CONTRATO Nº 118/2014.
CONTRATO Nº 118/2014.
Aquisição de equipamentos para fisioterapia conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência, o procedimento licitatório será na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por itens, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 95.589.255/0001-48, sito na Demétrio Pinzon, 16, na Cidade de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e do RG: 5.866.916-4, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa ECO – FARMAS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 85.477.586/0001-32, representada neste ato por seu Diretor/Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital de Pregão Eletrônico Nº 53/2014, pelos termos da proposta da Contratada datada de 29/09/2014, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto: Aquisição de equipamentos para fisioterapia conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência, especificados abaixo, em conformidade com a proposta de preços que integra o Pregão Eletrônico Nº 53/2014:
Imagem |
Item |
Qtde |
Unidade |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
3.0 |
1,00 |
UNID. |
BOLA INFLAVEL ANTI-BURST, 75CM. |
Arktus |
59,00 |
59,00 |
|
4.0 |
1,00 |
UNID. |
BOLA INFLAVEL ANTI-BURST, 65CM. |
Arktus |
59,00 |
59,00 |
|
5.0 |
2,00 |
UNID. |
BAND LOOPS THERA-BAND 20CM, AM SUAVE. |
Arktus |
48,70 |
97,40 |
|
7.0 |
1,00 |
UNID. |
CUNHA PARA POSICIONAMENTO GRANDE, EM ESPUMA, AZUL ESCURO. |
Arktus |
95,90 |
95,90 |
|
8.0 |
1,00 |
UNID. |
FISIOMOCHO REDONDO, REGULAVEL, COM RODAS, AZUL ESCURO. |
Arktus |
211,42 |
211,42 |
|
9.0 |
1,00 |
UNID. |
MOBILIARIO ESCADA TUBULAR, DOIS DEGRAUS, EM AÇO CARBONO. |
CHS |
106,49 |
106,49 |
|
10.0 |
1,00 |
UNID. |
TABUA MECANOT. PROPRIOCEPTIVA RETANGULAR. |
Arktus |
107,96 |
107,96 |
|
15.0 |
1,00 |
UNID. |
MOBIL. SUPORTE PARA HALTERES DUPLO, VERSAO A, EM AÇO CARBONO. |
Arktus |
190,19 |
190,19 |
|
16.0 |
1,00 |
JOGO |
JOGO BASTOES COM SUPORTE DE PAREDE, COLORIDO COM 05 UNIDADES, EM MADEIRA. |
Fisiobras |
227,64 |
227,64 |
|
17.0 |
1,00 |
UNID. |
TENSVIF 2 CANAIS 993, ELETROESTIMULACAO NEUROMUSCULAR BIVOLT. |
Carci |
715,00 |
715,00 |
|
19.0 |
1,00 |
UNID. |
PROSEVEN 977 FULL, ULTRASSOM 1 MHZ, BIVOLT. |
Carci |
1.370,00 |
1.370,00 |
|
20.0 |
6,00 |
UNID. |
TATAME COM ENCAIXE, AZUL, ALTA PROJECAO, 10MM - em EVA. |
Arktus |
36,19 |
217,14 |
|
21.0 |
3,00 |
UNID. |
ELETRODO SILICONE 20CM - 5x5cm - 4 Unidades. |
Arktus |
8,75 |
26,25 |
|
22.0 |
1,00 |
UNID. |
EXERCITADOR DE MAOS PROHANDS, AML EXTRA LEVE. |
Arktus |
109,00 |
109,00 |
|
23.0 |
1,00 |
UNID. |
MOBIL. MESA AUXILIAR TUBULAR, 2 GABINETES, COM RODDAS. |
Arktus |
189,70 |
189,70 |
|
24.0 |
1,00 |
UNID. |
TRAVESSEIRO CLINICO EM ESPUMA, REVESTIDO EM COURVIN, AZUL ESCURO. |
Arktus |
44,90 |
44,90 |
|
25.0 |
1,00 |
UNID. |
GALAO DE GEL CONDUTOR AZUL, 5 KG. |
Caithec |
21,90 |
21,90 |
|
26.0 |
1,00 |
UNID. |
TORNOZELEIRA NYLON, COM PESO, PAR, PARA FITNESS, 500 GR. |
Carci |
16,99 |
16,99 |
|
27.0 |
1,00 |
UNID. |
TORNOZELEIRA NYLON, COM PESO, PAR, PARA FITNESS 01 KG. |
Carci |
19,99 |
19,99 |
|
28.0 |
1,00 |
UNID. |
MOBILIARIO CAMA ELASTICA, DESMONTAVEL - 1 Metro. |
Carci |
340,61 |
340,61 |
|
29.0 |
1,00 |
UNID. |
ESCADA DIGITA PARA MECANOTERAPIA, EM MADEIRA. |
Arktus |
71,31 |
71,31 |
|
30.0 |
1,00 |
UNID. |
INFRAVERMELHO S/ LAMPADA C/ PEDESTAL E RODAS. |
Fisiobras |
522,00 |
522,00 |
|
34.0 |
1,00 |
UNID. |
DISCO PROPRIOCEPTIVO INFLÁVEL, EM VINIL, IDEAL PARA EXERCÍCIOS DE EQUILÍBRIO E REABILITAÇÃO - 38CM. |
Mercur |
91,20 |
91,20 |
|
36.0 |
1,00 |
UNID. |
TÁBUA PARA QUADRÍCEPS EM MADEIRA, COM CINTA, UTILIZADA EM REABILITAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES E EXERCICIOS DE FLEXIBILIDADE E AMPLITUDE. |
Carci |
123,00 |
123,00 |
Total........................................................................................................................................ |
5.033,99 |
O valor do presente contrato R$ 5.033,99 (cinco mil trinta e três reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo Único
Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 53/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de entrega integral, nos termos estabelecidos nas Cláusulas Sétima e Oitava do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado na Cláusula Primeira – Objeto.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos e emissão de Nota Fiscal (entrega parcial ou total) e do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO VIII), devidamente atestado.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do presente contrato serão efetuados à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação |
Descrição Dotação |
08 |
DEPARTAMENTO DE SAUDE |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
0010 |
SAUDE |
0302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
0015 |
SERVIÇOS DE SAUDE |
2020 |
MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE |
44905234000000 |
MAQ UTENS E EQUIP DIVERSOS |
00000303 |
SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR |
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORMA DE
RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo Primeiro
A entrega deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2014, podendo ser dilatado mediante confecção de Termo Aditivo, obedecida à legislação em vigor e havendo interesse da Administração.
O compromisso de fornecimento dos equipamentos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo CONTRATADO, de Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) da unidade requisitante ou Nota de Empenho.
A entrega dos produtos devem ser feitas, nos seguintes locais:
A CONTRATADA deverá realizar á entrega dos equipamentos na Sede da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
Parágrafo Segundo
O prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro
Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas no Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá oficio à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a troca no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
Parágrafo Quarto
Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
Parágrafo Quinto
Para o aceite do sistema e seus componentes - programa, equipamento e acessórios-, estes serão submetidos, a critério da CONTRATANTE, a Testes de Desempenho e/ou Demonstrações de Funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste edital.
Parágrafo Sexto
A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a contratada às sanções previstas no edital e na legislação vigente, sendo que em caso de devolução ou substituição de equipamento por outro da mesma espécie, todas as despesas relativas, tais como impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes, correrão por conta da empresa contratada.
Parágrafo Sétimo
A PROPONENTE deve ser responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto.
Parágrafo Nono
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
c) receber o seu objeto nos termos do art. 73, inciso II, e art. 76 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas condições estabelecidas na Cláusula Décima do presente.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor contratual.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DURAÇÃO
O presente Contrato terá duração até 31 de dezembro de 2014, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de DOIS VIZINHOS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx ECO – FARMAS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Prefeito CNPJ sob n.º 85.477.586/0001-32
Kamylla Gentila Tomazelli
CPF: n° 000.000.000-00
Testemunhas:
_____________________________ _________________________________
NOME: NOME:
RG: RG: