CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS N.º 33/2021.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS N.º 33/2021.
Referente a Dispensa de Licitação nº 18/2021 Processo Licitatório nº 34/2021
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa Evandro Xxxxxx Xxxxxxx - CINERGIA, CNPJ sob nº 04.891.349/0001-11 com sede na Cidade de Constantina, RS, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Bairro Centro, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, proprietário, no final assinado, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, nos termos e nas
cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo nº 34/2021 de Dispensa de Licitação n.º 18/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato é a Contratação de especializada para aquisição e instalação de paredes e portas vidros no refeitório da Escola Municipal Indígena de Ensino Fundamental Pãvãnh Há, localizada na Linha Bela Vista, interior do Municipio de Engenho Velho, RS, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Vidro temperado 10mm incolor | m² | 18,20 | 361,00 | 6.570,20 |
2 | Vidro temperado 8mm incolor | m² | 16,40 | 280,00 | 4.592,00 |
3 | Tubo 50x100x2 | mt | 12 | 75,00 | 900,00 |
4 | Perfil BX uso superior | mt | 18 | 58,30 | 1.049,40 |
5 | Perfil BX uso inferior | mt | 18 | 20,00 | 360,00 |
6 | Perfil U (PU) 15x25 | mt | 60 | 12,50 | 750,00 |
7 | Perfil BX transpasso | mt | 18 | 14,50 | 261,00 |
8 | Perfil BX cadeirinha | mt | 18 | 14,60 | 262,80 |
9 | Borracha 0,39 N | rolos | 02 | 120,00 | 240,00 |
10 | Escova 5x7 mm | rolo | 01 | 118,00 | 118,00 |
11 | Escova 5x5 mm | rolo | 01 | 116,00 | 116,00 |
12 | Silicone incolor | tubos | 02 | 28,00 | 56,00 |
13 | Silicone preto | tubo | 01 | 37,60 | 37,60 |
14 | Fechadura 1510 X | un. | 03 | 125,00 | 375,00 |
15 | Fechadura 1511 X | un. | 01 | 88,00 | 88,00 |
16 | Fechadura 1511 AX | un. | 02 | 23,00 | 46,00 |
17 | Roldana Excêntrica | un. | 18 | 8,80 | 158,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
3.1 A Contratada deverá proceder a entrega e instalação do objeto da aquisição, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, junto a Escola Municipal Indígena de Ensino Fundamental Pãvãnh Há, localizada na Linha Bela Vista, interior do Municipio de Engenho Velho, RS, livre de frete ou quaisquer outras despesas adicionais.
Parágrafo Único – O prazo acima ajustado poderá ser prorrogado na ocorrência das hipóteses previstas no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO.
4.1 O valor total para a aquisição e instalação dos vidros, incluindo todo o material necessário e serviços, será de R$ 15.980,40 (quinze mil, novecentos e oitenta reais e quarenta centavos).
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e instalação do objeto descrito na Cláusula Segunda, em parcela única, mediante apresentação da Nota Fiscal, por depósito bancário, em conta corrente em nome da Contratada.
4.3 A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
4.4 Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
4.5 O preço permanecerá fixo e irreajustável durante e a vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até a plena satisfação das obrigações hora assumidas entre as partes, com término previsto para 30 de novembro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A Contratada, ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
6.1.1 Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos serviços elencados na cláusula terceira do presente contrato.
6.1.2 Multa, no valor correspondente a 10% (um por cento) do valor do contrato, pela falta não justificada nas datas estipuladas para o curso.
6.1.3 Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de 2 (dois) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentaria; 0501 12 361 0007 2017 33903024000000-0020.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O MUNICÍPIO através do Setor de Engenharia, reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre o objeto contratado com a Empresa, inclusive as obrigações decorrentes de responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
9.2 A Fiscalização será efetuada pelo Servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
9.3 A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais.
9.4 A CONTRATADA deverá planejar a execução do objeto juntamente com a Fiscalização da Municipalidade e a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar o objeto do presente contrato de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
10.2 Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
10.3 A Contratada submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre o objeto do presente contrato, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados.
10.4 É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de pessoal para execução do objeto, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
10.5 Todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na para a execução do objeto serão de responsabilidade da empresa contratada;
10.6 Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
11.2 Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
11.3 Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
11.4 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
11.5 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos;
11.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
11.7 Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA DE CONSTANTINA, RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 29 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CINERGIA
MUNICIPIO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF n. º CPF n.º