CONTRATO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO N° 034/2018 Credenciamento 001/2018 – Inexigibilidade 001/2018 (processo 022.02/20018)
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO N° 034/2018
Credenciamento 001/2018 – Inexigibilidade 001/2018 (processo 022.02/20018)
Contrato de Credenciamento que fazem entre si, de um lado, como credenciante o Município de Água Comprida e como credenciado Prest Med S/C Ltda EPP
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.015- 410, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Água Comprida.
CREDENCIADO: PREST MED S/C LTDA EPP, estabelecida à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, também na cidade de Campo Florido., inscrita no CNPJ sob o no 07.891.902/0001-04, neste ato representada por seu representante legal ARNALDO DOS SANTOS MATOS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, portador do CPF 000.000.000-00 e da carteira de identidade M-
6.930.022 SSP/MG tem entre si justo e combinado o que outorgam, a saber
1- DO OBJETO:
1.1 - É objeto deste contrato Credenciamento de Pessoa(s) Jurídica(s) legal e regulamentada no ramo para prestação de serviços de plantões médicos em clínica geral visando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, cujos atendimentos serão no Centro Municipal de Saúde, de acordo com a relação a seguir.
Nº | X | Modalidade de plantão | Remuneração |
01 | X | Plantão Diurno (07 às 19 horas) | R$ 1.100,00 |
02 | X | Plantão Noturno (19 às 07 horas) | R$ 1.100,00 |
03 | X | Plantão Diurno – Finais de semana (07 às 19 horas) | R$ 1.100,00 |
04 | X | Plantão Noturno – Finais semana (19 às 07 horas) | R$ 1.100,00 |
1.2 - Os plantões médicos em clínica geral serão de 12 h, sendo os diurnos com início as 7:00 h e término as 19:00 h, e os noturnos início as 19:00 h e término as 07:00 horas.
1.3 – Não serão computados no tempo de prestação de serviço o tempo de deslocamento do médico até o Centro Municipal de Saúde, sendo que o plantão deverá iniciar-se impreterivelmente as 07:00 ou 19:00 horas e terminar as 19:00 ou 07:00 horas.
1.4 – O gasto com deslocamento do médico até o Centro Municipal de Saúde será única e exclusivamente por conta do médico credenciado, bem como sua alimentação.
1.5 - A escala de plantão será mensal e elaborada pelo Depto de Saúde de acordo com os profissionais (PF ou PJ) credenciados, até o dia 25 do mês anterior e afixados no Mural do Centro Municipal de Saúde, devendo conter o “de acordo” dos médicos.
1.6- O médico que estiver de plantão somente poderá deixá-lo com a chegada de outro profissional médico devidamente inscrito no CRM, sob pena de responsabilização pessoal.
1.7 – O atendimento será prestado no Centro Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Comprovada a necessidade ou impossibilidade de deslocamento do enfermo por urgência ou emergência, o profissional médico deverá deslocar-se até o local em que este se encontrar para realização do atendimento.
1.8 – Caso seja necessário o deslocamento do enfermo em estado de risco até outro Município, o profissional médico de plantão deverá acompanhá-lo até o local que disponibilize e recurso adequado, sob pena de responsabilização por qualquer imprevisto ou anomalia que vier acontecer, bem como rescisão contratual.
1.9 - O Credenciamento implica na imediata aceitação de todas as condições deste edital, inclusive quanto aos preços a serem pagos pela Administração.
2 – Preço e Condições de Pagamento
2.1 - O valor do plantão de 12 horas será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), que deverá iniciar-se as 07:00 ou 19:00 horas e terminar as 19:00 ou 07:00 horas.
2.2 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município até o 15° dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço, mediante emissão da relação de plantões e/ou consultas realizados no período e da respectiva nota fiscal de prestação de serviço.
2.3 – Ao final do mês, diante do relatório do Depto de Saúde referente aos plantões realizados, o credenciado deverá emitir a respectiva NF de prestação de serviço. Quando do pagamento, incidirão os descontos / imposto legais (INSS, ISS e IR, se for o caso).
2.4 - Ocorrendo atraso de pagamento, pelo Município, o valor será corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE).
2.5 - Não será concedido pelo Município reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta de preço. Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido reajuste de preço tomando- se como índice para concessão do reajuste o IGPM/FGV.
2.6 – O valor definido no item anterior inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos serão de responsabilidade da contratada e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato.
3 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 - Somente poderá ser alegado nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em casos fortuitos, força maior ou fato príncipe, configurando o pedido, podendo ser alterado o presente instrumento.
3.2 - Deverá ser provocado pelas partes através de planilhas de custo e apresentação de Nota Fiscal do Fabricante anterior e posteriores ao desequilíbrio.
4 - Do Período Contratual
4.1 - O prazo de validade do presente credenciamento será de 12 meses a contar da data de 01 de junho de 2018, podendo ser prorrogado se houver interesse no Município, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, pelo período de até 60 meses.
4.2 - O descredenciamento poderá ser requerido a qualquer tempo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que seu nome não conste nos plantões do mês seguinte.
5 – Do crédito Orçamentário
O crédito orçamentário que assegurará o pagamento do referido instrumento é:
RUBRICA | RUBRICA |
02.59.00.344.10.301.0075.3.3.90.39.00.00 | 344 |
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1 – Conduzir e executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com a estrita obediência da legislação em vigor.
6.2 – Prover os serviços ora contratado com pessoal adequado, capacitado e devidamente habilitado nos termos da legislação específica, de modo a fornecer os serviços com a qualidade técnica que estes exijam e, em estrito atendimento da normatização pertinente.
6.3 – Prestar à contratante, sempre que solicitada, informações técnicas sobre o serviço prestado.
6.4 - Arcar com os pagamentos de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros oriundos desta contratação.
6.5 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a prestação do serviço.
6.6 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
6.7 – Cumprir todas as demais obrigações previstas no edital e neste instrumento contratual, em especial as constantes no item 1 (Do Objeto).
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
7.1 – apresentar à CREDENCIADA todos os documentos por esta solicitado para fins de execução de seus trabalhos;
7.2 - apresentar à CREDENCIADA as informações no modo e a tempo solicitados e que sejam necessários à plena execução dos trabalhos;
7.3 – permitir o acesso aos profissionais destacados pela CREDENCIADA a locais e documentos necessários à realização dos trabalhos.
7.4 – Zelar pela distribuição, guarda, conversação e adequada utilização dos produtos recebidos da contratada.
7.5 – Permanecer em constante contato com a contratada com o objetivo de agilizar os entendimentos e facilitar as comunicações decorrentes do presente ajuste.
8 - DO DIREITO DO CREDENCIANTE
8.1 - Fica autorizado respeitado o objeto do contrato a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratado em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução do mesmo, impor sanções e rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar, bem como:
– modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado;
– rescindí-lo, unilateralmente, de forma expressa nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular, por atrasos injustificados, subcontratações não previstas no contrato, desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora, dissolução, alteração social ou modificação estrutural da contratante, por razões maiores de interesse público, consideradas de alta relevância ou na ocorrência de caso fortuito;
– rescindí-lo amigavelmente, por acordo das partes, de forma expressa, desde que haja conveniência para a Administração;
-- rescindí-lo, por via judicial,nos termos da legislação regulamentadora dos contratos;
– fiscalizar-lhe a execução;
– aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
– nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar interesses da Administração, bem assim nos casos de rescisão contratual;
- os elementos acima apontados, são de competência inderrogáveis pela vontade das partes, portanto insuscetíveis de transação.
12-DO FORO:
Os CONTRATANTES elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Uberaba-MG, para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que o seja.
E, por estarem, assim, xxxxxx e contratados, assinam este contrato em três (03) vias igual teor, tudo na presença das duas (02) testemunhas abaixo, que a tudo estiverem presentes.
Água Comprida/MG, 30 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA - Contratante
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
PREST MED S/C LTDA EPP – Contratada Arnaldo dos Santos Matos
CNPJ 07.891.902/0001-04
Testemunhas:
1) ..............................................................................................
Nome:
CPF:
2) .............................................................................................
Nome: CPF: