ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 02/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2015
Reabilitação de 6,25 km de extensão de estrada municipal não pavimentada e execução de serviços preventivos de manutenção em 30,0 km de estradas rurais, compreendendo execução de serviços de construção civil, aquisição de óleo diesel, de materiais de construção, de concreto usinado e tubos em concreto, de acordo com as especificações do Anexo I- Termo de Ref., nos termos do Convênio celebrado com o Governo do Estado por intermédio da S.A.A., para a implantação do Proj. Desenv.Rural Sustentável – Microbacias II, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PACAEMBU-SP, E DE OUTRO LADO A EMPRESA
.................................................................., À SABER:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PACAEMBU, pessoa jurídica de direito público, com sede de governo na Av. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 967, inscrito no CNPJ nº 44.927.267/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. ------------ e CPF nº , doravante denominado simplesmente
PREFEITURA, e de outro lado:
CONTRATADA: .................................................................., com sede social na Rua/Av.
................................................... na cidade de ............................., Estado de , inscrita no
CNPJ sob nº .........................................., neste ato representada ,
portador do RG nº ................................... e CPF nº ......................................., residente e
domiciliado..........................................., doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento para execução do objeto descrito abaixo na Cláusula 1ª, de acordo com projeto básico anexo ao Edital, e o resultado do Processo Licitatório nº. 015/2015, da Tomada de Preço nº 02/2015, regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Municipal nº. 1.200/90 e atualizações, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO CONTRATUAL
O objeto do presente Contrato é a Reabilitação de 6,25 km de extensão de estrada municipal não pavimentada e execução de serviços preventivos de manutenção em 30,0 km de estradas
rurais, compreendendo execução de serviços de construção civil, aquisição de óleo diesel, de materiais de construção, de concreto usinado e tubos em concreto, de acordo com as especificações, nos termos do Convênio celebrado com o Governo do Estado por intermédio da S.A.A., para a implantação do Proj. Desenv.Rural Sustentável – Microbacias II..
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
O valor total contratado é de R$ _ _ ( ), referente ao(s) Lote(s) adjudicados, conforme proposta oferecida pela CONTRATADA na Tomada de Preços nº 02/2015, com abertura da sessão em _ / / 2015, demonstrado na Planilha de Quantidades e Preços, que integra este contrato como seu Anexo.
Parágrafo Único – Nos preços estão inclusos todos os custos, tais como: salários, encargos trabalhistas e benefícios, seguros diversos, impostos, óleo diesel, lubrificantes, assistência mecânica, locomoção dos equipamentos até as frentes de serviços bem como despesas de hospedagem, refeição e locomoção do(s) empregado(s) da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A apuração do valor a ser pago será efetuada em decorrência de medições realizadas, atestadas e aprovadas pela fiscalização.
Parágrafo 2º - As medições serão efetuadas todo dia 20 (vinte) de cada mês com base nas horas efetivamente trabalhadas (executadas) e devidamente apontadas no relatório de apuração de horas efetivas.
Parágrafo 3º - A Prefeitura pagará à licitante vencedora somente os serviços “EFETIVAMENTE EXECUTADOS” e aprovados por seu preposto/gestor”, através de Laudos de Medições, com a devida comprovação dos serviços e compra de materiais. As locações de máquinas serão AFERIDAS ATRAVÉS DE HORÍMETRO OU TACÓGRAFO, o qual obterá a assinatura de proposto/gestor da Prefeitura, devendo a CONTRATADA manter horímetro ou tacógrafo em todos os seus equipamentos.
Parágrafo 4º - O registro das horas efetivamente trabalhadas será feito em documento próprio da CONTRATADA, onde constará diversas informações que visam facilitar, para a Prefeitura a digitação, conferência e o pagamento das horas executadas.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação para enviar sua(s) Nota(s) Fiscal(is), à Prefeitura, juntamente com as folhas de Controle de Produção (corretamente preenchidas e assinadas por preposto/gestor da Prefeitura) e Folha de Pagamento, onde deverá constar o nome dos operadores que trabalharam durante o mês. Os documentos serão conferidos pelo fiscal da Prefeitura para fins de pagamento. Caso não sejam enviados dentro dos prazos determinados ou apresentem qualquer problema (preenchimento ou outros), o(s) pagamento(s) será(ão) suspenso(s), até que a documentação esteja completa e perfeitamente preenchida.
Parágrafo 6º - No Controle de Produção do locador deverá constar, obrigatoriamente, dentre outras informações, o nome da empresa, o número e tipo do equipamento bem como o nome do operador. Caso alguma dessas informações não esteja registrada, o Controle de Produção não será aceito pela Prefeitura enquanto não houver o correto preenchimento.
Parágrafo 7º - O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura, recebida e aprovada pela fiscalização da Prefeitura, atestado o seu recebimento. Na nota fiscal / fatura deverá constar o número do Processo Licitatório, o número da licitação/Tomada de Preços, a indicação dos Lotes de Acordo com numeração do Anexo I do Edital, bem como a indicação da obra referente aos serviços ora contratados. A nota fiscal / fatura emitida de conformidade com a medição aprovada deverá estar acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), relativos à competência das medições, bem como as devidas ao PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido) do mês imediatamente anterior, específicas decorrentes deste contrato e entregues diretamente à CONTRATANTE, bem como declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e pelo responsável da empresa, e que os valores apresentados encontram-se devidamente contabilizados, nos termos da Instrução Normativa do INSS nº 03 de 14/07/2005.
Parágrafo 8º - Caso entenda necessário, a Prefeitura poderá solicitar da empresa, para efeito de pagamento, a apresentação da Folha de Pagamento específica para os serviços realizados por força deste contrato, identificando o número do contrato, a unidade que o administra, relacionado, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- nome dos segurados;
- cargo ou função;
- remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- descontos legais;
- valor pago a título de salário família;
- resumo geral consolidado da folha de pagamento.
Parágrafo 9º – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções ou que omitirem informações obrigatórias serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo 10º - Os pagamentos e demais operações financeiras vinculadas a este contrato serão feitos, exclusivamente, através de crédito na conta corrente, no Banco do Brasil S/A, em nome da CONTRATADA, conforme determina o Decreto Estadual № 55.357 de 18/01/2010.
Parágrafo 11º – O preço fixado nos termos da cláusula 2ª, não sofrerá qualquer acréscimo em virtude de discrepâncias que vierem a ocorrer, em relação à quantidade, nos preços unitários, ou a erros em operações matemáticas, cometidos na proposta, arcando a CONTRATADA com quaisquer prejuízos que se verificarem.
Parágrafo 12º - A CONTRATADA será orientada pela fiscalização da Prefeitura quanto aos procedimentos de emissão de faturamento e documentos de cobrança.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato se estenderá até 30/09/2015, podendo ser prorrogado, nos casos previstos na Lei Federal № 8.666/93 e suas alterações, mediante aditivo contratual, cuja prorrogação é condicionada a prorrogação da vigência do Convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A data prevista para início da execução dos serviços, após assinatura do contrato, será informada à CONTRATADA no documento “ORDEM DE SERVIÇO”. Esta comunicação será enviada com 7 (sete) dias úteis de antecedência da necessidade da CONTRATANTE. O prazo máximo para execução dos serviços (data de início e término) será definido, também, na Ordem de Serviço.
Parágrafo 2º - Este contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA 5ª – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65, Lei 8.666/93.
Parágrafo Único – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no presente contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93, observada, para as supressões superiores a exceção prevista do Parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo 65 da Lei 8666/93.
CLÁSULA 6ª - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
Os preços serão irreajustáveis, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA 7ª – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias após a assinatura deste contrato, o original do Instrumento de Caução Contratual, na importância de R$__ , que corresponde a 4% (quatro por cento) do valor deste Contrato. A Caução Contratual, a título de garantia da execução do escopo contratado, será entregue à CONTRATANTE e obedecerá às seguintes condições:
a) O prazo de resgate dos títulos da dívida pública ou de validade das fianças bancárias ou seguro- garantia deverá ser de, pelo menos, 02 (dois) meses após a data prevista para a conclusão dos trabalhos;
b) A Caução Contratual será renovada pela CONTRATADA sempre que o prazo de resgate ou de validade não corresponder ao disposto na letra “a‟ acima, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes, devidos pela CONTRATANTE pela execução dos serviços efetuados após o término de validade da garantia;
c) A Caução Contratual será liberada pela CONTRATANTE em até 02 (dois) meses a partir do recebimento final da prestação de serviços contratada;
d) Fica a CONTRATANTE desde já autorizada pela CONTRATADA a promover junto à entidade responsável pela garantia, o levantamento de quaisquer multas previstas neste contrato, bem como de indenizações que se tornarem devidas pela CONTRATADA, inclusive por materiais de propriedade da CONTRATANTE danificados ou extraviados em função da execução dos serviços pela CONTRATADA;
e) Verificada a hipótese da alínea “d‟, acima, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento promovido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de aditamento que impliquem acréscimos de quantitativos e valores, a CONTRATADA fica obrigada a suplementar a caução inicial na mesma proporção, adotando-se como base de cálculo o valor do acréscimo.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo 1º - Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas definidas no Edital da Licitação e seus Anexos, na “Especificação Técnica” parte integrante deste Instrumento, bem como:
I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesse edital.
II- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretarem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e refeitos, sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar em alterações do prazo contratual.
III- Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto desse contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
IV- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas pelo seguro.
V- Reparar ou reconstruir partes do serviço danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido, independentemente da cobertura do seguro, no prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.
VI- Manter vigilância constante e permanente sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
VII- Informar à CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.
VIII- Fornecer, à CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando por esta solicitado.
IX- Organizar no local a serem estocados, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.
X- Manter, permanentemente, no local de trabalho, pelo menos um representante autorizado / preposto, devidamente credenciado junto à CONTRATANTE para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho das tarefas.
XI- Assegurar livre acesso, à fiscalização da CONTRATANTE, aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas no prazo estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
XII- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto contratual, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE. Nessa hipótese a CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
XIII- Ter pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços.
XIV- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os materiais e equipamentos, bem como os de segurança, para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
XV- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, em lugar visível o seu nome, o número do equipamento e o adesivo que a Prefeitura fornecerá, com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA”.
XVI- Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
XVII- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
XVIII- Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XIX- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XX- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXI- Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes aos serviços.
XXII - Cumprir, rigorosamente, com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, pertinentes à saúde e segurança do trabalho, especialmente:
a) NR 1 – Ordem de Serviço ao Trabalhador (por cargo/função ou atividade) -
A CONTRATADA deverá apresentar caso solicitado, para o gestor da Prefeitura ou para o empregado por ele designado, através de documentos, cópia das Ordens de Serviços ao Trabalhador.
b) NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
A CONTRATADA deverá apresentar caso solicitado, para o gestor da Prefeitura ou para o empregado por ele designado, cópia da ata de eleição e posse dos membros da CIPA e deverá apresentar, também, os meios de contato com os Cipeiros, informando telefone e e-mail, caso for solicitado.
c) NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI:
A CONTRATADA deverá apresentar caso solicitado, para o gestor da Prefeitura ou para o empregado por ele designado, cópia da Ficha de Controle de Entrega de EPI'S adequados aos riscos que o trabalhador será exposto durante a execução das atividades relativas ao objeto contratual.
d) NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
A CONTRATADA deverá apresentar caso solicitado, para o gestor da Prefeitura ou para o empregado por ele designado, cópia do último atestado de saúde ocupacional dos funcionários que irão exercer atividades nas obras, sendo que a validade do atestado deverá ser de 1 (um) ano, assim que for solicitado.
e) NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
A CONTRATADA deverá apresentar caso solicitado, para o gestor da Prefeitura ou para o empregado por ele designado, cópia do documento, assim que for solicitado.
f) NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho:
A CONTRATADA deverá apresentar caso solicitado, para o gestor da Prefeitura ou para o empregado por ele designado, documento informando a localidade das instalações sanitárias para uso dos trabalhadores, que deverão manter-se em raio de até 150 metros de local na obra, que o trajeto seja acessível, quando o trabalhador estiver caminhando e que nunca ultrapasse o limite de
1.500 metros quando o acesso se der por veículo automotor.
Quando na impossibilidade da disponibilização de instalações sanitárias estacionárias, a empresa CONTRATADA se responsabilizará pela instalação de banheiro químico nos locais de execução dos trabalhos, antes do início dos serviços.
XXIII – A licitante vencedora deverá firmar contrato de seguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os empregados, na forma da Lei.
XXIV – Assumir todas as responsabilidades pela guarda das máquinas/equipamentos. Parágrafo 2º - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a Prefeitura obriga-se a: I- Expedir Ordem de Serviço;
II- Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual (gestor);
III- Fornecer o impresso "Ordem de Serviço (NR1)" - Instrução de Saúde e Segurança do Trabalho;
IV- Fiscalizar o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, pertinentes à saúde e segurança do trabalho, exigidas pela Prefeitura, através de vistorias realizadas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho credenciados da Prefeitura;
V- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos.
VI- Efetuar o pagamento, de acordo com o estabelecido no contrato.
VII- Exercer fiscalização dos serviços.
VIII- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA, amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução do contrato, observadas as suas normas de segurança internas.
IX- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso.
X- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
Parágrafo 3º - Poderá a CONTRATANTE instalar equipamento de monitoração (e/ou rastreador) de sensorização remoto nas máquinas em serviço, a fim de verificar o atendimento ao cumprimento do contrato.
CLÁUSULA 9ª - DA RESPONSABILIDADE DOS PAGAMENTOS
São de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das verbas trabalhistas, e dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados com o objeto deste contrato.
Parágrafo 1º - Na hipótese de ação judicial contra a CONTRATANTE, objetivando exigir desta o pagamento de verbas ou encargo de que trata o “caput” desta cláusula, inclusive os referidos no artigo 71 da Lei Federal no. 8666/93, fica expressamente autorizada a Prefeitura de Xxxxxxxx a requerer a denunciação à lide da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - Caso a Prefeitura seja condenada solidária ou subsidiariamente, a CONTRATADA se obriga a reembolsá-la dos valores, custas processuais e honorários advocatícios, independentemente de ação judicial para tal recebimento.
CLÁUSULA 10º - DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º - A CONTRATADA é exclusivamente responsável pela execução dos serviços licitados.
Parágrafo 2º - A Prefeitura, depois da assinatura do contrato, nomeará o gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual, que poderá exercer a coordenação, supervisão geral e fiscalização dos serviços, através de prepostos devidamente credenciados.
Parágrafo 3º - A Prefeitura poderá substituir o gestor indicado, conforme as necessidades operacionais decorrentes do cumprimento das programações e cronogramas de execução das obras.
Parágrafo 4º - A Prefeitura deverá comunicar formalmente a CONTRATADA, por meio de carta, o nome do gestor e o seu cargo, informando, ainda, dados necessários para o contato com o gestor indicado.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA deverá comprovar, para o gestor da Prefeitura ou para o funcionário por ele designado, através de documentos, que dispõe dos equipamentos para fornecimento imediato, logo que expedida a Ordem de Serviço.
Parágrafo 6º - A CONTRATADA deverá apresentar a relação de empregados que atuarão na execução do objeto contratual.
Parágrafo 7º - A licitante vencedora xxxxxx comprovar, para o gestor ou para o funcionário por ele designado, a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Equipamentos Móveis com extensão a danos materiais e corporais, onde a cobertura deverá contemplar a vigência contratual, inclusive prorrogações, se houver, no caso especifico do Lote de locação de equipamentos.
Parágrafo 8º - A comprovação da contratação do seguro de responsabilidade civil deverá ser feita pela CONTRATADA, logo que expedida a Ordem de Serviço pela Prefeitura.
Parágrafo 9º - O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar os serviços não exonera a CONTRATADA de quaisquer obrigações e responsabilidades oriundas do contrato ou da Lei.
Parágrafo 10º - Para os efeitos do disposto nesta cláusula os prepostos credenciados pela CONTRATANTE poderão:
a) Sustar a execução de quaisquer serviços que, a seu critério, estejam sendo feitos em desacordo com as normas e especificações técnicas constantes do Edital de Tomada de Preços;
b) Rejeitar o uso de equipamentos que, a seu critério, não atendam as especificações ou outras condições constantes deste Edital de Tomada de Preços, bem como quando não atenderem aos requisitos de qualidade;
c) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
Parágrafo 11º - A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender às exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida. Esgotado esse prazo, a CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato e no Edital de Licitação.
Parágrafo 12º - Cumpre à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências regulares da área gerenciadora, inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 11ª - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Parágrafo 1º - Os equipamentos e serviços deverão ser entregues conforme descrito na Especificação Técnica, Anexo I do Contrato, observada a Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura.
Parágrafo 2º - A contratada será responsável pela execução do objeto licitado.
Parágrafo 3º - Caso seja constatado que o objeto licitado não atende à Especificação, será recusado o seu recebimento, devendo a Contratada entregar / executar os equipamentos e serviços
licitados adequados no prazo estipulado entre as partes, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo 4º - Todas as despesas, encargos e riscos decorrentes da prestação desses serviços correrão por conta da Contratada.
Parágrafo 5º - Local para a execução do objeto licitado: Proposta de iniciativa de negócio apoiada pelo PDRS – Microbacias II, do Município de PACAEMBU / SP.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
O não cumprimento de qualquer condição contratual sujeita a CONTRATADA, a critério da PREFEITURA, à aplicação de multa de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato e ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) multa de até 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução do contrato, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, proporcional ao atraso ou fração equivalente.
b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratado;
b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Pacaembu, por prazo não inferior a 05 (cinco) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo 1º - O valor da multa será cobrado pela dedução nos pagamentos, ou pelo seu recolhimento na Tesouraria da Prefeitura.
CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo 1º - O presente contrato será rescindido se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei № 8.666/93.
Parágrafo 2º - A rescisão será formalizada, obedecidas as disposições do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 3º - A rescisão de que trata esta cláusula, acarretará as consequências estabelecidas no
artigo 80 da Lei № 8.666/93.
CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato está vinculado ao Edital da TOMADA DE PREÇOS № 02/2015 e reproduz os termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA 15ª - DA COMPATIBILIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da TOMADA DE PREÇOS № 02/2015.
CLÁUSULA 16ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 17ª - DA SUBCONTRATAÇÃO
O CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades ora assumidas e decorrentes de Lei, poderá subcontratar até 50% (cinquenta por cento) dos serviços objeto do presente contrato, desde que autorizado, expressamente, pela CONTRATANTE e responsabilizando-se, exclusivamente, pela subcontratação.
Parágrafo Único - A eventual subcontratação não exime o CONTRATADO de cumprir todas as exigências estabelecidas neste contrato, inclusive aquelas referentes à regularidade trabalhista, fiscal e fundiária do subcontratado.
CLÁUSULA 18ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos econômicos para suprirem as despesas oriundas do presente contrato são provenientes de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, Processo SAA nº 17.625/2013, bem como recursos próprios da Prefeitura de Pacaembu, cujas dotações orçamentárias são as seguintes:
Ficha | Dotação |
218: Dep. de Agricultura – Manut. do Dep. de Agricultura – Material de Consumo | 02.16.00.20.606.0005.2021.3.3.90.30.01 |
219: Dep. de Agricultura – Manut. do Dep. de Agricultura – Material de Consumo | 02.16.00.20.606.0005.2021.3.3.90.30.02 |
221: Dep. de Agricultura – Manut. do Dep. de Agricultura – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica | 02.16.00.20.606.0005.2021.3.3.90.39.01 |
222: Dep. de Agricultura – Manut. do Dep. de Agricultura – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica | 02.16.00.20.606.0005.2021.3.3.90.39.02 |
CLÁUSULA 19ª - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Pacaembu - SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões relativas a este contrato.
CLÁUSULA 20ª - DOS ANEXOS
Fazem parte deste contrato os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com as cláusulas deste Instrumento:
Anexo I - Especificação Técnica.
Anexo II - Planilha de Quantidades e Preços. Anexo III - Termo de Ciência e Notificação.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes, perante as testemunhas abaixo, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Pacaembu - SP, _ _, 2015.
_ _ O MUNICÍPIO DE PACAEMBU
Representado pelo Prefeito Municipal
MACIEL DO CARMO COLPAS
Contratante
..................................................................
Contratada
Testemunhas:
.......................................................... ...........................................................
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: