CONTRATO Nº 20200205
CONTRATO Nº 20200205
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em pleno exercício de seu mandato, neste ato reconhecido CONTRATANTE e de outro lado a firma M D XXXXXX XX XXXXXXX E CIA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.983.754/0001-03, estabelecida à R XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, JARDIM PLANALTO, Prainha-PA, CEP 68130-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, residente na RUA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, JARDIM PLANALTO, Prainha-PA, CEP
68130-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-140904 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRAULICO, PINTURA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PRAINHA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020827 | PLAFON RECEPTACULO PARA LAMPADA E-27 - Marca.: TASCH | UNIDADE | 20,00 | 13,950 | 279,00 |
020832 | QUADRO DISTRIBUIDOR BIFASICO COM BARRAMENTO 16 CIRCU | UNIDADE | 10,00 | 312,903 | 3.129,03 |
LOS - Marca.: ENERBRÁS | |||||
020834 | TOMADA PARA ALVENARIA, DE EMBUTIR - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 50,00 | 13,500 | 675,00 |
020841 | FITA ISOLANTE, ROLO 19mmX10m - Marca.: ENERBRÁS | ROLO | 40,00 | 11,700 | 468,00 |
020843 | HASTE COBREADA PARA ATERRAMENTO DE 1/2X1,00m - Marca | UNIDADE | 10,00 | 22,203 | 222,03 |
.: ORCA | |||||
020845 | CABO CONDUTOR COBRE PP 2X2,5mm - Marca.: CABLENA | METRO | 20,00 | 7,173 | 143,46 |
020847 | CABO CONDUTOR COBRE PP 2X6,0mm - Marca.: CABLENA | METRO | 20,00 | 8,900 | 178,00 |
020849 | CABO CONDUTOR COBRE PP 3X2,5mm - Marca.: CABLENA | METRO | 20,00 | 9,792 | 195,84 |
020851 | CABO CONDUTOR COBRE PP 3X6,0mm - Marca.: CABLENA | METRO | 20,00 | 12,150 | 243,00 |
020853 | CABO CONDUTOR DE XXXXXXXX XXXXXXXX DE 16mm - Marca.: | METRO | 20,00 | 9,072 | 181,44 |
CABLENA | |||||
020855 | CABO CONDUTOR DE ALUMINIO MULTIPLEX DE 16mm - Marca. | METRO | 20,00 | 16,623 | 332,46 |
: CABLENA | |||||
020857 | CABO CONDUTOR DE ALUMINIO QUADRIPLEX 25mm - Marca.: | METRO | 20,00 | 24,003 | 480,06 |
CABLENA | |||||
020859 | CABO CONDUTOR DE ALUMINIO TRIPLEX DE 10mm - Marca.: | METRO | 20,00 | 12,897 | 257,94 |
CABLENA | |||||
020861 | CABO CONDUTOR DE ALUMINIO TRIPLEX DE 25mm - Marca.: | METRO | 20,00 | 16,500 | 330,00 |
CABLENA | |||||
020863 | CABO FLEXIVEL 10mm - Marca.: CABLENA | PEÇA | 10,00 | 494,397 | 4.943,97 |
020866 | CABO FLEXIVEL 2,5mm - Marca.: CABLENA | PEÇA | 10,00 | 198,900 | 1.989,00 |
020868 | CABO FLEXIVEL 16mm - Marca.: CABLENA | PEÇA | 5,00 | 706,500 | 3.532,50 |
020869 | CABO PARA ATERRAMENTO 25mm NU - Marca.: CABLENA | METRO | 10,00 | 27,837 | 278,37 |
020871 | CABO PARA ATERRAMENTO 50mm NU - Marca.: CABLENA | METRO | 10,00 | 47,160 | 471,60 |
020873 | CAIXA DE 2X4 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 6,453 | 64,53 |
020875 | CAIXA OCTAGONAL 4X4 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 9,000 | 90,00 |
020877 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO TRIFÁSICO DE 18 | UNIDADE | 10,00 | 274,500 | 2.745,00 |
DISJUNTOR - Marca.: ENERBRÁS | |||||
020879 | CAIXA PARA MEDIÇÃO POLIFASICA - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 119,250 | 1.192,50 |
020881 | CHAVE CONTACTORA 16 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 34,650 | 346,50 |
020883 | CHAVE CONTACTORA 32 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 44,500 | 445,00 |
020885 | CHAVE CONTACTORA 65 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 321,750 | 3.217,50 |
020887 | CHAVE MAGNÉTICA 1 HP - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 169,803 | 1.698,03 |
020889 | CHAVE MAGNÉTICA 2 HP - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 182,997 | 1.829,97 |
020891 | CHAVE MAGNETICA 5 HP - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 216,000 | 2.160,00 |
020893 | CHAVE REGULAVEL DE Nº 22 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 41,103 | 411,03 |
020895 | CHAVE REVERSORA MARMORE TRI 60 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 292,500 | 2.925,00 |
020897 | CONDUITE 3/4 - Marca.: FORTLEV | METRO | 10,00 | 4,050 | 40,50 |
020899 | CONECTOR PERFURANTE 10X25mm - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 14,103 | 141,03 |
020901 | CONJUNTO STOP PARA CENTRAL - Marca.: FRIGELAR | UNIDADE | 10,00 | 54,900 | 549,00 |
020903 | CURVA ELETRODUTO 180º DE 3/4 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 7,200 | 72,00 |
020905 | CURVA ELETRODUTO 180º DE 1 1/2 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 6,687 | 66,87 |
020907 | CURVA ELETRODUTO 90º DE 3/4 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 5,877 | 58,77 |
020909 | TAMPA CEGA 2X2 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 5,00 | 4,500 | 22,50 |
020911 | CANO ELETRODUTO DE 1/2 - Marca.: ENERBRÁS | VARA | 5,00 | 12,304 | 61,52 |
020913 | CANO ELETRODUTO DE 1 - Marca.: ENERBRÁS | VARA | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
020915 | LUVA ELETRODUTO DE 1/2 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 5,00 | 4,924 | 24,62 |
020918 | LUVA ELETRODUTO DE 1 1/4" - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 5,103 | 51,03 |
020919 | DISJUNTOR 2 POLO DE 10 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 34,200 | 342,00 |
020921 | DISJUNTOR 2 POLO DE 30 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 42,300 | 423,00 |
020923 | DISJUNTOR 2 POLO DE 50 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 26,397 | 263,97 |
020925 | DISJUNTOR 3 POLO DE 30 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 53,847 | 538,47 |
020927 | DISJUNTOR 3 POLO DE 50 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 66,600 | 666,00 |
020929 | DISJUNTOR DIM 1 POLO DE 10 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 16,497 | 164,97 |
020931 | DISJUNTOR DIM 1 POLO DE 30 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 20,700 | 207,00 |
020933 | DISJUNTOR DIM 2 POLO DE 30 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 31,500 | 315,00 |
020935 | DISJUNTOR DIM 2 POLO DE 50 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 40,275 | 402,75 |
020937 | DISJUNTOR POLO DE 15 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 15,00 | 20,403 | 306,05 |
020939 | DISJUNTOR POLO DE 25 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 25,200 | 252,00 |
020941 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 100 A - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 83,097 | 830,97 |
020943 | FIO ELÉTRICO TRANÇADO 2,5mm - Marca.: CABLENA | PEÇA | 10,00 | 327,600 | 3.276,00 |
020945 | LAMPADA ELETRONICA COMPACTA 15 WATTS - Marca.: TASCH | UNIDADE | 50,00 | 16,800 | 840,00 |
020947 | LAMPADA ELETRONICA COMPACTA 35 WATTS - Marca.: TASCH | UNIDADE | 50,00 | 36,000 | 1.800,00 |
020949 | LAMPADA ELETRONICA COMPACTA 55 WATTS - Marca.: TASCH | UNIDADE | 50,00 | 67,700 | 3.385,00 |
020951 | LAMPADA INCANDECENTE 25 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 50,00 | 27,000 | 1.350,00 |
020953 | LAMPADA INCANDECENTE 40 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 60,00 | 43,400 | 2.604,00 |
020955 | LAMPADA MISTA 160 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 60,00 | 24,597 | 1.475,82 |
020957 | LAMPADA MISTA DE 500 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 90,00 | 63,290 | 5.696,10 |
020959 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 250 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 90,00 | 57,850 | 5.206,50 |
020961 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 70 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 60,00 | 48,897 | 2.933,82 |
020963 | LAMPADA VAPOR METALICA 100 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 60,00 | 54,000 | 3.240,00 |
020965 | LAMPADA VAPOR METALICA 250 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 60,00 | 78,003 | 4.680,18 |
020967 | LAMPADA VAPOR METALICA 70 WATTS - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 60,00 | 59,697 | 3.581,82 |
020969 | LAMPADA PL-25 - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 120,00 | 39,150 | 4.698,00 |
020970 | QUADRO DE PROTEÇÃO P/MOTOR 10CV - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 135,000 | 1.350,00 |
020972 | QUADRO DE PROTEÇÃO PARA MOTOR 20CV - Marca.: ENERBRÁ | UNIDADE | 10,00 | 158,850 | 1.588,50 |
020974 | QUADRO DE PROTEÇÃO PARA MOTOR 7,5CV - Marca.: ENERBR | UNIDADE | 10,00 | 139,050 | 1.390,50 |
020976 | REATOR VAPOR DE SODIO 250 WATTS - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 10,00 | 147,897 | 1.478,97 |
020978 | REATOR VAPOR DE SODIO 70 WATTS - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 10,00 | 85,203 | 852,03 |
020980 | REATOR VAPOR METALICA 1000 WATTS - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 10,00 | 326,997 | 3.269,97 |
020982 | RELE FALTA DE FASE - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 10,00 | 110,250 | 1.102,50 |
020984 | RELÉ FOTOELETRICO NF 127 VOLT 1.000 WATTS - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 34,200 | 342,00 |
FOXLUX | |||||
020986 | INTERRUPTOR CONJUGADO PARA ALVENARIA, COM 1 TECLA - | UNIDADE | 10,00 | 13,347 | 133,47 |
Marca.: ENERBRÁS | |||||
020988 | INTERRUPTOR PARA ALVENARIA, COM 3 TECLAS - Marca.: E | UNIDADE | 10,00 | 15,003 | 150,03 |
NERBRÁS | |||||
020990 | INTERRUPTOR PARA ALVENARIA COM 1 TECLA - Marca.: ENE | UNIDADE | 10,00 | 11,997 | 119,97 |
RBRÁS | |||||
020992 | INTERRUPTOR PARA MADEIRA COM 2 TECLAS - Marca.: ENER | UNIDADE | 10,00 | 13,203 | 132,03 |
BRÁS | |||||
020996 | ALICATE UNIVERSAL 8" - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 5,00 | 31,500 | 157,50 |
020998 | ALICATE UNIVERSAL ISOLANTE DE 1000 VOLT - Marca.: FO | UNIDADE | 5,00 | 65,098 | 325,49 |
XLUX | |||||
021000 | AMPERIMETRO REDONDO - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 4,00 | 80,398 | 321,59 |
021001 | ARCO DE SERRA - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 10,00 | 27,000 | 270,00 |
021021 | FITA DUPLA FACE - Marca.: DECORLUX | ROLO | 30,00 | 22,500 | 675,00 |
021022 | LUVA DE PROTEÇÃO - Marca.: MARLUVAS | PAR | 5,00 | 24,500 | 122,50 |
021024 | OCULOS DE SEGURANÇA PRETO - Marca.: VALEPLAST | UNIDADE | 10,00 | 21,897 | 218,97 |
021026 | VOLTIMETRO REDONDO - Marca.: ORCA | UNIDADE | 5,00 | 81,000 | 405,00 |
021027 | ARGAMASSA COLANTE, TIPO AC-I - Marca.: SUPERMASSA | PACOTE | 200,00 | 16,803 | 3.360,60 |
para assentamento de azulejos, cerâmicas em paredes, | de | ||||
15kg. | |||||
021033 | CERÂMICA PARA PISO, TIPO A, MEDINDO 45CMX45CM, CADA | METRO QUADRADO | 200,00 | 31,050 | 6.210,00 |
PEÇA - Marca.: XXXXXXX | |||||
021035 | REJUNTE PARA ACABAMENTO EM REVESTIMENTO CERÂMICO - M | QUILO | 200,00 | 7,500 | 1.500,00 |
arca.: PLASTIMASSA | |||||
021038 | TELHA DE FIBROCIMENTO, 2,40MX50CM - Marca.: BRASILIT | UNIDADE | 350,00 | 18,950 | 6.632,50 |
021039 | TIJOLO CERÂMICO, 6 FUROS - Marca.: XXXXXXXXX | XXXXXXXX | 75,00 | 646,497 | 48.487,28 |
021043 | BROCA PARA CONCRETO 12MM - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 17,163 | 257,45 |
021045 | BROCA PARA CONCRETO 5MM - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 8,397 | 125,96 |
021047 | BROCA PARA CONCRETO 8MM - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 10,728 | 160,92 |
021049 | BROCA PARA CONCRETO 1/2 - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 17,500 | 262,50 |
021051 | BROCA PARA CONCRETO 3/8 - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 21,843 | 327,65 |
021053 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 2 - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 12,600 | 189,00 |
021055 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 5 - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 15,867 | 238,01 |
021057 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 8 - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 18,900 | 283,50 |
021063 | CHAVE COMBINADA 10MM - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 14,103 | 141,03 |
021066 | CHAVE DE FENDA PEQUENA - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 4,00 | 14,103 | 56,41 |
021068 | CHAVE FILIPS PEQUENA - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 5,00 | 13,204 | 66,02 |
021071 | COLHER DE PEDREIRO GRANDE - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 22,797 | 227,97 |
021072 | COLHER DE PEDREIRO MÉDIA - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 7,00 | 25,803 | 180,62 |
021076 | DISCO DE CORTE 7 - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 12,978 | 129,78 |
021078 | DISCO DE CORTE PARA MADEIRA - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 18,603 | 186,03 |
021080 | DRAGA CAVADEIRA, TIPO BOCA DE LOBO - Marca.: RAMADA | UNIDADE | 5,00 | 89,704 | 448,52 |
021082 | ENXADA MÉDIA PARA CAPINA - Marca.: RAMADA | UNIDADE | 10,00 | 35,100 | 351,00 |
021085 | LAMINA DE 2 PONTAS PARA ROÇADEIRA STHIL ITC - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 73,503 | 735,03 |
: RAMADA | |||||
021087 | LIMA PARA AMOLAR CORRENTE DE MOTOSSERRA, FINA - Marc | UNIDADE | 20,00 | 11,997 | 239,94 |
a.: RAMADA | |||||
021089 | MARTELO GRANDE - Marca.: RAMADA | UNIDADE | 5,00 | 36,000 | 180,00 |
021094 | PICARETA - Marca.: RAMADA | UNIDADE | 5,00 | 75,898 | 379,49 |
021097 | SERRA PARA FERRO - Marca.: WURT | PACOTE | 20,00 | 9,900 | 198,00 |
021100 | TESOURA DE PODA GRANDE - Marca.: RAMADA | UNIDADE | 5,00 | 65,998 | 329,99 |
021102 | VASSOURA DE FERRO PARA QUINTAL - Marca.: RAMADA | UNIDADE | 10,00 | 38,700 | 387,00 |
021104 | BOTA DE BORRACHA, CANO LONGO, TIPO SETE LÉGUAS - Mar | PAR | 10,00 | 74,250 | 742,50 |
ca.: MARLUVAS | |||||
021108 | CORRENTE PARA MOTOSSERRA 40 DENTES, FINA - Marca.: S | UNIDADE | 10,00 | 112,500 | 1.125,00 |
THIL |
021110 | ELETRODO PARA SOLDA OK 13.2-25 - Marca.: DENVER | QUILO | 5,00 | 25,200 | 126,00 |
021112 | ELETRODO PARA SOLDA OK 48-4MM - Marca.: DENVER | UNIDADE | 5,00 | 29,998 | 149,99 |
021122 | LUVA DE COURO PARA SOLDADOR - Marca.: LOTUS | PAR | 10,00 | 29,403 | 294,03 |
021124 | LUVA DE RASPA DE COURO - Marca.: MARLUVAS | PAR | 15,00 | 24,903 | 373,55 |
021125 | LUVA FORRADA, EMBORRACHADA PARA GARI - Marca.: MARLU | PAR | 50,00 | 36,603 | 1.830,15 |
021156 | FECHADURA CILÍNDRICA - Marca.: 3F | UNIDADE | 30,00 | 36,603 | 1.098,09 |
021158 | FECHADURA ESTILO COLONIAL - Marca.: 3F | UNIDADE | 30,00 | 66,303 | 1.989,09 |
021166 | FECHADURA SIMPLES - Marca.: 3F | UNIDADE | 40,00 | 34,200 | 1.368,00 |
021177 | PARAFUSO DE FENDA, 1" - Marca.: CISER | UNIDADE | 10,00 | 1,350 | 13,50 |
021183 | PARAFUSO DE FENDA, 1 « " - Marca.: CISER | UNIDADE | 50,00 | 2,547 | 127,35 |
021185 | PARAFUSO DE FENDA, 2 « " - Marca.: CISER | UNIDADE | 50,00 | 2,853 | 142,65 |
021187 | PARAFUSO DE FENDA, 3 « " - Marca.: CISER | UNIDADE | 50,00 | 3,240 | 162,00 |
021189 | PARAFUSO DE FENDA, 4 « " - Marca.: CISER | UNIDADE | 50,00 | 3,600 | 180,00 |
021207 | TRELIÇA PARA COLUNA, C/12M, 3/16" - Marca.: GSP | UNIDADE | 50,00 | 62,397 | 3.119,85 |
021209 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, ¬ " - Marca.: GSP | VARA | 120,00 | 24,003 | 2.880,36 |
021211 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, 3/8" - Marca.: GSP | VARA | 120,00 | 50,067 | 6.008,04 |
021217 | ADAPTADOR PARA CAIXA D'ÁGUA C/ALERTA 25MM - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 9,423 | 94,23 |
VALEPLAST | |||||
021219 | ADAPTADOR PARA CAIXA D'ÁGUA C/ALERTA 50MM - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 13,500 | 135,00 |
VALEPLAST | |||||
021221 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CAIXA D'ÁGUA 20MM - Marca.: VALEP | UNIDADE | 10,00 | 7,200 | 72,00 |
LAST | |||||
021223 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CAIXA D'ÁGUA 32MM - Marca.: VALEP | UNIDADE | 10,00 | 8,937 | 89,37 |
LAST | |||||
021226 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CAIXA D'ÁGUA 50MM - Marca.: VALEP | UNIDADE | 10,00 | 13,257 | 132,57 |
LAST | |||||
021235 | BUCHA DE REDUÇÃO 25MM - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 2,403 | 24,03 |
021237 | BUCHA DE REDUÇÃO 40MM - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 3,357 | 33,57 |
021239 | BUCHA DE REDUÇÃO 50/32MM - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 8,000 | 80,00 |
021241 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA PARA ESGOTO 50X40MM - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 10,053 | 100,53 |
LOTUS | |||||
021243 | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCÁVEL ó" - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 3,000 | 30,00 |
021245 | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCÁVEL 1 ó" - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 3,950 | 39,50 |
021247 | CAIXA DE DESCARGA SIMPLES - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 15,00 | 36,297 | 544,46 |
021251 | CANO SOLDÁVEL PVC, 6MX100MM - Marca.: PLASTILIT | VARA | 30,00 | 86,400 | 2.592,00 |
021260 | CANO P/ ESGOTO 40MM - Marca.: PLASTILIT | VARA | 15,00 | 28,197 | 422,96 |
021289 | JOELHO SOLDÁVEL PVC, 100MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 10,00 | 22,500 | 225,00 |
021340 | ENGATE FLEXIVEL DE 50CM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 30,00 | 12,600 | 378,00 |
021343 | PIA INOX, TIPO BALCÃO, 50CMX1,50M - Marca.: TECNOCUB | UNIDADE | 5,00 | 245,000 | 1.225,00 |
021347 | REGISTRO PVC, 25MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 10,00 | 12,600 | 126,00 |
021355 | T PVC, COM ROSCA, 20MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 10,00 | 4,203 | 42,03 |
021361 | T SOLDÁVEL PVC, 100MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 10,00 | 11,700 | 117,00 |
021363 | T SOLDÁVEL PVC, 25MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 10,00 | 4,500 | 45,00 |
021365 | T SOLDÁVEL PVC, 40MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 10,00 | 8,703 | 87,03 |
021373 | TORNEIRA DE METAL ó" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 5,00 | 85,500 | 427,50 |
021374 | TORNEIRA DE METAL «" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 5,00 | 82,800 | 414,00 |
021375 | TORNEIRA DE INOX ó" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 5,00 | 65,404 | 327,02 |
021377 | TUBO SOLDÁVEL P/ DESCARGA 50MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 10,00 | 14,400 | 144,00 |
021378 | TUBO SOLDÁVEL P/ESGOTO 100MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 5,00 | 79,498 | 397,49 |
021379 | XXXX XXXXXXXXX, COMPLETO ACOPLADO - Marca.: LUZART | UNIDADE | 10,00 | 460,503 | 4.605,03 |
021380 | XXXX XXXXXXXXX, COMPLETO, SIMPLES - Marca.: LUZART | UNIDADE | 10,00 | 272,700 | 2.727,00 |
021382 | CAL PARA PINTURA DE MEIO FIO - Marca.: HIDRACOR | QUILO | 100,00 | 14,100 | 1.410,00 |
021383 | MASSA CORRIDA PVA, GALÃO 3,600L - Marca.: TINTEX | GALÃO | 15,00 | 34,803 | 522,05 |
021386 | MASSA ACRILICA, LATÃO 18 LITROS - Marca.: TINTEX | BALDE | 15,00 | 99,603 | 1.494,05 |
021390 | ROLO DE LÃ PARA PINTOR MÉDIO - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 15,597 | 233,96 |
021392 | SOLVENTE PARA TINTA - Marca.: EUCATEX | UNIDADE | 50,00 | 17,397 | 869,85 |
021394 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO 3,6 LITROS - Marca.: | GALÃO | 50,00 | 73,197 | 3.659,85 |
HIDRACOR | |||||
021396 | TINTA PVA ACRÍLICA 18 LITROS, INTERIOR E EXTERIOR - | BALDE | 20,00 | 217,500 | 4.350,00 |
Marca.: HIDRACOR | |||||
021398 | TINTA PVA LÁTEX BASE D'ÁGUA, P/PISO, 18 LITROS - Mar | BALDE | 25,00 | 216,900 | 5.422,50 |
ca.: HIDRACOR | |||||
021410 | SILICONE 280G - Marca.: PULVITEC | TUBO | 10,00 | 17,000 | 170,00 |
021422 | FORRO PVC, 20CMX8MMX6M - Marca.: PLASFLEX | METRO QUADRADO | 200,00 | 22,167 | 4.433,40 |
021425 | SILICONE ACÉTICO - Marca.: PULVITEC | BISNAGA | 10,00 | 24,500 | 245,00 |
021431 | AUTO TRANSFORMADOR BIVOLT 5000WATTS - Marca.: ENERBR | UNIDADE | 1,00 | 397,500 | 397,50 |
021857 | BROCA CHATA P/MADEIRA N 7 - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 10,00 | 14,100 | 141,00 |
021859 | CURVA ELETRODUTO 180º DE 1 1/4 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 8,100 | 81,00 |
021861 | TOMADA PARA MADEIRA APARENTE 2 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 10,00 | 13,797 | 137,97 |
036935 | PEDRA BRITA - Marca.: CALTAREM | METRO QUADRADO | 100,00 | 202,000 | 20.200,00 |
036937 | ARAME FARPADO - Marca.: GSP | ROLO | 10,00 | 315,000 | 3.150,00 |
nº 22, com diâmetro de 2,2 MM, apresentando 14.035 | , | ||||
espaçamento entre farpas de distância entre farpa de | 5 | ||||
polegadas , com 500 metros | VALOR GLOBAL R$ | 257.116,84 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 257.116,84 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-140904 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-140904, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Outubro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-140904.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária exercício 2020, atividades:
02.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
02.02 Secretaria de Administração de Prainha 04.122.0002.2.009.0000 Manutenção da Secretaria de Administração 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
02.03 Secretaria Municipal de Agricultura de Prainha 20.122.0002.2.065.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0022.2.067.0000 Mecanização Agrícola da Pequena Propriedade 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
02.04 Secretaria de Viação, Obras, Transp. e Urbanismo de Prainha
04.122.0002.2.074.0000 Manutenção da Secretaria de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
02.05 Secretaria Municipal de Finanças de Prainha 04.123.0039.2.077.0000 Manutenção da Secretaria de Finanças 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
02.06 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Prainha 18.122.0002.2.091.0000 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
18.122.0002.2.092.0000 Manutenção da Defesa Civil 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
02.07 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Prainha 13.392.0002.2.097.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-140904, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA - PA, 19 de Outubro de 2020
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por DAVI
DE XXXXXX XX
XXXXXX:439
XXXXXX:0000000000
3
PRAINHA:048
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PRAINHA:048608540001 07
MUNICIPIO DE
Dados: 2020.10.19
50175253
Dados: 2020.10.19
15:03:35 -03'00'
60854000107
15:03:17 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA CNPJ(MF) 04.860.854/0001-07
CONTRATANTE
M D XXXXXX XX XXXXXXX E CIA LTDA:32983754000 103
Assinado de forma digital por M D XXXXXX XX XXXXXXX E CIA LTDA:32983754000103 Dados: 2020.10.21 20:06:19
-03'00'
X X XXXXXX XX XXXXXXX E CIA LTDA CNPJ 32.983.754/0001-03 CONTRATADO(A)