Política Anti Corrupção
Política Anti Corrupção
Agosto 2022
1. Objetivo e Escopo
1.1 Certifique-se de que Xxxxx, S.A.B. de C.V., suas subsidiárias e afiliadas (doravante denominadas “Nemak”), funcionários, diretores, executivos, fornecedores, contratados, clientes e outros terceiros fazendo os negócios com a Nemak cumprem todas as Leis Anticorrupção aplicáveis.
1.2 Reafirmamos nosso compromisso de buscar uma cultura de integridade, honestidade, transparência e responsabilidade em todos os lugares em que operamos e de acordo com o mais alto nível de ética padrões, ao mesmo tempo em que nos esforçamos para garantir que nossas operações e atividades cumpram todos os requisitos anticorrupção.
1.3 Estabelecer os princípios básicos e estrutura para prevenir, detectar, investigar e sanar quaisquer atos de corrupção ou suborno e, se for o caso, aplicar as penalidades correspondentes e outra ação disciplinar.
1.4 Esta Política Global Anticorrupção é aplicável e destinada a todas as subsidiárias e afiliadas, funcionários, diretores, executivos, fornecedores, contratados, clientes e outros terceiros fazendo negócios com Xxxxx
2. Definições
a) Atos de corrupção ou suborno: Oferecer, prometer, pagar ou receber dinheiro ou equivalentes de dinheiro (por exemplo, cheques, ordens de pagamento, vales-presente, etc.), estoque, produtos, matérias-primas, descontos em produtos e serviços não prontamente disponíveis ao público, presentes, folhetos, entretenimento, viagens, oportunidades de emprego, doações, acomodações, contribuições ou qualquer outra coisa de valor, para qualquer indivíduo ou entidade, influenciar indevidamente seus atos ou decisões a fim de obter um benefício injusto ou ilícito ou vantagem, seja pessoal ou para a empresa. O mero ato de oferecer ou prometer qualquer tipo de indenização indevida, mesmo que o ato ainda não tenha sido consumado é, por si só, um ato de corrupção.
b) Conflitos de interesses: Há Conflito de Interesses sempre que uma situação de algum de nossos colaboradores (devido à sua posição, tempo, recursos ou informações) os coloca em uma posição onde uma decisão foi tomada em nome da Xxxxx pode render um benefício impróprio para si mesmos, suas famílias e/ou seus parentes. Um Conflito de Interesse também pode ocorrer devido ao relacionamento de um funcionário com uma terceira parte que prejudicaria o julgamento de tal funcionário para realizar seu trabalho com responsabilidade, ou levar a um uso indevido da posição, autoridade ou influência de tal funcionário dentro da empresa. Uma relação de empregado com terceiro inclui parente consanguíneo, sogros e parentes por eleição.
3. Diretrizes Gerais
3.1. Esperamos que todos os funcionários, diretores, executivos, fornecedores, contratados, clientes e outros terceiros que fazem negócios com a Nemak para desempenhar suas funções de acordo com as leis aplicáveis, regras e regulamentos e de forma ética.
3.2. Nós nos esforçamos para garantir que todas as nossas operações e atividades cumpram todas as Leis Anticorrupção aplicáveis
3.3. É terminantemente proibido que empregados ou contratados se envolvam, ordenem, autorizem, prometam, conspirem, induzam ou pratiquem atos de corrupção ou suborno, seja diretamente ou por meio de terceiros
3.4. Relações com outras empresas ou instituições
A Nemak valoriza suas relações comerciais com clientes e fornecedores e espera que os funcionários tratem os clientes e fornecedores com honestidade e respeito. É estritamente proibido que os funcionários da Nemak ofereçam, solicitem, paguem ou recebam qualquer tipo de compensação econômica ou qualquer coisa de valor para clientes, fornecedores, contratados, funcionários do governo e outros terceiros ou organizações ou entidades a fim de obter um pagamento injusto ou vantagem comercial imprópria.
3.5. Relacionamento com autoridades
É terminantemente proibido praticar atos de corrupção ou suborno no relacionamento com qualquer tipo de autoridade, incluindo funcionários públicos ou entidades estatais, bem como membros de partidos políticos, ou candidatos a cargos públicos, com o objetivo de induzir ou causar uma ação ou inação para obtenção de benefício, seja pessoal ou para a empresa
3.6. Presentes e hospitalidades
Os funcionários da Nemak nunca devem oferecer ou solicitar presentes, serviços e favores em troca de tratamento preferencial em qualquer negócio. Quaisquer presentes, folhetos, entretenimento, acomodações, serviços ou favores que um funcionário aceite ou forneça a terceiros devem estar de acordo com práticas comerciais razoáveis e não devem comprometer ou parecer comprometer a capacidade do funcionário de tomar decisões comerciais objetivas no melhor interesse de Nemak.
3.7. Registros contábeis
O registro, guarda e preparação de relatórios empresariais e financeiros para as diferentes partes interessadas da Nemak devem cumprir rigorosamente as leis e regulamentos nacionais, estaduais e locais e os princípios de contabilidade e diretrizes de controle geralmente aceitos. Esperamos que os funcionários envolvidos na criação, processamento ou registro de informações mantenham sua integridade. Os funcionários nunca devem alterar ou falsificar documentos, registros, faturas, pagamentos ou relatórios, ou ocultar informações que possam alterar a interpretação de informações financeiras ou quaisquer outras informações relevantes da empresa.
3.8. Conflitos de interesse
Os conflitos de interesse surgem quando um interesse pessoal de um funcionário da Xxxxx interfere ou até parece interferir nos melhores interesses da Xxxxx. Os funcionários da Nemak devem sempre agir no melhor interesse da Xxxxx. A Nemak tem como política evitar qualquer decisão tomada por qualquer de seus colaboradores que seja ou mesmo pareça ser tomada em situação de Conflito de Interesses. No momento da ocorrência, ou presumindo-se a existência desse tipo de situação, o empregado deverá denunciá-la ao seu superior hierárquico e, a critério deste abster-se de tomar qualquer decisão individual transferindo tais funções para o superior hierárquico ou terceiro competente que garantiria um julgamento imparcial.
3.9. Doações políticas
Doações políticas nunca devem ser feitas para obter ou reter negócios ou qualquer vantagem indevida em favor da Xxxxx. Aprovação por escrito do Vice-presidente da BU apropriado e do Departamento Jurídico é necessário antes que a contribuição seja feita. A lei aplicável em várias jurisdições pode restringir ou proibir pagamentos ou contribuições a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.
O Departamento Jurídico pode contratar um advogado externo no país em que a contribuição relevante
será feita, com o objetivo de que o advogado externo confirme se tal contribuição é ou não permitida pela lei aplicável e, se permitida, como deve ser documentada e executada.
3.10. Doações
As doações podem levantar questões sob as Leis Anticorrupção aplicáveis, especialmente quando uma doação é feita a uma organização de caridade associada a um funcionário do governo. As doações também podem ser proibidas pela lei aplicável. Doações, sejam em espécie ou em dinheiro, só podem ser feitas para organizações de caridade registradas e respeitáveis e não devem ser feitas para obter ou reter uma vantagem comercial, nem um serviço especial de terceiros. O Departamento Jurídico pode contratar um advogado externo no país em que a doação relevante será feita, com o objetivo de que o advogado externo confirme se tal doação é ou não permitida pela lei aplicável e, se permitida, como ela deve ser documentada e executada.
3.11. Medidas disciplinares
a) Funcionários ou contratados que descumprirem esta Política estão sujeitos a ações disciplinares que vão desde uma advertência até a rescisão do contrato de trabalho ou contrato. A gravidade de tais ações disciplinares dependerá da gravidade da violação e se a violação veio de um erro, má conduta intencional ou ação negligente. Funcionários ou contratados também podem estar sujeitos a penalidades civis e criminais se a lei for violada.
b) Embora os indivíduos não possam afastar do alcance e penalidades de quaisquer leis pertinentes relatando suas próprias violações, a autodenúncia pode, em circunstâncias apropriadas e sujeita às leis aplicáveis, ser considerada um fator atenuante em qualquer ação disciplinar.
3.12. Comunicação
a) A Nemak apoiará totalmente qualquer funcionário da Nemak ou terceiros que se recusarem a se envolver em conduta que coloque em risco os princípios éticos e a reputação da Nemak. Como tal, a Nemak encoraja fortemente a relatar e/ou levantar preocupações de boa fé com relação a quaisquer violações conhecidas ou suspeitas desta Política ou das Leis Anticorrupção aplicáveis. Esta Política proíbe expressamente que um denunciante realize suas próprias investigações preliminares. As investigações de supostas violações podem envolver questões jurídicas complexas e, se o denunciante agir sozinho sem orientação adequada, poderá comprometer a integridade de uma investigação e afetar adversamente a si mesmo e à Nemak.
b) Os funcionários podem levantar preocupações ou relatar violações da seguinte forma:
• Dentro da unidade de negócios ou departamento de equipe global
O gerente de Recursos Humanos de um funcionário poderá resolver quaisquer preocupações ou dúvidas que o funcionário possa ter.
• Departamentos de Controle Interno e Governança e Jurídico e Conformidade da Nemak
Os funcionários podem relatar preocupações ao Departamento de Governança e Controle Interno da Nemak e ao Departamento Jurídico e de Conformidade enviando um e-mail para: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
• Linha Direta de Integridade e Transparência
A Nemak estabeleceu uma Linha Direta de Integridade e Transparência gratuita (0800-892- 2016). Qualquer indivíduo pode enviar denúncias anônimas para a Linha Direta de Integridade e Transparência, ou então, pode indicar que deseja ser contatado. De acordo com suas obrigações sob a lei aplicável, a Nemak, na medida do razoavelmente possível, manterá confidencial a identidade de qualquer pessoa que relate de boa fé qualquer violação real ou suspeita desta Política ou das Leis Anticorrupção aplicáveis.
A Nemak proíbe estritamente a retaliação contra qualquer indivíduo que levante preocupações de boa fé em relação a má conduta real ou suspeita relacionada a esta Política. Tal retaliação seria motivo de disciplina, contra quem pretender exercê-la, inclusive eventual rescisão do
contrato de trabalho. De acordo com suas obrigações sob a lei aplicável e os processos de execução estabelecidos nas políticas internas da Xxxxx, a Nemak manterá confidencial a identidade de qualquer pessoa que denuncie uma possível infração na medida razoavelmente possível. Ninguém terá seu emprego rescindido, rebaixado, suspenso, assediado ou discriminado apenas porque relatou uma possível violação.
4. Informações de contato
Para perguntas ou comentários sobre esta Política, entre em contato com o Departamento de Controle Interno e Governança da Nemak e o Departamento Jurídico e de Compliance enviando um e-mail para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
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