CREDENCIAMENTO N.º 024/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 091/2024
CREDENCIAMENTO N.º 024/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 091/2024
CONTRATO N.º 2178/2024
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.693.122/0001-52, neste Ato representada pelo Secretário(a), Sr(a). XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Finanças e Gestão, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 007/2018 de 05/01/2018, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, O Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, CNPJ nº 28.320.206/0001-18, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, centro, CASTRO ALVES-BA neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, habilitado no Credenciamento nº 024/2024, doravante denominada(o) apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato que se regerá pela Lei Federal 14.133/21, pelas demais condições previstas no edital do Credenciamento n.º 024/2024, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX-BA
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | LOCAÇÃO DE TENDA 12X12, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: TENDA NO FORMATO PIRÂMIDE COM MEDIDA DE 8X8 METROS, COM COBERTURA EM LONA PVC BRANCA ANTI-CHAMAS, COM BLECAUTE PARA RAIOS UV CONTENDO CALHAS NAS LATERAIS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA, FERRAGENS NA COR CINZA, GRAFITE OU FOSCO. AS TENDAS DEVERÃO TER BALCÃO FIXADO NOS PÉS, COM ESTRUTURA DE AÇO NA COR CINZA OU GRAFITE E APOIO DE MADEIRA. | UND | 4 | R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00 |
3 | LOCAÇÃO DE TENDA 10X10, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: TENDA NO FORMATO PIRÂMIDE COM MEDIDA DE 8X8 METROS, COM COBERTURA EM LONA PVC BRANCA ANTI-CHAMAS, COM BLECAUTE PARA | UND | 4 | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 |
RAIOS UV CONTENDO CALHAS NAS LATERAIS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA, FERRAGENS NA COR CINZA, GRAFITE OU FOSCO. AS TENDAS DEVERÃO TER BALCÃO FIXADO NOS PÉS, COM ESTRUTURA DE AÇO NA COR CINZA OU GRAFITE E APOIO DE MADEIRA. | |||||
4 | LOCAÇÃO DE TENDA 8X8, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: TENDA NO FORMATO PIRÂMIDE COM MEDIDA DE 8X8 METROS, COM COBERTURA EM LONA PVC BRANCA ANTI-CHAMAS, COM BLECAUTE PARA RAIOS UV CONTENDO CALHAS NAS LATERAIS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA, FERRAGENS NA COR CINZA, GRAFITE OU FOSCO. AS TENDAS DEVERÃO TER BALCÃO FIXADO NOS PÉS, COM ESTRUTURA DE AÇO NA COR CINZA OU GRAFITE E APOIO DE MADEIRA. | UND | 20 | R$ 1.500,00 | R$ 30.000,00 |
5 | LOCAÇÃO DE TENDA 6X6, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: TENDA NO FORMATO PIRÂMIDE COM MEDIDA DE 6X6 METROS, COM COBERTURA EM LONA PVC BRANCA ANTI-CHAMAS, COM BLECAUTE PARA RAIOS UV CONTENDO CALHAS NAS LATERAIS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA, FERRAGENS NA COR CINZA, GRAFITE OU FOSCO. AS TENDAS DEVERÃO TER BALCÃO FIXADO NOS PÉS, COM ESTRUTURA DE AÇO NA COR CINZA OU GRAFITE E APOIO DE MADEIRA. | UND | 40 | R$ 400,00 | R$ 16.000,00 |
6 | LOCAÇÃO DE TENDA 5X5, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: TENDA NO FORMATO PIRÂMIDE | UND | 40 | R$ 200,00 | R$ 8.000,00 |
COM MEDIDA DE 5X5 METROS, COM COBERTURA EM LONA PVC BRANCA ANTI-CHAMAS, COM BLECAUTE PARA RAIOS UV CONTENDO CALHAS NAS LATERAIS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA, FERRAGENS NA COR CINZA, GRAFITE OU FOSCO. AS TENDAS DEVERÃO TER BALCÃO FIXADO NOS PÉS, COM ESTRUTURA DE AÇO NA COR CINZA OU GRAFITE E APOIO DE MADEIRA. | |||||
7 | LOCAÇÃO DE TENDA 4X4, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: TENDA NO FORMATO PIRÂMIDE COM MEDIDA DE 4X4 METROS, COM COBERTURA EM LONA PVC BRANCA ANTI-CHAMAS, COM BLECAUTE PARA RAIOS UV CONTENDO CALHAS NAS LATERAIS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA, FERRAGENS NA COR CINZA, GRAFITE OU FOSCO. | UND | 15 | R$ 150,00 | R$ 2.250,00 |
8 | LOCAÇÃO DE TENDA 3X3, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: TENDA NO FORMATO PIRÂMIDE COM MEDIDA DE 3X3 METROS, COM COBERTURA EM LONA PVC BRANCA ANTI-CHAMAS, COM BLECAUTE PARA RAIOS UV CONTENDO CALHAS NAS LATERAIS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA, FERRAGENS NA COR CINZA, GRAFITE OU FOSCO. AS TENDAS DEVERÃO TER BALCÃO FIXADO NOS PÉS, COM ESTRUTURA DE AÇO NA COR CINZA OU GRAFITE E APOIO DE MADEIRA. | UND | 15 | R$ 130,00 | R$ 1.950,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Da prestação do serviço se dará conforme solicitação da contratante nos termos e condições previstas neste contrato.
2.2. A CONTRATADA deverá proceder o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita prestação do serviço, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
3.1.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
3.1.4. Efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias da solicitação da Secretaria.
3.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.2.2. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
3.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.2.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.5 Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Xxxxxx Xxxxx -BA;
3.2.6 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento;
3.2.7 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade;
3.2.8 Executar os serviços nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital;
3.2.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.2.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do contrato total é de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais) conforme proposta de preços anexa.
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência da contratação será de 15 de agosto de 2024 à 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada a critério da autoridade competente, obedecidas as condicionantes constantes no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
5.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas e serviços efetivamente prestados.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
7.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses, contudo se houver prorrogação do contrato na forma do art. 107 da Lei n° 14.133/21, poderá haver reajuste, observado o índice de correção IPC-A.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órg.03.00-Secretaria das Relações Institucionais, Empreendedorismo Unid.03.01- Secretaria das Relações Institucionais, Empreendedorismo
PA-2005- Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria das Relações Institucionais Empreendedorismo 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órg.04.00-Secretaria de Finanças, Planejamento e Gestão Unid. 04.01- Secretaria de Finanças, Planejamento e Gestão
PA-2007- Gestão das Atividades da Secretaria de Finanças, Planejamento e Gestão 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
33.90.39 – Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Órg.05.00-Secretaria de Cultura, Promoção da Igualdade Racial Unid. 05.01- Secretaria de Cultura, Promoção da Igualdade Racial PA-2011- Realização e Apoio a Eventos Culturais
33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Órg.06.00-Secretaria do Esporte e Lazer Unid.06.01- Secretaria do Esporte e Lazer
PA- 2013- Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Esporte e Lazer 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Órg. 07.00-Secretaria de Educação
Unid.-07.01-Fundo Municipal de Educação
PA-2016-Gestão das Atividades da Secretaria de Educação 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15001001- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Órg. 08.00- Secretaria de Saúde Unid.08.01- Fundo Municipal de Saúde
PA-2030-Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15001002- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESTINADOS A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Órg.-09.00- Secretaria de Assistência Social Habitação e Cidadania Unid.-09.02- Fundo Municipal Assistência Social
PA-2049-Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Órg.11.00- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unid.11.01- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
PA-2073-Gestão das Ações Administrativas da Secretaria do Meio Ambiente 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Órg.10.00-Secretaria de Infraestrutura, Estradas e Serviços Públicos Unid.10.01- Secretaria de Infraestrutura, Estradas e Serviços Públicos
PA-2067-Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Infraestrutura
33.90.39 – Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA NOVE - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133/21.
10.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. São motivos para a extinção do presente Contrato, nos termos do art. 137 da Lei n° 14.133/2021:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A extinção deste Contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.3.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.3.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.4. A extinção administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Quando a extinção ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
11.5.1. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção.
11.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
11.7. O termo de extinção contratual deverá indicar, conforme o caso:
11.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
12.2. A Contratada que não cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas, garanda a prévia defesa, estará sujeitas às seguintes
sanções:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar.
1.2.2.3.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Para os casos de multa, serão aplicados os percentuais descritos a seguir:
12.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega das licenças contratadas, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso
12.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega das licenças, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre
o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando
o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.4 - O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
12.5 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
12.6 - A inexecução parcial ou total do contrato poderá sujeitar a contratada à suspensão ou à declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Castro Alves — Bahia.
12.7 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 10% (dez por cento) do valor global contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castro Alves/BA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
15.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
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Castro Alves - BA, 15 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX XX. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças e Gestão C.P.F. nº 000.000.000-00
Nomeado pela Portaria nº 007/2018 de 05/01/2018
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX 07420067511 CNPJ sob o nº 28.320.206/0001-18
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX CPF sob o nº 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) CPF nº
2)