismo/pintura: adesivado e/ou pintado com características de identificação a serem determinadas pela Perícia Oficial de Alagoas (PO/AL) a que se destina. Motorização: combustível: Diesel. com potência mínima 140 h.p. (cento e quarenta cavalos de força). Capacidade de carga útil de no mínimo 1.400 kg (mil e quatrocentos quilos). chassi reforçado e estrutura para carga e reboque. Número de marchas: 05 (cinco) à frente e uma à ré. Tração: 4x4; pneus apropriados para veículo 4x4. Sistema de freio: ABS conforme modelo do fabricante, devendo possuir segurança de frenagem em vias pavimentadas e terrenos depressivos; direção: hidráulica. Sistema elétrico: bateria: mínimo de 75 ah (12 volts) e que não exija manutenção. O veículo deverá, além de sua função básica, estar dimensionado para suportar, simultaneamente, os equipamentos originais e a adaptação de todos os equipamentos e acessórios previstos nesta especificação. Suspensão: conforme especificação do fabricante - deverá ter gancho para reboque de pivô central traseiro; deverá | XX |
ter suportes de reforço de estrutura de aço de alta resistência; obrigatoriamente equipado com estepe (sobressalente). Faróis: conforme modelo do fabricante; forração interna do veículo: bancos em courvin/vinil/couro automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo; piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável. Descanso de cabeça para motorista e passageiro; equipamentos obrigatórios e acessórios: Guincho na parte dianteira do veículo para trabalhos pesados (barra de guincho) e guincho com capacidade de arrasto mínimo de 5.000 kg (cinco mil quilos); para-choque em aço. Faróis de neblina; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran; cintos de segurança para motorista e passageiro de 03 (três) ou 04 (quatro) pontos, independentes para os 03 (três) bancos; retrovisor externo do lado direito; protetor de cárter e câmbio; tapetes de borracha para o interior; limpador e lavador do vidro; ar condicionado de fábrica; características e itens adicionais: tomada apropriada para ligação de 12 vcc; farol de busca com 10 m de cabo, plug para ligação à tomada de 12 vcc; sensor de ré; alarme interligado a marcha da ré. Todos os itens deverão estar instalados e prontos para uso e testes. Compartimento para acomodação de cadáver: compartimento customizado para recolhimento de cadáver será de acordo com comprimento e altura da caixa transportadora (gaveta), igual ou maior que 2,00 x 0,50 x 0,20m, todos em aço inox. Piso da carroceria deverá possuir saída para a água quando efetuada a lavagem do mesmo (dreno); cavalete porta-caixa mortuária deverá ser confeccionado em aço inox com roletes e rolamentos em aço inox; caixas mortuárias (gavetas) deverão possuir batentes nas partes laterais ou na carroceria para serem bem fixadas; 01 (uma) maca rígida “mamute” e 01 (uma) prancha longa rígida a serem acondicionadas no interior do baú. Obs.: as empresas deverão realizar visita técnica “in loco” para conhecer as reais necessidades de adaptação dos veículos acima especificados. Equipamentos de sinalização: adaptações dos veículos: cada veículo deverá conter: sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de asa, arco ou similar, em módulo único e com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm, que deve |
permitir a total visualização em um ângulo não inferior à 360º desde que o design do veículo permita. Lente injetada em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento uv na cor rubi, base estruturada em alumínio extrudado de alta resistência mecânica com ou sem abs; sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 4 (quatro) leds próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 watt cada led, na cor rubi, dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia ou policarbonato óptico com resistência automotiva e alta visibilidade, com no mínimo de 14 (quatorze) módulos distribuídos equitativamente por toda extensão da barra; cada led de 1 watt deverá obedecer a especificação: cor predominante vermelho com comprimento de onda de 620 a 630 nm; intensidade luminosa de cada led de 40 lumens; categoria alingap; farol de beco externo com no mínimo 35 w; sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora única, com no mínimo 04 (quatro) tipos de sons, com drive instalado no sinalizador, com corneta única gerando pressão sonora não inferior à 120 db à 01 (um) metro de distância; módulo de controle instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), dotado de microcontrolador ou microprocessador, que permite a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulador de intensidade luminosa, com circuito eletrônico que gerencia a corrente aplicada nos leds, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos leds; possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida no motor; o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah; deverá possuir no mínimo capacidade para gerar 04 (quatro) efeitos luminosos diferentes de alta frequência; os leds deverão possuir garantia mínima de 05 (cinco) anos; sinalizador acústico: amplificador de no mínimo 100 w rms de potência, @ 13,8 vcc e 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 db @ 13,8 vcc; sistema de megafone com ajuste de ganho, e potência de no mínimo 30 w rms, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor; os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou |
qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias. Rádio transceptor digital compatível com o sistema CIODS, integrado ao painel. Prescrições para veículos equipados com transceptores: o sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (emi) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios). O sistema deverá ser imune a rfi (rádio frequência interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados; sinalizador (giroflex) sobre o teto da cabine e torre na parte superior traseira do baú; iluminação externa portátil em STROBOS fixa nas laterais e parte superior traseira do baú. | ||||
Destinação | Veículo Utilitário Operacional de Médio Porte para Transporte de Cadáveres (Rabecão) | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: S-10, Ranger e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
08 | V | “E” | Veículo Cabine dupla com mínimo 160 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x4; controle de estabilidade e de tração; suspensão dianteira independente; direção hidráulica e ou elétrica; ar condicionado; reservatório de combustível para no mínimo 75 litros; biodiesel; capacidade para 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; compartimento de carga para 1000 Kg; freio hidráulico ou similar; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub-abdominal no banco central traseiro; pneus no mínimo R16; ; protetor de cárter e câmbio; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Veículo tipo camionete para executar serviço utilitário em atividade mensal, na cor sólida branca ou prata em tonalidade clara. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: X-00, X000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Ranger e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
09 | V | “E-1” | Veículo Cabine simples com mínimo 140 CV de potência; 02 (duas) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x4; controle de estabilidade e de tração; suspensão dianteira independente; direção hidráulica e ou elétrica; ar condicionado; reservatório de combustível para no mínimo 75 litros; biodiesel; capacidade para 03 (três) passageiros, inclusive o condutor; compartimento de carga para 1000 Kg; freio hidráulico ou similar; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais e sub-abdominal no banco central; pneus no mínimo R16; ; protetor de cárter e câmbio; equipado com sinalizador acústico e sinalizador visual; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação, quando em serviço policial caracterizado com grafismo padrão da unidade de segurança que for destinatária; | XX |
Destinação | Veículo tipo camionete para executar serviço de campo ou estrada em transporte de material de pequena monta, em atividade permanente na cor sólida branca ou prata em tonalidade clara. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: S-10, L200, Hilux, Ranger e outros similares. Cor branca sólida ou prata | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
10 | V | “E-2” | Veículo Cabine simples com: Motor com no mínimo 85 CV de potência; 02 (duas) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x2; suspensão dianteira independente; direção hidráulica e/ou elétrica bicombustível (álcool e gasolina); equipamento de som; ar condicionado; reservatório de combustível para no mínimo 50 litros; tração dianteira; capacidade para 02 (dois) passageiros, compartimento de carga para no mínimo 700 Kg; freio ABS; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais; pneus de no mínimo R14; ; protetor de cárter e câmbio; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação, quando em serviço policial caracterizado com grafismo padrão da unidade de segurança que for destinatária; | XX |
Destinação | Veículo tipo pickup para executar serviço de pequenas cargas de material, em atividade permanente na cor sólida branca ou prata em tonalidade clara. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Strada, Xxxxxxx e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
11 | VI | “F” | Ônibus rodoviário com motor à diesel traseiro; potência mínima de 330 CV, direção hidráulica; Transmissão Mecânica, 2 (dois) eixos; Sistema de freios a AR; tacógrafo; Suspensão a Ar; ar- condicionado; equipamento de kit multimídia com antena e 08 alto-falantes; capacidade para 44 (quarenta e quatro) passageiros; cintos de segurança em todos os bancos; bagageiro amplo; reservatório de combustível para 200 litros; à diesel; demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN. com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Veículo para executar transporte de passageiros intermunicipal/interestadual. Cor branca sólida ou prata | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Volare, Mercedes Benz, Agrale e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
12 | VI | “F-1” | Micro-ônibus, com potência de no mínimo 152 cv; direção hidráulica; Sistema de freios a AR: Transmissão Mecânica; 2 (dois) eixos; tacógrafo; toalete; reservatório de combustível para 100 litros; à diesel; ar-condicionado; equipamento de kit multimídia com antena e 08 alto-falantes; capacidade de 24 (vinte e quatro) a 26 (vinte e seis) passageiros; cintos de segurança em todos os bancos; demais itens de segurança obrigatório e bancos de sua | XX |
série exigidos pelo CONTRAN. com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | ||||
Destinação | Veículo para executar transporte de passageiros intermunicipal/interestadual. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Volare, Mercedes Benz, Volkswagem e outros similares. Cor branca sólida ou prata | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
13 | VI | “F-2” | Micro-ônibus, com potência de no mínimo 162 cv; direção hidráulica; Sistema de freios a AR; Transmissão Mecânica; 2 (dois) eixos; tacógrafo; toalete; suspensão a AR; reservatório de combustível para 100 litros; à diesel; ar-condicionado; equipamento de kit multimídia com antena e 08 alto-falantes; capacidade de 28 (vinte e oito) a 32 (trinta) passageiros; cintos de segurança em todos os bancos; demais itens de segurança obrigatório e bancos de sua série exigidos pelo CONTRAN. com | XX |
logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | ||||
Destinação | Veículo para executar transporte de passageiros intermunicipal/interestadual. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Volare, Volkswagem e outros similares. Cor branca sólida ou prata | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
14 | VII | “G” | Meio-Caminhão, motor potência de no mínimo 156 CV; direção hidráulica e/ou elétrica; Transmissão Mecânica; 02 (dois) eixos; reservatório de combustível no mínimo para 150 litros; a diesel; freios a ar; Ar-condicionado; Carroceria aberta (metal ou madeira) para carga seca; Capacidade de carga de no mínimo 7.000 Kg; demais itens de segurança obrigatório e exigidos pelo CONTRAN, quando em serviço permanente com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Veículo para transportes de carga, em serviço mensal. |
Similaridades | Podendo ser atendido com: Ford, Volkswagen; Mercedes Benz e outros similares. Cor branca sólida ou prata |
Tipo de serviço | MENSAL |
Necessidade de Condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
15 | VII | “G-2” | Meio-Caminhão, motor com potência de no mínimo 156 CV; direção hidráulica e/ou elétrica; Transmissão Mecânica; à diesel; freios a ar; Ar-condicionado; 02 (dois) eixos; reservatório de combustível no mínimo para 150 litros; a diesel; Carroceria tipo prancha para transporte de veículo; ADAPTADO com suporte para reboque de um segundo veículo; Capacidade de carga de no mínimo 7.000 Kg e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN. com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação. | XX |
Destinação | Veículo para transporte e reboque de veículo, em serviço mensal. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Ford, Volkswagen; Mercedes Benz e outros similares. Cor branca sólida ou prata | |||
Tipo de serviço | MENSAL |
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
16 | VIII | “H” | Motocicleta, Motor de no mínimo de 12.2 CV de potência; com motor de 04 tempos; 01 cilindro, disposição vertical, refrigerado de acordo com modelo, Reservatório de combustível de no mínimo 13 litros (incluindo reserva); bicombustível; Freio dianteiro a disco e traseiro a tambor; Partida elétrica; Buzina especificada no modelo; Injeção eletrônica bicombustível; Transmissão de no mínimo de 05 velocidades; Demais itens de segurança obrigatório, exigidos pelo CONTRAN. Equipada com baú bagageiro em fibra ou plástico, na cor branco, para carga de no mínimo 80 litros, com faixas refletivas; antena corta pipa; Protetor de pernas (mata cachorro) e com um capacete. Com logomarca do Estado, na forma definida pela Secretaria de Comunicação, afixada nos três lados do Baú e laterais do tanque de combustível. | XX |
Destinação | Motocicleta para transporte de pequenas encomendas e documentos, Cor branca sólida. |
Similaridades | Podendo ser atendido com: Yamaha, Suzuki, Bros 160, Honda e outros similares. |
Tipo de serviço | MENSAL |
Necessidade de condutor | SIM/NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Quantidade |
17 | VIII | “H-1” | Motocicleta, Motor de no mínimo de 20.5 CV de potência; com motor de 04 tempos; 01 cilindro, disposição vertical, 2 válvulas por cilindro, refrigerado de acordo com modelo, Reservatório de combustível de no mínimo 13 litros (incluindo reserva); bicombustível; Freio dianteiro e traseiro a disco; ABS obrigatório; Partida elétrica; Buzina especificada no modelo; Injeção eletrônica bicombustível; Transmissão de no mínimo de 05 velocidades; Demais itens de segurança obrigatório, exigidos pelo CONTRAN. Protetor de carter; Protetor de pernas (mata cachorro); oito strobos (distribuídos 02 triangulares na parte dianteira da moto, 02 circular na lateral dianteira, 02 linear na lateral traseira e 02 linear na parte traseira da moto); sirene eletrônica com 04 tipos de sons com 120 dbs de potência medido à um metro de distância, com acionamento manual sem necessidade de tirar a mão do guidão, antena corta pipa; Equipada com alforge expansivo impermeável de nylon de no mínimo 28 litros ou | XX |
com baú bagageiro em fibra ou plástico, para carga de no mínimo 28 litros, na cor preta com faixas refletivas e com dois Kit de EPIs contendo (dois capacetes e dois pares em couro e proteção em nylon de cotoveleiras, joelheiras e luvas); com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP, afixada nos três lados do Baú e laterais do tanque de combustível. | |||||
Destinação | Motocicleta para serviço operacional de unidade de saúde ou segurança pública, caracterizado, na cor sólida branca. | ||||
Similaridades | Podendo ser atendido com: Yamaha, Suzuki, xre 300, Honda e outros similares. | ||||
Tipo de serviço | MENSAL | ||||
Necessidade de condutor | NAO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
18 | IX | “I” | Veículo Cabine dupla com mínimo 160 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x4; controle de estabilidade e de tração; suspensão dianteira independente; direção hidráulica e ou elétrica; ar condicionado; reservatório de combustível para no mínimo 75 litros; biodiesel; capacidade para 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; compartimento de carga para 1000 Kg; freio hidráulico ou similar; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub- abdominal no banco central traseiro; pneus no mínimo R16; protetor de cárter e câmbio; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; ADAPTADO com tomada para ligação de acessório tipo USB; Sinalizador acústico visual fixo, constituído por blocos de leds em fila única; amplificador de 100 W RMS de potência; com barra sinalizadora em formato V (arco), de cor cristal inteiriça,com no mínimo 3W de potência em LED 100% digital; megafone de 30 WRMS; sirene eletrônica com 04 tipos de sons com 120 dbs de potência medido à um metro de distância; farol de busca com lâmpada de 100 W e 10 metros de cabo com plug para ligação em tomada de 12 VCC; rádio transmissor digital tetra, freqüência de 380MHz compatível com a tecnologia da UG. Pára-choque de impulsão dianteiro e traseiro (aço ou alumínio); Gancho para reboque de pivô central traseiro; Guincho na parte dianteira do veículo para trabalhos pesados (barra de guincho), capacidade de arrasto mínimo de 5.000 kg (cinco mil quilos); pára-choque em aço. Kit strobo (06 dianteiros e 06 traseiros). O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverão ser únicos, permitindo o funcionamento independente de ambos. Bancos revestidos em courvin com reforço nas abas; caracterização de acordo com a unidade operacional em que ficar vinculado; suspensão traseira reforçada; Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de freqüência utilizada pelas Polícias. | XX |
Destinação | Veículo Utilitário tipo Camionete Operacional para o Serviço de Local de Crime para o Instituto de Criminalística. |
Similaridades | Podendo ser atendido com: S – 10, Ranger e similares |
Tipo de serviço | MENSAL |
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
19 | X | “K” | Automóvel tipo Spacewagon com: Motor de no mínimo de 101 CV de potência; 05 (cinco) portas; transmissão manual de no mínimo 05 marchas a frente e 01 à ré, acionamento dos vidros e trava elétrica nas 04 (quatro) portas e alarme; vidro fumê; tração dianteira ou traseira; direção hidráulica e/ou elétrica; bicombustível (álcool e gasolina); equipamento de kit multimídia com antena e alto-falantes; apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; airbags dianteiros; ar condicionado; brake- light; freio ABS; sensor de ré; porta malas de no mínimo 440 (quatrocentos e quarenta) litros; reservatório de combustível no mínimo 50 (cinquenta) litros; bancos de série, pneus de no mínimo R14; suspensão traseira reforçada e demais itens de segurança obrigatório exigidos pelo CONTRAN; ADAPTADO com protetor de cárter e de câmbio, barra de proteção contra impactos; com compartimento para condução de detido com porta; tomada para ligação de acessório tipo USB; Sinalizador acústico visual fixo, constituído por blocos de leds em fila única; amplificador de 100 W RMS de potência; com barra sinalizadora em formato V (arco), de cor cristal inteiriça,com no mínimo 3W de potência em LED 100% digital; megafone de 30 WRMS; sirene eletrônica com 04 tipos de sons com 120 dbs de potência medido à um metro de distância; farol de busca com lâmpada de 100 W e 10 metros de cabo com plug para ligação em tomada de 12 VCC; radio transmissor digital tetra, freqüência de 380MHz compatível com | XX |
a tecnologia da UG. Parachoque de impulsão dianteiro e traseiro (aço ou alumínio). Kit strobo (06 dianteiros e 06 traseiros). O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos. Bancos revestido em courvin com reforço nas abas; suporte de armas fixado entre os bancos do motorista e passageiro; caracterização de acordo com a unidade operacional em que ficar vinculado; suspensão traseira reforçada; Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas Polícias; | ||||
Destinação | Automóvel para serviço operacional de segurança pública, caracterizado, na cor sólida branca ou prata em tonalidade clara. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido por: Spin e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
20 | XI | “K-1” | Automóvel tipo Spacewagon com: Motor de no mínimo de 101 CV de potência; 05 (cinco) portas; transmissão manual de no mínimo 05 marchas a frente e 01 à ré, acionamento dos vidros e trava elétrica nas 04 (quatro) portas e alarme; vidro fumê; tração dianteira ou traseira; direção hidráulica e/ou elétrica; bicombustível (álcool e gasolina); equipamento de kit multimídia com antena e alto-falantes; apoio de cabeça nos bancos, dianteiros e traseiros; airbags dianteiros; ar condicionado; brake- light; freio ABS; sensor de ré; porta malas de no mínimo 440 (quatrocentos e quarenta) litros; reservatório de combustível no mínimo 50 (cinquenta) litros; bancos de série, pneus de no mínimo R14; suspensão traseira reforçada e demais itens de segurança obrigatório exigidos pelo CONTRAN; ADAPTADO com protetor de cárter e de câmbio, barra de proteção contra impactos, tomada para ligação de acessório tipo USB; Sinalizador visual de no mínimo 03 blocos (três) LEDs na cor cristal inteiriça, montado oculto na parte superior do para-brisa ou vidro vigia e no vidro traseiro, sem obstruir a visibilidade na cor cristal inteiriça; sinalizador acústico constituído por Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, No mínimo 04 (quatro) tons distintos, Sistema de megafone com potência mínima de 30W RMS, pressão sonora de no mínimo 100 dB a 01 (um) metro de distância, com o microfone instalado; farol de busca com lâmpada de 100 W e 10 metros de cabo com plug para ligação em tomada de 12 VCC. Radio transmissor digital tetra, freqüência de 380MHz compatível com a tecnologia da UG. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas Polícias. suporte de armas fixado entre os bancos do motorista e passageiro. | XX |
Destinação | Automóvel para serviço operacional de segurança pública, velada, descaracterizado, em cores diversas. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido por: Spin e outros similares. |
Tipo de serviço | MENSAL |
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
21 | XI | “K-5” | Veículo Cabine dupla com mínimo 160 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x4; controle de estabilidade e de tração; suspensão dianteira independente; direção hidráulica e ou elétrica; ar condicionado; reservatório de combustível para no mínimo 75 litros; biodiesel; capacidade para 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; compartimento de carga para 1000 Kg; freio hidráulico ou similar; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub- abdominal no banco central traseiro; pneus no mínimo R16; protetor de cárter e câmbio; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; ADAPTADO com compartimento para condução de detido com porta; Gancho para reboque de pivô central traseiro tomada para ligação de acessório tipo USB; Gancho para reboque de pivô central traseiro; Sinalizador acústico visual fixo, constituído por blocos de leds em fila única; amplificador de 100 W RMS de potência; com barra sinalizadora em formato V (arco), de cor cristal inteiriça,com no mínimo 3W de potência em LED 100% digital; megafone de 30 WRMS; sirene eletrônica com 04 tipos de sons com 120 dbs de potência medido à um metro de distância; farol de busca com lâmpada de 100 W e 10 metros de cabo com plug para ligação em tomada de 12 VCC; rádio transmissor digital tetra, freqüência de 380MHz compatível com a tecnologia da UG. Parachoque de | XX |
impulsão dianteiro e traseiro (aço ou alumínio). Kit strobo (06 dianteiros e 06 traseiros). O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos. Bancos revestido em courvin com reforço nas abas; suporte de armas fixado entre os bancos do motorista e passageiro; caracterização de acordo com a unidade operacional em que ficar vinculado; suspensão traseira reforçada; Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas Polícias. | ||||
Destinação | Veículo tipo camionete para executar serviço de segurança pública, caracterizado em atividade mensal, na cor sólida branca ou prata em tonalidade clara. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: X-00, X000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Ranger e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL | |||
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. |
22 | XI | “K-5.1” | Veículo Cabine dupla com mínimo 160 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x4; controle de estabilidade e de tração; suspensão dianteira independente; direção hidráulica e ou elétrica; ar condicionado; reservatório de combustível para no mínimo 75 litros; biodiesel; capacidade para 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; compartimento de carga para 1000 Kg; freio hidráulico ou similar; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub-abdominal no banco central traseiro; pneus no mínimo R16; ; protetor de cárter e câmbio; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; ADAPTADO com tomada para ligação de acessório tipo USB; Gancho para reboque de pivô central traseiro; Sinalizador visual de no mínimo 03 blocos (três) LEDs na cor cristal inteiriça, montado oculto na parte superior do para- brisa ou vidro vigia e no vidro traseiro, sem obstruir a visibilidade na cor cristal inteiriça; sinalizador acústico constituído por Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, No mínimo 04 (quatro) tons distintos, Sistema de megafone com potência mínima de 30W RMS, pressão sonora de no mínimo 100 dB a 01 (um) metro de distância, com o microfone instalado; farol de busca com lâmpada de 100 W e 10 metros de cabo com plug para ligação em tomada de 12 VCC. Radio transmissor digital tetra, freqüência de 380MHz compatível com a tecnologia da UG. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas Polícias; Suporte de armas fixado entre os bancos do motorista e passageiro. | XX |
Destinação | Veículo tipo camionete, para serviço operacional de segurança pública, velada, descaracterizado, em cores diversas. | |||
Similaridades | Podendo ser atendido com: S-10, L200, Hilux, Ranger e outros similares. | |||
Tipo de serviço | MENSAL |
Necessidade de condutor | NÃO |
Item | Grupo | Padrão | Características Mínimas do Veículo | Qtd. | |
23 | XI | “K-7.1 | Automóvel Sedan com: Motor de no mínimo 106 CV de potência; 4 (quatro) portas; transmissão manual de no mínimo 05 marchas a frente e 01 à ré, acionamento dos vidros e trava elétrica nas 04 (quatro) portas e alarme; vidro fumê; tração dianteira ou traseira; direção hidráulica e/ou elétrica; bicombustível (álcool e gasolina); equipamento de kit multimídia com antena e 04 alto-falantes; apoio de cabeça nos bancos, dianteiros e traseiros; airbags dianteiros; ar condicionado; brake-light; freio ABS; sensor de ré; porta malas de no mínimo 520 (quinhentos e vinte) litros; reservatório de combustível no mínimo 46 (quarenta e seis) litros; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigidos pelo CONTRAN; ADAPTADO com protetor de cárter e de câmbio, barra de proteção contra impactos, tomada para ligação de acessório tipo USB; Gancho para reboque de pivô central traseiro; Sinalizador visual de no mínimo 03 blocos (três) LEDs na cor cristal inteiriça, montado oculto na parte superior do para-brisa ou vidro vigia e no vidro traseiro, sem obstruir a visibilidade na cor cristal inteiriça; sinalizador acústico constituído por Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, No mínimo 04 (quatro) tons distintos, Sistema de megafone com potência mínima de 30W RMS, pressão sonora de no mínimo 100 dB a 01 (um) metro de distância, com o microfone instalado; farol de busca com lâmpada de 100 W e 10 metros de cabo com plug para ligação em tomada de 12 VCC. Radio transmissor digital tetra, freqüência de 380MHz compatível com a tecnologia da UG. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas Polícias. suporte de armas fixado entre os bancos do motorista e passageiro. | XX |
Destinação | Automóvel para serviço operacional de segurança pública, velada, descaracterizado, em cores diversas. |
Similaridades | Podendo ser atendido por: City, Cobalt, Virtus e outros similares. |
Tipo de serviço | MENSAL |
Necessidade de condutor | NÃO |
ANEXO II
VIDA UTIL DO VEÍCULO A SER LOCADO, COM BASE NO ANO DE FABRICAÇÃO
GRUPO | PADRÃO | VIDA ÚTIL – (MESES) | OBSERVAÇÕES |
I | A | 24 (VINTE E QUATRO) MESES | |
A-1 | 24 (VINTE E QUATRO) MESES | ||
II | B | 24 (VINTE E QUATRO) MESES | |
B-1 | 24 (VINTE E QUATRO) MESES | ||
IV | D | 36 (TRINTA E SEIS) MESES | |
D-2 | 24 (VINTE E QUATRO) MESES | ||
D-5 | 24 (VINTE E QUATRO) MESES | ||
V | E | 36 (TRINTA E SEIS) MESES | |
E-1 | 36 (TRINTA E SEIS) MESES | ||
E-2 | 36 (TRINTA E SEIS) MESES | ||
VI | F | 84 (OITENTA E QUATRO) MESES | Completado na execução do contrato |
F-1 | 84 (OITENTA E QUATRO) MESES | Completado na execução do contrato | |
F-2 | 48 (QUARENTA E OITO) MESES | Completado na execução do contrato- | |
VII | G | 60 (SESSENTA) MESES | Completado na execução do contrato |
G-2 | 60 (SESSENTA) MESES | Completado na execução do contrato | |
VIII | H | 18 (DEZOITO) MESES | |
H-1 | 18 (DEZOITO) MESES | ||
IX | I | 36 (TRINTA E SEIS) MESES | |
X | K | 24 (VINTE E QUATRO) MESES | |
X | K-1 | 24 (VINTE E QUATRO) MESES | |
X | K-5 | 36 (TRINTA E SEIS) MESES | |
X | K-5.1 | 36 (TRINTA E SEIS) MESES | |
X | K-7.1 | 24 (VINTE E QUATRO) MESES |