Contract
1. Objeto
1.1. Definição
1.1.1. Solução de visualização e de descoberta de dados com capacidade de inteligência de negócio de auto-atendimento (“self-service BI”).
1.2. Detalhamento
1.2.1. Considerando as necessidades identificadas pelo CNMP, deverá ser elaborada Ata de Registro de Preços para a contratação do objeto, cujos itens são enumerados e descritos no quadro abaixo, onde constam também as quantidades máximas a serem adquiridas para cada item;
Solução de Visualização e de Descoberta de Dados | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima | |
Lote Único | 1 | Software para Usuário Explorador (Ambiente Produção) | Licença Individual de Uso Perpétuo | 90 (*) |
2 | Software para Usuário Arquiteto (Ambiente de Produção) | Licença Individual de Uso Perpétuo | 12 | |
3 | Serviço de suporte técnico e atualização de versão por licença contratada do item 1 (Doze Meses) | Serviço de Suporte por Licença Contratada | 90 | |
4 | Serviço de suporte técnico e atualização de versão por licença contratada do item 2 (Doze Meses) | Serviço de Suporte por Licença Contratada | 12 | |
(*) Adesão mínima de 10 usuários |
1.2.2. O item 1 deve permitir a visualização, a criação e a edição de painéis de informações disponibilizados em servidor central. Também deve assegurar que as informações sejam acessadas somente por usuários autorizados e que os mesmos usuários exploradores sejam capazes de produzir painéis de informação, conforme descrito nos requisitos da contratação;
1.2.3. O item 2 deve permitir criar painéis de informação, bem como fontes de dados, sendo ambos preparados para o consumo do usuário explorador em um servidor central, além de outras avançadas funcionalidades registradas nos requisitos da contratação;
1.2.4. Os itens 3 e 4 se referem à manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico e atualização de versão da solução licenciada, devendo ser fornecido pelo prazo de vigência do contrato, prorrogável nos termos deste Termo de Referência;
1.2.5. As quantidades indicadas no quadro são estimativas originárias do Anexo I deste Termo de Referência e não obrigam a Administração pela contratação total.
1.3. Justificativa do Registro de Preço
1.3.1. Não é economicamente viável adquirir licenças em um único momento e estocá-las para consumo futuro, ainda mais quando uma nova filosofia de trabalho deve ser posta em prática, consoante justificativa da contração adiante ilustrada;
1.3.2. Com efeito, durante a implementação do objeto, deverá ser adotada estratégia de consumo parcelado de licenças, cujas variáveis incidem sobre a capacidade operacional do corpo técnico e o nível de receptividade das áreas de negócio em assimilar a nova tecnologia;
1.3.3. Com base legal, tal circunstância vai ao encontro do Decreto 7.892/2013, nas hipóteses de adoção do Sistema de Registro de Preço, em seu artigo 3º, incisos I e IV, onde respectivamente lê-se: “quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes” e “quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
1.4. Justificativa de Lote Único
1.4.1. Os itens previstos nesta aquisição são inter-relacionados e compõem uma única solução genericamente relacionada à “Inteligência de Negócio”. Permitir adjudicação dos itens da licitação a diferentes empresas produz efeitos nocivos a execução contratual, nos termos delineados pelo Acórdão TCU 1946/2006 Plenário (Voto do Ministro Relator):
(...)
"Por pertinente, trago à baila escólio de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 'O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.' (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209).”
(...)
1.4.2. Reiterando a citação transcrita sob uma perspectiva técnica, impende lançar luzes acerca da centralização de responsabilidade, a qual é considerada adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas, mas, para em termos claros, prover a verificação de causas e, mormente, a atribuição de responsabilidade. Aufere- se então nítido controle sobre a execução contratual;
1.4.3. Mais ainda: torna-se imperativo a manutenção de contratos de TI por “solução”, uma vez que a produção de contratos por “itens de solução” pode conduzir a um cenário de inviabilidade técnica e de gestão, por meio do aumento desmedido de contratos e seus respectivos procedimentos licitatórios/fiscalizatórios, ocasionando paralisia operacional em setores técnicos;
1.4.4. Destarte, tendo em vista tratar-se de solução de TI que requer unicidade com relação ao todo a fim de evitar a desnaturação do objeto e garantir a eficiência operacional, o objeto deverá ser adjudicado de forma global para a licitante que apresentar a menor proposta. Para tanto, será considerada a soma do resultado dos preços unitários multiplicados pelas respectivas quantidades máximas.
2. Justificativa da Contratação
2.1. Contexto
2.1.1. Em 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP – iniciou os trabalhos com Business Intelligence – BI -, utilizando uma ferramenta hoje classificada como solução de BI tradicional;
2.1.2. Nessa classe de solução, em síntese, foi adotada a seguinte cadeia de procedimentos:
2.1.2.1. Criar uma estrutura paralela de tabelas para abrigar dados oriundos dos sistemas transacionais;
2.1.2.2. Criar uma detalhada camada de mapeamento de dados, capaz de habilitar a comunicação entre os relatórios e as tabelas;
2.1.2.3. Criar relatórios sintéticos com capacidade de filtros de dados;
2.1.2.4. Criar relatórios detalhados, invocados a partir dos relatórios sintéticos, capazes de exibir a informação em seu menor nível de detalhe;
2.1.3. A despeito da aparente simplicidade dos passos transcritos, as minúcias técnicas da ferramenta mostraram-se significativamente não triviais nem intuitivas, tornando
– inclusive - inviável o uso da solução fora da TI, como antes delineado;
2.1.4. Além da questão produtiva, a ferramenta apresenta qualidade gráfica defasada, quando comparada a soluções de mercado contemporâneas. Dentre outros, há reduzido número de representações gráficas passíveis de contribuição efetiva, utilização de conceitos ultrapassados (e.g. gráficos 3d) e dificuldade de construção de um modelo assertivo de comunicação visual;
2.1.5. Há, portanto, uma defasada cadeia de produção de relatórios, sendo estes pouco atrativos e burocráticos no sentido de apenas descreverem “o que aconteceu”. Mais. A TI, com seu reduzido quadro de pessoal, continua centralizando a produção e a difusão das informações e, assim, causando gargalos no consumo dos ativos informacionais.
2.2. Proposta
2.2.1. A Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP hoje entende que fábricas de relatórios tradicionais, como acima exposto, estão entrando em declínio para dar lugar a tecnologias de visualização e de descoberta de dados com capacidade de inteligência de negócio de auto-atendimento;
2.2.2. Nessa abordagem, o usuário de negócio é capaz de explorar, elaborar e compartilhar análises de informações dentro de um ambiente colaborativo, em que a TI alavanca essa arquitetura por meio da geração e da guarda de dados, tornando-os
governáveis e escalonáveis. Ainda assim, sem impedimentos formais e de forma autônoma, o usuário é capaz importar dados armazenados em planilhas departamentais - por exemplo - e, adicionalmente, combiná-los com os dados corporativos, outrora providos pela TI, ganhando ainda mais agilidade na descoberta de dados;
2.2.3. Traduz-se, então, em uma ruptura do modelo tradicional de Business Intelligence em que equipes geradoras de relatórios isolam o trabalho analítico, bem como adiam a descoberta de dados e a tomada de decisão pela falta de sincronia entre a demanda e a capacidade de produção, por exemplo;
2.2.4. Impende destacar que a nova proposta embute técnicas de comunicação visual, interatividade, baixa curva de aprendizado e sistema de parceria entre a TI e os usuários;
2.2.5. A comunicação visual é expandida por modernas e variadas representações visuais, com enorme facilidade de alterações de formas e de composição de cores alinhados à mensagem a ser transmitida por meio da informação. A importância desse aspecto recai na ampliação da capacidade de análise em que anomalias, tendências e pontos fora da curva ganham destaque de forma natural e orientam ações de correção;
2.2.6. A interatividade livra o usuário de relatórios estáticos por meio de uma dinâmica integrada de visualizações, onde um valor selecionado interfere em informações relacionadas com tempo de resposta praticamente imediato;
2.2.7. A baixa curva de aprendizado, sem a necessidade de semanas de treinamento, assim como técnicas de uso da solução gratuitamente disponibilizadas para consumo sob demanda, são características modernas de difusão da tecnologia no âmbito corporativo, a fim de dar rapidamente resposta ao negócio, conquistar o engajamento dos usuários e, até mesmo, romper resistências por parte de um ou outro colaborador;
2.2.8. O sistema de parceria entre a TI e os usuários deve-se ao modelo iterativo assim descrito: não mais dependente da TI, o usuário é naturalmente instigado a produzir análises tendo em mãos uma ferramenta de fácil transposição de dados brutos em representações com apelos visuais significativos. Na hipótese de aumento de complexidade de análise, a TI é acionada para entender o caso e atuar como um mentor do usuário e capacitá-lo a derivar a nova informação;
2.2.9. Há ainda a possibilidade de cortar etapas do ciclo de vida tradicional de desenvolvimento de um sistema de Business Intelligence. Uma solução de visualização e de descoberta de dados não necessariamente exige a criação de uma estrutura paralela de tabelas para abrigar dados oriundos dos sistemas transacionais, já que a solução é capaz de criar estruturas próprias de armazenamento em memória. Com esse atrativo, aliada a proposta descentralizadora de geração de relatórios, a TI consegue significativamente promover um maior número de entregas, pois essa é uma das etapas de maior consumo de esforço dos analistas;
2.2.10. Todas essas considerações orientam um processo de modernização do poder analítico do CNMP. Sob este prisma, não se deve ignorar a capacidade de integração desta aquisição com as tecnologias de “big data” e de análise preditiva, assim como o potencial de difusão da informação;
2.2.11. O uso de “big data” habilita o Conselho a buscar oportunidades de conhecimento em grandes volumes de dados, gerados e processados em alta velocidade e sob os mais variados formatos, tais como textos, web e redes sociais;
2.2.12. A análise preditiva, por meio do uso de técnicas de aprendizado de máquina (“machine learning”), deriva modelos matemáticos e algoritmos capazes de realizar previsões, classificações, análises de sentimento, além de revelar padrões ocultos de dados. Atualmente, configura-se como o topo da pirâmide de uma madura e avançada estrutura analítica organizacional, ponto esse almejado pelo corpo técnico do CNMP;
2.2.13. O potencial de difusão da informação alinha-se ao espírito de compartilhamento de informações, modernamente adotado em padrão global. Guardadas as restrições de sigilo, as informações não mais devem ser mantidas em silos particulares de dados. Informações devem instantaneamente fluir por toda a organização e, no caso de interesse público, compartilhada livre de ônus para a sociedade;
2.2.14. Em resumo, esta nova proposta deve fugir do lugar comum, onde a TI monopoliza todas as ações geradoras de informação, e o poder de análise dos usuários é limitado a relatórios estáticos ou a análises guiadas por engessados painéis de informações. O novo processo de trabalho deve proporcionar agilidade na produção de informação, estabelecer sistema de parceria entre TI e usuários, ser visualmente atrativo em suas representações visuais e atribuir o DNA de explorador de dados ao usuário de negócio por meio de um ambiente colaborativo e de fácil aprendizado. Tudo isso conectado ao potencial de uso do“big data” e da análise preditiva e à capacidade de difusão da informação.
3. Alinhamento Estratégico
3.1. Plano Diretor de Tecnologia da Informação
3.1.1. De acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2016/2017, a aquisição identifica-se com objetivo estratégico de modernização da infraestrutura física e tecnológica do CNMP, cujo objetivo de contribuição da STI deve assegurar a infraestrutura necessária às atividades do CNMP.
4. Adequação Orçamentária
4.1. Previsão de Recursos
4.1.1. Os recursos destinados a essa contratação estão previstos e aprovados no Plano de Gestão 2017 sob o código CNMP_PG_17_STI_033.
5. Requisitos
5.1. Considerações Gerais
5.1.1. As especificações técnicas a serem atendidas pela solução estão descritas por todo o Termo de Referência. O não atendimento a qualquer um desses requisitos é fator impeditivo para a habilitação da licitante;
5.1.2. Os exemplos descritos à título de orientação neste termo de referência possuem caráter mandatório e poderão ser aplicados por paralelismo de cenários durante a amostra da solução;
5.1.3. Ao usuário explorador deverão ser oferecidas todas as funcionalidades previamente embutidas sem a necessidade de codificação adicional de linguagens, tais como HTML, Java Script, ou macros e fórmulas incomuns, sem confundir essas com as fórmulas utilizadas em campos calculados, com uso típico de funções de agregação, matemáticas, strings, datas, funções lógicas e conversão de tipos;
5.1.4. A solução deve permitir que todos os componentes sejam localmente mantidos (“on premise”), administrados e utilizados como “solução única”, não sendo permitidos plug-ins, complementos que não sejam suportados pelo próprio FABRICANTE;
5.1.5. A FABRICANTE da solução deve ser responsável por apresentar textos em português do Brasil nos menus, caixas de diálogo e arquivos de ajuda ao usuário da solução;
5.1.6. A solução deverá prover suporte às configurações regionais brasileiras (moeda, separador de milhar etc);
5.1.7. A solução deve estar habilitada a receber personalização para identidade visual da CONTRATANTE que possibilite a substituição de imagens e de ícones presentes no produto;
5.1.7.1. Por exemplo, modificações de logotipo em telas de login e página principal do portal de acesso aos painéis de informação;
5.1.8. Embora “não” faça parte do rol de objetos da contratação, a solução deve prever um portal público ou privado para publicação de informações ao público em geral, sem limite de usuários, e que possa ser acessado a qualquer momento por qualquer pessoa, sendo que o conteúdo publicado deverá manter, em termos de funcionalidade (interação, filtros, gráficos), as mesmas características do produto que será utilizado dentro do ambiente da CONTRATANTE;
5.1.8.1. Tal requisito faz-se necessário como garantia de expansão da solução, evitando-se assim a perda de custos diretos (investimento financeiro) e indiretos (conhecimento técnico adquirido ao longo do uso da solução).
5.2. Modelo de Licenciamento
5.2.1. As licenças dos softwares deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso dos softwares, que não poderão perder nenhuma funcionalidade operacional - durante e após o término do CONTRATO;
5.2.2. Não deverá haver limitação para a quantidade de usuários habilitados, dentro da quantidade de licenças solicitadas com capacidade de interagir com as análises criadas, por meio de navegadores e de dispositivos móveis;
5.2.3. Não deverá haver limites para a quantidade de análises publicadas ou visualizadas;
5.2.4. Após a contratação mínima de 10 (dez) usuários exploradores, é facultado à CONTRATADA o direito de adquirir qualquer número de licenças deste mesmo usuário até a quantidade máxima prevista na contratação;
5.2.5. Não deverá haver limites físicos de hardware para as camadas servidora e cliente, seja no ambiente de produção ou de desenvolvimento;
5.2.6. Deverá possuir ferramenta/recursos de mapeamento dos dados sem a necessidade de aquisição de outros produtos ou outros tipos de licenças para esse fim.
5.3. Arquitetura da Solução
5.3.1. Permitir escalabilidade horizontal por meio de cluster e load balance entre equipamentos servidores sem custo adicional com licenças ou funcionalidades para a contratante;
5.3.2. Permitir escalabilidade vertical de hardware, em relação a processadores, núcleos, memória ou quaisquer outros recursos, visando aumento de desempenho da solução, sem custo adicional com licenças ou funcionalidades para a contratante;
5.3.3. Ser compatível com a última versão Windows 64 bits nas camadas cliente e servidor;
5.3.4. Ser compatível com os navegadores Firefox, Chrome e Internet Explorer;
5.3.5. Ser compatível com a solução de virtualização adotada pelo CNMP (VMware) para criação de máquinas virtuais;
5.3.6. Dispor de banco de dados próprio com tecnologia analítica-colunar de armazenamento em memória (“in memory”);
5.3.7. Nas camadas servidora e cliente, deve possuir tecnologia que permita o uso de cache dinâmico compartilhado, a fim de reduzir o número de requisições às fontes de dados e prover maior desempenho na execução painéis de informação;
5.3.8. Os usuários devem ter livre acesso à solução por meio de rede interna ou pela internet;
5.3.9. Os usuários devem ter o acesso a painéis de informações a partir de dispositivos móveis (Apple iOS e Android), em modo Wi-Fi, 4 e 3G, sem que haja necessidade de desenvolvimento ou custo adicional à CONTRATANTE;
5.3.10. Os usuários devem trabalhar com visualizações responsivas, em que o painel de informação apresentado um uma janela desktop é transparentemente redimensionado, caso visualizado em um dispositivo móvel;
5.3.11. Fornecer mecanismos de autenticação local (própria da solução) e por meio do Microsoft Active Directory, associando nomes de usuário a seus grupos e permitindo a atribuição de tarefas e configuração de permissões a usuários específicos;
5.3.12. A solução deve permitir comunicação segura entre clientes e servidores por meio dos protocolos SSL e HTTPS;
5.3.13. Dentre outras, a solução deve prover as seguintes visões operacionais: painéis mais acessados, usuários mais frequentes, sessões do servidor, monitoramento de licenças etc.
5.3.14. A solução deve permitir um registro de auditoria completo dos processos executados no servidor, como conexões de usuários, tentativas de conexão, falhas, acesso aos conteúdos, publicações, processos de carga de dados etc;
5.3.15. A camada servidora deve possuir registro de log com diferentes níveis de detalhamento para tratamento de problemas (“troubleshooting”);
5.3.16. Para as camadas servidora e cliente, a solução deve disponibilizar mecanismo de depuração de painel de informação com performance insatisfatória, onde, dentre outras, seja possível destacar problemas associados a uma consulta lenta ou à “renderização” de tela;
5.3.17. A solução deve ser capaz de criar e de gerenciar agendamentos de cargas do tipo completa ou incremental, com capacidade de notificação em caso de falhas;
5.3.18. A solução deve possibilitar integração de aplicações web e painéis de informação utilizando-se HTML e JavaScript;
5.3.19. A solução deve permitir enviar e-mails agendados com visões de painéis de informação.
5.4. Fontes de Dados - Usuário Arquiteto
5.4.1. A solução deve permitir a criação de fontes de dados com uso de leituras diretas aos dados de origem ou para dados armazenados diretamente em memória (“in memory”);
5.4.2. A solução deve priorizar o acesso aos dados por meio de conexão nativa com - no mínimo - Oracle, MySQL, Microsoft Excel, Arquivos CSVs e JSON;
5.4.3. Deve haver capacidade de conexão para Hadoop, MongoDB e Google Sheets, a fim de criar abertura da solução para tecnologias de "Big Data", "NoSQL Databases" e fontes baseadas em nuvem;
5.4.4. Para outros tipos de conexões, a solução deve possibilitar acesso nativo ou por ODBC;
5.4.5. A solução deve permitir combinar fontes de dados de diferentes naturezas (e.g. Oracle, Excel e CSV) em um único documento ou painel de informações, compartilhando dimensões e medidas;
5.4.6. Dentro de um painel de informação, a solução deverá permitir a alternância de fontes de dados (e.g. de homologação para produção) e mapear atributos não existentes no ambiente destino para avaliação de impacto e promoção de ações de correção.
5.5. Modelagem de Dados - Usuário Arquiteto
5.5.1. Para agilizar e democratizar o serviço de “self-service BI”, a solução não deve dispor de camada semântica adicional e/ou centralizada como as existentes em sistemas tradicionais de “Business Intelligence” ou “IT-centric reporting e nvironments”, hoje em uso pelo CNMP;
5.5.2. Para fins de produtividade, a solução deve dispor de reconhecimento automático de relacionamentos entre tabelas por meio de nomes de campos idênticos ou pela combinação de mesmo nome de campo e de tipo de dados;
5.5.3. Na ausência de campos de mesmo nome, deve haver possibilidade de estabelecimento de relacionamento manual;
5.5.4. Os relacionamentos devem permitir a associação de dados mesmo quando as tabelas sejam originárias de fontes de dados heterogêneas;
5.5.5. Xxxxxxx e relacionamentos devem ser visualmente explícitos;
5.5.6. Tabelas devem ser filtradas por linhas e por colunas, sem necessidade de escrita de consulta SQL;
5.5.7. Queries Ad Hoc devem ser tratadas como tabelas importadas de fonte de dados;
5.5.7.1. Por exemplo, o usuário arquiteto produz uma consulta MySQL com dados de pessoais e filtros específicos. Em um passo seguinte, essa consulta deve ser associada à tabela Oracle por meio de CPF;
5.5.8. A solução deve permitir renomeação de campos em benefício da semântica do negócio;
5.5.8.1. Por exemplo, após importação do atributo Nr_Cpf, este poderá ser renomeado para Cpf;
5.5.9. Concluída a ligação entre tabelas e sem passos adicionais, a solução deve automaticamente ser capaz de apresentar agregações previsíveis e livres de erros, mesmo quando o painel de informações correlacionar métricas de tabelas com diferentes granularidades;
5.5.9.1. Por exemplo, em um painel orçamentário do ano de 2017, as medidas “mensais” da execução orçamentária devem coexistir fidedignamente com as medidas “anuais” planejadas, sem a existência de distorções causadas por agregações indesejadas.
5.6. Painéis de Informação – Usuário Explorador
5.6.1. Executar ações exclusivamente pela “web”;
5.6.2. A partir de um servidor central, permitir o acesso e a edição de painéis de informação ou criar novos painéis a partir de fontes de dados publicadas;
5.6.3. A solução deverá oferecer mecanismos de busca de painéis de informação e de fontes de dados pelo nome e/ou autor;
5.6.4. Habilitar sistema de versionamento de painéis com capacidade de restauração dos trabalhos a partir de um histórico de versões;
5.6.5. Permitir salvar filtros ou seleções realizadas sobre as visualizações e, a seu critério, compartilhar com outros usuários para formação de um ambiente colaborativo;
5.6.6. A solução deve permitir incorporar painéis de informação em páginas web (wikis, blogs, portais de intranet etc), sem necessidade republicação, quando novos dados se fizerem presentes;
5.6.7. A URL para incorporação de painéis deve permitir a passagem de parâmetros de controle de exibição;
5.6.7.1. Por exemplo, informar formato diferenciado (pdf ou imagem) e/ou dispositivo de exibição (“tablet”, “desktop” ou celular);
5.6.8. A URL para incorporação de painéis deve permitir a passagem de filtros de valores para destaque de informações;
5.6.8.1. Por exemplo, disponibilização de “hiperlink” de painel orçamentário específico de uma secretaria organizacional;
5.6.9. A solução deve permitir o compartilhamento gratuito de painéis de informação autônomos;
5.6.9.1. Por exemplo, uma determinada Comissão produz respostas a uma consulta Ad Hoc elaborada por veículo de comunicação jornalístico. Como forma de transposição da informação, essa Comissão poderá encaminhar arquivo off-line com dados, gráficos, filtros e drill-downs para ser lido por meio de um “leitor de painéis”, fornecido gratuitamente pela FABRICANTE;
5.6.10. Permitir a exportação de imagem do Painel de Informação ou do resultado das seleções nele aplicadas em formato PDF;
5.6.11. Permitir a exportação de dados do Painel de Informação ou do resultado das seleções nele aplicadas em formato Microsoft Excel ou csv.
5.7. Painéis de Informação – Usuário Explorador e Arquiteto
5.7.1. Disponibilizar para edição os seguintes gráficos: barra vertical e horizontal, linha, área, pizza, dispersão, histograma, Gantt, “KPIs”, “tree map”, “box plot” e “word cloud”. Essas representações devem ser oferecidas nativamente ou customizadas sem custo para a CONTRATANTE;
5.7.2. Permitir a edição de cores gráficas por meio de formatação condicional, membros de dimensões, valores de medidas e de campos calculados;
5.7.2.1. Por exemplo, em um gráfico de barras verticais com a exibição do orçamento executado (eixo y) por Secretarias (eixo x), cada uma dessas áreas pode ser representada por uma cor diferente. Ou ainda, de acordo com os valores do eixo y, as barras poderão receber um gradiente de cores proporcional ao volume executado. Ou ainda, caso o volume executado alcance um valor previsto, a barra deve receber cor diferenciada das demais;
5.7.3. Além de paletas de cores convencionais, devem existir paletas pré-definidas com esquemas sequencias (e.g. do azul claro para o azul escuro) e divergentes (e.g. do azul para o vermelho), a fim de guiar a capacidade de comunicação visual do usuário;
5.7.4. Deve permitir automaticamente a troca gráfica de eixos por meio de alternância de linhas e de colunas (“swap” de linhas e colunas);
5.7.5. Deve permitir criar tabelas simples e matriciais com totalizadores verticais, incluindo-se subtotais de agregações, sem a necessidade de formulas e scripts;
5.7.6. Deve permitir criar dicas de tela (“hints” ou “tooltips”) personalizadas com atributos disponibilizados pela fonte de dados;
5.7.6.1. Por exemplo, um gráfico do tipo “tree map” exibe classes processuais por meio de acrônimos e valores percentuais. Ao passar o cursor sobre a representação, a solução deverá exibir dica de tela com o valor numérico absoluto, bem como a classe processual escrita por extenso;
5.7.7. Dicas de tela devem apresentar exibição rápida e fluida;
5.7.7.1. Por exemplo, em um gráfico de dispersão com 1.500 pontos de análise, deve ser proporcionado ao usuário uma análise fluida, ao percorrer pontos sobrepostos ou valores discrepantes (“outliers”);
5.7.8. Permitir realizar múltiplas operações de “fazer” e “desfazer”;
5.7.9. Permitir a duplicação de componentes gráficos para reaproveitamento de elementos semelhantes dentro de um mesmo painel de informação;
5.7.10. Em gráficos de dispersão e mapas, permitir a seleção de elementos gráficos de forma individual ponto a ponto ou por meio da seleção múltipla retangular, circular e em laço;
5.7.11. Permitir a ordenação de tabelas e de eixos gráficos em ordem crescente e decrescente, com base na ordem alfabética/numérica;
5.7.12. Possuir integração global entre os painéis de informações abrigados um mesmo documento, para que o valor selecionado em um deles interfira automaticamente nos outros que possuam informações relacionadas ao primeiro;
5.7.13. Reagir automaticamente sempre que o usuário selecionar determinados membros de dimensão. Tal seleção deve ser propagada de forma local ou global nas demais visualizações, incluindo-se campos calculados;
5.7.14. Possuir funcionalidade de análise de informações georeferenciadas, refletindo as seleções aplicadas nos painéis de informações;
5.7.15. Permitir a seleção e a exclusão de elementos gráficos, “on the fly”, tais como uma única coluna de um gráfico de barras, uma pequena coleção de pontos distantes da maioria das observações (“outliers” em gráfico de dispersão) ou, até mesmo, linhas e colunas de uma tabela, a fim de focalizar a atenção da análise nos elementos causadores de alta/baixa performance;
5.7.16. Permitir criar filtros com capacidade interativa, ambos aplicáveis a dimensões e medidas;
5.7.17. Permitir definir aparência e comportamento de filtros;
5.7.17.1.Por exemplo, a capacidade de seleção simples ou de múltiplos valores; o formato combo, lista suspensa ou controle deslizante; antes de aplicar a seleção, ser capaz de pesquisar membros de um filtro com múltiplos valores etc;
5.7.18. Permitir ao usuário utilizar hierarquias para “drill-down” com qualquer combinação de dimensões disponíveis, sem que sejam requeridas do usuário ações de carregamento ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados;
5.7.19. Permitir a criação de campos calculados com suporte a funções de agregação, matemáticas, strings, datas e a operadores lógicos;
5.8. Painéis de Informação – Usuário Arquiteto
5.8.1. Executar ações por meio “web” ou “desktop”;
5.8.2. Permitir operações de “slice and dice”,“on the fly”, como estratégia de segmentação, visualização e compreensão dos dados, repetindo-as até que a análise alcance um nível de detalhe capaz de revelar dados sob uma nova perspectiva;
5.8.2.1. Por exemplo, o usuário deve ser capaz de investigar, por conta própria, por que o orçamento de sua unidade possui execução insatisfatória, por meio de análises visuais derivadas de um painel principal, utilizando-se de operações de drill, filtro, zoom, reagrupamento em dimensões, arrastar e soltar novos elementos gráficos etc. Enfim, o usuário não deve estar preso a visões pré-formatadas, tipicamente elaboradas pela TI;
5.8.3. Possibilitar a criação de gráficos em que sejam representadas diferentes métricas em escalas distintas por meio de eixos diferentes (“gráficos combinados”);
5.8.4. Possibilitar a criação de gráficos com eixo em escala logarítma a fim de compatibilizar grandes e pequenos valores;
5.8.5. Deve permitir a formatação diferenciada de títulos, rótulos e dicas de tela por meio da escolha do estilo, das cores e do tamanho de fontes;
5.8.6. Permitir a ordenação de tabelas e de eixos gráficos em ordem crescente e decrescente, com base na ordem alfabética/numérica, em campos secundários ou pela ordenação manual de valores (“ordenação avançada”);
5.8.6.1. Por exemplo, além da classificação alfabética convencional, o atributo nome do mês poderá ser classificado pelo número do mês (campo secundário) ou, na ausência desse, o usuário poderá ordenar os meses manualmente (jan, fev, mar etc);
5.8.7. Permitir o reagrupamento “on the fly” de membros de dimensão para estudo de comportamento coletivo ou correção de dados sem intervenção da TI;
5.8.7.1. Por exemplo, a partir dos membros da dimensão País, dois grupos são criados: o primeiro denominado Mercosul com Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela; e o segundo denominado América Latina com os demais países do bloco. Daí em diante, segue-se com um possível estudo do comportamento coletivo. Ou ainda, para retificar dados, define-se o grupo Brasil, sendo composto pelos membros Brazil, Br e Bra;
5.8.8. Disponibilizar recurso de passagem de valores capaz de influenciar cálculos por meio de parâmetros do tipo string, inteiro, real, boleano e data para, desta forma, contribuir em cenários de análise;
5.8.8.1. Por exemplo, criar “what if analysis” em que a provisão de receita orçamentária corresponde de menos 10 a 20% do exercício anterior, por meio de controle interativo (e.g. “slider”), posicionado a direita da visualização;
5.8.9. Permitir criar visualizações por meio de análise de pareto;
5.8.10. Permitir criar alternância de medidas dentro de um mesmo gráfico;
5.8.10.1.Por exemplo, em um painel orçamentário, a visualização deve trocar “on the fly” o valor previsto pelo o executado;
5.8.11. Permitir o acesso e a exportação de dados brutos, subjacentes à formação gráfica;
5.8.11.1.Este recurso é semelhante ao disponibilizado em “pivot tables” do Microsoft Excel, onde é possível revelar os dados originais formadores de uma sumarização;
5.8.12. Permitir criar filtros reutilizáveis junto à fonte de dados, combináveis e com capacidade de seleção manual e dinâmica por meio de fórmulas, condições etc;
5.8.12.1.Por exemplo, ao concluir a modelagem de dados, o usuário arquiteto, pró- ativamente, poderá criar filtros com alto potencial de reutilização por parte dos usuários exploradores. Destarte, pode-se definir: quais os três maiores orçamentos de investimento por Secretaria, quais Secretarias possuem custeio superior a R$ 300.000,00 e, um terceiro filtro, com a união dos dois anteriores (três maiores orçamentos de investimento “mais” Secretarias com custeio acima de R$ 300.000,00);
5.8.13. A combinação de filtros reutilizáveis deve prever a união, a interseção e a diferença dos membros resultantes das condições estipuladas;
0.0.00.0.Xx exemplo anterior, foi utilizada a operação de união, mas poderia ser utilizada a interseção de Secretarias (três maiores orçamentos de investimento “e” Secretarias com custeio acima de R$ 300.000,00);
5.8.14. Possibilitar que sejam usadas expressões/cálculos na definição de filtros;
5.8.15. Permitir registrar notas junto aos elementos gráficos para potencializar a capacidade crítica de análise;
5.8.15.1.Por exemplo, ao exibir um gráfico ordenado de barras com o orçamento previsto, o usuário deve ser capaz de criar nota associada a qualquer uma dessas barras com considerações acerca das condições de liberação do orçamento;
5.8.16. Permitir estabelecer segurança em nível de linha, onde filtros dinâmicos e/ou manuais são capazes de mapear usuários aos valores de dados;
5.8.17. Permitir criar animações gráficas quadro a quadro (“slide show”) para avaliar a evolução ou impacto de um determinado atributo sobre a visualização;
5.8.18. Permitir criar narrativas de dados em que exista um sequenciamento da análise de dados capaz de influenciar uma ação ou decisão de negócio (“Data Storytelling”);
5.9. Capacidade Estatística – Usuário Arquiteto
5.9.1. Para fins de aplicação estatística avançada, a solução deve ser capaz de interagir com a biblioteca de pacotes disponibilizadas em um servidor R e comandar a execução de scripts a partir de estações trabalho, bem como de painéis armazenados em servidor central;
5.9.2. Neste caso, após registrar endereço de servidor R, a solução invoca script R e passa como parâmetros algumas das medidas disponíveis para análise. Concluído o processamento estatístico, o servidor retorna os resultados, os quais poderão ser
utilizados em gráficos, tais como dados originários de uma fonte de dados comum. Registra-se, portanto, um modelo bidirecional entre a capacidade preditiva da linguagem R e a proposta de visualização de dados da solução;
5.9.3. Para fins de aplicação de capacidade estatística intermediária, a solução deve ser capaz de apresentar, sem necessidade de intervenção programática ou fórmulas, análises relativas a linhas de tendência e agrupamento de dados (“clusters”);
5.9.4. Para análises de tendência e de agrupamento, a solução deve abastecer o usuário de capacidade crítica por meio de metadados do modelo gerado;
5.9.4.1. Por exemplo, para o agrupamento de dados espera-se número de total de observações, bem como o número de observações e a média de valores por cluster. Na análise de tendência, deverão ser apresentados o número de observações, o erro padrão, os coeficientes e o nível de significância (“valor-p”).
5.10. Mapas – Usuário Arquiteto
5.10.1. A solução deve prover geocodificação automatizada de países do globo e de estados e de municípios brasileiros, ao converter nomes em coordenadas geográficas (latitude e longitude);
5.10.2. A solução deve ser capaz de preencher polígonos definidos em mapa de acordo com o valor de variáveis presentes na análise, tanto com quanto sem conexão a um servidor externo;
5.10.3. Mapas devem ser interativos, permitindo operações de ampliação e de redução (“zoom”), rolagem horizontal e vertical, seleção de polígonos ou de marcadores para ativar filtros ou operações de “drill” e de “highlight” na análise ou no painel visualizado;
5.10.4. Sem a necessidade de plug-ins, a solução deve ser compatível, no mínimo, com os serviços WMS (Web Map Service), Google Maps e OpenStreetMap, incluindo as capacidades providas pelo fornecedor de mapa externo, a fim de criar análises sob diferentes pontos de vista;
5.10.5. Deverá ser facultada ao usuário a opção de personalizar mapas geográficos a partir de informações dos polígonos disponíveis em uma fonte de dados, tornando possível elaborar mapas de preenchimento a partir dos agrupamentos que se fizerem coerentes para a análise em andamento;
5.10.5.1.Por exemplo, durante análise de dados, o usuário poderá unir os estados do norte e do nordeste para criar a região norte/nordeste e assim derivar novas descobertas de dados;
5.10.6. A solução deve permitir adição ou remoção de camadas para modificação de aparência do mapa;
5.10.7. A solução deve permitir a busca textual de localizações com reposicionamento de foco;
5.10.7.1.Por exemplo, dentro do mapa do Brasil, ao pesquisar por Diamantina, o mapa deve ser reposicionado para destacar o município brasileiro.
6. Suporte Técnico e Atualização de Licenças
6.1. Regras Gerais
6.1.1. Os serviços de suporte técnico e de atualização de versão têm por finalidade garantir a sustentação, a plena utilização e atualização da solução, sendo prestado diretamente pelo fabricante da solução;
6.1.2. O suporte técnico por canal web será utilizado para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução;
6.1.3. O serviço de atualização se refere ao fornecimento de novas versões e releases dos produtos da solução lançados no decorrer da vigência do contrato;
6.1.4. A cada nova liberação de versão e release, a fabricante deverá disponibilizar instaladores para download por meio de portal web, assim como fornecer - em português do Brasil - as atualizações de manuais e demais documentos técnicos;
6.1.5. Em caráter oficial, a fabricante deve disponibilizar portfólio de vídeos gratuitos e “on line”, cujo conteúdo ilustra técnicas de criação de painéis de informação, perfazendo um volume mínimo de 180 minutos;
6.1.6. O suporte inclui acesso, livre de qualquer ônus, à base de conhecimento mundial do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto deste termo de referência, bem como ao repositório de programas do fabricante na WEB contendo correções, atualizações recentes, drivers, programas de controle e outras informações acerca dos programas, incluindo fórum de debates e banco de dados de problemas e soluções sobre os programas;
6.1.7. Os chamados deverão ser registrados em sistema provido pela CONTRATADA;
6.1.8. Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e de suporte técnico remoto serão prestados por meio de portal web, no horário comercial com cobertura de 8 (oito) horas por 5 (cinco) dias por semana;
6.1.9. O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00;
6.1.10. O atendimento de suporte técnico deve ser classificado por níveis de prioridade assim definidos:
Níveis de Prioridade de Suporte Técnico | ||
Prioridade | Descrição | Prazo Início de Atendimento |
1 | Ambiente de produção totalmente paralisado. Todos os usuários são afetados | 8 horas |
2 | Problema grave, prejudicando severamente o funcionamento do software em ambiente de produção. Alto número de usuários afetados. | 48 horas |
3 | Problema leve, prejudicando o funcionamento do software em ambiente de produção. Baixo número de usuários afetados. | 72 horas |
6.1.11. Por necessidade do serviço ou criticidade da ocorrência, poderá ser solicitado o escalonamento do chamado para o nível superior ou inferior de prioridade;
6.1.12. O encerramento do chamado dar-se-á quer pela aplicação de correção ao componente, quer pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema;
6.1.13. Antes do encerramento de cada chamado, a CONTRATANTE deverá ser consultada para validar o encerramento do chamado.
7. Do Acordo de Nível de Serviço
7.1. Das Condições
7.1.1. A CONTRATADA estará sujeita a glosas calculadas sobre o valor total das licenças contratadas ou do valor mensal do serviço de suporte, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas nas legislações vigentes e penalidades elencadas nesse termo de referência, caso os níveis de serviço sejam descumpridos;
7.1.2. A superação dos limites de níveis de serviço poderá ensejar a adoção de ações administrativas para a rescisão do contrato, por inexecução total ou parcial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções ou descontos previstos;
7.1.3. Para observância dos níveis de serviços e seus respectivos percentuais de cálculos e limites aplicáveis, a Tabela de Níveis de Serviços abaixo transcrita será utilizada como referência durante a gestão contratual:
Tabela de Níveis de Serviço | |||
NS | Descrição | % de Glosa | Limite |
1 | Não início do atendimento de chamado de prioridade 1 nos prazos estabelecidos no item 6.1.10 deste Termo de Referência | 5% sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico | 10% |
2 | Não início do atendimento de chamado de suporte de prioridades 2 e 3 nos prazos estabelecidos no item 6.1.10 deste Termo de Referência | 4% sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico | 8% |
3 | Interrupção no atendimento do chamado sem notificação prévia à CONTRATANTE, conforme item 6.1.13 do Termo de Referência | 4% sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico | 8% |
8. Critérios para Julgamento da Proposta
8.1. Formulação do Quadro Proposta
8.1.1. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, o prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias e ser endereçada ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público/ CNPJ 11.439.520/0001.11;
8.1.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes;
8.1.3. Os proponentes deverão apresentar quadro proposta, conforme tabela abaixo:
Quadro Proposta Solução de Visualização e de Descoberta de Dados | |||||||
Item | Part Number | Descrição | Unidade | Quant. Máxima (A) | Valor Unitário (B) | Total (A)x(B) | |
Lote Único | 1 | Software para Usuário Explorador (Ambiente Produção) | Licença Individual de Uso Perpétuo | 90 | |||
2 | Software para Usuário Arquiteto (Ambiente Produção) | Licença Individual de Uso Perpétuo | 12 | ||||
3 | Serviço de suporte técnico e atualização de versão por licença contratada do item 1 (Doze Meses) | Serviço de Suporte por Licença Contratada | 90 | ||||
4 | Serviço de suporte técnico e atualização de versão por licença contratada do item 2 (Doze Meses) | Serviço de Suporte por Licença Contratada | 12 | ||||
Total Global (R$) |
8.2. Qualificação Técnica do Fornecedor
8.2.1. O proponente deverá apresentar carta ou certificado de parceria em vigor e fornecida pelo fabricante da solução a qual comprove estar apto a comercializar os produtos identificados pelos part numbers do quadro proposta;
8.2.2. O proponente deverá apresentar atestado ou declaração, em seu nome, comprovando experiência de comercialização em todos os itens da contratação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
8.2.3. Diante da constatação de que a comprovação acerca de objeto refere-se a momento distante no tempo ou a circunstâncias diversas, o CNMP poderá promover diligências para apurar a continuidade da existência dos requisitos de habilitação.
8.3. Da Amostra
8.3.1. A licitante melhor classificada será requisitada a apresentar amostra da solução de TI ofertada para atender ao objeto licitado. A amostra será examinada e avaliada por comissão de servidores da CONTRATANTE, com representantes das unidades designadas;
8.3.2. Após a notificação do pregoeiro, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, em horário comercial, demonstrar o pleno funcionamento da solução em equipamentos físicos ou servidores virtuais disponibilizados pela contratante. O prazo será contado a partir da convocação formal efetuada pela CONTRATANTE;
8.3.3. A não entrega da amostra no prazo e condições estabelecidas no edital acarretará desclassificação da licitante;
8.3.4. O horário de trabalho da equipe da CONTRATANTE alocada para apoiar os procedimentos e avaliar as funcionalidades é de 12 as 19h, em dias úteis, havendo possibilidade de negociação de horário alternativo e/ou extensão de horários;
8.3.5. A amostra consiste na instalação e configuração em ambiente de desenvolvimento da contratante das licenças de uso da solução. A solução configurada será utilizada na criação, publicação e visualização de painéis de informação formados por tabelas e gráficos, de acordo com as especificações relacionadas neste documento;
8.3.6. A licitante será responsável por instalar a solução nos equipamentos fornecidos, incluindo sistemas de software básicos necessários ao funcionamento, como sistema operacional, servidor de banco de dados, servidor de aplicação, entre outros;
8.3.7. A partir da instalação e configuração da amostra, a avaliação será realizada pela CONTRATANTE com apoio presencial de técnicos da CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, a fim de verificar o atendimento aos requisitos dispostos neste documento;
8.3.8. Caso a CONTRATANTE dê causa a qualquer atraso ou interrupção no período de apresentação ou avaliação da amostra, os prazos poderão ser prorrogados. Da mesma forma, casos de força maior poderão justificar a prorrogação de prazo;
8.3.9. Eventuais erros na solução, detectados durante o período de avaliação, deverão ser corrigidas pela licitante em até quatro horas, contadas a partir da comunicação do fato pela contratante. As correções deverão estar disponíveis para avaliação até um dia útil antes do término do período de avaliação;
8.3.10. Caso o produto ofertado não atenda as especificações da solução, a próxima licitante de menor oferta global será convocada a se apresentar e executar o mesmo procedimento, até que sejam atingidos os objetivos do certame;
8.3.11. O não atendimento das especificações da solução deverão ser motivados em Nota Técnica elaborada pelos membros da comissão de servidores;
8.3.12. Para avaliação da amostra, a contratante disponibilizará um servidor com a seguinte configuração: 8 cores - 48 GB Ram - 73GB Disco.
9. Do Cronograma de Execução Físico e Financeiro
9.1. Do Local e Prazo de Entrega
9.1.1. O prazo de entrega dos bens será de 20 (vinte) dias corridos e contados a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única;
9.1.2. O objeto deverá ser entregue na Seção de Patrimônio do CNMP, localizado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP 70070-600, em dias úteis, de 12h00 as 19h00;
9.1.3. O agendamento da entrega deve ser acordado com a Seção de Patrimônio pelo email xxxxxxxxxx-xxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone 61-3366.9138;
9.2. Do Recebimento
9.2.1. O recebimento provisório dar-se-á no ato da entrega do objeto à Seção de Patrimônio do CNMP, para posterior verificação de conformidade pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
9.2.2. O recebimento definitivo dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, quando constatado que foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência;
9.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
9.2.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. Da Vigência do Contrato de Suporte Técnico
9.3.1. O contrato de suporte técnico e atualização de licenças terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo por meio Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
9.3.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, consoante com os termos do artigo 57, IV da Lei 8.666/93.
9.4. Do Reajuste do Contrato de Suporte Técnico
9.4.1. O contrato de suporte técnico e atualização de licenças poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o IGP- M/FGV, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo;
9.4.2. A CONTRATADA poderá exercer seu direito ao reajuste dos preços até a data da prorrogação contratual subsequente;
9.4.3. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste no prazo estipulado no item anterior, ocorrerá a preclusão do direito.
9.5. Do Pagamento
9.5.1. O pagamento integral de licenças de software solicitadas e entregues será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a data de recebimento definitivo e a entrega da respectiva nota fiscal, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
9.5.2. O pagamento relativo ao serviço de suporte técnico e atualização de licenças será feito mensalmente, à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor total contratado, exceto a primeira e a última parcela, as quais poderão ser calculadas de forma diferenciada;
9.5.1. Na hipótese de o início de pagamento dos serviços de suporte não coincidir com o primeiro dia do mês, os pagamentos deverão obedecer ao modelo de Cronograma de Pagamento abaixo proposto, sendo o período de referência correspondente à disponibilização do serviço contratado;
Cronograma de Pagamento Fictício Suporte Técnico e Atualização de Licenças | ||||
Parcela | Período de Referência Fictício | Fórmula das Parcelas | Valores Fictícios VTC= R$ 51.234,01 | |
Início | Fim | |||
01 de 12 | 27/07/2016 | 31/08/2016 | P1=(VTC/12) + (VTC/12)/30*5) | P1= (51.234,01/12) + (( 51.234,01/12)/30*5) = R$4.981,08 |
02 de 12 | 01/09/2016 | 30/09/2016 | P2= VTC/12 | P2=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
03 de 12 | 01/10/2016 | 31/10/2016 | P3= VTC/12 | P3=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
04 de 12 | 01/11/2016 | 30/11/2016 | P4= VTC/12 | P4=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
05 de 12 | 01/12/2016 | 31/12/2016 | P5= VTC/12 | P5=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
06 de 12 | 01/01/2017 | 31/01/2017 | P6= VTC/12 | P6=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
07 de 12 | 01/02/2017 | 28/02/2017 | P7= VTC/12 | P7=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
08 de 12 | 01/03/2017 | 31/03/2017 | P8= VTC/12 | P8=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
09 de 12 | 01/04/2017 | 30/04/2017 | P9= VTC/12 | P9=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
10 de 12 | 01/05/2017 | 31/05/2017 | P10=VTC/12 | P10=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
11 de 12 | 01/06/2017 | 30/06/2017 | P11= VTC/12 | P11=51.234,01/12 = R$4.269,50 |
12 de 12 | 01/07/2017 | 27/07/2017 | P12= VTC – Soma( P1:P11) | P12=51.234,01 – 47.818,40 = R$3.557,92 |
Legenda: | ||||
- VTC = Valor total do Contrato por 12 meses; | ||||
- soma( p1:p11) = função de soma da primeira até a décima primeira parcela; | ||||
- Pn = Indica a parcela, onde 'n' é o número da parcela. |
9.5.2. Havendo impedimento justificável por parte do fornecedor, há possibilidade de ajustes no cronograma de pagamento de suporte técnico e atualização de licenças, desde que aprovados pelo CNMP e que se mantenha o pagamento em 12 parcelas mensais após a execução do serviço a ser cobrado;
9.5.3. Para execução dos pagamentos, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO com CNPJ de nº 11.439.520/0001-11, o número da Nota de Empenho, o número do banco, a agência e a conta-corrente da CONTRATADA, bem como a descrição clara e sucinta do objeto;
9.5.4. Para efeito de pagamento, o serviço de suporte técnico e atualização de licenças deverá ser discriminado por item contratado;
9.5.5. Em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do término de cada período de referência, a CONTRATADA deverá enviar Nota Fiscal - aos cuidados da STI/CNMP
- para o seguinte endereço: Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX - XXX: 00000-000;
9.5.6. Em caso de Nota Fiscal Eletrônica, observando-se o prazo disposto no item anterior, a entrega dar-se-á por meio do endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxxx.xx.xx;
9.5.7. A CONTRATADA deverá, juntamente à Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista;
9.5.8. A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal no registro próprio, de acordo com o item anterior, e criará pendência a ser sanada pela CONTRATADA;
9.5.9. Em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Fatura pelo Fiscal de Contrato, não havendo inconsistências, este deverá atestar a Nota Fiscal e encaminhá-la ao setor competente para fins de pagamento;
9.5.10. Em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de atesto do Fiscal de Contrato, desde que livre de impedimentos legais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de serviço efetivamente disponibilizado e homologado;
9.5.11. O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, por uso de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva
Nota Fiscal da prestação de serviços, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato, conforme legislação pertinente;
9.5.12. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
9.5.13. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal;
9.5.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE;
9.5.15. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
9.5.16. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, o serviço prestado não estiver em condições e em conformidade com as especificações estipuladas;
9.5.17. Para o pagamento, será realizada consulta para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas na contratação, na forma do art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93;
9.5.18. Os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega do objeto são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
10. Responsabilidades da Contratante e da Contratada
10.1. Da Contratante
10.1.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos;
10.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço, no prazo e forma estabelecidos;
10.1.6. Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência (e/ou outros instrumentos adequados, como edital e contrato);
10.1.7. Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço CONTRATADA, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
10.1.8. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional ou preposto da CONTRATADA que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embaraçar a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem delegadas;
10.1.9. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
10.2. Da Contratada
10.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2.2. Realizar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e, se for o caso, prazo de garantia ou de validade;
10.2.3. Refazer o serviço no qual se verifique danos ou defeitos nos materiais e métodos utilizados, sob pena sofrer sanções por inexecução contratual;
10.2.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato e, preferencialmente, por escrito;
10.2.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao CNMP e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato;
10.2.6. Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 dias úteis, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
10.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93);
10.2.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93);
10.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o CNMP qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações;
10.2.10. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes;
10.2.11. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras;
10.2.12. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
10.2.13. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
10.2.14. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes ao serviço a ser executado, não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras, desde que previstos na proposta comercial da CONTRATADA;
10.2.15. Indicar o preposto para garantir, em todas as questões relativas ao cumprimento das obrigações legais e administrativas da CONTRATADA, a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório. O Preposto deverá reportar-se à CONTRATANTE, quando solicitado por essa, indicando e-mail, endereço, número de telefone comercial e celular corporativo, caso disponível.
11. Do Controle da Execução do Contrato
11.1. Dos Papéis
11.1.1. Fiscal do Contrato: servidor, especialmente designado, conforme preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, que possui a função de realizar a fiscalização do contrato e competência para atuar independente de sua unidade de lotação, reportando-se sempre à Seção de Contratos do CNMP;
11.1.2. Seção de Contratos: unidade vinculada diretamente à Coordenadoria de Material, Compras e Contratos da Secretaria de Administração do CNMP, que será responsável pelo gerenciamento dos contratos administrativos, bem como pelo auxílio ao Fiscal do Contrato na gestão, no acompanhamento e no controle do contrato administrativo; e
11.1.3. Preposto: representante da CONTRATADA perante o CNMP, com indicação formal, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual, além de atender as recomendações do Fiscal na execução do contrato.
11.2. Do Modelo de Gestão do Contrato
11.2.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.2.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
11.2.3. O contrato Assinado ou a ordem de serviço acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a execução dos serviços;
11.2.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.2.5. Cabe à CONTRATADA atender, dentro dos prazos estipulados em contrato, quaisquer exigências do Fiscal de Contrato, ou de seu substituto, inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que diz respeito aos danos diretos causados a Contratante, em relação ao serviço fornecido, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
11.2.6. O fiscal de contrato deve observar à seção destinada ao Gerenciamento do Contrato da Resolução CNMP Nº 102, de 23 de setembro de 2013, que disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação, suas alterações ou qualquer outro instrumento que venha substituí-la.
12. Das Sanções Administrativas
12.1. Disposições Gerais
12.1.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.1.2. Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, na hipótese de a CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da presente contratação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato/objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, e no Edital e das demais cominações legais;
12.1.3. Uma vez iniciados os serviços contratados, a execução incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores dessa seção:
12.1.3.1.Advertência;
12.1.3.2.Multa nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na seção de penalidades deste Termo de Referência:
12.1.3.2.1. Multa moratória de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato;
12.1.3.2.2. Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de até 20% do valor global do contrato;
12.1.3.2.3. Após o 20º dia de atraso, os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;
12.1.3.2.4. Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de até 30% do valor global do contrato;
12.1.3.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP, por até 02 (dois) anos;
12.1.3.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
12.1.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês;
12.1.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;
12.1.6. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
12.1.6.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
12.1.6.2.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.6.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.1.7. Da aplicação das penas definidas no caput e no § 1º do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato;
12.1.8. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
12.1.9. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso;
12.1.10. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h;
12.1.11. As penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
12.2. Tabela de Penalidades
12.2.1. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punição mais rigorosa. A advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves, conforme ilustrado na tabela 2 de níveis de gravidade. Essas infrações possuem as seguintes características:
12.2.1.1.Não causam prejuízo à Administração;
12.2.1.2.A CONTRATADA após a notificação, diligencia para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço; e
12.2.1.3.Nas hipóteses onde há elementos que sugerem que a CONTRATADA corrigirá seu procedimento.
12.2.2. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e também nas seguintes:
12.2.2.1.Descumprimento reiterado de obrigações fiscais; e
12.2.2.2.Cometimento de infrações graves, muito graves e gravíssimas, considerando os prejuízos causados à CONTRATANTE e as circunstâncias no caso concreto.
12.2.3. A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
Infração | Multa (% sobre o valor global do contrato) |
1) apresentação de documentação falsa | Até 30% (trinta por cento) |
2) fraude na execução contratual | |
3) comportamento inidôneo |
4) fraude fiscal | |
5) inexecução total do contrato | |
6) inexecução parcial | Até 20% (vinte por cento) |
7) descumprimento de obrigação contratual |
Tabela 1: Percentual máximo para as infrações previstas na Lei 10.520/2002
12.2.4. Além dessas, serão aplicadas multas por meio da combinação de níveis de gravidade relacionados na Tabela 2 às infrações descritas na Tabela 3, sendo o número de multas por níveis de gravidade computados para a configuração de inexecução parcial e/ou total do contrato;
12.2.5. Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela 3;
12.2.6. Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o fiscal/gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da CONTRATADA para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2;
12.2.7. Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade;
Nível de Gravidade | Correspondência (por ocorrência sobre o valor global da CONTRATADA) | Ocorrências | |
Inexecução Parcial | Inexecução Total | ||
1 (menor ofensividade) | 0,2%. | 7 a 11 | 12 ou mais |
2 (leve) | 0,4%. | 6 a 10 | 11 ou mais |
3 (médio) | 0,8%. | 5 a 9 | 10 ou mais |
4 (grave) | 1,6%. | 4 a 6 | 7 ou mais |
5 (muito grave) | 3,2%. | 3 a 4 | 5 ou mais |
6 (gravíssimo) | 4%. | 2 | 3 ou mais |
Tabela 2: Níveis de Gravidade
Infração | ||
Item | Descrição | Nível |
1 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE. | 6 |
2 | Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras. | 6 |
3 | Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE | 5 |
4 | Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. | 5 |
5 | Deixar de relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato | 3 |
6 | Deixar de sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. | 4 |
7 | Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais utilizados na montagem do objeto da contratação, assim como substituir imediatamente qualquer material que não atenda aos critérios especificados neste termo. | 6 |
8 | Deixar de responsabilizar-se pelos encargos trabalhista, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço. | 6 |
9 | Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação | 6 |
10 | Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. | 2 |
11 | Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros. | 6 |
12 | Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações. | 4 |
13 | Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento. | 5 |
14 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. | 5 |
15 | Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. | 3 |
16 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 6 |
17 | Ultrapassar limite do nível de serviço NS1 (item 7.1.3) | 6 |
18 | Ultrapassar limite do nível de serviço NS2 (item 7.1.3) | 5 |
19 | Ultrapassar limite do nível de serviço NS3 (item 7.1.3) | 5 |
Tabela 3: Infrações e Níveis Correspondentes |
Anexo I - TR-CNMP/STI/BD Nº 001/2017 | ||
Estimativa de Usuários | ||
Órgão CNMP | Total Exploradores | Total Arquitetos |
I – Comissão de Controle Administrativo e Financeiro | 2 | 0 |
II – Comissão da Infância e Juventude | 2 | 0 |
III – Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público | 2 | 0 |
IV – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública | 2 | 0 |
V – Comissão de Planejamento Estratégico; | 2 | 0 |
VI – Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência | 2 | 0 |
VII – Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP | 2 | 0 |
Ouvidoria Nacional | 2 | 0 |
Comissões Temporárias | 0 | 0 |
ENASP | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 1 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 2 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 3 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 4 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 5 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 6 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 7 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 8 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 9 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 10 | 2 | 0 |
Gabinete Conselheiro(a) 11 | 2 | 0 |
Corregedoria Nacional | 5 | 0 |
Auditoria Interna - AUDIN | 4 | 0 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 6 | 4 |
Secretaria de Gestão Estratégica | 6 | 3 |
Secretaria de Administração | 6 | 1 |
Secretaria de Planejamento Orçamentário | 3 | 1 |
Secretaria Processual | 5 | 0 |
Secretaria Geral | 5 | 1 |
Assessoria de Comunicação – ASCOM | 1 | 0 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGP | 5 | 1 |
Presidência | 4 | 1 |
TOTAL | 90 | 12 |