PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 354/2024
O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, órgão gerenciador, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CEP 32.920-000, a seguir denominado Consórcio ICISMEP, neste ato representado por seu diretor institucional Sr. Eustáquio da Abadia Amaral e DICIRÚRGICA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, com sede
na Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX: 31.015- 260, Fone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.747.056/0001-84, Inscrição Estadual n.º 002498433.00-07, neste ato representado por sua sócia Sra. Stael Maria dos Reis, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade n° 14.653.680, expedida pela SSP/MG, nos termos do artigo 40, II da Lei Federal n° 14.133/21, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024, do tipo menor preço, auxiliado pelo sistema de registro de preços, regido pela Lei Federal n° 14.133/21, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 11.462/23, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão, resolvem registrar os preços da empresa acima citada, de acordo com o item disputado e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir situadas:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica.
2 DA VALIDADE DA ATA
2.1 O prazo de vigência da Ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.2 Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, não se restabelecerão os quantitativos inicialmente fixados na licitação, devendo ser considerado apenas o saldo remanescente.
2.3 Nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133/2021, o prazo de vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços não se confunde com aquele da Ata de registro de preços, mas deverá ser assinado durante a vigência
da Xxx e terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
3 DA ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.1 Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 4, durante a validade da Ata.
3.2 Cabe ao órgão gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens internamente.
3.3 As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame, correrão a conta de dotação específica dos orçamentos de cada município participante, referente ao exercício de 2023 e seguintes.
3.3.1 O município participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
4 DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados na presente Ata encontram-se indicados no quadro a seguir:
ITEM | QUANT. | UNID. | MARCA | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
42 | 506 | UNIDADE | MD | MÁSCARA LARÍNGEA ARAMADA Nº 3 - REUTILIZÁVEL, CONFECCIONADA EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS E ESTÉRIL | R$ 308,00 | R$ 155,848,00 |
53 | 1.455 | UNIDADE | ADVANTIVE | MÁSCARA PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTA CONCENTRAÇÃO ALONGADA COM RESERVATÓRIO DO TIPO "BAG" TAMANHO PEDIÁTRICO - COM FITA ELÁSTICA PARA FIXAÇÃO NA FACE, FAIXA METÁLICA NA ALTURA DO NARIZ PARA ASSEGURAR MAIOR FIXAÇÃO, CONFECCIONADA EM MATERIAL MACIO E TRANSPARENTE (PREFERENCIALMENTE VINIL OU SILICONE), REUTILIZÁVEL, COM TUBO DE OXIGÊNIO DE NO MÍNIMO 2 METROS DE COMPRIMENTO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL DE CONEXÃO PERFEITA ENTRE A MÁSCARA E O RESERVATÓRIO E QUE NÃO TENHA ESCAPE. | R$ 7,00 | R$ 10.185,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 166.033,00 |
4.2 Valor total dos preços registrados: R$ 166.033,00 (cento e sessenta e seis mil e trinta e três reais).
5 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do órgão participante, em conformidade com o disposto no art. 140 da Lei Federal n. 14.133/2021.
5.2 O objeto da Ata de registro de preços será recebido provisoriamente, de forma sumária, peloresponsável por seu acompanhamento e fiscalização no órgão participante, com verificação posterior da conformidadedo material com as exigências, e definitivamente por servidor ou comissão designada por autoridade competente do órgão participante.
5.3 Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento, nas unidades abaixo:
5.3.1 ICISMEP: Almoxarifado do Hospital ICISMEP: Unidade Hospital 272 Joias, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
5.3.2 MUNICÍPIOS PARTICIPANTES:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
ARAÚJOS | XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX, XXX: 00000-000, XXXXXXX/XX. |
BRUMADINHO | ALMOXARIFADO SAÚDE ESTRADA MUNICIPAL, 391, ÁREA 1B (DESMEMBRAMENTO FAZENDA CAFÉ), BRUMADINHO/MG. |
CONTAGEM | XXX XXX, 000 - XXXXXXX, XXXXXXXX/XX |
FLORESTAL | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX: 00000-000 - XXXXXXXXX/XX |
ITABIRITO | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX, XXX: 00000-000 (RODOVIA MG 30, KM 72) |
ITATIAIUÇU | XXX XXXXX XXXX, 000 - XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX/XX (ALMOXARIFADO SAÚDE) |
JUATUBA | XXX XXXX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX, XXXXXXX/XX |
XXXXX XXXXXX | AV: XXXX XX XXXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX, XXX: 00000-000, XXXXX XXXXXX/MG. |
XXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXX, XXX:00.000-000, XXXXXX XXXX/MG. |
NOVA ERA | RUA XXXXXX XX XXXXXX, 325 - MANJAHY, NOVA ERA/MG |
OURO PRETO | XXX XXXX XXXXXX, X/Xx - XXXXXXXXX, XXX: 00000-000, XXXX XXXXX/XX. |
PARÁ DE MINAS | XXX XXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXXXX, XXX: 00000-000, XXXX XX XXXXX-XX. |
PERDIGÃO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXX, XXX: 00.000-000, XXXXXXXX/XX. |
SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXX XX XXX, XXX: 00000-000, XXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX |
SÃO JOAQUIM DE BICAS | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 00X - XXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXXX XX XXXXX/XX |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | PRAÇA PADRE XXXXXXXX XX XXXXX, N°178 - CENTRO, CEP: 35.567-000, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE/MG |
6 CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização dos produtos serão realizados pelo responsável designado pelo órgão solicitante, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2 O responsável designado pelo órgão solicitante atestará no documento fiscal correspondente a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
6.3 Os produtos deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da empresa detentora dos preços registrados, no local indicado pelo órgão solicitante, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
6.4 O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.5 No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo ao fornecedor substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no termo de referência, no prazo a ser determinado pelo órgão solicitante.
6.6 Os produtos que possuem validade deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua validade, contado da data de fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de doze meses na data de entrega.
7 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1 Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços, nos termos do art. 31 do Decreto Federal n° 11.462/23:
7.1.1 As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e
7.1.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
7.2 A adesão fica condicionada a aceitação pelo fornecedor, bem como pelo órgão gerenciador.
8 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Consórcio ICISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do fornecedor designadas para a execução do objeto, sendo o beneficiário do preço registrado o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados,
previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.2 O beneficiário do preço registrado guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Consórcio ICISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
8.3 O Consórcio ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.4 O beneficiário do preço registrado não poderá subcontratar partes do objeto da presente Ata, sem a concordância do Consórcio ICISMEP, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, por meio do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo fornecedor pela entrega dos produtos correspondentes.
8.5 Nos termos do art. 23 do Decreto n° 11.462/23, fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
9 DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
9.1 A fiscalização do objeto contratado será realizada pelos fiscais designados pelo Consórcio em relação as suas próprias contratações, e pelos fiscais indicados pelos municípios participantes.
9.1.1 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
9.2 No âmbito do consórcio, o extrato de designação do fiscal deverá ser publicado no órgão oficial do Consórcio ICISMEP em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
9.3 O fiscal atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao beneficiário do preço registrado.
9.4 O fiscal comunicará ao beneficiário do preço registrado qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
10 DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
10.1 O beneficiário do preço registrado responderá por todo e qualquer dano direto provocado ao Consórcio ICISMEP, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Consórcio ICISMEP,
obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Consórcio ICISMEP e municípios consorciados (participantes), decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo fornecedor, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Consórcio ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do beneficiário do preço registrado for apresentada ou chegar ao conhecimento do Consórcio ICISMEP, este comunicará ao fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Consórcio ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo fornecedor não a eximem das responsabilidades assumidas perante ao Consórcio ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Consórcio ICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo beneficiário do preço registrado, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento do Consórcio ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do fornecedor; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do Consórcio ICISMEP.
11 DO FATURAMENTO
11.1 Os empenhos, as autorizações de fornecimentos e notas fiscais deverão ser emitidas em nome do beneficiário do preço registrado, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
11.1.1 Caso o beneficiário do preço registrado tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
12 DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Por se tratar de compras de entrega imediata de acordo com a demanda de cada órgão, inexistem critérios de medição a serem fixados.
12.2 O órgão gerenciador e os órgãos participantes efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
12.3 Os pagamentos devidos pelo Consórcio serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo fornecedor, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário.
12.3.1 Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
12.4 Poderão ser realizados pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja diverso daquele da habilitação e proposta vinculada no caso de solicitação de alteração entre o CNPJ da matriz e filiais ou de filiais entre si, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação pelo novo CNPJ.
12.5 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal.
12.6 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, não se restabelecerão os quantitativos inicialmente fixados na licitação, devendo ser considerado apenas o saldo remanescente.
13.2 Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
13.3 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
13.3.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
13.4 Na ocorrência das situações previstas anteriormente o órgão gerenciador promoverá as necessárias negociações junto aos fornecedores, devendo:
13.4.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
13.4.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação depenalidade; e
13.4.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
13.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
13.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata deRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.6 O setor gerenciador avaliará o mercado constantemente promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço, nos termos do art. 26 e 27 do Decreto n° 11.462/23.
13.7 O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
13.8 Nos termos do art. 23 do Decreto n° 11.462/23, fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
14 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:
14.1.1 Descumprir as condições da Ata de registro de preços sem motivo justificado;
14.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
14.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27; ou
14.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O registro de preços também poderá ser cancelado por razões de interesse público.
14.3 O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
14.4 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
14.4.1 Por razão de interesse público;
14.4.2 A pedido do fornecedor, ou
14.4.3 Se não houver êxito nas negociações.
15 DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1 Os valores poderão ser reajustados com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses contados da data limite fixada para a apresentação da proposta.
16 DAS INFRAÇÕE E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata;
16.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato/Ata;
16.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6 Não celebrar o contrato/Ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/Ata;
16.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata;
16.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência;
16.2.2 Multa;
16.2.3 Impedimento de licitar ou contratar;
16.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3 Na aplicação das sanções será considerado o disposto no § 1°, do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
16.4 A sanção prevista no subitem 16.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 16.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.5 A sanção prevista no subitem 16.2.2, aplicável ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 25.1, será de até 20% do valor do contrato/Ata, não podendo ser inferior a 0,5%, observado o disposto no item 16.3.
16.6 A sanção prevista no subitem 16.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.1.2, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.7 A sanção prevista no subitem 16.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.1.8, 16.1.9, 16.1.10, 16.1.11 e 16.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 16.1.2, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5,
16.1.6 e 16.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção
referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.8 A sanção estabelecida no subitem 16.2.4 será precedida de análise jurídica e observará o disposto no art. 156, § 6º, da Lei n° 14.133/21.
16.9 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 poderão ser cumulativamente aplicadas com a prevista no subitem 16.2.2.
16.10 A aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.3 e 16.2.4 requererá a instauração de processo de responsabilização para avaliação dos atos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei n° 14.133/21.
16.12 A reabilitação do licitante será admitida na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
17 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR (ICISMEP)
17.1 Compete ao órgão gerenciador (ICISMEP) praticar os atos de controle e administração do SRP descritos no art. 7° do Decreto Federal n° 11.462/23, em especial:
17.1.1 Consolidar informações relativas à estimativa individual e ao total de consumo, promover a adequação dos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, e determinar a estimativa total de quantidades da contratação;
17.1.2 Realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação ou contratação direta;
17.1.3 Promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta e todos os atos deles decorrentes, como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou às entidades participantes;
17.1.4 Remanejar os quantitativos da ata;
17.1.5 Gerenciar a ata de registro de preços;
17.1.6 Conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados;
17.1.7 Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP.
17.1.8 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades relacionadas aos itens adquiridos pelo Consórcio;
17.1.9 Definir sobre cancelamento de preço registrado;
17.1.10 Observar as disposições contidas no art. 7° do Decreto Federal n° 11.462/23;
17.2 Compete ao órgão gerenciador efetuar o pagamento ao fornecedor, em relação as suas próprias aquisições.
18 DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES (MUNICÍPIOS PARTICIPANTES)
18.1 Serão de responsabilidade do órgão participante:
18.1.1 Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
18.1.2 Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
18.1.3 Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
18.1.4 Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
18.1.5 Demais disposições contidas nesta Ata e na legislação pertinente.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
19.1 Será de responsabilidade do beneficiário do preço registrado cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, sob pena de aplicação das sanções previstas, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
19.1.1 Fornecer o objeto previsto nesta Ata, de acordo com as especificações exigidas, de acordo com os preços estipulados em sua proposta;
19.1.2 Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas;
19.1.3 Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão.
19.1.4 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
19.1.5 Acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico.
19.1.6 Emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
19.1.6.1 A nota fiscal emitida deverá conter destaque do valor de todos os Tributos passível de retenção pelo Órgão Participantes, nos termos da legislação em vigor, especialmente o IRRF.
20 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
20.1 As Partes comprometem-se a observar o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) quanto ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis aos quais tiverem acesso em decorrência desta Ata, compatibilizando-a com o que estabelece a Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI), tendo em vista o caráter público desta contratação.
20.2 As Partes terão acesso a dados pessoais dos respectivos representantes, tais como número e cópia de documentos de identificação (Cadastro de Pessoa Física e Registro Geral) e endereços eletrônico e residencial, e outros dados que sejam imprescindíveis para a formação e execução desta Ata, sendo-lhes vedado utilizá-los para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.3 Considerando o caráter público desta contratação, o compartilhamento de dados observará ao disposto no Capítulo IV da LGPD.
20.4 O Consórcio declara adotar medidas de segurança eficazes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, comprometendo-se a comunicar ao fornecedor, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares e responsabilizando-se pelos danos de qualquer natureza ocorridos em caso de violação à legislação de proteção de dados pessoais.
21 ANTICORRUPÇÃO
21.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentreelas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução desta Ata, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de
qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
22 DO FORO
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Igarapé, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX
Dados: 2024.05.13
14:13:50 -03'00'
São Joaquim de Bicas/MG 07 de maio de 2024.
MATERIAIS MEDICOS E
DICIRURGICA COMERCIO DE
Assinado de forma digital por DICIRURGICA COMERCIO DE
EUSTAQUIO DA
ABADIA
Assinado de forma digital por EUSTAQUIO DA ABADIA AMARAL:05550688620
MATERIAIS MEDICOS E
HOSPI:21747056000184
HOSPI:2174705600018 Dados: 2024.05.07 14:49:06
AMARAL:05550688620 Dados: 2024.05.13 16:23:56 -03'00'
Eustáquio da Abadia Amaral Diretor Institucional do Consórcio ICISMEP
4 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx Dicirúrgica Comércio de Materiais
Médicos e Hospitalares LTDA
Testemunhas:
___________________________
1 -
Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF:
2 - Nome Completo:
Carteira de Identidade: CPF:
APÊNDICE I
DETALHAMENTO DO QUANTITATIVO PARA OS MUNICÍPIOS COPARTICIPANTES
ITEM | CÓD. SIPLAN | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ARAÚJOS | BRUMADINHO | CONTAGEM | FLORESTAL | ITABIRITO | ITATIAIUÇU | JUATUBA | XXXXX XXXXXX | MATEUS LEME | NOVA ERA | OURO PRETO | PARÁ DE MINAS | PERDIGÃO | SÃO GONÇALO DO | SÃO JOAQUIM DE | SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | DEMANDA TOTAL DOS MUNICÍPIOS |
42 | 12765 | MÁSCARA LARÍNGEA ARAMADA Nº 3 - REUTILIZÁVEL, CONFECCIONADA EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS E ESTÉRIL. | UNIDADE | 50 | 200 | 0 | 24 | 24 | 0 | 50 | 0 | 0 | 5 | 20 | 0 | 10 | 3 | 100 | 20 | 506 |
53 | 12796 | MÁSCARA PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTA CONCENTRAÇÃO ALONGADA COM RESERVATÓRIO DO TIPO "BAG" TAMANHO PEDIÁTRICO - COM FITA ELÁSTICA PARA FIXAÇÃO NA FACE, FAIXA METÁLICA NA ALTURA DO NARIZ PARA ASSEGURAR MAIOR FIXAÇÃO, CONFECCIONADA EM MATERIAL MACIO E TRANSPARENTE (PREFERENCIALMENTE VINIL OU SILICONE), REUTILIZÁVEL, COM TUBO DE OXIGÊNIO DE NO MÍNIMO 2 METROS DE COMPRIMENTO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL DE CONEXÃO PERFEITA ENTRE A MÁSCARA E O RESERVATÓRIO E QUE NÃO TENHA ESCAPE. EXCLUSIVO ME/EPP | UNIDADE | 100 | 500 | 50 | 100 | 10 | 5 | 100 | 30 | 150 | 100 | 20 | 20 | 10 | 10 | 200 | 50 | 1.455 |
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CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Termo de
adjudicação e homologação. Processo Licitatório nº 17/2024, Pregão Eletrônico (SRP) nº 14/2024, realizado na plataforma Licitar Digital, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada para mapeamento, identificação e profilaxia de focos de reprodução do mosquito Aedes Aegypti, com o objetivo de apoio as ações de controle a transmissão de arboviroses, com utilização de VANT (veículos aéreos não tripulados), conhecidos como "drones”, conforme especificação contida no Termo de Referência, anexo I do edital, Resolução SES/MG n° 9.035, de
26 de setembro de 2023, Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.366/2023 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.592/2024. Lote adjudicado ao fornecedor Aero Engenharia Ltda., inscrito no CNPJ sob o n° 26.502.497/0001-30. O valor total do lote adjudicado é de R$ 2.693.961,06 (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e um reais e seis centavos). O termo de adjudicação e o termo de homologação na íntegra encontram-se disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP. São Joaquim de Bicas/MG, 14 de maio de 2024.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato do
Primeiro Termo de Apostilamento às Atas de Registro de Preços nº 718/2023, 721/2023, 722/2023, 723/2023, 725/2023, 727/2023, 729/2023,
731/2023, 733/2023 e 736/2023 (Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário hospitalar). O presente termo tem como objeto o apostilamento para fins de alteração dos itens 13, 19, 20, 17, 24, 45, 38, 21, 29, 15 e 66, das Atas de Registro de Preço n° 718/2023, 721/2023, 722/2023, 723/2023, 725/2023, 727/2023, 729/2023, 731/2023, 733/2023 e
736/2023, para remanejamento do saldo parcial do Consórcio ICISMEP para o município de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratadas: Destak Distribuidora de Produtos e Equipamentos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.797.639/0001-24, Londrihosp Importação e Exportação De Produtos Médico Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 42.650.279/0001-07, Med Center Comercial Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.874.929/0001-40, Medi-Saúde Produtos Médicos Hospitalares Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 02.563.570/00001-15, Mobille-Aço Comercio Varejista de Moveis Ltda Me, inscrita no CNPJ sob o nº 13.759.572/0001-09, Olimpio Equipamentos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.583.026/0001-69, Ortopedia Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.107/0001-49, SIS Comercio De Materiais E Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 29.926.189/0001-20, Stokmetal Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 32.597.474/0001-59 e Ultra Empreendimentos Comerciais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 46.077.082/0001-73. Os pagamentos referentes aos quantitativos remanejados serão de responsabilidade do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, diretora de controle e finanças do consórcio público ICISMEP, e, representante da contratada. A íntegra do instrumento encontra-se disponível no setor de Controle de Contratos do Consórcio, com endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, no Município de São Joaquim de Bicas/MG, no horário de 10h às 16h. Outras informações, telefone (00) 00000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato do
Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 221/2024 (Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais médicos descartáveis – Volume I – de “A” a “C”). O presente termo tem como objeto o apostilamento para fins de alteração do item 05 (Algodão hidrófilo em manta) da Ata de Registro de Preço n° 221/2024, para remanejamento do saldo parcial do Consórcio ICISMEP para o município de Campo Belo. Contratada: Medefe Produtos Médico-Hospitalares Ltda, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, Xxxx (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.463.374/0001-74. O pagamento referente ao quantitativo remanejado será de responsabilidade do Município de Campo Belo. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, diretora de controle e finanças do consórcio público ICISMEP, e, representante da contratada. A íntegra do instrumento encontra-se disponível no setor de Controle de Contratos do Consórcio, com endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, no Município de São Joaquim de Bicas/MG, no horário de 10h às 16h. Outras informações, telefone (00) 00000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato do
Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 66/2024 (Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais médicos descartáveis – Volume IV –de “P” a “T”. O presente termo tem como objeto o apostilamento para fins de alteração do item 08 (Papel grau cirúrgico medindo 15 cm x 100 m) da Ata de Registro de Preço n° 66/2024, para remanejamento do saldo parcial do Consórcio ICISMEP para o município de Campo Belo. Contratada: Medefe Produtos Médico- Hospitalares Ltda, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, Xxxx (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.463.374/0001-74. O pagamento referente ao quantitativo remanejado será de responsabilidade do Município de Campo Belo. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, diretora de controle e finanças do consórcio público ICISMEP, e, representante da contratada. A íntegra do instrumento encontra-se disponível no setor de Controle de Contratos do Consórcio, com endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, no Município de São Joaquim de Bicas/MG, no horário de 10h às 16h. Outras informações, telefone (00) 00000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato
do Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 531/2023 (Registro de preços para futura e eventual aquisição de
medicamentos sujeitos a controle especial – Vol. IV - “P” a “Z”). O presente termo tem como objeto o apostilamento para fins de alteração do item 21 (Risperidona 1mg/ml - solução oral - 30ml + seringa dosadora) da Ata de Registro de Preço n° 531/2023, para remanejamento do saldo parcial do Consórcio ICISMEP para o município de Nova Era. Contratada: Cristalia Produtos Químicos Farmaceuticos Ltda, com filial na Rod. Clodoaldo de Paiva, SP 147, KM 46,2, Loteamento Nações Unidas, no Município de Itapira - SP, CEP: 13.974-908, Fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.734.671/0022-86. O pagamento referente ao quantitativo remanejado será de responsabilidade do Município de Nova Era. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, diretora de controle e finanças do consórcio público ICISMEP, e, representante da contratada. A íntegra do instrumento encontra-se disponível no setor de Controle de Contratos do Consórcio, com endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, no Município de São Joaquim de Bicas/MG, no horário de 10h às 16h. Outras informações, telefone (00) 00000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Processo
Administrativo nº 49/2024. Ata de registro de preços nº 162/2024. Referência: Solicitação de cancelamento do preço registrado para o item nº 33 (lençol maca – confeccionado em tecido misto sendo 70% algodão e 30% poliéster ou 100% algodão, de 150 a 180 fios, gramatura mínima de 127 g/m², acabamento em costura dupla, sem elástico, solidez e resistência a tração e a lavagem industrial, medindo 120 x 220cm, na cor branca com logotipo da Instituição/Município). Solicitante: Oficial Sublimações e Confecções de Uniformes Ltda., CNPJ nº 46.037.373/0001-38. Decisão. Considerando a solicitação de cancelamento para o item nº 33, atinente à Ata de Registro de Preços nº 162/2024, sob a alegação da impossibilidade em fornecer o item nas condições atualmente pactuadas, após o indeferimento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, não concedido em razão da ausência de comprovação da majoração dos preços registrados; Considerando a disposição do art. 21 do Decreto nº 7.892/13, que permite que o fornecedor solicite o cancelamento do registro, em caso de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da Ata, desde que devidamente comprovado e justificado; Considerando que em que pese a possibilidade de cancelamento de registro do preço, no caso em análise ocorreu uma mera alegação da empresa fornecedora, não havendo a comprovação da ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, capaz de comprometer a perfeita execução do ajuste; Considerando a nota explicativa expedida pelo setor de Referência Técnica; Considerando a argumentação encampada no Parecer Jurídico nº 151/2024; Decido pelo indeferimento da solicitação de cancelamento do item nº 33, concernente à Ata de registro de Preços em referência, não concedido em razão da ausência de comprovação dos fatos alegados, em desconformidade com o art. 21 do Decreto nº 7.892/13. São Joaquim de Bicas/MG, 13 de maio de 2024. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA –ICISMEP. O
Consórcio ICISMEP e a empresa DLB Soluções Tecnológicas LTDA, CNPJ nº 33.969.543/0001-70, celebram o contrato nº 09/2024. Processo Licitatório nº 53/2023, Pregão Eletrônico n° 44/2023. (conversão da Ata de Registro de Preços nº 273/2023 em Contrato). Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de software de aprimoramento da gestão municipal, por meio de subscrições (licenças de uso), compreendendo garantia continuada, suporte técnico especializado e treinamento, visando atender as demandas dos municípios consorciados. Vigência: 12 meses, a contar de 23/04/2024. Dotações Orçamentárias: 3.3.90.39.00.1.01.00.04.122.0002.2.0001 e 3.3.90.30.00.1.01.00.04.122.0002.2.0001.
Signatários: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Xxxxxxxxx XXXXXXX e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, representante da contratada. A íntegra do instrumento encontra-se disponível no Setor de Controle de Contratos do Consórcio, com endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, no Município de São Joaquim de Bicas/MG, no horário de 10h às 16h. Outras informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP.
Comunicado da realização do Pregão Eletrônico nº 33/2024, Processo Licitatório n° 43/2024, conforme Lei Federal n° 14.133/21, sob o regime de menor preço por item. Abertura das propostas: às 9h do dia 28/05/2024, disputa: às 10h do mesmo dia. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial
– VOL. II – de “D” a “I”. Edital disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações: (00) 0000-0000. O pregoeiro, em 14/05/2024.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da
Ata de Registro de Preços nº 352/2024. Processo Licitatório nº 11/2024, Pregão Eletrônico nº 10/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica. Empresa detentora dos preços registrados: Cirúrgica Quality Produtos Para Saúde Ltda., Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP e o representante da detentora dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na sede do consórcio. Mais informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da
Ata de Registro de Preços nº 353/2024. Processo Licitatório nº 11/2024, Pregão Eletrônico nº 10/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica. Empresa detentora dos preços registrados: Cofarminas Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Vigência do instrumento: 12 meses . Signatários:
Ano 6 - Número 794
Quarta-feira, 15 de maio de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP e o representante da detentora dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na sede do consórcio. Mais informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 354/2024. Processo Licitatório nº 11/2024, Pregão Eletrônico nº 10/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica. Empresa detentora dos preços registrados: Dicirúrgica Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda., Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP e o representante da detentora dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na sede do consórcio. Mais informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 355/2024. Processo Licitatório nº 11/2024, Pregão Eletrônico nº 10/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica. Empresa detentora dos preços registrados: Dumale Produtos para Saúde Ltda., Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP e o representante da detentora dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na sede do consórcio. Mais informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 356/2024. Processo Licitatório nº 11/2024, Pregão Eletrônico nº 10/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica. Empresa detentora dos preços registrados: Locmed Hospitalar Ltda., Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP e o representante da detentora dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na sede do consórcio. Mais informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 357/2024. Processo Licitatório nº 11/2024, Pregão Eletrônico nº 10/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica. Empresa detentora dos preços registrados: Omega Soluções Medicas Ltda., Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP e o representante da detentora dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na sede do consórcio. Mais informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 358/2024. Processo Licitatório nº 11/2024, Pregão Eletrônico nº 10/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica. Empresa detentora dos preços registrados: Tremed Materiais e Equipamentos Hospitalares Ltda., Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP e o representante da detentora dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na sede do consórcio. Mais informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Designação de fiscal de Ata de Registro de Preços. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxx, diretora de Administração e Gestão, faço saber, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/21, por meio da presente publicação, que a empregada pública Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, fica designada como fiscal das Atas n° 352/2024 a nº 358/2024, decorrente do processo licitatório n° 11/2024, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de cânulas, máscaras e sistemas de drenagem torácica. A responsabilidade do exercício da fiscalização supramencionada aplicar-se-á a partir do início da vigência das Atas, sem prejuízo da execução de suas respectivas atividades rotineiras, e sem acréscimo de remuneração. O encargo permanecerá até o fim da vigência das Atas, ou até ulterior decisão.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Ato de Advertência. Referência: Processo Administrativo nº 17/2024. Contrato n° 34/2023. Assunto: Administrativo. Processo Administrativo. Contrato Service ICISMEP. Processo Administrativo. Requerente: Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP. Requerido: Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde- INTS. O Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP – representado neste ato pelo diretor institucional, Eustáquio da Abadia Amaral, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento no art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, aplica a penalidade de advertência à empresa Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde- INTS, CNPJ sob o nº 11.344.038/0001-06, cuja motivação encontra-se devidamente instruída aos autos do procedimento em referência. Dá-se ciência à empesa advertida. Publique-se. São Joaquim de Bicas, 13 de maio de 2024. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional ICISMEP.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Termo de Gestão de Contratos e Atas de Registro de Preços. Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do consórcio público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP no uso das atribuições que lhes são conferidas, designa a empregada pública a seguir mencionada para o exercício da gestão de Atas e Contratos, celebrado por este Consórcio e administrado pelo setor de infraestrutura, sem prejuízo da execução de suas respectivas atividades rotineiras, e sem acréscimo de remuneração. O encargo permanecerá até o fim da vigência do Contrato, ou até ulterior decisão.
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Publicação oficial do Consórcio Público ICISMEP Circula às segundas, quartas e sextas-feiras.
Ano 6 - Número 794
Quarta-feira, 15 de maio de 2024.
A responsabilidade do exercício da gestão supramencionada aplicar-se-á a partir desta data, ressalvados os casos não alterados por este termo, em que são mantidas as responsabilidades e gestão anteriormente estabelecidas, agora também ratificadas por este termo.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Termo de
Gestão de Contratos e Atas de Registro de Preços. Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do consórcio público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP no uso das atribuições que lhes são conferidas, designa a empregada pública a seguir mencionada para o exercício da gestão de Atas e Contratos, celebrado por este Consórcio e administrado pela Secretaria Executiva, sem prejuízo da execução de suas respectivas atividades rotineiras, e sem acréscimo de remuneração. O encargo permanecerá até o fim da vigência do Contrato, ou até ulterior decisão.
A responsabilidade do exercício da gestão supramencionada aplicar-se-á a partir desta data, ressalvados os casos não alterados por este termo, em que são mantidas as responsabilidades e gestão anteriormente estabelecidas, agora também ratificadas por este termo.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Termo de
Gestão de Contratos e Atas de Registro de Preços. Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do consórcio público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP no uso das atribuições que lhes são conferidas, designa as empregadas públicas a seguir mencionadas para o exercício da gestão de Atas e Contratos, celebrado por este Consórcio e administrado pela administração e gestão (suprimentos), sem prejuízo da execução de suas respectivas atividades rotineiras, e sem acréscimo de remuneração. O encargo permanecerá até fim da vigência do Contrato, ou até ulterior decisão.
A responsabilidade do exercício da gestão supramencionada aplicar-se-á a partir desta data, ressalvados os casos não alterados por este termo, em que são mantidas as responsabilidades e gestão anteriormente estabelecidas, agora também ratificadas por este termo.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços no 379/2024. Processo Licitatório no 17/2024, Pregão Eletrônico no 14/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para mapeamento, identificação e profilaxia de focos de reprodução do mosquito Aedes Aegypti, com o objetivo de apoio as ações de controle a transmissão de arboviroses, com utilização de VANT (veículos aéreos não tripulados), conhecidos como "drones”, conforme especificação contida no Termo de Referência, anexo I do edital, Resolução SES/MG n° 9.035, de 26 de setembro de 2023, Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.366/2023 e Deliberação CIB- SUS/MG no 4.592/2024. Empresa detentora dos preços registrados: Aero Engenharia Ltda., Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, diretor institucional do Consórcio ICISMEP e o representante da detentora dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra- se disponível na sede do consórcio. Mais informações, telefone (00) 0000-0000.
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Designação de fiscal de Ata de Registro de Preços. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, diretor, faço saber, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/21, por meio da presente publicação, que a empregada pública Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, fica designada como fiscal da Ata n° 379/2024, decorrente do processo licitatório n° 17/2024, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para mapeamento, identificação e profilaxia de focos de reprodução do mosquito Aedes Aegypti, com o objetivo de apoio as ações de controle a transmissão de arboviroses, com utilização de VANT (veículos aéreos não tripulados), conhecidos como "drones”, conforme especificação contida no Termo de Referência, anexo I do edital, Resolução SES/MG n° 9.035, de 26 de setembro de 2023, Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.366/2023 e Deliberação CIB-SUS/MG no 4.592/2024. A responsabilidade do exercício da fiscalização supramencionada aplicar-se-á a partir do início da vigência da Ata, sem prejuízo da execução de suas respectivas atividades rotineiras, e sem acréscimo de remuneração. O encargo permanecerá até o fim da vigência da Xxx, ou até ulterior decisão.
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Responsável pela publicação: Xxxxxxxx Xxxx·s - OAB/MG: 167.340
XXXXXXXX XXXXXX
GONCALVES DE
Assinado de forma digital por CAROLINA
CONSÓRCIO PÚBLICO ICISMEP
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:10277023688
ALENCAR:10277 Dados: 2024.05.15
Sede Administrativa: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX
Hospital ICISMEP 272 Joias: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0. Madre Xxxxxxx, lgarapé/MG
023688
16:20:50 -03'00'
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela ICISMEP impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documen�o sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de
todos os dados do presente ,ÓRGÃO OFICIAL". Para mais informações xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx