PODER EXECUTIVO
BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 18 D E ABRI L D E 2022
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Considerando o Memorando nº 044/2022-CGEM exarado pela Controladoria Geral do Município às fls. 200/204 do Processo Administrativo Sancionador no âmbito de Licitações e Contratos nº 014/2021-CGEM;
DECRETA:
DECRETO S MUNICIPAIS
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.123
“Aplica penalidades à empresa Diamante Transporte de Passageiros EIRELI - ME”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em especial com o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município;
Considerando o Memorando nº 072/2022-CGEM exarado pela Controladoria Geral do Município às fls. 160/165 do Processo Administrativo Sancionador no âmbito de Licitações e Contratos nº 013/2021-CGEM;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de advertência, cumulada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação contratual não cumprida à licitante Diamante Transporte de Passageiros EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.641.122/0001- 86, de acordo com o disposto no art. 87, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, e na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, alíne- as “a” e “b”, e item 15.7, inciso II, do Contrato de Locação de Veículo e Prestação de Serviços nº 021/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 13 de abril de 2022; 180º ano da Revolução Liberal, 92º da Revolução de 30.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.124
“Aplica penalidades à empresa Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - ME”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em especial com o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município;
Considerando o Memorando nº 109/2022-CGEM exarado pela Controladoria Geral do Município às fls. 133/136 do Processo Administrativo Sancionador no âmbito de Licitações e Contratos nº 001/2022-CGEM;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses à licitante Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.708.774/0001- 30, de acordo com o disposto no art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, e na Cláusula Décima Segunda, item 12.2, alínea “c”, do Contrato de Aquisição nº 115/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 13 de abril de 2022; 180º ano da Revolução Liberal, 92º da Revolução de 30.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.125
“Aplica penalidades à empresa Xxxxxx Xxxxxx Vioto - ME”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em especial com o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município;
Considerando o Memorando nº 108/2022-CGEM exarado pela Controladoria Geral do Município às fls. 111/114 do Processo Administrativo Sancionador no âmbito de Licitações e Contratos nº 002/2022-CGEM;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de advertência à licitante Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.750.321/0001-31, de acordo com o disposto no art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, e na Cláusula Décima Segunda, item 12.2, alínea “a”, do Contrato de Aquisição nº 116/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 13 de abril de 2022; 180º ano da Revolução Liberal, 92º da Revolução de 30.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.126
“Aplica penalidades à empresa Djalma de Assis Nogueira - EPP”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em especial com o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município;
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de advertência, cumulada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação contratual não cumprida à licitante Djalma de Assis Nogueira - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.857.545/0001-03, de acordo com o disposto no art. 87, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, e na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, alíneas “a” e “b”, e item 15.7, inciso II, do Contrato de Locação de Veículo e Prestação de Serviços nº 022/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 13 de abril de 2022; 180º ano da Revolução Liberal, 92º da Revolução de 30.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.127
“Aplica penalidades à empresa Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em especial com o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município;
Considerando o Memorando nº 041/2022-CGEM exarado pela Controladoria Geral do Município às fls. 131/135 do Processo Administrativo Sancionador no âmbito de Licitações e Contratos nº 012/2021-CGEM;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de advertência, cumulada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação contratual não cumprida à licitante An- dré Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 23.652.880/0001-86, de acordo com o disposto no art. 87, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, e na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, alíneas “a” e “b”, e item 15.7, inciso II, do Contrato de Locação de Veículo e Prestação de Serviços nº 018/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 13 de abril de 2022; 180º ano da Revolução Liberal, 92º da Revolução de 30.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO D E PORTARIA S ASSINADA S PELO EXM O S R PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Consti- tuição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 23.270 - RETIFICAR o subitem 2.3, do item 2 da Portaria nº 23.084, de 21.01.2022, para dele constar: “2.3 – apurar as divergências e consolidar o in- ventário físico, para os fins necessários.” Barbacena, 13 de abril de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em especial com o disposto no art. 24 da Lei nº 4.975, de 20 de novembro de 2019; e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 23.271 - 1 – REVOGAR a designação dos membros da área não governamental do Conselho de Administração do Serviço de Água e Saneamento
– SAS, constante da alínea “e” do item 2 da Portaria nº. 21.572, de 19.02.2020. 2 – DESIGNAR, para compor o Conselho de Administração do Serviço de Água e Sane- amento – SAS, os seguintes membros da não área governamental: Representantes do setor empresarial do Município: Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Suplente: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx. 3 – DISPOR que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Barbacena, 18 de abril de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em especial com o disposto nos artigos 20 e seguintes da Lei Municipal nº 3.245/1995; e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; Considerando a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena nos autos do Mandado de Segurança nº 5002778-75.2022.8.13.0056; RESOLVE:
PORTARIA Nº 23.272 - 1 - NOMEAR, para provimento dos cargos públicos de En- fermeiro (30 horas), a candidata aprovada no Concurso Público referente ao Edital nº 001/2015, homologado em 06 de junho de 2016, conforme listagem abaixo:
. Ampla concorrência:
Nome | Ordem de classificação |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 4 |
1
BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 18 D E ABRI L D E 2022
2 - DISPOR que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Barbacena, 18 de abril de 2022.
Publique-se na forma da lei Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN
Secretária: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
AVIS O D E SUSPENSÃO
SAS – AVISO DE SUSPENSÃO - PE 051/2021-R – PRC 060/2021-R. OBJETO: Contra-
tação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados e hospedagem
de website. FICA SUSPENSO O PREGÃO PARA CORREÇÕES DO PROCESSO. Infor-
mações: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Xxxxxx Xxxxxxxx
do Carmo – Diretor de Licitações.
Publique-se na forma da lei Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito
SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SAS
Diretor: Xxxxxx Xxxxxxxxxx
EXTRATO D E RESCISÃO
Rescisão do contrato de Direito Público nº 049/2019. Primeiro Rescindente: SAS
- Serviço de Água e Saneamento. Segundo Rescindente: XXXXXX XXXXXXX XX XXX- VA. Fundamento Legal: Lei nº 3.245/95. Objeto: Rescisão unilateral, a partir de 01/04/2022. Data da Assinatura: 13 de abril de 2022.
Publique-se na forma da lei Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA
Presidente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
EXTRATO D E PORTARIA
PORTARIANº.117/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA, no uso de suas atribui- ções legais e dos poderes que lhe confere o art. 45, XVII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
NOMEAR, a partir desta data, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX para exercer o cargo em comissão de Assessor de Relações Comunitárias, Símbolo CLC-1, do Quadro de Servidores da Câmara, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, de acordo com a Lei Municipal 4169/09 e alterações dela posteriores, em decor- rência da exoneração de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Gabinete do Presidente, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, ao décimo terceiro dia do mês de abril do ano de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Presidente. Tornou-se pública por afixa- ção no saguão da Câmara em 13.04.2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Diretor Geral.
ERRATAS
Onde se lê na Portaria nº. 112/2022 – “Gabinete do Presidente, Palácio da Revolu- ção Liberal, Barbacena/MG, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2022”;publicada no e-DOB – Diário Oficial do Município do dia 04.04.22, leia-se “Gabinete do Presi- dente, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, ao primeiro dia do mês de abril de 2022” - em 18.04.22 -Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx– Presidente.
Onde se lê na Portaria nº. 113/22 “Gabinete do Presidente, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2022”, publicada no e-DOB – Diário Oficial do Município do dia 06.04.22. Leia-se “Gabinete do Presiden- te, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, ao primeiro dia do mês de abril de 2022” - em 18.04.22 -Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx– Presidente.
Onde se lê na Portaria nº. 113/22 –“Tornou-se pública por afixação no saguão da Câmara em 01.02.22”, publicada no e-DOB – Diário Oficial do Município do dia 06.04.22, leia-se “Tornou-se pública por afixação no saguão da Câmara em 01.04.22” - em 18.04.22 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx– Presidente.
TERCEIROS
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA ÁREA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DA
MANTIQUEIRA - CODAMMA
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
AVIS O D E LICITAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO - SESSÃO DE HABILITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, RE-
GISTRO DE PREÇO. OBJETO: Aquisição de material elétrico do tipo luminárias led, braços de ip e todos os componentes de fixação do braço e ligação na rede de baixa tensão, de iluminação pública, para os municípios integrantes do CODAMMA. A ses- são de Julgamento de habilitação das empresas classificadas detentora de menor preço, será realizada no dia 25/04/2022 as 09:30, por meio do portal pregão net, sítio: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo Tel. (00) 0000-0000 das 08:00 as 11:00 e de 13:00 as 16:00. Barbacena/MG 14/03/2022. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro.
MUNICIPIO DE BARBACENA: 17095043000109
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE BARBACENA:17095043000109 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MG, L=Barbacena, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=26182271000107, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=MUNICIPIO DE BARBACENA:17095043000109
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-04-18 20:44:52
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