EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/14
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/14
O MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, convida aos interessados em prestar serviços profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, na área de EXAMES LABORATORIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS, a serem prestados aos Serviços de Saúde do Município, ao preço da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde), a se credenciarem na Prefeitura Municipal de Franca, junto à Divisão de Compras e Licitações, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 1517, Paço Municipal, até o dia 28 de janeiro de 2014, às 16h00.
I - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
I - As empresas interessadas em prestar serviços na área de EXAMES LABORATORIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com previsão Legal, poderão se credenciar objetivando a prestação de serviços profissionais correspondentes à exames laboratoriais e de análises clinicas para serem prestados aos Serviços de Saúde do Município de Franca, compreendendo UBS´s, PSF´s e Ambulatórios de Especialidades.
II - Definem-se como exames laboratoriais e análises clínicas os elementos constantes da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS.
III – As empresas interessadas deverão apresentar a documentação abaixo, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelos servidores da Divisão de Compras e Licitações.
II) DAS EXIGÊNCIAS PARA O CREDENCIAMENTO - DOCUMENTAÇÃO
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CNPJ);
c) Prova de regularidade ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) mediante apresentação de certificado de regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica mediante certidão negativa de tributos;
e) Prova de regularidade relativa a Previdência Social mediante certidão negativa de débito (CND do INSS);
f) Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo distribuidor do foro da sede do licitante;
g) Comprovação do registro da empresa e da anotação do profissional técnico responsável,
legalmente habilitado, no conselho correspondente, fornecendo o número do registro e outros documentos pertinentes. As exigências se aplicam a todos os profissionais técnicos responsáveis, caso ocorra mais de um profissional;
h) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo Município e Alvará de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária;
i) Declaração firmada por servidor responsável pela área de pessoal da Prefeitura Municipal de Franca de que o prestador ou nenhum dos responsáveis pela pessoa jurídica ou seus sócios são servidores municipais contratados por concursos ou por outra forma ou nomeados para cargos em comissão, com ou sem remuneração;
j) Declaração dos responsáveis pela pessoa jurídica de que não possuem cargos de direção ou chefia em órgão público vinculado ao SUS;
k) RG e CPF dos responsáveis pelas atividades;
l) Declaração de participação em pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade;
m) Declaração de que possui o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, informando o respectivo número;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11.
III) CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I – É vedado:
a. O credenciamento de empresas cujos proprietários façam parte do quadro permanente de servidores do Município;
II – O credenciamento somente consubstar-se-á após aprovação, conforme parâmetros do SUS, do Ministério da Saúde, pelos órgãos técnicos da Administração Municipal, da capacidade técnica e operacional, equipamentos e instalações e de toda documentação apresentada pelo pretenso credenciado.
III - O Município reserva-se no direito de fiscalizar e acompanhar de forma permanente, através da Secretaria Municipal de Saúde ou Comissão designada para a finalidade, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
IV – A empresa deverá estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
V – A empresa deverá demonstrar participação em pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade, expedido por empresa Certificada pela ANVISA;
VI - A empresa deverá apresentar mensalmente, Relatório com as guias de requisição devidamente autorizadas, constando nome do paciente, exames realizados com respectivos valores e deixar na Unidade de Avaliação e Controle – UAC, a disposição para conferência;
VII – A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pelas empresas credenciadas;
IV - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será feito de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela do SUS, após período mínimo de 05 (cinco) dias úteis ao repasse do Fundo Nacional de Saúde, relativos à competência indicada.
II - As Notas Fiscais para o pagamento dos serviços prestados deverão ser emitidas por firma aberta no Município de Franca - SP.
V - DO PESSOAL DO CREDENCIADO
Ocorrendo a prestação de serviço em dependências ou setores próprios do credenciado, é de responsabilidade exclusiva e integral do mesmo, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município;
VI - FORMALIZAÇÃO
I - O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio anexado ao presente, contendo as Cláusulas e condições previstas neste Edital.
Franca/SP, 10 de janeiro de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
MINUTA
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/14
Processo nº --------------
Contrato nº ---------------
Termo de credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais e de análises clínicas, previamente credenciadas na Prefeitura Municipal de Franca ao preço da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde).
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, com sede nesta cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, doravante designado CREDENCIANTE, neste ato representado, pela sua Secretária de Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portador do Portadora RG nº 11.637.666.1 SSP/SP e CPF nº 071.012.548., residente e domiciliada em Franca/SP, na , e, _ , inscrito no CNPJ sob o nº
, situada na _, na cidade de _ , doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações posteriores, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E RESPECTIVOS VALORES
I - O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de saúde, na área de EXAMES LABORATORIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS, com respectivo pagamento de acordo com a Tabela do SUS.
II - Definem-se como exames laboratoriais e análises clinicas os elementos constantes da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com a Portaria CVS – 1, de 18.01.2000 - ou legislação posterior que venha substituí-la – para a realização de exames do Grupo 02 – Sub-Grupo 02 e Sub-Grupo 03.
III – Os exames a serem contratados e os respectivos valores a serem pagos são os seguintes:
Código | Descrição do Procedimento | Valor |
0202010783 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | 3,04 |
0202090019 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202090027 | ADENOGRAMA | 5,79 |
0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA | 3,70 |
URINA | ||
0202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
0202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 13,33 |
0202080030 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
0202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
0202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 4,20 |
0202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 4,20 |
0202080072 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
0202090035 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
0202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
0202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 |
0202050033 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
0202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 |
0202010015 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
0202050050 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
0202030016 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 15,00 |
0202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 15,00 |
0202030032 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 15,00 |
0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
0202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
0202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 |
0202080099 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | 5,62 |
0202080102 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202080110 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
0202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
0202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 4,19 |
0202030040 | DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 65,00 |
0202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 96,00 |
0202110010 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 8,80 |
0202110133 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE | 66,00 |
0202110028 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202110125 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA | 66,00 |
0202110036 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202120015 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 10,65 |
0202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 |
0202100014 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 32,48 |
0202100022 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | 32,48 |
0202100030 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 32,48 |
0202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 |
0202010775 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | 1,53 |
0202010031 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 15,65 |
0202020045 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 2,73 |
0202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
0202010058 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) | 6,55 |
0202010066 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 3,68 |
0202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
0202020053 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
0202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 |
0202090078 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
0202060012 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
0202050068 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
0202010082 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
0202060020 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | 12,54 |
0202020061 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
0202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 14,69 |
0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 |
0202020088 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
0202020100 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
0202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 2,73 |
0202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
0202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
0202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 |
0202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
0202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 |
0202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 |
0202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 2,25 |
0202110109 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO | 5,50 |
0202031195 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | 17,16 |
0202110095 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO | 8,00 |
0202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 10,20 |
0202060055 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 6,72 |
0202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6,72 |
0202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
0202010090 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 |
0202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
0202060071 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 |
0202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 2,01 |
0202070018 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 |
0202070026 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
0202070034 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 |
0202070042 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 |
0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 |
0202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 |
0202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
0202050076 | DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
0202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 |
0202070069 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
0202070077 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,01 |
0202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 |
0202060098 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 |
0202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
0202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 |
0202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 |
0202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
0202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
0202070093 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
0202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
0202060101 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 12,01 |
0202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
0202070107 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 10,00 |
0202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
0202031187 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 18,55 |
0202070115 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 10,00 |
0202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 |
0202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 |
0202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 |
0202070131 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 |
0202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 |
0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 |
0202070140 | DOSAGEM DE CADMIO | 6,55 |
0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 |
0202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 |
0202060128 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 |
0202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
0202070166 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202010236 | DOSAGEM DE CAROTENO | 2,01 |
0202010244 | DOSAGEM DE CATECOLAMINAS | - |
0202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 |
0202070174 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
0202070182 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
0202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 |
0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
0202110141 | DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR | 150,00 |
0202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
0202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
0202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
0202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
0202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
0202090086 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1,89 |
0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 |
0202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 |
0202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 |
0202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 3,51 |
0202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 3,51 |
0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
0202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
0202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 |
0202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 11,71 |
0202040011 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
0202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
0202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
0202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
0202070212 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 15,65 |
0202020185 | DOSAGEM DE FATOR II | 5,31 |
0202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 |
0202020207 | DOSAGEM DE FATOR V | 4,73 |
0202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 8,09 |
0202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 6,63 |
0202020231 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 15,00 |
0202020240 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 |
0202020258 | DOSAGEM DE FATOR X | 6,66 |
0202020266 | DOSAGEM DE XXXXX XX | 9,11 |
0202020274 | DOSAGEM DE FATOR XII | 10,51 |
0202020282 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 6,66 |
0202110044 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 5,50 |
0202110052 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 12,10 |
0202110060 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA | 20,90 |
0202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
0202070239 | DOSAGEM DE FENOL | 2,05 |
0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
0202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 |
0202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
0202070247 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 3,51 |
0202090221 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | 2,01 |
0202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
0202090094 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | 2,01 |
0202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 1,85 |
0202010449 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 |
0202090108 | DOSAGEM DE FRUTOSE | 2,01 |
0202090116 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 2,01 |
0202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 |
0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
0202060195 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 |
0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
0202090124 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 |
0202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
0202040020 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
0202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 |
0202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
0202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 |
0202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2,73 |
0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
0202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 2,73 |
0202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 |
0202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
0202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
0202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 |
0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 |
0202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
0202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 |
0202030172 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | - |
0202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
0202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
0202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
0202010520 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 3,51 |
0202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 |
0202010546 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
0202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 |
0202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 |
0202070263 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,04 |
0202070280 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
0202070271 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202070298 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 10,00 |
0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
0202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 |
0202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
0202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
0202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 13,35 |
0202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
0202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 |
0202010597 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 |
0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
0202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
0202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
0202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 |
0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
0202090132 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 |
0202070301 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 10,00 |
0202060314 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 |
0202070310 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
0202090140 | DOSAGEM DE SODIO E CLORO NO SUOR (C/ COLETA) | - |
0202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 |
0202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 |
0202070328 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
0202070336 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 15,65 |
0202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
0202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
0202070344 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 |
0202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
0202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
0202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 |
0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 |
0202110079 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA | 5,50 |
0202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 3,51 |
0202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 |
0202110087 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 13,20 |
0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
0202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 12,24 |
0202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
0202031217 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 13,35 |
0202050122 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
0202110117 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO | 137,00 |
0202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
0202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 |
0202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 |
0202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | 5,23 |
0202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
0202090167 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
0202090175 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
0202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
0202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 1,89 |
0202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
0202050130 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 |
0202120031 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 1,65 |
0202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | 15,65 |
0202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 298,48 |
0202020371 | HEMATOCRITO | 1,53 |
0202080153 | HEMOCULTURA | 11,49 |
0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
0202080161 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
0202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 10,65 |
0202040046 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
0202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 17,16 |
0202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
0202030245 | INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) | - |
0202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
0202090191 | MIELOGRAMA | 5,79 |
0202080170 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
0202050149 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
0202050157 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 |
0202050165 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 3,70 |
0202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 9,25 |
0202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
0202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
0202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
0202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 5,83 |
0202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
0202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 |
0202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 |
0202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 |
0202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 |
0202090213 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) | 9,70 |
0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
0202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
0202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
0202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
0202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 85,00 |
0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
0202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 18,55 |
0202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 |
0202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 |
0202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 |
0202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 |
0202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
0202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
0202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
0202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
0202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
0202030601 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
0202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 |
0202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
0202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
0202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 15,16 |
0202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
0202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
0202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 |
0202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 |
0202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 7,78 |
0202030660 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI- HCV) | 18,55 |
0202030687 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI- HDV) | 18,55 |
0202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | 9,25 |
0202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
0202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 |
0202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 17,16 |
0202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN- BARR | 2,83 |
0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
0202030750 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 9,25 |
0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
0202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | 18,55 |
0202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 30,00 |
0202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
0202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
0202030865 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 10,00 |
0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
0202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 |
0202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 20,00 |
0202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
0202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202120058 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
0202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
0202120074 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
0202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 |
0202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
0202020401 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 25,00 |
0202080188 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
0202050173 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 2,04 |
0202050181 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2,40 |
0202090230 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 1,89 |
0202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
0202090248 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | 1,89 |
0202050190 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 |
0202030997 | PESQUISA DE XXXXXXXX (POR CAPTURA HIBRIDA) | 60,00 |
0202050203 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,04 |
0202020428 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ | 2,73 |
0202031004 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
0202090256 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | 1,89 |
0202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 1,65 |
0202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
0202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 3,70 |
0202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | 4,80 |
0202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
0202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 4,10 |
0202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 |
0202050220 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 |
0202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
0202050238 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
0202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
0202050254 | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA | - |
0202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 |
0202080200 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
0202080218 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
0202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
0202031020 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
0202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 |
0202031039 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 9,25 |
0202050270 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
0202040089 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
0202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 |
0202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
0202040100 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1,65 |
0202060470 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 12,15 |
0202050289 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
0202040119 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 |
0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 |
0202020452 | PESQUISA DE PLASMODIO | - |
0202050297 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,04 |
0202050300 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 |
0202090272 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
0202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
0202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
0202050319 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,04 |
0202080234 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 |
0202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
0202040160 | PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES | 1,65 |
0202040178 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
0202031047 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202080242 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES | 5,62 |
0202010740 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 |
0202020479 | PROVA DE COMPATIBILIDADE PRE-TRANSFUSIONAL (MEIOS SALINOS, ALBUMINOSO E COOMBS) | - |
0202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
0202050327 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
0202090280 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | 9,70 |
0202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
0202020509 | PROVA DO LACO | 2,73 |
0202090299 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | 1,89 |
0202090302 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 |
0202031055 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1,77 |
0202031063 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
0202031071 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | 18,00 |
0202031080 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 168,48 |
0202100049 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | 120,00 |
0202020517 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
0202031098 | REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 4,10 |
0202031101 | REACAO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
0202090310 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
0202090329 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
0202090337 | TESTE DE XXXXXXXX | 1,89 |
0202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 12,01 |
0202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 12,01 |
0202060420 | TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA | 12,01 |
0202060438 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | 12,01 |
0202090345 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | 4,69 |
0202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 2,73 |
0202090353 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | 4,69 |
0202060446 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | 12,01 |
0202060454 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | 12,01 |
0202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
0202031110 | TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 2,83 |
0202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
0202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 |
0202060462 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
0202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
0202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
0202120104 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 5,79 |
0202031179 | VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE | 2,83 |
0203010051 | CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE DO EXAME CITOPATOLÒGICO CERVICO VAGINAL | 8,96 |
0203020014 | DETERMINACAO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS | 65,55 |
0203020065 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA | 24,00 |
0203020073 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA | 43,21 |
0203020081 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | 24,00 |
0203020022 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA | 43,21 |
0203020030 | EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)- PEÇA CIRÚRGICA | 24,00 |
0203010060 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL- RASTREAMENTO | 7,30 |
0203010019 | EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA | 6,97 |
0203010043 | EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA | 15,97 |
0203010027 | EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) | 10,65 |
0203010035 | EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) | 10,65 |
0203020049 | IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 92,00 |
0203020057 | NECROPSIA | - |
CLAUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES
I – As quantidades estimadas de exames a serem realizados poderão sofrer uma variação de até 30% (Trinta por cento), para mais ou para menos, conforme a demanda, sendo distribuídos conforme a seguinte discriminação:
• A quantidade de exames estimada (média mensal) é de 60.000 (sessenta mil) exames no total. Destes, estima-se também que 80% se destinam a exames laboratoriais necessários na prática clínica, mais solicitados pelos profissionais que atuam na atenção básica (Hemograma, glicemia, parasitológico de fezes e outros).
Os 20% restantes se destinam a exames laboratoriais de apoio diagnóstico em patologia clínica compreendendo exames mais complexos necessários na prática clínica em função de investigação diagnóstica detalhada ou acompanhamento terapêutico por especialistas.
• Valor estimado (média mensal) para pagamento: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
• A autorização de exame e respectivo encaminhamento contemplará a livre escolha do usuário, dentro dos limites da capacidade de cada credenciado.
II - Os exames de apoio e diagnóstico e terapêutico somente deverão ser realizados com prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
III - O prestador deverá disponibilizar atendimento, no mínimo, de segunda à sexta-feira, visando o atendimento ao usuário do SUS;
IV - requisições de exames serão encaminhadas em impresso próprio da Secretaria Municipal de Saúde, oriundos das Unidades Básicas de Saúde, Programa de Saúde da Família e Ambulatórios de Especialidades.
CLAUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
I – A análise e a aprovação dos documentos apresentados pelos interessados, visando o credenciamento de que trata o presente Termo, serão feitas através da ação conjunta da Copel e Técnicos do Serviço da Unidade de Avaliação e Controle, os quais poderão fazer diligências com relação à documentação apresentada e realizar visitas, previamente agendadas, para verificação das instalações do Laboratório a ser credenciado;
II – A classificação do credenciado será definida mediante avaliação “in loco” da estrutura oferecida, levando-se em consideração detalhes como atendimento, equipe técnica, tipos de exames oferecidos, equipamentos, horário de funcionamento ou outros, considerados relevantes por ocasião da visita realizada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para esse fim. Os dados de cada estabelecimento serão dispostos em formulário próprio e integram o presente Xxxxx, sob o título MODELO DE FORMULARIO DE VISITA.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
I – Os credenciados se obrigam a cumprir as seguintes exigências:
a) – Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
b) - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
c) - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
d) - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
II - Notificar o MUNICIPIO, por sua instância situada na jurisdição do Credenciado de eventual alteração de seus estatutos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
I - O credenciamento de que trata o presente termo terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, o qual poderá ser renovado, por períodos iguais e sucessivos, não
ultrapassando o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições a serem estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Franca, para atualização dos seus documentos;
II - Sem embargo desse prazo de validade, o credenciamento poderá ser cassado, a qualquer tempo, caso ocorram mudanças das condições exigidas para o mesmo, após ser outorgado às empresas credenciadas o prazo de (10) dez dias, para regularização ou apresentação de defesa;
III - O credenciamento da empresa não gera exclusividade do seu atendimento ao paciente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE
I - As requisições de exames serão encaminhadas em impresso próprio da Secretaria Municipal de Saúde, oriundos dos Prontos Socorros, das Unidades Básicas de Saúde, Programa de Saúde da Família, e Ambulatórios de Especialidades;
II – Na necessidade de realização de exames para atendimento de urgência e emergência, ficará a critério de Secretaria Municipal de Saúde determinar, oportunamente, a forma e o processo de encaminhamento dos mesmos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS PREÇOS E REAJUSTES
I – A Credenciante pagará ao Credenciado o valor do importe estabelecido pelo Ministério da Saúde, conforme a lista de exames e respectivos valores especificados na CLÀUSULA PRIMEIRA – Item IV, do presente documento.
II - Ocorrendo eventuais alterações na tabela de serviços, promovidas pela direção nacional do SUS, os valores previstos para pagamento do Credenciado poderá ser reajustado, por acordo, com as devidas justificativas, nos termos do expressamente disposto no artigo 65, inciso II, letra “d” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos do presente credenciamento oneram os recursos do Fundo Municipal de Saúde previstos na seguinte classificação programática:
020802 – Secretaria Municipal de Saúde - Fundo SUS 103022047 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial – SUS 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Parágrafo Único - Não haverá viabilização prévia, tendo em vista a variação mensal da produção. A mesma é mensalmente auditada pela Unidade de Avaliação e Controle (UAC), informada no Sistema de Faturamento e repassada após conferência, ocorrendo variação tanto no total produzido, como também nas produções individuais de cada credenciado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com a Tabela do SUS, na quantidade e tipos de exames realizados, segundo a lista de exames e respectivos valores especificados na CLÀUSULA PRIMEIRA do presente documento, tendo como parâmetro o Resumo dos valores Aprovados no Sistema de Informação Hospitalar Ambulatorial – SIA.
O pagamento ao Credenciado será efetuado/ repassado no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I - O Credenciado deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
II - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
III - O credenciado deverá possuir empresa de fácil acesso no território do Município;
IV - Não poderá fazer parte do quadro social do Credenciado, sob pena de rescisão deste Termo, servidor público contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município Credenciante;
V – É vedado ao Credenciado realizar a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
I - Requerer previamente ao Município toda e qualquer alteração nas condições verificadas quando do credenciamento, somente procedendo à alteração após autorização, que será concedida exclusivamente se for compatível com as obrigações, condições e qualificações exigidas neste Termo;
II - O Credenciado é responsável pela indenização ao paciente, ao Município e a terceiros a eles vinculados, por danos materiais e morais a que der causa em razão de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus profissionais, empregados, contratados e prepostos.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
I - A prestação de serviços será objeto de avaliação e controle permanentes, por meio de acompanhamento e fiscalização diretos ou indiretos, por técnicos ou prepostos designados pelo Município, para que se verifique o cumprimento das condições ora estabelecidas, o movimento de atendimentos e quaisquer outros dados necessários;
II - O Credenciado facilitará o acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços, informando sobre qualquer ocorrência que fuja à normalidade prevista no presente contrato e atendimento prontamente, às suas expensas, a quaisquer solicitações ou exigências, de caráter geral ou específico, dos órgãos do Município, dos técnicos indicados ou do Conselho Municipal de Saúde;
III - O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte o serviço, se em desacordo com os parâmetros do SUS ou com os termos do presente instrumento;
IV - O direito de acompanhamento e fiscalização do Município não exime o credenciado de sua responsabilidade junto ao próprio Município, ao público e aos órgãos do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA
Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente credenciamento, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ficando vedada, neste prazo a interrupção das atividades, ações e serviços que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
I - Constituem motivos para rescisão do presente Credenciamento:
a) Os enumerados nos artigos 77 a 80 da lei nº 8.666/93;
b) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo Credenciante;
c) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde ou do Ministério da Saúde;
d) pela não entrega dos relatórios mensais e anuais;
e) pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde;
f) O desinteresse do credenciado, desde que da rescisão não haja prejuízo do atendimento à população, segundo critério do Município e que seja feita comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias por escrito.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a deste
credenciamento,avaliando os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
I – Aplicam-se, com relação a penalidades nos casos de infração ou inexecução total ou parcial do presente credenciamento, as sanções previstas no Manual de auditoria do SUS e Leis nº 8.666/ 93; 8080/ 90 e 8142/ 90 e suas alterações posteriores;
II – Na aplicação de qualquer sanção será garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação de falta, feita pelo município.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – O inadimplemento, por qualquer Credenciado, das obrigações constantes do presente credenciamento, o qual ele expressamente aderiu, implica no seu imediato descredenciamento, sem prejuízo das sanções estabelecidas no artigo 87, da lei 8.666/ 93.
Obs.: A suspensão ou rescisão contratual, ainda que em caso de aplicada como sanção, submeter- se-á sempre a análise de viabilidade pelo Município em razão da possibilidade de prejuízo do atendimento à população;
II - O Município manterá, para fins de arquivo e controle, a documentação referente a cada um dos credenciados em pasta própria, específica e exclusiva, arquivada junto à Divisão de Licitações e Compras;
III – Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas expressas no presente instrumento caberão recursos ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal nos termos do artigo 109 da lei nº 8.666/93;
V – As situações técnicas não previstas neste Termo de Credenciamento serão avaliadas e conduzidas pela Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - O presente Termo somente terá validade depois de assinado pela Secretária Municipal de Saúde ou responsável designado;
VII – O município providenciará a publicação, às suas expensas, na imprensa oficial, de texto contendo o resumo do presente instrumento, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data das assinaturas deste termo.
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MODELO DE FORMULÁRIO DE VISITA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
Critérios para Credenciamento dos Laboratórios de Analises Clinicas
1. Os laboratórios clínicos que desenvolvem atividades de coleta no interior de suas dependências deverão contar com:
1.1 Sala de Espera para clientes e acompanhantes ( ) sim ( ) não
1.2 Sanitários para clientes e acompanhantes ( ) sim ( ) não
2. Sala para coleta de material deverá contar com:
2.1 Lavatório ( ) sim ( ) não
2.2 Boxes para coleta de material ( ) sim ( ) não
3. Área para classificação e distribuição de amostras ( ) sim ( ) não
4 Sala de lavagem, preparo e esterilização de material ( ) sim ( ) não
5 Ambiente para parasitologia individualizadas, com sala de preparo e sala de microscopia, ambiente ou área para urinalise, ambiente ou área para microbiologia
( ) sim ( ) não
6 Nos ambientes de coleta de processamento de material humano e realização de exames e testes laboratoriais, os pisos deverão ser lisos, duráveis, impermeáveis, laváveis e resistente as soluções desinfetantes
( ) sim ( ) não.