Contract
O Município de Laguna, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 4819/2017.
1 - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículo ambulância do tipo auto socorro de urgência – ASU, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.000.3561/2019, este edital e seus anexos.
1.2 - VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais).
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL 2 - DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: 09 de setembro de 2019 -
14:00 horas.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões das licitações, sito à rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 140, antiga sede da CEF, segundo andar, centro – Laguna SC.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do Pregoeiro. No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura, a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
Este edital é distribuído no portal do Município de Laguna – xxxxxx.xx.xxx.xx. Pede-se ao interessado que acompanhe as informações sobre este processo licitatório neste portal, pois avisos poderão ser necessários e a Administração não tem como se comunicar com os interessados que não por este meio.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição do Objeto | Un | Qtd |
01 | Veículo tipo furgão, Zero Km, já transformado em veículo tipo Auto Socorro de Urgência. | Un. | 1 |
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DO OBJETO. Especificações gerais:
- Veículo leve tipo furgão, zero km, distribuído normalmente por fabricante de veículos automotores instalado Brasil, ano fabricação 2019, modelo 2019 ou superior, carroceira monobloco ou montada sobre chassi , fabricada predominantemente em aço estampado, teto elevado.
- Tração traseira e rodado traseiro simples.
- motor a diesel de 4 cilindros verticais com potência mínima de 140 cv, turboalimentado.
- direção servoassistida hidráulica ou eletro-hidráulica
- ar condicionado – frio e quente - originais de fábrica na cabine e salão (cabine deverá ser original e no salão deverá ser equipada com ar condicionado e ar quente original ou homologado pelo fabricante).
- transmissão manual de, no mínimo, 06 marchas à frente e 01 à ré;
- freio a disco nas 4 (quatro) rodas com sistema antiblocante (ABS), distribuição eletrônica de frenagem EBD;
- sistema de controle de tração;
- servofreio de emergência e freio de estacionamento.
- suspensão dianteira do tipo independente, com mola helicoidal ou barras de torção ou mola parabólica transversal, amortecedores pressurizados e barra estabilizadora;
- suspensão traseira com feixe de molas parabólicas ou molas semi-elípticas e amortecedores telescópicos.
- eixo traseiro antiderrapante;
Dimensões Mínimas;
- distância entre eixos 3.600 mm;
- comprimento Total 5.300 mm;
- largura total (carroceria) 1.900 mm;
- altura total (solo ao teto) 2.450 mm;
- vão livre dianteiro 150 mm;
- vão livre traseiro 150 mm;
- Peso Bruto Total de 3.500 KG
- porta traseira que permita ampla abertura, com as seguintes dimensões mínimas:
- largura de 1500 mm;
- altura de 1700 mm;
- porta lateral corrediça com degraus de acesso, com janela de correr, com o sistema de trilho corrediço reforçado em aço inoxidável; sistema de suporte da porta resistente de forma a suportar as rígidas manobras de abertura e fechamento da porta, impedindo a queda da porta. Porta lateral com as seguintes dimensões mínimas:
- xxxxxxx xx 0000 xx
- xxxxxx xx 0000 xx;
- a porta lateral deverá ser posicionada na parte anterior do compartimento de carga, lado esquerdo (tendo como referência o observador de frente para o veículo), a fim de proporcionar uma parede lateral direita na parte traseira, de no mínimo 1,85m de comprimento para montagem de um baú que permita o transporte de uma eventual segunda vítima.
- capacidade de carga: de 1.500 Kg.
- compartimento de carga (mínimos):
- capacidade volumétrica de 10,40 m3.
- dimensões internas (mínimas):
- largura 1650 mm.
- altura 1800 mm.
- comprimento 3000 mm.
- altura de plataforma de carga/solo, quando descarregado de no máximo 670 mm.
- capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros.
- equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
- rádio com MP3 com entrada USB frontal, Bluetooth e sistema de auto falantes original veicular.
- vidros retrovisores externos elétricos com controle de fácil acesso ao motorista original de fábrica.
- vidros elétricos nas portas dianteiras, com acionamento no painel ou console das portes e controle único dos dois vidros para o motorista, original de fábrica.
- “interface”, travas elétricas e alarme com acionamento a distância com controle na chave;
- faróis de neblina originais de fábrica;
- mínimo duas tomadas de 12 Volts no painel;
- cintos de segurança com regulagem de altura para motorista e passageiro;
- computador de bordo original de fábrica;
- GPS veicular com tela mínima de 7 polegadas;
- sensor de estacionamento traseiro e câmera de ré;
- garantia mínima de 01 (um) ano, a contar da entrega do veículo ou a normal do fabricante fornecida aos clientes em suas concessionárias, se for superior a especificada neste edital.
- airbag duplo e original de fábrica aos ocupantes do habitáculo de motorista e passageiro;
- A viatura deverá ser pintada na cor vermelha rubi (PADRÃO CBMSC: referência tinta Rener Renodur acrílica vermelho rubi código C00M16921319401), cor de linha de produção, e plotada conforme ANEXO IV deste termo de referência).
- alarme sonoro para marcha a ré.
- De acordo com a Lei Federal nº 8.058 de 02 de julho de 1990 o veículo proposto deve ser faturado isento de IPI.
- De acordo com o convênio ICMS/06 de 07 de julho de 2006 ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 28 de julho de 2006, o Corpo de Bombeiros de Militar realizará o requerimento de solicitação para isenção do ICMS, do bem ofertado, junto a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, devendo assim o proponente informar em sua proposta, além do preço total do produto, o valor do imposto ICM/SC incidente sobre o produto. O vencedor do certame, deverá ainda fornecer os documentos necessários para esse fim, bem como, deverá tomar as medidas necessárias para que o desconto seja praticado.
- O veículo deverá ser entregue limpo.
- O veículo deve ser entregue licenciado e emplacado e todos os procedimentos e custos referentes ao licenciamento e emplacamento do veículo ficarão a cargo da CONTRATADA.
- O veículos deverá ser entregue emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Laguna.
CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DA TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO
- A empresa implementadora responsável pelas alterações deverá zelar pela:
- confiabilidade e adequação em estrada do veículo, não tendo efeito negativo sob as características originais de condução;
- ausência de danos subsequentes, resultantes da fixação ou instalação de componentes, como sistemas elétricos ou eletrônicos exclusivos;
- segurança funcional e liberdade de movimento de todas as peças móveis.
- todas as instalações e alterações deverão levar em consideração as informações contidas no “Manual do implementador” emitidas pela respectiva montadora.
- a empresa transformadora deverá apresentar, na proposta, os seguintes documentos:
- certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN, referente à marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância;
- comprovante de capacidade técnica emitida pelo INMETRO, referente à marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará transformação do veículo furgão em ambulância;
- certidão de registro de pessoa física e jurídica (engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora), devidamente empregado dentro dos parâmetros legais;
- Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Maca retrátil, conforme especificada no descritivo bem como o registro na ANVISA do equipamento.
CARROCERIA – PARTE EXTERNA:
- Deve ser instalada janela de correr na porta deslizante lateral, construída em perfis de alumínio extrudado, borracha de vedação, vidros temperados com fundo jateado ou película na cor branca com 03 (três) filetes de 01 cm (um centímetro) que permita visibilidade de dentro para fora.
- Nas portas traseiras deverão ser instaladas janelas com vidros de correr, com borracha de vedação e vidros temperados com fundo jateado ou película na cor branca com 03 (três) filetes de 01 cm (um centímetro) que permita visibilidade de dentro para fora e com os logos da cruz da vida (janela do lado esquerdo) e EMERGÊNCIA 193 (janela do lado direito).
- Lay Out Padrão Bombeiros de SC, em vinílico auto-adesivo refletivo 3M, de alta qualidade sendo que os detalhes deverão ser seguidos conforme padrão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
- Os adesivos deverão ter garantia mínima de 5 anos.
CARROCERIA – PARTE INTERNA:
- Estrutura confeccionada em liga leve, com isolamento termo-acústico entre as faces internas e externas das paredes e do teto;
- Divisória da cabine do motorista com acesso livre de comunicação, sem folha de porta, construída em chapa de compensado naval e revestida em courvim automotivo na cor do estofamento original pela parte do compartimento da cabine e em material semelhante ao restante do compartimento da carroceria destinado ao atendimento do paciente, na cor branca com reforços estruturais no batente da porta com recuo para trás o suficiente para instalação de suportes atrás dos bancos.
- Se o assento do passageiro / carona for do tipo duplo, deverá ser substituído por um banco individual com as mesmas características do banco do motorista, também regulável, mantendo o mesmo padrão e ergonomia. Os bancos deverão ser revestidos em couro original de fábrica.
- Os cantos onde houver a possibilidade de impacto com a maca articulada e outros equipamentos, tais como: banco baú, armário lateral, plataforma acesso traseira, soleira da porta traseira e compartimento do cilindro; deverão ser arredondados e protegidos com chapa de aço inox ou alumínio de 1,5 mm.
- Revestimento interno do teto e laterais em material anti-mofo de fácil assepsia inteiriça e sem emendas na cor branca, com reforços de perfis de aço na linha automotiva, revestimento nas portas laterais do mesmo material e entre a lataria e o revestimento deve ser instalado, em todo o compartimento de atendimento, material de isolamento termoacústico em estiropor de alta densidade com espessura entre 35 mm e 45 mm e colado com adesivo de alta resistência térmica.
- Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval, e deverá ser constituído por uma única peça, sem costura, sem necessidade de ser encerado de linóleo sólido, vinil ou de epóxi vazado e que garanta condições de aderência mesmo quando molhado. O revestimento devera ter uma espessura mínima de 3,5 mm e de aplicação permanente ao sub-assoalho. O material de revestimento do assoalho deverá cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do compartimento. O material deverá possuir características de alto tráfego, atendendo a norma européia EN-685 classe (34), “resistência a desinfetantes de superfície de uso hospitalar” revestido em tecido emborrachado vinílico automotivo antiderrapante em cor neutra que permita perfeita harmonia estética com os demais móveis, a escolha da cor fica condicionada em comum acordo entre a contratada e a contratante, representada pelo comandante da OBM. O material deve ser antiderrapante, inteiriço, sem emendas ou fresta para não haver infiltração de líquidos de modo a obter uma perfeita assepsia. A base dos armários, banco baú, banco giratório, fixadores, todos os equipamentos fixos que tenham contato com o piso, deverá ser aplicado vedante e acabamento com sikaflex total, além de uma barra de metal (alumínio) para maior proteção aos móveis. Deverão ser instaladas sobre o revestimento do assoalho, proteções em aço inoxidável em formato circular nos locais de descanso das rodas da maca articulada, em tamanho compatível com a dimensão das rodas de forma que as mesma permaneçam sobre a proteção em qualquer posição de giro.
- O revestimento do assoalho da cabine será em passadeira preta brilhante
- Em todos os móveis deve ser utilizado compensado naval de 15mm de espessura com acabamento em fórmica texturizada. A empresa proponente deve fornecer garantia de 2 (dois) anos para os móveis em geral.
- O interior do compartimento de atendimento deverá estar isento de cantos vivos. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas no compartimento de atendimento deverá ser almofadado. O acabamento de todo o compartimento de atendimento incluindo o interior dos armários de armazenamento e gavetas deverá ser construído com material liso tipo laminado, fibra ou plástico, impermeável e resistente à água, sabão e desinfetantes. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração.
- A cor de todos os revestimento (ex: courvin) será definida posteriormente pela contratada.
- Serão instalados, em local a ser definido posteriormente com a contratada, os seguintes acessórios:
- 02 suporte para celular smartphone;
- 02 suportes para rádio HT modelo Motorola EP450
- 02 suportes para lanterna modelo Streamlight Survivor
- 02 suportes para conjunto de proteção respiratória completo. Se instalado em armário, o revestimento deste armário do EPR será em alumínio lavrado.
- 01 suporte para garrafa de álcool sobre a bancada lateral.
- Do sistema de condicionamento de ar:
- Deverá ser instalada unidade evaporadora própria (condicionador de ar) para o compartimento da vítima.
- O compressor utilizado deverá ser único para as duas unidades evaporadoras (cabine e compartimento da vítima)
- Deverá ser previsto, na cabine do veículo, sistema de controle de velocidade e temperatura do ar do compartimento da vítima independente do sistema original do veículo (condicionador de ar da cabine). Cada unidade evaporadora deverá ter um sistema de controle individual.
- Lateral direita (atrás do Carona) deve ser instalado os seguintes móveis:
- Banco Baú para acompanhantes, com cintos de segurança abdominais e dotados de recolhimento automático, onde sobre a tampa do baú deve ser instalado um assento inteiriço com espuma de espessura mínima de 30 mm, densidade 28, com 03 (três) encostos individuais, fixados na parede interna. Os encostos deverão ser de espuma injetada densidade 28, com espaldar lateral, semelhante ao encosto do banco automotivo e revestido em courvim automotivo. O assento e os encostos deverão ser fixados com velcro ou outro dispositivo de fácil remoção, para assepsia. Deverá ainda se instalado cintos de segurança abdominal, conforme as normas específicas para cinto de segurança o qual possibilitem a fixação adequada quando da condução de vitimas sobre o banco (o cinto de segurança deverá ser do tipo retrátil). Sob a tampa do baú (dentro do Banco Baú) deverão ser dimensionados locais para colocação de: 01 (uma) tala para tração de fêmur tamanho adulto e 01 (um) tamanho pediátrico, 01 (um) colete de imobilização dorso-lombar tamanho adulto e 01 (um) tamanho infantil e cobertores. Deverão ainda ser instalados três suportes para colocação de garrafas de Álcool (1000ml) ou de Iodopolvidonana (1000ml), na posição vertical, sem contado com o assoalho, de forma a impedir o derramamento de seu conteúdo quando do deslocamento da viatura. As dobradiças da tampa do banco baú devem ser reforçadas e de preferência diferentes das dobradiças de armários ou de móveis. Na lateral interna do banco baú, ao lado da maca articulada, deverão ser fixados 03 (três) sistemas de travamento de cintos de segurança, para que, em uma eventualidade na qual se necessite transportar outra maca em cima do banco baú, esta maca possa ser presa pelos cintos de segurança abdominais. O banco baú deverá ter uma largura máxima de 450mm.
- Deverá ser instalado no banco baú, lixeira corrediça para despejo de material usado, embutida, devidamente identificada, confeccionada em aço inox, com tampa e trava mecânica e na mesma tampa uma portinhola de acesso para jogar o lixo no compartimento, sem a necessidade de abrir a tampa principal. O compartimento destinado a acondicionar o cesto de despejo de materiais deverá ser totalmente isolado do restante do baú, de forma a evitar o contado entre o material limpo e o material contaminado. Deverá ainda ser previsto dispositivo na tampa do cesto que permita a sua abertura em maior ângulo para fins de assepsia das parede laterais, superior e inferior do baú aonde esta embutido o cesto. O cesto deverá ser instalado na extremidade anterior do baú, logo após a porta de correr lateral.
- Deverá ser instalado um pega mão (tipo de ônibus) de aproximadamente 600 mm de comprimento no lado direito da porta lateral, em altura adequada para que uma vítima consiga se segurar e apoiar-se para adentrar a ambulância.
- Lateral esquerda (atrás do Motorista) deve ser instalado os seguintes móveis e equipamentos:
- Deverá ser previsto um nicho adequado para instalação de uma cadeira retrátil de rodas, presa com sistema de soltura rápida.
- Armário aéreo dividido em 03 (três) nichos, cada um contendo 02 (duas) portas de acrílico transparente, espessura de pelo menos 4mm, com trava mecânica, para acondicionamento de materiais leves (colares cervicais, encostos de cabeça, etc). O armário deverá ocupar comprimento total da lateral esquerda veículo e ter uma altura aproximada de 300 mm. Deverá ser instalado na extremidade mais próxima da divisória com a cabine 02 (duas) gavetas com sistema de travamento sem chave.
- Bancada inferior, instalada em toda a extensão da viatura, desde o nicho para cadeira de rodas até o armário para acondicionamento do cilindro de oxigênio. Abancada deverá ter uma altura de aproximadamente 850 mm e borda superior em formato de batente com 50mm para cima, para evitar que objetos rolem e caiam da bancada.
- Sobre a bancada, deverá ser dimensionado local específico para o desfibrilador, sugador elétrico e mochila contendo cilindro de oxigênio de 1 m³.
- Ligando o armário aéreo à bancada inferior deverá ser confeccionado um armário com comprimento mínimo de 670mm, dotado de 02 (dois) dois nichos com altura equidistante, cada um deverá apresentar 02 (duas) portas de acrílico transparente, com trava mecânica, para acondicionamento de materiais diversos de APH. Ao lado deste armário deverá ser instalado um mastro para suporte de bomba de infusão no canto esquerdo da bancada, na parte central da bancada na extremidade de fora.
- Na bancada inferior deve ser embutida a bateria auxiliar de 150 Ah, tendo todos os equipamentos elétricos suplementares ligados nesta, o 01 (um) inversor de potência de 1000 w e um encaixe para acondicionamento de uma maca rígida reserva (tamanho adulto) equipada com cinto tipo aranha, confeccionada em polietileno, modelo de mercado, sendo revestido em fórmica na cor dos demais móveis, com acesso pela parte traseira da viatura, sendo instalado na abertura uma porta com sistema de travamento sem chave. Deverá ser prevista uma abertura (logo abaixo dos nichos com porta de correr), através de porta com sistema de travamento duplo sem chave, para facilitar o acesso à bateria e ao inversor de potência em caso de manutenção. Deverá ser previsto pequenas aberturas para exaustão dos gases da bateria.
- Sobre a bancada, fixada na lateral da viatura deverá ser instalada uma régua de oxigenação equipada com fluxômetro, frasco aspirador e umidificador com mascara conforme NBR 14.561 e com régua tripla de oxigênio com 03 conexões do tipo rosca normatizada para oxigênio conforme NBR 254, para uso de fluxômetro, aspirador e umidificador e uma tomada de ar comprimido para aspiração. Deverá ser fornecido com a viatura um frasco de aspiração confeccionado em vidro para uso em rede de ar comprimido, bem como dois conjuntos de oxigenioterapia compostos por Fluxômetro, umidificador e mascara tamanho adulto com reservatório para O2. Deverá ainda ser instalado sobre a bancada o painel de comando da parte elétrica (chaves para iluminação, exaustão e tomadas). Deverá ser instalado sobre a bancada inferior, na parede lateral da viatura 01 (uma) saboneteira com refil de 500 ml e 01 (uma) lanterna recarregável de led com carregador e suporte de fixação.
- O assoalho do local de posicionamento do kit de oxigenoterapia móvel será revestido em alumínio lavrado;
- Logo após a bancada inferior, deverá ser instalado armário com largura aproximada de 380 mm, para acondicionamento do 01 (um) cilindro de oxigênio de 3.5m³ e 01 (um) cilindro de ar comprimido de 3.5m³, com sistema de travamento e contenção do cilindro, com tampa de fecho e trava mecânica e abertura com bordas arredondadas para inspeção do cilindro.
- Deverá ser fornecido Kit de oxigenação composto por um cilindro de aço ou alumínio com capacidade mínima de 3,5 m³, manômetro ligado ao cilindro de oxigênio e com saída ligada nas mangueiras de oxigênio transadas instaladas na régua com fluxômetro. Deverá ser também fornecido conjunto completo (cilindro, válvulas, registros, manômetros, etc) para instalação do cilindro de ar comprimido à saída do aspirador na régua de oxigenação.
- Na traseira da viatura, ao lado da porta de acesso ao nicho da maca reserva, deverão ser instalados dois extintores de pó químico seco – PQS, de 6kg, fixados através de sistema de soltura rápida. Toda a parte traseira (nos locais de entrada da maca, onde há o choque da maca com o piso do veículo) deverá ser revestida por chapa de aço inoxidável de 1,5mm de espessura, dobrada a frio com o formato exato da traseira da viatura de modo que acompanhe todas as curvas e que mantenha as aberturas das luzes.
- Dentro do veículo deve ser instalado os seguintes móveis:
- Banco para o socorrista instalado na cabeceira da maca retrátil, com as seguintes características: Encostos de braço móvel, base reforçada e giratória em 360° com o giro por meio de base giratória do tipo disco com trava a cada 90°. O assento deverá ficar à altura da maca da vítima, de forma que a fixação e o giro permitam a mobilidade das pernas do socorrista, entre a cadeira e a maca;
- Assento e encosto em espuma injetada, densidade 60 Kgf/m³, revestidos em courvim automotivo na tonalidade de cor predominante dos móveis. Cinto de segurança abdominal de 04 pontos, com terminal de fixação macho- fêmea na parte frontal e toda a estrutura do cinto deve ser fixada diretamente ao banco. Deverá ser previsto local para acondicionamento dos cintos quando não estiverem sendo utilizados, de forma a evitar que o mesmo seja contaminados pelas secreções corporais das vítimas e/ou pela sujidade do assoalho.
- 01 (um) suporte para soro e sangue, construído em aço cromado, fixado no pega mão.
- 01 (um) pega mão fixado no teto, em perfil de alumínio com suportes de fixação em polietileno e reforços estruturais em perfil de chapa dobrada.
- Proteção contra impactos nas saídas das portas, com almofadas especiais, revestidas em courvin de alta resistência.
- 07 (sete) Luminárias, sendo 04 (quatro) luminárias de LED com duas intensidades de luz (normal e alta intensidade), no compartimento, com tecla de acendimento no painel de comando de forma a ligar de duas em duas luminárias; 02 (duas) lâmpadas de LED com focos direcionáveis (alta intensidade), sobre a maca articulada, no teto do veículo, também com tecla de acendimento no painel de comando de forma a ligar; e 01 (uma) de leitura sobre a poltrona do carona, também com tecla de acendimento no painel de comando de forma a ligar.
- Maca retrátil deve seguir o seguinte padrão:
- A alavanca para engate e desengate da Maca Retrátil, deve ser fixada em dois pontos de modo a deixar a maca mais para a direita, onde no piso devem ser instalados parafusos tipo passante com porca auto travante.
- A maca deve ser fornecida e instalada na viatura pela montadora contratada seguindo as instruções de instalação determinada pelo fabricante da maca.
- Perfil de montagem:
- A maca retrátil deve apresentar as seguintes características:
a. A maca deve ser montada com perfis de alumínio tubular em seção redonda e dimensionada para suportar pacientes de até 200 kg, apresentando uma capacidade mínima de carga de 300 kg, Deve ter o quadro das pernas e o quadro do leito, construídos em tubos de alumínio, com seção redonda de 25,4 e 31,75 mm de diâmetro, sendo que os tubos da estrutura do leito, das pernas e dos eixos da maca devem possuir uma espessura mínima de 3,00 mm. Os perfis de alumínio devem seguir normas de fabricação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nº 6063, 6061 ou 6262, com temperas T5 ou T6 conforme a necessidade. As propriedades mecânicas dos perfis devem seguir a norma ABNT-NBR 7000. Os perfis devem ser encaixados com conexões de alumínio injetadas e estudadas de alta resistência em toda a estrutura da maca, para reduzirem o risco de quebra, proporcionando maior segurança e durabilidade ao equipamento. A fixação das conexões aos perfis deverá ser feita com pinos elásticos, não devendo ser utilizada solda, já que a mesma pode comprometer a estrutura da maca causando trincas, rachaduras e consequentemente acidentes. Os pinos elásticos devem ser travados com rebites tipo U, para impedir que os mesmos se movimentem com as torções que a maca sofre em sua utilização.
b. Deve possuir um espaldar regulável para elevação da cabeça, tronco e membros superiores do paciente (Movimento Fowler) com no mínimo 6 (seis) posições que variem de 0 a 90 graus. A base do sistema de elevação deve ser rígida, em material ABS para possibilitar procedimentos de RCP sobre a maca, proporcionando também maior conforto ao paciente.
c. Deve possuir alças laterais basculantes com altura mínima de 150 mm, medida a partir do leito da maca e dispositivos automáticos de acionamento em nylon na cor vermelha, que possibilitem maior agilidade nos procedimentos de resgate.
d. Deve possuir uma alça de transporte traseira basculante, para permitir a colocação de uma prancha de imobilização sobre a maca sem que a alça dificulte este procedimento.
e. Todos os cantos, bordas e cavidades devem ser arredondadas a fim de se evitarem acidentes.
- Dimensões:
- O leito deve possuir comprimento mínimo de 1900 mm e largura mínima de 560 mm, incluindo as alças laterais basculantes, conforme determinado pela norma ABNT NBR 14.561. A base do leito deve ser rígida em material ABS para proporcionar maior conforto ao paciente. A altura da maca deve ser definida pela montadora da ambulância ou pelo usuário da maca de acordo com a altura da carroçaria do veículo onde será utilizada. Amedida do comprimento total mínimo da maca, tomada dos rodízios dianteiros até os rodízios traseiros quando deitada, deverá ser de 1900 mm.
- Rodízios:
- A maca deve possuir um conjunto de 4 (quatro) rodízios giratórios de material leve, revestidos em borracha, com diâmetro de no mínimo 120 mm, para facilitar seu uso em terrenos irregulares. Os rodízios devem ser dotados de sistema de freios de fácil operação. Deve possuir um conjunto de dois rodízios aéreos fixos de mesmo diâmetro, revestidos em borracha para apoio durante a colocação e retirada da maca do interior da ambulância. Os rodízios
devem estar afastados adequadamente de modo a garantirem uma base estável e uma maior segurança contra tombamentos.
- Colchonete:
- O Colchonete deve ser confeccionado com espuma densidade 33 e revestido em material impermeável auto extinguível, anti-mofo, na cor preta, selado com costura eletrônica para não permitir a infiltração, a contaminação e que possa ser lavado facilmente. As dimensões do colchonete deverão ser iguais às medidas do leito, com espessura de 70 mm. O colchonete também deve ser bipartido para permitir a passagem dos cintos de segurança sob os ombros do paciente.
- Cintos de Segurança:
- A maca deve possuir 3 (três) cintos de segurança, sendo um na altura do peito, um na altura da bacia e um para as pernas, de forma a prevenir que o paciente tenha movimentos longitudinais, transversais, ascendentes e descendentes sobre a maca. O cinto localizado no peito do paciente deve contar com 2 (dois) cintos de ombro que deverão ser acoplados em conjunto com o cinto do peito formando um cinto de 4 (quatro) pontas, aumentando a segurança e minimizando o movimento para frente do paciente durante uma frenagem brusca ou em acidente com impacto frontal. As correias de imobilização devem ser fabricadas em nylon ou poliéster de fácil higienização com largura mínima de 48 mm, possuir fivelas metálicas com revestimento em PVC e sistema de engate rápido. Os cintos devem ser na cor vermelha para serem de fácil visualização e confeccionados com uma das extremidades de tal forma que permita ser prendido na maca em forma de laço possibilitando que o cinto seja removido para lavagem ou manutenção e instalado de forma rápida.
- Capacidade de Carga:
- A maca deve ter uma capacidade de carga mínima de 300 Kg, porém o fabricante deve apresentar laudo executado por profissional qualificado e habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA) comprovando que o equipamento suporta uma carga, no mínimo o dobro do peso estabelecido como capacidade de carga, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura.
- Mecanismos de retração das pernas:
- A maca deve possuir um mecanismo na parte inferior do leito, próximo à alça de transporte traseira, que possibilite a retração das pernas. O mecanismo de retração deve ser biarticulado, com sistema de segurança anti queda, e nas rodas sistemas de travamento tipo “stop turn”. A maca deve ser acionada individualmente e permitir sua utilização por apenas uma pessoa.
- Sistema de travamento da maca ao veículo:
- Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema deve fixar a maca com rodas à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de caneleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocá-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. O dispositivo de fixação instalado para ancoragem da maca com rodas deve ser ensaiado para atender a norma internacional AMD STD 004, como descrito na norma ABNT NBR 14.561. O fabricante deve apresentar um laudo de ensaios de tração longitudinal, lateral e vertical para cima, feitos por profissional qualificado e habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA) comprovando a resistência do sistema de travamento. O sistema deve suportar uma carga de 1000 kgf nos três sentidos acima especificados. O sistema de travamento deve ser construído com dimensões compatíveis com a maca de forma a não raspar ou bater em nenhuma parte da maca durante sua colocação e retirada da ambulância.
- Suporte de soro e sangue:
- Deve acompanhar a maca, um suporte de soro e sangue telescópico de fácil manuseio, que possa ser acoplado junto à estrutura da maca durante sua utilização e que possua um compartimento específico para sua armazenagem quando fora de uso.
- Compartimento para cilindro de oxigênio e suporte de soro:
- A maca deve possuir, na parte dianteira abaixo do espaldar, um compartimento para a colocação de um cilindro de oxigênio de alumínio de 3,9 litros, com orifícios que permitam a visualização do manômetro e a regulagem da válvula tipo Yoke, bem como alojar o suporte de soro e sangue de forma que possa ser facilmente manuseado.
- Certificado de Garantia:
- O equipamento deve possuir um certificado de garantia contra defeitos de fabricação com instruções de procedimento e termos de garantia de 24 meses contados a partir da emissão da nota fiscal de venda, ou garantia de fábrica de 12 meses e mais 12 meses de garantia estendida.
- Identificação:
- A maca deve possuir uma etiqueta de identificação do fabricante com CNPJ, telefone e número serial para rastreabilidade.
- Quantidade: 01 maca retrátil.
SISTEMA ELÉTRICO, SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- Na parte superior da viatura: Barra sinalizadora de emergência em formato de arco ou similar, de perfil baixo e aparência discreta, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70mm e 110 mm.
- Sistema luminoso composto por módulos constituído por 116 ou 164 Led´s de alto brilho próprios para iluminação, com potência não inferior de 0,5 W cada Led, cúpula injetada em policarbonato na cor RUBI, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV, com garantia de 05 anos. Dotado de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita.
- Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita:
- cor predominante: Vermelho, com comprimento de onde de 620 a 630 nm;
- intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens; e
- categoria: AlInGaP.
- O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de até 25 ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo máximo da barra nas diversas funções dos Leds, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal.
- O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 05 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos/utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
- O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
- O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
- O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
- Dispositivo sonoro de emergência: composta de sirene eletrônica e duas unidades sonofletoras com capacidade individual de 100 (cem) watts e, no mínimo, quatro tipos de sons independentes, e Sirene Fa-Dó Eletropneumática
de 12 V com corrente de 15A, tipo de som bitonal alternado, frequência fundamental 435hz-448hz, pressão sonora à 2 metros de 115 decibéis, instalada no compatimento do motor da viatura. Com sistema de proteção através de relè. Cornetas de alumínio com tratamento de superfície compressor zincado e pintado, resistência à temperatura de 25º C à 90º C com dimensões da corneta de 90X319 cm e compressor de 82,203 cm e peso de 2,370 kg. Aplicação em veiculo que não possuir ar comprimido com tensão nominal de 12V. As unidades sonofletoras devem ser instaladas o mais à frente possível no veículo, voltadas para a dianteira, e a uma altura adequada do piso.
- O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
- O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
- O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
- O equipamento não poderá gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de freqüência utilizada pela Polícia e/ou Corpo de Bombeiros.
- Sinalizador Linear traseiro, sinalizador traseiro de orientação de trânsito, composto por barra montada em perfil de alumínio extrudado anodizado, com acabamentos laterais em ABS, posicionado em cima do teto traseiro, com lentes em policarbonato injetado, formato retangular, dotada de 08 (oito) módulos, na cor AMBAR para iluminação para orientação de transito. Deve possuir sequencia de acendimento da direita para a esquerda, da esquerda para a direita, do centro para as pontas e mais uma aleatória. Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 4 Leds próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led, com garantia de 5 anos. O comando da barra de orientação de trânsito, deverá ser instalado na cabine, indicando qual sequencia está em uso e permitindo seu acionamento independente das demais iluminações de emergência da viatura.
- Farol de embarque direcional, 02 (dois) instalados na traseira superior do veiculo, nas extremidades do sinalizador linear e 01 (um) instalado na lateral direita logo acima da porta lateral, ambos com chave de controle no painel central.
- Conjunto de 06 Strobos tipos led`s na cor branca, em formato triangular ou retangular, com alta luminosidade, com acabamento protegido a infiltrações, selado e resistente às intempéries, sendo 04 (quatro) localizados na grade frontal ao lado dos faróis dianteiros e 02 (dois) na traseira, localizados nas colunas traseiras ao lado das portas traseiras, acima das lanternas, em meia altura, com flashes quádruplos na frequência de 90 flashes por minuto.
- Na parte superior de cada uma das laterais deverão ser instaladas lanternas Sequenciais com lâmpadas de led’s, com conjunto de 6 led’s em formato linear ou triangular, com alta luminosidade, com acabamento liso preto ou cromado, protegido a infiltrações, selado e resistente às intempéries, na cor vermelha e branca, posicionadas 03 (três) em cada lateral do veiculo. Os conjuntos devem ser instalados equidistantes,
- Bateria Auxiliar de 150 Ah tipo selada, de alto ciclo, instalada em ambiente (sob o bancada inferior lado esquerdo) ventilado de fácil acesso para a manutenção e com capacidade suficiente para manter todos os acessórios elétricos funcionando ao mesmo tempo.
- Interligação de a bateria auxiliar com o alternador do veículo com sistema de bloqueio da carga da bateria original do veículo. Todo o sistema elétrico implemento será ligado na bateria suplementar.
- Instalação no compartimento do paciente de um sistema de exaustor forçado exaustores instalados no teto com perfeita vedação forçando a entrada e saído de ar para eliminação de odores no compartimento do paciente composto de 02 (dois) ventiladores, sendo 01 (um), sobre o socorrista entrada de ar e 01 (um) traseiro com a função de exaustão de ar para retirada de odores. O acionamento deve ser por duas chaves de acionamento no painel elétrico principal, sendo que cada chave liga um único exaustor.
- Instalação de Painel de Controle Central com sistemas elétricos separados, identificados e corretamente dimensionados através de disjuntores térmicos, Tomadas 220 volts, externa e pelo menos 2 (duas) tomadas de 12 volts. Instaladas na bancada, com identificação das funções.
- Cabos elétricos superdimensionados, antichama, com conduítes de fácil acesso para a manutenção, com terminais clipados nas pontas dos fios, de acordo com as normas da ABNT.
- A sinalização visual de emergência, frontal, lateral e traseira, deverá ser do mesmo fabricante, permitindo sincronização das mesmas.
OUTROS EQUIPAMENTOS
- Cadeira de Rodas de Resgate articulada:
- Fornecimento de cadeira de rodas de resgate, padrão Sitmed, com as seguintes especificações:
- Deve ser desenvolvida para uso em áreas limitadas como: elevadores, escadarias, corredores estreitos e locais de difícil acesso.
- A cadeira de rodas deve ser montada com perfis de alumínio tubular em seção redonda e dimensionada para suportar pacientes com capacidade mínima de carga de 160 kg. Cinto de segurança com sistema de engate automotivo de 04 (quatro) pontas.
- Sistema off road com rodas de 7.5 polegadas de diâmetro, para facilitar o transporte em terrenos irregulares.
- Deve possuir 04 (quatro) manetas de borracha para facilitar o transporte, 02 (duas) manetas com sistema extensor para transporte em escadarias, com sistema ágil de abertura e fechamento.
- Deve apresentar sistema completo para ancoragem em veículos de resgate, dianteiro e traseiro, além de sistema de dobra para armazenamento em espaços limitados. O equipamento deve ser extremamente versátil e prático, para efetuar a abertura e o fechamento, bem com acondicionamento, podendo assim ser aplicado nas mais diversas situações de resgate e remoção.
- Apoio lateral para braços em PU de alta qualidade.
- Bolsa para objetos, cintos e compartimento de acessórios que possibilitam uma rápida ação, e maior agilidade no atendimento.
- quantidade: 01 cadeira de rodas de resgate articulada.
- Degrau auxiliar nas portas do caroneiro e traseira do furgão. O revestimento frontal do degrau de entrada da porta lateral deverá ser em alumínio lavrado.
- Para-choque de impulsão para o veículo ambulância, confeccionado em tubos de aço na cor preta.
- Rádio comunicador
- A viatura deverá possuir um rádio transceptores móveis VHF/FM, com display alfanumérico de no mínimo 8 caracteres, sintetizado com programação de frequência em memória do tipo EEPROM, ou similar, sendo a programação feita através de microcomputador PC-XT/AT, ou em Kit próprio de programação, o rádio deve ser instalado no painel da viatura com as seguintes especificações:
- ser homologado pela ANATEL.
- faixa de operação mínima entre 148 Mhz a 174 Mhz;
- potência de saída de radiofrequência mínima de 40 watts;
- potência de saída de áudio mínima 1,5 watts;
- códigos silenciadores, programáveis, para evitar transmissões indesejadas;
- funções programáveis: scan, bloqueio de canal ocupado, temporizador de transmissão;
- sistema de sinalização com capacidade de codificar e decodificar as seguintes funções:
- identificação de rádio (ID);
- chamada seletiva de voz; e
- teste remoto de rádio;
- capacidade de memória mínima de 32 canais programáveis por micro computador PC , ou Kit próprio de programação;
- espaçamento mínimo entre canais de 20 Khz;
- microfone compacto com suporte;
- alto-falante embutido no corpo do rádio;
- cada transceptor deverá acompanhar:
- lanterna tipo Wip, ¼ onda, com 5 metros de cabo coaxial e conectores compatíveis com o rádio;
- kit de suporte e fiação para instalação em automóveis; e
- manual de operação, programação e manual técnico do rádio escritos em português;
- kit de programação compatível com o rádio (software, interface, cabos e conexões), por lote de rádio adquirido;
- ter garantia de no mínimo 2 anos.
CONFIGURAÇÕES GERAIS DA TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO
- Do lado esquerdo da viatura, próximo à porta do condutor deverá ser confeccionado um armário com tampa do mesmo material e cor do restante da carroceria, devidamente vedada através de borrachas de vedação automotivas de forma a impedir a entrada de água e/ou poeira no compartimento. Aporta do armário deverá possuir no mínimo 990mm de comprimento e 570mm de altura. Internamente o armário deverá possuir as dimensões mínimas de 1670mm de comprimento, 730mm de altura e 400mm de profundidade. O armário será utilizado para o acondicionamento de materiais diversos de salvamento, sinalização e EPI's. Na porta deverá ser instalado um pega mão de polietileno e um dispositivo de abertura e fechamento tipo fecho rápido com chave, bem como dispositivo de travamento que permita manter a porta aberta quando em operação.
- A estrutura interior deste armário deverá ser de aço liso ou extrudado (aço escovado) com suportes para fixação de cones retrateis, caixa de ferramentas, holofote com lâmpada halógena de 100 W no mínimo e cabo elétrico de 30 metros. Deverá possuir também no interior do armário iluminação em LED com dispositivo de liga e desliga quando da abertura da porta. Todos os suportes deverão conter dispositivo de rápida liberação;
- Instalação elétrica totalmente projetada para atender as necessidades do veículo e transformações, confeccionada com cabos especiais à prova de fogo e que não emanam gases, com bitolas super dimensionadas. Disjuntores e reles a prova de explosão.
- O armário deverá ser totalmente isolado dos armários instalados no interior do salão de atendimento dos pacientes, não permitindo o contado entre os materiais de APH e o conteúdo do armário, bem como possuir instalado no seu assoalho dispositivo de fácil abertura que permita a drenagem de líquidos em caso de acondicionamento de materiais molhados e/ou lavação do compartimento. Será instalada portinhola de sacar para permitir o acesso ao armário externo a partir do interior da viatura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Em casos onde se necessite o serviço de assistência técnica e/ou manutenção, os custos do deslocamento do veículo até o respectivo local do serviço ficará a cargo da empresa contratada.
- O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do código de defesa do consumidor e legislação específica no que couber.
- Os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, conforme o caso.
- Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da contratada.
- A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
ANEXO I – VISTA LATERAL DIREITA
ANEXO II – VISTA LATERAL ESQUERDA
ANEXO III – VISTA SUPERIOR |
XXXXX XX – PLOTAGEM |
3.1.1 Todos os itens devem ser cotados pela unidade descrita no termo de referência, replicado sinteticamente no anexo III deste edital.
3.1.2 Todos os produtos deverão ser fornecidos conforme as leis e normas vigentes no país para a fabricação e distribuição. A omissão do pedido das certidões e comprovações das especificações neste Edital não exime o licitante de apresentá-las ao Município, a critério da Administração. Os produtos devem ter a garantia de conformidade, pelas leis e normas brasileiras que as regulam, onde couber.
3.1.3 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração e o seu descumprimento é motivo de sustação de contrato de fornecimento.
3.1.4 Características descritivas do objeto foram obtidas de um produto comercial disponibilizado no mercado. Pequenas alterações poderão ser permitidas, desde que oriundas de produto já homologado para o uso do Corpo de Bombeiros e já em uso ou de melhoria advinda de novas técnicas de produção ou advindas de absorção de tecnologia.
3.1.5 O licitante aceita tacitamente o fornecimento deste item, contemplando a isenção de IPI, conforme lei federal nº 8058/1990 e isenção de ICMS pelo decreto lei estadual nº 4909, que será providenciada pelo Corpo de Bombeiros, após a homologação deste certame licitatório.
3.2 – METODOLOGIA PARA O RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO:
3.2.1 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações exigidas no termo de referência;
3.2.2 Administração exarará termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, condição necessária para o efetivo pagamento;
3.2.3 desconformidade gerará imediata rejeição do item, a critério da Administração, bem como a tomada de decisões que o caso requerer, na forma da Lei.
3.3 – DA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO - LOCAL DE ENTREGA:
3.3.1 – O recebimento do bem ou serviço constante deste edital será efetuado por responsável, que fiscalizará as características constantes no termo de referência e atestará sua conformidade.
Local de entrega do pedido | na sede do Corpo de Bombeiros Militar de Laguna, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx/XX, em dia úteis, das 13:00 horas às 18:00 horas |
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula: |
4 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO OBJETO.
O responsável técnico pelo objeto deste edital, acompanhará este procedimento licitatório, estando apto para dirimir as dúvidas e analisará as características técnicas do bem ou serviço ofertado na proposta e fiscalizará o seu recebimento.
Responsável pelo objeto - nome e matrícula: |
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros em Laguna - Unidade: 20.01 - Projeto/Atividade: 2.800 - Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 - Cod. Red 002
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02- HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO 01/2019-FUMREBOM ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO | PREGÃO N° 01/2019-FUMREBOM ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (conforme anexo I), venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação (não precisa ser autenticado).
7.1.1 - O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I-Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório, de caráter geral ou específica para o ato licitatório. A procuração isenta a empresa da apresentação do termo de credenciamento. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchido e assinado por gerente, sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social; III-Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO I, ou substituído por procuração, conforme definido em 7.1.2-II.
IV- Contrato Social original ou ultima alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital.
7.1.2 - O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
III- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor reconhecido pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. A cópia de carteira de identidade não necessitará de autenticação.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de
PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO
7.6- Na hipótese de o representante não possuir a Declaração de Regularidade (Anexo II), poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo
licitante. Caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário.
7.8 A licitante deverá apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados, em um terceiro envelope, identificado na face do mesmo o nome da empresa e o número do processo licitatório, contendo os envelopes de proposta e habilitação. Este envelope também conterá os documentos: Contrato Social e Declaração de Habilitação, conforme 7.1.2 IV e V. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
7.10- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1- No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
a) descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido. No anexo III, no campo descrição, enuncie as características técnicas objeto ofertado, a partir de sua ficha técnica. Não utilize a expressão ´De conformidade com o Edital´.
b) especificações constantes do presente Edital;
c) a marca e modelo para cada item cotado, QUANDO PRODUTO. Este quesito não precisará ser identificado por marca se esta for a própria do licitante e quando não existir modelo;
d) o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos.
8.2- O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de, no mínimo, sessenta dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
8.3- Indicar o nome do Banco, número da agência e número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
8.4- Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
8.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado
8.6- O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato.
8.7- Pequenas falhas ou imperfeições na apresentação das propostas, que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
8.8- Preferencialmente, e para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes ou o próprio XXXXX XXX, em formato RETRATO.
9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1- O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 10), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia autenticada em cartório ou no setor de Documentação do Município, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas.
9.2- Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
9.3- Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
9.4- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.5- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
9.6- Prazo de validade dos documentos:
9.6.1- É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
9.6.2- Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
9.6.3- A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
9.7- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
10- DA HABILITAÇÃO
Das condições para a participação neste certame:
10-a) Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
10-b) Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 10-c) Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
10-c1) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
10-c2) Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
10-c3) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10-c4) Empresas suspensas do Cadastro de Fornecedores do Município.
10-d) A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ia - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
Ib - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
a) no que couber, os documentos referidos nos incisos Ia e Ib, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
b) na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.1- Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal. 10.2.2- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
10.2.3- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
10.2.4- Certidão Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
10.2.5- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
10.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
Obs: poderão ser apresentadas certidões conjuntas, em substituição às individuais.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
11.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
11.3 – Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e modelo constante no anexo II e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
11.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
11.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
11.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.11 - A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
11.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado
– IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
11.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
11.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
11.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 11.17
11.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
11.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
11.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de menor preço GLOBAL, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
12.2 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, estes serão analisados pelo responsável técnico, que exarará parecer e solicitará informações se necessário. Após a análise e a aprovação, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após o submeterá à apreciação da Procuradoria de Licitações, Compras, Contratos e Convênios que o encaminhará para a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
12.3 – No caso de interposição de recursos, proceder-se-á como adiante.
13- DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
13.2- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
13.4 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
13.5 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.6 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que: I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente; III – comportar-se de modo inidôneo;
IV – fizerem declaração falsa; V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.3 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
Obs.:
a) recebidos os produtos/serviços, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
b) estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.3 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.4 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.5 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
16- DO PRAZO, PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
16.1 – Pagamento: em até quinze dias após a entrega do item, devidamente aprovado pelo responsável pelo recebimento do 24º BCBM e a apresentação de notas fiscais, acompanhadas dos termos de conformidade.
16.2 – No ato do recebimento de créditos relativos ao fornecimento de materiais/serviços o licitante obriga-se:
16.2.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF/FGTS;
16.2.2 - Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
16.2.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
17 – DO CONTRATO
17.1 – Será firmado contrato com os licitantes vencedores, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002, para cada item fornecido.
17.2 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
17.3 – Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 14 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
17.4 – Se os licitantes vencedores não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, será aplicada a regra prevista no subitem 18.2.
18– DA RESCISÃO
18.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
18.2 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.2 – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
19.3 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4 – A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.6 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
19.7- A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8- Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
19.9- É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
19.10- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
19.11- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
19.12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 19.13– São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento
ANEXO II – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias; ANEXO III –Modelo de Proposta.
ANEXO IV – Minuta do Contrato. Laguna, 23 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-FUMREBOM TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ............................................................................, CNPJ para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF ..............................................................
e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2019.
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
- identidade
- o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
- em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-FUMREBOM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa. ,
CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua. ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, de de 2019
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
EMPRESA: | |
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO | |
CIDADE /ESTADO/CEP | |
FONE/FAX EMPRESA | NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA | CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA | FONE/FAX REPRESENTANTE |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-FUMREBOM MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
A presente proposta tem como objeto fornecimento de veículo ambulância do tipo auto socorro de urgência – ASU, em conformidade com o estabelecido no processo administrativos 0125.000.3561/2019, este edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 01/2019- FUMREBOM, conforme descrito no objeto e no Termo de Referência
Item | Descrição do Objeto | |
01 | Veículo tipo furgão, Zero Km, já transformado em veículo tipo Auto Socorro de Urgência. Descreva seu produto. Anexe à esta carta-proposta documentação das características do item, como marca e modelo, tipo, (poderá ser anexado portfólio) e TODAS as homologações e certificações solicitadas no termo de referência. Atente para este aspecto pois sua omissão é passível de desclassificação NÃO SERÁ PERMITIDA A ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO SE CONTIVER DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA. NÃO utilize a expressão – DE CONFORMIDADE COM O EDITAL – para qualquer explicação técnica enunciada no seu produto ou no edital. Para todos os efeitos, o preço enunciado neste edital não contempla descontos de IPI e ICMS. | |
Preço total com ICMS e IPI: | ||
Incidência de ICMS – já incluso no preço total: | ||
Incidência de IPI – já incluso no preço total: |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL - MODELO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE LAGUNA
CONTRATO No. XXX/2019-PML.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA
XXXXX, PARA O FORNECIMENTO DE fornecimento de veículo ambulância do tipo auto socorro de urgência
– ASUEM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125.000.3561/2019, ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com as Leis nº 8666/93 e suas alterações, 10.520 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais nº 1632/2006, 1634/2006 e 4181/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Preambulo
1. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, localizada sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 82.928.706/0001-82, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 01/2019-FUMREBOM, processo administrativo 0125.000.3561/2019, homologado em XX/XX/2019, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
1 Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de materiais/serviços conforme proposta comercial do contratado, cujas quantidades, especificações e marcas estão descritas como segue:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
(assegurar que o preço total é o produto do preço unitário e a quantidade)
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º , do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
3.1 – Os produtos/serviços serão entregues conforme abaixo, após a celebração do contrato, durante o exercício de 2019. O pagamento será efetuado rigorosamente em até quinze dias dias após a entrega do item, devidamente aprovado pelo responsável pelo recebimento do 24º BCBM e a apresentação de notas fiscais, acompanhadas dos termos de conformidade., com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
3.2 – Locais de entrega e responsáveis
Local de entrega do pedido | na sede do Corpo de Bombeiros Militar de Laguna, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx/XX, em dia úteis, das 13:00 horas às 18:00 horas |
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula: |
CLÁUSULA QUARTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os produtos/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Se o produto/serviço for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
CLÁUSULA QUINTA
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEXTA
Do Preço
6.1 - Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguro, etc.
6.2 - É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 - O pagamento será efetuado rigorosamente à vista, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura acompanhada da respectiva comprovação de fornecimento atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.1.1 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente.
7.2 - Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
7.3 - Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA OITAVA
Do Reajuste de Preço
8.1 - Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1o., do artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1 - A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária :
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros em Laguna - Unidade: 20.01 - Projeto/Atividade: 2.800 - Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 - Cod. Red 002
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor
10.1 - O valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Execução
11.1 - Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Alteração Contratual
12.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 - Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA
Das Penalidades
13.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços ou produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Se a CONTRATADA não entregar os produtos ou serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
13.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5 - O valor da multa referido no subitem 13.1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2 - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA
Dos Recursos Administrativos
14.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA
Da Rescisão
15.1 - O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.2 - A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA
16.1 - Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA
Do Foro
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Laguna - SC, xx de xxxxxx de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Contratada Empresa XXX - CNPJ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Licitações, Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Spillere CPF 074.023.739-13 |